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Rubrica
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Domínio
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Ato regulamentar
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M1
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M2
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M3
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N1
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N2
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N3
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O1
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O2
|
O3
|
O4
|
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A
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SISTEMAS DE RETENÇÃO, ENSAIOS DE COLISÃO, INTEGRIDADE DO SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E SEGURANÇA ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO
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A1
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Arranjos interiores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A2
|
Bancos e apoios de cabeça
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A3
|
Bancos de autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A4
|
Fixações dos cintos de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A5
|
Cintos de segurança e sistemas de retenção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A6
|
Avisadores de cinto de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A7
|
Sistemas de separação
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A8
|
Fixações de dispositivos de retenção para crianças
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A9
|
Sistemas de retenção para crianças (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A10
|
Sistemas reforçados de retenção para crianças (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A11
|
Proteção à frente contra o encaixe
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A12
|
Proteção à retaguarda contra o encaixe
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
A
|
A
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
A13
|
Proteção lateral
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
|
A14
|
Segurança do reservatório de combustível (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
A15
|
Segurança do gás de petróleo liquefeito (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A16
|
Segurança do gás natural comprimido e do gás natural liquefeito (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A17
|
Segurança do hidrogénio (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A18
|
Validação do material do sistema para hidrogénio (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A19
|
Segurança elétrica em serviço (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A20
|
Colisão frontal parcial
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A21
|
Colisão frontal em toda a largura
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A22
|
Proteção do condutor contra o mecanismo de direção em caso de colisão
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A23
|
Sacos insufláveis de substituição
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A24
|
Colisão da cabina
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A25
|
Colisão lateral
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A26
|
Colisão lateral contra um poste
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A27
|
Colisão à retaguarda
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A28
|
Sistemas eCall baseados no número 112 integrados nos veículos
|
Regulamento (UE) 2015/758
|
G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B
|
UTENTES VULNERÁVEIS DA ESTRADA, VISÃO E VISIBILIDADE
|
|
B1
|
Proteção das pernas e da cabeça dos peões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B2
|
Zona alargada de impacto da cabeça
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B3
|
Sistemas de proteção frontal
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
B4
|
Travagem de emergência avançada face a peões e ciclistas à frente do veículo
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B5
|
Aviso de colisão com ciclistas e peões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B6
|
Sistema de informação sobre os ângulos mortos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B7
|
Deteção de obstáculos em marcha-atrás
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os dispositivos necessários não puderem ser colocados na posição ideal para evitar que sejam danificados, o que impede a plena conformidade com os requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B8
|
Visão para a frente
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
O fator da transmissão da luz é de, pelo menos, 60 % e o ângulo de obscurecimento do pilar «A» não é superior a 10º.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
O fator da transmissão da luz é de, pelo menos, 60 % e o ângulo de obscurecimento do pilar «A» não é superior a 10º.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B9
|
Visão direta em veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B10
|
Vidraças de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
|
B11
|
Degelo/desembaciamento
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B12
|
Lavagem/limpeza dos vidros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B13
|
Dispositivos para visão indireta
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B14
|
Sistemas de aviso sonoro do veículo
|
Regulamento (UE) n.º 540/2014
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C
|
CHASSIS, TRAVÕES, PNEUS E DIREÇÃO DOS VEÍCULOS
|
|
C1
|
Equipamento de direção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
C2
|
Aviso de afastamento da via de trânsito
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C3
|
Sistema de emergência para manutenção na via de trânsito
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C4
|
Travagem
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
G
|
G
|
G
|
G
|
G
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
C5
|
Peças de substituição para travões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
C6
|
Assistência à travagem
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C7
|
Controlo da estabilidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
n/a
|
n/a
|
X
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
|
C8
|
Travagem de emergência avançada em veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C9
|
Travagem de emergência avançada em veículos ligeiros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C10
|
Segurança e desempenho ambiental dos pneus
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
|
C11
|
Rodas sobresselentes e sistemas de rodagem sem pressão (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C12
|
Pneus recauchutados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
C13
|
Controlo da pressão dos pneus para veículos ligeiros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C14
|
Controlo da pressão dos pneus para veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
|
C15
|
Montagem dos pneus
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
|
C16
|
Rodas de substituição
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
D
|
PAINEL DE INSTRUMENTOS, SISTEMA ELÉTRICO, ILUMINAÇÃO DO VEÍCULO E PROTEÇÃO CONTRA A UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA, INCLUINDO ATAQUES CIBERNÉTICOS
|
|
D1
|
Avisador sonoro
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
São admitidos dispositivos adicionais de alarme de emergência.
|
A
São admitidos dispositivos adicionais de alarme de emergência.
|
A
São admitidos dispositivos adicionais de alarme de emergência.
|
A
São admitidos dispositivos adicionais de alarme de emergência.
|
A
São admitidos dispositivos adicionais de alarme de emergência.
|
A
São admitidos dispositivos adicionais de alarme de emergência.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D2
|
Interferências radioelétricas (compatibilidade eletromagnética)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D3
|
Proteção contra a utilização não autorizada, sistemas de imobilização e de alarme
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
IF G
|
IF G
|
X
|
IF G
|
IF G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D4
|
Proteção de veículos contra ataques cibernéticos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D5
|
Velocímetro
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D6
|
Conta-quilómetros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D7
|
Dispositivos de limitação da velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D8
|
Adaptação inteligente da velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D9
|
Identificação dos comandos, avisadores e indicadores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D10
|
Sistemas de aquecimento
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D11
|
Dispositivos de sinalização luminosa
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D12
|
Dispositivos de iluminação rodoviária
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D13
|
Dispositivos retrorrefletores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D14
|
Fontes luminosas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D15
|
Instalação de dispositivos de sinalização luminosa, de iluminação rodoviária e retrorrefletores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
|
D16
|
Sinal de travagem de emergência
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
X
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D17
|
Limpa-faróis (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D18
|
Indicador de mudança de velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E
|
COMPORTAMENTO DO CONDUTOR E DO SISTEMA
|
|
E1
|
Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E2
|
Avisador da sonolência e da perda de atenção do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E3
|
Avisador avançado de distração do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E4
|
Sistema de controlo da disponibilidade do condutor (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
IF
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E5
|
Aparelho de registo de eventos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
A
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E6
|
Sistemas de substituição do controlo do condutor (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E7
|
Sistemas para fornecer ao veículo informações sobre o estado do veículo e da zona circundante (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E8
|
Circulação em pelotão (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E9
|
Sistemas para fornecer informações de segurança aos outros utentes da estrada (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F
|
CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO E DO VEÍCULO
|
|
F1
|
Espaço para chapa de matrícula
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F2
|
Movimento em marcha-atrás
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F3
|
Fechos e dobradiças de portas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F4
|
Degraus de acesso, pegas e estribos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F5
|
Saliências exteriores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F6
|
Saliências exteriores da cabina dos veículos comerciais
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F7
|
Chapa regulamentar e número de identificação do veículo
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F8
|
Dispositivos de reboque
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F9
|
Recobrimento das rodas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F10
|
Sistemas antiprojeção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F11
|
Massas e dimensões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F12
|
Engates mecânicos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF X
|
IF X
|
IF X
|
IF X
|
IF X
|
IF X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F13
|
Veículos destinados ao transporte de mercadorias perigosas (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F14
|
Construção geral dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F15
|
Resistência da superestrutura dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F16
|
Inflamabilidade dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES
|
|
G1
|
Nível sonoro
|
Regulamento (UE) n.º 540/2014
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G2
|
Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
X
A pedido do fabricante, o Regulamento (CE) n.º 715/2007 pode aplicar-se a veículos com uma massa de referência superior a 2 840 kg.
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A pedido do fabricante, o Regulamento (CE) n.º 715/2007 pode aplicar-se a veículos com uma massa de referência superior a 2 840 kg.
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
A pedido do fabricante, o Regulamento (CE) n.º 715/2007 pode aplicar-se a veículos com uma massa de referência superior a 2 840 kg.
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A pedido do fabricante, o Regulamento (CE) n.º 715/2007 pode aplicar-se a veículos com uma massa de referência superior a 2 840 kg.
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G2a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
X
A pedido do fabricante, o Regulamento (CE) n.º 715/2007 pode aplicar-se a veículos com uma massa de referência superior a 2 840 kg.
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A pedido do fabricante, o Regulamento (CE) n.º 715/2007 pode aplicar-se a veículos com uma massa de referência superior a 2 840 kg.
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
A pedido do fabricante, o Regulamento (CE) n.º 715/2007 pode aplicar-se a veículos com uma massa de referência superior a 2 840 kg.
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
|
X
A pedido do fabricante, o Regulamento (CE) n.º 715/2007 pode aplicar-se a veículos com uma massa de referência superior a 2 840 kg.
A entidade homologadora só pode conceder isenções se o fabricante demonstrar que o veículo não pode cumprir os requisitos devido ao fim especial a que se destina. As isenções concedidas devem ser descritas no certificado de homologação do veículo e no certificado de conformidade.
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G3
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Emissões do tubo de escape do motor no laboratório
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Regulamento (CE) n.º 595/2009
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X
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X
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X
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X
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X
|
X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G3a
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Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo
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Regulamento (CE) n.º 595/2009
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G3b
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Determinação do desempenho específico do reboque em termos de eficiência energética
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Regulamento (CE) n.º 595/2009
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G4
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Emissões do tubo de escape em estrada
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Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G5
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Durabilidade das emissões do tubo de escape
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Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G6
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Emissões do cárter
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Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G7
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Emissões por evaporação
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Regulamento (CE) n.º 715/2007
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X
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X
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Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G8
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Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
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Regulamento (CE) n.º 715/2007
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X
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X
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Fora do âmbito de aplicação
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X
|
X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G9
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Diagnóstico a bordo
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Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
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G10
|
Ausência de dispositivo manipulador
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Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
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X
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X
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X
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X
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X
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X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
|
|
G11
|
Estratégias auxiliares em matéria de emissões
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Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
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X
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X
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X
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X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
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G12
|
Proteção contra a manipulação
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
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X
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X
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X
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X
|
X
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Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
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G13
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Reciclabilidade
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Diretiva 2005/64/CE
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n/a
No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G14
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Sistemas de ar condicionado
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Diretiva 2006/40/CE
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X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
H
|
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO VEÍCULO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
|
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H1
|
Acesso às informações do sistema OBD do veículo e às informações relativas à reparação e à manutenção de veículos.
|
Regulamento (UE) 2018/858, artigos 61.º a 66.º e anexo X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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H2
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Atualização de software
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Regulamento (UE) 2018/858
Regulamento n.º 156 da ONU
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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Rubrica
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Domínio
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Ato regulamentar
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M1
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A
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SISTEMAS DE RETENÇÃO, ENSAIOS DE COLISÃO, INTEGRIDADE DO SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E SEGURANÇA ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO
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A1
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Arranjos interiores
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Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
A nota G pode ser aplicada aos arranjos no interior do veículo que não sejam significativamente afetados pela modificação, todavia, quaisquer arranjos incorporados ou modificados no interior devem cumprir os requisitos aplicáveis aos veículos da categoria M1.
A aplicação é limitada ao habitáculo situado à frente do plano transversal que passa pela linha de referência do tronco da máquina 3-D H colocada no banco mais à retaguarda concebido para utilização normal quando o veículo é utilizado na via pública, bem como às respetivas zonas de referência de cada lugar sentado designado para utilização normal, tal como definido no ato regulamentar, quando o modelo de veículo estiver sujeito aos requisitos aplicáveis à categoria M1.
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A2
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Bancos e apoios de cabeça
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Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
A nota G pode ser aplicada aos bancos e apoios de cabeça do veículo que não sejam significativamente afetados pela modificação, todavia, quaisquer arranjos incorporados ou modificados relativos aos bancos e aos apoios de cabeça devem cumprir os requisitos aplicáveis aos veículos da categoria M1.
Os requisitos relativos à dissipação de energia e aos raios dos bancos e apoios de cabeça são verificados em conformidade com os pontos 5.2.3/5.2.4.2 e 5.2.4 do Regulamento n.º 17 da ONU quando o modelo de veículo estiver sujeito aos requisitos aplicáveis à categoria M1.
O plano longitudinal do local previsto para a cadeira de rodas durante a circulação do veículo deve ser paralelo ao plano longitudinal deste último.
O proprietário do veículo é informado de que, para se opor às forças transmitidas pelo mecanismo de ancoragem durante as diferentes condições de condução, é recomendada a utilização de uma cadeira de rodas com uma estrutura que corresponda à parte pertinente da norma ISO 7176-19:2008/Amd 1:2015 (ou revisões posteriores).
Os assentos do veículo podem ser adaptados sem serem submetidos a novos ensaios, desde que possa ser demonstrado, a contento do serviço técnico, que as suas ancoragens, mecanismos e apoios de cabeça apresentam um nível de desempenho adequado.
Não são aplicáveis os requisitos respeitantes à retenção de bagagem do Regulamento n.º 17 da ONU [anexo 9, ponto 1, alínea c)].
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A3
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Bancos de autocarros
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Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
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A4
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Fixações dos cintos de segurança
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Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Cada local previsto para uma cadeira de rodas deve dispor de pontos de fixação para a ancoragem da cadeira de rodas e para o sistema de retenção do ocupante (WTORS), estando isto em conformidade com as disposições adicionais aplicáveis ao ensaio do sistema de ancoragem da cadeira de rodas e de retenção do ocupante que figuram a seguir.
1. Definições
1.1. Uma réplica de cadeira de rodas (SWC) significa uma cadeira de rodas rígida e reutilizável de ensaio, definida na secção 3 da norma internacional ISO 10542-1:2012.
1.2. O ponto P significa uma representação da posição da anca do ocupante da cadeira de rodas quando este se encontra sentado na SWC, conforme definido na secção 3 da norma internacional ISO 10542-1:2012. A pedido do fabricante, pode ser utilizada uma réplica de cadeira de rodas mais pesada, desde que tenha as mesmas características dimensionais e a mesma posição do centro de gravidade que a versão prescrita. Os pneus podem ser substituídos por versões maciças ou cheias de espuma da mesma dimensão.
1.3. A sigla inglesa WTORS significa um sistema de ancoragem de cadeiras de rodas e de retenção do ocupante.
2. Requisitos gerais
2.1. Cada local previsto para uma cadeira de rodas deve dispor de pontos de fixação para a ancoragem do WTORS.
2.2. Os pontos de fixação inferiores do cinto do ocupante da cadeira de rodas devem estar situados em conformidade com o disposto no ponto 5.4.2.2 do Regulamento n.º 14 da ONU relativo ao ponto P da réplica da cadeira de rodas, colocada na posição de deslocação determinada pelo fabricante. O(s) ponto(s) de fixação real/reais superior(es) devem estar situados, pelo menos, 1 100 mm acima do plano horizontal que passa pelos pontos de contacto entre as rodas traseiras da réplica da cadeira de rodas e o piso do veículo. Essa condição deve continuar a estar preenchida após o ensaio realizado em conformidade com os pontos 3 ou 4 seguintes.
São aplicáveis os pontos 3 ou 4.
3. Ensaios estáticos no veículo
3.1. Fixações do sistema de retenção do ocupante da cadeira de rodas
3.1.1. As fixações do sistema de retenção do ocupante da cadeira de rodas devem resistir às forças estáticas prescritas para as fixações do sistema de retenção do ocupante no Regulamento n.º 14 da ONU, conjugadas com as forças estáticas aplicadas aos pontos de fixação da ancoragem da cadeira de rodas, especificadas no ponto 3.2.
3.2. Pontos de fixação da ancoragem da cadeira de rodas
Os pontos de fixação da ancoragem da cadeira de rodas devem resistir às forças a seguir indicadas durante, pelo menos, 0,2 segundos, aplicadas através da SWC (ou de uma réplica de cadeira de rodas adequada, com pontos de fixação entre os eixos, à altura do assento e no ponto de ancoragem, em conformidade com as especificações para a SWC) a uma altura de 300 ±100 mm da superfície em que a SWC está imobilizada:
3.2.1. No caso de uma cadeira de rodas orientada para a frente, uma força simultânea, coincidente com a força aplicada às fixações do sistema de retenção do ocupante, de 24,5 kN; e
3.2.2. Um segundo ensaio em que é aplicada uma força estática de 8,2 kN orientada para a retaguarda do veículo.
3.2.3. No caso de uma cadeira de rodas orientada para a retaguarda, uma força simultânea, coincidente com a força aplicada às fixações do sistema de retenção do ocupante, de 8,2 kN e
3.2.4. Um segundo ensaio em que é aplicada uma força estática de 24,5 kN, orientada para a frente do veículo.
4. Ensaios dinâmicos no veículo
4.1. A montagem de todo o sistema WTORS deve ser objeto de um ensaio dinâmico no veículo, em conformidade com os pontos 5.2.2 e 5.2.3 e com o anexo A da norma internacional ISO 10542-1:2012, para verificar simultaneamente todos os componentes/fixações, com recurso a uma carroçaria ou a uma estrutura representativa.
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A5
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Cintos de segurança e sistemas de retenção
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Regulamento (UE) 2019/2144
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X
Cada local previsto para uma cadeira de rodas deve estar equipado com um cinto de retenção do ocupante que cumpra as disposições adicionais aplicáveis ao ensaio do sistema de ancoragem da cadeira de rodas e de retenção do ocupante estabelecidas a seguir.
Se, devido à conversão, os pontos de fixação dos cintos de segurança tiverem de ser deslocados para o exterior dos limites de tolerância previstos no ponto 7.7.1 do Regulamento n.º 16 da ONU, o serviço técnico deve verificar se a alteração constitui, ou não, o caso mais desfavorável. Se assim for, deve ser realizado o ensaio previsto no ponto 7.7.1 do Regulamento n.º 16 da ONU. O ensaio pode ser realizado com recurso a componentes que não tenham sido submetidos ao ensaio de condicionamento previsto no Regulamento n.º 16 da ONU.
1. Definições
1.1. Uma réplica de cadeira de rodas (SWC) significa uma cadeira de rodas rígida e reutilizável de ensaio, definida na secção 3 da norma internacional ISO 10542-1:2012.
1.2. O ponto P significa uma representação da posição da anca do ocupante da cadeira de rodas quando este se encontra sentado na SWC, conforme definido na secção 3 da norma internacional ISO 10542-1:2012. A pedido do fabricante, pode ser utilizada uma réplica de cadeira de rodas mais pesada, desde que tenha as mesmas características dimensionais e a mesma posição do centro de gravidade que a versão prescrita. Os pneus podem ser substituídos por versões maciças ou cheias de espuma da mesma dimensão.
1.3. A sigla inglesa WTORS significa um sistema de ancoragem de cadeiras de rodas e de retenção do ocupante.
2. Requisitos gerais
2.1. Deve ser realizada uma avaliação do WTORS do cinto do ocupante, a fim de assegurar a conformidade com os pontos 8.2.2 a 8.2.2.4 e 8.3.1 a 8.3.4 do Regulamento n.º 16 da ONU.
São aplicáveis os pontos 3 ou 4.
3. Ensaios estáticos no veículo
3.1. Componentes do sistema
3.1.1. Se as fixações do WTORS tiverem sido ensaiadas estaticamente no veículo, todos os componentes do WTORS devem satisfazer os requisitos pertinentes da norma internacional ISO 10542-1:2012. Deve, contudo, ser realizado o ensaio dinâmico especificado no anexo A e nos pontos 5.2.2 e 5.2.3 da norma internacional ISO 10542-1:2012 em todo o WTORS, com recurso à geometria das fixações do veículo, e não à geometria de ensaio especificada no anexo A da norma internacional ISO 10542-1:2012. O ensaio pode ser realizado no interior da estrutura do veículo ou numa outra estrutura que reproduza a geometria das fixações WTORS do veículo. A localização de cada fixação utilizada para o ensaio deve situar-se dentro da tolerância prevista no ponto 7.7.1 do Regulamento n.º 16 da ONU, em função da sua posição real em relação ao ponto P.
3.1.2. Se for homologada em conformidade com o Regulamento n.º 16 da ONU, a parte de retenção do ocupante do WTORS deve ser submetida ao ensaio dinâmico enquanto parte do WTORS completo especificado no ponto 3.1.1, mas considera-se que os requisitos dos pontos 5.1, 5.3 e 5.4 da norma internacional ISO 10542-1:2012 foram cumpridos.
4. Ensaios dinâmicos no veículo
4.1. Se as fixações do WTORS tiverem sido ensaiadas estaticamente no veículo, as partes que compõem o WTORS devem cumprir os requisitos aplicáveis da norma internacional ISO 10542-1:2012, pontos 5.1, 5.3 e 5.4. Estes requisitos são considerados cumpridos no que respeita à retenção do ocupante se o sistema for aprovado em conformidade com o Regulamento n.º 16 da ONU.
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A6
|
Avisadores de cinto de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
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A7
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Sistemas de separação
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
A8
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Fixações de dispositivos de retenção para crianças
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
Não é necessário instalar o número mínimo de pontos de fixação do sistema ISOFIX de retenção para crianças. No caso de um procedimento de homologação em várias fases, em que um sistema de fixação ISOFIX tenha sido afetado pela conversão do veículo, o sistema deve voltar a ser objeto de ensaio ou os pontos de fixação devem ser inutilizáveis. Neste último caso, os rótulos ISOFIX devem ser retirados e devem ser fornecidas informações adequadas no manual de instruções do veículo completado.
|
|
A9
|
Sistemas de retenção para crianças (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
A10
|
Sistemas reforçados de retenção para crianças (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
A11
|
Proteção à frente contra o encaixe
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A12
|
Proteção à retaguarda contra o encaixe
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
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A13
|
Proteção lateral
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A14
|
Segurança do reservatório de combustível (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
A modificação do percurso, do comprimento da conduta de reabastecimento, das tubagens de combustível e das tubagens do vapor de combustível, bem como o reposicionamento do reservatório original e dos dispositivos de controlo por evaporação fornecidos pelo fabricante do veículo de base, é admissível sem mais ensaios, desde que sejam cumpridos os requisitos de instalação dos pontos 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8 e 5.11 do Regulamento n.º 34 da ONU e desde que o serviço técnico valide, mediante inspeção visual, o cumprimento dos requisitos essenciais do ponto 5.10 do referido regulamento. Nos casos que impliquem o reposicionamento do reservatório de plástico original, não são necessários mais ensaios em conformidade com o anexo 5 do Regulamento n.º 34 da ONU.
|
|
A15
|
Segurança do gás de petróleo liquefeito (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
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A16
|
Segurança do gás natural comprimido e do gás natural liquefeito (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
|
A17
|
Segurança do hidrogénio (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
|
A18
|
Validação do material do sistema para hidrogénio (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
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A19
|
Segurança elétrica em serviço (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
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A20
|
Colisão frontal parcial
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
Em alternativa, um ensaio adequado de rigidez à torção, em que se aplique ao veículo um binário tão próximo quanto possível dos pontos de montagem das molas, com todas as portas, escotilhas e tampa do compartimento do motor abertas, deve demonstrar que a rigidez à torção se situa a ±75 % da resistência à torção da carroçaria do veículo na fase anterior não modificada. Além disso, deve ser efetuado um ensaio de rigidez à flexão com o veículo sobre uma superfície plana, no qual todas as portas e escotilhas laterais e traseiras devem abrir-se normalmente quando o veículo estiver carregado com a sua massa máxima em carga tecnicamente admissível.
|
|
A21
|
Colisão frontal em toda a largura
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
Em alternativa, um ensaio adequado de rigidez à torção, em que se aplique ao veículo um binário tão próximo quanto possível dos pontos de montagem das molas, com todas as portas, escotilhas e tampa do compartimento do motor abertas, deve demonstrar que a rigidez à torção se situa a ±75 % da resistência à torção da carroçaria do veículo na fase anterior não modificada. Além disso, deve ser efetuado um ensaio de rigidez à flexão com o veículo sobre uma superfície plana, no qual todas as portas e escotilhas laterais e traseiras devem abrir-se normalmente quando o veículo estiver carregado com a sua massa máxima em carga tecnicamente admissível.
|
|
A22
|
Proteção do condutor contra o mecanismo de direção em caso de colisão
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
n/a no caso de sistemas de direção modificados para condutores com necessidades especiais
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A23
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Sacos insufláveis de substituição
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
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A24
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Colisão da cabina
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
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A25
|
Colisão lateral
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
Em alternativa, um ensaio adequado de rigidez à torção, em que se aplique ao veículo um binário tão próximo quanto possível dos pontos de montagem das molas, com todas as portas, escotilhas e tampa do compartimento do motor abertas, deve demonstrar que a rigidez à torção se situa a ±75 % da resistência à torção da carroçaria do veículo na fase anterior não modificada. Além disso, deve ser efetuado um ensaio de rigidez à flexão com o veículo sobre uma superfície plana, no qual todas as portas e escotilhas laterais e traseiras devem abrir-se normalmente quando o veículo estiver carregado com a sua massa máxima em carga tecnicamente admissível.
|
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A26
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Colisão lateral contra um poste
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
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A27
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Colisão à retaguarda
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
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A28
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Sistemas eCall baseados no número 112 integrados nos veículos
|
Regulamento (UE) 2015/758
|
G
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|
B
|
UTENTES VULNERÁVEIS DA ESTRADA, VISÃO E VISIBILIDADE
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B1
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Proteção das pernas e da cabeça dos peões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
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B2
|
Zona alargada de impacto da cabeça
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
Não são tidas em conta as modificações dos arranjos interiores diretamente atrás do para-brisas.
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B3
|
Sistemas de proteção frontal
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
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B4
|
Travagem de emergência avançada face a peões e ciclistas à frente do veículo
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
n/a no caso de sistemas de travagem modificados para condutores com necessidades especiais
|
|
B5
|
Aviso de colisão com ciclistas e peões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
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B6
|
Sistema de informação sobre os ângulos mortos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B7
|
Deteção de obstáculos em marcha-atrás
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Eventual isenção parcial se o equipamento destinado a passageiros com necessidades especiais impedir o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
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B8
|
Visão para a frente
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
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|
B9
|
Visão direta em veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B10
|
Vidraças de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
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|
B11
|
Degelo/desembaciamento
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
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|
B12
|
Lavagem/limpeza dos vidros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
|
B13
|
Dispositivos para visão indireta
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
B14
|
Sistemas de aviso sonoro do veículo
|
Regulamento (UE) n.º 540/2014
|
X
|
|
C
|
CHASSIS, TRAVÕES, PNEUS E DIREÇÃO DOS VEÍCULOS
|
|
|
C1
|
Equipamento de direção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
|
C2
|
Aviso de afastamento da via de trânsito
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C3
|
Sistema de emergência para manutenção na via de trânsito
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
n/a no caso de sistemas de direção modificados para condutores com necessidades especiais, ou, no caso de um sistema de travagem modificado, se o ELKS do veículo de base atuar em vez disso sobre o sistema de travagem.
|
|
C4
|
Travagem
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
|
C5
|
Peças de substituição para travões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
C6
|
Assistência à travagem
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
n/a no caso de sistemas de travagem modificados para condutores com necessidades especiais
|
|
C7
|
Controlo da estabilidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
No caso de modificações do sistema de controlo da estabilidade, incluídas numa homologação de uma fase anterior, suscetíveis de afetar o funcionamento do sistema de controlo da estabilidade do veículo de base, deve demonstrar-se que o veículo não se tornou inseguro ou instável. Para o efeito, devem ser realizadas manobras rápidas de mudança de via, em ambas as direções, a uma velocidade de 80 km/h, com brusquidão suficiente para causar a intervenção do sistema de controlo da estabilidade. Estas intervenções devem ser bem controladas e devem melhorar a estabilidade do veículo nessas condições de condução em comparação com a estabilidade do veículo com um sistema de controlo da estabilidade desativado, caso isso seja possível. Todos os ensaios estão sujeitos a acordo entre o fabricante e o serviço técnico.
|
|
C8
|
Travagem de emergência avançada em veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C9
|
Travagem de emergência avançada em veículos ligeiros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
n/a no caso de sistemas de travagem modificados para condutores com necessidades especiais
|
|
C10
|
Segurança e desempenho ambiental dos pneus
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
C11
|
Rodas sobresselentes e sistemas de rodagem sem pressão (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
C12
|
Pneus recauchutados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
C13
|
Controlo da pressão dos pneus para veículos ligeiros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
|
C14
|
Controlo da pressão dos pneus para veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C15
|
Montagem dos pneus
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
C16
|
Rodas de substituição
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
D
|
PAINEL DE INSTRUMENTOS, SISTEMA ELÉTRICO, ILUMINAÇÃO DO VEÍCULO E PROTEÇÃO CONTRA A UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA, INCLUINDO ATAQUES CIBERNÉTICOS
|
|
D1
|
Avisador sonoro
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D2
|
Interferências radioelétricas (compatibilidade eletromagnética)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D3
|
Proteção contra a utilização não autorizada, sistemas de imobilização e de alarme
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D4
|
Proteção de veículos contra ataques cibernéticos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D5
|
Velocímetro
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D6
|
Conta-quilómetros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D7
|
Dispositivos de limitação da velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D8
|
Adaptação inteligente da velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Eventual isenção parcial se o equipamento destinado a passageiros com necessidades especiais impedir o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
|
D9
|
Identificação dos comandos, avisadores e indicadores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D10
|
Sistemas de aquecimento
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D11
|
Dispositivos de sinalização luminosa
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D12
|
Dispositivos de iluminação rodoviária
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D13
|
Dispositivos retrorrefletores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D14
|
Fontes luminosas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D15
|
Instalação de dispositivos de sinalização luminosa, de iluminação rodoviária e retrorrefletores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D16
|
Sinal de travagem de emergência
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
|
D17
|
Limpa-faróis (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
|
D18
|
Indicador de mudança de velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
|
E
|
COMPORTAMENTO DO CONDUTOR E DO SISTEMA
|
|
E1
|
Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
E2
|
Avisador da sonolência e da perda de atenção do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Eventual isenção parcial se o equipamento destinado a passageiros com necessidades especiais impedir o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
|
E3
|
Avisador avançado de distração do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
|
E4
|
Sistema de controlo da disponibilidade do condutor (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
|
E5
|
Aparelho de registo de eventos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Eventual isenção parcial se o equipamento destinado a passageiros com necessidades especiais impedir o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
|
E6
|
Sistemas de substituição do controlo do condutor (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
|
E7
|
Sistemas para fornecer ao veículo informações sobre o estado do veículo e da zona circundante (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
|
E8
|
Circulação em pelotão (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
|
E9
|
Sistemas para fornecer informações de segurança aos outros utentes da estrada (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
|
F
|
CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO E DO VEÍCULO
|
|
F1
|
Espaço para chapa de matrícula
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
F2
|
Movimento em marcha-atrás
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
F3
|
Fechos e dobradiças de portas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
F4
|
Degraus de acesso, pegas e estribos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
F5
|
Saliências exteriores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
Os aparelhos auxiliares de embarque são considerados apenas na posição recolhida
|
|
F6
|
Saliências exteriores da cabina dos veículos comerciais
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F7
|
Chapa regulamentar e número de identificação do veículo
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
F8
|
Dispositivos de reboque
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Exigidos apenas para a frente, a ensaiar se instalados na retaguarda
|
|
F9
|
Recobrimento das rodas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
|
F10
|
Sistemas antiprojeção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F11
|
Massas e dimensões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Para efeitos de cálculo, presume-se que a massa da cadeira de rodas, incluindo o seu ocupante, é de 160 kg. A massa deve ser concentrada no ponto «P» da réplica da cadeira de rodas, encontrando-se esta última na posição prevista durante a circulação declarada pelo fabricante.
É admissível limitar temporariamente a capacidade total de passageiros e restringir a utilização de lugares sentados normais em resultado do transporte de cadeiras de rodas com os seus utilizadores. Nesse caso, os lugares sentados normais afetados devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado. Tal deve ser indicado na parte 2 do certificado de homologação UE, bem como na rubrica «Observações» do certificado de conformidade, a fim de permitir a inclusão desta informação na documentação de bordo relativa ao registo do veículo. Além disso, o manual de instruções do veículo completado deve explicar o seguinte: O significado de quaisquer pictogramas utilizados para assinalar os lugares sentados afetados, bem como uma descrição mais circunstanciada das restrições específicas, se for necessário.
|
|
F12
|
Engates mecânicos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF X
|
|
F13
|
Veículos destinados ao transporte de mercadorias perigosas (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F14
|
Construção geral dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F15
|
Resistência da superestrutura dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F16
|
Inflamabilidade dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES
|
|
G1
|
Nível sonoro
|
Regulamento (UE) n.º 540/2014
|
G
É permitida a modificação do comprimento do sistema de escape sem necessidade de repetir os ensaios, desde que a contrapressão de escape permaneça semelhante.
|
|
G2
|
Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
G
A modificação do sistema de escape é autorizada, sem necessidade de mais ensaios das emissões do tubo de escape, desde que os dispositivos de controlo das emissões, incluindo os filtros de partículas (se existirem), não sejam afetados.
Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto). Nesse caso, é aceitável que a massa de referência do veículo convertido exceda 2 840 kg.
|
|
G2a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
G
A modificação do sistema de escape é autorizada, sem necessidade de mais ensaios de emissões de CO2/do consumo de combustível, desde que os dispositivos de controlo das emissões, incluindo os filtros de partículas (se existirem), não sejam afetados.
Em caso de homologação em várias fases, calcula-se o novo valor de CO2 em conformidade com o método de interpolação de CO2, utilizando os dados pertinentes do veículo completado. Em alternativa, calcula-se o novo valor de CO2 com base nos parâmetros do veículo completado, conforme especificado no ponto 3.2.4 do anexo B7 do Regulamento n.º 154 da ONU e utilizando a ferramenta da matriz de resistência ao avanço em estrada fornecida pelo fabricante do veículo de base. Se a ferramenta não estiver disponível ou for impraticável a interpolação de CO2, deve utilizar-se o valor de CO2 do Veículo Alto do veículo de base, a pedido do fabricante responsável pela conversão, e com o acordo da entidade homologadora.
|
|
G3
|
Emissões do tubo de escape do motor no laboratório
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
A modificação do sistema de escape é autorizada, sem necessidade de mais ensaios das emissões do tubo de escape e de CO2/do consumo de combustível, desde que os dispositivos de controlo das emissões, incluindo os filtros de partículas (se existirem), não sejam afetados. Se os dispositivos de controlo das evaporações forem conservados tais como instalados pelo fabricante do veículo original (completo ou incompleto), nenhum novo ensaio do veículo modificado relativo às emissões por evaporação é exigido.
|
|
G3a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G3b
|
Determinação do desempenho específico do reboque em termos de eficiência energética
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G4
|
Emissões do tubo de escape em estrada
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
G
Em caso de conversão de um veículo (por exemplo, num processo de homologação em várias fases), o fabricante responsável pela conversão deve consultar o fabricante do veículo original (completo ou incompleto) para obter a confirmação de que o veículo convertido está abrangido pela homologação das emissões do veículo original (completo ou incompleto). Nesse caso, é aceitável que a massa de referência do veículo convertido exceda 2 840 kg.
|
|
G5
|
Durabilidade das emissões do tubo de escape
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
G
|
|
G6
|
Emissões do cárter
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
G
|
|
G7
|
Emissões por evaporação
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
G
Se os dispositivos de controlo das evaporações forem conservados tais como instalados pelo fabricante do veículo original (completo ou incompleto), nenhum novo ensaio do veículo modificado relativo às emissões por evaporação é exigido.
|
|
G8
|
Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
G
|
|
G9
|
Diagnóstico a bordo
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
G
|
|
G10
|
Ausência de dispositivo manipulador
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
G
|
|
G11
|
Estratégias auxiliares em matéria de emissões
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
G
|
|
G12
|
Proteção contra a manipulação
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
G
|
|
G13
|
Reciclabilidade
|
Diretiva 2005/64/CE
|
n/a
No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.
|
|
G14
|
Sistemas de ar condicionado
|
Diretiva 2006/40/CE
|
G
|
|
H
|
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO VEÍCULO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
|
|
H1
|
Acesso às informações do sistema OBD do veículo e às informações relativas à reparação e à manutenção de veículos.
|
Regulamento (UE) 2018/858, artigos 61.º a 66.º e anexo X
|
X
|
|
H2
|
Atualização de software
|
Regulamento (UE) 2018/858, anexo IV
Regulamento n.º 156 da ONU
|
X
|
|
Rubrica
|
Domínio
|
Ato regulamentar
|
M2
|
M3
|
N1
|
N2
|
N3
|
O1
|
O2
|
O3
|
O4
|
|
A
|
SISTEMAS DE RETENÇÃO, ENSAIOS DE COLISÃO, INTEGRIDADE DO SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E SEGURANÇA ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO
|
|
A1
|
Arranjos interiores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A2
|
Bancos e apoios de cabeça
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A3
|
Bancos de autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A4
|
Fixações dos cintos de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A5
|
Cintos de segurança e sistemas de retenção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A6
|
Avisadores de cinto de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A7
|
Sistemas de separação
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A8
|
Fixações de dispositivos de retenção para crianças
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A9
|
Sistemas de retenção para crianças (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A10
|
Sistemas reforçados de retenção para crianças (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A11
|
Proteção à frente contra o encaixe
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A12
|
Proteção à retaguarda contra o encaixe
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
A
|
A
|
A
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
A13
|
Proteção lateral
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
|
A14
|
Segurança do reservatório de combustível (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
É admissível a modificação do percurso e do comprimento da conduta de reabastecimento de combustível e o reposicionamento do reservatório original no interior, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de instalação.
|
X
É admissível a modificação do percurso e do comprimento da conduta de reabastecimento de combustível e o reposicionamento do reservatório original no interior, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de instalação.
|
X
É admissível a modificação do percurso e do comprimento da conduta de reabastecimento de combustível e o reposicionamento do reservatório original no interior, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de instalação.
|
X
É admissível a modificação do percurso e do comprimento da conduta de reabastecimento de combustível e o reposicionamento do reservatório original no interior, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de instalação.
|
X
É admissível a modificação do percurso e do comprimento da conduta de reabastecimento de combustível e o reposicionamento do reservatório original no interior, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de instalação.
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
A15
|
Segurança do gás de petróleo liquefeito (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
X
|
G
|
G
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A16
|
Segurança do gás natural comprimido e do gás natural liquefeito (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
X
|
G
|
G
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A17
|
Segurança do hidrogénio (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
X
|
G
|
G
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A18
|
Validação do material do sistema para hidrogénio (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A19
|
Segurança elétrica em serviço (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
X
|
G
|
G
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A20
|
Colisão frontal parcial
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão frontal parcial se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A21
|
Colisão frontal em toda a largura
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão frontal em toda a largura se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A22
|
Proteção do condutor contra o mecanismo de direção em caso de colisão
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A23
|
Sacos insufláveis de substituição
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A24
|
Colisão da cabina
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A + G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão da cabina se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A25
|
Colisão lateral
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão lateral se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A26
|
Colisão lateral contra um poste
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A + G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão lateral contra um poste se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A27
|
Colisão à retaguarda
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A + G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão traseira se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A28
|
Sistemas eCall baseados no número 112 integrados nos veículos
|
Regulamento (UE) 2015/758
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B
|
UTENTES VULNERÁVEIS DA ESTRADA, VISÃO E VISIBILIDADE
|
|
B1
|
Proteção das pernas e da cabeça dos peões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B2
|
Zona alargada de impacto da cabeça
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B3
|
Sistemas de proteção frontal
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
B4
|
Travagem de emergência avançada face a peões e ciclistas à frente do veículo
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B5
|
Aviso de colisão com ciclistas e peões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B6
|
Sistema de informação sobre os ângulos mortos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B7
|
Deteção de obstáculos em marcha-atrás
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na traseira do veículo impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na traseira do veículo impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na traseira do veículo impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B8
|
Visão para a frente
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B9
|
Visão direta em veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B10
|
Vidraças de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Para todas as vidraças, com exceção do para-brisas e das janelas laterais situadas à frente dos pontos oculares do condutor, o material pode ser de vidro de segurança ou de plástico rígido.
|
X
Para todas as vidraças, com exceção do para-brisas e das janelas laterais situadas à frente dos pontos oculares do condutor, o material pode ser de vidro de segurança ou de plástico rígido.
|
X
Para todas as vidraças, com exceção do para-brisas e das janelas laterais situadas à frente dos pontos oculares do condutor, o material pode ser de vidro de segurança ou de plástico rígido.
|
X
Para todas as vidraças, com exceção do para-brisas e das janelas laterais situadas à frente dos pontos oculares do condutor, o material pode ser de vidro de segurança ou de plástico rígido.
|
X
Para todas as vidraças, com exceção do para-brisas e das janelas laterais situadas à frente dos pontos oculares do condutor, o material pode ser de vidro de segurança ou de plástico rígido.
|
X
O material das vidraças pode ser vidro de segurança ou plástico rígido.
|
X
O material das vidraças pode ser vidro de segurança ou plástico rígido.
|
X
O material das vidraças pode ser vidro de segurança ou plástico rígido.
|
X
O material das vidraças pode ser vidro de segurança ou plástico rígido.
|
|
B11
|
Degelo/desembaciamento
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B12
|
Lavagem/limpeza dos vidros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B13
|
Dispositivos para visão indireta
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B14
|
Sistemas de aviso sonoro do veículo
|
Regulamento (UE) n.º 540/2014
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C
|
CHASSIS, TRAVÕES, PNEUS E DIREÇÃO DOS VEÍCULOS
|
|
C1
|
Equipamento de direção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
C2
|
Aviso de afastamento da via de trânsito
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C3
|
Sistema de emergência para manutenção na via de trânsito
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C4
|
Travagem
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
G
|
G
|
G
O sistema de travagem antibloqueio não é obrigatório para os veículos com transmissão hidrostática.
|
G
O sistema de travagem antibloqueio não é obrigatório para os veículos com transmissão hidrostática.
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
C5
|
Peças de substituição para travões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
C6
|
Assistência à travagem
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C7
|
Controlo da estabilidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
|
C8
|
Travagem de emergência avançada em veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C9
|
Travagem de emergência avançada em veículos ligeiros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C10
|
Segurança e desempenho ambiental dos pneus
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
C11
|
Rodas sobresselentes e sistemas de rodagem sem pressão (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C12
|
Pneus recauchutados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
C13
|
Controlo da pressão dos pneus para veículos ligeiros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C14
|
Controlo da pressão dos pneus para veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
|
C15
|
Montagem dos pneus
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
C16
|
Rodas de substituição
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
D
|
PAINEL DE INSTRUMENTOS, SISTEMA ELÉTRICO, ILUMINAÇÃO DO VEÍCULO E PROTEÇÃO CONTRA A UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA, INCLUINDO ATAQUES CIBERNÉTICOS
|
|
D1
|
Avisador sonoro
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D2
|
Interferências radioelétricas (compatibilidade eletromagnética)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D3
|
Proteção contra a utilização não autorizada, sistemas de imobilização e de alarme
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF G
|
IF G
|
X
|
IF G
|
IF G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D4
|
Proteção de veículos contra ataques cibernéticos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D5
|
Velocímetro
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D6
|
Conta-quilómetros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D7
|
Dispositivos de limitação da velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D8
|
Adaptação inteligente da velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D9
|
Identificação dos comandos, avisadores e indicadores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D10
|
Sistemas de aquecimento
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D11
|
Dispositivos de sinalização luminosa
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D12
|
Dispositivos de iluminação rodoviária
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D13
|
Dispositivos retrorrefletores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D14
|
Fontes luminosas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D15
|
Instalação de dispositivos de sinalização luminosa, de iluminação rodoviária e retrorrefletores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
|
D16
|
Sinal de travagem de emergência
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D17
|
Limpa-faróis (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D18
|
Indicador de mudança de velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E
|
COMPORTAMENTO DO CONDUTOR E DO SISTEMA
|
|
E1
|
Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E2
|
Avisador da sonolência e da perda de atenção do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E3
|
Avisador avançado de distração do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E4
|
Sistema de controlo da disponibilidade do condutor (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
IF
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E5
|
Aparelho de registo de eventos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
A
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E6
|
Sistemas de substituição do controlo do condutor (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E7
|
Sistemas para fornecer ao veículo informações sobre o estado do veículo e da zona circundante (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E8
|
Circulação em pelotão (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E9
|
Sistemas para fornecer informações de segurança aos outros utentes da estrada (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F
|
CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO E DO VEÍCULO
|
|
F1
|
Espaço para chapa de matrícula
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F2
|
Movimento em marcha-atrás
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F3
|
Fechos e dobradiças de portas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
Aplicação limitada às portas que dão acesso aos bancos designados para utilização normal quando o veículo se estiver a deslocar na via pública e quando a distância entre o ponto R do banco e o plano médio da superfície da porta, medida perpendicularmente ao plano longitudinal médio do veículo, não exceder 500 mm.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F4
|
Degraus de acesso, pegas e estribos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
B
|
B
|
B
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F5
|
Saliências exteriores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F6
|
Saliências exteriores da cabina dos veículos comerciais
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F7
|
Chapa regulamentar e número de identificação do veículo
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F8
|
Dispositivos de reboque
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F9
|
Recobrimento das rodas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F10
|
Sistemas antiprojeção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F11
|
Massas e dimensões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F12
|
Engates mecânicos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF X
|
IF X
|
IF X
|
IF X
|
IF X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F13
|
Veículos destinados ao transporte de mercadorias perigosas (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F14
|
Construção geral dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F15
|
Resistência da superestrutura dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F16
|
Inflamabilidade dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES
|
|
G1
|
Nível sonoro
|
Regulamento (UE) n.º 540/2014
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G2
|
Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G2a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G3
|
Emissões do tubo de escape do motor no laboratório
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G3a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G3b
|
Determinação do desempenho específico do reboque em termos de eficiência energética
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G4
|
Emissões do tubo de escape em estrada
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G5
|
Durabilidade das emissões do tubo de escape
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G6
|
Emissões do cárter
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G7
|
Emissões por evaporação
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G8
|
Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G9
|
Diagnóstico a bordo
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G10
|
Ausência de dispositivo manipulador
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G11
|
Estratégias auxiliares em matéria de emissões
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G12
|
Proteção contra a manipulação
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G13
|
Reciclabilidade
|
Diretiva 2005/64/CE
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G14
|
Sistemas de ar condicionado
|
Diretiva 2006/40/CE
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
H
|
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO VEÍCULO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
|
|
H1
|
Acesso às informações do sistema OBD do veículo e às informações relativas à reparação e à manutenção de veículos.
|
Regulamento (UE) 2018/858, artigos 61.º a 66.º e anexo X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
H2
|
Atualização de software
|
Regulamento (UE) 2018/858, anexo IV
Regulamento n.º 156 da ONU
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
|
|
Rubrica
|
Domínio
|
Ato regulamentar
|
N3
|
|
A
|
SISTEMAS DE RETENÇÃO, ENSAIOS DE COLISÃO, INTEGRIDADE DO SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E SEGURANÇA ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO
|
|
A1
|
Arranjos interiores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A2
|
Bancos e apoios de cabeça
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
|
A3
|
Bancos de autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A4
|
Fixações dos cintos de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
|
A5
|
Cintos de segurança e sistemas de retenção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
|
A6
|
Avisadores de cinto de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
A7
|
Sistemas de separação
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
A8
|
Fixações de dispositivos de retenção para crianças
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF B
|
|
A9
|
Sistemas de retenção para crianças (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
A10
|
Sistemas reforçados de retenção para crianças (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
A11
|
Proteção à frente contra o encaixe
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Não se exige para veículos que cumpram as disposições do anexo I, parte A, ponto 4.3, alínea b), subalíneas ii) e iii), e ponto 4.3, alínea c).
|
|
A12
|
Proteção à retaguarda contra o encaixe
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
A13
|
Proteção lateral
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
A14
|
Segurança do reservatório de combustível (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
A15
|
Segurança do gás de petróleo liquefeito (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
A16
|
Segurança do gás natural comprimido e do gás natural liquefeito (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
A17
|
Segurança do hidrogénio (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
A18
|
Validação do material do sistema para hidrogénio (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
A19
|
Segurança elétrica em serviço (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
A20
|
Colisão frontal parcial
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A21
|
Colisão frontal em toda a largura
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A22
|
Proteção do condutor contra o mecanismo de direção em caso de colisão
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A23
|
Sacos insufláveis de substituição
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
A24
|
Colisão da cabina
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
A25
|
Colisão lateral
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A26
|
Colisão lateral contra um poste
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A27
|
Colisão à retaguarda
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A28
|
Sistemas eCall baseados no número 112 integrados nos veículos
|
Regulamento (UE) 2015/758
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B
|
UTENTES VULNERÁVEIS DA ESTRADA, VISÃO E VISIBILIDADE
|
|
B1
|
Proteção das pernas e da cabeça dos peões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B2
|
Zona alargada de impacto da cabeça
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B3
|
Sistemas de proteção frontal
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
B4
|
Travagem de emergência avançada face a peões e ciclistas à frente do veículo
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B5
|
Aviso de colisão com ciclistas e peões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
B6
|
Sistema de informação sobre os ângulos mortos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
B7
|
Deteção de obstáculos em marcha-atrás
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
B8
|
Visão para a frente
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B9
|
Visão direta em veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
|
B10
|
Vidraças de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Para todas as vidraças, com exceção do para-brisas e das janelas laterais situadas à frente dos pontos oculares do condutor, o material pode ser de vidro de segurança ou de plástico rígido.
|
|
B11
|
Degelo/desembaciamento
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
|
B12
|
Lavagem/limpeza dos vidros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
|
B13
|
Dispositivos para visão indireta
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
B14
|
Sistemas de aviso sonoro do veículo
|
Regulamento (UE) n.º 540/2014
|
X
|
|
C
|
CHASSIS, TRAVÕES, PNEUS E DIREÇÃO DOS VEÍCULOS
|
|
C1
|
Equipamento de direção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Direção tipo caranguejo autorizada
|
|
C2
|
Aviso de afastamento da via de trânsito
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
|
C3
|
Sistema de emergência para manutenção na via de trânsito
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C4
|
Travagem
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
Ensaio a realizar apenas com o veículo completo/completado. Os veículos até quatro eixos devem cumprir todos os requisitos fixados nos atos regulamentares aplicáveis. São admitidas derrogações para os veículos com mais de quatro eixos, desde que:
a) Sejam justificadas pela construção especial; e
b) Sejam cumpridos todos os comportamentos funcionais relativos à travagem de estacionamento, de serviço e de emergência estabelecidos no ato regulamentar aplicável.
O sistema de travagem antibloqueio não é obrigatório para os veículos com transmissão hidrostática.
|
|
C5
|
Peças de substituição para travões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
C6
|
Assistência à travagem
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C7
|
Controlo da estabilidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
|
C8
|
Travagem de emergência avançada em veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
|
C9
|
Travagem de emergência avançada em veículos ligeiros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C10
|
Segurança e desempenho ambiental dos pneus
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
C11
|
Rodas sobresselentes e sistemas de rodagem sem pressão (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C12
|
Pneus recauchutados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
C13
|
Controlo da pressão dos pneus para veículos ligeiros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C14
|
Controlo da pressão dos pneus para veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
|
C15
|
Montagem dos pneus
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
C16
|
Rodas de substituição
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
|
D
|
PAINEL DE INSTRUMENTOS, SISTEMA ELÉTRICO, ILUMINAÇÃO DO VEÍCULO E PROTEÇÃO CONTRA A UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA, INCLUINDO ATAQUES CIBERNÉTICOS
|
|
D1
|
Avisador sonoro
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D2
|
Interferências radioelétricas (compatibilidade eletromagnética)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D3
|
Proteção contra a utilização não autorizada, sistemas de imobilização e de alarme
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF G
|
|
D4
|
Proteção de veículos contra ataques cibernéticos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
n/a no caso de veículo completo
|
|
D5
|
Velocímetro
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D6
|
Conta-quilómetros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D7
|
Dispositivos de limitação da velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D8
|
Adaptação inteligente da velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Aplicável apenas no caso de um veículo de base quadro-cabina e n/a em todos os outros casos.
|
|
D9
|
Identificação dos comandos, avisadores e indicadores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D10
|
Sistemas de aquecimento
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D11
|
Dispositivos de sinalização luminosa
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D12
|
Dispositivos de iluminação rodoviária
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D13
|
Dispositivos retrorrefletores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D14
|
Fontes luminosas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
D15
|
Instalação de dispositivos de sinalização luminosa, de iluminação rodoviária e retrorrefletores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Desde que todos os dispositivos de iluminação obrigatórios estejam instalados.
|
|
D16
|
Sinal de travagem de emergência
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
|
D17
|
Limpa-faróis (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
|
D18
|
Indicador de mudança de velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E
|
COMPORTAMENTO DO CONDUTOR E DO SISTEMA
|
|
E1
|
Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Aplicável apenas no caso de um veículo de base quadro-cabina e n/a em todos os outros casos.
|
|
E2
|
Avisador da sonolência e da perda de atenção do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
|
E3
|
Avisador avançado de distração do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
|
E4
|
Sistema de controlo da disponibilidade do condutor (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E5
|
Aparelho de registo de eventos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
|
E6
|
Sistemas de substituição do controlo do condutor (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
|
E7
|
Sistemas para fornecer ao veículo informações sobre o estado do veículo e da zona circundante (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
|
E8
|
Circulação em pelotão (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
|
E9
|
Sistemas para fornecer informações de segurança aos outros utentes da estrada (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
|
F
|
CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO E DO VEÍCULO
|
|
F1
|
Espaço para chapa de matrícula
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
F2
|
Movimento em marcha-atrás
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
F3
|
Fechos e dobradiças de portas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F4
|
Degraus de acesso, pegas e estribos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
F5
|
Saliências exteriores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F6
|
Saliências exteriores da cabina dos veículos comerciais
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
F7
|
Chapa regulamentar e número de identificação do veículo
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
|
F8
|
Dispositivos de reboque
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
F9
|
Recobrimento das rodas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F10
|
Sistemas antiprojeção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Não se exige para veículos que cumpram as disposições do anexo I, parte A, ponto 4.3, alínea b), subalíneas ii) e iii), e ponto 4.3, alínea c).
|
|
F11
|
Massas e dimensões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
|
F12
|
Engates mecânicos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF X
|
|
F13
|
Veículos destinados ao transporte de mercadorias perigosas (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
|
F14
|
Construção geral dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F15
|
Resistência da superestrutura dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F16
|
Inflamabilidade dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES
|
|
G1
|
Nível sonoro
|
Regulamento (UE) n.º 540/2014
|
G
Ensaio a realizar apenas com o veículo completo/completado. O veículo pode ser ensaiado em conformidade com a Diretiva 70/157/CEE, o Regulamento n.º 51.02 da ONU ou o Regulamento (CE) n.º 540/2014. São aplicáveis os seguintes valores-limite, independentemente das condições do veículo, como o tipo de motor, o tipo de caixa de velocidades e eventuais subclassificações:
a) 81 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência inferior a 75 kW;
b) 83 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência não inferior a 75 kW mas inferior a 150 kW;
c) 84 dB(A) para os veículos cujo motor tem uma potência não inferior a 150 kW.
|
|
G2
|
Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G2a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G3
|
Emissões do tubo de escape do motor no laboratório
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
Em alternativa, pode aplicar-se o Regulamento (UE) 2016/1628.
|
|
G3a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G3b
|
Determinação do desempenho específico do reboque em termos de eficiência energética
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G4
|
Emissões do tubo de escape em estrada
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
Em alternativa, pode aplicar-se o Regulamento (UE) 2016/1628.
|
|
G5
|
Durabilidade das emissões do tubo de escape
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G6
|
Emissões do cárter
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
Em alternativa, pode aplicar-se o Regulamento (UE) 2016/1628.
|
|
G7
|
Emissões por evaporação
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G8
|
Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
|
Regulamento (CE) n.º 715/2007
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G9
|
Diagnóstico a bordo
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
Em alternativa, pode aplicar-se o Regulamento (UE) 2016/1628.
|
|
G10
|
Ausência de dispositivo manipulador
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
Em alternativa, pode aplicar-se o Regulamento (UE) 2016/1628.
|
|
G11
|
Estratégias auxiliares em matéria de emissões
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
Em alternativa, pode aplicar-se o Regulamento (UE) 2016/1628.
|
|
G12
|
Proteção contra a manipulação
|
Regulamento (CE) n.º 595/2009
|
X
Em alternativa, pode aplicar-se o Regulamento (UE) 2016/1628.
|
|
G13
|
Reciclabilidade
|
Diretiva 2005/64/CE
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G14
|
Sistemas de ar condicionado
|
Diretiva 2006/40/CE
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
|
|
|
|
|
H
|
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO VEÍCULO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
|
|
H1
|
Acesso às informações do sistema OBD do veículo e às informações relativas à reparação e à manutenção de veículos.
|
Regulamento (UE) 2018/858, artigos 61.º a 66.º e anexo X
|
X
|
|
H2
|
Atualização de software
|
Regulamento (UE) 2018/858, anexo IV
Regulamento n.º 156 da ONU
|
X
|