REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) …/... DA COMISSÃO
de 9.8.2023
relativo à conceção de logótipos comuns para identificar os prestadores de serviços de intermediação de dados e as organizações de altruísmo de dados reconhecidos na União
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados) 1 , nomeadamente o artigo 11.º, n.º 9, segundo parágrafo, e o artigo 17.º, n.º 2, segundo parágrafo,
Após consulta do Comité da Política de Dados,
Considerando o seguinte:
(1)A fim de assegurar que os prestadores de serviços de intermediação de dados e as organizações de altruísmo de dados reconhecidos são facilmente identificáveis em toda a União, devem ser especificados os desenhos dos logótipos comuns a utilizar por esses prestadores e organizações reconhecidos na União.
(2)Os logótipos devem servir de marcas de confiança da UE que diferenciam os serviços reconhecidos de outros serviços, contribuindo assim para a confiança na partilha voluntária de dados e para a transparência no mercado,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo único
Os desenhos dos logótipos comuns referidos nos artigos 11.º, n.º 9, e 17.º, n. 2, do Regulamento (UE) 2022/868 devem seguir os modelos constantes do anexo do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9.8.2023
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN