EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.CONTEXTO DO ATO DELEGADO
O Regulamento (UE) 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 habilita a Comissão a completar esse regulamento, determinando classes de desempenho no que diz respeito às características essenciais em relação a qualquer dos grupos de características essenciais de natureza horizontal enumerados no anexo X desse regulamento. A resistência ao fogo é explicitamente abordada no ponto 2 do anexo X.
O Regulamento Delegado (UE) 2024/1681 da Comissão 2 complementa o Regulamento (UE) n.º 305/2011 3 , estabelecendo classes de desempenho dos produtos de construção no que diz respeito à resistência ao fogo. O Regulamento (UE) 2024/3110 não prevê qualquer disposição no que diz respeito à utilização das classes de desempenho estabelecidas nos termos do Regulamento (UE) n.º 305/2011. Por conseguinte, é necessário estabelecer classes de desempenho idênticas para os produtos regulamentados nos termos do Regulamento (UE) 2024/3110, a fim de assegurar uma declaração harmonizada desta característica essencial e manter a continuidade regulamentar.
A aplicação bem-sucedida do Regulamento Delegado (UE) 2024/1681 da Comissão demonstra que as classes de desempenho cumprem o objetivo pretendido e proporcionam um sistema harmonizado para expressar o desempenho de um produto no que diz respeito à sua resistência ao fogo.
Seguindo a abordagem utilizada no Regulamento Delegado (UE) 2024/1681 da Comissão e tendo em conta o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/3110, o presente regulamento não faz referência aos métodos de avaliação a utilizar para determinar a classe aplicável. Os métodos e os critérios para avaliar o desempenho de um produto no que diz respeito às suas características essenciais são estabelecidos nas especificações técnicas harmonizadas e nos documentos de avaliação europeus.
2.CONSULTAS ANTERIORES À ADOÇÃO DO ATO
O projeto de regulamento foi debatido na reunião do Grupo de Peritos do Acervo do RPC de 24 de abril de 2025, seguida de uma consulta escrita de peritos entre 24 de abril e 24 de maio de 2025. Antes desta fase, todos os Estados-Membros tiveram a oportunidade de nomear peritos para participar. Além destes peritos, também foram consultados outros peritos e intervenientes externos.
Os documentos relevantes para as consultas foram transmitidos simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho, conforme exigido no Entendimento Comum sobre Atos Delegados. As observações formuladas em ambos os contextos foram tidas em conta na preparação da versão final do projeto do presente ato para a consulta interserviços.
O projeto de regulamento foi publicado no portal «Legislar Melhor», de 19 de novembro a 17 de dezembro de 2025, com vista à recolha de observações do público. As observações recolhidas foram tidas em conta.
3.ELEMENTOS JURÍDICOS DO ATO DELEGADO
Nos termos do artigo 5.º, n.º 5, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2024/3110, a Comissão fica habilitada a completar esse regulamento, determinando os elementos estabelecidos no artigo 5.º, n.º 4, primeiro parágrafo, do regulamento no que diz respeito a qualquer dos grupos de características essenciais de natureza horizontal enumerados no anexo X.
Em conformidade com o artigo 5.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/3110, «Classes de desempenho para as características essenciais» é um dos elementos a abordar pelos atos delegados e, em conformidade com o anexo X, ponto 2, do presente regulamento, a «Resistência ao fogo» é enumerada como característica essencial de natureza horizontal.
De acordo com a definição do artigo 3.º, ponto 14, do Regulamento (UE) 2024/3110, entende-se por «classe» uma gama de níveis de desempenho de um produto delimitada por um valor mínimo e um valor máximo. Os quadros do presente regulamento expressam a classe como um valor mínimo. O valor máximo é estabelecido pelo valor mínimo da classe seguinte.
Uma vez que o Regulamento (UE) n.º 305/2011 não será completamente revogado até 8 de janeiro de 2040, é conveniente clarificar que, nos termos do artigo 95.º, n.º 9, do Regulamento (UE) 2024/3110, o presente regulamento só se aplica aos produtos sujeitos a requisitos e obrigações nos termos do Regulamento (UE) 2024/3110.
O presente de regulamento está em conformidade com o princípio da proporcionalidade. Assegura a continuidade com a aplicação do Regulamento (UE) n.º 305/2011 e do Regulamento (UE) 2024/3110.
REGULAMENTO DELEGADO (UE) …/... DA COMISSÃO
de 16.3.2026
que complementa o Regulamento (UE) 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Conselho, determinando classes de desempenho no que diz respeito à característica essencial de resistência ao fogo