CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS

PARA UMA INICIATIVA (sem avaliação de impacto)

Título da iniciativa

Visão 2040 para as pescas e a aquicultura

DG responsável — unidade responsável

DG MARE, Unidade D3 (Política comum das pescas e apoio estrutural – Desenvolvimento e coordenação de políticas)

Tipo provável de iniciativa

Comunicação

Calendário indicativo

3.º/4.º TRIM de 2026 (data de adoção prevista)

Informações adicionais

Carta de missão dirigida ao Comissário Kadis

Pacto Europeu dos Oceanos

O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, podem vir a ser alterados.

A. Contexto político, definição do problema e verificação da subsidiariedade

Contexto político

Na carta de missão que lhe foi dirigida pela presidente Ursula von der Leyen, o comissário Kadis foi incumbido de desenvolver «uma visão para o setor das pescas e da aquicultura no horizonte de 2040». O objetivo desta visão para o horizonte de 2040 no domínio das pescas e da aquicultura («Visão 2040») é estabelecer um quadro estratégico de 15 anos para orientar a evolução das políticas em toda a cadeia de valor nos setores das pescas, da aquicultura e da transformação. A Visão 2040 visa igualmente dar resposta aos desafios sistémicos que afetam o setor das pescas e da aquicultura, assegurando simultaneamente a sua sustentabilidade e competitividade a longo prazo.

O princípio basilar da Visão 2040 consistirá em estabelecer ligações entre as diferentes iniciativas da Comissão, incluindo o estudo prospetivo Pescadores do Futuro, o Pacto Europeu dos Oceanos e a avaliação em curso do Regulamento Política Comum das Pescas, de modo a alinhar as diversas prioridades da UE e a aproveitar os ensinamentos retirados do passado. A iniciativa incorporará o roteiro para a transição energética das pescas e da aquicultura da UE, que será preparado em paralelo, e proporcionará um quadro global para a estratégia da UE para a ação externa no domínio das pescas, que deverá ser adotada em simultâneo com a Visão 2040. Será igualmente alinhada com a estratégia para a resiliência das comunidades costeiras e insulares.

Assim sendo, a Visão 2040 será integrada na atual agenda da Comissão para a simplificação, nas propostas orçamentais para 2028-2034, na Bússola para a Competitividade, na Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar, na União das Competências, na Agenda do Consumidor 2030, na Estratégia para a Bioeconomia e no Regulamento Restauro da Natureza. 

Problema que a iniciativa pretende resolver

Graças aos esforços em curso dos pescadores, dos produtores aquícolas, da comunidade científica e das administrações nacionais e da UE, o setor das pescas e da aquicultura da UE tem vindo a melhorar constantemente a sua sustentabilidade, com muito menos unidades populacionais a serem agora objeto de sobrepesca na UE do que há 20 anos. No entanto, o setor das pescas e da aquicultura da UE continua a enfrentar desafios significativos, alguns antigos, outros novos.

Várias unidades populacionais de peixes continuam a ser exploradas fora dos limites biológicos de segurança, nomeadamente devido à pressão excessiva da pesca, mas a eutrofização, a poluição e as alterações climáticas também colocam obstáculos adicionais à consecução da sustentabilidade. Outro problema é a destruição dos habitats marinhos, nomeadamente causada pela pesca e outras atividades marítimas e, especificamente, pela utilização de artes de pesca que têm um impacto negativo na biodiversidade ou nos ecossistemas marinhos. Os fatores de stress ambiental e o impacto crescente das alterações climáticas, combinados com um desempenho económico variável do setor, com a diminuição do emprego e com a crescente escassez de mão-de-obra, ameaçam a viabilidade a longo prazo do setor das pescas e da aquicultura da UE.

Além disso, as difíceis condições de trabalho no setor, que os salários não remuneram proporcionalmente, para além da incerteza quanto à viabilidade empresarial e aos investimentos futuros, estão a impedir a entrada de jovens no setor, dificultando a renovação geracional e contribuindo para uma crise existencial em muitas comunidades locais. Uma vez que o setor das pescas continua a depender fortemente dos combustíveis fósseis e que certos tipos de aquicultura são altamente intensivos em energia, o setor é particularmente vulnerável às flutuações dos preços das energias fósseis, o que compromete igualmente a sustentabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura. Outros desenvolvimentos num sentido mais lato, incluindo a concorrência pelo espaço marítimo (energia de fontes renováveis ao largo, cabos submarinos, zonas marinhas protegidas) e mudanças geopolíticas (Brexit ou a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia), complicaram ainda mais as perspetivas para o setor.

Sem uma orientação estratégica clara, será difícil encontrar soluções políticas coerentes, o que, por sua vez, diminuirá a competitividade, agravará os riscos ambientais, entravará a transição energética, aumentará os riscos para a segurança alimentar e perpetuará a escassez de mão-de-obra. Por conseguinte, é fundamental dar resposta a estes fatores para assegurar um setor das pescas e da aquicultura da UE sustentável, competitivo, socialmente viável e dinâmico até 2040.

Base para a ação da UE (base jurídica e verificação da subsidiariedade)

A UE dispõe de competência exclusiva no que respeita à conservação dos recursos biológicos marinhos, no âmbito da política comum das pescas. Em domínios como a aquicultura e a política dos mercados, em que a competência é partilhada com os Estados-Membros, aplica-se o princípio da subsidiariedade. Este princípio define as circunstâncias em que devem ser tomadas medidas pela UE e não apenas pelos Estados-Membros.

A Visão 2040 proporcionará uma orientação estratégica global para todas as ações da UE no domínio das pescas e da aquicultura. Esta iniciativa essencial assegurará uma ação coerente e dará perspetivas e orientações para o futuro do setor das pescas e da aquicultura da UE, quer em matérias da competência exclusiva da UE, quer em matérias nas quais a competência é partilhada com os Estados-Membros.

B. Objetivo da iniciativa e meios para o alcançar

A Visão 2040 proporcionará um quadro coerente para assegurar uma resposta política às necessidades do setor das pescas e da aquicultura da UE. Basear-se-á nos debates em curso sobre a consecução de condições de concorrência equitativas, o reforço da segurança alimentar, a conservação dos recursos biológicos marinhos, a execução de reformas e a inovação. Com base nestes debates, pretende-se melhorar a competitividade, a renovação geracional e as competências, impulsionar a transição ecológica, digital e social e desenvolver as comunidades costeiras e insulares. Além disso, a Visão 2040 abordará o acesso ao financiamento necessário para alcançar estes objetivos e centrar-se-á na simplificação, de modo a que sejam alcançados de uma forma eficaz em termos de custos.

A Visão 2040 apresentará uma abordagem holística, propondo uma orientação futura coerente para todos os aspetos das atividades de pesca e aquicultura, incluindo a procura pelos consumidores, o abastecimento em alimentos de origem aquática, uma mão-de-obra adaptada e instrumentos de produção (navios, explorações agrícolas, portos, etc.) otimizados. Para o desenvolvimento da Visão 2040, a Comissão procurará identificar os compromissos económicos, sociais e ambientais mais pertinentes e abordará os mesmos de forma coerente, proporcionando uma via para a transformação do setor até 2040. Estas soluções de compromisso deverão também ter em conta as incertezas futuras, por exemplo relacionadas com a instabilidade geopolítica ou com os impactos das alterações climáticas.

Mais especificamente, a Visão 2040 terá de abranger aspetos como o futuro da política comum das pescas, o desempenho económico da frota da UE, a garantia de condições de concorrência equitativas, a evolução do sistema alimentar da UE em termos de recursos aquáticos, as oportunidades de simplificação para assegurar a correta aplicação dos quadros legislativos, as vias de transição energética para que o setor possa alcançar a neutralidade carbónica até 2050, a transição ecológica e digital do setor, a sua atratividade do ponto de vista do emprego, a renovação geracional, as questões de ordenamento do território e as oportunidades de financiamento para modelos empresariais resilientes, com especial atenção, incluindo medidas adaptadas, para as regiões com necessidades específicas.

Tal como referido no Pacto dos Oceanos, a Visão 2040 proporá uma via para os setores das pescas, da aquicultura e da transformação. Além disso, será acompanhado da estratégia da UE para a ação externa no domínio das pescas, também proposta no Pacto dos Oceanos. O roteiro para a transição energética, que será incorporado na comunicação respeitante à Visão 2040, terá por objetivo facilitar a transição energética do setor das pescas e da aquicultura da UE, reduzindo a sua dependência dos combustíveis fósseis e reforçando a eficiência energética através da adoção de fontes de energia hipocarbónicas e neutras em termos de carbono.

A Visão 2040 será apresentada sob a forma de uma comunicação da Comissão e definirá a orientação estratégica para o setor das pescas e da aquicultura da UE até 2040. Não se trata de um plano de ação ou de um roteiro, pelo que não exige um plano de execução.

C. Legislar melhor

Avaliação de impacto

A Visão 2040 será apresentada sob a forma de uma comunicação da Comissão. Uma vez que estabelecerá um quadro de ação política, em vez de instrumentos específicos, não exigirá uma avaliação de impacto.

Estratégia de consulta

A Comissão procurará recolher informações junto das várias partes interessadas envolvidas na cadeia de valor das pescas e da aquicultura. Além disso, a estratégia de consulta será explicitamente orientada para a criação de um consenso entre os grupos de interesses e as autoridades públicas sobre uma visão partilhada para o futuro do setor até 2040.

Por conseguinte, a estratégia de consulta combinará um convite à apresentação de contributos com atividades de consulta específicas, mas integrará também as conclusões da parceria para a transição energética, incluindo as conclusões da conferência de alto nível realizada em fevereiro de 2026. O processo de consulta visa proporcionar às partes interessadas a oportunidade de conceber a Visão 2040 para as pescas e a aquicultura de forma colaborativa e inclusiva, ouvindo os pontos de vista de todos.

O âmbito da consulta abrangerá os pontos de vista e os conhecimentos das administrações nacionais, das autoridades regionais e locais, dos setores das pescas, da aquicultura e da transformação, dos trabalhadores e outros intervenientes na cadeia de valor, das organizações não governamentais, do meio académico, dos sindicatos, das instituições de investigação e dos cidadãos.

Os grupos de partes interessadas serão igualmente incentivados a partilhar quaisquer documentos que tenham elaborado e nos quais definam a sua visão para o setor.

Motivos da consulta

O objetivo da consulta é recolher informações junto das partes interessadas para moldar a Visão 2040 e, através da participação das partes interessadas, promover a apropriação dos seus resultados. O êxito de qualquer visão deste tipo exige a adesão de todas as partes interessadas, ou seja, de todos aqueles que tenham interesse em garantir um setor das pescas e da aquicultura viável na UE. A Comissão não poderá, por si só, alcançar este objetivo.

Público-alvo

Administrações nacionais, autoridades regionais e locais, intervenientes na cadeia de valor (pescas, aquicultura, transformadores, importadores, retalhistas, portos, infraestruturas, construção naval, consumidores, etc.), organizações da sociedade civil (empresas, ONG, sindicatos), universidades e instituições de investigação.