EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.CONTEXTO DO ATO DELEGADO
O Regulamento (UE) 2024/1143 1 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece um novo quadro da União para as indicações geográficas em três setores agrícolas (vinho, bebidas espirituosas e produtos agrícolas). Por conseguinte, altera ou revoga, na medida do necessário, os regulamentos que anteriormente previam quadros distintos nestes setores, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 2 para os vinhos, o Regulamento (UE) 2019/787 3 para as bebidas espirituosas e o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 4 para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios. Em especial, o Regulamento (UE) 2024/1143 suprimiu, alterou ou substituiu, sendo caso disso, as disposições do Regulamento (UE) 2019/787 relativo às indicações geográficas das bebidas espirituosas e habilitou a Comissão a adotar atos delegados e de execução destinados a estabelecer um novo procedimento uniforme de registo das indicações geográficas de todos os setores agrícolas em causa — vinho, bebidas espirituosas e produtos agrícolas.
Consequentemente, a Comissão deve, com base nos poderes que lhe foram conferidos pelo Regulamento (UE) 2019/787, revogar os atos delegados e de execução adotados com base neste mesmo regulamento – o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 da Comissão 5 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/1236 da Comissão 6 .
O objetivo do presente ato delegado é revogar o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações de cadernos de especificações, ao cancelamento de registos e ao registo.
2.CONSULTAS ANTERIORES À ADOÇÃO DO ATO
Foram realizadas consultas, nas quais participaram peritos dos 27 Estados-Membros, no âmbito das reuniões conjuntas do grupo de peritos sobre sustentabilidade e qualidade da agricultura e desenvolvimento rural e do grupo de peritos para os mercados agrícolas, em especial no que diz respeito aos aspetos abrangidos pelo Regulamento «OCM única», subgrupos «Vinho» e «Bebidas Espirituosas».
Nessas reuniões, a Comissão apresentou o texto do projeto de regulamento delegado, mas não recebeu quaisquer contribuições ou observações, oralmente ou por escrito.
Por conseguinte, conclui-se que havia consenso sobre o projeto de regulamento delegado.
O mecanismo de recolha de opiniões decorreu no portal «Legislar Melhor», de 12 de agosto de 2024 a 9 de setembro de 2024, não tendo sido recebidas quaisquer observações.
3.ELEMENTOS JURÍDICOS DO ATO DELEGADO
O presente ato delegado revoga o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações de cadernos de especificações, ao cancelamento de registos e ao registo.
REGULAMENTO DELEGADO (UE) …/... DA COMISSÃO
de 30.10.2024
que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações de cadernos de especificações, ao cancelamento de registos e ao registo
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 110/2008 7 , nomeadamente o artigo 41.º,
Considerando o seguinte: