EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1.
CONTEXTO DO ATO DELEGADO
O Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III), a seguir designado «o Instrumento», define, no seu artigo 3.º, os objetivos gerais e os objetivos específicos, as prioridades temáticas para a assistência – desenvolvidas de forma mais pormenorizada no anexo II -, bem como as prioridades temáticas para a assistência no domínio da cooperação transfronteiriça entre os beneficiários enumerados no anexo I – desenvolvidas em mais pormenor no anexo III. O Instrumento deverá ser complementado através da definição de determinados objetivos específicos e prioridades temáticas para a cooperação relacionados com as questões referidas no artigo 3.º, n.º 3, alíneas a) a m) e r), e no n.º 4, alíneas a) a j).
2.
CONSULTAS ANTERIORES À ADOÇÃO DO ATO
A Comissão procedeu a consultas substanciais com peritos dos Estados-Membros da UE, que, de um modo geral, apoiaram o conteúdo do ato no decurso das duas reuniões que foram realizadas. Foi igualmente disponibilizado ao Parlamento Europeu e ao Conselho um projeto do presente regulamento delegado. Além disso, as observações das partes interessadas sobre o projeto de regulamento delegado foram compiladas no contexto do mecanismo de recolha de reações da iniciativa «Legislar Melhor» durante o período compreendido entre 26 de julho e 23 de agosto. Foram recebidas observações de quatro entidades (organizações internacionais e membros da sociedade civil).
3.
ELEMENTOS JURÍDICOS DO ATO DELEGADO
O ato delegado estabelece os objetivos específicos e as prioridades temáticas para a assistência relacionados com as questões referidas no n.º 3, alíneas a) a m) e r), e no n.º 4, alíneas a) a j), do Instrumento e desenvolvidas em mais pormenor nos seus anexos II e III.
REGULAMENTO DELEGADO (UE) …/... DA COMISSÃO
de 1.10.2021
que completa o Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à definição de determinados objetivos específicos e prioridades temáticas para a assistência ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III), nomeadamente o artigo 3.º, n.º 6;
Considerando o seguinte:
(1)Os anexos II e III do Regulamento2021/1529 estabelecem as prioridades temáticas para a assistência.
(2)Os objetivos específicos e as prioridades temáticas para a assistência devem ser desenvolvidos em maior pormenor mediante disposições adicionais que complementem o Regulamento 2021/1529.
(3)O presente regulamento abrange determinados objetivos específicos e prioridades temáticas para a assistência referidos no artigo 3.º, n.º 6, do Regulamento 2021/1529.
(4)A fim de assegurar a adoção sem demora das decisões de programação e de financiamento ao abrigo do Regulamento 2021/1529, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
São estabelecidos no anexo do presente regulamento os objetivos específicos e as prioridades temáticas para a assistência relacionados com as questões referidas no artigo 3.º, n.º 3, alíneas a) a m) e r), e no n.º 4, alíneas a) a j), do Regulamento (UE) 2021/1529.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1.10.2021
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
Os objetivos específicos e as prioridades temáticas para a assistência, referidos no artigo 3.º, n.º 6, e especificamente estabelecidos no artigo 3.º, n.º 3, alíneas a) a m) e r), e no n.º 4, alíneas a) a j), do Regulamento (UE) 2021/1529 (IPA III), estabelecidos no presente regulamento delegado, são os seguintes:
(1)Estabelecer e promover, desde uma fase inicial, o bom funcionamento das instituições necessárias para assegurar o Estado de direito e consolidar ainda mais as instituições democráticas
a)Criar sistemas judiciais independentes, responsabilizáveis, imparciais, profissionalizados, despolitizados e eficientes, nomeadamente graças a sistemas de recrutamento, de avaliação e de promoção transparentes e baseados no mérito e a procedimentos disciplinares eficazes aplicáveis quando são cometidos atos repreensíveis, bem como promover a cooperação judicial; garantir o acesso à justiça;
b)Reforçar as liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, a liberdade dos meios de comunicação social, a liberdade de reunião e de associação e a proteção de dados;
c)Promover e proteger os direitos humanos, incluindo a não-discriminação e a igualdade de género, os direitos da criança e os direitos das pessoas pertencentes a minorias;
d)Promover e reforçar a luta contra a corrupção;
e)Promover a cooperação em matéria de aplicação efetiva da lei e o intercâmbio de informações; criar instrumentos eficazes para prevenir e combater a criminalidade organizada, o tráfico de seres humanos e de armas de fogo ilícitas, as armas ligeiras e de pequeno calibre, o tráfico de droga e o branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo; apoiar a colaboração com a União em matéria de luta contra o terrorismo e de prevenção da radicalização.
(2)Reforçar as capacidades para fazer face aos problemas colocados pela migração a nível regional e internacional e prosseguir a consolidação da gestão das fronteiras e da migração
a)Partilhar informações pertinentes;
b)Garantir o acesso à proteção internacional e reforçar a gestão do asilo;
c)Reforçar as capacidades de gestão das fronteiras e as capacidades em matéria de regresso e reintegração, bem como intensificar os esforços para fazer face à migração irregular, incluindo a luta contra a introdução clandestina de migrantes;
d)Combater as deslocações forçadas.
(3)Melhorar as capacidades de comunicação estratégica, incluindo a comunicação com o público sobre as reformas necessárias para cumprir os critérios de adesão à UE
a)
Apoiar um maior desenvolvimento de meios de comunicação social independentes e pluralistas e da literacia mediática;
b)
Reforçar a resiliência dos poderes públicos e da sociedade face à desinformação e a outras formas de ameaças híbridas, incluindo o reforço das capacidades no domínio da cibersegurança.
(4)Melhorar a boa governação e reformar a administração pública em consonância com os princípios da administração pública
a)Reforçar os quadros de reforma da administração pública, inclusive no domínio dos contratos públicos, melhorar o planeamento estratégico e aperfeiçoar a elaboração das políticas e da legislação de forma a torná-las num processo mais inclusivo e baseado em factos;
b)Melhorar a profissionalização e a despolitização da função pública incorporando princípios meritocráticos;
c)Promover a transparência e a responsabilização, incluindo o acesso do público à informação;
d) Melhorar a qualidade e a prestação dos serviços, inclusive através de procedimentos administrativos adequados e do recurso a serviços de administração em linha interoperáveis e centrados no cidadão;
e)Reforçar a gestão das finanças públicas e a elaboração de estatísticas fiáveis.
(5) Reforçar a governação orçamental e económica
a)Apoiar a execução dos programas de reforma económica (PRE) e a cooperação sistemática com as instituições financeiras internacionais sobre os aspetos fundamentais da política económica, bem como reforçar as instituições económicas;
b)Melhorar a capacidade de fortalecer a estabilidade macroeconómica e a coesão social;
c)Apoiar o desenvolvimento sustentável e os progressos no sentido de implantar uma economia de mercado viável;
d)Avançar na via da realização do mercado regional comum dos Balcãs Ocidentais.
(6)Reforçar todos os aspetos das relações de boa vizinhança, da estabilidade regional e da cooperação mútua
(7)Reforçar a capacidade da União e dos seus parceiros para prevenir conflitos, consolidar a paz e responder às necessidades anteriores ou consecutivas a uma situação de crise
a)Promover o desenvolvimento de redes de contactos interpessoais, a reconciliação, a consolidação da paz e as medidas de reforço da confiança, a deteção precoce e as análises dos riscos de conflitos, as iniciativas que favorecem a reconciliação, a justiça transicional, o apuramento da verdade, as indemnizações e as garantias de não-repetição;
b)Apoiar ações de reforço das capacidades em prol da segurança e do desenvolvimento.
(8)Reforçar as capacidades, a independência e o pluralismo das organizações da sociedade civil e das organizações de parceiros sociais, incluindo as associações profissionais
a)Reforçar as capacidades, a independência e o pluralismo das organizações da sociedade civil e capacitar as organizações da sociedade civil a nível regional e local, incluindo as organizações juvenis;
b)Reforçar as organizações de parceiros sociais, incluindo as associações profissionais;
c)Incentivar a criação de redes a todos os níveis entre as organizações sediadas na União e as organizações dos beneficiários, permitindo-lhes encetar um diálogo efetivo com os intervenientes públicos e privados.
(9)Promover o alinhamento das regras, normas, políticas e práticas dos beneficiários com as da União, incluindo as regras em matéria de contratação pública e de auxílios estatais
(10)Promover a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e das raparigas
a)Criar um ambiente mais propício ao respeito dos direitos das raparigas e das mulheres;
b)Combater todas as formas de violência, discriminação e desigualdades em razão do género;
c)Promover a igualdade de participação e a liderança das mulheres e raparigas, nomeadamente no que respeita à elaboração de políticas e à tomada de decisões;
d)Promover a integração da dimensão de género no processo orçamental.
(11)Reforçar o acesso à educação, à formação e à aprendizagem ao longo da vida a todos os níveis, bem como a sua qualidade, e oferecer apoio aos setores cultural e criativo, bem como ao desporto
a)Promover a igualdade de acesso a uma educação e um acolhimento de qualidade na primeira infância, bem como a um ensino básico e secundário de qualidade, e melhorar a oferta de competências básicas;
b)Aumentar os níveis educacionais, combater a fuga de cérebros, reduzir o abandono escolar precoce e reforçar a formação de docentes;
c)Desenvolver os sistemas de ensino e formação profissionais (EFP) e promover sistemas de aprendizagem em contexto laboral, a fim de facilitar a transição para o mercado de trabalho, incluindo para as pessoas com deficiência;
d)Melhorar a qualidade e relevância do ensino superior e da investigação;
e)Incentivar atividades de antigos alunos;
f)Melhorar o acesso à aprendizagem ao longo da vida e apoiar investimentos na educação e em infraestruturas de formação acessíveis, tendo especialmente em vista reduzir as disparidades territoriais e promover uma educação não segregada e inclusiva, nomeadamente através do recurso a tecnologias digitais acessíveis;
g)Reforçar a cooperação entre os setores cultural, criativo e desportivo.
(12)Favorecer o emprego de qualidade e o acesso ao mercado de trabalho
a)Combater os níveis elevados de desemprego e de inatividade apoiando a integração sustentável no mercado de trabalho sobretudo dos jovens, das mulheres, dos desempregados de longa duração e de todos os grupos sub-representados;
b)Estimular a criação de emprego de qualidade e apoiar a aplicação efetiva das regras e normas laborais;
c)Apoiar a igualdade de género e os jovens, promover a empregabilidade e a produtividade, a adaptação dos trabalhadores e das empresas à mudança, o estabelecimento de um diálogo social sustentável e a modernização e reforço das instituições do mercado de trabalho, como os serviços públicos de emprego e as inspeções do trabalho.
(13)Promover a proteção e a inclusão sociais e lutar contra a pobreza
a)Modernizar os sistemas de proteção social de forma a assegurar uma proteção eficaz, eficiente e adequada em todas as fases da vida das pessoas;
b)Promover a transição dos cuidados institucionais para os cuidados centrados na família e de proximidade;
c)Fomentar a inclusão social, promover a igualdade de oportunidades e combater as desigualdades e a pobreza;
d)Integrar as comunidades marginalizadas, como os ciganos;
e)Combater todas as formas de discriminação;
f)Melhorar o acesso a serviços de qualidade sustentáveis e a preços acessíveis, como a educação e o acolhimento na primeira infância, a habitação, os cuidados de saúde e os serviços sociais essenciais e os cuidados de longa duração, nomeadamente através da modernização dos sistemas de proteção social.
(14)Proteger o ambiente e melhorar a sua qualidade
a)Combater a degradação ambiental e travar a perda de biodiversidade;
b)Promover a conservação e a gestão sustentável dos ecossistemas terrestres e marinhos e dos recursos naturais;
c)Investir na qualidade do ar, na gestão da água e dos resíduos e na gestão sustentável dos produtos químicos;
d)Promover a utilização eficiente dos recursos, o consumo e a produção sustentáveis e combater a poluição;
e)Apoiar a transição para economias verdes e circulares, contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, aumentar a resiliência às alterações climáticas, promover a governação e a informação no que respeita às medidas em favor do clima, bem como a eficiência energética;
f)Promover políticas que visem apoiar a transição para uma economia hipocarbónica eficiente na utilização dos recursos, segura e sustentável e reforçar a resiliência face às catástrofes, bem como a prevenção e a preparação para catástrofes e a reação às mesmas.
(15)Prioridades temáticas para a cooperação transfronteiriça entre os beneficiários do IPA III
a)Promover o emprego, a mobilidade laboral e a inclusão social e cultural além-fronteiras;
b)Proteger o ambiente e promover a adaptação às alterações climáticas e a atenuação das mesmas, a prevenção e a gestão dos riscos, bem como promover a utilização de fontes de energia renováveis;
c)Promover transportes sustentáveis e melhorar as infraestruturas públicas;
d)Promover a economia e a sociedade digitais;
e)Incentivar o turismo, em especial o turismo sustentável, e preservar e promover o património cultural e natural;
f)Investir na juventude, no desporto, na educação e nas competências;
g)Promover a governação local e regional e reforçar a capacidade administrativa e de planeamento das autoridades locais e regionais;
h)Promover iniciativas transfronteiriças que fomentem a reconciliação e a justiça transicional;
i)Melhorar a competitividade, o enquadramento empresarial e o desenvolvimento das PME, do comércio e do investimento;
j)Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e as tecnologias digitais.