EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.CONTEXTO DO ATO DELEGADO

O Regulamento (UE) 2024/1143 1 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece um novo quadro da União para as indicações geográficas em três setores agrícolas (vinho, bebidas espirituosas e produtos agrícolas). Por conseguinte, altera ou revoga, na medida do necessário, os regulamentos que anteriormente previam quadros distintos nestes setores, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 2 para os vinhos, o Regulamento (UE) 2019/787 3 para as bebidas espirituosas e o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 4 para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios. Em especial, o Regulamento (UE) 2024/1143 suprimiu, alterou ou substituiu, sendo caso disso, as disposições do Regulamento (UE) 2019/787 relativo às indicações geográficas das bebidas espirituosas e habilitou a Comissão a adotar atos delegados e de execução destinados a estabelecer um novo procedimento uniforme de registo das indicações geográficas de todos os setores agrícolas em causa — vinho, bebidas espirituosas e produtos agrícolas.

Consequentemente, a Comissão deve, com base nos poderes que lhe foram conferidos pelo Regulamento (UE) 2019/787, revogar os atos delegados e de execução adotados com base neste mesmo regulamento – o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 da Comissão 5 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/1236 da Comissão 6 .

O objetivo do presente ato delegado é revogar o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações de cadernos de especificações, ao cancelamento de registos e ao registo.

2.CONSULTAS ANTERIORES À ADOÇÃO DO ATO

Foram realizadas consultas, nas quais participaram peritos dos 27 Estados-Membros, no âmbito das reuniões conjuntas do grupo de peritos sobre sustentabilidade e qualidade da agricultura e desenvolvimento rural e do grupo de peritos para os mercados agrícolas, em especial no que diz respeito aos aspetos abrangidos pelo Regulamento «OCM única», subgrupos «Vinho» e «Bebidas Espirituosas».

Nessas reuniões, a Comissão apresentou o texto do projeto de regulamento delegado, mas não recebeu quaisquer contribuições ou observações, oralmente ou por escrito.

Por conseguinte, conclui-se que havia consenso sobre o projeto de regulamento delegado.

O mecanismo de recolha de opiniões decorreu no portal «Legislar Melhor», de 12 de agosto de 2024 a 9 de setembro de 2024, não tendo sido recebidas quaisquer observações.

3.ELEMENTOS JURÍDICOS DO ATO DELEGADO

O presente ato delegado revoga o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações de cadernos de especificações, ao cancelamento de registos e ao registo.

REGULAMENTO DELEGADO (UE) …/... DA COMISSÃO

de 30.10.2024

que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações de cadernos de especificações, ao cancelamento de registos e ao registo

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 110/2008 7 , nomeadamente o artigo 41.º,

Considerando o seguinte:

(1)O Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho 8 estabelece um quadro comum da União para o registo e a proteção das indicações geográficas em três setores agrícolas (vinho, bebidas espirituosas e produtos agrícolas). Para o efeito, o referido regulamento altera ou revoga, na medida do necessário, os regulamentos que anteriormente previam quadros distintos nestes setores: o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 9  foi alterado no respeitante às indicações geográficas no setor vitivinícola, o Regulamento (UE) 2019/787 foi alterado no respeitante às indicações geográficas no setor das bebidas espirituosas e o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho 10 , relativo às indicações geográficas no setor dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, foi revogado.

(2)O Regulamento (UE) 2024/1143 habilita a Comissão a adotar atos delegados e de execução destinados a estabelecer um procedimento uniforme de registo das indicações geográficas dos setores agrícolas do vinho, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas. Consequentemente, os atos delegados e de execução anteriormente adotados com base nos poderes conferidos pelos regulamentos setoriais devem ser alterados ou revogados, na medida do necessário, a fim de assegurar a sua conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1143 e com o direito derivado.

(3)O Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 da Comissão 11 complementa o Regulamento (UE) 2019/787, nomeadamente com regras relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações de cadernos de especificações, ao cancelamento de registos e ao registo. O novo quadro da União para as indicações geográficas, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2024/1143, que abrange três setores agrícolas (vinho, bebidas espirituosas e produtos agrícolas), substitui exaustivamente as regras incluídas no Regulamento Delegado (UE) 2021/1235, em parte por determinadas disposições incluídas no Regulamento (UE) 2024/1143 e, em parte, pelas disposições incluídas no Regulamento Delegado (UE) 2024/XXXX da Comissão [Serviço das Publicações: inserir a referência ao documento C(2024)8001] 12 , que complementa o Regulamento (UE) 2024/1143 com regras relativas, nomeadamente, aos procedimentos aplicáveis às alterações da União e à aprovação e comunicação das alterações normalizadas e temporárias. Por conseguinte, no respeitante ao setor das bebidas espirituosas, o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 tornou-se obsoleto e deve ser revogado, uma vez que as suas disposições entrariam em conflito com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1143 ou do Regulamento Delegado (UE) 2024/XXXX [Serviço das Publicações: inserir a referência ao documento C(2024)8001], que também se aplicam a este setor,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

É revogado o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235.

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30.10.2024

   Pela Comissão

   A Presidente
   Ursula VON DER LEYEN

(1)    JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj  
(2)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj  
(3)    JO L 130 de 17.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/787/oj  
(4)    JO L 343 de 14.12.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1151/oj  
(5)    JO L 270 de 29.7.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/1235/oj .
(6)    JO L 270 de 29.7.2021, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1236/oj .
(7)    JO L 130 de 17.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/787/oj .
(8)    Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj ).
(9)    Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj ).
(10)    Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1151/oj ).
(11)    Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 da Comissão, de 12 de maio de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho com normas relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações de cadernos de especificações, ao cancelamento de registos e ao registo (JO L 270 de 29.7.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/1235/oj ).
(12)    Regulamento Delegado (UE) 2024/XXXX da Comissão [Serviço das Publicações: inserir a referência ao documento C(2024)8001].