CONVITE À APRECIAÇÃO DE UMA AVALIAÇÃO

Título da avaliação

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos — avaliação intercalar

DG responsável – unidade responsável

DG EMPL — Unidade G.2

Calendário indicativo

(datas previstas de início e de conclusão)

T1-2024 – T2-2025

Informações adicionais

https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=326&langId=pt 

O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, estão sujeitos a alterações.

A. Contexto político, finalidade e âmbito de aplicação da avaliação

Contexto político

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) apoia (antigos) trabalhadores afetados por importantes processos de reestruturação. O FEG centra-se na prestação de apoio atempado e específico às pessoas que perdem os seus empregos devido a mudanças económicas a nível mundial, incluindo as resultantes de mudanças nos padrões do comércio, do rescaldo de crises financeiras e económicas, da digitalização ou da transição para uma economia hipocarbónica.

O FEG pode ser utilizado em caso de processos de reestruturação em grande escala. O fundo complementa medidas regulares de assistência na procura de emprego, reforçando-as e oferecendo medidas ativas do mercado de trabalho adicionais. Contribui para os esforços da UE para melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e ajuda-os a reintegrar-se na população ativa. O FEG alinha as suas operações com os objetivos mais amplos das políticas sociais e de emprego da UE, conforme definido no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

Finalidade e âmbito de aplicação

A avaliação visa avaliar de forma crítica o FEG 2021-2027 numa fase intercalar. A avaliação examinará a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado da UE (valor adicional ao que teria sido criado pelos países da UE agindo isoladamente) do fundo.

Uma vez que a utilização do fundo é atualmente baixa, a avaliação centrar-se-á nas alterações introduzidas para o período de 2021-2027. Esta avaliação determinará de que forma e em que medida o fundo alcançou os seus objetivos tanto quanto possível.

A avaliação visa igualmente analisar as razões para a baixa utilização do fundo, apesar dos requisitos simplificados de candidatura a financiamento introduzidos pelo Regulamento FEG 2021-2027.

A avaliação abrangerá o período a partir da entrada em vigor do Regulamento FEG (2021/691) até ao final de 2024. Para além da baixa utilização, os primeiros relatórios finais das intervenções do FEG só estarão disponíveis em meados de 2024, pelo que se espera que os dados concretos sejam limitados.

A avaliação procurará revelar desafios emergentes e possíveis vias para os enfrentar.

O objetivo é recolher informações que assegurem que o FEG, no âmbito do atual quadro regulamentar, continua a apoiar eficazmente os trabalhadores afetados pelas transformações económicas mundiais, alinhando-se assim com os objetivos globais da política social da UE.

B. Legislar melhor

Estratégia de consulta

Uma das principais características do FEG 2021-2027 é a introdução de inquéritos aos beneficiários durante a fase de encerramento de cada caso. Estes inquéritos fazem parte integrante do processo de avaliação e são preenchidos pelos beneficiários do FEG (no FEG, os beneficiários são definidos como os participantes nas medidas financiadas).

Para além dos inquéritos aos beneficiários, as atividades de consulta previstas incluem:

-um período de quatro semanas para a apresentação de observações no âmbito do convite à apreciação no terceiro trimestre de 2024 através do sítio Web da UE «Dê a sua opinião». A consulta estará disponível em todas as 24 línguas oficiais da UE. As respostas podem também ser apresentadas em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE; esta consulta dá ao público e às partes interessadas a possibilidade de apresentarem observações,

-entrevistas e consultas específicas às partes interessadas nacionais e da UE envolvidas na conceção, gestão e execução do FEG, em combinação com um seminário de criação de redes em linha do FEG e uma reunião de pessoas de contacto do FEG, a organizar no quarto trimestre de 2024. A consulta dos beneficiários do FEG será efetuada através do inquérito em linha aos beneficiários do FEG realizado para cada intervenção do FEG.

Para chegar a um público tão vasto quanto possível, estas atividades de consulta serão anunciadas através dos canais de comunicação da Comissão Europeia, do das autoridades de gestão do FEG e de outras partes interessadas pertinentes. Um relatório de síntese da consulta, que resumirá os resultados de todas as atividades de consulta, será anexado à avaliação.

Um relatório de síntese factual com os principais resultados e características da consulta pública será publicado na página Web da consulta, oito semanas após o seu encerramento.

Motivos da consulta 

As consultas visam determinar se o fundo está a alcançar os seus objetivos à luz da sua conceção modificada e da evolução do contexto institucional, social e económico.

Algumas das novas características conceptuais incluem um âmbito alargado; procedimento de candidatura simplificado; limiares mais baixos de trabalhadores despedidos; requisitos horizontais obrigatórios para a difusão de competências ecológicas e digitais e alinhamento da taxa de cofinanciamento do FEG com a mais elevada taxa de cofinanciamento do FSE+ em cada Estado-Membro.

Para mais pormenores, consultar também o sítio Web do FEG 1 .

Esta consulta pretende:

• recolher dados junto dos públicos-alvo e do público em geral sobre os resultados alcançados com o apoio do FEG,

• destacar fatores que contribuem para ou prejudicam a efetividade, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado da UE do FEG, e

• identificar os ensinamentos retirados.

Público-alvo

beneficiários (através de inquéritos obrigatórios aos beneficiários),

instituições e organizações envolvidas na execução do FEG,

serviços públicos de emprego,

sindicatos e organizações representativas dos trabalhadores, representantes dos participantes,

instituições responsáveis pela conceção e a execução de medidas financiadas conjuntamente pelo FEG,

organismos académicos e de investigação.

Recolha de dados e metodologia

A avaliação fará uso de uma combinação de recursos existentes para tirar conclusões equilibradas.

Estes recursos incluem:

·investigação documental (avaliações anteriores e avaliações de impacto, regulamentos, documentos de programação, análise de literatura, etc.), 

·dados e relatórios de acompanhamento do programa, como os relatórios bienais do FEG,

·relatórios dos Estados-Membros, tais como relatórios finais sobre cada intervenção do FEG,

·avaliações ou relatórios de auditoria nacionais. 

Para avaliar a pertinência do FEG, serão utilizadas outras investigações conexas sobre reestruturação, globalização, futuro do trabalho, etc.

A avaliação basear-se-á, por conseguinte, na triangulação dos dados, combinando dados quantitativos (tais como dados comunicados pelos sistemas de monitorização) e dados qualitativos (por exemplo, reações das partes interessadas).

Uma novidade consiste na introdução, pelo Regulamento FEG, de inquéritos aos beneficiários na fase de encerramento de cada caso. Estes inquéritos fazem parte integrante das avaliações do FEG.

Estes inquéritos serão enriquecidos com consultas das partes interessadas. As partes interessadas serão convidadas a comentar a evolução cronológica do fundo e do seu papel variável entre os demais instrumentos de política ativa do mercado de trabalho.

Este processo implica também o envolvimento das partes interessadas a fim de obter os seus pontos de vista sobre a simplificação e a redução dos encargos administrativos, utilizando fóruns em linha e consultas públicas.

Esta metodologia integrada visa apresentar uma avaliação clara e baseada em dados concretos do fundo, concluindo com recomendações exequíveis para a sua melhoria futura.

(1)  https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=326&langId=pt