CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS

PARA UMA INICIATIVA (sem avaliação de impacto)

Título da iniciativa

Plano de prevenção, preparação e resposta da União para as crises sanitárias

DG responsável — unidade responsável

SANTE — B2 (Segurança sanitária)

Tipo provável de iniciativa

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões

Calendário indicativo

4.º trimestre de 2025

Informações adicionais

Segurança sanitária e doenças infecciosas — Comissão Europeia

O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, podem vir a ser alterados.

A. Contexto político, definição do problema e verificação da subsidiariedade

Contexto político

Com base nas lições retiradas da pandemia de COVID-19, a Comissão apresentou um conjunto de propostas para a construção de uma União Europeia da Saúde que reforçou o quadro de segurança do setor da saúde da UE. O Regulamento (UE) 2022/2371 relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde é um elemento fundamental da legislação desse quadro. O artigo 5.º do referido regulamento exige que a Comissão estabeleça um plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias («plano da União»).

O plano da União visa promover uma resposta eficaz e coordenada às ameaças transfronteiriças graves para a saúde a nível da UE, descrevendo os mecanismos conjuntos em vigor em matéria de governação, capacidades e recursos. Esse plano definirá as disposições operacionais para apoiar os Estados-Membros na prevenção, preparação e resposta em caso de ameaça transfronteiriça grave para a saúde, incluindo a resistência aos antimicrobianos e os riscos climáticos, mas também cenários intencionais, como o terrorismo patrocinado pelo Estado e as operações de combate em grande escala. O plano da União complementará os planos nacionais de prevenção, preparação e resposta.

O plano da União estará estreitamente ligado a outras iniciativas da Comissão, incluindo a Estratégia para uma União da Preparação, a Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas, a Estratégia Europeia de Segurança Interna, a estratégia de apoio a contramedidas médicas contra ameaças para a saúde pública e a estratégia de constituição de reservas da UE. Refletirá igualmente o relatório do consultor especial Sauli Niinistö. O plano da União terá em conta a avaliação do Regulamento (UE) 2022/2371. 

Problema que a iniciativa pretende resolver

A pandemia de COVID-19 salientou a necessidade de uma abordagem eficaz e coordenada para fazer face às ameaças transfronteiriças graves para a saúde. Expôs igualmente lacunas e insuficiências nas capacidades de preparação e resposta da UE. Alguns planos de preparação estavam em funcionamento, mas os mecanismos e instrumentos nem sempre correspondiam às necessidades da gestão de emergências e tinham sido adotados de forma ad hoc. A crise demonstrou que o custo da inação é superior ao custo de um investimento eficaz e sistemático na preparação e no planeamento, nomeadamente na prospetiva estratégica 1 .

A aceleração da crise climática representa uma ameaça grave para a saúde que exige uma ação coordenada em todos os Estados-Membros a fim de prevenir, preparar e responder eficazmente a ameaças para a saúde que não sejam surtos de doenças infecciosas. Além disso, a atual situação geopolítica altera o panorama das ameaças. Para fazer face a estes cenários de ameaça múltiplos e complexos, é necessária uma abordagem ao planeamento da preparação que seja de governação integrada e extensiva a toda a sociedade. A aplicação da abordagem «Uma Só Saúde» permite aos decisores políticos atender às determinantes comuns relativas à saúde das pessoas, dos animais e dos ecossistemas.

A fim de formalizar as lições retiradas da pandemia de COVID-19, o Regulamento (UE) 2022/2371 inclui várias disposições sobre o reforço do planeamento da prevenção, da preparação e da resposta na UE/no EEE. Estas incluem a apresentação regular de relatórios e a avaliação do planeamento dos Estados-Membros, bem como a coordenação do planeamento no âmbito do Comité de Segurança da Saúde. Além disso, o regulamento introduz o plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias, que será estabelecido pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros e as agências e organismos competentes da UE e em conformidade com o quadro de preparação e resposta a emergências estabelecido no Regulamento Sanitário Internacional. O plano da União baseia-se na legislação da UE em vigor e nas estruturas de governação, nas capacidades e nos recursos existentes, pelo que não introduz novas obrigações para os Estados-Membros ou as instituições da UE. Em vez disso, o valor acrescentado do plano da União reside na capacidade de recolher informações fragmentadas sobre mecanismos conjuntos num documento único, acessível e operacional que os responsáveis pela gestão de crises podem consultar em caso de necessidade.

O plano da União complementará as políticas nacionais, facilitando a prevenção, a preparação e a resposta adequadas, a nível da UE, contra todas as ameaças transfronteiriças para a saúde e coordenando as ações em matéria de monitorização, alerta rápido e gestão dessas ameaças. Tal significa que o plano da União, juntamente com os planos nacionais dos Estados-Membros e outros planos setoriais, constituirá uma arquitetura de planeamento sólida e em melhoria constante para a UE/o EEE.

Base para a ação da UE (base jurídica e verificação da subsidiariedade)

Base jurídica

O artigo 5.º do Regulamento (UE) 2022/2371 relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde habilita a Comissão a estabelecer um plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias.

O Regulamento (UE) 2022/2371 baseia-se no artigo 168.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Tal permite à UE adotar i) medidas de incentivo destinadas a proteger e melhorar a saúde humana e a lutar contra os grandes flagelos transfronteiriços e ii) medidas de monitorização, alerta rápido e combate contra as ameaças transfronteiriças graves para a saúde, excluindo qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros.

Necessidade prática de uma ação da UE

O valor acrescentado da UE na criação de um plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias reside na sua capacidade de complementar os planos nacionais, assegurando uma abordagem coordenada para fazer face às ameaças e crises sanitárias transfronteiriças. Ao tomar medidas a nível da UE, o plano da União i) reforça a coordenação na preparação e resposta a crises sanitárias e ii) aumenta a eficiência, evitando a duplicação de esforços e promovendo a melhor utilização possível dos recursos e instrumentos existentes. Proporciona, assim, uma resposta atempada, mais eficaz e simplificada às crises sanitárias a nível da UE. Em última instância, reduz o risco e o impacto das ameaças transfronteiriças graves para a saúde pública, as sociedades e as economias.

B. Objetivo da iniciativa e meios para o alcançar

O plano da União estabelecerá um quadro para i) as atividades relacionadas com a prevenção de, a preparação para e a resposta a crises sanitárias, em todos os serviços da Comissão, do Conselho e dos organismos e órgãos da UE, bem como ii) interações e coordenação com os organismos internacionais pertinentes no âmbito de uma abordagem coordenada multirriscos, de governação integrada, extensiva a toda a sociedade e da abordagem «Uma Só Saúde». Descreverá as principais partes interessadas, as suas funções e as suas responsabilidades a nível da UE.

O objetivo geral do plano da União é ajudar a reforçar a capacidade da UE em matéria de preparação e resposta de emergência em caso de crises sanitárias, incluindo pandemias; reforçar a resiliência ao longo do tempo através de testes de esforço regulares, dar uma resposta atempada a nível da UE e ainda, apoiar as respostas a nível nacional mediante pedido.

O âmbito de aplicação do plano da União abrange as ameaças de origem biológica, de origem química, de origem ambiental e de origem desconhecida, bem como outras ameaças sanitárias transfronteiriças, tal como referido no artigo 2.º do Regulamento (UE) 2022/2371.

O plano da União incluirá disposições sobre mecanismos conjuntos em matéria de governação, capacidades e recursos. Estas disposições assegurarão uma cooperação atempada entre as partes interessadas pertinentes, o intercâmbio seguro de informações, a vigilância epidemiológica e a monitorização, o alerta rápido e a avaliação dos riscos associados a múltiplos perigos a curto e a longo prazo, a comunicação relativa aos riscos e às crises, a colaboração multissetorial, a disponibilidade de contramedidas médicas e a investigação e inovação de emergência.

O plano da União incluirá elementos de preparação transfronteiriços inter-regionais, em consonância com a abordagem «Uma Só Saúde», a fim de apoiar medidas de saúde pública coerentes, multissetoriais e transfronteiriças. Terá em conta as circunstâncias nacionais e incluirá medidas de prevenção, preparação e resposta, com vista a fazer face à situação das pessoas com maiores riscos de impacto decorrentes de uma ameaça transfronteiriça grave para a saúde.

Para uma resposta eficaz e coordenada a nível da UE, os planos nacionais de prevenção, preparação e resposta dos Estados-Membros e o plano da União têm de funcionar em conjunto sem descontinuidades. Por conseguinte, o plano da União complementará os planos nacionais e promoverá sinergias eficazes entre os Estados-Membros, a Comissão e os organismos e órgãos competentes da UE. Além disso, os planos dos Estados-Membros têm de procurar, tanto quanto possível, garantir a coerência com o plano da União. O plano da União será testado e atualizado, se necessário.

Impactos prováveis

Espera-se que o plano da União tenha impactos positivos na saúde pública, nas sociedades e nas economias:

·promovendo sinergias entre os Estados-Membros, a Comissão e os organismos e órgãos competentes da UE para uma resposta eficaz e coordenada às ameaças transfronteiriças graves para a saúde, prestando especial atenção aos grupos vulneráveis e marginalizados que são desproporcionadamente afetados por essas ameaças,

·descrevendo mecanismos conjuntos em matéria de governação, capacidades e recursos para a cooperação atempada, o intercâmbio seguro de informações, a vigilância, o alerta rápido, a avaliação dos riscos, a comunicação relativa aos riscos e às crises, as contramedidas médicas, a investigação e inovação de emergência e a avaliação dos riscos e do impacto, 

·definindo as disposições operacionais em vigor para a prevenção, preparação e resposta multissetoriais a nível da UE no que diz respeito às ameaças transfronteiriças graves para a saúde,

·promovendo a cooperação inter-regional transfronteiriça em matéria de prevenção, preparação e resposta a ameaças transfronteiriças graves para a saúde,

·ajudando os Estados-Membros a procurar coerência com o plano da União, desenvolvendo ou atualizando simultaneamente os seus planos para assegurar uma ação coordenada, desde o nível local até ao regional, nacional e da UE, assim como entre setores.

Acompanhamento futuro

O plano da União será testado e atualizado regularmente, a fim de assegurar que promove uma ação eficaz e coordenada a nível da UE e que é interoperável com os planos nacionais e o quadro da OMS em matéria de preparação e resposta a emergências. Os exercícios identificarão as melhores práticas e potenciais lacunas e criarão sinergias, assegurando assim uma melhoria contínua na preparação para situações de crise na vida real. Os exercícios seguirão as orientações da Comissão para os exercícios de gestão de crises.

C. Legislar melhor

Avaliação de impacto

Não é necessária uma avaliação de impacto para esta iniciativa. Prevê-se que o plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias assuma a forma de uma comunicação da Comissão que defina disposições operacionais para promover sinergias eficazes entre os Estados-Membros, a Comissão e as agências e organismos competentes da UE. Por conseguinte, o plano deverá simplificar o processo de prevenção, preparação e resposta a ameaças transfronteiriças graves para a saúde em toda a UE.

Estratégia de consulta

O objetivo das atividades de consulta é recolher opiniões de várias partes interessadas sobre a elaboração do plano de prevenção, preparação e resposta da União contra as crises sanitárias. O objetivo é assegurar que promove uma resposta eficaz e coordenada às ameaças transfronteiriças para a saúde a nível da UE. As consultas abrangerão vários serviços da Comissão, agências e organismos competentes da UE e incluirão também organizações internacionais (em especial a OMS), a fim de assegurar a coerência com o quadro mundial em matéria de preparação para emergências sanitárias.

O plano da União será desenvolvido em cooperação com os Estados-Membros através do Comité de Segurança da Saúde. Podem também ser consultados outros grupos pertinentes. 

O público em geral, as organizações da sociedade civil, os intervenientes do setor privado e o meio académico estão a ser informados através de webinários na Plataforma para a Política de Saúde. O objetivo desses webinários é informar e dialogar com as várias partes interessadas sobre o plano da União, a fim de recolher os seus pontos de vista e sugestões.

Os contributos das partes interessadas estão a ser tidos em conta durante a elaboração do plano da União, de forma a assegurar que este cumpre o seu objetivo.

Tendo em conta o âmbito e a variedade destas atividades de consulta, não será realizada uma consulta pública.

O presente convite à apresentação de contributos será publicado durante quatro semanas no sítio Web da Comissão Dê a sua opinião, com vista a recolher as observações das várias partes interessadas.

(1)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O aproveitamento das primeiras lições da pandemia de COVID-19 [ COM(2021) 380 final ].