PT

Comité Económico e Social Europeu

TEN/677

Programa Europa Digital

PARECER

Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação


Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Europa Digital para o período de 2021‑2027

[COM(2018) 434 final – 2018/0227 (COD)]

Administradora

Maja Radman

Data do documento

10/10/2018

Relator: Norbert Kluge

Correlator: Ulrich Samm

Consulta

Parlamento Europeu, 14/06/2018

Conselho, 25/06/2018

Base jurídica

Artigos 172.º, 173.º, n.º 3, e 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Data da decisão da Mesa

19/06/2018

Competência

Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação

Adoção em secção

04/10/2018

Adoção em plenária

DD/MM/YYYY

Reunião plenária n.º

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

…/…/…



1.Conclusões e recomendações

1.1O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula‑se com a criação pela Comissão Europeia do Programa Europa Digital, que testemunha da intenção de transformar a Europa num protagonista de relevo no domínio da digitalização e de reforçar a sua competitividade na economia mundial. O Programa Europa Digital tem por objetivo possibilitar um mercado interno digital uniforme e assegurar uma transformação digital positiva para todos os cidadãos europeus. O programa apresenta um potencial de êxito considerável, mas apenas se os pormenores até agora desconhecidos da sua implementação foram devidamente definidos.

1.2Os investigadores encontram‑se entre os impulsionadores do desenvolvimento social e económico. As competências e as aptidões são indispensáveis para uma investigação de elevado nível e para a execução do programa na prática, e constituem, por isso, fatores determinantes para o êxito do programa. O CESE constata que o programa atribui, por isso mesmo, uma elevada prioridade à promoção da investigação e do desenvolvimento.

1.3O CESE defende a intensificação do diálogo entre investigadores, parceiros sociais e sociedade civil da UE, a fim de que os resultados da investigação e desenvolvimento sejam colocados ao serviço de todos os cidadãos e amplamente difundidos. Questões complexas devem ser apresentadas de modo a poderem ser reconhecidas e compreendidas, inclusivamente por leigos. O CESE propõe ainda que o programa seja vinculado aos princípios do financiamento da investigação ao abrigo do Programa Horizonte 2020 (Horizonte Europa), que se baseiam, nomeadamente, no respeito da Carta Europeia do Investigador e nos princípios da investigação e inovação responsáveis e da ciência aberta.

1.4O CESE congratula‑se com o facto de a promoção de competências digitais constituir um objetivo central do programa. O desenvolvimento de competências e aptidões digitais é uma condição fundamental para a concretização dos outros quatro objetivos. É de lamentar que o orçamento previsto para este seja inferior ao contemplado para os outros. Por conseguinte, o CESE apoia a proposta do Parlamento Europeu de aumentar o montante previsto de 700 milhões de euros (7,6% do orçamento total) para 830 milhões de euros (9% do orçamento total). O CESE sublinha também, no entanto, que em matéria de formação, a responsabilidade, nomeadamente de financiamento, recai, em especial, sobre os Estados‑Membros. O CESE observa que os orçamentos afetados às qualificações digitais variam consideravelmente entre os Estados‑Membros e exorta, por isso, a Comissão a recordar aos Estados‑Membros a importante responsabilidade que lhes cabe nesse domínio, a fim de que todos os cidadãos possam beneficiar da digitalização em igual medida.

1.5O CESE reputa necessário formar e recrutar talentos altamente qualificados, para promover a atratividade da Europa enquanto local de trabalho para este grupo face à concorrência mundial. O CESE salienta ainda, contudo, que o programa não pode centrar‑se apenas nos esforços para a aquisição de competências e aptidões digitais altamente qualificadas e avançadas. As empresas, os trabalhadores e os consumidores devem ser globalmente apoiados quando da introdução e da aplicação de tecnologias digitais, tanto básicas quanto avançadas, um aspeto fundamental para a quantidade e para a qualidade dos postos de trabalho e para a competitividade da Europa. O CESE considera que atualmente muitas empresas, trabalhadores e cidadãos continuam a não dispor de equipamentos e de competências técnicas básicas. A este respeito, o CESE destaca as conclusões do Conselho Europeu de 19 de outubro de 2017, segundo as quais os investimentos no desenvolvimento de competências digitais devem ter por objetivo «autonomizar e capacitar todos os Europeus» 1 .

1.6O Programa Europa Digital será coroado de êxito neste setor se assumir um papel de coordenador e tiver em mente outros programas de financiamento da UE com objetivos semelhantes. Importa mobilizar recursos, nomeadamente do FSE+, para o financiamento das medidas necessárias.

1.7O CESE espera que os parceiros sociais e a sociedade civil sejam sistematicamente associados à implementação dos Polos de Inovação Digital. Importa assegurar o seu acesso aos Polos de Inovação Digital. Enquanto organizações não governamentais, podem evidenciar melhor os efeitos dos Polos de Inovação e promover a sua aceitação.

O CESE considera que é necessário evitar, desde logo, desequilíbrios sociais no contexto da execução do programa. Uma vez que a digitalização diz respeito a todos os aspetos da vida e a todas as pessoas, é imperativo que todos os cidadãos da UE dela possam tirar partido. O CESE sublinha, por conseguinte, a importância de o programa ser concebido de modo a permitir que todos os cidadãos europeus possam beneficiar das vantagens e oportunidades proporcionadas pela Europa digital. A digitalização da Europa deve ser concebida de forma inclusiva. Ninguém deve ser excluído do progresso digital devido a fatores como o sexo, o estatuto social, o nível de educação, as competências digitais, a origem, a idade ou a deficiência. Deve ser assegurada uma distribuição justa dos rendimentos gerados pela digitalização através da adoção de medidas políticas pertinentes. A digitalização não pode beneficiar apenas alguns grupos de interesses. As medidas de execução do programa devem refletir o princípio da UE de que cada indivíduo é e continua a ser o proprietário dos seus dados.

1.8O CESE defende que o programa deve refletir melhor as realidades sociais. Importa ter em conta as repercussões laborais e outras da digitalização para as regiões. Por conseguinte, considera como critério fundamental para o êxito do programa que a digitalização conduza à participação económica e à criação de emprego em todas as regiões da Europa.

1.9O CESE aspira a que a UE seja encarada como um interveniente mundial que difunda saber e seja capaz de competir com a China e os EUA no plano internacional, o que implica que as empresas e os trabalhadores devem estar familiarizados com a tecnologia. O Programa Europa Digital pode gerar valor acrescentado em especial nos domínios em que os Estados isoladamente não podem alcançar resultados significativos. É o caso, antes de mais, da cibercriminalidade, graças ao desenvolvimento em conjunto de métodos e estratégias contra os ataques cibernéticos oriundos do exterior da Europa. Neste contexto, importa, por exemplo, desenvolver uma indústria europeia independente de microcircuitos.

1.10O CESE concorda que todas as ações ao abrigo do programa devem respeitar princípios éticos. Nesse sentido, o CESE reitera o seu apelo no sentido da aplicação do princípios do controlo pelo ser humano (human in command), em especial no contexto da continuação do desenvolvimento e da aplicação da inteligência artificial no mundo do trabalho. Com base em princípios éticos desse tipo, são indispensáveis novas medidas legislativas (por exemplo, no que toca à responsabilidade, à proteção dos dados, à proteção do trabalhador ou à defesa do consumidor). Em última análise, o prosseguimento da digitalização da nossa sociedade só será bem‑sucedida se a par da regulamentação for desencadeada uma evolução cultural que sensibilize para os benefícios e os riscos da evolução digital.

2.Contexto – O Programa Europa Digital

2.1Em 2 de maio de 2018, a Comissão Europeia adotou uma proposta relativa ao próximo Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021‑2027. No contexto deste quadro financeiro, em 6 de junho de 2018, a Comissão elaborou a proposta de regulamento que cria o Programa Europa Digital para o período 2021‑2027.

2.2Com o Programa Europa Digital, a Comissão pretende dotar a Estratégia para o Mercado Único Digital de um quadro financeiro sólido e colmatar o défice de investimento. Para este efeito, prevê uma dotação financeira de 9,2 mil milhões de euros. O objetivo geral do programa consiste em apoiar a transformação digital da indústria. As vantagens da transformação digital devem ser maximizadas e usufruídas por todos os cidadãos, administrações públicas e empresas da UE.

2.3O Programa Europa Digital compreende cinco objetivos: (1) computação de alto desempenho, (2) inteligência artificial, (3) cibersegurança e confiança, (4) competências digitais avançadas e (5) garantia da utilização generalizada das capacidades digitais em todos os setores da economia e da sociedade. Além disso, o programa incide na digitalização da indústria.

2.4O objetivo «computação de alto desempenho» visa o desenvolvimento, com o auxílio dos chamados «supercomputadores», de capacidades que permitam um melhor processamento de um volume cada vez maior de informações. É proposta uma verba de 2,7 mil milhões de euros para o reforço das capacidades da UE em matéria de computação de alto desempenho e de processamento de dados e para a sua aplicação generalizada na resposta às alterações climáticas, na melhoria dos cuidados de saúde e da segurança.

2.5A Comissão Europeia pretende aplicar os 2,5 mil milhões de euros previstos para o objetivo da inteligência artificial no desenvolvimento e reforço das capacidades da UE neste domínio. Tal inclui o desenvolvimento de capacidades que permitam um acesso seguro a grandes conjuntos de dados e algoritmos, bem como o seu armazenamento. Além disso, devem ser reforçadas as infraestruturas de ensaio e experimentação da inteligência artificial existentes nos Estados‑Membros, bem como promovida a cooperação entre as mesmas. Os progressos tecnológicos devem ser aproveitados pelas empresas e instituições públicas.

2.6No que respeita ao objetivo «cibersegurança e confiança», está prevista uma verba de 2 mil milhões de euros para assegurar que a União disponha de capacidades tecnológicas e industriais para garantir a segurança da sua economia, sociedade e democracia. O investimento visa, nomeadamente, o financiamento em conjunto com os Estados‑Membros de equipamento e ferramentas de cibersegurança avançados, a introdução das mais modernas soluções de cibersegurança em todos os setores da economia, uma utilização otimizada do conhecimento europeu existente, bem como o reforço das capacidades a nível dos Estados‑Membros e do setor privado neste domínio.

2.7Para se poder tirar partido dos investimentos nas tecnologias digitais, a sociedade e os trabalhadores têm de estar capacitados para esse efeito. No que respeita ao quarto objetivo, a Comissão Europeia pretende, com um financiamento de 700 milhões de euros, promover competências digitais avançadas, nomeadamente nos domínios da computação de alto desempenho, da inteligência artificial, das tecnologias de livro‑razão distribuído (por exemplo, cadeia de blocos), bem como da cibersegurança. A proposta prevê a conceção e a prestação de ações de formação de longa duração e de cursos para estudantes, profissionais de TI e trabalhadores. O apoio a ações de formação e cursos de curta duração, bem como a ações de formação no local de trabalho é igualmente contemplado. A transmissão das competências deverá ser realizada, nomeadamente, nos Polos de Inovação Digital.

2.8A administração pública e a disponibilização de serviços em domínios de interesse público deverão ser desenvolvidas no âmbito dos cinco objetivos. É proposto um montante de 1,3 mil milhões de euros para assegurar a introdução e utilização das tecnologias digitais modernas no setor público e em domínios como a saúde e os cuidados de saúde, o ensino e os transportes, bem como nos setores culturais e criativos. Além disso, deverá ser apoiada a adoção pela administração pública e pela indústria, e nomeadamente pelas pequenas e médias empresas (PME), das tecnologias digitais.

3.Observações na generalidade

3.1A digitalização e as transformações no mundo do trabalho e na vida em geral decorrentes da evolução tecnológica estão omnipresentes. O seu impacto estende‑se a praticamente todos os aspetos da nossa vida.

3.2O CESE saúda a criação do Programa Europa Digital pela Comissão Europeia, demonstrando a importância que esta instituição atribui ao tema. Esta definição de prioridades permite a criação de um claro valor acrescentado europeu através da promoção de tecnologias de ponta modernas, que contribuirão para a superação dos grandes desafios que se colocam atualmente à sociedade e terão efeitos positivos no emprego e na competitividade, assim como nas condições de vida dos cidadãos em geral. Esta intenção é confirmada na Comunicação da Comissão sobre o quadro financeiro plurianual, que prevê a duplicação dos montantes investidos na economia digital 2 . O CESE sublinha a necessidade da realização de investimentos sociais no contexto da transformação digital, a fim de que toda a sociedade beneficie desta transformação. Importa salientar que o ser humano deve manter constantemente o controlo sobre a máquina (human in command), sobretudo no setor da inteligência artificial.

3.3O CESE congratula‑se com o facto de a Comissão Europeia promover, através do Programa Europa Digital, a disponibilização e a utilização otimizada das capacidades digitais. O CESE concorda com a Comissão Europeia que as capacidades digitais estão na base da inovação em domínios de interesse público e nas empresas. Para uma transformação digital positiva da UE, é indispensável dispor de tecnologia digital de ponta, bem como das competências adequadas. O CESE considera que o orçamento previsto é elevado, mas não é comparável com o dos principais concorrentes, EUA e China. Está convicto, por conseguinte, de que o orçamento previsto permite alcançar os objetivos definidos, mas que é necessário um aumento considerável do investimento nos Estados‑Membros da UE para que a Europa continue a figurar entre os líderes mundiais.

3.4O CESE considera importante envidar todos os esforços para assegurar a participação de toda a sociedade europeia no desenvolvimento tecnológico. O Programa Europa Digital deve ter como objetivo a justa distribuição por toda a população europeia dos rendimentos que serão gerados pela digitalização nos próximos anos e décadas, como, por exemplo, a propriedade dos dados. Tendo em conta que a digitalização diz respeito a todos os aspetos da vida e a todas as pessoas, é fundamental que todos tirem partido dela. Os benefícios económicos e sociais da digitalização só serão plenamente concretizados se a Europa puder disponibilizar redes de capacidade elevada nas zonas rurais e urbanas e junto da sociedade em geral. Há necessidade de prever investimentos públicos – pois, por si só, o mercado não cobrirá a totalidade das zonas remotas – e de garantir um acesso digital mínimo aos membros mais vulneráveis da sociedade.

3.5O CESE salienta também a importância do facto de uma ação conjunta e coordenada a nível da UE poder gerar um valor acrescentado que os Estados‑Membros isoladamente não conseguiriam gerar. É o caso, em particular, do desenvolvimento de uma indústria europeia independente de circuitos integrados ao abrigo do Programa de Apoio à Computação de Alto Desempenho 3 , do desenvolvimento conjunto de métodos e estratégias de proteção contra ciberataques do exterior 4 , da criação de normas para o mercado único digital, de uma aplicação coerente do Regulamento geral sobre a proteção de dados e do seu desenvolvimento, em especial para aplicações no domínio da inteligência artificial 5 e da condução autónoma 6 . A aplicação dos valores europeus (proteção dos dados, proteção da privacidade, proteção social, sustentabilidade) ao desenvolvimento de inteligência artificial pode tornar‑se, a prazo, uma vantagem competitiva, nomeadamente se as pessoas estiverem cada vez mais sensibilizadas em relação aos métodos de utilização de dados por terceiros (EUA) e ao potencial de controlo dos sistemas de inteligência artificial (China).

3.6O CESE considera positivo que a proposta de criação do Programa Europa Digital, em relação a vários pontos, coloque a digitalização da indústria em primeiro plano. É incontestável que a transformação digital só poderá ter êxito se todas as empresas e respetivos trabalhadores beneficiarem dela. Seria, portanto, desejável que este aspeto se refletisse de forma ainda mais coerente no programa, para que os progressos, por exemplo, com base em indicadores sobre a digitalização de empresas de diferentes dimensões, sejam identificáveis.

3.7A fim de reforçar as capacidades técnicas e digitais, uma grande parte do orçamento destina‑se a projetos de investigação e programas de inovação. O CESE salienta a necessidade de vincular o financiamento aos princípios do financiamento da investigação no quadro do Programa Horizonte 2020 (Horizonte Europa), que se baseiam no respeito da Carta Europeia do Investigador 7 e dos princípios da investigação e inovação responsáveis 8 e da ciência aberta 9 . Só a vinculação a estes princípios permitirá assegurar que a investigação é colocada ao serviço da humanidade. Os resultados das atividades de investigação devem ser tornados compreensíveis para leigos, bem como difundidos e aplicados. Em suma, a investigação deve ser pertinente para a sociedade.

3.8A fim de garantir a pertinência da investigação para a sociedade europeia em geral, há que promover o diálogo através da realização regular de eventos com esse objetivo. Nestes eventos os investigadores poderão trocar impressões e gerar dinâmicas, não só entre si, mas também com a sociedade em geral.

3.9Neste sentido, é positivo que um dos objetivos do programa seja promover a participação das administrações públicas e das empresas no desenvolvimento. O CESE apoia o diálogo entre os diferentes intervenientes. O CESE incentiva a Comissão Europeia a promover a realização deste diálogo a nível de todas as regiões, setores e categorias de empresas. A adoção de tecnologias avançadas pelas empresas, e em especial pelas PME, pode ser facilitada através de parcerias e de um bom ambiente empresarial. Além disso, o CESE espera que o princípio da parceria seja observado e que os parceiros sociais, assim como as organizações da sociedade civil, sejam associados à execução do Programa Europa Digital. O diálogo social entre os parceiros sociais apoia a execução do Programa Europa Digital para os trabalhadores.

3.10O CESE reputa necessário formar e recrutar talentos altamente qualificados, para promover a atratividade da Europa enquanto local de trabalho para este grupo face à concorrência mundial. O CESE sublinha também, contudo, que o Programa Europa Digital não deve centrar‑se apenas nos trabalhadores altamente qualificados e com competências digitais avançadas. Tendo em conta que o objetivo do programa é possibilitar o desenvolvimento do mercado único digital e uma transição positiva para uma sociedade digital, é importante assegurar que todos os cidadãos e trabalhadores da UE beneficiem deste importante programa de apoio. Caso contrário, corre‑se o risco de agravar ainda mais o fosso social na Europa. O CESE reitera a opinião já defendida noutros pareceres de que a principal prioridade, tendo em vista o desenvolvimento do mercado único, deve ser colmatar o défice de competências, incluindo no domínio das competências digitais 10 . Na sua proposta, a Comissão Europeia refere a contribuição de programas de apoio como o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) ou o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para a transmissão de conhecimentos digitais de base. Uma vez que as estruturas destes programas não permitem um apoio abrangente a nível europeu, o Programa Europa Digital também deverá cobrir diferentes níveis de competências. Se as dotações necessárias ao abrigo deste programa não forem suficientes para assegurar as vantagens da digitalização para todos os cidadãos, os outros programas, como o FSE+, deverão ser mobilizados para a consecução desses objetivos. O Programa Europa Digital deve assumir um papel de coordenador e ter em mente os outros programas de financiamento da EU, a fim de alcançar os objetivos. Caso contrário, os diferentes programas de apoio da UE poderão acabar por beneficiar apenas uma minoria.

3.11A este respeito, o CESE sublinha também o objetivo de desenvolver uma sociedade inclusiva, que promove a igualdade de oportunidades para todos. Ninguém deve ficar em desvantagem na transição digital devido a factores como o sexo, o estatuto social, o nível de educação, as qualificações, as competências digitais, a origem, a idade ou a deficiência.

4.Observações na especialidade

4.1O CESE apoia o objetivo da Comissão Europeia de promover um acesso facilitado das empresas, em especial das PME, às capacidades e tecnologias digitais. No entanto, ao colocar a ênfase nas tecnologias avançadas, a proposta não tem em conta o facto de que atualmente muitos trabalhadores e empresas necessitam, antes de mais, de apoio em aspetos básicos da digitalização. O CESE salienta que a concessão de um forte apoio às empresas para a implantação de tecnologias digitais de base e avançadas é decisiva para promover a competitividade e o emprego na Europa. O CESE defende a procura do diálogo social entre os parceiros sociais mesmo no domínio dos investimentos ao abrigo do programa.

4.2O CESE acolhe favoravelmente a ênfase colocada no objetivo específico da cibersegurança e da confiança. A cibersegurança é importante tanto para o desenvolvimento como para o funcionamento das nossas democracias. A confiança das empresas e dos trabalhadores na cibersegurança é crucial para o êxito do programa.

4.3O programa deve refletir o mais possível as realidades sociais. As repercussões em matéria de política do mercado de trabalho e os efeitos da digitalização nas diferentes regiões devem ser tidos em conta. Por conseguinte, o CESE considera importante a identificação, quando da execução do programa, das oportunidades de participação económica e de emprego proporcionadas pela digitalização. Além disso, é imperativo promover essas oportunidades nas regiões da Europa. A articulação prevista com o FEDER e o Fundo de Coesão serve esse objetivo. Deve haver um intercâmbio regular entre o Programa Europa Digital, o FEDER e o Fundo de Coesão. Além disso, os Polos de Inovação Digital, estabelecidos nas regiões, devem perseguir o objetivo de desenvolvimento regional.

4.4Os objetivos relativos ao quarto objetivo («competências digitais avançadas») bem como a digitalização da indústria devem ser concretizados em especial através dos Polos de Inovação Digital. Estes funcionarão como pontos de acesso às capacidades digitais mais recentes. O CESE manifesta a sua satisfação pela forma exaustiva como a execução do programa foi pensada. Além disso, apoia o objetivo da criação de, pelo menos, um Polo de Inovação Digital por Estado‑Membro e de cobertura das regiões ultraperiféricas. O CESE apoia a cooperação entre os polos de inovação. Manifesta, contudo, reservas relativamente aos fortes encargos administrativos que o desenvolvimento da rede de Polos de Inovação Digital implica. Neste contexto, a criação de consórcios transfronteiras poderá revelar‑se útil. Sublinha igualmente que a participação dos parceiros sociais e da sociedade civil na atividade dos Polos de Inovação Digital deve ser uma condição fundamental. Essa participação permitirá que o trabalho dos polos seja adaptado às necessidades das empresas e dos trabalhadores locais, assim como dos outros utilizadores das tecnologias, e que os seus benefícios se tornem acessíveis a grande parte da população.

4.5O objetivo de promoção de competências digitais avançadas é essencial para a concretização dos quatro objetivos restantes. É de lamentar, por conseguinte, que o orçamento previsto para este seja inferior ao financiamento atribuído aos outros objetivos. O CESE apoia a proposta do Parlamento Europeu de aumentar o montante afeto a este objetivo de 700 milhões de euros (7,6% do orçamento total) para 830 milhões de euros (9% do orçamento total) 11 . O CESE sublinha também, no entanto, que os Estados‑Membros têm uma responsabilidade especial em matéria de formação, contribuindo com os seus orçamentos nacionais. Contudo, o CESE questiona‑se se a Comissão será capaz de mobilizar todos os meios necessários para sensibilizar os Estados‑Membros para a urgência da formação digital de todos os grupos demográficos a partir da escola primária. As dotações afetadas a este objetivo variam enormemente entre os Estados‑Membros. A fim de que ninguém fique excluído dos programas de formação contínua devido à exiguidade dos orçamentos nacionais, a UE deve acompanhar de perto a execução deste objetivo e comunicar publicamente as suas conclusões.

4.6O CESE observa, tal como o Parlamento Europeu 12 , que todas as ações ao abrigo do programa devem respeitar os princípios éticos aplicáveis. No que respeita ao trabalho no domínio da inteligência artificial, em especial, devem ser respeitadas as normas em vigor, bem como quaisquer princípios que venham a ser definidos na matéria 13 . A este respeito, o CESE reitera o seu apelo no sentido da aplicação do princípio do controlo pelo ser humano (human in command), que deve ser o fio condutor para a evolução futura. Com base em princípios éticos desse tipo, são indispensáveis novas medidas legislativas (por exemplo, no que toca à responsabilidade, à proteção dos dados, à proteção do trabalhador ou à defesa do consumidor). Em última análise, o prosseguimento da digitalização da nossa sociedade só será bem‑sucedida se a par da regulamentação for promovida uma evolução cultural que sensibilize para os benefícios e os riscos da evolução digital.

4.7O CESE espera que, no que respeita ao objetivo «inteligência artificial», a questão da responsabilidade jurídica no contexto da utilização de inteligência artificial e de sistemas automatizados assuma, a par do reforço das capacidades e da sua disponibilização, uma importância central. O CESE considera positivo que as bases de dados devam ser disponibilizadas às PME. O acesso também deve ser facultado ao setor público. Além disso, as empresas têm de estar preparadas para esse trabalho e é necessária uma orientação jurídica clara relativamente à responsabilidade em caso de acidentes ou de situações afins. A proteção dos trabalhadores e dos cidadãos é tão importante como a criação de riqueza económica.

Bruxelas, 4 de outubro de 2018

Pierre Jean Coulon

Presidente da Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação

_____________

(1)    EUCO 14/17 – Reunião do Conselho Europeu (19 de outubro de 2017) – Conclusões.
(2)    COM(2018) 98 final – Um quadro financeiro plurianual novo e moderno para a concretização eficaz das prioridades pós‑2020 da União Europeia.
(3)    Ver o Parecer do CESE – Computação de alto desempenho, TEN/659 , JO C 283 de 10.8.2018, p. 89 .
(4)    Ver o Parecer do CESE – Regulamento Cibersegurança, TEN/646 , JO C 227 de 28.6.2018, p. 86 .
(5)    Ver o Parecer do CESE – Inteligência artificial, INT/806 , JO C 288 de 31.8.2017, p. 1 e o Parecer do CESE – Inteligência artificial para a Europa, INT/851 .
(6)    Ver o Parecer do CESE – Mobilidade conectada e automatizada, TEN/673 (em elaboração) e o Parecer do CESE – Internet das coisas, INT/846.
(7)     https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/charter .
(8)     https://ec.europa.eu/programmes/horizon2020/en/h2020-section/science-and-society .
(9)     https://ec.europa.eu/research/openscience/ .
(10)

   Ver o Parecer do CESE – Estratégia para o Mercado Único Digital, TEN/574 , JO C 71 de 24.2.2016, p. 65 .

(11)     Projeto de parecer – 2018/0227 (COD) .
(12)     Projeto de parecer – 2018/0227 (COD) .
(13)     https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/high-level-expert-group-artificial-intelligence .