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CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS PARA UMA INICIATIVA (sem avaliação de impacto) |
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Título da iniciativa |
Plano de prevenção, preparação e resposta da União para as crises sanitárias |
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DG responsável — unidade responsável |
SANTE — B2 (Segurança sanitária) |
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Tipo provável de iniciativa |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões |
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Calendário indicativo |
4.º trimestre de 2025 |
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Informações adicionais |
Segurança sanitária e doenças infecciosas — Comissão Europeia |
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O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, podem vir a ser alterados. |
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A. Contexto político, definição do problema e verificação da subsidiariedade |
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Contexto político |
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Com base nas lições retiradas da pandemia de COVID-19, a Comissão apresentou um conjunto de propostas para a construção de uma União Europeia da Saúde que reforçou o quadro de segurança do setor da saúde da UE. O Regulamento (UE) 2022/2371 relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde é um elemento fundamental da legislação desse quadro. O artigo 5.º do referido regulamento exige que a Comissão estabeleça um plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias («plano da União»). O plano da União visa promover uma resposta eficaz e coordenada às ameaças transfronteiriças graves para a saúde a nível da UE, descrevendo os mecanismos conjuntos em vigor em matéria de governação, capacidades e recursos. Esse plano definirá as disposições operacionais para apoiar os Estados-Membros na prevenção, preparação e resposta em caso de ameaça transfronteiriça grave para a saúde, incluindo a resistência aos antimicrobianos e os riscos climáticos, mas também cenários intencionais, como o terrorismo patrocinado pelo Estado e as operações de combate em grande escala. O plano da União complementará os planos nacionais de prevenção, preparação e resposta. O plano da União estará estreitamente ligado a outras iniciativas da Comissão, incluindo a Estratégia para uma União da Preparação, a Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas, a Estratégia Europeia de Segurança Interna, a estratégia de apoio a contramedidas médicas contra ameaças para a saúde pública e a estratégia de constituição de reservas da UE. Refletirá igualmente o relatório do consultor especial Sauli Niinistö. O plano da União terá em conta a avaliação do Regulamento (UE) 2022/2371. |
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Problema que a iniciativa pretende resolver |
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A pandemia de COVID-19 salientou a necessidade de uma abordagem eficaz e coordenada para fazer face às ameaças transfronteiriças graves para a saúde. Expôs igualmente lacunas e insuficiências nas capacidades de preparação e resposta da UE. Alguns planos de preparação estavam em funcionamento, mas os mecanismos e instrumentos nem sempre correspondiam às necessidades da gestão de emergências e tinham sido adotados de forma ad hoc. A crise demonstrou que o custo da inação é superior ao custo de um investimento eficaz e sistemático na preparação e no planeamento, nomeadamente na prospetiva estratégica 1 . A aceleração da crise climática representa uma ameaça grave para a saúde que exige uma ação coordenada em todos os Estados-Membros a fim de prevenir, preparar e responder eficazmente a ameaças para a saúde que não sejam surtos de doenças infecciosas. Além disso, a atual situação geopolítica altera o panorama das ameaças. Para fazer face a estes cenários de ameaça múltiplos e complexos, é necessária uma abordagem ao planeamento da preparação que seja de governação integrada e extensiva a toda a sociedade. A aplicação da abordagem «Uma Só Saúde» permite aos decisores políticos atender às determinantes comuns relativas à saúde das pessoas, dos animais e dos ecossistemas. A fim de formalizar as lições retiradas da pandemia de COVID-19, o Regulamento (UE) 2022/2371 inclui várias disposições sobre o reforço do planeamento da prevenção, da preparação e da resposta na UE/no EEE. Estas incluem a apresentação regular de relatórios e a avaliação do planeamento dos Estados-Membros, bem como a coordenação do planeamento no âmbito do Comité de Segurança da Saúde. Além disso, o regulamento introduz o plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias, que será estabelecido pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros e as agências e organismos competentes da UE e em conformidade com o quadro de preparação e resposta a emergências estabelecido no Regulamento Sanitário Internacional. O plano da União baseia-se na legislação da UE em vigor e nas estruturas de governação, nas capacidades e nos recursos existentes, pelo que não introduz novas obrigações para os Estados-Membros ou as instituições da UE. Em vez disso, o valor acrescentado do plano da União reside na capacidade de recolher informações fragmentadas sobre mecanismos conjuntos num documento único, acessível e operacional que os responsáveis pela gestão de crises podem consultar em caso de necessidade. O plano da União complementará as políticas nacionais, facilitando a prevenção, a preparação e a resposta adequadas, a nível da UE, contra todas as ameaças transfronteiriças para a saúde e coordenando as ações em matéria de monitorização, alerta rápido e gestão dessas ameaças. Tal significa que o plano da União, juntamente com os planos nacionais dos Estados-Membros e outros planos setoriais, constituirá uma arquitetura de planeamento sólida e em melhoria constante para a UE/o EEE. |
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Base para a ação da UE (base jurídica e verificação da subsidiariedade) |
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Base jurídica |
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O artigo 5.º do Regulamento (UE) 2022/2371 relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde habilita a Comissão a estabelecer um plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias. O Regulamento (UE) 2022/2371 baseia-se no artigo 168.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Tal permite à UE adotar i) medidas de incentivo destinadas a proteger e melhorar a saúde humana e a lutar contra os grandes flagelos transfronteiriços e ii) medidas de monitorização, alerta rápido e combate contra as ameaças transfronteiriças graves para a saúde, excluindo qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros. |
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Necessidade prática de uma ação da UE |
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O valor acrescentado da UE na criação de um plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias reside na sua capacidade de complementar os planos nacionais, assegurando uma abordagem coordenada para fazer face às ameaças e crises sanitárias transfronteiriças. Ao tomar medidas a nível da UE, o plano da União i) reforça a coordenação na preparação e resposta a crises sanitárias e ii) aumenta a eficiência, evitando a duplicação de esforços e promovendo a melhor utilização possível dos recursos e instrumentos existentes. Proporciona, assim, uma resposta atempada, mais eficaz e simplificada às crises sanitárias a nível da UE. Em última instância, reduz o risco e o impacto das ameaças transfronteiriças graves para a saúde pública, as sociedades e as economias. |
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B. Objetivo da iniciativa e meios para o alcançar |
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O plano da União estabelecerá um quadro para i) as atividades relacionadas com a prevenção de, a preparação para e a resposta a crises sanitárias, em todos os serviços da Comissão, do Conselho e dos organismos e órgãos da UE, bem como ii) interações e coordenação com os organismos internacionais pertinentes no âmbito de uma abordagem coordenada multirriscos, de governação integrada, extensiva a toda a sociedade e da abordagem «Uma Só Saúde». Descreverá as principais partes interessadas, as suas funções e as suas responsabilidades a nível da UE. O objetivo geral do plano da União é ajudar a reforçar a capacidade da UE em matéria de preparação e resposta de emergência em caso de crises sanitárias, incluindo pandemias; reforçar a resiliência ao longo do tempo através de testes de esforço regulares, dar uma resposta atempada a nível da UE e ainda, apoiar as respostas a nível nacional mediante pedido. O âmbito de aplicação do plano da União abrange as ameaças de origem biológica, de origem química, de origem ambiental e de origem desconhecida, bem como outras ameaças sanitárias transfronteiriças, tal como referido no artigo 2.º do Regulamento (UE) 2022/2371. O plano da União incluirá disposições sobre mecanismos conjuntos em matéria de governação, capacidades e recursos. Estas disposições assegurarão uma cooperação atempada entre as partes interessadas pertinentes, o intercâmbio seguro de informações, a vigilância epidemiológica e a monitorização, o alerta rápido e a avaliação dos riscos associados a múltiplos perigos a curto e a longo prazo, a comunicação relativa aos riscos e às crises, a colaboração multissetorial, a disponibilidade de contramedidas médicas e a investigação e inovação de emergência. O plano da União incluirá elementos de preparação transfronteiriços inter-regionais, em consonância com a abordagem «Uma Só Saúde», a fim de apoiar medidas de saúde pública coerentes, multissetoriais e transfronteiriças. Terá em conta as circunstâncias nacionais e incluirá medidas de prevenção, preparação e resposta, com vista a fazer face à situação das pessoas com maiores riscos de impacto decorrentes de uma ameaça transfronteiriça grave para a saúde. Para uma resposta eficaz e coordenada a nível da UE, os planos nacionais de prevenção, preparação e resposta dos Estados-Membros e o plano da União têm de funcionar em conjunto sem descontinuidades. Por conseguinte, o plano da União complementará os planos nacionais e promoverá sinergias eficazes entre os Estados-Membros, a Comissão e os organismos e órgãos competentes da UE. Além disso, os planos dos Estados-Membros têm de procurar, tanto quanto possível, garantir a coerência com o plano da União. O plano da União será testado e atualizado, se necessário. |
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Impactos prováveis |
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Espera-se que o plano da União tenha impactos positivos na saúde pública, nas sociedades e nas economias: ·promovendo sinergias entre os Estados-Membros, a Comissão e os organismos e órgãos competentes da UE para uma resposta eficaz e coordenada às ameaças transfronteiriças graves para a saúde, prestando especial atenção aos grupos vulneráveis e marginalizados que são desproporcionadamente afetados por essas ameaças, ·descrevendo mecanismos conjuntos em matéria de governação, capacidades e recursos para a cooperação atempada, o intercâmbio seguro de informações, a vigilância, o alerta rápido, a avaliação dos riscos, a comunicação relativa aos riscos e às crises, as contramedidas médicas, a investigação e inovação de emergência e a avaliação dos riscos e do impacto, ·definindo as disposições operacionais em vigor para a prevenção, preparação e resposta multissetoriais a nível da UE no que diz respeito às ameaças transfronteiriças graves para a saúde, ·promovendo a cooperação inter-regional transfronteiriça em matéria de prevenção, preparação e resposta a ameaças transfronteiriças graves para a saúde, ·ajudando os Estados-Membros a procurar coerência com o plano da União, desenvolvendo ou atualizando simultaneamente os seus planos para assegurar uma ação coordenada, desde o nível local até ao regional, nacional e da UE, assim como entre setores. |
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Acompanhamento futuro |
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O plano da União será testado e atualizado regularmente, a fim de assegurar que promove uma ação eficaz e coordenada a nível da UE e que é interoperável com os planos nacionais e o quadro da OMS em matéria de preparação e resposta a emergências. Os exercícios identificarão as melhores práticas e potenciais lacunas e criarão sinergias, assegurando assim uma melhoria contínua na preparação para situações de crise na vida real. Os exercícios seguirão as orientações da Comissão para os exercícios de gestão de crises. |
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C. Legislar melhor |
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Avaliação de impacto |
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Não é necessária uma avaliação de impacto para esta iniciativa. Prevê-se que o plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias assuma a forma de uma comunicação da Comissão que defina disposições operacionais para promover sinergias eficazes entre os Estados-Membros, a Comissão e as agências e organismos competentes da UE. Por conseguinte, o plano deverá simplificar o processo de prevenção, preparação e resposta a ameaças transfronteiriças graves para a saúde em toda a UE. |
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Estratégia de consulta |
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O objetivo das atividades de consulta é recolher opiniões de várias partes interessadas sobre a elaboração do plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias. O objetivo é assegurar que promove uma resposta eficaz e coordenada às ameaças transfronteiriças para a saúde a nível da UE. As consultas abrangerão vários serviços da Comissão, agências e organismos competentes da UE e incluirão também organizações internacionais (em especial a OMS), a fim de assegurar a coerência com o quadro mundial em matéria de preparação para emergências sanitárias. O plano da União será desenvolvido em cooperação com os Estados-Membros através do Comité de Segurança da Saúde. Podem também ser consultados outros grupos pertinentes. O público em geral, as organizações da sociedade civil, os intervenientes do setor privado e o meio académico estão a ser informados através de webinários na Plataforma para a Política de Saúde. O objetivo desses webinários é informar e dialogar com as várias partes interessadas sobre o plano da União, a fim de recolher os seus pontos de vista e sugestões. Os contributos das partes interessadas estão a ser tidos em conta durante a elaboração do plano da União, de forma a assegurar que este cumpre o seu objetivo. Tendo em conta o âmbito e a variedade destas atividades de consulta, não será realizada uma consulta pública. |
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O presente convite à apresentação de contributos será publicado durante quatro semanas no sítio Web da Comissão Dê a sua opinião, com vista a recolher as observações das várias partes interessadas. |