PT

Comité Económico e Social Europeu

ECO/450

Apoio às reformas estruturais nos Estados-Membros

PARECER

Secção Especializada da União Económica e Monetá
ria e Coesão Económica e Social

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 2017/825 a fim de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptar o seu objetivo geral
[COM/2017/0825 final – 2017/0334 (COD)]

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no respeitante ao apoio às reformas estruturais nos Estados-Membros, o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho
[COM(2017) 826 final – 2017/0336 (COD)]

Administrador

Alexander Alexandrov

Data do documento

02/03/2018

Relator: Mihai Ivașcu

Correlator: Stefano Palmieri

Consulta

Parlamento Europeu, 14/12/2017

Conselho da União Europeia, 21/12/2017 e 31/01/2018

Base jurídica

Artigos 175.º, 177.º e 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Adoção em secção

28/02/2018

Adoção em plenária

DD/MM/AAAA

Reunião plenária n.º

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

…/…/…



1.Conclusões e recomendações

1.1O CESE apoia a proposta de aumentar o orçamento do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e de incluir um instrumento de execução de reformas específico para os «compromissos de reforma». Deve ser dada prioridade às reformas que tenham repercussões diretas nos outros Estados-Membros.

1.2O CESE, em consonância com os seus pareceres anteriores, defende reformas estruturais orientadas para o desenvolvimento económico e social, incluindo o reforço das capacidades institucionais para melhorar a qualidade administrativa. Há que evitar uma abordagem única para todos os Estados-Membros, pelo que estas reformas devem ser específicas a cada país e ter por base um apoio democrático.

1.3O CESE destaca que as reformas estruturais são positivas não apenas se reduzirem a despesa pública, mas também se a aumentarem, a curto prazo, a fim de melhorar o equilíbrio orçamental dos Estados-Membros a médio e a longo prazo.

1.4Embora o aumento do orçamento do Programa de Apoio às Reformas Estruturais seja de louvar, a sua dimensão é insuficiente, tendo em conta o número crescente de pedidos dos Estados‑Membros. Só para 2018, os pedidos ultrapassam cinco vezes o orçamento proposto.

1.5Por outro lado, o CESE considera que é muito importante que a Comissão Europeia seja transparente ao apresentar as suas intenções quanto à distribuição do novo orçamento do Programa de Apoio às Reformas Estruturais – o que não é o caso na proposta em apreço – e formule critérios de seleção claros.

1.6Mais importante ainda é haver uma estratégia clara a nível da UE, que deverá acompanhar os progressos realizados e o nível de desenvolvimento em cada Estado-Membro, mas também apresentar diretrizes visionárias para a atribuição de fundos, assentes nos critérios de convergência. Importa igualmente reforçar a partilha de boas práticas, para a qual a Comissão Europeia deverá prestar o apoio técnico necessário.

1.7Cumpre conferir especial atenção aos Estados-Membros não pertencentes à área do euro que estão em vias de aderir à mesma. Para o futuro da União Europeia, é fundamental acelerar este processo, tal como defendido por Jean-Claude Juncker no seu discurso sobre o futuro da Europa 1 .

1.8O CESE propõe a introdução de uma regra segundo a qual o financiamento concedido a um Estado-Membro dependerá de este ter ou não consultado a sociedade civil organizada aquando da decisão sobre os pacotes de compromisso de reforma plurianuais. A consulta ativa dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil é de importância primordial para assegurar a realização de reformas assentes em elementos concretos e na situação atual das economias de cada Estado-Membro.

1.9O CESE apoia a intenção de dotar o novo instrumento de reforma de um mecanismo de financiamento específico no quadro plurianual para o período pós-2020.

1.10O CESE recomenda que, numa base casuística, certas reformas do Programa de Apoio às Reformas Estruturais deverão ser financiadas e articuladas com o novo instrumento de execução de reformas, nomeadamente quando se trata de aderir ao euro ou de pôr em prática reformas suscetíveis de reforçar a integração europeia.

2.Introdução e observações gerais

2.1No seu Pacote União Económica e Monetária, publicado em dezembro de 2017, a Comissão Europeia apresenta duas propostas específicas de regulamentação a adotar de acordo com o procedimento legislativo normal: uma diz respeito ao reforço do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, a fim de aumentar o apoio técnico disponível a todos os Estados‑Membros e de criar um mecanismo específico para assistir os Estados-Membros não pertencentes à área do euro no seu processo de convergência 2 , a outra à introdução de alterações específicas no Regulamento Disposições Comuns, a fim de alargar as possibilidades de utilizar a reserva de desempenho dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para apoiar as reformas nacionais 3 .

2.2No total, foram solicitadas ao CESE, por carta, quatro consultas específicas: duas do Parlamento Europeu e duas do Conselho relativas a cada uma das duas propostas de regulamento em apreço. O objetivo do presente parecer é, pois, definir o ponto de vista do CESE sobre estas duas propostas legislativas, em resposta aos pedidos institucionais enviados e sem prejuízo da prossecução dos trabalhos do Comité sobre os restantes aspetos do Pacote União Económica e Monetária.

2.3O CESE considera que o instrumento de execução de reformas poderá ser um instrumento importante para ajudar os Estados-Membros, que não têm logrado obter bons resultados na gestão da utilização dos fundos estruturais disponibilizados, a assegurar uma utilização mais eficaz dos mesmos e a reduzir as disparidades económicas.

2.4É essencial dispor de um novo instrumento de execução de reformas para apoiar o cumprimento dos compromissos de reformas assumidos pelos Estados-Membros no âmbito do Semestre Europeu. Deve ser dada prioridade às reformas que tenham repercussões diretas nos outros Estados-Membros. No entanto, o CESE advoga o acompanhamento ativo e aprofundado dos progressos realizados em termos de execução, no âmbito do Semestre Europeu.

3.Propostas de apoio às reformas estruturais nos Estados-Membros

3.1O CESE reitera que é essencial que os Estados-Membros consultem os parceiros sociais e a sociedade civil organizada aquando da decisão sobre a estratégia de reforma estrutural que pretendem promover, bem como durante o processo de acompanhamento no âmbito do Semestre Europeu. A fim de assegurar a realização em todos os Estados-Membros de uma consulta efetiva, o CESE propõe a introdução de uma regra segundo a qual não devem ser atribuídos fundos sem ter sido consultada a sociedade civil organizada aquando da decisão sobre os pacotes de compromissos de reformas plurianuais.

3.2Desde a introdução do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, em 2017, 16 Estados‑Membros manifestaram a intenção de beneficiar do seu financiamento. Embora o orçamento atribuído tenha sido de 22,5 milhões de euros, os 271 pedidos ultrapassaram o valor de 80 milhões de euros. Em 2018, a Comissão propôs um orçamento de 30,5 milhões de euros. No entanto, 24 Estados-Membros apresentaram 444 pedidos que ultrapassam o valor de 150 milhões de euros no total.

3.3O CESE congratula-se com o aumento do financiamento para o Programa de Apoio às Reformas Estruturais, mas questiona a eficácia da medida, tendo em conta o volume dos pedidos dos Estados-Membros.

3.4O CESE considera muito importante que a Comissão Europeia seja transparente ao apresentar as suas intenções quanto à distribuição do novo orçamento do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, de modo que cada Estado-Membro possa receber uma quota-parte do apoio disponível em conformidade com as reformas realizadas.

3.5Cumpre à Comissão Europeia estabelecer regras claras e objetivas para a seleção das reformas a serem financiadas pelo orçamento da UE, assegurando ao mesmo tempo que todos os Estados‑Membros tenham igualdade de acesso aos fundos. Além disso, as reformas selecionadas para financiamento devem estar em consonância com a estratégia da UE e ser rigorosamente acompanhadas no âmbito do Semestre Europeu.

3.6Atendendo a que os Estados-Membros já têm as suas próprias iniciativas de reformas, o CESE recomenda que o Programa de Apoio às Reformas Estruturais se centre nas medidas que apoiarão mais eficazmente as recomendações específicas por país.

3.7Importa recordar que os próprios Estados-Membros podem financiar as reformas e que este incentivo do orçamento do Programa de Apoio às Reformas Estruturais da Comissão Europeia não implica necessariamente que tenham de depender apenas do financiamento da UE. O funcionamento de toda a União Económica e Monetária assenta na subsidiariedade e na atuação responsável de cada Estado-Membro.

3.8Tendo em conta os recursos limitados, o CESE considera que a Comissão Europeia deve apoiar as reformas e as medidas que possam ter um efeito multiplicador sobre as ações levadas a cabo pelos Estados-Membros a título individual.

3.9O CESE, na esteira dos seus pareceres anteriores, defende reformas estruturais orientadas para o desenvolvimento económico e social, ou seja, mais e melhores postos de trabalho, competitividade e concorrência no setor da indústria e dos serviços, qualidade administrativa e institucional, e sustentabilidade ambiental 4 . Tais reformas deverão ser específicas a cada país, coerentes com os Programas Nacionais de Reformas e assentes em apoio democrático, e não constituir uma abordagem única para todos os Estados-Membros.

3.10Tendo em conta que o Tratado estabelece, para quase todos os Estados-Membros, a obrigação de aderir ao euro, o CESE recomenda que se dê especial atenção às reformas que visam expandir a área do euro e que, se possível, se disponibilize um financiamento adicional para a prossecução destes objetivos.

3.11A União Europeia está em melhor posição do que os próprios Estados-Membros para acompanhar os progressos realizados por países não pertencentes à área do euro. As boas práticas devem ser partilhadas ao longo de todo o processo e o CESE recomenda a criação de uma plataforma de comunicação designada para este efeito.

4.Proposta de introdução de um novo instrumento de execução de reformas no que diz respeito ao apoio às reformas estruturais nos Estados-Membros

4.1Reconhecendo que o termo «reformas estruturais» tornou-se muito vasto, o CESE congratula-se com o facto de a proposta de regulamento incluir uma definição.

4.2O CESE recomenda à Comissão Europeia que trabalhe em articulação com os Estados‑Membros na prossecução de diferentes vias de sustentabilidade fiscal e orçamental. Algumas reformas podem implicar mais despesa pública a curto prazo, a fim de implementar novos processos e atividades que contribuirão para a poupança de recursos ou recolha de mais receitas a médio e a longo prazo. Por conseguinte, é aconselhável não estudar apenas medidas de redução de custos a curto prazo, mas também meios de aumentar as receitas orçamentais.

4.3O CESE congratula-se com o novo instrumento de execução de reformas proposto no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020, tendo em conta que as instituições europeias devem trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros, a fim de obter uma maior integração e convergência na União. O CESE advoga o acompanhamento ativo e aprofundado dos progressos realizados em termos de execução, no âmbito do Semestre Europeu.

4.4Embora o Semestre Europeu e os relatórios por país elaborados neste contexto constituam um excelente veículo principal para a avaliação do Programa de Apoio às Reformas, o CESE considera que devem ser desenvolvidos novos instrumentos para avaliar corretamente os progressos realizados. Esses instrumentos devem ser adaptados às condições económicas específicas de cada Estado-Membro.

4.5O CESE apoia a solução temporária para o financiamento da fase-piloto do novo instrumento de execução de reformas através da reserva de desempenho, embora considere que esta proposta não deve interferir com disposições dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) em vigor, mas sim dispor de um orçamento separado.

4.6Os progressos realizados por cada Estado-Membro devem ser acompanhados de modo célere através do Semestre Europeu. Este processo de comunicação deve apresentar um panorama claro dos progressos realizados e de outras necessidades de orçamentação.

4.7Dado que o novo instrumento de execução de reformas complementará o apoio técnico voluntário prestado através do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, o CESE recomenda que, numa base casuística, certas reformas do Programa de Apoio às Reformas Estruturais devem ser financiadas e articuladas com o novo instrumento de execução de reformas, nomeadamente quando se trata de aderir ao euro ou de pôr em prática reformas suscetíveis de reforçar a integração europeia.

Bruxelas, 28 de fevereiro de 2018

Joost van Iersel

Presidente da Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

_____________

(1)       Estado da União de 2017.
(2)       COM(2017) 825 final.
(3)       COM(2017) 826 final.
(4)      Por exemplo, melhorar o ambiente empresarial, o financiamento das empresas e a despesa em I&D; aumentar a produtividade das empresas, dos setores e das economias; promover a criação de emprego de qualidade com salários mais elevados e simultaneamente a redução de emprego temporário e instável com salários baixos; reforçar a negociação coletiva, e a autonomia dos parceiros sociais neste contexto, bem como o diálogo social a nível local, regional, nacional e europeu; reformar as administrações públicas, a fim de as tornar mais eficazes para o desenvolvimento económico e social e mais transparentes para o público; promover a qualidade dos sistemas de ensino e de formação para trabalhadores, a fim de criar igualdade de oportunidades e de alcançar resultados para todos os grupos sociais.