REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) …/... DA COMISSÃO
de 4.11.2024
que estabelece modelos relativos às obrigações de apresentação de relatórios de transparência dos prestadores de serviços intermediários e dos fornecedores de plataformas em linha nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais), nomeadamente o artigo 15.º, n.º 3, e o artigo 24.º, n.º 6,
Após consulta do Comité dos Serviços Digitais, em conformidade com o artigo 88.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2022/2065,
Considerando o seguinte:
(1)A fim de assegurar um nível adequado de transparência e de responsabilização, bem como de permitir a apresentação de relatórios abrangentes e comparáveis, é necessário estabelecer modelos relativos ao formato, ao conteúdo e a outros pormenores dos relatórios que os prestadores de serviços intermediários devem publicar nos termos do artigo 15.º, n.º 1, do artigo 24.º, n.º 1, e do artigo 42.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2022/2065.
(2)Em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2065, e em consonância com o objetivo de estabelecer obrigações de devida diligência claras, eficazes, equilibradas e proporcionadas para um ambiente em linha transparente e seguro para os prestadores de serviços intermediários, as obrigações de apresentação de relatórios de transparência aplicadas a esses prestadores de serviços devem ser proporcionadas em relação ao seu impacto social. Nesta base, o Regulamento (UE) 2022/2065 define diferentes obrigações de apresentação de relatórios de transparência para os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha e os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, que são proporcionadas em relação ao seu tipo e dimensão. O artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2022/2065 isenta igualmente da obrigação de apresentação de relatórios estabelecida no artigo 15.º, n.º 1, desse regulamento os prestadores de serviços intermediários considerados micro ou pequenas empresas na aceção da Recomendação 2003/361/CE e que não sejam plataformas em linha de muito grande dimensão na aceção do artigo 33.º do mesmo regulamento.
(3)A fim de permitir um controlo eficaz das decisões de moderação dos conteúdos, os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem utilizar os modelos e as instruções constantes dos anexos do presente regulamento para cumprirem as suas obrigações de apresentação de relatórios de transparência nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065.
(4)A fim de facilitar o cumprimento das obrigações de transparência dos prestadores, em especial para garantir a legibilidade por máquina e a facilidade de acesso dos relatórios de transparência, o formato de publicação deve ser harmonizado em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, e o artigo 24.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2022/2065.
(5)Para assegurar que os relatórios de transparência sejam legíveis por máquina, os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha e os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem publicar o relatório de transparência em formato OpenDocument Format (ODF) CSV (valores separados por vírgulas). A Comissão deve disponibilizar em linha as versões CSV e XLSX dos modelos constantes do anexo I.
(6)A fim de permitir a comparabilidade dos relatórios de transparência de todos os prestadores, os períodos de referência e as datas de publicação devem ser harmonizados em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, e o artigo 24.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2022/2065.
(7)Nos termos do artigo 42.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2022/2065, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem apresentar relatórios pelo menos de seis em seis meses. O início do ciclo de apresentação de relatórios desses prestadores depende da data em que o serviço foi designado como plataforma em linha de muito grande dimensão ou como motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão. Consequentemente, os ciclos de apresentação de relatórios bianuais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão não estão harmonizados.
(8)Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2022/2065, os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual e os fornecedores de plataformas em linha devem apresentar relatórios anualmente, a partir de 17 de fevereiro de 2024, a data de plena entrada em aplicação do Regulamento (UE) 2022/2065. Os ciclos de apresentação de relatórios bianuais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão não estão alinhados com os ciclos de apresentação de relatórios anuais dos prestadores de serviços intermediários, dos prestadores de serviços de alojamento virtual e dos fornecedores de plataformas em linha.
(9)Para os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual e os fornecedores de plataformas em linha, o ciclo anual de apresentação de relatórios nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065 deve estar alinhado com os ciclos de apresentação de relatórios harmonizados previstos no presente regulamento. Por conseguinte, o segundo ciclo de apresentação de relatórios nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065, com início o mais tardar em 17 de fevereiro de 2025, deve abranger o período até 31 de dezembro de 2025. Os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual e os fornecedores de plataformas em linha devem seguir os modelos constantes do anexo I do presente regulamento a partir de 1 de julho de 2025. O primeiro ciclo completo de apresentação de relatórios harmonizado abrange o período compreendido entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
(10)Para os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, o primeiro ciclo de apresentação de relatórios que devem seguir os modelos constantes do anexo I do presente regulamento abrange o período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2025.
(11)Os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão são incentivados a elaborar os seus relatórios de transparência de acordo com os modelos constantes do anexo I do presente regulamento na sequência da entrada em vigor do presente regulamento.
(1)A fim de facilitar a avaliação, pela Comissão, do efeito potencial do Regulamento (UE) 2022/2065 em conformidade com o artigo 91.º do Regulamento (UE) 2022/2065, os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha e os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem conservar os relatórios de transparência durante um período mínimo de cinco anos após a publicação.
(2)Os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha e os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão podem publicar versões atualizadas de relatórios de transparência anteriormente publicados para corrigir incoerências, erros ou alterações na metodologia aplicada para calcular os valores comunicados. As versões de um relatório de transparência devem ser explicitamente assinaladas, a fim de permitir o fácil reconhecimento da versão e da data do relatório de transparência.
(3)A fim de assegurar o acesso do público aos relatórios de transparência históricos, os relatórios de transparência, incluindo todas as versões publicadas, devem, pelo menos, permanecer acessíveis ao público durante o período de conservação de cinco anos,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Modelos relativos aos relatórios de transparência
1.Para efeitos do cumprimento das suas obrigações de apresentação de relatórios de transparência nos termos dos artigos 15.º, 24.º e 42.º do Regulamento (UE) 2022/2065, os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem utilizar a versão CSV ou XLSX dos modelos estabelecidos no anexo I do presente regulamento.
2.Os modelos referidos no n.º 1 do presente artigo devem ser preenchidos e disponibilizados ao público em conformidade com o anexo II do presente regulamento.
Artigo 2.º
Período de referência
3.O período de referência anual para os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual e os fornecedores de plataformas em linha nos termos do artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2022/2065 decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
4.Os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem publicar os seus relatórios de transparência pelo menos de seis em seis meses, nos termos do artigo 42.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2022/2065, abrangendo, respetivamente, os períodos compreendidos entre 1 de janeiro e 30 de junho e entre 1 de julho e 31 de dezembro.
5.Os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem disponibilizar ao público os relatórios referidos no presente artigo o mais tardar dois meses após a data da conclusão de cada período de referência.
6.Os relatórios de transparência dos prestadores de serviços intermediários, dos prestadores de serviços de alojamento virtual, dos fornecedores de plataformas em linha, dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e dos fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem basear-se nos modelos estabelecidos no anexo I do presente regulamento a partir de 1 de julho de 2025.
Artigo 3.º
Período de conservação
7.Os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha e os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem conservar os relatórios de transparência durante, pelo menos, cinco anos após a sua publicação.
8.Os relatórios de transparência, incluindo todas as versões publicadas, devem permanecer disponíveis ao público durante todo o período de conservação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4.11.2024
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO I
Modelos para os prestadores de serviços intermediários, prestadores de serviços de alojamento virtual, fornecedores de plataformas em linha, fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
PARTE I
OBSERVAÇÕES GERAIS
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do presente regulamento, os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem preencher os modelos constantes das versões CSV e XLSX do presente anexo.
O presente anexo contém dois modelos:
(1)«Modelo quantitativo», composto por oito secções; e
(2)«Modelo qualitativo», composto por uma secção.
O anexo II contém instruções gerais sobre o funcionamento dos modelos e instruções pormenorizadas para o preenchimento de ambos os modelos. Os modelos constantes do presente anexo devem ser preenchidos em conformidade com essas instruções. Os quadros incluídos no presente anexo são utilizados apenas a título ilustrativo. As versões CSV e XLSX do presente anexo devem ser utilizadas para cumprir as obrigações de apresentação de relatórios previstas nos artigos 15.º, 24.º e 42.º do Regulamento (UE) 2022/2065. As versões CSV e XLSX do presente anexo podem ser consultadas em
https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/dsa-brings-transparency
.
PARTE II
MODELOS
1.Modelo quantitativo
1.1.Identificação do relatório
|
Aplicabilidade
|
Serviço
|
Indicador
|
Valor
|
|
Todos
|
Texto
|
Nome do prestador de serviços
|
Texto
|
|
Todos
|
Texto
|
Data de publicação do relatório
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
|
Todos
|
Texto
|
Data de publicação do último relatório
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
|
Todos
|
Texto
|
Data de início do período de referência
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
|
Todos
|
Texto
|
Data de fim do período de referência
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
1.2.Artigo 15.º, n.º 1, alínea a). Decisões dos Estados-Membros.
1.2.1.Decisões dos Estados-Membros de atuação contra conteúdos ilegais.
|
Aplicabilidade
|
Serviço
|
Período de referência
|
Categoria de conteúdos ilegais
|
Descrição da subcategoria «Outra»
|
Âmbito de aplicação
|
Número de decisões de atuação contra conteúdos ilegais recebidas
|
Número de elementos específicos de informação incluídos no número total de decisões de atuação contra conteúdos ilegais
|
Tempo mediano necessário para informar a autoridade da receção da decisão de atuação contra conteúdos ilegais
|
Tempo mediano para dar cumprimento à decisão de atuação contra conteúdos ilegais
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1a
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1c
|
Texto para especificar «Outra»
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14f
|
Texto para especificar «Outra»
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1a
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1c
|
Texto para especificar «Outra»
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14f
|
Texto para especificar «Outra»
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1a
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1c
|
Texto para especificar «Outra»
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14f
|
Texto para especificar «Outra»
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1a
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1c
|
Texto para especificar «Outra»
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14f
|
Texto para especificar «Outra»
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
1.2.2.Decisões dos Estados-Membros de prestação de informações.
|
Aplicabilidade
|
Serviço
|
Período de referência
|
Categoria de conteúdos ilegais
|
Descrição da subcategoria «Outra»
|
Âmbito de aplicação
|
Número de decisões de prestação de informações
|
Tempo mediano necessário para informar a autoridade da receção da decisão de prestação de informações
|
Tempo mediano para dar cumprimento à decisão de prestação de informações
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1a
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1c
|
Texto para especificar «Outra»
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14f
|
Texto para especificar «Outra»
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 16
|
|
TOTAL
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1a
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1c
|
Texto para especificar «Outra»
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14f
|
Texto para especificar «Outra»
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 16
|
|
AT
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1a
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1c
|
Texto para especificar «Outra»
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14f
|
Texto para especificar «Outra»
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 16
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1a
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1c
|
Texto para especificar «Outra»
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14f
|
Texto para especificar «Outra»
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 16
|
|
SE
|
Número
|
Número
|
Número
|
1.2.3.Informações contextuais sobre as decisões
|
[…]
|
Informações contextuais sobre o número de decisões de atuação contra conteúdos ilegais recebidas
|
Informações contextuais sobre o número de elementos específicos de informação incluídos no número total de decisões de atuação contra conteúdos ilegais
|
Informações contextuais sobre o tempo mediano necessário para informar a autoridade da receção da decisão de atuação contra conteúdos ilegais
|
Informações contextuais sobre o tempo mediano para dar cumprimento à decisão de atuação contra conteúdos ilegais
|
Informações contextuais sobre o número de decisões de prestação de informações
|
Informações contextuais sobre o tempo mediano necessário para informar a autoridade da receção da decisão de prestação de informações
|
Informações contextuais sobre o tempo mediano para dar cumprimento à decisão de prestação de informações
|
|
[…]
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
1.3.Artigo 15.º, n.º 1, alínea b). Notificações apresentadas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
|
Aplicabilidade
|
Serviço
|
Período de referência
|
Categoria de conteúdos ilegais
|
Descrição da subcategoria «Outra»
|
Número de notificações recebidas
|
Número de notificações recebidas de sinalizadores de confiança
|
Número de elementos específicos de informação incluídos no número total de notificações
|
Número de elementos específicos de informação incluídos no número total de notificações por sinalizadores de confiança (notificações dos sinalizadores de confiança)
|
Tempo mediano para atuar
|
Tempo mediano para atuar (notificações dos sinalizadores de confiança)
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1a
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1c
|
Texto para especificar «Outra»
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14f
|
Texto para especificar «Outra»
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 17
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número de ações tomadas com base na lei
|
Número de ações tomadas com base na lei (notificações dos sinalizadores de confiança)
|
Número de ações tomadas com base nos termos e condições do serviço
|
Número de ações tomadas com base nos termos e condições do serviço (notificações dos sinalizadores de confiança)
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
1.3.1.Informações contextuais sobre as notificações
|
[…]
|
Informações contextuais sobre o número de notificações recebidas
|
Informações contextuais sobre o número de notificações recebidas de sinalizadores de confiança
|
Informações contextuais sobre o número de elementos específicos de informação incluídos no número total de notificações
|
Informações contextuais sobre o número de elementos específicos de informação incluídos no número total de notificações por sinalizadores de confiança (notificações dos sinalizadores de confiança)
|
Informações contextuais sobre o tempo mediano para atuar
|
Informações contextuais sobre o tempo mediano para atuar (notificações dos sinalizadores de confiança)
|
|
[…]
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
|
[…]
|
Informações contextuais sobre o número de ações tomadas com base na lei
|
Informações contextuais sobre o número de ações tomadas com base na lei (notificações dos sinalizadores de confiança)
|
Informações contextuais sobre o número de ações tomadas com base nos termos e condições do serviço
|
Informações contextuais sobre o número de ações tomadas com base nos termos e condições do serviço (notificações dos sinalizadores de confiança)
|
|
[…]
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
1.4.Artigo 15.º, n.º 1, alínea c). Informações úteis e compreensíveis sobre a moderação de conteúdos realizada por iniciativa própria.
|
Aplicabilidade
|
Serviço
|
Período de referência
|
Categoria de conteúdos ilegais
|
Descrição da subcategoria «Outra»
|
Número de medidas tomadas por iniciativa própria do prestador
|
Número de medidas tomadas após deteção por meios exclusivamente automatizados
|
Restrição de visibilidade: supressão
|
Restrição de visibilidade: desativação
|
Restrição de visibilidade: despromoção
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1a
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1c
|
Texto para especificar «Outra»
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 14f
|
Texto para especificar «Outra»
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Restrição de visibilidade: restrição de idade
|
Restrição de visibilidade: restrição de interação
|
Restrição de visibilidade: rotulagem
|
Restrição de visibilidade: outra
|
Restrição monetária: suspensão
|
Restrição monetária: cessação
|
Restrição monetária: outra
|
Prestação do serviço: suspensão
|
Prestação do serviço: cessação
|
Restrição de contas: suspensão
|
Restrição de contas: cessação
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Aplicabilidade
|
Serviço
|
Período de referência
|
Categoria de incompatibilidade com os termos e condições do prestador
|
Descrição da subcategoria «Outra»
|
Número de medidas tomadas por iniciativa própria do prestador
|
Número de medidas tomadas após deteção por meios exclusivamente automatizados
|
Restrição de visibilidade: supressão
|
Restrição de visibilidade: desativação
|
Restrição de visibilidade: despromoção
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
TOTAL
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1a
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 1c
|
Texto para especificar «Outra»
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 15
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
[…]
|
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Categoria 15g
|
Texto para especificar «Outra»
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Restrição de visibilidade: restrição de idade
|
Restrição de visibilidade: restrição de interação
|
Restrição de visibilidade: rotulagem
|
Restrição de visibilidade: outra
|
Restrição monetária: suspensão
|
Restrição monetária: cessação
|
Restrição monetária: outra
|
Prestação do serviço: suspensão
|
Prestação do serviço: cessação
|
Restrição de contas: suspensão
|
Restrição de contas: cessação
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
[…]
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
Número
|
|
Informações contextuais sobre o número de medidas tomadas por iniciativa própria do prestador
|
Informações contextuais sobre o número de medidas tomadas após deteção por meios exclusivamente automatizados
|
Informações contextuais sobre a restrição de visibilidade: supressão
|
Informações contextuais sobre a restrição de visibilidade: desativação
|
Informações contextuais sobre a restrição de visibilidade: despromoção
|
Informações contextuais sobre a restrição de visibilidade: restrição de idade
|
Informações contextuais sobre a restrição de visibilidade: restrição de interação
|
Informações contextuais sobre a restrição de visibilidade: rotulagem
|
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
|
Informações contextuais sobre a restrição de visibilidade: outra
|
Informações contextuais sobre a restrição monetária: suspensão
|
Informações contextuais sobre a restrição monetária: cessação
|
Informações contextuais sobre a restrição monetária: outra
|
Informações contextuais sobre a prestação do serviço: suspensão
|
Informações contextuais sobre a prestação do serviço: cessação
|
Informações contextuais sobre a restrição de contas: suspensão
|
Informações contextuais sobre a restrição de contas: cessação
|
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
Texto
|
1.5.Artigo 15.º, n.º 1, alínea d), e artigo 24.º, n.º 1, alíneas a) e b).
1.5.1.Mecanismo interno de gestão de reclamações, organismos de resolução extrajudicial de litígios e suspensões impostas a infratores reincidentes.
|
Aplicabilidade
|
Serviço
|
Período de referência
|
Secção
|
Indicador
|
Âmbito de aplicação
|
Valor
|
Informações contextuais
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Decisões confirmadas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Decisões parcialmente revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Decisões revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Tempo mediano
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Decisão omitida
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Número de restrições recentemente impostas em resultado de uma reclamação interna
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suprimir a informação, bloquear o acesso à mesma ou restringir a sua visibilidade
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suprimir a informação, bloquear o acesso à mesma ou restringir a sua visibilidade
|
Decisões confirmadas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suprimir a informação, bloquear o acesso à mesma ou restringir a sua visibilidade
|
Decisões parcialmente revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suprimir a informação, bloquear o acesso à mesma ou restringir a sua visibilidade
|
Decisões revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suprimir a informação, bloquear o acesso à mesma ou restringir a sua visibilidade
|
Tempo mediano
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou cessar a prestação do serviço
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou cessar a prestação do serviço
|
Decisões confirmadas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou cessar a prestação do serviço
|
Decisões parcialmente revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou cessar a prestação do serviço
|
Decisões revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou cessar a prestação do serviço
|
Tempo mediano
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou encerrar uma conta
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou encerrar uma conta
|
Decisões confirmadas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou encerrar uma conta
|
Decisões parcialmente revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou encerrar uma conta
|
Decisões revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou encerrar uma conta
|
Tempo mediano
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de restringir a capacidade de monetizar as informações
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de restringir a capacidade de monetizar as informações
|
Decisões confirmadas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de restringir a capacidade de monetizar as informações
|
Decisões parcialmente revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de restringir a capacidade de monetizar as informações
|
Decisões revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de restringir a capacidade de monetizar as informações
|
Tempo mediano
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada nos termos do artigo 16.º
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada nos termos do artigo 16.º
|
Decisões confirmadas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada nos termos do artigo 16.º
|
Decisões parcialmente revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada nos termos do artigo 16.º
|
Decisões revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada nos termos do artigo 16.º
|
Tempo mediano
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada por um sinalizador de confiança nos termos do artigo 16.º
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada por um sinalizador de confiança nos termos do artigo 16.º
|
Decisões confirmadas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada por um sinalizador de confiança nos termos do artigo 16.º
|
Decisões parcialmente revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada por um sinalizador de confiança nos termos do artigo 16.º
|
Decisões revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada por um sinalizador de confiança nos termos do artigo 16.º
|
Tempo mediano
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Número de litígios submetidos à apreciação de organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Número de litígios submetidos à apreciação de organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Decisões confirmadas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Número de litígios submetidos à apreciação de organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Decisões parcialmente revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Número de litígios submetidos à apreciação de organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Decisões revertidas
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Número de litígios submetidos à apreciação de organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Tempo mediano
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Número de litígios submetidos à apreciação de organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Decisão omitida
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Número de litígios submetidos à apreciação de organismos de resolução extrajudicial de litígios
|
Percentagem de resultados executados
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Suspensões impostas a infratores reincidentes
|
Número de suspensões decretadas devido ao fornecimento de conteúdos manifestamente ilegais
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Suspensões impostas a infratores reincidentes
|
Número de suspensões decretadas devido à apresentação de notificações manifestamente infundadas
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Suspensões impostas a infratores reincidentes
|
Número de suspensões decretadas devido à apresentação de reclamações manifestamente infundadas
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
1.6.Artigo 15.º, n.º 1, alíneas b), c) e e), e artigo 42.º, n.º 2, alínea c). Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos e indicadores de exatidão.
|
Aplicabilidade
|
Serviço
|
Período de referência
|
Secção
|
Indicador
|
Âmbito de aplicação
|
Valor
|
Informações contextuais
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de medidas tomadas exclusivamente por meios automatizados
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de medidas não tomadas por meios automatizados
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Exatidão
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Precisão
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Sensibilidade
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de medidas tomadas exclusivamente por meios automatizados
|
Iniciativa própria
|
Número
|
Texto
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de medidas não tomadas por meios automatizados
|
Iniciativa própria
|
Número
|
Texto
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Exatidão
|
Iniciativa própria
|
Número
|
Texto
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Precisão
|
Iniciativa própria
|
Número
|
Texto
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Sensibilidade
|
Iniciativa própria
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de notificações tratadas exclusivamente por meios automatizados
|
MNA Total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de notificações não tratadas por meios automatizados
|
MNA Total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Exatidão
|
MNA Total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Precisão
|
MNA Total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Sensibilidade
|
MNA Total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de notificações tratadas exclusivamente por meios automatizados
|
Sinalizador de confiança MNA
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de notificações não tratadas por meios automatizados
|
Sinalizador de confiança MNA
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Exatidão
|
Sinalizador de confiança MNA
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Precisão
|
Sinalizador de confiança MNA
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para fornecedores de plataformas em linha
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Sensibilidade
|
Sinalizador de confiança MNA
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de medidas tomadas exclusivamente por meios automatizados
|
bg
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de medidas tomadas exclusivamente por meios automatizados
|
[…]
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de medidas tomadas exclusivamente por meios automatizados
|
sv
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de medidas não tomadas por meios automatizados
|
bg
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de medidas não tomadas por meios automatizados
|
[…]
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Número de medidas não tomadas por meios automatizados
|
sv
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Exatidão
|
bg
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Precisão
|
[…]
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Sensibilidade
|
sv
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Exatidão
|
bg
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Precisão
|
[…]
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Sensibilidade
|
sv
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Exatidão
|
bg
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Precisão
|
[…]
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos
|
Exatidão dos meios automatizados – Sensibilidade
|
sv
|
Número
|
Texto
|
1.7.Artigo 42.º, n.º 2, alíneas a) e b). Recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
|
Aplicabilidade
|
Serviço
|
Período de referência
|
Secção
|
Indicador
|
Âmbito de aplicação
|
Valor
|
Informações contextuais
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
|
Número de moderadores internos empregados pelo prestador
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
|
Número de moderadores externos contratados pelo prestador
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
|
Número total de moderadores com conhecimentos linguísticos suficientes
|
Número total
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
|
Número total de moderadores com conhecimentos linguísticos suficientes
|
bg
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
|
Número total de moderadores com conhecimentos linguísticos suficientes
|
[…]
|
Número
|
Texto
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
|
Número total de moderadores com conhecimentos linguísticos suficientes
|
sv
|
Número
|
Texto
|
1.8.Artigo 42.º, n.º 3. Número médio mensal de destinatários ativos do serviço em cada Estado-Membro.
|
Aplicabilidade
|
Serviço
|
Período de referência
|
Indicador
|
Âmbito de aplicação
|
Valor
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Número médio mensal de destinatários ativos durante o período de referência
|
TOTAL
|
Número
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Número médio mensal de destinatários ativos durante o período de referência
|
AT
|
Número
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Número médio mensal de destinatários ativos durante o período de referência
|
[…]
|
Número
|
|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Número médio mensal de destinatários ativos durante o período de referência
|
SE
|
Número
|
2.Modelo qualitativo
|
Aplicabilidade
|
Serviço
|
Período de referência
|
Indicador
|
Valor
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Resumo da moderação de conteúdos realizada por iniciativa própria dos prestadores
|
Texto livre
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Informações úteis e compreensíveis sobre a moderação de conteúdos realizada por iniciativa própria dos prestadores
|
Texto livre
|
|
Todos
|
Texto
|
AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
|
Descrição qualitativa dos meios automatizados
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Texto livre
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|
Todos
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Texto
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AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
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Descrição qualitativa dos indicadores de exatidão e eventual taxa de erros dos meios automatizados
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Texto livre
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|
Todos
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Texto
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AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
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Especificação das finalidades precisas da aplicação dos meios automatizados
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Texto livre
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|
Todos
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Texto
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AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
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Garantias aplicadas à utilização de meios automatizados
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Texto livre
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|
Todos
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Texto
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AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
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Descrição de alto nível da estrutura de governação da moderação de conteúdos
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Texto livre
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|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
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Texto
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AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
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Qualificações dos recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
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Texto livre
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Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
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Texto
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AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
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Formação ministrada aos recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
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Texto livre
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|
Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
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Texto
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AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
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Apoio prestado aos recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
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Texto livre
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Apenas para plataformas em linha de muito grande dimensão
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Texto
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AAAA-MM-DD/AAAA-MM-DD
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Metodologia utilizada para calcular o número de recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
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Texto livre
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ANEXO II
Instruções para o preenchimento dos modelos relativos aos relatórios de transparência constantes do anexo I
PARTE I
INSTRUÇÕES GERAIS
O presente anexo fornece instruções para o preenchimento dos modelos relativos aos relatórios de transparência constantes do anexo I, em conformidade com os artigos 15.º, 24.º e 42.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
Nos termos do artigo 1.º do presente regulamento, os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem preencher os modelos constantes do anexo I.
Os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem publicar um relatório de transparência em conformidade com os modelos constantes do anexo I por serviço que oferecem.
1. Estrutura dos modelos do relatório de transparência
A apresentação das informações previstas no relatório de transparência é feita preenchendo os seguintes modelos, que figuram no anexo I:
(1)«Modelo quantitativo», a utilizar para fornecer informações quantitativas legíveis por máquina sobre a moderação de conteúdos, em conformidade com os requisitos dos artigos 15.º, 24.º e 42.º do Regulamento (UE) 2022/2065;
(2)«Modelo qualitativo», a utilizar para fornecer informações qualitativas significativas sobre a moderação de conteúdos, em conformidade com os requisitos dos artigos 15.º, 24.º e 42.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
Os relatórios de transparência serão considerados incompletos se omitirem um dos dois modelos, ambos os modelos ou partes dos mesmos, sem que tenha sido apresentada uma razão específica e objetiva.
Nos termos dos artigos 15.º, 24.º e 42.º do Regulamento (UE) 2022/2065, as obrigações de apresentação de relatórios de transparência impostas aos prestadores de serviços intermediários, aos prestadores de serviços de alojamento virtual, aos fornecedores de plataformas em linha, aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e aos fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão não são idênticas. Por conseguinte, nem todas as secções dos modelos são aplicáveis a todos os tipos de prestadores de serviços. A primeira coluna dos modelos indica o tipo de prestadores de serviços aos quais é aplicável o requisito correspondente.
Caso um requisito de apresentação de relatórios não se aplique ao prestador, a linha correspondente deve ser deixada em branco. Se uma linha se aplicar a um prestador, mas o resultado dessa prática for zero, o prestador deve indicá-lo preenchendo «0» no campo de valor. Por exemplo, se um prestador de serviços intermediários não tiver recebido quaisquer decisões de um Estado-Membro específico relativas à categoria 1 «Bem-estar dos animais», essa linha deve ser assinalada como «0», uma vez que o prestador poderia, teoricamente, ter recebido essa decisão durante o período de referência. Caso um prestador de serviços intermediários não imponha restrições monetárias ao seu serviço, o número de «restrição monetária: suspensão», «restrição monetária: cessação» e «restrição monetária: outra» deve ser deixado em branco, uma vez que o prestador nunca poderia ter imposto essas restrições durante o período de referência.
As obrigações de apresentação de relatórios nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065 não prejudicam os esforços complementares voluntários de apresentação de relatórios de transparência. Incentivam-se os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão a discriminar ainda mais as informações incluídas no relatório e a incluir, além dos modelos quantitativos e qualitativos obrigatórios, um documento adicional que descreva as escolhas metodológicas, informações contextuais e um resumo fácil de compreender.
2. Prazos dos relatórios de transparência
Após a entrada em vigor do presente regulamento, em conformidade com o seu artigo 2.º, os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha e os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem publicar os seus relatórios de transparência o mais tardar dois meses a contar da data da conclusão de cada período de referência. Esses relatórios devem incluir informações sobre qualquer moderação de conteúdos que tenham realizado durante o período de referência em causa, tal como definido no artigo 2.º.
3. Período transitório
Após a plena entrada em aplicação do Regulamento (UE) 2022/2065, em 17 de fevereiro de 2024, é necessário um período transitório para alinhar os prazos de apresentação de relatórios dos prestadores de serviços intermediários, dos prestadores de serviços de alojamento virtual e dos fornecedores de plataformas em linha com os prazos dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão. O período transitório termina em 31 de dezembro de 2025. A partir de 1 de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços intermediários devem respeitar os períodos de referência previstos no artigo 2.º do presente regulamento.
Para os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual e os fornecedores de plataformas em linha, o primeiro ciclo de apresentação de relatórios após a data de plena entrada em aplicação do Regulamento (UE) 2022/2065 termina com a publicação do respetivo primeiro relatório anual de transparência em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2065 e, o mais tardar, em 16 de fevereiro de 2025. O segundo ciclo de apresentação de relatórios é um ciclo transitório. Este ciclo é encurtado e abrange o período até 31 de dezembro de 2025. O início do ciclo transitório de apresentação de relatórios depende dos dados incluídos no primeiro ciclo. Por exemplo, se o primeiro ciclo de apresentação de relatórios de um prestador de um serviço intermediário abranger o período de 17 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, o ciclo transitório abrange o período de 1 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual e os fornecedores de plataformas em linha devem recolher informações em conformidade com o presente regulamento e com as instruções descritas no presente anexo sobre qualquer moderação de conteúdos que tenham realizado a partir de 1 de julho de 2025. Para o ciclo transitório de apresentação de relatórios, isto significa que o relatório relativo ao período compreendido entre 17 de fevereiro de 2025, o mais tardar, e 30 de junho de 2025 é elaborado nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065 e o relatório relativo ao período de 1 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025 deve seguir os modelos constantes do anexo I do presente regulamento. Por exemplo, o prestador acima mencionado com um ciclo transitório de apresentação de relatórios que abranja o período de 1 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 deve utilizar os modelos constantes do anexo I para o período de 1 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Para o período de 1 de fevereiro de 2025 a 30 de junho de 2025, o prestador é incentivado a utilizar os modelos previstos no presente regulamento, mas não é obrigado a fazê-lo. O relatório relativo ao período de 1 de fevereiro de 2025 a 30 de junho de 2025 é elaborado nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065.
Para o ciclo transitório de apresentação de relatórios, aplica-se o prazo de publicação estabelecido no artigo 2.º do presente regulamento. O primeiro ciclo anual completo de apresentação de relatórios dos prestadores de serviços intermediários, dos prestadores de serviços de alojamento virtual e dos fornecedores de plataformas em linha que deve seguir os modelos constantes do anexo I do presente regulamento abrange o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.
Na sequência da entrada em vigor do presente regulamento, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem recolher informações em conformidade com as instruções descritas no presente anexo sobre qualquer moderação de conteúdos que tenham realizado a partir de 1 de julho de 2025. O primeiro ciclo de apresentação de relatórios dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão que deve seguir os modelos constantes do anexo I do presente regulamento abrange o período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2025.
4. Formato dos relatórios de transparência
Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2022/2065, os relatórios de transparência devem ser disponibilizados ao público num formato legível por máquina e de forma facilmente acessível, a fim de assegurar a responsabilização, a comparabilidade e a harmonização a nível da União.
Para concretizar o objetivo da legibilidade por máquina, os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem publicar os modelos preenchidos previstos no presente regulamento em formato OpenDocument Format (ODF) CSV (valores separados por vírgulas). Os modelos devem cumprir a norma CSV RFC 4180 e utilizar a codificação UTF-8 (Formato de Transformação Unicode – 8 bits). A Comissão disponibiliza em linha as versões CSV e XLSX dos modelos constantes do presente anexo.
A fim de assegurar a comparabilidade e a harmonização a nível da União, os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem comunicar números inteiros quando lidam com indicadores de contagem (como o número de moderadores por língua oficial, o número de notificações recebidas, o número de notificações executadas e os destinatários ativos mensais do serviço). Todos os indicadores que comunicam uma percentagem devem ser comunicados como números decimais no intervalo [0,1]. Todos os indicadores relativos ao tempo mediano devem ser indicados em horas.
5. Período de conservação e versões
Os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem conservar os relatórios de transparência durante, pelo menos, cinco anos após a sua publicação. Durante este período de cinco anos, os relatórios de transparência devem permanecer disponíveis ao público.
Os prestadores de serviços intermediários, os prestadores de serviços de alojamento virtual, os fornecedores de plataformas em linha, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e os fornecedores de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão podem publicar versões atualizadas de relatórios de transparência anteriores publicados para corrigir inexatidões, erros ou alterações na metodologia aplicada para calcular os valores comunicados. Caso pretenda publicar uma versão atualizada, um prestador deve assinalar claramente que se trata de uma versão atualizada de um relatório de transparência anteriormente publicado, destacar as alterações, fornecer uma descrição clara das razões para atualizar o referido relatório e da metodologia aplicada para corrigir as incoerências ou erros, bem como indicar a data em que as alterações foram introduzidas.
Todas as versões de um relatório de transparência devem permanecer disponíveis ao público durante todo o período de conservação e ser explicitamente assinaladas, a fim de permitir um fácil reconhecimento da versão e da data do relatório de transparência.
6. Conhecimentos linguísticos
Nos termos do artigo 42.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2022/2065, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão devem especificar os conhecimentos linguísticos das pessoas que desempenham atividades dedicadas à moderação de conteúdos. Quando apresentarem informações sobre pessoas com «conhecimentos linguísticos» nos relatórios de transparência em conformidade com o presente regulamento, os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão devem avaliar o requisito em consonância com os níveis de proficiência linguística do «Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas» (QECR). O QECR apoia a aprendizagem e o ensino de todas as línguas enquanto instrumento de referência transparente, coerente e abrangente para avaliar e comparar os níveis de competências. As grelhas de autoavaliação que ilustram os níveis de proficiência descritos no QECR estão disponíveis em linha.
Para cumprir o objetivo de transparência prosseguido pelo artigo 42.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2022/2065, é suficiente que os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão especifiquem o número de pessoas com conhecimentos linguísticos suficientes para desempenhar as suas atividades relacionadas com a moderação de conteúdos. O limiar mínimo de «conhecimentos linguísticos suficientes» para a moderação de conteúdos corresponde ao nível B2 do QECR na categoria «Compreensão».
7. Categorias de conteúdos ilegais e incompatíveis
O Regulamento (UE) 2022/2065 exige que os dados a fornecer em conformidade com o artigo 15.º, n.º 1, alíneas a) e b), sejam categorizados por tipo de conteúdos (alegadamente) ilegais em causa. Para as decisões comunicadas nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), a categoria de ilegalidade indicada no relatório de transparência deve corresponder à referência a uma ou várias disposições específicas do direito da União ou do direito nacional em conformidade com o direito da União indicada pelas autoridades judiciais ou administrativas nacionais competentes na decisão. No caso das notificações comunicadas nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea b), a categoria de ilegalidade indicada no relatório de transparência deve corresponder à explicação das razões pelas quais a pessoa ou entidade que apresenta uma notificação alega que as informações são ilegais.
Os dados fornecidos em conformidade com o artigo 15.º, n.º 1, alínea c), devem ser categorizados por tipo de conteúdo ilegal ou violação dos termos e condições do prestador de serviços. No caso da moderação de conteúdos por iniciativa própria comunicada nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea c), a categoria de ilegalidade indicada ou a violação dos termos e condições do prestador de serviços no relatório de transparência deve corresponder ao motivo com base no qual o prestador de serviços tomou a decisão de impor a restrição.
Em conformidade com a base de dados de transparência do Regulamento dos Serviços Digitais, a lista de categorias consiste numa classificação de alto nível (indicada a branco) que indica a categoria principal. A lista de categorias de alto nível é exaustiva.
Devem omitir-se as duplas contabilizações. Sempre que se apliquem várias categorias de alto nível, deve escolher-se a categoria que melhor abranja os motivos com base nos quais a decisão foi tomada. As categorias mais específicas prevalecem sobre as categorias mais genéricas. Por exemplo, uma publicação que contenha incitamento à violência contra as mulheres deve ser incluída na categoria 4e «Incitamento ilegal à violência e ao ódio contra as mulheres», uma vez que se trata de uma categoria mais específica do que a categoria geral 6c «Incitamento ilegal à violência e ao ódio com base em características protegidas (discurso de ódio)».
Cada categoria de alto nível é composta por subcategorias (indicadas a cinzento). Estas subcategorias funcionam como especificações da categoria de alto nível. Por conseguinte, o número comunicado para todas as subcategorias deve ser igual ao número total comunicado nas categorias de alto nível correspondentes. Por exemplo, para a categoria 13, relativa a «Produtos perigosos, não conformes ou proibidos», o número total comunicado em «Produtos perigosos, não conformes ou proibidos» (linha branca) deve ser igual ao número total das subcategorias 13a, 13b e 13c (linhas cinzentas). As subcategorias são especificações das categorias de alto nível. Por exemplo, para a categoria 13, a subcategoria 13a «Produtos proibidos ou sujeitos a restrições» inclui, por exemplo, drogas, substâncias regulamentadas, como medicamentos sujeitos a receita médica, espécies ameaçadas ou protegidas e produtos fabricados com elas, álcool, tabaco, armas, incluindo armas de fogo, munições e explosivos, etc., que não podem ser livremente vendidos aos consumidores através das plataformas em linha. A subcategoria 13b «Produtos perigosos ou não conformes» inclui, por exemplo, todos os produtos abrangidos pelo quadro da UE para a segurança geral dos produtos e pela legislação da União em matéria de harmonização dos produtos, incluindo sobre brinquedos perigosos. Os prestadores podem acrescentar subcategorias específicas adicionais às categorias de alto nível utilizando o campo «Não abrangido por nenhuma outra subcategoria». Os prestadores não devem incluir categorias de alto nível adicionais.
Os prestadores têm duas opções para contextualizar a sua aplicação das categorias de conteúdos ilegais na respetiva apresentação de relatórios. Em primeiro lugar, os prestadores são incentivados a indicar os tipos de conteúdos ilegais que foram incluídos nas respetivas categorias. Na coluna «Informações contextuais», os prestadores podem apresentar informações mais pormenorizadas e contextuais sobre a sua interpretação das categorias com base nas suas políticas em matéria de termos e condições e especificar a forma como estas se relacionam com a descrição de cada categoria de conteúdos ilegais.
Em segundo lugar, ao abrigo das categorias de alto nível, os prestadores podem acrescentar as suas próprias subcategorias adicionais utilizando a linha «keyword_other». A linha «keyword_other» não pode ser utilizada como categoria universal. Quaisquer dados comunicados no âmbito de uma linha «keyword_other» devem ser acompanhados de uma descrição do conteúdo incluído. Um prestador pode acrescentar tantas linhas «keyword_other» adicionais quantas considerar necessárias. No entanto, nenhuma das linhas «keyword_other» pode ter descrições idênticas.
Por exemplo: de acordo com a diretiva da UE relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, o «Ciberassédio», na categoria 3b, inclui a revelação de dados pessoais. Um prestador que pretenda apresentar relatórios especificamente sobre a revelação de dados pessoais pode indicar na coluna «Informações contextuais» da folha «2_nomes_categorias» que a categoria 3b exclui a revelação de dados pessoais. Posteriormente, o prestador pode acrescentar «revelação de dados pessoais» como nova subcategoria utilizando a linha «keyword_other» nas folhas específicas:
|
STATEMENT_CATEGORY_CYBER_VIOLENCE
|
|
15
|
|
KEYWORD_CYBER_BULLYING_INTIMIDATION
|
|
0
|
|
KEYWORD_CYBER_HARASSMENT
|
|
3
|
|
KEYWORD_CYBER_INCITEMENT
|
|
4
|
|
KEYWORD_CYBER_STALKING
|
|
1
|
|
KEYWORD_NON_CONSENSUAL_IMAGE_SHARING
|
|
0
|
|
KEYWORD_NON_CONSENSUAL_MATERIAL_DEEPFAKE
|
|
0
|
|
KEYWORD_OTHER
|
Revelação de dados pessoais
|
7
|
Nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea c), um prestador deve categorizar o número e o tipo de medidas tomadas por tipo de conteúdo ilegal ou violação dos termos e condições do prestador de serviços. Por conseguinte, o modelo inclui duas folhas para comunicar as informações a reportar sobre a moderação de conteúdos realizada por iniciativa própria dos prestadores nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea c). A primeira folha («5_iniciativa_própria_ilegal») diz respeito a medidas tomadas por iniciativa própria do prestador com base na ilegalidade. A segunda folha («6_iniciativa_própria_TC») diz respeito a medidas tomadas por iniciativa própria do prestador com base na incompatibilidade com os termos e condições do prestador.
Na folha «6_iniciativa_própria_TC», a categoria 15 («Outras violações dos termos e condições do prestador») deve incluir apenas conteúdos incompatíveis com os termos e condições de uma plataforma e que não sejam descritos de forma mais adequada por qualquer uma das outras categorias. Por conseguinte, só deve ser utilizada para comunicar informações que não sejam abrangidas por nenhuma das categorias 1 a 14. Por exemplo, se forem suprimidas informações por iniciativa própria do prestador com base numa cláusula dos termos e condições que proíba a intimidação, essas informações devem ser comunicadas na folha «6_iniciativa_própria_TC», linha 14 («statement_category_cyber_violence») e linha 15 («keyword_cyber_bullying_intimidation»).
Os prestadores podem acrescentar subcategorias específicas de conteúdo que viola os termos e condições do prestador como linhas adicionais utilizando a linha keyword_other na categoria 15 («Outras violações dos termos e condições do prestador»).
PARTE II
INSTRUÇÕES RESPEITANTES AOS MODELOS
1.Modelo quantitativo
Categorias de conteúdos ilegais aplicáveis a todas as subsecções do modelo quantitativo
Na coluna «Informações contextuais», os prestadores podem apresentar informações mais pormenorizadas e contextuais sobre a sua interpretação das categorias com base nos seus termos e condições e especificar a forma como estas se relacionam com a descrição de cada categoria de conteúdos ilegais.
A categoria 15, «Outras violações dos termos e condições do prestador», aplica-se apenas às medidas de moderação de conteúdos tomadas por iniciativa própria com base nos termos e condições de um prestador.
A categoria 16, «Tipo de conteúdos ilegais não especificados pela autoridade pública», aplica‑se apenas a decisões dos Estados-Membros.
A categoria 17, «Tipo de alegados conteúdos ilegais não especificados pelo notificador», aplica-se apenas a notificações apresentadas através de um mecanismo de notificação e ação, tal como referido no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
|
Designação da categoria
|
Descrição da categoria
|
Categoria de conteúdos ilegais/incompatíveis com os termos e condições
|
Informações contextuais
|
|
TOTAL
|
Todas as entradas
|
TOTAL
|
|
|
Categoria 1
|
Bem-estar dos animais
|
STATEMENT_CATEGORY_ANIMAL_WELFARE
|
|
|
Categoria 1a
|
Lesões a animais
|
KEYWORD_ANIMAL_HARM
|
|
|
Categoria 1b
|
Venda ilegal de animais
|
KEYWORD_UNLAWFUL_SALE_ANIMALS
|
|
|
Categoria 1c
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
|
|
Categoria 2
|
Infrações em matéria de informação ao consumidor
|
STATEMENT_CATEGORY_CONSUMER_INFORMATION
|
|
|
Categoria 2a
|
Publicidade oculta ou comunicação comercial, incluindo por influenciadores
|
KEYWORD_HIDDEN_ADVERTISEMENT
|
|
|
Categoria 2b
|
Informação insuficiente sobre os comerciantes
|
KEYWORD_INSUFFICIENT_INFORMATION_ON_TRADERS
|
|
|
Categoria 2c
|
Informação enganosa sobre as características dos bens e serviços
|
KEYWORD_MISLEADING_INFO_GOODS_SERVICES
|
|
|
Categoria 2d
|
Informação enganosa sobre os direitos do consumidor
|
KEYWORD_MISLEADING_INFO_CONSUMER_RIGHTS
|
|
|
Categoria 2e
|
Incumprimento da regulamentação em matéria de preços
|
KEYWORD_NONCOMPLIANCE_PRICING
|
|
|
Categoria 2f
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
|
|
Categoria 3
|
Ciberviolência
|
STATEMENT_CATEGORY_CYBER_VIOLENCE
|
|
|
Categoria 3a
|
Ciberintimidação
|
KEYWORD_CYBER_BULLYING_INTIMIDATION
|
|
|
Categoria 3b
|
Ciberassédio
|
KEYWORD_CYBER_HARASSMENT
|
|
|
Categoria 3c
|
Incitamento à violência ou ao ódio em linha
|
KEYWORD_CYBER_INCITEMENT
|
|
|
Categoria 3d
|
Ciberperseguição
|
KEYWORD_CYBER_STALKING
|
|
|
Categoria 3e
|
Partilha não consensual de material (íntimo), incluindo abuso sexual (com base em imagens) (excluindo conteúdos que representem menores)
|
KEYWORD_NON_CONSENSUAL_IMAGE_SHARING
|
|
|
Categoria 3f
|
Partilha não consensual de material que contenha tecnologia de falsificação profunda ou semelhante utilizando características de terceiros (excluindo conteúdos que representem menores)
|
KEYWORD_NON_CONSENSUAL_MATERIAL_DEEPFAKE
|
|
|
Categoria 3g
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
|
|
Categoria 4
|
Ciberviolência contra as mulheres
|
STATEMENT_CATEGORY_CYBER_VIOLENCE_AGAINST_WOMEN
|
|
|
Categoria 4a
|
Ciberintimidação contra as raparigas
|
KEYWORD_BULLYING_AGAINST_GIRLS
|
|
|
Categoria 4b
|
Ciberassédio contra as mulheres
|
KEYWORD_CYBER_HARASSMENT_AGAINST_WOMEN
|
|
|
Categoria 4c
|
Ciberperseguição a mulheres
|
KEYWORD_CYBER_STALKING_AGAINST_WOMEN
|
|
|
Categoria 4d
|
Desinformação baseada no género
|
KEYWORD_FEMALE_GENDERED_DISINFORMATION
|
|
|
Categoria 4e
|
Incitamento ilegal à violência e ao ódio contra as mulheres
|
KEYWORD_INCITEMENT_AGAINST_WOMEN
|
|
|
Categoria 4f
|
Partilha não consensual de material (íntimo) contra as mulheres, incluindo abuso sexual de mulheres (com base em imagens) (excluindo conteúdos que representem menores)
|
KEYWORD_NON_CONSENSUAL_IMAGE_SHARING_AGAINST_WOMEN
|
|
|
Categoria 4g
|
Partilha não consensual de material que contenha tecnologia de falsificação profunda ou semelhante utilizando características de terceiros contra as mulheres (excluindo conteúdos que representem menores)
|
KEYWORD_NON_CONSENSUAL_MATERIAL_DEEPFAKE_AGAINST_WOMEN
|
|
|
Categoria 4h
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
|
|
Categoria 5
|
Violação da proteção de dados e da privacidade
|
STATEMENT_CATEGORY_DATA_PROTECTION_AND_PRIVACY_VIOLATIONS
|
|
|
Categoria 5a
|
Violação dos dados biométricos
|
KEYWORD_BIOMETRIC_DATA_BREACH
|
|
|
Categoria 5b
|
Falsificação de dados
|
KEYWORD_DATA_FALSIFICATION
|
|
|
Categoria 5c
|
Falta de fundamento para o tratamento dos dados
|
KEYWORD_MISSING_PROCESSING_GROUND
|
|
|
Categoria 5d
|
Direito a ser esquecido
|
KEYWORD_RIGHT_TO_BE_FORGOTTEN
|
|
|
Categoria 5e
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
|
|
Categoria 6
|
Discurso ilegal ou pernicioso
|
STATEMENT_CATEGORY_ILLEGAL_OR_HARMFUL_SPEECH
|
|
|
Categoria 6a
|
Difamação
|
KEYWORD_DEFAMATION
|
|
|
Categoria 6b
|
Discriminação
|
KEYWORD_DISCRIMINATION
|
|
|
Categoria 6c
|
Incitamento ilegal à violência e ao ódio com base em características protegidas (discurso de ódio)
|
KEYWORD_HATE_SPEECH
|
|
|
Categoria 6d
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
|
|
Categoria 7
|
Infrações aos direitos de propriedade intelectual
|
STATEMENT_CATEGORY_INTELLECTUAL_PROPERTY_INFRINGEMENTS
|
|
|
Categoria 7a
|
Violações de direitos de autor
|
KEYWORD_COPYRIGHT_INFRINGEMENT
|
|
|
Categoria 7b
|
Violações de desenhos ou modelos
|
KEYWORD_DESIGN_INFRINGEMENT
|
|
|
Categoria 7c
|
Infrações às indicações geográficas
|
KEYWORD_GEOGRAPHIC_INDICATIONS_INFRINGEMENT
|
|
|
Categoria 7d
|
Violações de patentes
|
KEYWORD_PATENT_INFRINGEMENT
|
|
|
Categoria 7e
|
Violações do segredo comercial
|
KEYWORD_TRADE_SECRET_INFRINGEMENT
|
|
|
Categoria 7f
|
Infrações às marcas comerciais
|
KEYWORD_TRADEMARK_INFRINGEMENT
|
|
|
Categoria 7g
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
|
|
Categoria 8
|
Efeitos negativos no discurso cívico ou nas eleições
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STATEMENT_CATEGORY_NEGATIVE_EFFECTS_ON_CIVIC_DISCOURSE_OR_ELECTIONS
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Categoria 8a
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Informação incorreta, desinformação, manipulação da informação e ingerência por parte de agentes estrangeiros
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KEYWORD_MISINFORMATION_DISINFORMATION
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Categoria 8b
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Violação do direito da UE pertinente para o discurso cívico ou as eleições
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KEYWORD_VIOLATION_EU_LAW
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Categoria 8c
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Violação do direito nacional pertinente para o discurso cívico ou as eleições
|
KEYWORD_VIOLATION_NATIONAL_LAW
|
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Categoria 8d
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
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KEYWORD_OTHER
|
|
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Categoria 9
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Proteção de menores
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STATEMENT_CATEGORY_PROTECTION_OF_MINORS
|
|
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Categoria 9a
|
Restrições de idade específicas relativas a menores
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KEYWORD_AGE_SPECIFIC_RESTRICTIONS_MINORS
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Categoria 9b
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Material de abuso sexual de crianças
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KEYWORD_CHILD_SEXUAL_ABUSE_MATERIAL
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|
|
Categoria 9c
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Material de abuso sexual de crianças que contenha tecnologia de falsificação profunda ou semelhante
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KEYWORD_CHILD_SEXUAL_ABUSE_MATERIAL_DEEPFAKE
|
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Categoria 9d
|
Aliciamento/sedução sexual de menores
|
KEYWORD_GROOMING_SEXUAL_ENTICEMENT_MINORS
|
|
|
Categoria 9e
|
Desafios perigosos
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KEYWORD_UNSAFE_CHALLENGES
|
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|
Categoria 9f
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
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|
Categoria 10
|
Risco para a segurança pública
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STATEMENT_CATEGORY_RISK_FOR_PUBLIC_SECURITY
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|
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Categoria 10a
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Organizações ilegais
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KEYWORD_ILLEGAL_ORGANIZATIONS
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Categoria 10b
|
Risco de danos ambientais
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KEYWORD_RISK_ENVIRONMENTAL_DAMAGE
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|
Categoria 10c
|
Risco para a saúde pública
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KEYWORD_RISK_PUBLIC_HEALTH
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|
|
Categoria 10d
|
Conteúdos terroristas
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KEYWORD_TERRORIST_CONTENT
|
|
|
Categoria 10e
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
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|
Categoria 11
|
Burlas e/ou fraude
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STATEMENT_CATEGORY_SCAMS_AND_FRAUD
|
|
|
Categoria 11a
|
Usurpação de identidade ou sequestro de conta
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KEYWORD_IMPERSONATION_ACCOUNT_HIJACKING
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Categoria 11b
|
Contas não autênticas
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KEYWORD_INAUTHENTIC_ACCOUNTS
|
|
|
Categoria 11c
|
Listas não autênticas
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KEYWORD_INAUTHENTIC_LISTINGS
|
|
|
Categoria 11d
|
Avaliações de utilizadores não autênticos
|
KEYWORD_INAUTHENTIC_USER_REVIEWS
|
|
|
Categoria 11e
|
Mistificação da interface (phishing)
|
KEYWORD_PHISHING
|
|
|
Categoria 11f
|
Sistemas em pirâmide
|
KEYWORD_PYRAMID_SCHEMES
|
|
|
Categoria 11g
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
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|
Categoria 12
|
Autolesão
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STATEMENT_CATEGORY_SELF_HARM
|
|
|
Categoria 12a
|
Conteúdos que promovem perturbações alimentares
|
KEYWORD_CONTENT_PROMOTING_EATING_DISORDERS
|
|
|
Categoria 12b
|
Automutilação
|
KEYWORD_SELF_MUTILATION
|
|
|
Categoria 12c
|
Suicídio
|
KEYWORD_SUICIDE
|
|
|
Categoria 12d
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
|
|
Categoria 13
|
Produtos perigosos, não conformes ou proibidos
|
STATEMENT_CATEGORY_UNSAFE_AND_PROHIBITED_PRODUCTS
|
|
|
Categoria 13a
|
Produtos proibidos ou sujeitos a restrições
|
KEYWORD_PROHIBITED_PRODUCTS
|
|
|
Categoria 13b
|
Produtos perigosos ou não conformes
|
KEYWORD_UNSAFE_PRODUCTS
|
|
|
Categoria 13c
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
|
|
Categoria 14
|
Violência
|
STATEMENT_CATEGORY_VIOLENCE
|
|
|
Categoria 14a
|
Danos coordenados
|
KEYWORD_COORDINATED_HARM
|
|
|
Categoria 14b
|
Apelos gerais ou incitamento à violência e/ou ao ódio
|
KEYWORD_INCITEMENT_VIOLENCE_HATRED
|
|
|
Categoria 14c
|
Exploração humana
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KEYWORD_HUMAN_EXPLOITATION
|
|
|
Categoria 14d
|
Tráfico de seres humanos
|
KEYWORD_HUMAN_TRAFFICKING
|
|
|
Categoria 14e
|
Tráfico de mulheres e raparigas
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KEYWORD_TRAFFICKING_WOMEN_GIRLS
|
|
|
Categoria 14f
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
|
|
Categoria 15
|
Outras violações dos termos e condições do prestador
|
STATEMENT_CATEGORY_OTHER_VIOLATION_TC
|
|
|
Categoria 15a
|
Material sexual para adultos
|
KEYWORD_ADULT_SEXUAL_MATERIAL
|
|
|
Categoria 15b
|
Restrições de idade específicas
|
KEYWORD_AGE_SPECIFIC_RESTRICTIONS
|
|
|
Categoria 15c
|
Requisitos geográficos
|
KEYWORD_GEOGRAPHICAL_REQUIREMENTS
|
|
|
Categoria 15d
|
Bens/serviços que não podem ser oferecidos na plataforma
|
KEYWORD_GOODS_SERVICES_NOT_PERMITTED
|
|
|
Categoria 15e
|
Requisitos linguísticos
|
KEYWORD_LANGUAGE_REQUIREMENTS
|
|
|
Categoria 15f
|
Nudez
|
KEYWORD_NUDITY
|
|
|
Categoria 15g
|
Não abrangido por nenhuma outra subcategoria
|
KEYWORD_OTHER
|
|
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Categoria 16
|
Tipo de conteúdos ilegais não especificados pela autoridade pública
|
STATEMENT_CATEGORY_NOT_SPECIFIED_ORDER
|
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Categoria 17
|
Tipo de alegados conteúdos ilegais não especificados pelo notificador
|
STATEMENT_CATEGORY_NOT_SPECIFIED_NOTICE
|
|
1.1.Identificação do relatório
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Coluna
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Instruções
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A
|
Aplicabilidade
Esta coluna indica o tipo de prestadores de serviços aos quais é aplicável o requisito correspondente.
|
|
B
|
Serviço
Indicar nesta coluna o nome do serviço prestado. Por exemplo, o nome da plataforma em linha oferecida pelo prestador.
|
|
C
|
Indicador
Esta coluna descreve o indicador ao qual esta linha corresponde.
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|
D
|
Valor
Indicar nesta coluna o valor do indicador solicitado em conformidade com o formato descrito.
|
|
Indicador
|
Instruções
|
|
Nome do prestador de serviços
|
Indicar nesta linha o nome legal do prestador de serviços ou o nome das entidades societárias do prestador.
|
|
Data de publicação do relatório
|
Indicar nesta linha a data de publicação do relatório do qual faz parte a presente folha.
|
|
Data da publicação do último relatório
|
Especificar nesta linha a data de publicação do relatório anterior, que é o relatório anterior àquele a que a presente folha pertence.
|
|
Data de início do período de referência
Data de fim do período de referência
|
Indicar nestas linhas as datas de início e de fim do período de referência do presente relatório de transparência.
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1.2.Artigo 15.º, n.º 1, alínea a). Decisões dos Estados-Membros.
O artigo 15.º, n.º 1, alínea a), estabelece que o relatório de transparência deve incluir o número de decisões recebidas das autoridades dos Estados-Membros, incluindo as decisões emitidas nos termos dos artigos 9.º e 10.º, categorizadas por tipo de conteúdo ilegal em causa, o Estado-Membro que emite a ordem e o tempo mediano necessário para informar da sua receção a autoridade que emite a ordem, ou qualquer outra autoridade especificada na ordem, e para dar cumprimento à ordem.
1.2.1.Decisões dos Estados-Membros de atuação contra conteúdos ilegais.
|
Coluna
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Instruções
|
|
A
|
Aplicabilidade
Esta coluna indica o tipo de prestadores de serviços aos quais é aplicável o requisito correspondente.
|
|
B
|
Serviço
Indicar nesta coluna o nome do serviço.
|
|
C
|
Período de referência
Indicar nesta coluna o período de referência do seguinte modo: AAAA‑MM‑DD/AAAA-MM-DD. Para dados relativos a um período de doze meses, tais como declarações sob a forma de texto livre, os fornecedores devem indicar o início e o fim do período.
|
|
D
|
Categoria de conteúdos ilegais
Esta coluna corresponde às categorias de conteúdos ilegais acima descritas. Caso um Estado-Membro não tenha indicado uma categoria de conteúdos ilegais, os prestadores podem utilizar «STATEMENT_CATEGORY_NOT_SPECIFIED_ ORDER». Esta última categoria só pode ser utilizada nos casos em que seja totalmente omitida uma referência a um fundamento jurídico.
|
|
E
|
Descrição da subcategoria «Outra»
Indicar nesta coluna uma descrição específica de qualquer subcategoria adicional acrescentada pelo prestador.
|
|
F
|
Âmbito de aplicação
Esta coluna indica o Estado-Membro que emite a decisão. TOTAL indica o número total para as colunas seguintes. AT [..] SE indica a abreviatura do Estado-Membro da autoridade que emite a decisão. Os prestadores devem suprimir a AT [..] SE e acrescentar linhas para cada Estado-Membro do qual tenham recebido uma decisão. Os Estados-Membros devem ser indicados utilizando o código do país de duas letras, sempre em maiúsculas, tal como indicado no glossário do Eurostat.
|
|
G
|
Número de decisões de atuação contra conteúdos ilegais recebidas
Indicar neste campo o número de decisões recebidas das autoridades dos Estados-Membros de atuação contra conteúdos ilegais, incluindo, sem caráter limitativo, as decisões emitidas em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2022/2065. Este campo indica o número de decisões recebidas, independentemente do número de elementos específicos de informação que foram enumerados numa única decisão.
|
|
|
|
|
H
|
Número de elementos específicos de informação incluídos no número total de decisões de atuação contra conteúdos ilegais
Indicar neste campo o número de elementos específicos de informação que foram incluídos no número total de decisões recebidas das autoridades dos Estados-Membros, incluindo as decisões emitidas em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) 2022/2065. Por exemplo, um prestador recebeu duas decisões durante o período de referência. A primeira decisão contém uma referência a dez elementos a executar. A segunda decisão faz referência a um elemento. O número total de elementos a comunicar neste campo é de onze.
|
|
I
|
Tempo mediano necessário para informar a autoridade da receção da decisão de atuação contra conteúdos ilegais
Indicar neste campo o tempo mediano necessário para notificar a autoridade da receção de decisões de atuação contra conteúdos ilegais. O momento de início para o cálculo do tempo mediano é o momento em que a decisão foi transmitida ou entregue com sucesso ao prestador. O tempo mediano deve ser indicado em horas. A confirmação automática dos avisos de receção enviados no prazo de uma hora após a receção da decisão pelo prestador pode ser contabilizada como zero.
|
|
J
|
Tempo mediano para dar cumprimento à decisão de atuação contra conteúdos ilegais
Indicar neste campo o tempo mediano necessário para dar cumprimento a decisões de atuação contra conteúdos ilegais. O tempo mediano deve ser indicado em horas. O momento de início para o cálculo do tempo mediano é o momento em que a decisão foi transmitida ou entregue com sucesso ao prestador.
|
1.2.2.Decisões dos Estados-Membros de prestação de informações.
|
Coluna
|
Instruções
|
|
A-F
|
As colunas A-F repetem-se como acima.
|
|
K
|
Número de decisões de prestação de informações
Indicar neste campo o número de decisões recebidas das autoridades dos Estados-Membros, incluindo, sem caráter limitativo, as decisões emitidas em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
|
|
|
|
|
L
|
Tempo mediano necessário para informar a autoridade da receção da decisão de prestação de informações
Indicar neste campo o tempo mediano necessário para notificar a autoridade da receção de decisões de prestação de informações. O momento de início para o cálculo do tempo mediano é o momento em que a decisão foi transmitida ou entregue com sucesso ao prestador. O tempo mediano deve ser indicado em horas. A confirmação automática dos avisos de receção enviados no prazo de uma hora após a receção da decisão pelo prestador pode ser contabilizada como zero.
|
|
M
|
Tempo mediano para dar cumprimento à decisão de prestação de informações
Indicar neste campo o tempo mediano necessário para dar cumprimento a decisões de prestação de informações. O tempo mediano deve ser indicado em horas. O momento de início para o cálculo do tempo mediano é o momento em que a decisão foi transmitida ou entregue com sucesso ao prestador.
|
|
N-T
|
Informações contextuais
As colunas N-T podem ser utilizadas pelos prestadores para fornecer informações contextuais adicionais sobre os valores comunicados.
|
1.3.Artigo 15.º, n.º 1, alínea b). Notificações apresentadas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
O artigo 15.º, n.º 1, alínea b), estabelece que o relatório de transparência deve incluir o número de notificações apresentadas em conformidade com os mecanismos de notificação e ação nos termos do artigo 16.º, categorizadas por tipo de conteúdo alegadamente ilegal em causa, o número de notificações enviadas por sinalizadores de confiança, qualquer medida tomada na sequência das notificações, especificando se a medida foi tomada com base na legislação ou nos termos e condições do prestador, o número de notificações tratadas por meios automatizados e o tempo mediano necessário para a tomada da medida.
|
Coluna
|
Instruções
|
|
A
|
Aplicabilidade
Esta coluna indica o tipo de prestadores de serviços aos quais é aplicável o requisito correspondente.
|
|
B
|
Serviço
Indicar nesta coluna o nome do serviço.
|
|
C
|
Período de referência
Indicar nesta coluna o período de referência.
|
|
D
|
Categoria de conteúdos ilegais
Esta coluna corresponde às categorias de conteúdos ilegais acima descritas. Caso o notificador não tenha indicado a alegada ilegalidade do conteúdo, os prestadores podem utilizar «STATEMENT_CATEGORY_NOT_SPECIFIED_NOTICE». Esta categoria só pode ser utilizada nos casos em que a alegada ilegalidade não possa ser deduzida das informações fornecidas pelo notificador.
|
|
E
|
Descrição da subcategoria «Outra»
Indicar nesta coluna uma descrição específica de qualquer subcategoria adicional acrescentada pelo prestador.
|
|
F
|
Número de notificações recebidas
Indicar neste campo o número de notificações recebidas através de um mecanismo de notificação e ação, tal como referido no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065. Este campo indica o número de notificações recebidas, independentemente do número de elementos que tenham sido incluídos numa notificação e independentemente do mecanismo utilizado. Cada notificação recebida deve ser comunicada como uma notificação neste campo.
As notificações que se refiram a um elemento de informação idêntico devem ser incluídas individualmente. Por exemplo, um prestador que receba duas notificações para o mesmo vídeo que alegadamente viola direitos de autor deve comunicar duas informações neste campo.
|
|
G
|
Número de notificações recebidas de sinalizadores de confiança
Indicar neste campo o número de notificações recebidas através de um mecanismo de notificação e ação, tal como referido no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065, que foram apresentadas por sinalizadores de confiança em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2022/2065. Este campo indica o número de notificações recebidas, independentemente do número de elementos específicos de informação que tenham sido incluídos numa notificação e independentemente do mecanismo utilizado. Cada notificação recebida deve ser comunicada como uma notificação neste campo.
As notificações que se refiram a um elemento de informação idêntico devem ser incluídas individualmente. Por exemplo, um prestador que receba duas notificações para o mesmo vídeo que alegadamente viola direitos de autor deve comunicar duas informações neste campo.
|
|
H
|
Número de elementos específicos de informação incluídos no número total de notificações
Indicar neste campo o número de elementos específicos de informação que foram incluídos no número total de notificações recebidas através de um mecanismo de notificação e ação, tal como referido no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065. Por exemplo, um prestador recebeu duas notificações durante o período de referência. A primeira notificação contém uma referência a dez elementos alegadamente ilegais. A segunda notificação faz referência a um elemento. O número total de elementos a comunicar neste campo é de onze.
O número de «localizações eletrónicas exatas» indicado pelo notificador nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2022/2065, como o(s) URL exato(s), pode servir de base para o número total de elementos.
|
|
I
|
Número de elementos específicos de informação incluídos no número total de notificações por sinalizadores de confiança (notificações dos sinalizadores de confiança)
Indicar neste campo o número de elementos específicos de informação que foram incluídos no número total de notificações apresentadas por sinalizadores de confiança através de um mecanismo de notificação e ação, tal como referido no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065. Por exemplo, um prestador recebeu duas notificações de sinalizadores de confiança durante o período de referência. A primeira notificação contém uma referência a dez elementos alegadamente ilegais. A segunda notificação faz referência a um elemento. O número total de elementos a comunicar neste campo é de onze.
O número de «localizações eletrónicas exatas» indicado pelo notificador nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2022/2065, como o(s) URL exato(s), pode servir de base para o número total de elementos.
|
|
J
|
Tempo mediano para atuar
Indicar neste campo o tempo mediano necessário para atuar com base numa notificação. O número deve indicar o tempo decorrido entre a receção da notificação e a execução da ação. Os casos em que o prestador tenha decidido não atuar com base numa notificação podem ser excluídos do cálculo do tempo mediano para atuar. O tempo mediano deve ser indicado em horas.
|
|
K
|
Tempo mediano para atuar (notificações dos sinalizadores de confiança)
Indicar neste campo o tempo mediano necessário para atuar com base numa notificação apresentada por um sinalizador de confiança. O número deve indicar o tempo decorrido entre a receção da notificação e a execução da ação. Os casos em que o prestador tenha decidido não atuar com base numa notificação podem ser excluídos do cálculo do tempo mediano para atuar. O tempo mediano deve ser indicado em horas.
|
|
L
|
Número de ações tomadas com base na lei
Indicar neste campo o número de ações tomadas após uma notificação baseada na ilegalidade do conteúdo.
|
|
M
|
Número de ações tomadas com base na lei (notificações dos sinalizadores de confiança)
Indicar neste campo o número de ações tomadas após uma notificação apresentada por um sinalizador de confiança baseada na ilegalidade do conteúdo.
|
|
N
|
Número de ações tomadas com base nos termos e condições do serviço
Indicar neste campo o número de ações tomadas após uma notificação baseada na incompatibilidade do conteúdo com os termos e condições do serviço dos prestadores.
|
|
O
|
Número de ações tomadas com base nos termos e condições do serviço (notificações dos sinalizadores de confiança)
Indicar neste campo o número de ações tomadas após uma notificação apresentada por um sinalizador de confiança baseada na incompatibilidade do conteúdo com os termos e condições do serviço dos prestadores.
|
|
P-Y
|
Informações contextuais
As colunas P-Y podem ser utilizadas pelos prestadores para fornecer informações contextuais adicionais sobre os valores comunicados.
|
1.4.Artigo 15.º, n.º 1, alínea c). Informações úteis e compreensíveis sobre a moderação de conteúdos realizada por iniciativa própria.
O artigo 15.º, n.º 1, alínea c), estabelece que o relatório de transparência deve incluir informações úteis e compreensíveis sobre a moderação de conteúdos realizada por iniciativa própria dos prestadores, incluindo o número e o tipo de medidas tomadas que afetam a disponibilidade, a visibilidade e a acessibilidade das informações fornecidas pelos destinatários do serviço, e a capacidade de os destinatários fornecerem informações através do serviço, bem como outras restrições conexas do serviço. As informações comunicadas devem ser categorizadas por tipo de conteúdo ilegal ou violação dos termos e condições do prestador de serviços, por método de deteção e por tipo de restrição aplicada.
|
Coluna
|
Instruções
|
|
A
|
Aplicabilidade
Esta coluna indica o tipo de prestadores de serviços aos quais é aplicável o requisito correspondente.
|
|
B
|
Serviço
Indicar nesta coluna o nome do serviço.
|
|
C
|
Período de referência
Indicar nesta coluna o período de referência.
|
|
D
|
Categoria de conteúdos ilegais
Esta coluna corresponde às categorias de conteúdos ilegais acima descritas.
|
|
E
|
Descrição da subcategoria «Outra»
Indicar nesta coluna uma descrição específica de qualquer subcategoria adicional acrescentada pelo prestador.
|
|
F
|
Número de medidas tomadas por iniciativa própria do prestador
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas por iniciativa própria do prestador. Por por iniciativa própria entende-se que a decisão de impor uma restrição a uma conta ou a um determinado conteúdo não foi precedida de uma decisão de uma autoridade de um Estado-Membro ou de uma notificação apresentada através de um mecanismo de notificação e ação, tal como referido no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
|
|
G
|
Número de medidas tomadas após deteção por meios exclusivamente automatizados
Indicar neste campo o número de medidas tomadas por iniciativa própria do prestador utilizando meios exclusivamente automatizados. Por por iniciativa própria entende-se que a decisão de impor uma restrição a uma conta ou a um determinado conteúdo não foi precedida de uma decisão de uma autoridade de um Estado-Membro ou de uma notificação apresentada através de um mecanismo de notificação e ação, tal como referido no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
|
|
H
|
Restrição de visibilidade: supressão
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram na supressão de informações.
|
|
I
|
Restrição de visibilidade: desativação
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram na desativação do acesso às informações.
|
|
J
|
Restrição de visibilidade: despromoção
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram na despromoção de informações.
|
|
K
|
Restrição de visibilidade: restrição de idade
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram na aplicação de uma restrição de idade para acesso às informações.
|
|
L
|
Restrição de visibilidade: restrição de interação
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram na restrição de interações com as informações.
|
|
M
|
Restrição de visibilidade: rotulagem
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram na rotulagem das informações.
|
|
N
|
Restrição de visibilidade: outra
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram numa restrição de visibilidade que não é abrangida por nenhuma das categorias de restrições de visibilidade.
|
|
O
|
Restrição monetária: suspensão
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram na suspensão de pagamentos monetários.
|
|
P
|
Restrição monetária: cessação
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram na cessação de pagamentos monetários.
|
|
Q
|
Restrição monetária: outra
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram numa restrição dos pagamentos monetários que não está incluída em nenhuma das categorias de restrições monetárias acima.
|
|
R
|
Prestação do serviço: suspensão
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram na suspensão da prestação do serviço.
|
|
S
|
Prestação do serviço: cessação
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram na cessação da prestação do serviço.
|
|
T
|
Restrição de contas: suspensão
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram na suspensão da conta do destinatário do serviço.
|
|
U
|
Restrição de contas: cessação
Indicar neste campo o número total de medidas tomadas que resultaram no encerramento da conta do destinatário do serviço.
|
|
V-AK
|
Informações contextuais
As colunas P-Y podem ser utilizadas pelos prestadores para fornecer informações contextuais adicionais sobre os valores comunicados.
|
1.5.Artigo 15.º, n.º 1, alínea d), e artigo 24.º, n.º 1, alíneas a) e b). Mecanismo interno de gestão de reclamações, organismos de resolução extrajudicial de litígios e suspensões impostas a infratores reincidentes.
O artigo 15.º, n.º 1, alínea d), estabelece que o relatório de transparência deve incluir o número de reclamações recebidas através dos sistemas internos de gestão de reclamações de acordo com os termos e condições do prestador, a base para essas reclamações, as decisões tomadas relativamente a essas reclamações, o tempo mediano necessário para tomar essas decisões e o número de casos em que essas decisões foram revertidas.
O artigo 24.º, n.º 1, alínea a), estabelece que o relatório de transparência deve incluir o número de litígios submetidos à apreciação dos organismos de resolução extrajudicial de litígios a que se refere o artigo 21.º, os resultados da resolução de litígios, o tempo mediano necessário para concluir os procedimentos de resolução de litígios e a percentagem de litígios em que o fornecedor de plataformas em linha aplicou as decisões do organismo.
O artigo 24.º, n.º 1, alínea b), estabelece que o relatório de transparência deve incluir o número de suspensões impostas para cumprir as medidas e proteções necessárias contra a utilização abusiva descritas no artigo 23.º, estabelecendo uma distinção entre as suspensões decretadas devido ao fornecimento de conteúdos manifestamente ilegais, à apresentação de notificações manifestamente infundadas e à apresentação de reclamações manifestamente infundadas.
1.5.1.Mecanismo interno de gestão de reclamações, organismos de resolução extrajudicial de litígios e suspensões impostas a infratores reincidentes.
|
Coluna
|
Instruções
|
|
A
|
Aplicabilidade
Esta coluna indica o tipo de prestadores de serviços aos quais é aplicável o requisito correspondente.
|
|
B
|
Serviço
Indicar nesta coluna o nome do serviço.
|
|
C
|
Período de referência
Indicar nesta coluna o período de referência.
|
|
D
|
Secção
Esta coluna indica se a linha corresponde a recursos apresentados, respetivamente, ao mecanismo interno de gestão de reclamações ou ao organismo de resolução extrajudicial de litígios, ou se diz respeito a uma suspensão imposta a infratores reincidentes.
|
|
E
|
Indicador
Esta coluna descreve o indicador ao qual esta linha corresponde.
|
|
F
|
Âmbito de aplicação
Esta coluna indica o âmbito de aplicação do valor em relação ao indicador.
|
|
G
|
Valor
Indicar nesta coluna o valor do indicador solicitado em conformidade com o âmbito de aplicação descrito.
|
|
H
|
Informações contextuais
Esta coluna pode ser utilizada para fornecer um contexto adicional às informações comunicadas.
|
|
Indicador
|
Instruções
|
|
Número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações
|
Indicar neste campo o número de reclamações relativas a uma restrição de moderação de conteúdos ou a uma decisão sobre uma notificação que foram apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações.
|
|
Número de restrições recentemente impostas em resultado de uma reclamação interna
|
Indicar neste campo o número de restrições recentemente impostas em resultado de um procedimento interno de reclamação.
|
|
Reclamação relativa a uma decisão de suprimir a informação, bloquear o acesso à mesma ou restringir a sua visibilidade
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Indicar neste campo o número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações da plataforma com base no artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2065.
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Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou cessar a prestação do serviço
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Indicar neste campo o número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações da plataforma com base no artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2022/2065.
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Reclamação relativa a uma decisão de suspender ou encerrar uma conta
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Indicar neste campo o número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações da plataforma com base no artigo 20.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2022/2065.
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Reclamação relativa a uma decisão de restringir a capacidade de monetizar as informações
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Indicar neste campo o número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações da plataforma com base no artigo 20.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2022/2065.
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Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada nos termos do artigo 16.º
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Indicar neste campo o número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações da plataforma com base no artigo 20.º, n.º 1, alíneas a) a d), do Regulamento (UE) 2022/2065, caso a reclamação diga respeito à decisão do prestador de não atuar relativamente a uma notificação apresentada em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
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Reclamação relativa a uma decisão de não atuar relativamente a uma notificação apresentada por um sinalizador de confiança nos termos do artigo 16.º
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Indicar neste campo o número de reclamações apresentadas ao mecanismo interno de gestão de reclamações da plataforma com base no artigo 20.º, n.º 1, alíneas a) a d), do Regulamento (UE) 2022/2065, caso a reclamação diga respeito à decisão do prestador de não atuar relativamente a uma notificação apresentada por um sinalizador de confiança em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
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Número de litígios submetidos à apreciação de organismos de resolução extrajudicial de litígios
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Indicar neste campo o número de litígios relativos a uma restrição de moderação de conteúdos ou a uma decisão sobre uma notificação que foram submetidos à apreciação de um organismo de resolução extrajudicial de litígios.
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Número de suspensões decretadas devido ao fornecimento de conteúdos manifestamente ilegais
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Indicar neste campo o número total de suspensões decretadas devido ao fornecimento de conteúdos manifestamente ilegais em conformidade com o artigo 23.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
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Número de suspensões decretadas devido à apresentação de notificações manifestamente infundadas
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Indicar neste campo o número total de suspensões decretadas devido à apresentação de notificações manifestamente infundadas em conformidade com o artigo 23.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
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Número de suspensões decretadas devido à apresentação de reclamações manifestamente infundadas
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Indicar neste campo o número total de suspensões decretadas devido à apresentação de reclamações manifestamente infundadas em conformidade com o artigo 23.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
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Âmbito de aplicação
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Instruções
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Número total
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Este campo indica que o número a indicar em «Valor» deve ser o número total dos dados solicitados.
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Decisões confirmadas
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Indicar neste campo o número de litígios nos quais a decisão inicial do prestador de serviços foi confirmada pelos organismos de resolução extrajudicial de litígios ou pelo mecanismo interno de gestão de reclamações.
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Decisões parcialmente revertidas
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Indicar neste campo o número de litígios nos quais a decisão inicial do prestador de serviços foi parcialmente revertida pelos organismos de resolução extrajudicial de litígios ou pelo mecanismo interno de gestão de reclamações.
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Decisões revertidas
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Indicar neste campo o número de litígios nos quais a decisão inicial do prestador de serviços foi revertida pelos organismos de resolução extrajudicial de litígios ou pelo mecanismo interno de gestão de reclamações.
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Decisões omitidas
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Indicar neste campo o número de vezes em que a decisão inicial do prestador de serviços não conduziu a uma decisão nos organismos de resolução extrajudicial de litígios ou no mecanismo interno de gestão de reclamações (por exemplo, no caso de uma reclamação ter sido retirada devido ao facto de ter sido alcançado um acordo fora do mecanismo de resolução extrajudicial de litígios ou do mecanismo interno de gestão de reclamações).
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Tempo mediano
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Indicar neste campo o tempo mediano necessário para chegar a uma decisão sobre a reclamação ou o litígio. Este tempo é calculado a partir do momento em que a reclamação ou o litígio é enviado ao mecanismo interno de gestão de reclamações ou ao organismo de resolução extrajudicial de litígios e até que a decisão seja notificada ao destinatário do serviço ou, no caso de uma resolução extrajudicial de litígios, ao prestador de serviços. As decisões omitidas podem ser excluídas do cálculo do tempo mediano. O tempo mediano deve ser indicado em horas.
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Percentagem de resultados executados
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Indicar neste campo a percentagem das decisões do organismo de resolução extrajudicial de litígios que concluem que a decisão inicial tomada pelo prestador de serviços deve ser (parcialmente) revertida que foram seguidas e aplicadas pelo operador da plataforma. A percentagem é calculada com base no número acumulado de «Decisões revertidas» e «Decisões parcialmente revertidas».
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1.6.Artigo 15.º, n.º 1, alíneas b), c) e e), e artigo 42.º, n.º 2, alínea c). Utilização de meios automatizados para a moderação de conteúdos e indicadores de exatidão.
O artigo 15.º, n.º 1, alínea e), estabelece que o relatório de transparência deve incluir informações sobre qualquer utilização de meios automatizados para fins de moderação de conteúdos, incluindo indicadores de precisão e a eventual taxa de erros dos meios automatizados usados no cumprimento desses objetivos. O artigo 15.º, n.º 1, alínea b), exige o número de notificações tratadas por meios automatizados. O artigo 15.º, n.º 1, alínea c), exige informações compreensíveis sobre as ferramentas automatizadas utilizadas para a moderação de conteúdos realizada por iniciativa própria dos prestadores.
O artigo 42.º, n.º 2, alínea c), estabelece que o relatório de transparência deve incluir os indicadores de precisão e as informações conexas a que se refere o artigo 15.º, n.º 1, alínea e), discriminados por cada língua oficial dos Estados-Membros.
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Coluna
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Instruções
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A
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Aplicabilidade
Esta coluna indica o tipo de prestadores de serviços aos quais é aplicável o requisito correspondente.
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B
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Serviço
Indicar nesta coluna o nome do serviço.
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C
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Período de referência
Indicar nesta coluna o período de referência.
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D
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Secção
Esta coluna indica a respetiva secção a que os dados correspondem. Esta coluna só está incluída no CSV/XLSX.
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E
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Indicador
Esta coluna descreve o indicador ao qual esta linha corresponde.
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F
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Âmbito de aplicação
Esta coluna indica o âmbito de aplicação do valor em relação ao indicador.
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G
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Valor
Indicar nesta coluna o valor do indicador solicitado em conformidade com o âmbito de aplicação descrito.
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H
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Informações contextuais
Esta coluna pode ser utilizada para fornecer um contexto adicional às informações comunicadas.
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Indicador
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Instruções
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Número de medidas tomadas exclusivamente por meios automatizados
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Indicar neste campo o número de medidas tomadas na sequência de uma decisão, de uma notificação ou por iniciativa própria tratadas exclusivamente por meios automatizados.
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Número de medidas não tomadas por meios automatizados
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Indicar neste campo o número de medidas tomadas na sequência de uma decisão, de uma notificação ou por iniciativa própria não tratadas por meios automatizados.
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Número de notificações tratadas exclusivamente por meios automatizados
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Indicar neste campo o número de notificações apresentadas através de um mecanismo de notificação e ação, tal como referido no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065, tratadas exclusivamente através da utilização de meios automatizados.
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Número de notificações não tratadas por meios automatizados
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Indicar neste campo o número de notificações apresentadas através de um mecanismo de notificação e ação, tal como referido no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065, não tratadas através da utilização de meios automatizados.
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Exatidão dos meios automatizados – Exatidão
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Indicar neste campo a exatidão das medidas de moderação de conteúdos tomadas por meios automatizados, tais como classificadores utilizados para identificar conteúdos ilegais ou incompatíveis. Devem ser utilizadas linhas separadas para comunicar a exatidão, a precisão e a sensibilidade no que respeita aos conteúdos suprimidos automaticamente por tipo de sistema de moderação de conteúdos (por exemplo, por classificador). Se for caso disso, podem ser utilizadas linhas separadas para comunicar a exatidão, a precisão e a sensibilidade no que respeita aos conteúdos suprimidos automaticamente por categoria de conteúdos (por exemplo, imagem, áudio, vídeo, texto). A coluna «Informações contextuais» deve ser utilizada para fornecer mais pormenores sobre cada indicador e justificar a escolha desse indicador.
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Exatidão dos meios automatizados – Precisão
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Exatidão dos meios automatizados – Sensibilidade
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Âmbito de aplicação
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Instruções
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Número total
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Indicar neste campo um número total correspondente ao indicador.
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Iniciativa própria
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Indicar neste campo os números relativos ao indicador que foram moderados por iniciativa própria do prestador.
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MNA Total
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Indicar neste campo os números relativos ao indicador que foram apresentados através do mecanismo de notificação e ação (MNA).
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Sinalizador de confiança MNA
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Indicar neste campo os números relativos ao indicador que foram apresentados por sinalizadores de confiança em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2022/2065, através do mecanismo de notificação e ação (MNA).
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bg [..] sv
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Indicar neste campo uma repartição do número por língua indicada. As línguas devem ser indicadas utilizando o código da língua de duas letras, sempre em minúsculas, tal como indicado no glossário do Eurostat.
Para o cálculo das medidas impostas a elementos específicos de informação que contenham várias línguas, a língua especificada na decisão ou notificação deve ser predominante ou, caso a referência a uma língua seja omitida, deve ser incluída a língua predominante do conteúdo infrator. Por exemplo, o elemento infrator é um vídeo em alemão com legendas em inglês. Se a natureza infratora disser respeito ao áudio, então o alemão é a língua predominante. Se a natureza infratora disser respeito ao texto, o inglês é a língua predominante. Se a infração disser igualmente respeito a ambos, o elemento deve ser incluído nos cálculos tanto para o inglês como para o alemão. Se a infração não disser respeito ao áudio nem ao texto (por exemplo, apenas às imagens), não deve ser incluída no cálculo da exatidão específica da língua.
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1.7.Artigo 42.º, n.º 2, alíneas a) e b). Recursos humanos afetados à moderação de conteúdos.
O artigo 42.º, n.º 2, alínea a), estabelece que o relatório de transparência deve incluir os recursos humanos que o fornecedor de plataformas em linha de muito grande dimensão utiliza para a moderação de conteúdos no que diz respeito ao serviço oferecido na União, discriminados por cada língua oficial dos Estados-Membros aplicável. O artigo 42.º, n.º 2, alínea b), estabelece que o relatório de transparência deve incluir os conhecimentos linguísticos das pessoas que desempenham as atividades a que se refere a alínea a).
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Coluna
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Instruções
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A
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Aplicabilidade
Esta coluna indica o tipo de prestadores de serviços aos quais é aplicável o requisito correspondente.
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B
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Serviço
Indicar nesta coluna o nome do serviço.
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C
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Período de referência
Indicar nesta coluna o período de referência.
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D
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Secção
Esta coluna indica a respetiva secção a que os dados correspondem. Esta coluna só está incluída no CSV/XLSX.
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E
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Indicador
Esta coluna descreve o indicador ao qual esta linha corresponde.
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F
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Âmbito de aplicação
Esta coluna indica o âmbito de aplicação do valor em relação ao indicador.
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G
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Valor
Indicar nesta coluna o valor do indicador solicitado em conformidade com o âmbito de aplicação descrito.
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H
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Informações contextuais
Esta coluna pode ser utilizada para fornecer um contexto adicional às informações comunicadas.
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Indicador
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Instruções
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Número de moderadores internos empregados pelo prestador
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Indicar neste campo o número de moderadores internos diretamente empregados pelo prestador do serviço.
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Número de moderadores externos contratados pelo prestador
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Indicar neste campo o número de moderadores externos contratados pelo prestador do serviço. Estes moderadores devem ser contratados por uma entidade estatutária que não esteja abrangida ou não pertença ao grupo jurídico do prestador do serviço.
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Número total de moderadores com conhecimentos linguísticos suficientes
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Indicar neste campo o número total de moderadores disponíveis, tanto a nível interno como externo, que possuem conhecimentos linguísticos suficientes na língua indicada. Entende-se por conhecimentos linguísticos suficientes os conhecimentos correspondentes, pelo menos, à definição do nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
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Âmbito de aplicação
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Instruções
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Número total
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Indicar neste campo o número total de moderadores comunicados em unidades correspondentes a equivalentes a tempo inteiro (ETI).
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bg[..] sv
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Indicar neste campo uma repartição do número de moderadores por língua indicada. Um moderador que fale várias línguas deve ser contabilizado para cada língua de que possua conhecimentos especializados suficientes. Por exemplo, um moderador que fale alemão, francês e inglês deve ser incluído no número de moderadores para o alemão, para o francês e para o inglês, embora apenas uma vez no número total de moderadores. Por conseguinte, o número total de moderadores não corresponde necessariamente ao número acumulado de moderadores incluídos em cada língua.
As línguas devem ser indicadas utilizando o código da língua de duas letras, sempre em minúsculas, tal como indicado no glossário do Eurostat.
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1.8.Artigo 42.º, n.º 3. Número médio mensal de destinatários ativos do serviço em cada Estado-Membro.
O artigo 42.º, n.º 3, estabelece que o relatório de transparência dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão deve incluir as informações sobre o número médio mensal de destinatários ativos do serviço em cada Estado-Membro.
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Coluna
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Instruções
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A
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Aplicabilidade
Esta coluna indica o tipo de prestadores de serviços aos quais é aplicável o requisito correspondente.
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B
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Serviço
Indicar nesta coluna o nome do serviço.
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C
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Período de referência
Indicar nesta coluna o período de referência.
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D
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Indicador
Esta coluna descreve o indicador ao qual esta linha corresponde.
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E
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Âmbito de aplicação
Esta coluna indica o âmbito de aplicação do valor em relação ao indicador.
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F
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Valor
Indicar nesta coluna o valor do indicador solicitado em conformidade com o âmbito de aplicação descrito.
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Indicador
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Instruções
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Número médio mensal de destinatários ativos durante o período de referência
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Indicar neste campo o número médio mensal de destinatários ativos do serviço durante o período de referência, calculado em conformidade com o artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2022/2065. Os prestadores devem indicar números inteiros.
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Âmbito de aplicação
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Instruções
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Total
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Indicar neste campo um número total correspondente ao indicador.
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AT [..] SE
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Indicar neste campo uma repartição do número pelo Estado-Membro indicado. Os Estados-Membros devem ser indicados utilizando o código do país de duas letras, sempre em maiúsculas, tal como indicado no glossário do Eurostat.
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2.Modelo qualitativo
Artigo 15.º, n.º 1, alíneas c) e e), e artigo 42.º, n.º 2, alíneas a) e b)
O artigo 15.º, n.º 1, alínea c), estabelece que o relatório de transparência deve incluir informações úteis e compreensíveis sobre a moderação de conteúdos realizada por iniciativa própria dos prestadores.
O artigo 15.º, n.º 1, alínea e), estabelece que o relatório de transparência deve incluir informações sobre qualquer utilização de meios automatizados para fins de moderação de conteúdos, incluindo uma descrição qualitativa, uma especificação dos objetivos exatos e quaisquer garantias aplicadas.
O artigo 42.º, n.º 2, alínea a), estabelece que o relatório de transparência deve incluir informações sobre os recursos humanos que o fornecedor de plataformas em linha de muito grande dimensão utiliza para a moderação de conteúdos no que diz respeito ao serviço oferecido na União. O artigo 42.º, n.º 2, alínea b), estabelece que o relatório de transparência deve incluir as qualificações e os conhecimentos linguísticos das pessoas que desempenham as atividades a que se refere o artigo 42.º, n.º 2, alínea a), bem como a formação e o apoio prestados a este pessoal.
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Coluna
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Instruções
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A
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Aplicabilidade
Esta coluna indica o tipo de prestadores de serviços aos quais é aplicável o requisito correspondente.
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B
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Serviço
Indicar nesta coluna o nome do serviço.
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C
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Período de referência
Indicar nesta coluna o período de referência.
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D
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Indicador
Esta coluna descreve o indicador ao qual esta linha corresponde.
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E
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Valor
Indicar nesta coluna os valores do indicador solicitado.
Os valores devem estar limitados a um máximo de 5 000 carateres.
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Indicador
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Instruções
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Resumo da moderação de conteúdos realizada por iniciativa própria dos prestadores
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Este campo deve conter um resumo da moderação de conteúdos realizada pelo prestador durante o período de referência por sua própria iniciativa. Este resumo deve incluir, no mínimo, uma descrição dos tipos de restrições aplicadas pelo prestador. Caso o prestador recorra a restrições de moderação indicativas, tais como a aposição de rótulos ou advertências a determinadas informações, deve também ser incluído um resumo destas políticas. Este campo deve fornecer informações úteis sobre quaisquer alterações substantivas que modifiquem a forma como os números comunicados são calculados ou definidos ou que teriam alterado os números anteriormente comunicados.
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Informações úteis e compreensíveis sobre a moderação de conteúdos realizada por iniciativa própria dos prestadores
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Este campo deve fornecer informações úteis e compreensíveis sobre os métodos de deteção que o prestador utilizou para detetar informações alegadamente ilegais ou incompatíveis com os seus termos e condições, bem como sobre os métodos utilizados para as ações decorrentes da deteção. Mais especificamente, o campo deve estabelecer uma medida de exposição a conteúdos ilegais ou incompatíveis no serviço durante o período de referência, como a percentagem de todas as visualizações e/ou impressões de conteúdos ilegais ou incompatíveis. Além disso, os prestadores devem indicar, se for caso disso, uma estimativa dos pontos de vista médios ou do alcance dos conteúdos ilegais e incompatíveis antes de qualquer ação de moderação de conteúdos.
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Descrição qualitativa dos meios automatizados
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Este campo deve fornecer uma descrição qualitativa dos meios automatizados utilizados para efeitos de moderação de conteúdos, tal como aplicados pelo prestador, incluindo uma descrição qualitativa dos parâmetros estabelecidos para esses meios automatizados.
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Descrição qualitativa dos indicadores de exatidão e eventual taxa de erros dos meios automatizados
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O campo deve fornecer uma descrição qualitativa dos indicadores de exatidão dos meios automatizados utilizados para a moderação de conteúdos, nomeadamente a exatidão, a precisão e a sensibilidade no que respeita aos conteúdos suprimidos automaticamente. Este campo também deve incluir uma descrição dos critérios de entrada que produzem estes indicadores e a metodologia utilizada para os calcular. Sempre que possível, os prestadores devem incluir uma descrição da forma como os indicadores de exatidão e de erro variam em diferentes grupos de controlo, como as categorias demográficas ou os tipos de produtos. Este campo pode também fornecer informações adicionais sobre a exatidão dos revisores humanos envolvidos na moderação de conteúdos. Os exemplos de indicadores que podem ser descritos neste domínio incluem:
— sensibilidade, taxa de acerto ou taxa de verdadeiros positivos,
— especificidade, seletividade ou taxa real negativa,
— precisão ou valor preditivo positivo,
— valor preditivo negativo,
— taxa de falhas ou taxa de falsos negativos,
— taxa de insucesso ou de falsos positivos,
— taxa de falsas descobertas,
— taxa de falsas omissões.
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Especificação das finalidades precisas da aplicação dos meios automatizados
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Este campo deve fornecer a especificação das finalidades precisas delineadas pelo prestador para aplicar meios automatizados durante quaisquer partes do processo de moderação de conteúdos, tais como uma descrição dos riscos identificados que são abordados através da utilização de meios automatizados.
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Garantias aplicadas à utilização de meios automatizados
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Indicar neste campo as garantias que o prestador aplicou juntamente com a utilização de meios automatizados no processo de moderação de conteúdos.
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Descrição de alto nível da estrutura de governação da moderação de conteúdos
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Este campo deve conter uma descrição de alto nível da estrutura de governação do prestador de serviços. Os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão são incentivados a especificar onde as funções de moderação de conteúdos ou de confiança e segurança se enquadram na sua estrutura de governação e a forma como as decisões de moderação são tomadas no âmbito dessas funções ou em cooperação com essas funções.
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Qualificações dos recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
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Este campo deve fornecer informações sobre as qualificações do pessoal afetado à moderação de conteúdos, incluindo o nível definido pelo Quadro Europeu de Qualificações.
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Formação ministrada aos recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
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Este campo deve fornecer informações sobre o tipo, a frequência e o conteúdo da formação ministrada ao pessoal afetado à moderação de conteúdos.
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Apoio prestado aos recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
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Este campo deve fornecer informações sobre o apoio, nomeadamente mental e físico, à disposição do pessoal afetado à moderação de conteúdos.
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Metodologia utilizada para calcular o número de recursos humanos afetados à moderação de conteúdos
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Este campo deve fornecer informações sobre a metodologia em que o fornecedor se baseou para calcular o número de recursos humanos afetados à moderação de conteúdos.
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