DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) …/... DA COMISSÃO

de 29.1.2025

que altera a Diretiva de Execução 2014/98/UE no respeitante às pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena da União Tobacco ringspot virus, Tomato ringspot virus, Pucciniastrum minimum (Schweinitz) Arthur e doença do mosaico da figueira, e que retifica a referida diretiva de execução no respeitante a medidas relativas a Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2008/90/CE do Conselho, de 29 de setembro de 2008, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos 1 , nomeadamente o artigo 4.º, o artigo 6.º, n.º 4, e o artigo 13.º, n.º 3,

Considerando o seguinte:

(1)O Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão 2 estabelece uma lista de pragas de quarentena da União, pragas de quarentena de zonas protegidas e pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena («RNQP») da União. Estabelece ainda requisitos para a introdução e circulação na União de determinados vegetais, produtos vegetais e outros objetos, a fim de impedir a entrada, o estabelecimento e a propagação dessas pragas no território da União.

(2)A Diretiva de Execução 2014/98/UE da Comissão 3 estabelece requisitos específicos aplicáveis aos géneros e às espécies de determinadas fruteiras, requisitos específicos aplicáveis aos fornecedores e normas de execução relativas às inspeções oficiais.

(3)A Diretiva de Execução 2014/98/UE deve ser alterada, a fim de atualizar o estatuto fitossanitário de determinadas pragas e alterar as medidas específicas contra essas pragas. Com efeito, as RNQP estão enumeradas juntamente com os vegetais para plantação pertinentes no anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, e as medidas correspondentes para prevenir a presença dessas RNQP nesses vegetais para plantação estão previstas no anexo V do mesmo regulamento de execução. No entanto, no caso das RNQP relativas a material de propagação de fruteiras e a fruteiras destinadas à produção de frutos, essas medidas estão previstas exclusivamente na Diretiva de Execução 2014/98/UE.

(4)O Tobacco ringspot virus foi retirado da lista de pragas de quarentena da União constante do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 e enumerado no anexo IV, parte J, do mesmo regulamento, como RNQP relativa a material de propagação de fruteiras e a fruteiras destinadas à produção de frutos, em relação a Vaccinium L., com exceção de pólen e de sementes. É, por conseguinte, necessário enumerar o Tobacco ringspot virus no anexo II da Diretiva de Execução 2014/98/UE em relação a esse género, a fim de que os respetivos requisitos do artigo 9.º, n.os 2 e 4, do artigo 10.º, n.º 1, do artigo 16.º, n.º 1, do artigo 21.º, n.º 1, e do artigo 26.º, n.º 1, da referida diretiva sejam aplicados e assegurem o nível adequado de proteção fitossanitária.

(5)O Tomato ringspot virus foi retirado da lista de pragas de quarentena da União constante do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 e enumerado no anexo IV, parte J, do mesmo regulamento, como RNQP relativa a material de propagação de fruteiras e a fruteiras destinadas à produção de frutos, em relação a Malus Mill., Prunus L. e Vaccinium L., com exceção de pólen e de sementes, e Rubus L., com exceção de pólen. Por conseguinte, é necessário, por razões de coerência, enumerar o Tomato ringspot virus no anexo II da Diretiva de Execução 2014/98/UE em relação a esses géneros, a fim de que os respetivos requisitos do artigo 9.º, n.º 4, do artigo 10.º, n.º 1, do artigo 16.º, n.º 1, do artigo 21.º, n.º 1, e do artigo 26.º, n.º 1, da referida diretiva sejam aplicados e assegurem o nível adequado de proteção fitossanitária.

(6)O Tobacco ringspot virus e o Tomato ringspot virus ainda devem ser sujeitos às medidas previstas no anexo IV da Diretiva de Execução 2014/98/UE, a fim de assegurar a indemnidade dos respetivos vegetais em relação a essas pragas para as respetivas categorias.

(7)No anexo IV, ponto 11, da Diretiva de Execução 2014/98/UE, foi incluída, por erro, uma medida contra a Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie e a Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. na secção «f) Categoria CAC», entre as medidas relativas ao Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider. Por conseguinte, é necessário retificar a Diretiva de Execução 2014/98/UE, suprimindo essa medida de entre as medidas relativas ao Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider.

(8)O Pucciniastrum minimum (Schweinitz) Arthur foi enumerado no anexo IV, parte J, do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 como RNQP relativa a material de propagação de fruteiras e a fruteiras destinadas à produção de frutos, em relação a Vaccinium L., com exceção de pólen e de sementes. Por conseguinte, é necessário, por razões de coerência, enumerar essa praga no anexo I da Diretiva de Execução 2014/98/UE em relação a esse género, a fim de que os respetivos requisitos do artigo 9.º, n.º 1, do artigo 10.º, n.º 1, do artigo 16.º, n.º 1, do artigo 21.º, n.º 1, e do artigo 26.º, n.º 1, da referida diretiva sejam aplicados e assegurem o nível adequado de proteção fitossanitária.

(9)A doença do mosaico da figueira foi suprimida do anexo IV, parte J, do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, uma vez que deixou de preencher as condições para constar da lista como RNQP. Por conseguinte, é necessário incluir essa praga no anexo I da Diretiva de Execução 2014/98/UE.

(10)A Diretiva de Execução 2014/98/UE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(11)As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.º
Alteração da Diretiva de Execução 2014/98/UE

Os anexos da Diretiva de Execução 2014/98/UE são alterados em conformidade com o anexo da presente diretiva.

Artigo 2.º
Transposição

1.    Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 31 de julho de 2025, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados‑Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

2.    Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.º
Destinatários

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29.1.2025

   Pela Comissão

   A Presidente
   Ursula VON DER LEYEN

(1)    JO L 267 de 8.10.2008, p. 8, ELI:  http://data.europa.eu/eli/dir/2008/90/oj .
(2)    Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão (JO L 319 de 10.12.2019, p. 1, ELI:  http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/2072/oj ).
(3)    Diretiva de Execução 2014/98/UE da Comissão, de 15 de outubro de 2014, que dá execução à Diretiva 2008/90/CE do Conselho no se refere aos requisitos específicos aplicáveis aos géneros e às espécies de fruteiras referidos no anexo I, aos requisitos específicos aplicáveis aos fornecedores e às normas de execução relativas às inspeções oficiais (JO L 298 de 16.10.2014, p. 22, ELI:  http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2014/98/oj ).

PT

ANEXO

Alteração da Diretiva de Execução 2014/98/UE

1)O quadro do anexo I é alterado do seguinte modo:

a)    Na segunda coluna, «RNQP», para a espécie «Ficus carica L.», são suprimidas as entradas «Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas» e «Doença do mosaico da figueira [FGM000]»;

b)    Na segunda coluna, «RNQP», para o género «Vaccinium L.», é aditada a entrada «Pucciniastrum minimum Sydow & P. Sydow [THEKMI]», na categoria «Fungos e oomicetas».

2)No anexo II, o quadro é substituído pelo seguinte:

«Género ou espécie

RNQP

Castanea sativa Mill.

Fungos e oomicetas

Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld [PHYTRA]

Citrus L., Fortunella Swingle e Poncirus Raf.

Bactérias

Spiroplasma citri Saglio et al. [SPIRCI]

Fungos e oomicetas

Plenodomus tracheiphilus (Petri) Gruyter, Aveskamp & Verkley [DEUTTR]

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Doença Citrus cristacortis [CSCC00]

Citrus exocortis viroid [CEVD00]

Doença Citrus impietratura [CSI000]

Citrus leaf blotch virus [CLBV00]

Citrus psorosis virus [CPSV00]

Citrus tristeza virus (isolados da UE) [CTV000]

Citrus variegation virus [CVV000]

Hop stunt viroid [HSVD00]

Corylus avellana L.

 

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Apple mosaic virus [APMV00]

Cydonia oblonga Mill.

 

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0]

Doença do lenho mole da macieira [ARW000]

Apple stem grooving virus [ASGV00]

Apple stem-pitting virus [ASPV00]

Doença da necrose da casca da pereira [PRBN00]

Doença da rachadura da casca da pereira [PRBS00]

Pear blister canker viroid [PBCVD0]

Doença da casca rugosa da pereira [PRRB00]

Doença das manchas amarelas do marmeleiro [ARW000]

Fragaria L.

 

Bactérias

Xanthomonas fragariae Kennedy & King [XANTFR]

Fungos e oomicetas

Colletotrichum acutatum Simmonds [COLLAC]

Phytophthora cactorum (Lebert & Cohn) J.Schröter [PHYTCC]

Phytophthora fragariae C.J. Hickman [PHYTFR]

Nemátodes

Aphelenchoides besseyi Christie [APLOBE]

Aphelenchoides blastophthorus Franklin [APLOBL]

Aphelenchoides fragariae (Ritzema Bos) Christie [APLOFR]

Aphelenchoides ritzemabosi (Schwartz) Steiner & Buhrer [APLORI]

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Arabis mosaic virus [ARMV00]

Raspberry ringspot virus [RPRSV0]

Strawberry crinkle virus [SCRV00]

Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0]

Strawberry mild yellow edge virus [SMYEV0]

Strawberry mottle virus [SMOV00]

Strawberry vein banding virus [SVBV00]

Tomato black ring virus [TBRV00]

Juglans regia L.

 

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Cherry leaf roll virus [CLRV00]

Malus Mill.

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0]

Apple dimple fruit viroid [ADFVD0]

Doença da depressão do lenho da macieira [AFL000]

Apple mosaic virus [APMV00]

Doença do lenho mole da macieira [ARW000]

Apple scar skin viroid [ASSVD0]

Doença das rachaduras-estrela da macieira [APHW00]

Apple stem grooving virus [ASGV00]

Apple stem-pitting virus [ASPV00]

Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider [PHYPMA]

Alterações dos frutos: frutos atrofiados [APCF00], frutos enrugados [APGC00], frutos irregulares (Ben Davis), casca áspera [APRSK0], rachaduras-estrela, anéis castanho‑avermelhados [APLP00], verrugas castanho‑avermelhadas

Tomato ringspot virus [TORSV0]

Olea europaea L.

Fungos e oomicetas

Verticillium dahliae Kleb [VERTDA]

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Arabis mosaic virus [ARMV00]

Cherry leaf roll virus [CLRV00]

Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0]

Prunus dulcis (Miller) Webb

Bactérias

Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR]

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0]

Apple mosaic virus [APMV00]

Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR]

Plum pox virus [PPV000]

Prune dwarf virus [PDV000]

Prunus necrotic ringspot virus [PNRSV0]

Tomato ringspot virus [TORSV0]

Prunus armeniaca L.

Bactérias

Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR]

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0]

Apple mosaic virus [APMV00]

Apricot latent virus [ALV000]

Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR]

Plum pox virus [PPV000]

Prune dwarf virus [PDV000]

Prunus necrotic ringspot virus [PNRSV0]

Tomato ringspot virus [TORSV0]

Prunus avium L. e Prunus cerasus L.

Bactérias

Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR]

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0]

Apple mosaic virus [APMV00]

Arabis mosaic virus [ARMV00]

Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR]

Cherry green ring mottle virus [CGRMV0]

Cherry leaf roll virus [CLRV00]

Cherry mottle leaf virus [CMLV00]

Cherry necrotic rusty mottle virus [CRNRM0]

Little cherry virus 1 e 2 [LCHV10], [LCHV20]

Plum pox virus [PPV000]

Prune dwarf virus [PDV000]

Prunus necrotic ringspot virus [PNRSV0]

Raspberry ringspot virus [RPRSV0]

Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0]

Tomato black ring virus [TBRV00]

Tomato ringspot virus [TORSV0]

Prunus domestica L., Prunus salicina Lindley e outras espécies de Prunus L. sensíveis ao Plum pox virus, no caso de híbridos de Prunus L.

Bactérias

Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR]

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0]

Apple mosaic virus [APMV00]

Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR]

Myrobalan latent ringspot virus [MLRSV0]

Plum pox virus [PPV000]

Prune dwarf virus [PDV000]

Prunus necrotic ringspot virus [PNRSV0]

Tomato ringspot virus [TORSV0]

Prunus persica (L.) Batsch

Bactérias

Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. [XANTPR]

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0]

Apple mosaic virus [APMV00]

Apricot latent virus [ALV000]

Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider [PHYPPR]

Peach latent mosaic viroid [PLMVD0]

Plum pox virus [PPV000]

Prune dwarf virus [PDV000]

Prunus necrotic ringspot virus [PNRSV0]

Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0]

Tomato ringspot virus [TORSV0]

Pyrus L.

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Apple chlorotic leaf spot virus [ACLSV0]

Doença do lenho mole da macieira [ARW000]

Apple stem grooving virus [ASGV00]

Apple stem-pitting virus [ASPV00]

Candidatus Phytoplasma pyri Seemüller & Schneider [PHYPPY]

Doença da necrose da casca da pereira [PRBN00]

Doença da rachadura da casca da pereira [PRBS00]

Pear blister canker viroid [PBCVD0]

Doença da casca rugosa da pereira [PRRB00]

Doença das manchas amarelas do marmeleiro [ARW000]

Ribes L.

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Arabis mosaic virus [ARMV00]

Vírus da reversão da groselheira-negra [BRAV00]

Cucumber mosaic virus [CMV000]

Gooseberry vein banding associated virus [GOVB00]

Raspberry ringspot virus [RPRSV0]

Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0]

Rubus L.

 

Fungos e oomicetas

Phytophthora spp. de Bary [1PHYTG]

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Apple mosaic virus [APMV00]

Arabis mosaic virus [ARMV00]

Black raspberry necrosis virus [BRNV00]

Candidatus Phytoplasma rubi Malembic-Maher et al. [PHYPRU]

Cucumber mosaic virus [CMV000]

Raspberry bushy dwarf virus [RBDV00]

Raspberry leaf mottle virus [RLMV00]

Raspberry ringspot virus [RPRSV0]

Raspberry vein chlorosis virus [RVCV00]

Doença das manchas amarelas do framboeseiro [RYS000]

Rubus yellow net virus [RYNV00]

Strawberry latent ringspot virus [SLRSV0]

Tomato black ring virus [TBRV00]

Tomato ringspot virus [TORSV0]

Vaccinium L.

Fungos e oomicetas

Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld [PHYTRA]  

Vírus, viroides, doenças similares a vírus e fitoplasmas

Blueberry mosaic associated ophiovirus [BLMAV0]

Blueberry red ringspot virus [BRRV00]

Blueberry scorch virus [BLSCV0]

Blueberry shock virus [BLSHV0]

Blueberry shoestring virus [BSSV00]

Candidatus Phytoplasma asteris Lee et al. [PHYPAS]

Candidatus Phytoplasma pruni [PHYPPN]

Candidatus Phytoplasma solani Quaglino et al. [PHYPSO]

Cranberry false blossom phytoplasma [PHYPFB]

Tobacco ringspot virus [TRSV0]

Tomato ringspot virus [TORSV0]».

3)O anexo IV é alterado do seguinte modo:

a)O ponto 8 passa a ter a seguinte redação:

«8.    Malus Mill.

a)    Todas as categorias

Inspeção visual

As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano.

b)    Categoria pré-básica

Amostragem e análise

Cada planta-mãe pré-básica deve ser objeto de amostragem e análise quinze anos após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e a intervalos subsequentes de quinze anos no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II com exceção das doenças similares a vírus e dos viroides, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I.

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área 

Caso seja autorizada uma derrogação para produzir material pré-básico em campo em condições que não sejam à prova de insetos, nos termos da Decisão de Execução (UE) 2017/925 da Comissão*, aplicam-se os seguintes requisitos no que respeita a Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider, Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al. e Tomato ringspot virus:

I)Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider:

   o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider, ou

   não se observaram sintomas de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider em material de propagação e fruteiras da categoria pré-básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente,

II)Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al.:

   o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al., ou

   o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica no sítio de produção foram inspecionados durante a última estação vegetativa completa e qualquer material de propagação e fruteiras com sintomas de Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al. e quaisquer vegetais hospedeiros circundantes foram imediatamente eliminados e destruídos,

III)Tomato ringspot virus (ToRSV):

   o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de ToRSV, ou

   não se observaram sintomas de ToRSV em material de propagação e fruteiras da categoria pré-básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos.

c)    Categoria básica

Amostragem e análise

No caso das plantas-mãe básicas que tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantas-mãe básicas deve ser objeto de amostragem e análise de quinze em quinze anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider.

No caso das plantas-mãe básicas que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantas-mãe básicas deve ser objeto de amostragem e análise de três em três anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider; uma parte representativa de plantas-mãe básicas deve ser objeto de amostragem e análise de quinze em quinze anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II com exceção de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider, de Tomato ringspot virus, de doenças similares a vírus e de viroides, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I.

As plantas-mãe básicas devem ser objeto de amostragem e análise de vinte em vinte anos no que se refere à presença de Tomato ringspot virus.

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

I)Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider:

   o material de propagação e as fruteiras da categoria básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider, ou

   não são observados sintomas de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider em material de propagação e fruteiras da categoria básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata devem ser eliminados e destruídos imediatamente,

II)Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al.:

   o material de propagação e as fruteiras da categoria básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al., ou

   o material de propagação e as fruteiras da categoria básica no sítio de produção devem ser inspecionados durante a última estação vegetativa completa e qualquer material de propagação e fruteiras com sintomas de Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al., e quaisquer vegetais hospedeiros circundantes, devem ser imediatamente eliminados e destruídos,

III)Tomato ringspot virus (ToRSV):

   o material de propagação e as fruteiras da categoria básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de ToRSV, ou

   não se observaram sintomas de ToRSV no material de propagação e fruteiras da categoria básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos.

d)    Categoria certificada

Amostragem e análise

No caso das plantas-mãe certificadas que tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de quinze em quinze anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider.

No caso das plantas-mãe certificadas que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos, uma parte representativa de plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de cinco em cinco anos no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider; uma parte representativa de plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de quinze em quinze anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II com exceção de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider, de Tomato ringspot virus, de doenças similares a vírus e de viroides, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I.

As plantas-mãe certificadas devem ser objeto de amostragem e análise de vinte em vinte anos no que se refere à presença do Tomato ringspot virus.

As fruteiras certificadas devem ser objeto de amostragem e análise em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II.

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

I)Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider:

o material de propagação e as fruteiras da categoria certificada devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider, ou

não são observados sintomas de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider em material de propagação e fruteiras da categoria certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata devem ser eliminados e destruídos imediatamente, ou

não são observados sintomas de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata devem ser eliminados e destruídos imediatamente, e uma amostra representativa do restante material de propagação e fruteiras assintomáticos em lotes em que foram encontrados material de propagação e fruteiras sintomáticos foi objeto de análise e considerada isenta de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider,

II)Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al.:

o material de propagação e as fruteiras da categoria certificada devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al., ou

o material de propagação e as fruteiras da categoria certificada no sítio de produção devem ser inspecionados durante a última estação vegetativa completa e qualquer material de propagação e fruteiras com sintomas de Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al., e quaisquer vegetais hospedeiros circundantes, devem ser imediatamente eliminados e destruídos,

III)Tomato ringspot virus (ToRSV):

o material de propagação e as fruteiras da categoria certificada devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de ToRSV, ou

não se observaram sintomas de ToRSV em material de propagação e fruteiras da categoria certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos.

e)    Categoria CAC

Amostragem e análise

A amostragem e a análise devem ser realizadas em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II.

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

I)Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider:

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider, ou

não se observaram sintomas de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider em material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

não se observaram sintomas de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, e uma amostra representativa do restante material de propagação e fruteiras assintomáticos em lotes em que foram encontrados material de propagação e fruteiras sintomáticos foi objeto de análise e considerada isenta de Candidatus Phytoplasma mali Seemüller & Schneider,

II)Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al.:

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al., ou

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC no sítio de produção foram inspecionados durante a última estação vegetativa completa e qualquer material de propagação e fruteiras com sintomas de Erwinia amylovora (Burrill) Winslow et al. e quaisquer vegetais hospedeiros circundantes foram imediatamente eliminados e destruídos,

III)Tomato ringspot virus (ToRSV):

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de ToRSV, ou

não se observaram sintomas de ToRSV em material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos, ou

não se observaram sintomas de ToRSV em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e os vegetais sintomáticos foram imediatamente eliminados e destruídos.

_______________________

* Decisão de Execução (UE) 2017/925 da Comissão, de 29 de maio de 2017, que autoriza temporariamente determinados Estados-Membros a certificar material pré‑básico de certas espécies de fruteiras produzidas em campo em condições que não sejam à prova de insetos e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2017/167 (JO L 140 de 31.5.2017, p. 7, ELI:  http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/925/oj ).»; 

b)    O ponto 11 passa a ter a seguinte redação:

«11.    Prunus armeniaca L., Prunus avium L., Prunus cerasifera Ehrh., Prunus cerasus L., Prunus domestica L., Prunus dulcis (Miller) Webb, Prunus persica (L.) Batsch e Prunus salicina Lindley

a)    Categoria pré-básica

Inspeção visual

As inspeções visuais devem ser realizadas duas vezes por ano no que se refere a Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Plum pox virus, Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. e Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie [Prunus persica (L.) Batsch e Prunus salicina Lindley]. As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano para todas as RNQP enumeradas nos anexos I e II com exceção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Plum pox virus, Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. e Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie.

Amostragem e análise

O material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica de Prunus armeniaca L., Prunus avium L., Prunus cerasus L., Prunus domestica L. e Prunus dulcis (Miller) Webb devem provir de plantas-mãe que tenham sido analisadas durante a estação vegetativa anterior e consideradas isentas do Plum pox virus.

Os porta-enxertos pré-básicos de Prunus cerasifera Ehrh. e Prunus domestica L. devem provir de plantas-mãe que tenham sido analisadas durante a estação vegetativa anterior e consideradas isentas do Plum pox virus. Os porta-enxertos pré-básicos de Prunus cerasifera Ehrh. e Prunus domestica L. devem provir de plantas-mãe que tenham sido analisadas durante as cinco estações vegetativas anteriores e consideradas isentas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider.

Cada planta-mãe pré-básica em floração deve ser objeto de amostragem e de análise para deteção de Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus um ano após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e a intervalos subsequentes de um ano. No caso de Prunus persica, cada planta-mãe pré-básica em floração deve ser objeto de amostragem um ano após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e de análise para deteção de Peach latent mosaic viroid.

Cada árvore plantada intencionalmente para a polinização e, se for caso disso, as principais árvores polinizadoras no ambiente devem ser objeto de amostragem e de análise para deteção de Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus.

Cada planta-mãe pré-básica deve ser objeto de amostragem cinco anos após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e a intervalos subsequentes de cinco anos e de análise para deteção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider e de Plum pox virus.

Cada planta-mãe pré-básica deve ser objeto de amostragem dez anos após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e com intervalos subsequentes de dez anos e de análise para deteção de RNQP, com exceção de Prune dwarf virus, de Plum pox virus e de Prunus necrotic ringspot virus, relevantes para as espécies enumeradas no anexo II, e analisada em caso de dúvidas quanto à presença das pragas enumeradas no anexo I. Uma parte representativa das plantas-mãe pré-básicas deve ser objeto de amostragem e análise em caso de dúvidas quanto à presença de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al.

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

Caso seja autorizada uma derrogação para produzir material pré-básico em campo em condições que não sejam à prova de insetos, nos termos da Decisão de Execução (UE) 2017/925 da Comissão, aplicam-se os seguintes requisitos no que respeita a Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Plum pox virus, Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al., Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie e Tomato ringspot virus:

I)Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider:

o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, ou

não se observaram sintomas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider em material de propagação e fruteiras da categoria pré-básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica no sítio de produção devem ser isolados de outros vegetais hospedeiros. A distância de isolamento do sítio de produção deve depender das circunstâncias regionais, do tipo de material de propagação, da presença de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider na área em causa e dos riscos pertinentes envolvidos, conforme estabelecido pelas autoridades competentes com base na inspeção,

II)Plum pox virus:

o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Plum pox virus, ou

não se observaram sintomas de Plum pox virus em material de propagação e fruteiras da categoria pré-básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica no sítio de produção devem ser isolados de outros vegetais hospedeiros. A distância de isolamento do sítio de produção deve depender das circunstâncias regionais, do tipo de material de propagação, da presença de Plum pox virus na área em causa e dos riscos pertinentes envolvidos, conforme estabelecido pelas autoridades competentes com base na inspeção,

III)Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie:

o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie, ou

não se observaram sintomas de Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie em material de propagação e fruteiras da categoria pré-básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente,

IV)Tomato ringspot virus (ToRSV):

o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de ToRSV, ou

não se observaram sintomas de ToRSV em material de propagação e fruteiras da categoria pré-básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos,

V)Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al.:

o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al., ou

não se observaram sintomas de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. em material de propagação e fruteiras da categoria pré-básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente.

b)    Categorias básica, certificada e CAC

Inspeção visual

As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano.

c)    Categoria básica

Amostragem e análise

I)Plantas-mãe mantidas em instalações à prova de insetos

Uma parte representativa de plantas-mãe básicas deve ser objeto de amostragem de três em três anos e de análise no que se refere à presença de Prune dwarf virus, Prunus necrotic ringspot virus e Plum pox virus. Uma parte representativa de plantas-mãe básicas deve ser objeto de amostragem de dez em dez anos e de análise no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider.

II)Plantas-mãe que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos

Uma parte representativa de plantas-mãe básicas, com exceção das destinadas à produção de porta-enxertos, deve ser objeto de amostragem todos os anos e de análise para deteção de Plum pox virus, de modo a que todos os vegetais sejam analisados num intervalo de dez anos.

Uma parte representativa de plantas-mãe básicas destinadas à produção de porta-enxertos deve ser objeto de amostragem todos os anos e de análise no que respeita à presença do Plum pox virus e considerada isenta dessa RNQP.

Uma parte representativa de plantas-mãe básicas de Prunus domestica L. destinadas à produção de porta-enxertos deve ser objeto de amostragem e análise nas últimas cinco estações vegetativas no que respeita à presença de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider e considerada isenta dessa RNQP.

Uma parte representativa das plantas-mãe básicas deve ser objeto de amostragem e análise em caso de dúvidas quanto à presença de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al.

Uma parte representativa das plantas-mãe básicas deve ser objeto de amostragem e análise de vinte em vinte anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença de Tomato ringspot virus.

Uma parte representativa de plantas-mãe básicas deve ser objeto de amostragem e análise de dez em dez anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II, com exceção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Prune dwarf virus, Prunus necrotic ringspot virus, Plum pox virus e Tomato ringspot virus, e analisada em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I.

Plantas-mãe em estado de floração

Uma parte representativa de plantas-mãe básicas em floração deve ser objeto de amostragem todos os anos e de análise para deteção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais.

No caso de Prunus persica (L.) Batsch, uma parte representativa de plantas-mãe básicas em floração deve ser objeto de amostragem uma vez por ano e de análise para deteção de Peach latent mosaic viroid, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais.

Uma parte representativa das árvores plantadas intencionalmente para polinização e, se for caso disso, as principais árvores polinizadoras no ambiente devem ser objeto de amostragem e de análise para deteção de Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais.

Plantas-mãe que não estejam em estado de floração

Uma parte representativa de plantas-mãe básicas que não estejam em estado de floração e que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos deve ser objeto de amostragem e de análise de três em três anos no que se refere à presença de Prune dwarf virus, Prunus necrotic ringspot virus e Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais.

d)    Categoria certificada

Amostragem e análise

I)Plantas-mãe mantidas em instalações à prova de insetos

Uma parte representativa de plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem de cinco em cinco anos e de análise no que se refere à presença de Prune dwarf virus, Prunus necrotic ringspot virus e Plum pox virus, de modo a que todos os vegetais sejam analisados num intervalo de quinze anos. Uma parte representativa de plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem de quinze em quinze anos e de análise no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider.

II)Plantas-mãe que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos

Uma parte representativa de plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem de três em três anos e de análise para deteção de Plum pox virus, de modo a que todos os vegetais sejam analisados num intervalo de quinze anos.

Uma parte representativa das plantas-mãe certificadas destinadas à produção de porta-enxertos deve ser objeto de amostragem todos os anos e de análise no que respeita à presença do Plum pox virus e considerada isenta dessa RNQP. Uma parte representativa de plantas-mãe certificadas de Prunus cerasifera Ehrh. e Prunus domestica L. destinadas à produção de porta-enxertos foi objeto de amostragem nas últimas cinco estações vegetativas e de análise no que respeita à presença de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider e considerada isenta dessa RNQP.

Uma parte representativa de plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise em caso de dúvidas quanto à presença de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al.

Uma parte representativa das plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem e análise de vinte em vinte anos, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença de Tomato ringspot virus.

Uma parte representativa de plantas-mãe certificadas deve ser objeto de amostragem de quinze em quinze anos e de análise com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II, com exceção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Prune dwarf virus, Prunus necrotic ringspot virus, Plum pox virus e Tomato ringspot virus, e analisada em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I.

   Plantas-mãe em estado de floração

Uma parte representativa de plantas-mãe certificadas em floração deve ser objeto de amostragem todos os anos e de análise para deteção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais. No caso de Prunus persica (L.) Batsch, uma parte representativa de plantas-mãe certificadas em floração deve ser objeto de amostragem uma vez por ano e de análise para deteção de Peach latent mosaic viroid, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais.

Uma parte representativa das árvores plantadas intencionalmente para polinização e, se for caso disso, as principais árvores polinizadoras no ambiente devem ser objeto de amostragem e de análise para deteção de Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais.

   Plantas-mãe que não estejam em estado de floração

Uma parte representativa de plantas-mãe certificadas que não estejam em estado de floração e que não tenham sido mantidas em instalações à prova de insetos deve ser objeto de amostragem de três em três anos e de análise no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, Prune dwarf virus e Prunus necrotic ringspot virus, com base numa avaliação do risco de infeção desses vegetais.

e)    Categorias básica e certificada

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

I)Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider:

o material de propagação e as fruteiras das categorias básica e certificada devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, ou

não se observaram sintomas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider em material de propagação e fruteiras das categorias básica e certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

não se observaram sintomas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider em mais de 1 % do material de propagação e fruteiras da categoria certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, e uma amostra representativa do restante material de propagação e fruteiras assintomáticos em lotes em que foram encontrados vegetais sintomáticos foi objeto de análise e considerada isenta de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider,

II)Plum pox virus:

o material de propagação e as fruteiras das categorias básica e certificada devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Plum pox virus, ou

não se observaram sintomas de Plum pox virus em material de propagação e fruteiras das categorias básica e certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

não se observaram sintomas de Plum pox virus em mais de 1 % de material de propagação e fruteiras da categoria certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, e uma amostra representativa do restante material de propagação e fruteiras assintomáticos em lotes em que foram encontrados vegetais sintomáticos foi objeto de análise e considerada isenta de Plum pox virus,

III)Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie:

o material de propagação e as fruteiras das categorias básica e certificada devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie, ou

não se observaram sintomas de Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie em material de propagação e fruteiras das categorias básica e certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

não se observaram sintomas de Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente,

IV)Tomato ringspot virus (ToRSV):

o material de propagação e as fruteiras das categorias básica e certificada devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de ToRSV, ou

não se observaram sintomas de ToRSV em material de propagação e fruteiras das categorias básica e certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos,

V)Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al.:

o material de propagação e as fruteiras das categorias básica e certificada devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al., ou

não se observaram sintomas de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. em material de propagação e fruteiras das categorias básica e certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

não se observaram sintomas de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente.

f)    Categoria CAC

Amostragem e análise

O material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem provir de uma fonte identificada de material, da qual uma parte representativa foi objeto de amostragem e de análise durante as três estações vegetativas anteriores e considerada isenta do Plum pox virus.

Os porta-enxertos CAC de Prunus cerasifera Ehrh. e Prunus domestica L. devem provir de uma fonte identificada de material, da qual uma parte representativa foi objeto de amostragem e de análise nos cinco anos anteriores, tendo sido considerada isenta de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider e de Plum pox virus.

Uma parte representativa de material de propagação e fruteiras da categoria CAC deve ser objeto de amostragem e análise em caso de dúvidas quanto à presença de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al.

Uma parte representativa das fruteiras CAC que não apresentem quaisquer sintomas de Plum pox virus no momento da inspeção visual deve ser objeto de amostragem e análise com base numa avaliação do risco de infeção dessas fruteiras no que se refere à presença dessa RNQP e em caso de vegetais sintomáticos na vizinhança imediata.

Aquando da deteção, por inspeção visual, de material de propagação e fruteiras da categoria CAC com sintomas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider no sítio de produção, uma parte representativa do restante material de propagação e fruteiras assintomáticos da categoria CAC em lotes onde tenha sido detetado material de propagação e fruteiras sintomáticos deve ser objeto de amostragem e de análise no que se refere à presença de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider.

A amostragem e a análise devem ser realizadas em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP, com exceção de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider e Plum pox virus, enumeradas nos anexos I e II.

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

I)Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider:

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider, ou

não se observaram sintomas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider em material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

não se observaram sintomas de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider em mais de 1 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, e uma amostra representativa do restante material de propagação e fruteiras assintomáticos em lotes em que foram encontrados material de propagação e fruteiras sintomáticos foi objeto de análise e considerada isenta de Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider,

II)Plum pox virus:

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Plum pox virus, ou

não se observaram sintomas de Plum pox virus em material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

não se observaram sintomas de Plum pox virus em mais de 1 % de material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, e uma amostra representativa do restante material de propagação e fruteiras assintomáticos em lotes em que foram encontrados material de propagação e fruteiras sintomáticos foi objeto de análise e considerada isenta de Plum pox virus,

III)Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie:

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie, ou

não se observaram sintomas de Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie em material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

não se observaram sintomas de Pseudomonas syringae pv. persicae (Prunier, Luisetti &. Gardan) Young, Dye & Wilkie em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente,

IV)Tomato ringspot virus (ToRSV):

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de ToRSV, ou

não se observaram sintomas de ToRSV no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

não se observaram sintomas de ToRSV em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e os vegetais sintomáticos foram imediatamente eliminados e destruídos,

V)Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al.:

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al., ou

não se observaram sintomas de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. em material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente, ou

não se observaram sintomas de Xanthomonas arboricola pv. pruni (Smith) Vauterin et al. em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente.»;

c)    O ponto 14 passa a ter a seguinte redação:

«14. Rubus L.

a)    Categoria pré-básica

Inspeção visual

As inspeções visuais devem ser realizadas duas vezes por ano.

Amostragem e análise

Cada planta-mãe pré-básica deve ser objeto de amostragem e de análise dois anos após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e a intervalos subsequentes de dois anos no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I.

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

o material de propagação e as fruteiras da categoria pré-básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas dos vírus enumerados no anexo II em relação a Rubus L., ou

não se observaram sintomas de quaisquer RNQP enumeradas no anexo II em relação a Rubus L. em material de propagação e fruteiras da categoria pré-básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente.

b)    Categoria básica

Inspeção visual

Quando o material de propagação e as fruteiras sejam cultivados no campo ou em vasos, as inspeções visuais devem ser realizadas duas vezes por ano.

Para o material de propagação e as fruteiras produzidos por micropropagação e mantidos por um período inferior a três meses, é necessária apenas uma inspeção visual durante esse período.

Amostragem e análise

A amostragem e a análise devem ser efetuadas se os sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus forem pouco claros no momento da inspeção visual. A amostragem e a análise devem ser efetuadas em caso de dúvida no que se refere à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus.

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

I)em caso de resultado positivo de uma análise para o material de propagação e as fruteiras da categoria básica que apresentem sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus ou Tomato ringspot virus, o material de propagação e as fruteiras em causa devem ser eliminados e destruídos imediatamente,

II)requisitos para RNQP, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus:

a percentagem de material de propagação e fruteiras da categoria básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa com sintomas de cada uma das seguintes RNQP não deve exceder:

— 0,1 % no caso de:

Agrobacterium spp. Conn, e

Rhodococcus fascians Tilford, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer outros vegetais hospedeiros circundantes foram eliminados e destruídos,

III)requisitos aplicáveis a todos os vírus:

o material de propagação e as fruteiras da categoria básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas dos vírus enumerados no anexo II em relação a Rubus L., ou

não se observaram sintomas dos vírus enumerados no anexo II em relação a Rubus L. em material de propagação e fruteiras da categoria básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos, ou

não se observaram sintomas de qualquer dos vírus enumerados nos anexos I e II em mais de 0,25 % do material de propagação e fruteiras da categoria básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente.

c)    Categoria certificada

Inspeção visual

As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano.

Amostragem e análise

A amostragem e a análise devem ser efetuadas se os sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus forem pouco claros no momento da inspeção visual. A amostragem e a análise devem ser efetuadas em caso de dúvida no que se refere à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus.

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

I)em caso de resultado positivo de uma análise para o material de propagação e as fruteiras da categoria certificada que apresentem sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus ou Tomato ringspot virus, o material de propagação e as fruteiras em causa devem ser eliminados e destruídos imediatamente,

II)requisitos para RNQP, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus:

a percentagem de material de propagação e fruteiras da categoria certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa com sintomas de cada uma das seguintes RNQP não deve exceder:

— 0,5 % no caso de Resseliella theobaldi Barnes,

— 0,1 % no caso de:

Agrobacterium spp. Conn, e

Rhodococcus fascians Tilford, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer outros vegetais hospedeiros circundantes foram eliminados e destruídos,

III)requisitos aplicáveis a todos os vírus:

o material de propagação e as fruteiras da categoria certificada devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas dos vírus enumerados no anexo II em relação a Rubus L., ou

não se observaram sintomas dos vírus enumerados no anexo II em relação a Rubus L. em material de propagação e fruteiras da categoria certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos, ou

não se observaram sintomas de qualquer dos vírus enumerados nos anexos I e II em mais de 0,5 % do material de propagação e fruteiras da categoria certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e o material de propagação e fruteiras e os vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente.

d)    Categoria CAC

Inspeção visual

As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano.

Amostragem e análise

A amostragem e a análise devem ser efetuadas se os sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus forem pouco claros no momento da inspeção visual. A amostragem e a análise devem ser efetuadas em caso de dúvida no que se refere à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II, com exceção de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus e Tomato ringspot virus.

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas das RNQP enumeradas nos anexos I e II em relação a Rubus L., ou

não se observaram sintomas das RNQP enumeradas nos anexos I e II em relação a Rubus L. em material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e

em caso de sintomas de ToRSV, esses sintomas não foram observados em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e os vegetais sintomáticos foram imediatamente eliminados e destruídos, e

em caso de resultado positivo de uma análise para o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC que apresentem sintomas de Arabis mosaic virus, Raspberry ringspot virus, Strawberry latent ringspot virus, Tomato black ring virus ou Tomato ringspot virus, o material de propagação e as fruteiras em causa devem ser imediatamente eliminados e destruídos.»;

d)    O ponto 15 «Vaccinium L.» passa a ter a seguinte redação:

«15. Vaccinium L.

a)    Categoria pré-básica

Inspeção visual

As inspeções visuais devem ser realizadas duas vezes por ano.

Amostragem e análise

Cada planta-mãe pré-básica deve ser objeto de amostragem e de análise cinco anos após a sua aceitação como planta-mãe pré-básica e a intervalos subsequentes de cinco anos no que respeita à presença das RNQP enumeradas no anexo II, e em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas no anexo I.

b)    Categoria básica

Inspeção visual

As inspeções visuais devem ser realizadas duas vezes por ano.

Amostragem e análise

A amostragem e a análise devem ser realizadas em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II.

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

I)Agrobacterium tumefaciens (Smith & Townsend) Conn

não se observaram sintomas de Agrobacterium tumefaciens (Smith & Townsend) Conn no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa,

II)Diaporthe vaccinii Shear

o material de propagação e as fruteiras da categoria básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Diaporthe vaccinii Shear, ou

não se observaram sintomas de Diaporthe vaccinii Shear no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa,

III)Exobasidium vaccinii (Fuckel) Woronin e Godronia cassandrae (forma anamorfa Topospora myrtilli) Peck

a percentagem de material de propagação e fruteiras da categoria básica no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa com sintomas de cada uma das seguintes RNQP não deve exceder:

0,1 % no caso de Godronia cassandrae (forma anamorfa Topospora myrtilli) Peck,

0,5 % no caso de Exobasidium vaccinii (Fuckel) Woronin, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer outros vegetais hospedeiros circundantes foram eliminados e destruídos,

IV)Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld

o material de propagação e as fruteiras da categoria básica devem ser produzidos em áreas estabelecidas pela autoridade competente como isentas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld, em conformidade com as Normas Internacionais para as Medidas Fitossanitárias pertinentes, ou

não são observados sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld no sítio de produção em material de propagação e fruteiras da categoria básica durante o último ciclo vegetativo completo,

V)Tobacco ringspot virus (TRSV) e Tomato ringspot virus (ToRSV)

o material de propagação e as fruteiras da categoria básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de TRSV e ToRSV, ou

não se observaram sintomas de TRSV e ToRSV no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente.

c)    Categorias certificada e CAC

Inspeção visual

As inspeções visuais devem ser realizadas uma vez por ano.

Amostragem e análise

A amostragem e a análise devem ser realizadas em caso de dúvidas quanto à presença das RNQP enumeradas nos anexos I e II.

d)    Categoria certificada

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

I)Agrobacterium tumefaciens (Smith & Townsend) Conn, Exobasidium vaccinii (Fuckel) Woronin e Godronia cassandrae (forma anamorfa Topospora myrtilli) Peck

a percentagem de material de propagação e fruteiras da categoria certificada no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa com sintomas de cada uma das seguintes RNQP não deve exceder:

   0,5 % no caso de:

Agrobacterium tumefaciens (Smith & Townsend) Conn,

Godronia cassandrae (forma anamorfa Topospora myrtilli) Peck,

1 % no caso de Exobasidium vaccinii (Fuckel) Woronin, e esse material de propagação e fruteiras e quaisquer outros vegetais hospedeiros circundantes foram eliminados e destruídos,

II)Diaporthe vaccinii Shear

— o material de propagação e as fruteiras da categoria certificada devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de Diaporthe vaccinii Shear, ou

não se observaram sintomas de Diaporthe vaccinii Shear no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa,

III)Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld

o material de propagação e as fruteiras da categoria certificada devem ser produzidos em áreas estabelecidas pela autoridade competente como isentas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld, em conformidade com as Normas Internacionais para as Medidas Fitossanitárias pertinentes, ou

não são observados sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld no sítio de produção em material de propagação e fruteiras da categoria certificada durante o último ciclo vegetativo completo,

ou

o material de propagação e as fruteiras da categoria certificada que apresentem sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld no sítio de produção e todos os vegetais num raio de 2 m em redor do material de propagação e fruteiras sintomáticos devem ser eliminados e destruídos, incluindo o solo aderente,

e

no que diz respeito a todos os vegetais situados num raio de 10 m em redor de material de propagação e fruteiras sintomáticos, bem como a todo o material de propagação e fruteiras remanescentes do lote afetado:

no período de três meses após a deteção de material de propagação e fruteiras sintomáticos, não são observados sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld nesse material de propagação e fruteiras em, pelo menos, duas inspeções em momentos adequados para detetar a praga e, durante esse período de três meses, não são efetuados tratamentos que suprimam sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld, e

após esse período de três meses:

não são observados sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld nesse material de propagação e nessas fruteiras no sítio de produção, ou

uma amostra representativa desse material de propagação e dessas fruteiras a transportar foi objeto de análise e considerada isenta de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld,

e

no que diz respeito a todos os outros materiais de propagação e fruteiras no sítio de produção:

não são observados sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld nesse material de propagação e nessas fruteiras no sítio de produção, ou

uma amostra representativa desse material de propagação e dessas fruteiras a transportar foi objeto de análise e considerada isenta de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld,

IV)Tobacco ringspot virus (TRSV) e Tomato ringspot virus (ToRSV)

   o material de propagação e as fruteiras da categoria básica devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de TRSV e ToRSV, ou

   não se observaram sintomas de TRSV e ToRSV no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram eliminados e destruídos imediatamente.

e)    Categoria CAC

Requisitos aplicáveis ao sítio de produção, ao local de produção ou à área

I)Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld:

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas estabelecidas pela autoridade competente como isentas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld, em conformidade com as Normas Internacionais para as Medidas Fitossanitárias pertinentes, ou

não são observados sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld no sítio de produção em material de propagação e fruteiras da categoria CAC durante o último ciclo vegetativo completo,

ou

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC que apresentem sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld no sítio de produção e todos os vegetais num raio de 2 m em redor do material de propagação e fruteiras sintomáticos devem ser eliminados e destruídos, incluindo o solo aderente, e

no que diz respeito a todos os vegetais situados num raio de 10 m em redor de material de propagação e fruteiras sintomáticos, bem como a todo o material de propagação e fruteiras remanescentes do lote afetado:

no período de três meses após a deteção de material de propagação e fruteiras sintomáticos, não são observados sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld nesse material de propagação e fruteiras em, pelo menos, duas inspeções em momentos adequados para detetar a praga e, durante esse período de três meses, não são efetuados tratamentos que suprimam sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld, e após esse período de três meses:

não são observados sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld nesse material de propagação e nessas fruteiras no sítio de produção, ou

uma amostra representativa desse material de propagação e dessas fruteiras a transportar foi objeto de análise e considerada isenta de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld,

e

no que diz respeito a todos os outros materiais de propagação e fruteiras no sítio de produção:

não são observados sintomas de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld nesse material de propagação e nessas fruteiras no sítio de produção, ou

uma amostra representativa desse material de propagação e dessas fruteiras a transportar foi objeto de análise e considerada isenta de Phytophthora ramorum (isolados da UE) Werres, De Cock & Man in ‘t Veld,

II)Tobacco ringspot virus (TRSV) e Tomato ringspot virus (ToRSV)

o material de propagação e as fruteiras da categoria CAC devem ser produzidos em áreas conhecidas como isentas de TRSV e ToRSV, ou

não se observaram sintomas de TRSV e ToRSV no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e quaisquer vegetais sintomáticos na vizinhança imediata foram imediatamente eliminados e destruídos, ou

não se observaram sintomas de TRSV e ToRSV em mais de 2 % do material de propagação e fruteiras da categoria CAC no sítio de produção durante a última estação vegetativa completa, e os vegetais sintomáticos foram imediatamente eliminados e destruídos.».