PT

SOC/630

Os efeitos das campanhas sobre a participação na tomada de decisões políticas

PARECER

Comité Económico e Social Europeu


Os efeitos das campanhas sobre a participação na tomada de decisões políticas
[parecer exploratório a pedido da Presidência croata]

Relatora: Marina Škrabalo

Correlatora: Cinzia Del Rio

Consulta

Carta de 10/09/2019

Base jurídica

Artigo 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

03/03/2020

Adoção em plenária

10/06/2020

Reunião plenária n.º

552

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

209/2/3



1.Conclusões e recomendações

1.1O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com a iniciativa da Presidência croata de solicitar um parecer relativo aos efeitos das campanhas sobre a participação na tomada de decisões políticas, esperando que possa contribuir para o debate político a realizar oportunamente nas formações pertinentes do Conselho e nos seus órgãos preparatórios sobre os principais aspetos a melhorar no processo eleitoral da UE, com base no relatório pós-eleitoral a apresentar pela Comissão. O debate político permitirá aos Estados-Membros contribuir oportunamente para a agenda da Comissão no âmbito do seu plano de ação para a democracia europeia e para a Conferência sobre o Futuro da Europa, que será lançada durante a Presidência croata. Chegou o momento de envidar esforços renovados e coordenados para proteger e reforçar a democracia europeia ao longo do novo ciclo político das instituições da UE. A este respeito, o CESE insta a Presidência croata a desempenhar um papel de catalisador de uma cooperação estreita entre todas as instituições da UE, incluindo, em primeiro lugar, o Parlamento Europeu e a Comissão, mas também o CESE, o Comité das Regiões, o provedor de Justiça Europeu e a Agência dos Direitos Fundamentais.

1.2A participação dos cidadãos da UE na tomada de decisões políticas na União, sobretudo através da participação eleitoral, mas também de debates políticos e de consultas sobre políticas, é fundamental para revitalizar a democracia europeia e assegurar a legitimidade das instituições da UE. O CESE insta as instituições da UE a utilizarem os ensinamentos retirados das eleições de 2019 como base para uma ação política oportuna e um esforço institucional coordenado no sentido de melhorar o estado atual do processo eleitoral da UE e atingir um nível satisfatório, tão elevado quanto possível, de participação eleitoral nas eleições europeias em 2024 e posteriormente.

1.3Embora se mantenha a tendência histórica para a diminuição da participação eleitoral nas eleições europeias, visto que a participação relativamente elevada em 2019 continua abaixo da registada entre 1979 e 1994 1 , devem ser retiradas lições das eleições mais recentes, a fim de aumentar a participação informada dos cidadãos no próximo ciclo eleitoral europeu e a mais longo prazo. É importante reconhecer que uma participação substancialmente mais baixa nas eleições europeias em comparação com as eleições nacionais é uma tendência de longa data 2 e que a participação mais elevada de eleitores jovens e eleitores com mais habilitações académicas nas eleições europeias de 2019 pode ser o início de uma nova tendência positiva.

1.4Na perspetiva do CESE, para que as instituições da UE possam adotar uma abordagem mais eficaz em relação aos cidadãos europeus, devem mudar de atitude e estabelecer contacto com os cidadãos, a sociedade civil e os parceiros sociais em todas as formas de comunicação, especialmente nas campanhas, bem como envidar esforços para aumentar a participação apelando tanto para as emoções como para a razão. A este respeito, o CESE congratula-se com a nova abordagem do Parlamento Europeu orientada para os eleitores no âmbito de campanhas de informação aos cidadãos e apoia firmemente o seu plano global de aproveitar o êxito da última campanha eleitoral. O CESE defende a afetação de recursos orçamentais e humanos adequados ao trabalho do Parlamento no âmbito das campanhas, a fim de aprofundar e alargar a sua vasta rede de organizações da sociedade civil afiliadas, voluntários e formadores de opinião, de produzir uma série de campanhas temáticas ao longo dos próximos cinco anos e de preparar uma campanha eleitoral dinâmica para 2024.

1.5O CESE preconiza uma cooperação ainda mais estreita entre o Parlamento, a Comissão e os Estados-Membros, bem como com o CESE e o Comité das Regiões e todas as partes interessadas pertinentes, com vista a uma conceção inteligente e à execução descentralizada e centralizada de futuras campanhas de informação sobre assuntos da UE e sobre as próximas eleições europeias, tornando-as mais eficazes em matéria de sensibilização, informação e participação da grande maioria dos europeus.

1.6O CESE considera que a desinformação representa uma ameaça direta não só à capacidade dos cidadãos de tomarem decisões políticas informadas, mas também ao projeto de integração europeia e, por conseguinte, à unidade, prosperidade e à influência global da União Europeia. O enfraquecimento da capacidade de tomada de decisões democráticas da UE é do interesse de diversas potências estrangeiras, bem como de grupos extremistas que se opõem à cooperação e ao reforço da coesão na Europa 3 . O CESE manifesta o seu firme apoio aos atuais esforços da UE para combater a desinformação 4 – externa e interna – e exorta a Comissão a assegurar a plena observância e medidas regulamentares de acompanhamento em relação ao Código de Conduta sobre Desinformação, a desenvolver adicionalmente o «sistema de alerta rápido» recentemente criado e as unidades de informação responsáveis pela comunicação estratégica (STRATCOM), a expandir a ação do Serviço Europeu para a Ação Externa para combater a desinformação e a reforçar, de forma simultânea e considerável, as medidas da UE contra a desinformação interna.

1.7O CESE insta a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu a envidarem mais esforços no sentido de disponibilizar recursos orçamentais adequados que viabilizem medidas para aumentar a resiliência das sociedades à desinformação, alargar o âmbito da supervisão a um leque mais vasto de intervenientes externos e internos que constituem uma ameaça e intensificar o intercâmbio de informações entre as instituições e os Estados-Membros, bem como a nível internacional.

1.8O CESE apoia firmemente a proposta da Comissão Europeia de elaborar um plano de ação para a democracia europeia, que deverá ser exaustivo e contínuo, ter capacidade para promover mudanças e beneficiar de apoio financeiro e de coordenação interinstitucional. O plano de ação para a democracia europeia e outras iniciativas futuras conexas devem redobrar de esforços para assegurar meios de comunicação social livres e plurais, bem como um jornalismo independente de qualidade, a regulamentação eficaz das redes sociais, em particular para combater a desinformação, incluindo a regulamentação da propaganda política em linha e da responsabilidade pelos conteúdos, um processo eleitoral moderno e a inclusão dos grupos excluídos do sistema político, principalmente das pessoas com deficiência, e uma educação cívica generalizada sobre a União Europeia e o seu processo democrático em todos os Estados-Membros. O CESE recorda a sua proposta relativa a uma estratégia ambiciosa da UE para a comunicação, a educação e a sensibilização do público para os direitos fundamentais, o Estado de direito e a democracia 5 .

1.9O CESE apela às instituições da UE e à Presidência croata para que concedam maior atenção às negociações sobre o orçamento da UE relacionadas com as dotações para a educação sobre os valores da UE, os assuntos institucionais e a cidadania enquanto canal essencial da democracia europeia. Deve reservar-se financiamento adequado para todo o vasto leque de esforços em matéria de educação sobre a UE, bem como para as medidas do plano de ação para a democracia europeia, assegurando igualmente maior coerência entre as diferentes componentes orçamentais. Deve aumentar-se o financiamento do bem-sucedido programa Erasmus, dedicando-lhe uma maior percentagem de financiamento proveniente de outros programas da UE e do Fundo Social Europeu.

1.10A fim de reforçar o apoio político à melhoria da educação cívica sobre a UE, o CESE exorta as instituições da UE (e a Presidência croata) a apoiarem a proposta do CESE relativa à criação de um grupo de peritos de alto nível para o «ensino da Europa» a nível europeu, composto por representantes dos Estados-Membros e pelos principais peritos em educação. Este grupo poderia apresentar propostas e recomendações políticas a debater pelos ministros da Educação, o que poderia conduzir a conclusões do Conselho. O grupo poderia igualmente permitir melhorias operacionais, tais como uma plataforma central em linha que inventariasse os materiais de ensino existentes produzidos no âmbito de projetos financiados pela UE e dos currículos nacionais, conforme proposto pelo CESE.

1.11O CESE insta o Conselho e a Comissão a prestarem particular atenção à questão premente da inclusão das pessoas com deficiência, das minorias étnicas, dos migrantes, das populações rurais desfavorecidas e de outros grupos sociais carenciados, que estão sistematicamente sub‑representados nas eleições europeias em todos os Estados-Membros da UE. O CESE propõe que a Comissão elabore, no âmbito do plano de ação para a democracia europeia, 1) uma proposta legislativa sobre as normas mínimas relativas à acessibilidade do processo eleitoral da UE a pessoas com deficiência e 2) um «roteiro da UE para um processo eleitoral mais inclusivo», acompanhado de uma proposta de financiamento para apoiar os Estados-Membros nos seus esforços de modernização eleitoral e de inclusão social.

1.12A nova Comissão deve aprofundar sem demora a modernização das regras da UE relativas às campanhas e ao processo eleitoral, partindo das medidas já adotadas pela Comissão anterior 6 . A este respeito, o CESE apoia firmemente: 1) o trabalho ativo e permanente das redes de coordenação eleitoral com os pontos focais nacionais, que deverá promover ativamente melhorias rápidas; 2) o reforço da supervisão regulamentar dos partidos políticos europeus no que respeita à transparência das campanhas e do financiamento dos partidos, ao cumprimento das regras em matéria de proteção de dados e ao respeito pelos valores da UE; 3) incentivos complementares para que os partidos políticos europeus reforcem a sua coerência política e a participação dos cidadãos nos partidos nacionais e fora deles; 4) medidas que permitam que os grupos sociais marginalizados e excluídos do sistema político participem no processo democrático. A Comissão deve igualmente melhorar a aplicação das regras que preveem a responsabilidade partilhada não só da UE, das instituições nacionais e da sociedade civil, mas também das redes sociais, das empresas que gerem plataformas digitais e dos intervenientes políticos no que respeita ao desenvolvimento da literacia mediática.

2.Oportunidades para melhorar a participação informada dos europeus nas eleições

2.1Campanhas mais eficazes de informação dos cidadãos

2.1.1A interação da UE com os cidadãos através de campanhas de comunicação e informação melhorou significativamente nos últimos anos, com esforços consideráveis para associar as políticas da UE aos domínios específicos em que afetam o quotidiano, utilizar as vozes dos cidadãos para evidenciar o impacto das iniciativas da UE e mobilizar novas tecnologias para divulgar informação. As instituições da UE dispõem de um vasto leque de meios de informação dos cidadãos – os seus gabinetes de ligação nos Estados-Membros, os seus sítios Web e as suas contas nas redes sociais, bem como as suas atividades junto da imprensa e da comunicação social, as agências da UE e as numerosas redes de peritos e de partes interessadas, bem como os seus serviços de visitas.

2.1.2As instituições da UE e os governos nacionais devem reforçar e aprofundar os seus esforços, melhorar a coordenação e aumentar a cooperação com a sociedade civil, os parceiros sociais e os gabinetes de representação da UE nos Estados-Membros, no sentido de divulgar informações corretas sobre a legislação, as políticas e as iniciativas da UE e permitir que os cidadãos e as organizações interessados se informem, desenvolvam interesse e participem nos assuntos da UE. As instituições da UE e os Estados-Membros devem investir mais no reforço das capacidades e na capacitação das organizações representativas da sociedade civil e dos parceiros sociais que promovem a ideia de Europa nas suas próprias campanhas da base para o topo relativas aos valores europeus, devendo utilizá-los como parceiros e catalisadores no diálogo com os cidadãos.

2.1.3As instituições da UE dispõem de orçamentos elevados para a informação dos cidadãos, incluindo as campanhas, ainda que sejam indiscutivelmente reduzidos em relação aos orçamentos nacionais dos Estados-Membros destinados à informação dos cidadãos e às campanhas (inclusive os orçamentos dos governos locais e regionais dos Estados-Membros destinados a esse tipo de atividades). Além disso, várias direções-gerais da Comissão apoiam os esforços da sociedade civil e dos parceiros sociais para informar e incluir os cidadãos no debate sobre determinados domínios de intervenção da UE através de diversos canais. O papel positivo que as instituições da UE e a sociedade civil europeia e nacional, os parceiros sociais e os meios de comunicação social independentes devem desempenhar deve ser reforçado e devidamente refletido no novo orçamento da UE.

2.1.4O Parlamento Europeu tem estado particularmente ativo na sensibilização e na promoção da participação nas eleições europeias. No âmbito da sua campanha eleitoral de 2019, procurou mobilizar os eleitores através de mensagens com uma forte componente emocional, adaptadas às suas preocupações específicas, e integrar muito mais ativamente a sociedade civil e os sindicatos, levando a cabo uma campanha descentralizada e muito menos institucional, com efeitos multiplicadores muito superiores. A campanha «Desta Vez Eu Voto!» deu às organizações da sociedade civil a oportunidade (e os recursos financeiros) de desenvolverem as suas próprias ações e a sua própria comunicação destinadas a integrar os cidadãos nas eleições e a expor as suas próprias ideias e visões sobre o futuro da Europa. Inspirou também um vasto leque de intervenientes sociais, incluindo a comunidade empresarial, a participar em campanhas de mobilização dos eleitores. Com base em elementos recolhidos através do inquérito pós‑eleitoral realizado pelo Parlamento Europeu 7 , esta campanha ampla e interativa pode ter contribuído para o aumento da taxa de participação eleitoral.

2.1.5No âmbito das ações futuras destinadas a aumentar a participação política dos europeus, é importante ter presente que há uma tendência crescente de identificação positiva com a UE, conforme demonstrado pelo aumento de 11% dos eleitores que declararam ter votado nas eleições europeias para cumprir o seu dever cívico, pelo aumento de 11% dos eleitores que votaram porque são a favor da UE e pelo aumento de 6% dos eleitores que consideravam poder fazer a diferença com o seu voto. Os fatores principais mais suscetíveis de aumentar a predisposição dos eleitores para votarem nas próximas eleições para o Parlamento Europeu são uma melhor informação sobre a UE e o seu impacto na vida quotidiana (43%), a presença de mais jovens entre os candidatos (31%) e a presença de mais mulheres entre os candidatos (20%). Além disso, os cidadãos europeus expressaram claramente a necessidade de uma participação política mais informada, de processos eleitorais mais inclusivos, de uma liderança política mais responsabilizável e de uma maior proteção institucional contra abusos no processo eleitoral resultantes de corrupção política, desinformação e ciberataques 8 .

2.1.6Nas futuras campanhas de informação dos cidadãos, as instituições da UE devem dar prioridade aos temas de especial interesse para os eleitores, devendo as campanhas ocorrer ao longo do ciclo político, a fim de criar uma base comum de conhecimentos e interesse relativamente aos assuntos da UE antes das próximas eleições europeias. Deve prestar-se especial atenção à penetração das campanhas de informação em todas as áreas geográficas e todos os estratos sociais, especialmente nos que estão excluídos da participação política e do desenvolvimento socioeconómico e que podem ser particularmente vulneráveis a campanhas de desinformação mal intencionadas devido à sua situação de exclusão social global 9 . Para comunicarem informações de forma pró-ativa, as instituições da UE devem aprofundar o diálogo com as comunidades locais de toda a UE, através de uma colaboração mais estreita com os meios de comunicação social locais, os grupos da sociedade civil local e os órgãos de poder local, bem como no âmbito dos programas de educação cívica a nível local.

2.2Investir na liberdade e pluralidade dos meios de comunicação social e no jornalismo

2.2.1A existência de meios de comunicação social livres e plurais que forneçam informações corretas e imparciais aos europeus reveste-se de importância fundamental para um debate assente em factos sobre as eleições e os processos de decisão, constituindo uma arma essencial contra a desinformação. Uma imprensa livre e plural deve ser responsabilizada pelos seus conteúdos e deve ser transparente quanto aos proprietários dos seus órgãos e aos seus interesses económicos.

2.2.2Apesar do declínio dos meios de comunicação social «tradicionais» (imprensa escrita e canais de radiodifusão), resultante do acesso maciço às redes sociais e aos meios de comunicação digitais, os sítios Web e as contas dos órgãos de radiodifusão, jornais e jornalistas nas redes sociais são amplamente utilizados, partilhados e comentados pelos cidadãos em linha.

2.2.3Embora os países europeus dominem os lugares de topo na melhor categoria do Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2019 10 (nove Estados-Membros da UE encontram-se entre os 15 países com «boa situação» e nenhum figura na pior categoria de «situação grave»), 12 Estados‑Membros da UE apenas foram classificados como tendo uma «situação relativamente boa», seis como estando numa «situação sensível» e um Estado-Membro da UE ficou na categoria de «situação difícil». A crescente violência e intimidação de que os jornalistas são alvo nos Estados-Membros da UE constitui uma tendência preocupante para a democracia europeia, tal como qualquer interferência política nos meios de comunicação social.

2.2.4De acordo com as conclusões de 2017 do Monitor do Pluralismo nos Media 11 , a concentração de mercado representa uma fonte de risco médio a elevado para o pluralismo dos meios de comunicação social em todos os países da UE, sem exceção. O mesmo documento refere que as dificuldades económicas de diferentes meios de comunicação social tradicionais sugerem que a concentração dos meios de comunicação social é um fenómeno que provavelmente não se inverterá no futuro, e o eventual declínio da pluralidade no mercado continua a ser um elemento de risco omnipresente. A UE deve tomar medidas antitrust para diversificar a propriedade dos meios de comunicação social e combater a concentração e os monopólios de propriedade dos meios de comunicação social.

2.2.5O jornalismo independente é um bem público e a ausência de meios de comunicação social diversificados e plurais representa uma clara deficiência do mercado. A qualidade e diversidade do jornalismo requerem o reforço da independência política e económica, bem como da qualidade dos meios de comunicação social de serviço público e do seu financiamento independente a longo prazo, o que por sua vez exige novos modelos económicos e de negócio. A UE deve envidar mais esforços para apoiar os meios de comunicação social do serviço público, incluindo iniciativas para desenvolver modelos de financiamento novos e sustentáveis. A este respeito, o CESE apoia as propostas para o período orçamental 2021-2027 que visam criar, no âmbito do Programa Europa Criativa, um novo domínio de ação com uma dotação de 61 milhões de euros para o jornalismo de qualidade, incluindo o pluralismo dos meios de comunicação social e a literacia mediática 12 . No entanto, tal implica um investimento público muito maior e mais estratégico no jornalismo profissional e nos meios de comunicação social.

2.2.6A UE deve também envidar mais esforços para apoiar os meios de comunicação social independentes e o jornalismo de investigação, incluindo plataformas de colaboração transnacional. Deve ainda apoiar iniciativas para desenvolver novas formas de financiar o jornalismo de qualidade, incluindo modelos sem fins lucrativos e novos modelos económicos que sejam socialmente sustentáveis e inclusivos.

2.2.7Além disso, a legislação nacional e da UE contra os monopólios e as posições de mercado dominantes na comunicação social deve ser sistematicamente reforçada, acompanhada e aplicada. Deve reforçar-se o apoio às iniciativas da UE de monitorização da independência e da propriedade dos meios de comunicação social na Europa, como o Monitor do Pluralismo nos Media.

2.2.8A UE deve continuar a promover medidas e organismos de autorregulação, como códigos deontológicos e conselhos de imprensa, no sentido de reforçar os elevados padrões de jornalismo, incluindo nas redes sociais e nos meios de comunicação social digitais. A UE deve promover a igualdade de acesso à informação para todos os meios de comunicação social e opor-se à exclusão arbitrária de jornalistas em conferências de imprensa e outras ações governamentais por razões políticas.

3.Reagir às oportunidades e aos desafios criados pelas redes sociais e os meios de comunicação social digitais

3.1As redes sociais e os meios de comunicação social digitais proporcionam à maioria dos cidadãos acesso mais rápido a um leque mais vasto de informações e pontos de vista, permitindo-lhes participar de modo muito mais simples no debate democrático possibilitado pelas redes sociais. Devem igualmente permitir que as pessoas tomem decisões sobre a filtragem da informação a que pretendem aceder. Em 2019, 86% dos cidadãos e 90% dos agregados familiares na UE27 tinham acesso à Internet 13 , mas existem disparidades, uma vez que o acesso dos agregados familiares à Internet oscilava entre os 98% nos Países Baixos e os 75% na Bulgária – o que permite, não obstante, um acesso considerável 14 .

3.2No entanto, embora as redes sociais e os meios de comunicação social digitais proporcionem mais oportunidades de participação a mais pessoas, existe uma concentração ainda maior da propriedade das plataformas de redes sociais em relação aos órgãos tradicionais de radiodifusão e da imprensa escrita, à qual acresce a utilização de algoritmos complexos e secretos para fins comerciais que filtram grandes quantidades de informações disponíveis nas contas dos utilizadores. Por conseguinte, o espectro de informações às quais as pessoas estão expostas pode, na realidade, ser mais reduzido do que o proporcionado pelos órgãos tradicionais de radiodifusão e da imprensa escrita. O surgimento das redes sociais levou à proliferação da desinformação – histórias inventadas que são publicadas por vários motivos, nomeadamente a intenção de influenciar o debate político e os resultados de eleições. Muita dessa desinformação provém de contas falsas. Certos investigadores afirmam que a desinformação teve um impacto significativo no comportamento dos eleitores nas eleições presidenciais de 2016 nos EUA.

3.3No âmbito das iniciativas da Comissão para limitar a desinformação e assegurar atividades de campanha em linha transparentes, íntegras e fiáveis antes das últimas eleições europeias, as plataformas em linha, as redes sociais e o setor da publicidade (incluindo o Facebook e o Twitter) assinaram, em setembro de 2018, um código de conduta de autorregulação 15 para lutar contra a difusão de desinformação e de notícias falsas em linha. Este código estabelece uma vasta gama de compromissos, desde a transparência dos anúncios de teor político até ao encerramento de contas falsas e à privação de receitas dos vetores de desinformação 16 . O código é considerado um pilar importante do Plano de Ação contra a Desinformação elaborado pela Comissão e inclui um anexo com boas práticas dos signatários 17 .

3.4Todas as plataformas adotaram medidas antes das eleições europeias, rotulando os anúncios de teor político e disponibilizando-os aos cidadãos em arquivos de anúncios pesquisáveis 18 . Nos termos da política de autorregulação introduzida pelo Facebook, só podiam ser publicados anúncios de teor político num determinado país se os partidos estivessem habilitados para tal nesse país. Como se tornou evidente que esta regra afetava negativamente a capacidade de os partidos europeus poderem fazer campanha em toda a UE, foi tomada uma decisão que isentou, a título excecional, os partidos europeus do cumprimento dessa regra 19 .

3.5No entanto, os primeiros relatórios anuais de autoavaliação, elaborados em outubro de 2019 pelos signatários do código 20 , e o relatório de junho de 2019 do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA) 21 indicam que nem todos os anúncios de teor político incluídos nos arquivos das plataformas foram corretamente rotulados como tal e que esses arquivos ainda não revelam dados suficientes sobre o microdirecionamento para audiências que permitam evitar a manipulação dos eleitores e assegurar mais transparência nas campanhas e nos anúncios de teor político, incluindo em relação às fontes de financiamento e ligações a grupos de interesse particulares. Além disso, os signatários do código não adotaram normas comuns que permitam aos investigadores e jornalistas aceder a dados pessoais, sem prejuízo do direito dos utilizadores à privacidade e ao consentimento.

3.6Tendo em conta as lacunas identificadas na autorregulação e a atual avaliação do código de conduta realizada pela Comissão, o CESE insta a Comissão a tomar medidas legislativas no caso de este código voluntário se revelar insuficiente, por si só, para realizar progressos substanciais rumo à consecução dos objetivos da Comissão. A autorregulação no domínio da desinformação em linha necessita de importantes melhorias. Paralelamente, deve adotar-se uma abordagem global quanto à sua regulamentação. Este é o momento certo para desenvolver e propor a regulamentação das redes sociais e das plataformas digitais, colocando a tónica na transparência de todos os aspetos relativos aos anúncios de teor político (regras de financiamento, rotulagem e divulgação) e à desinformação, no âmbito do pacote eleitoral e do plano de ação para a democracia europeia da nova Comissão.

3.7A promoção da responsabilização em linha deve centrar-se não só nas medidas de transparência e na exposição de fontes de informação, mas também ponderar a responsabilização dos intervenientes neste ecossistema que lucram com a disseminação de conteúdos enganosos e sensacionalistas. A desinformação é um sintoma de mercados digitais concentrados e desresponsabilizados, do seguimento constante das atividades dos utilizadores e do tratamento ilícito de dados pessoais. As empresas dominantes na esfera das redes sociais obtêm lucros graças à geração de bancos de perfis através da difusão de conteúdos que chamam a atenção, independentemente da sua veracidade. Este tipo de manipulação dos dados requer uma aplicação integral e adequada do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados a fim de alterar o sistema de incentivos às empresas e fazer com que este deixe de se basear no sensacionalismo e no escândalo. A partir do momento em que o modelo de negócio de base das próprias plataformas facilita ou agrava o problema, não é suficiente incentivar as plataformas a adotar mecanismos de remoção ou verificação de conteúdos. Além disso, a legislação nacional e da UE deve combater as posições dominantes no mercado de empresas proprietárias de redes sociais e de meios de comunicação social digitais, bem como ponderar a obrigatoriedade da interoperabilidade, estabelecendo protocolos comuns que permitam o fluxo de informações entre plataformas.

3.8É necessário assegurar uma participação reforçada e alargada das instituições da UE, da sociedade civil, dos parceiros sociais, dos meios de comunicação social independentes, das redes sociais, das plataformas em linha e dos cidadãos para combater a desinformação 22 . O CESE congratula-se com a iniciativa da Comissão Europeia, levada a cabo pela Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias, de criar o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais – uma plataforma central que permite que verificadores de factos, académicos e investigadores colaborem entre si e se articulem ativamente com órgãos de meios de comunicação social e especialistas em literacia mediática, a fim de prestar apoio aos responsáveis políticos 23 –, e defende o aumento do seu financiamento com vista ao seu reforço e desenvolvimento.

4.Prevenção de interferências mal-intencionadas através da Internet nas eleições europeias

4.1Outra ameaça possibilitada pela Internet é a interferência mais fácil em eleições através de contas falsas, troles de redes sociais e meios de comunicação social estatais. Apesar de a tónica ter sido colocada na interferência externa, a realidade é muito mais complexa: a desinformação interna constitui um problema pelo menos de igual importância, e os intermediários locais, as novas tecnologias e outras evoluções (como a utilização de grupos fechados) esbatem a distinção entre desinformação interna e externa. A Rússia, por exemplo, foi acusada de ter influenciado as eleições presidenciais de 2016 nos EUA, o referendo sobre o Brexit no Reino Unido e várias eleições recentes na UE 24 , bem como as eleições para o Parlamento Europeu de maio de 2019 25 , mas as interferências por intervenientes internos e externos representam um risco igualmente preocupante.

4.2Segundo o Plano de Ação contra a Desinformação elaborado pela Comissão Europeia, há «indicações de que mais de 30 países utilizam a desinformação [...] para ganhar influência» 26 . O Serviço Europeu para a Ação Externa criou um serviço (o Grupo de Trabalho East StratCom) para monitorizar e expor a desinformação «pró-Kremlin» através de um sítio Web específico 27 , bem como grupos de trabalho de comunicação estratégica para os Balcãs Ocidentais e o Sul.

4.3A iniciativa do CESE de criar um «sistema de alerta rápido» – na prática, uma rede de funcionários dos Estados-Membros que se ocupam da desinformação – é louvável e merece ser reforçada e alargada, devendo os Estados-Membros ser incentivados a assegurar um intercâmbio de informações estreito entre o sistema de alerta rápido e as redes eleitorais nacionais recentemente estabelecidas, que também deveriam, em princípio, integrar organizações da sociedade civil especializadas e verificadores de factos. No futuro, deverá estabelecer-se igualmente um intercâmbio regular de informações entre o sistema de alerta rápido e as estruturas do Observatório dos Meios de Comunicação Digitais em cada país e em toda a UE.

4.4Tendo em conta a importância dos mecanismos de prevenção de interferências para a democracia europeia, as atividades de luta contra a desinformação executadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa devem ser ampliadas e reforçadas, nomeadamente monitorizando e combatendo a desinformação originária de outros países e regiões, bem como reforçando o intercâmbio de informações com mecanismos de prevenção idênticos, tais como os criados pelo Canadá e pela Austrália. Em simultâneo, as atividades da UE de luta contra a desinformação interna têm de ser reforçadas consideravelmente, de uma forma abrangente que permita uma monitorização oportuna, favoreça o jornalismo profissional e promova a literacia mediática.

4.5O CESE chama a atenção para o facto de, no contexto da crise da COVID-19, que surgiu após a elaboração deste parecer, se tornar ainda mais urgente que a Comissão adote novas medidas para combater as informações falsas relacionadas com as causas, a propagação e o tratamento da infeção, que podem ser prejudiciais para a saúde pública. Caso não sejam devidamente monitorizadas e canalizadas, as informações sobre a pandemia divulgadas nas redes sociais podem levar a formas de comportamento nocivas e à propagação do pânico, colocando em risco a saúde da comunidade. O CESE insta a Comissão Europeia a manter-se vigilante e a colaborar com os Estados-Membros e as partes interessadas da sociedade para fazer face ao importante impacto de tais informações falsas, provenientes não só de fontes nacionais, mas também de fontes estrangeiras 28 .

5.Melhoria da literacia mediática e da educação cívica dos europeus

5.1A promoção sistemática da literacia mediática e da cidadania ativa junto dos europeus é fundamental para reforçar a resiliência da UE às tendências e ameaças antidemocráticas. Conforme estabelecido em pareceres recentes 29 , o CESE defende um novo impulso às atividades em matéria de educação sobre a UE, no âmbito do novo ciclo político das instituições da UE. O CESE interpreta a Declaração de Paris de 2015 30 e a recomendação do Conselho de 2018 31 como um mandato claro dos Estados-Membros, apoiado por uma resolução do Parlamento Europeu de 2016 32 , para integrar firmemente o ensino e a aprendizagem sobre a União Europeia na agenda política.

5.2O CESE salienta a necessidade de aplicar o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a saber, transformar a educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida, inclusivas e de qualidade num direito para todos na Europa 33 , e recomenda a inclusão da educação sobre a UE e do reforço da identidade europeia na Estratégia Europa 2030 e no quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação para 2030, bem como no processo do Semestre Europeu (nas recomendações específicas por país pertinentes), desde que estejam disponíveis dados sistemáticos e precisos 34 .

5.3A fim de reforçar o apoio político à melhoria da educação sobre a UE, o CESE solicita a criação de um grupo de peritos de alto nível para o «ensino da Europa» a nível europeu, em que os Estados-Membros estejam representados e que integre peritos de renome em matéria de educação. Este grupo poderia apresentar propostas e recomendações políticas a debater pelos ministros da Educação, o que poderia conduzir a conclusões do Conselho. O grupo poderia igualmente permitir melhorias operacionais, tais como uma plataforma central em linha que inventariasse os materiais de ensino existentes produzidos no âmbito de projetos financiados pela UE e dos currículos nacionais, conforme proposto pelo CESE.

5.4Como ponto de partida para medidas políticas mais abrangentes, o CESE considera necessário realizar novas investigações de importância crítica, com base no estudo de 2013 intitulado «Learning Europe at School» [Aprender sobre a Europa na Escola] 35 , relativas à situação atual, nos Estados-Membros, da educação sobre a UE nas escolas, na formação dos professores e no desenvolvimento profissional contínuo, bem como aos programas de educação sobre a UE desenvolvidos pela sociedade civil e pelos parceiros sociais 36 . Além disso, é necessária uma revisão global das capacidades e fontes de financiamento no domínio da educação, a fim de desenvolver competências de cidadania ativa nos cidadãos adultos da UE, em conformidade com a versão revista do Quadro de Referência Europeu das Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida da UE 37 .

5.5A sociedade civil e os parceiros sociais a nível europeu defenderam vigorosamente um financiamento adequado da educação cívica sobre os assuntos europeus, a cultura e a cidadania, que complemente os recursos a nível nacional. A UE deve apoiar os Estados-Membros no sentido de assegurar que os dirigentes escolares, os professores e o restante pessoal educativo estejam mais bem preparados para promover o pensamento crítico, os valores democráticos, os direitos humanos, a participação cívica e a utilização responsável das novas tecnologias. Devem reforçar-se e alargar-se os programas de apoio à mobilidade no âmbito do intercâmbio de professores, académicos e estudantes, contribuindo para que estes estejam em contacto com os valores da UE, como a democracia, a liberdade e a tolerância, noutros contextos de aprendizagem e noutros Estados-Membros 38 .

5.6A UE deve promover amplamente e apoiar financeiramente a literacia mediática para todas as gerações da sociedade, bem como a formação por e para jornalistas em todos os Estados‑Membros da União, de modo sistemático e em estreita cooperação com as instituições de ensino nacionais e as entidades nacionais independentes de regulação dos meios de comunicação social. Tendo em conta os riscos cada vez maiores decorrentes da desinformação generalizada e frequentemente mal-intencionada, o objetivo é dar um salto rápido e consequente rumo a uma maior literacia mediática dos cidadãos europeus.

5.7A UE deve prestar atempadamente apoio aos Estados-Membros nos seus esforços para cumprir esta nova obrigação dos meios de comunicação social de promover e tomar medidas para o desenvolvimento das competências de literacia mediática, incluindo novos programas de educação e a monitorização eficaz das plataformas de partilha de vídeos, conforme estabelecido na   Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual . A este respeito, o CESE espera orientações claras do Grupo de Peritos em Literacia Mediática, que se reunirá em Zagrebe (Croácia), em 30 de março de 2020, durante a segunda Semana da Literacia Mediática (uma nova iniciativa de sensibilização a nível a UE, lançada no ano passado).

6.Tornar as eleições europeias mais inclusivas

6.1Vários grupos sociais podem estar em risco de exclusão eleitoral em toda a UE – as pessoas com deficiência, as minorias étnicas (especialmente os ciganos), os trabalhadores migrantes transeuropeus e os imigrantes, bem como as pessoas carenciadas, os desempregados, as populações rurais e as pessoas com menos qualificações. Tendo em conta que metade dos europeus continua a não participar nas eleições europeias, as desigualdades estruturais que influenciam o comportamento eleitoral têm de ser tratadas nas próximas iniciativas políticas para reforçar a democracia europeia e assegurar a igualdade de tratamento de todos os europeus nas próximas eleições europeias.

6.2Tal como indica a análise realizada no relatório de informação pormenorizado do CESE publicado em março de 2019 39 , muitos cidadãos dos 27 Estados-Membros da UE estão impedidos de participar nas eleições europeias devido a obstáculos jurídicos e organizativos que privam as pessoas com deficiência dos seus direitos políticos. Por causa de regras nacionais, cerca de 800 000 europeus de 16 Estados-Membros são privados do direito de participar nas eleições para o Parlamento Europeu devido a uma deficiência ou a problemas de saúde mental, e milhões de europeus não podem votar devido a disposições organizativas (barreiras técnicas) que não têm em consideração as necessidades decorrentes da sua deficiência.

6.3O CESE propõe que o novo pacote de reforma eleitoral e o plano de ação para a democracia europeia prevejam um roteiro da UE para um processo eleitoral mais inclusivo, acompanhado de uma proposta de financiamento para apoiar os Estados-Membros na modernização necessária da administração eleitoral, com adaptações tecnológicas e serviços de apoio a grupos sociais desfavorecidos que tendem a ser excluídos do processo eleitoral e registam baixos níveis de participação política em determinados contextos nacionais. O roteiro deve basear-se num levantamento exaustivo dos obstáculos com que se deparam os diferentes grupos sociais em risco de exclusão eleitoral, a realizar em colaboração com as autoridades eleitorais nacionais e os provedores de justiça, bem como as correspondentes organizações nacionais da sociedade civil e redes europeias.

6.4A atual legislação da UE já aborda um certo número de aspetos relativos às eleições para o Parlamento Europeu. Por conseguinte, não existem obstáculos formais a que esta legislação inclua também garantias relativas às opções de voto para pessoas com deficiência. Do ponto de vista do CESE, se as boas práticas de todos os países fossem aplicadas, criar-se-ia um sistema ideal em que todos os cidadãos da UE com deficiência não só poderiam exercer plenamente o direito de voto, mas também poderiam escolher o modo de votação mais conveniente.

6.5Por conseguinte, no contexto do próximo debate político sobre a reforma eleitoral europeia e do novo plano de ação para a democracia europeia, o CESE propõe que, além das medidas mais abrangentes definidas na proposta de roteiro da UE para um processo eleitoral inclusivo, seja considerada uma iniciativa legislativa que estabeleceria normas mínimas em matéria de votação para as pessoas com deficiência. A proposta deverá ser elaborada através de um diálogo político com as comissões nacionais de eleições, peritos em matéria de inclusão social e eleições, bem como organizações da sociedade civil que representam pessoas com deficiência.

7.Incentivar o enfoque nos cidadãos e a responsabilização dos partidos políticos europeus

7.1Conforme definido no Tratado de Maastricht, de 1992, «[o]s partidos políticos ao nível europeu desempenham um importante papel como fator de integração na União. Contribuem para a criação de uma consciência europeia e para a expressão da vontade política dos cidadãos da União.» A evolução relativamente recente e gradual dos partidos políticos europeus para intervenientes políticos supranacionais com estruturas de governação integradas, capazes de produzir agendas políticas coerentes e de mobilizar os eleitores em toda a UE, representa um desafio estrutural para a participação política dos europeus. Em particular, o quadro regulamentar sobre a governação e o financiamento dos partidos europeus só evoluiu desde o Tratado de Nice de 2003 e permanece bastante limitado no que respeita à coerência organizativa e programática, que deveria permitir o desenvolvimento da capacidade dos partidos europeus para moldarem e reforçarem a integração política da UE, com base em valores comuns e na participação dos cidadãos.

7.2A regulamentação futura deverá reforçar a promoção ativa dos valores da UE pelos partidos políticos europeus, bem como a sua coerência política transnacional e as suas competências organizativas, a fim de comunicar com os cidadãos dentro e fora das diversas esferas partidárias a nível nacional e em diferentes partes da UE.

7.3Neste contexto, o CESE congratula-se com a proposta da Comissão de reforçar a obrigação legal que incumbe aos partidos europeus de respeitar os valores fundadores da UE, conforme expressos no artigo 2.º do TUE, que se aplica igualmente aos seus membros nacionais. Tal diz respeito aos valores defendidos nos seus programas políticos e nas campanhas, bem como às suas práticas internas em matéria de igualdade de género e de luta contra a discriminação, ao respeito pelo Estado de direito e à luta contra a corrupção. Se o considerar necessário, a Comissão poderá solicitar à Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias que verifique a conformidade com as condições estabelecidas no regulamento 40 .

7.4Quaisquer medidas regulamentares futuras deverão ter em conta o debate político e as propostas políticas atuais, incluindo diversas ideias políticas sobre o desenvolvimento dos partidos europeus no sentido de os aproximar dos cidadãos europeus e de aumentar a sua responsabilização perante eles, por exemplo, através de declarações dos partidos nacionais relativamente à filiação partidária que pretendem ter a nível europeu, de listas partidárias transnacionais, de atividades de angariação de fundos e de campanha transparentes, de filiações particulares, do contacto no terreno com a sociedade civil e os parceiros sociais e da responsabilização por quaisquer conteúdos políticos que manifestamente ponham em causa os valores comuns da UE 41 . Estas questões devem também figurar na agenda da Conferência sobre o Futuro da Europa, que se espera constituirá uma oportunidade significativa de participação ampla e informada da sociedade civil, dos parceiros sociais e dos cidadãos europeus na reforma democrática da UE.

Bruxelas, 10 de junho de 2020

Luca Jahier
Presidente do Comité Económico e Social Europeu

_____________

(1)     https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/1f2a7ac7-d8f7-11e9-9c4e-01aa75ed71a1 . Cabe observar que a participação dos cidadãos europeus em eleições está em queda desde os anos noventa, como demonstra a diminuição de 20% nos chamados novos Estados-Membros e de 10% nos chamados Estados-Membros mais antigos.
(2)      A participação eleitoral foi de 45% nas eleições para o Parlamento Europeu de 2004, 43% nas de 2009 e 42,6% nas de 2014, tendo aumentado para 50,66% nas de 2019, sendo esta a primeira vez, desde 1979, que o número de eleitores aumentou relativamente às eleições anteriores. Fonte: https://blogs.eurac.edu/eureka/david-vs-goliath-of-voter-turnout-why-is-the-participation-in-eu-elections-so-low/ .
(3)       https://medium.com/we-are-the-european-journalism-centre/more-than-meets-the-eye-tips-to-find-eu-funding-for-journalism-92f3f1143042 .
(4)      Plano de Ação da UE sobre a Desinformação, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1582277278087&uri=CELEX:52018JC0036 .
(5)       JO C 282 de 20.8.2019, p. 39 , Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho – Prosseguir o reforço do Estado de direito na União – Ponto da situação e eventuais medidas futuras, de 3 de abril de 2019 .
(6)       https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_18_5681 .
(7)       https://www.europarl.europa.eu/at-your-service/files/be-heard/eurobarometer/2019/election2019/EB915_SP_EUROBAROMETER_POSTEE19_FIRSTRESULTS_EN.pdf .
(8)      Conclusões da fonte supracitada (Inquérito pós-eleitoral da UE de junho de 2019, que abrangeu 22 464 inquiridos).
(9)       OJ C 97, 24.3.2020, p. 53 .
(10)       https://rsf.org/pt/o-ranking-mundial-da-liberdade-de-imprensa .
(11)       https://cmpf.eui.eu/media-pluralism-monitor/mpm-2017-2/ .
(12)       https://medium.com/we-are-the-european-journalism-centre/more-than-meets-the-eye-tips-to-find-eu-funding-for-journalism-92f3f1143042 .
(13)       https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/tin00028/default/table?lang=en .
(14)       https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/tin00134/default/table?lang=en .
(15)       https://ec.europa.eu/commission/news/code-practice-against-disinformation-2019-jan-29_pt .
(16)       https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/code-practice-disinformation .
(17)      Um relatório intercalar publicado em junho de 2019 afirma, nomeadamente, que o Facebook desativou 2,2 mil milhões de contas falsas no primeiro trimestre de 2019, tendo adotado medidas específicas contra 1574 páginas, grupos e contas não sediados na UE e 168 páginas, grupos e contas sediados na UE com comportamentos não autênticos que tinham como alvo Estados-Membros da UE, enquanto o Twitter declarou ter rejeitado mais de 6000 anúncios por violarem a sua política de anúncios no que respeita às práticas comerciais inadmissíveis e 10 000 anúncios devido à violação da sua política de anúncios no que respeita à qualidade, que visavam a UE.
(18)       https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/action-plan-against-disinformation-report-progress .
(19)       https://twitter.com/alemannoEU/status/1119270730280132610 .
(20)       https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/annual-self-assessment-reports-signatories-code-practice-disinformation-2019 .
(21)       http://erga-online.eu/wp-content/uploads/2019/06/ERGA-2019-06_Report-intermediate-monitoring-Code-of-Practice-on-disinformation.pdf .
(22)       https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1575564727043&uri=CELEX:52018JC0036 .
(23)       https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/commission-launches-call-create-european-digital-media-observatory .
(24)       https://carnegieendowment.org/files/CP_333_BrattbergMaurer_Russia_Elections_Interference_FINAL.pdf .
(25)       https://www.politicalcapital.hu/pc-admin/source/documents/pc_russian_meddling_ep2019_eng_web_20190520.pdf .
(26)       https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1575564727043&uri=CELEX:52018JC0036 .
(27)       https://euvsdisinfo.eu/ .
(28)       https://www.disinfo.eu/coronavirus/ .
(29)     JO C 353 de 18.10.2019, p. 52 ; JO C 228 de 5.7.2019, p. 68 .
(30)     Declaração de Paris de 17 de março de 2015 .
(31)     Recomendação do Conselho (2018), ST/9010/2018/INIT .
(32)       Resolução do Parlamento Europeu (2016) (2015/2138 (INI)) .
(33)     JO C 228 de 5.7.2019, p. 68 .
(34)     JO C 228 de 5.7.2019, p. 68 .
(35)       https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/83be95a3-b77f-4195-bd08-ad92c24c3a3c .
(36)     JO C 353 de 18.10.2019, p. 52 .
(37)     Recomendação do Conselho (2018) (2018/C 189/01) .
(38)       https://www.csee-etuce.org/images/attachments/ST_Citizenship_2018.pdf .
(39)       Relatório de informação do CESE – «O direito efetivo das pessoas com deficiência a votar nas eleições para o Parlamento Europeu» , 20 de março de 2019.
(40)       http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/DOC/?uri=CELEX:52019DC0343&from=PT .
(41)       https://www.idea.int/sites/default/files/publications/reconnecting-european-political-parties-with-european-union-citizens.pdf ; https://carnegieeurope.eu/2019/11/06/six-ideas-for-rejuvenating-european-democracy-pub-80279 ; https://euroflections.se/globalassets/ovrigt/euroflections/euroflections_v3.pdf .