CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS

PARA UM ESTUDO DE AVALIAÇÃO E UMA AVALIAÇÃO DE IMPACTO REALIZADOS EM PARALELO

O objetivo deste documento é informar o público em geral e as partes interessadas sobre o futuro trabalho legislativo da Comissão, de modo a permitir a apresentação de observações sobre a forma como a Comissão perspetiva o problema e as possíveis soluções, bem como permitir a partilha de quaisquer informações pertinentes, nomeadamente sobre os impactos potenciais das diferentes opções.

Título da iniciativa

Importações sustentáveis de produtos da pesca ao abrigo do Regulamento relativo aos contingentes pautais autónomos da UE

DG responsável — unidade responsável

DG MARE, B.3

Tipo provável de iniciativa

Legislativa / não legislativa

Calendário indicativo

1.º trimestre de 2026

Informações adicionais

Comércio — Comissão Europeia (europa.eu)

O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos, incluindo o seu calendário, podem vir a ser alterados.

A. Contexto político, definição do problema e verificação da subsidiariedade

Contexto político

Os contingentes pautais autónomos (CPA) permitem reduzir ou suspender os direitos aduaneiros sobre as importações de determinados produtos. Têm por objetivo facilitar o acesso da indústria da UE a matérias-primas não disponíveis na UE em quantidades suficientes e/ou a preços competitivos e são aplicados em vários setores, incluindo os da pesca e da aquicultura.

No setor das pescas, os CPA para o período 2024–2026 estão atualmente previstos no Regulamento (CE) 2023/2720 do Conselho. Este regulamento determina a abertura de 31 contingentes que abrangem produtos da pesca não transformados e semitransformados necessários para o setor da transformação alimentar da UE. Para a maioria dos produtos, o direito pautal dentro do contingente é fixado em zero. Reduz-se deste modo o custo das matérias-primas e, por conseguinte, promove-se a segurança alimentar e preços competitivos para os consumidores da UE.

O acesso isento de direitos, com base no princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido» para quantidades específicas de produtos da pesca, aplica-se sem condições de sustentabilidade, o que suscita questões sobre os efeitos na conservação e gestão das unidades populacionais de peixes em causa, sobre questões sociais e comerciais, bem como sobre a competitividade do setor das pescas da UE.

Por conseguinte, a Comissão está a analisar a possibilidade de ajustar o regime dos CPA após 2026, a fim de ter em conta a sustentabilidade dos produtos da pesca importados. Como o fazer não foi ainda decidido.

A Comissão tenciona realizar uma avaliação de impacto das consequências ambientais, sociais e económicas de uma eventual revisão do Regulamento CPA destinada a introduzir critérios de sustentabilidade para os contingentes pautais autónomos da UE. O presente convite à apresentação de contributos é publicado para permitir a todos os grupos de partes interessadas expressar os seus pontos de vista, que serão tidos em conta na avaliação de impacto.

Avaliação

A avaliação de impacto será realizada paralelamente a uma avaliação retrospetiva do Regulamento CPA em vigor e do anterior, uma vez que nunca incluíram critérios de sustentabilidade. Desta forma, a Comissão poderá avaliar se e de que modo o atual regime de importação com CPA promove a sustentabilidade e se são necessárias melhorias. Esta análise ajudará a moldar a reflexão sobre a eventual revisão do Regulamento CPA.

A avaliação retrospetiva abrangerá o Regulamento CPA em vigor e o anterior (2020/1706) entre 2021 e o final de 2024. Tanto a avaliação de impacto como o estudo de avaliação terão por base um estudo realizado por um consultor independente em 2022, que poderá ser acompanhado por um estudo complementar adicional e um estudo atualizado do EUMOFA sobre o valor acrescentado criado pelos CPA.

Os regulamentos CPA são aplicados à escala da UE, uma vez que a União Aduaneira é da competência exclusiva da UE. Por conseguinte, a avaliação de impacto e a avaliação retrospetiva abrangerão todos os Estados-Membros.

Problema que a iniciativa pretende resolver

A segurança alimentar e a necessidade de cadeias de valor sustentáveis para os produtos da pesca. Dado o aumento da procura de produtos da pesca em toda a UE, qualquer potencial novo instrumento deve satisfazer a necessidade de segurança alimentar da UE e simultaneamente assegurar o acesso dos consumidores da UE a produtos capturados de forma sustentável. De acordo com o regulamento em vigor, as importações de produtos da pesca não estão subordinadas a condições de sustentabilidade, o que pode comprometer a posição da UE enquanto líder mundial em matéria de exploração sustentável dos recursos marinhos nos planos social e ambiental. Os CPA devem também continuar a constituir um instrumento fundamental para o abastecimento constante do mercado da UE em produtos da pesca que não estejam disponíveis no seu território em quantidades suficientes e/ou a preços competitivos.

 

Base para a ação da UE (base jurídica e verificação da subsidiariedade)

Base jurídica

A iniciativa basear-se-á no artigo 31.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) relativo à pauta aduaneira comum.

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do TFUE, a UE tem competência exclusiva no atinente à conservação dos recursos biológicos marinhos no âmbito da política comum das pescas e no respeitante à União Aduaneira. Por conseguinte, o princípio da subsidiariedade não é aplicável.

Necessidade prática de uma ação da UE

A missão da DG MARE em matéria de gestão sustentável dos recursos marinhos enquadra-se nos objetivos de sustentabilidade mais vastos da Comissão Europeia, perseguidos principalmente através do Pacto Ecológico.

Face à crescente pressão exercida sobre a UE no sentido de obter de forma sustentável matérias-primas que não estão disponíveis no seu território, é necessário apreciar o funcionamento dos CPA.

Esta iniciativa complementaria e seria coerente com outros instrumentos apresentados pela UE para assegurar a sustentabilidade das importações e das cadeias de valor, como a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e o Regulamento relativo aos produtos não associados à desflorestação.

B. Objetivos e opções estratégicas

O objetivo geral da iniciativa é assegurar que os produtos importados ao abrigo do regime CPA o sejam de forma sustentável. A iniciativa tem três objetivos mais específicos:

·Assegurar que os produtos da pesca importados para a UE satisfazem as normas de sustentabilidade ambiental, social e económica;

·Atenuar os impactos económicos para o setor de transformação da UE decorrentes de alterações do regime de importação;

·Alinhar as normas de sustentabilidade das importações da UE pelas normas utilizadas no mercado interno.

Opções estratégicas possíveis:

1.Cenário de base — manter inalterado o regime atual de CPA. Neste cenário, os CPA definidos no Regulamento (UE) 2023/2720 (de acordo com o qual a utilização dos CPA não depende de condições de sustentabilidade) são prorrogados para além de 2026.

2.Cenário de eliminação dos CPA. Neste cenário, o regime de importação com CPA caducaria quando expirasse o período abrangido pelo Regulamento CPA em vigor. A partir de 2027, todas as importações de produtos atualmente abrangidos pelo Regulamento CPA provenientes de países que não têm um acordo de comércio livre com a UE ou que não beneficiam do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) estariam sujeitas aos direitos de nação mais favorecida.

3.Novo regime de CPA com critérios de sustentabilidade. A natureza exata de qualquer novo critério de sustentabilidade (sob a forma de condições) seria desenvolvida mais aprofundadamente na avaliação de impacto e no processo de consulta pública. A DG MARE estudará várias opções, nomeadamente a de subordinar a importação de produtos da pesca ao abrigo do regime CPA à ratificação de várias convenções ambientais e/ou laborais subjacentes ao funcionamento do acordo de comércio livre e dos regimes SPG. Todas as alterações introduzidas no instrumento de CPA devem estar em conformidade com as obrigações da UE no âmbito da OMC/GATT.

C. Impactos prováveis

A avaliação assegurará que qualquer ação futura esteja bem fundamentada e se baseie em factos. Implicará a análise dos impactos económicos, ambientais e sociais de todas as opções estratégicas acima descritas no que diz respeito ao regime de importação de produtos da pesca para o mercado da UE. A análise calculará os efeitos (nas importações, nas receitas, no bem-estar e no mercado) dos diferentes cenários de alteração, comparando-os com a situação atual. Avaliará igualmente os potenciais efeitos destas opções na sustentabilidade das práticas de pesca. A avaliação de impacto deve enquadrar o caminho a seguir pela Comissão em consonância com as suas prioridades, em especial no que diz respeito ao Pacto Ecológico Europeu, a uma economia ao serviço das pessoas, a uma Europa mais forte no mundo e ao modo de vida europeu.

Serão examinados, entre outros, os seguintes aspetos:

Impactos ambientais:

-Os efeitos das opções estratégicas na medida em que as matérias-primas satisfariam as normas internacionais de sustentabilidade;

-Os efeitos de uma eventual transferência das fontes de aprovisionamento de matérias-primas e de outros fatores de produção para países que cumpram melhor as normas internacionais de sustentabilidade do que os atuais países exportadores.

Impactos económicos:

-Os efeitos de eventuais alterações dos padrões de importação na competitividade e nas condições de concorrência equitativas da indústria transformadora e do setor de produção da UE;

-As consequências económicas decorrentes de uma eventual redução das importações de produtos com CPA;

-Os efeitos em termos de bem-estar relacionados com o excedente do consumidor (bem-estar combinado das empresas de transformação alimentar da UE e dos seus clientes/consumidores);

-Impacto no comércio externo (incluindo no acordo de comércio livre e nos beneficiários do SPG);

-A capacidade financeira e administrativa das administrações nacionais e da UE para pôr em prática medidas e fiscalizar a sua aplicação;

-Os efeitos de cada opção estratégica no mercado da UE, nomeadamente nos preços e na dinâmica da oferta/procura.

Impactos sociais:

-As consequências de cada opção estratégica para o emprego e as condições sociais relacionadas com o aprovisionamento de matérias-primas;

-Os efeitos nos consumidores, em especial na procura, na acessibilidade e na comportabilidade dos preços dos produtos da pesca.

D. Instrumentos para legislar melhor 

Avaliação de impacto

Em conformidade com a política «Legislar melhor» da Comissão Europeia, estão em curso uma avaliação de impacto e uma consulta pública destinadas a apoiar o trabalho de preparação de qualquer alteração jurídica que vise melhorar a sustentabilidade das importações de produtos da pesca. O processo de avaliação do impacto foi iniciado no último trimestre de 2024.

Dada a complexidade da avaliação e a possibilidade de certas categorias de dados não estarem facilmente disponíveis, é provável que a realização da avaliação dure, pelo menos, doze meses.

 

Estratégia de consulta

Com a consulta pretende-se obter um método bem informado, participativo e transparente para configurar o futuro regulamento CPA. A Comissão consultará as partes interessadas ligadas à conservação dos recursos marinhos e ao aprovisionamento sustentável (por exemplo, ONG e organizações envolvidas nos regimes voluntários de certificação da sustentabilidade), as partes interessadas com interesses económicos na UE e em países terceiros (por exemplo, o setor da produção de pescado, o setor da transformação de pescado e a indústria alimentar, os conselhos consultivos no âmbito da política comum das pescas da UE, em especial o Conselho Consultivo para a Frota do Mar Alto e o Conselho Consultivo para os Mercados), as administrações em causa (incluindo as autoridades aduaneiras), os sindicatos, o meio académico, as organizações de consumidores e quaisquer outros organismos dispostos a contribuir com os seus pontos de vista e conhecimentos.

As atividades de consulta incluirão o presente convite à apresentação de contributos e uma consulta pública em linha aberta a todas as partes interessadas dentro e fora da UE durante 12 semanas. O questionário estará disponível via o portal de consulta pública da UE «Dê a sua opinião» em todas as línguas da UE. Os inquiridos podem responder em qualquer língua oficial da UE.

A Comissão publicará um relatório de síntese factual na página da consulta no prazo de oito semanas após o encerramento da consulta pública. Publicará igualmente um relatório de síntese com um resumo de todos os resultados da consulta.

Motivos da consulta

Pretende-se obter um método bem informado, participativo e transparente para configurar um potencial novo instrumento CPA. A Comissão procura obter pontos de vista e conhecimentos especializados que contribuam para a avaliação detalhada dos benefícios de sustentabilidade líquidos, bem como os potenciais custos e oportunidades económicas associados à alteração do Regulamento CPA. Os elementos de prova apresentados devem também ajudar a identificar eventuais formas alternativas de assegurar a sustentabilidade das importações e reduzir ao mínimo quaisquer efeitos negativos sobre as condições de concorrência equitativas da indústria da UE.

Público-alvo

A consulta destina-se às partes interessadas, dentro e fora da UE, implicadas na conservação dos recursos marinhos e no aprovisionamento sustentável (por exemplo, ONG e autoridades responsáveis), ou com interesses económicos conexos (por exemplo, o setor da produção de pescado, o setor da transformação de pescado, os sindicatos, os conselhos consultivos da UE, as autoridades aduaneiras), o meio académico — incluindo investigadores especializados em questões ambientais, económicas e sociais conexas, entre as quais a saúde pública — ou as organizações de consumidores e outros organismos dispostos a contribuir com os seus pontos de vista e conhecimentos.