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CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS PARA UMA INICIATIVA (sem avaliação de impacto) |
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Título da iniciativa |
Visão 2040 para as pescas e a aquicultura |
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DG responsável — unidade responsável |
DG MARE, Unidade D3 (Política comum das pescas e apoio estrutural – Desenvolvimento e coordenação de políticas) |
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Tipo provável de iniciativa |
Comunicação |
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Calendário indicativo |
3.º/4.º TRIM de 2026 (data de adoção prevista) |
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Informações adicionais |
Carta de missão dirigida ao Comissário Kadis Pacto Europeu dos Oceanos |
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O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, podem vir a ser alterados. |
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A. Contexto político, definição do problema e verificação da subsidiariedade |
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Contexto político |
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Na carta de missão que lhe foi dirigida pela presidente Ursula von der Leyen, o comissário Kadis foi incumbido de desenvolver «uma visão para o setor das pescas e da aquicultura no horizonte de 2040». O objetivo desta visão para o horizonte de 2040 no domínio das pescas e da aquicultura («Visão 2040») é estabelecer um quadro estratégico de 15 anos para orientar a evolução das políticas em toda a cadeia de valor nos setores das pescas, da aquicultura e da transformação. A Visão 2040 visa igualmente dar resposta aos desafios sistémicos que afetam o setor das pescas e da aquicultura, assegurando simultaneamente a sua sustentabilidade e competitividade a longo prazo. O princípio basilar da Visão 2040 consistirá em estabelecer ligações entre as diferentes iniciativas da Comissão, incluindo o estudo prospetivo Pescadores do Futuro, o Pacto Europeu dos Oceanos e a avaliação em curso do Regulamento Política Comum das Pescas, de modo a alinhar as diversas prioridades da UE e a aproveitar os ensinamentos retirados do passado. A iniciativa incorporará o roteiro para a transição energética das pescas e da aquicultura da UE, que será preparado em paralelo, e proporcionará um quadro global para a estratégia da UE para a ação externa no domínio das pescas, que deverá ser adotada em simultâneo com a Visão 2040. Será igualmente alinhada com a estratégia para a resiliência das comunidades costeiras e insulares. Assim sendo, a Visão 2040 será integrada na atual agenda da Comissão para a simplificação, nas propostas orçamentais para 2028-2034, na Bússola para a Competitividade, na Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar, na União das Competências, na Agenda do Consumidor 2030, na Estratégia para a Bioeconomia e no Regulamento Restauro da Natureza. |
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Problema que a iniciativa pretende resolver |
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Graças aos esforços em curso dos pescadores, dos produtores aquícolas, da comunidade científica e das administrações nacionais e da UE, o setor das pescas e da aquicultura da UE tem vindo a melhorar constantemente a sua sustentabilidade, com muito menos unidades populacionais a serem agora objeto de sobrepesca na UE do que há 20 anos. No entanto, o setor das pescas e da aquicultura da UE continua a enfrentar desafios significativos, alguns antigos, outros novos. Várias unidades populacionais de peixes continuam a ser exploradas fora dos limites biológicos de segurança, nomeadamente devido à pressão excessiva da pesca, mas a eutrofização, a poluição e as alterações climáticas também colocam obstáculos adicionais à consecução da sustentabilidade. Outro problema é a destruição dos habitats marinhos, nomeadamente causada pela pesca e outras atividades marítimas e, especificamente, pela utilização de artes de pesca que têm um impacto negativo na biodiversidade ou nos ecossistemas marinhos. Os fatores de stress ambiental e o impacto crescente das alterações climáticas, combinados com um desempenho económico variável do setor, com a diminuição do emprego e com a crescente escassez de mão-de-obra, ameaçam a viabilidade a longo prazo do setor das pescas e da aquicultura da UE. Além disso, as difíceis condições de trabalho no setor, que os salários não remuneram proporcionalmente, para além da incerteza quanto à viabilidade empresarial e aos investimentos futuros, estão a impedir a entrada de jovens no setor, dificultando a renovação geracional e contribuindo para uma crise existencial em muitas comunidades locais. Uma vez que o setor das pescas continua a depender fortemente dos combustíveis fósseis e que certos tipos de aquicultura são altamente intensivos em energia, o setor é particularmente vulnerável às flutuações dos preços das energias fósseis, o que compromete igualmente a sustentabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura. Outros desenvolvimentos num sentido mais lato, incluindo a concorrência pelo espaço marítimo (energia de fontes renováveis ao largo, cabos submarinos, zonas marinhas protegidas) e mudanças geopolíticas (Brexit ou a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia), complicaram ainda mais as perspetivas para o setor. Sem uma orientação estratégica clara, será difícil encontrar soluções políticas coerentes, o que, por sua vez, diminuirá a competitividade, agravará os riscos ambientais, entravará a transição energética, aumentará os riscos para a segurança alimentar e perpetuará a escassez de mão-de-obra. Por conseguinte, é fundamental dar resposta a estes fatores para assegurar um setor das pescas e da aquicultura da UE sustentável, competitivo, socialmente viável e dinâmico até 2040. |
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Base para a ação da UE (base jurídica e verificação da subsidiariedade) |
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A UE dispõe de competência exclusiva no que respeita à conservação dos recursos biológicos marinhos, no âmbito da política comum das pescas. Em domínios como a aquicultura e a política dos mercados, em que a competência é partilhada com os Estados-Membros, aplica-se o princípio da subsidiariedade. Este princípio define as circunstâncias em que devem ser tomadas medidas pela UE e não apenas pelos Estados-Membros. A Visão 2040 proporcionará uma orientação estratégica global para todas as ações da UE no domínio das pescas e da aquicultura. Esta iniciativa essencial assegurará uma ação coerente e dará perspetivas e orientações para o futuro do setor das pescas e da aquicultura da UE, quer em matérias da competência exclusiva da UE, quer em matérias nas quais a competência é partilhada com os Estados-Membros. |
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B. Objetivo da iniciativa e meios para o alcançar |
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A Visão 2040 proporcionará um quadro coerente para assegurar uma resposta política às necessidades do setor das pescas e da aquicultura da UE. Basear-se-á nos debates em curso sobre a consecução de condições de concorrência equitativas, o reforço da segurança alimentar, a conservação dos recursos biológicos marinhos, a execução de reformas e a inovação. Com base nestes debates, pretende-se melhorar a competitividade, a renovação geracional e as competências, impulsionar a transição ecológica, digital e social e desenvolver as comunidades costeiras e insulares. Além disso, a Visão 2040 abordará o acesso ao financiamento necessário para alcançar estes objetivos e centrar-se-á na simplificação, de modo a que sejam alcançados de uma forma eficaz em termos de custos. A Visão 2040 apresentará uma abordagem holística, propondo uma orientação futura coerente para todos os aspetos das atividades de pesca e aquicultura, incluindo a procura pelos consumidores, o abastecimento em alimentos de origem aquática, uma mão-de-obra adaptada e instrumentos de produção (navios, explorações agrícolas, portos, etc.) otimizados. Para o desenvolvimento da Visão 2040, a Comissão procurará identificar os compromissos económicos, sociais e ambientais mais pertinentes e abordará os mesmos de forma coerente, proporcionando uma via para a transformação do setor até 2040. Estas soluções de compromisso deverão também ter em conta as incertezas futuras, por exemplo relacionadas com a instabilidade geopolítica ou com os impactos das alterações climáticas. Mais especificamente, a Visão 2040 terá de abranger aspetos como o futuro da política comum das pescas, o desempenho económico da frota da UE, a garantia de condições de concorrência equitativas, a evolução do sistema alimentar da UE em termos de recursos aquáticos, as oportunidades de simplificação para assegurar a correta aplicação dos quadros legislativos, as vias de transição energética para que o setor possa alcançar a neutralidade carbónica até 2050, a transição ecológica e digital do setor, a sua atratividade do ponto de vista do emprego, a renovação geracional, as questões de ordenamento do território e as oportunidades de financiamento para modelos empresariais resilientes, com especial atenção, incluindo medidas adaptadas, para as regiões com necessidades específicas. Tal como referido no Pacto dos Oceanos, a Visão 2040 proporá uma via para os setores das pescas, da aquicultura e da transformação. Além disso, será acompanhado da estratégia da UE para a ação externa no domínio das pescas, também proposta no Pacto dos Oceanos. O roteiro para a transição energética, que será incorporado na comunicação respeitante à Visão 2040, terá por objetivo facilitar a transição energética do setor das pescas e da aquicultura da UE, reduzindo a sua dependência dos combustíveis fósseis e reforçando a eficiência energética através da adoção de fontes de energia hipocarbónicas e neutras em termos de carbono. A Visão 2040 será apresentada sob a forma de uma comunicação da Comissão e definirá a orientação estratégica para o setor das pescas e da aquicultura da UE até 2040. Não se trata de um plano de ação ou de um roteiro, pelo que não exige um plano de execução. |
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C. Legislar melhor |
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Avaliação de impacto |
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A Visão 2040 será apresentada sob a forma de uma comunicação da Comissão. Uma vez que estabelecerá um quadro de ação política, em vez de instrumentos específicos, não exigirá uma avaliação de impacto. |
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Estratégia de consulta |
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A Comissão procurará recolher informações junto das várias partes interessadas envolvidas na cadeia de valor das pescas e da aquicultura. Além disso, a estratégia de consulta será explicitamente orientada para a criação de um consenso entre os grupos de interesses e as autoridades públicas sobre uma visão partilhada para o futuro do setor até 2040. Por conseguinte, a estratégia de consulta combinará um convite à apresentação de contributos com atividades de consulta específicas, mas integrará também as conclusões da parceria para a transição energética, incluindo as conclusões da conferência de alto nível realizada em fevereiro de 2026. O processo de consulta visa proporcionar às partes interessadas a oportunidade de conceber a Visão 2040 para as pescas e a aquicultura de forma colaborativa e inclusiva, ouvindo os pontos de vista de todos. O âmbito da consulta abrangerá os pontos de vista e os conhecimentos das administrações nacionais, das autoridades regionais e locais, dos setores das pescas, da aquicultura e da transformação, dos trabalhadores e outros intervenientes na cadeia de valor, das organizações não governamentais, do meio académico, dos sindicatos, das instituições de investigação e dos cidadãos. Os grupos de partes interessadas serão igualmente incentivados a partilhar quaisquer documentos que tenham elaborado e nos quais definam a sua visão para o setor. |
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Motivos da consulta |
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O objetivo da consulta é recolher informações junto das partes interessadas para moldar a Visão 2040 e, através da participação das partes interessadas, promover a apropriação dos seus resultados. O êxito de qualquer visão deste tipo exige a adesão de todas as partes interessadas, ou seja, de todos aqueles que tenham interesse em garantir um setor das pescas e da aquicultura viável na UE. A Comissão não poderá, por si só, alcançar este objetivo. |
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Público-alvo |
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Administrações nacionais, autoridades regionais e locais, intervenientes na cadeia de valor (pescas, aquicultura, transformadores, importadores, retalhistas, portos, infraestruturas, construção naval, consumidores, etc.), organizações da sociedade civil (empresas, ONG, sindicatos), universidades e instituições de investigação. |