Comité Económico e Social Europeu
TEN/700
Planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima
PARECER
Comité Económico e Social Europeu
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Juntos para concretizar a União da Energia e a Ação Climática – Definindo os alicerces da transição bem-sucedida para energias limpas
[COM(2019) 285 final]
Relator: Tommaso Di Fazio
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Consulta
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Comissão, 22/07/2019
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Base jurídica
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Artigo 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
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Competência
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Secção dos Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação
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Adoção em secção
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16/10/2019
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Adoção em plenária
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30/10/2019
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Reunião plenária n.º
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547
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Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)
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219/0/1
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1.Conclusões e recomendações
1.1O CESE congratula-se com a iniciativa da Comissão Europeia de dar início à avaliação dos projetos de planos nacionais em matéria de energia e de clima (PNEC) apresentados pelos Estados-Membros, dando assim seguimento ao novo modelo de governação lançado pelo Conselho e pelo Parlamento em dezembro de 2018, com o fito de assegurar (em conjunto com os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional, a sociedade civil organizada e os cidadãos) um processo de convergência e coerência a nível europeu da ação em prol de uma transição para as energias limpas e da proteção do clima, através de um diálogo interativo a vários níveis, que associe plenamente a sociedade civil e os intervenientes públicos e privados a nível local e regional.
1.2O CESE regozija-se com o facto de a União Europeia ser a primeira grande economia mundial a adotar, com os planos nacionais concretos em matéria de energia e de clima, um quadro juridicamente vinculativo a fim de cumprir os compromissos assumidos com o Acordo de Paris (COP 21), em 2015, e a Agenda das Nações Unidas para 2030, no âmbito dos quais os Estados-Membros são chamados a elaborar projetos de planos nacionais «integrados» em matéria de energia e de clima.
1.3O CESE congratula-se com o facto de União Europeia se tornar, assim, uma referência mundial, quer no plano da regulamentação, quer no plano da governação, no combate ao constante agravamento do estado do clima nos quatro cantos do mundo. A consecução do objetivo climático definido para 2030, que lança as bases para o objetivo mais ambicioso e necessário para 2050 da descarbonização total, só será possível mediante uma ação global, complexa e concertada, dos Estados-Membros.
1.4O Comité subscreve energicamente o lançamento de uma plataforma partilhada, robusta e harmonizada para eliminar a compartimentação (entre as políticas e os setores, entre as administrações públicas, entre as partes interessadas e os cidadãos, e entre países) e traçar vias comuns para a consecução dos objetivos de 2030 assente num desenvolvimento sustentável e competitivo, na neutralidade climática, num processo de descarbonização gradual e numa abordagem integrada e sistémica. O Comité considera que a melhor forma de garantir o êxito destes planos é assegurando a adesão de toda a população através de um processo de participação ascendente.
1.5O CESE considera que é indispensável e prioritário promover uma cultura generalizada da sustentabilidade que acompanhe o processo de transição energética e de neutralidade climática e esteja omnipresente, desde a infância, em todos os níveis do sistema de educação e formação, com vista a uma participação proativa e consciente de todos os setores da sociedade. O CESE entende que é essencial recomendar que os PNEC prevejam ações nesse sentido.
1.6O CESE reputa necessário recomendar nos PNEC que se proceda a uma transição centrada no ser humano para um sistema energético global mais inclusivo, sustentável, económico, equitativo e seguro, que ofereça soluções para os desafios mundiais em matéria de energia e de clima alicerçadas no consenso social mas também na criação de valor para as empresas e a sociedade, sem comprometer o equilíbrio dos três pilares da energia: segurança e acesso; sustentabilidade ambiental e social; desenvolvimento económico e crescimento competitivo.
1.7Segundo o CESE, a realização efetiva do mercado europeu da energia, que ainda não se encontra completamente interligado, nem é totalmente interoperável e transparente, apresentando atualmente diferenças significativas nos preços do gás e da eletricidade, deve ser outra recomendação prioritária, à qual importa associar o compromisso de uma aplicação plena e verificação atempada da correta execução da legislação.
1.8No entender do CESE, o contributo do setor da energia e dos transportes para a descarbonização deverá ser concretizado mediante a adoção de medidas de incentivo para os consumidores e a promoção da implantação de tecnologias essenciais, a fim de alcançar o objetivo de «emissões nulas» em 2050. O CESE recomenda a adoção de estratégias específicas para as indústrias e as regiões com utilização intensiva de energia, nomeadamente recorrendo ao Regime de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (RCLE-UE) e aos mecanismos do mercado de carbono no âmbito do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas (LULUCF). Estas estratégias devem constar explicitamente dos PNEC, assim como as reformas levadas a cabo tendo em vista um mercado grossista descarbonizado mais integrado nos setores da eletricidade, do gás e da energia térmica e a consecução de um mercado retalhista europeu mais transparente. O CESE recomenda que se preste especial atenção à aplicação equitativa do RCLE-UE por razões de competitividade, instaurando nas fronteiras um imposto adequado sobre o carbono que tribute os produtos importados para a UE cujo fabrico exija um consumo elevado de energia.
1.9O CESE partilha da opinião da Comissão de que os planos são essenciais para assegurar o cumprimento coletivo dos objetivos comuns para 2030 em matéria de clima e de energia, desde que proporcionem às empresas e ao setor financeiro a clareza, a segurança e a previsibilidade necessárias para estimular o investimento em toda a Europa, inclusivamente no domínio da investigação e da inovação, a fim de garantir a competitividade da UE nesse setor. Os planos nacionais deverão ainda ajudar os Estados-Membros a direcionar o financiamento – 25% do total, segundo as previsões – no âmbito do próximo quadro financeiro para 2021-2027.
1.10O Comité salienta a importância de recomendar uma maior clareza nos PNEC no atinente aos montantes suplementares de investimento necessários para a concretização das medidas previstas, que exigem um amplo consenso político e social, bem como para plataformas que incentivem a colaboração e um entendimento comum entre as múltiplas partes interessadas. No que diz respeito aos investimentos previstos nos PNEC, o CESE entende que cabe avaliar o modo e a forma de os libertar das limitações impostas pelo Pacto de Estabilidade, ou, pelo menos, de os considerar de forma distinta, tendo em conta a neutralidade da sua finalidade, o caráter transversal partilhado e a importância do objetivo comum a atingir.
1.11O CESE recomenda que se preste especial atenção ao consenso social e à resolução dos problemas que surgirão na execução dos planos, especialmente quando a prossecução do objetivo em matéria de energias limpas implicar uma reestruturação ou mesmo o encerramento de setores de produção inteiros. As modalidades de recolocação dos trabalhadores devem estar previstas nos próprios planos.
1.12O CESE recomenda à Comissão que se assegure de que todos os Estados-Membros fornecem explicações claras sobre os capítulos dedicados à sustentabilidade social dos processos que pretendem lançar e sobre as políticas de aplicação que devem promover um crescimento inclusivo e uma distribuição equitativa dos benefícios e dos encargos, bem como a prestação de informações claras e transparentes à sociedade civil.
1.13O Comité entende que seria útil recomendar a mobilização da rede dos conselhos económicos e sociais e organismos equivalentes nos Estados-Membros, tendo em vista a participação proativa da sociedade civil organizada na elaboração e no acompanhamento dos PNEC, os quais deverão prever um capítulo específico para o contributo da sociedade civil, bem como para as observações dos intervenientes públicos e privados a nível local e regional.
1.14O CESE convida a Comissão a apresentar a avaliação final dos PNEC definitivos ao Conselho, ao Parlamento, ao Comité das Regiões e ao próprio CESE, e deseja que esta possa ser objeto de uma conferência interinstitucional em que participem representantes da sociedade civil e dos órgãos de poder local e regional, a fim de assegurar um acompanhamento eficaz do conhecimento real do processo de transição energética e climática e da sensibilização para o mesmo.
1.15Além disso, o CESE considera que os PNEC devem prever medidas e fundos adequados para ações contínuas de sensibilização e de atualização, evitando que os meios de comunicação social afrouxem a sua vigilância e atenção quando as questões energéticas e climáticas deixarem de fazer manchete por um excesso de informação.
1.16Na opinião do CESE, dado o consenso atual sobre a importância do objetivo climático e a necessidade de executar os planos nacionais em matéria de energia e de clima, justifica-se que o tema faça parte das questões prioritárias e permanentes do Semestre Europeu.
2.Introdução
2.1Em conformidade com o quadro regulamentar para a União da Energia e a ação climática, em vigor desde 24 de dezembro de 2018, os Estados-Membros devem:
-desenvolver PNEC que abranjam as cinco dimensões da União da Energia – segurança energética, mercado interno da energia, eficiência energética, descarbonização, I&I e competitividade – para o período 2021-2030 (e cada período subsequente de dez anos) com base num modelo comum;
-apresentar à Comissão Europeia um projeto de PNEC até 31 de dezembro de 2018 e, após exame e avaliação pela Comissão, estar em condições de apresentar os planos finais até 31 de dezembro de 2019;
-comunicar os progressos realizados na execução dos seus PNEC por ocasião do balanço anual sobre o estado da União da Energia, estando a primeira revisão dos PNEC prevista para 2024.
2.2A comunicação objeto do presente parecer inscreve-se neste quadro e passa em revista as recomendações formuladas pela Comissão, na sequência da avaliação dos projetos PNEC apresentados pelos Estados-Membros, que visam, em particular:
-o nível de ambição dos objetivos, metas e contributos para o cumprimento coletivo dos objetivos da União da Energia, em especial das metas da União para 2030 em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, de energias renováveis e eficiência energética, bem como o nível de interligações elétricas até 2030;
-as políticas e medidas relacionadas com os objetivos dos Estados-Membros e da União e as demais políticas e medidas com potencial relevância transnacional;
-outras políticas e medidas que possam ser necessárias nos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima;
-a interação e a coerência entre as políticas e medidas existentes, por um lado, e as que estão previstas nos PNEC, por outro, dentro de uma mesma dimensão e no conjunto das cinco dimensões da União da Energia;
-a consecução dos objetivos, salvaguardando sempre a competitividade e a justiça social.
2.3No atinente às energias renováveis, as recomendações da Comissão aos Estados-Membros baseiam-se numa fórmula estabelecida no anexo II do Regulamento (UE) 2018/1999, que, por sua vez, se baseia em critérios objetivos; as recomendações visam, por um lado, avaliar o nível de ambição global da União e, por outro, assegurar que cada Estado-Membro em causa dispõe de tempo suficiente para alcançar um consenso social adequado e elaborar os PNEC finais que serão, mediante um processo iterativo formalizado, novamente sujeitos a análise e avaliação pela Comissão.
3.A comunicação da Comissão
3.1A comunicação elaborada pela Comissão:
-analisa as propostas de PNEC e os seus efeitos agregados na consecução dos objetivos da União da Energia para 2030;
-integra as análises pormenorizadas levadas a cabo a nível nacional e europeu, bem como as recomendações específicas dirigidas a cada Estado-Membro.
O objetivo é ajudar os Estados-Membros a finalizar os PNEC até ao final de 2019 com vista a implementar as recomendações mediante um diálogo contínuo e iterativo.
A Comissão esclarece, em particular, que será necessário proceder a algumas melhorias, a decidir pelos Estados-Membros e em conjunto com estes, nomeadamente no que toca ao nível de ambição de cada país, à cooperação transfronteiriça, à ligação entre a política climática e a qualidade do ar e à necessidade de dar maior ênfase ao investimento, à competitividade e à justiça social.
3.2Segundo a Comissão, os planos finais deverão, nomeadamente:
-conter informações mais sólidas sobre as políticas e medidas que apoiem o cumprimento, em tempo útil, dos objetivos e contribuições propostas para as energias renováveis;
-ser mais sólidos, indicar trajetórias de consumo de energia mais claras e identificar as lacunas e as boas práticas, a escala, o calendário e as economias de energia decorrentes das políticas e medidas previstas, nomeadamente tendo em vista a implementação da obrigação de realizar economias de energia e a estratégia de renovação a longo prazo, bem como as necessidades de investimento e as fontes de financiamento;
-identificar nos PNEC, os riscos no domínio da segurança energética, como os riscos associados ao abastecimento de matérias-primas, ao impacto das alterações climáticas e às ameaças acidentais, naturais, humanas ou terroristas às infraestruturas energéticas críticas, em particular, os riscos ligados à cibersegurança e à digitalização;
-especificar os objetivos, programas e calendários para as reformas do mercado da energia, de harmonia com a legislação adotada no quadro do pacote Energia Limpa para Todos os Europeus e com os códigos de rede e as orientações existentes – apoiando as reformas dos mercados grossistas e o desenvolvimento de mercados retalhistas competitivos –, tendo em conta a monitorização dos reguladores nacionais e da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER);
-associar todos os segmentos da sociedade a este processo, num exercício de cocriação que deverá permitir às partes interessadas apropriarem-se verdadeiramente da ação.
4.Observações gerais
4.1O CESE congratula-se com a comunicação da Comissão destinada a criar, pela primeira vez, um novo modelo para assegurar, em conjunto com os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional, a sociedade civil organizada e os cidadãos, um processo de convergência e coerência da ação a nível europeu, tendo em vista a transição para as energias limpas, o desenvolvimento sustentável e competitivo, a descarbonização e uma abordagem integrada, sistémica e tecnologicamente neutra, a economia circular como alavanca de soluções inovadoras para as alterações climáticas e uma justiça social baseada no pacto europeu para a energia, que coloque os consumidores no centro do sistema e com um plano para combater a pobreza energética.
4.2O CESE sublinha que sempre houve um forte apoio crescente dos cidadãos da UE aos objetivos da União da Energia e à adoção de políticas mais ambiciosas em matéria de clima e energia, bem como um apoio crescente aos objetivos da União da Energia junto da comunidade empresarial europeia, tanto dentro como fora do setor da energia. Por outro lado, o CESE acolheu com agrado a entrada em vigor do Regulamento relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática e instou a sociedade civil organizada a desempenhar um papel muito ativo para garantir a correta aplicação deste regulamento.
4.3O CESE considera que urge tomar medidas de combate às alterações climáticas, uma vez que estamos já a sentir o seu impacto. A transição para uma economia sustentável constitui também uma oportunidade importante. Para que esta transição seja coroada de êxito, há que preservar a competitividade das nossas empresas e estimular a investigação e o desenvolvimento. É necessário incluir todos os setores e a sociedade civil, e manter um diálogo permanente com os cidadãos para evitar que alguém fique para trás.
4.4O CESE sublinha a importância do compromisso da UE – reafirmado ao mais alto nível na Declaração de Sibiu – de se tornar num líder mundial responsável relativamente às alterações climáticas, protegendo, simultaneamente, os nossos cidadãos, preservando o ambiente e defendendo o princípio de equidade.
4.5O CESE concorda com o princípio de que os «projetos de PNEC oferecem, em toda a União, uma plataforma comum, sólida e comparável para participar ativamente e debater com a sociedade civil, as empresas, os parceiros sociais e os governos locais, os desafios comuns da União e as prioridades a longo prazo nos domínios da energia e do clima».
4.6Não obstante, importa dar prioridade ao consenso social, tendo nomeadamente em conta que algumas regiões da UE, que continuam a depender da produção de carvão ou do consumo de outros combustíveis fósseis, ainda estão longe de ter terminado a transição para a sustentabilidade e que os habitantes dessas regiões dispõem de rendimentos mais baixos e de menos oportunidades económicas do que os cidadãos de outros Estados-Membros. A ausência de uma resposta adequada aos impactos negativos da transição energética nos cidadãos e nas empresas, especialmente as PME, e a incapacidade de prestar apoio adequado às pessoas mais duramente afetadas podem gerar uma forte resistência política e social e constituir um freio ao processo de execução global dos PNEC.
4.7O CESE entende que é, por conseguinte, necessário recomendar que se proceda a uma transição centrada no ser humano para um sistema energético global mais inclusivo, sustentável, económico, equitativo e seguro que ofereça soluções para os desafios mundiais em matéria de energia e clima, criando valor para as empresas e a sociedade, sem comprometer o equilíbrio dos três pilares da energia: segurança e acesso; sustentabilidade ambiental e social; desenvolvimento económico e crescimento competitivo.
4.8A primeira recomendação – dirigida não só aos Estados-Membros, mas também às próprias instituições europeias – deveria ser a realização efetiva do mercado europeu da energia, que ainda não se encontra completamente interligado, nem é totalmente interoperável e transparente, e apresenta diferenças significativas nos preços do gás e da eletricidade, no que respeita quer à energia propriamente dita, quer aos encargos da rede e do fornecimento e à fiscalidade. Por conseguinte, o CESE manifesta a sua deceção face à persistência de diferenças significativas nos preços da energia na UE, que evidenciam uma falha grave no mercado único e podem comprometer a concretização do objetivo da União da Energia em 2030 se não forem tomadas as medidas corretivas adequadas.
4.8.1Assim, o CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a incluírem nos PNEC o compromisso de uma aplicação plena e verificação atempada da correta execução da legislação aprovada, tanto no domínio das empresas como no dos consumidores, no quadro de uma estratégia renovada para a realização do mercado único até 2025, que seja capaz de responder aos desafios mundiais em matéria de crescimento competitivo sustentável e de ação climática, num contexto moderno, inteligente, digitalizado e interligado à escala continental.
4.8.2O CESE considera que se deve recomendar o apoio quer às reformas tendo em vista um mercado grossista descarbonizado mais integrado nos setores da eletricidade, do gás e da energia térmica, quer à consecução de um mercado retalhista europeu mais transparente, que permita aos cidadãos e às empresas beneficiar efetivamente das medidas de sustentabilidade energética e climática em termos de redução do consumo e dos custos no mercado da UE, bem como fazer escolhas plenamente informadas.
4.9No entender do CESE, as recomendações relativas ao contributo do setor da energia para a descarbonização deverão ser concretizadas mediante incentivos para os consumidores e a promoção da implantação de tecnologias fundamentais para uma economia com impacto neutro no clima, a fim de alcançar o objetivo de «emissões nulas» em 2050. A este respeito, a Comissão Europeia deveria recomendar explicitamente estratégias específicas para as indústrias com utilização intensiva de energia, como a indústria química, do aço, do cimento e do papel, bem como para as regiões com uso intensivo de carbono, estimulando e incentivando a sua conversão à utilização de tecnologias com melhor eficiência energética.
4.9.1É essencial que a UE e os governos nacionais apoiem eficazmente as indústrias com utilização intensiva de energia, nomeadamente melhorando as orientações do RCLE-UE em matéria de auxílios estatais. O CESE considera «que o regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE), enquanto instrumento para reduzir as emissões energéticas da UE, deve indicar o preço do carbono, mas também influenciar de forma positiva o investimento sustentável em novas tecnologias hipocarbónicas»
, nomeadamente através do Fundo de Inovação financiado pelo RCLE-UE.
4.9.2Na opinião do CESE, a descarbonização dos transportes, que absorvem atualmente 90% da procura de petróleo, exigirá uma transição gradual para combustíveis alternativos com impacto nulo, infraestruturas adequadas e uma maior eficiência energética, que tire o máximo partido das tecnologias digitais e da fixação inteligente dos preços e incentive a integração multimodal e modos de transporte mais sustentáveis.
4.9.3O setor do imobiliário é responsável por 40% do consumo de energia e por cerca de 15% das emissões de gases com efeito de estufa; importa aplicar plenamente a legislação da UE em matéria de poupança energética nos edifícios e os incentivos à mesma. Cumpre ainda assegurar o investimento em redes elétricas inteligentes, a fim de integrar e otimizar a utilização de diferentes fontes de energia renováveis e de tecnologias sustentáveis de produção, armazenamento e transporte. Em especial, há que incentivar a utilização da energia de fontes renováveis no local onde esta é produzida, mediante medidas de estímulo específicas integradas num quadro regulamentar apropriado.
4.10O CESE concorda que a Comissão incentive os Estados-Membros a aplicarem plenamente nos PNEC a legislação da União adotada em maio de 2018 sobre o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas (LULUCF) que obriga os Estados-Membros a compensar as emissões de gases com efeito de estufa resultantes do uso dos solos com uma remoção equivalente de CO2 pelas florestas no período de 2021-2030. O setor ainda pode aumentar a captura de carbono. Tal como salientado pelo CESE, «[a] gestão ativa e sustentável das florestas e a utilização eficiente de madeira em termos de recursos constituem elementos fundamentais para a realização das metas para o clima».
4.11No que se refere à segurança, o CESE apoia as recomendações no sentido de garantir a resiliência do sistema energético europeu, tanto em matéria de aprovisionamento e de reservas de emergência como de cibersegurança. A cibersegurança é fundamental para garantir uma transição segura na UE para um sistema energético descarbonizado, descentralizado, digitalizado e integrado.
4.12Importa responder cabalmente aos desafios e aos riscos identificados para o setor da energia, quer a nível da UE, promovendo o papel da Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA), quer mediante recomendações aos Estados-Membros tendo em vista a adoção de abordagens harmonizadas em matéria de cibersegurança, a fim de diminuir o risco associado à existência de elos frágeis num sistema europeu de redes cada vez mais interligado. Tal assegurará que há um entendimento comum dos ataques e uma resposta conjunta às ameaças à cibersegurança, como já salientado pelo CESE. Todo o sistema energético está altamente informatizado, de molde a assegurar permanentemente a estabilidade e o equilíbrio; um ciberataque pode comprometer ou pôr definitivamente fora de serviço não só zonas geográficas confinadas, mas também vastas regiões, podendo mesmo desencadear problemas geopolíticos no caso lamentável, mas sempre possível, de instrumentalização dos ciberataques.
4.13O CESE concorda plenamente com as recomendações formuladas pela Comissão em matéria de investigação e inovação e considera essencial assegurar a competitividade internacional no quadro do processo de transição, acelerar a transformação do sistema energético de forma custo-eficaz e aumentar o contributo dos ecossistemas industriais e inovadores nacionais para a criação de cadeias de valor europeias estratégicas e sustentáveis, como no caso das baterias, sobre as quais o CESE teve a oportunidade de se pronunciar recentemente.
4.14O novo Programa-Quadro Horizonte Europa (2021-2027), os fundos estruturais e o BEI, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e o Fundo de Inovação financiado pela venda de licenças de emissão do RCLE-UE figuram entre os instrumentos que os Estados-Membros devem mobilizar adequadamente nos PNEC.
4.15Os investimentos – e a correspondente cobertura financeira – que devem ser mobilizados para concretizar os objetivos da UE em matéria de clima e de energia (o que, segundo as estimativas, exigiria investimentos anuais suplementares de cerca de 260 mil milhões de euros) continuam a ser o aspeto mais problemático, juntamente com a justiça e a sustentabilidade social, que devem estar no âmago de um processo de transição energética e climática centrado no ser humano.
4.15.1O CESE salienta que estes montantes suplementares de investimento afiguram-se bastante limitados em comparação com os valores avançados nos seus pareceres recentes. O financiamento necessário requer um amplo compromisso político e social, bem como plataformas que incentivem a colaboração e um entendimento comum entre as múltiplas partes interessadas, a começar pelos cidadãos, os consumidores, os trabalhadores e as empresas, sobre a visão a longo prazo da transição energética, dos objetivos intermédios e das prioridades mais imediatas.
4.15.2A justiça social e a sustentabilidade social do processo de transição, bem como a distribuição equitativa dos custos e benefícios, constituem outro problema fundamental: o CESE já assinalou «que a Europa precisa de um “pacto social para uma transição energética” [...] a acordar pela UE, os Estados-Membros, as regiões, os municípios, os parceiros sociais e a sociedade civil organizada, a fim de garantir que a transição não deixa ninguém para trás.»
4.15.3O CESE recomenda à Comissão que se assegure que todos os Estados-Membros fornecem explicações claras sobre os capítulos dedicados à sustentabilidade social dos processos que pretendem lançar e sobre as políticas de aplicação que devem promover um crescimento inclusivo e uma distribuição equitativa dos benefícios e dos encargos, bem como a prestação de informações claras e transparentes à sociedade civil, acompanhadas de planos de formação destinados a dotar os atores em causa das competências necessárias a uma participação informada e proativa nos processos partilhados.
Bruxelas, 30 de outubro de 2019
Luca Jahier
Presidente do Comité Económico e Social Europeu
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