CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS PARA UMA INICIATIVA (sem avaliação de impacto) |
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Título da iniciativa |
Estratégia europeia de formação judiciária 2025-2030 |
DG responsável — unidade responsável |
DG Justiça e Consumidores Unidade A1 - Transição Digital e Formação Judiciária |
Tipo provável de iniciativa |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões |
Calendário indicativo |
4.º trimestre de 2025 |
Informações adicionais |
1.Sítio Web Europa: Formação de profissionais da justiça — Comissão Europeia 2.Portal Europeu da Justiça: Política europeia em matéria de formação judiciáriaPortal Europeu da Justiça 3.Acerca da plataforma|Plataforma Europeia de Formação |
O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, podem vir a ser alterados. |
A. Contexto político, definição do problema e verificação da subsidiariedade |
Contexto político |
O comissário Michael McGrath foi incumbido, na sua carta de missão, de elaborar uma estratégia sobre a utilização das tecnologias digitais (incluindo a inteligência artificial) para tornar os sistemas de justiça civil e penal da UE mais eficientes, resilientes e seguros. Tal está em consonância com as prioridades da Comissão de tornar a União Europeia mais competitiva, mais orientada para o crescimento e mais digital. A nova Estratégia de Formação Judiciária 2025-2030 será adotada como um pacote, em conjunto com a Estratégia para a Digitalização da Justiça 1 , a fim de assegurar que os profissionais da justiça adquirem as competências e os conhecimentos digitais necessários para acompanhar esta evolução. O Regulamento (UE) 2023/2844 relativo à digitalização exige que os Estados-Membros ofereçam aos profissionais da justiça a formação necessária e obriga a Comissão a assegurar que essa formação é uma das prioridades de formação apoiadas pelos programas financeiros pertinentes da UE. O Conselho salientou recentemente a importância da formação judiciária sobre ferramentas digitais e da IA no domínio da justiça, tendo apoiado a formação dos profissionais da justiça como forma de assegurar a aplicação efetiva da legislação da UE nos domínios da justiça civil e penal e dos direitos fundamentais. |
Problema que a iniciativa pretende resolver |
A existência de sistemas de justiça eficazes contribui para o crescimento ao melhorar a competitividade da economia da UE. É mais provável que as empresas e as indústrias invistam em países com sistemas judiciais eficazes. A crise da COVID-19 mostrou que é fundamental aumentar a resiliência dos sistemas judiciais digitalizados em toda a UE e acelerar as reformas nacionais para digitalizar o intercâmbio de informações e continuar a facilitar a todos o acesso à justiça. O Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2024 revela que, embora os Estados-Membros já utilizem soluções digitais em diferentes contextos e em diferentes graus, existe ainda uma margem significativa para melhorias. Ao mesmo tempo, a formação judiciária em matéria de digitalização não está a acompanhar a transição acelerada para a digitalização da justiça. O relatório da Comissão sobre a formação judiciária de 2024 concluiu que, em 2023, apenas 2,5 % das atividades de formação contínua se centraram na digitalização. Os profissionais da justiça identificam a necessidade de formação em digitalização como uma das mais urgentes. Muitos salientam a necessidade de formação informática básica como condição prévia para a utilização eficaz de ferramentas digitais específicas. O grande interesse nas aplicações de IA em contextos jurídicos sublinha a necessidade de formação específica neste domínio em evolução. Além disso, a videoconferência e as audições em linha apresentam vários desafios, desde dificuldades técnicas à salvaguarda dos direitos processuais e fundamentais em ambientes digitais, passando pela orientação eficaz dos processos em linha. Os resultados preliminares do balanço da formação judiciária nos últimos quatro anos sugerem que é possível coordenar melhor os fundos e o orçamento disponíveis para este tipo de formação para maximizar os seus efeitos. Importa melhorar a utilização das sinergias entre os vários fundos da UE e os orçamentos nacionais e o alinhamento dos conteúdos da formação. É igualmente necessário adaptar os métodos de formação e avaliação para garantir os impactos a longo prazo da formação judiciária financiada pela UE. Para além da digitalização, a formação judiciária contribui para a execução de outras prioridades estratégicas da UE, desempenhando um papel fundamental na formação de juízes e procuradores, funcionários judiciais e do Ministério Público, oficiais de justiça, notários, guardas prisionais e agentes de liberdade condicional e advogados. |
Base para a ação da UE (base jurídica e verificação da subsidiariedade) |
Base jurídica |
A formação judiciária é uma competência nacional, mas a UE apoia a formação dos magistrados e dos funcionários e agentes de justiça em matéria civil e penal para efeitos da cooperação judiciária na UE [artigo 81.º, n.º 2, alínea h), e artigo 82.º, n.º 1, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)]. |
Necessidade prática de uma ação da UE |
A estratégia de formação judiciária é o instrumento mais bem posicionado para assegurar a aplicação uniforme e exata do acervo da UE, já que abrange a legislação da UE no domínio do direito civil, penal e das sociedades e tem em conta as prioridades políticas da UE. A conceção da estratégia europeia de formação judiciária visa igualmente alinhar os esforços de formação judiciária nacionais e da UE, bem como dar resposta às necessidades de formação prioritárias comuns identificadas pelos profissionais da justiça nos Estados-Membros e nos países candidatos. Atualmente, 80 % da formação em direito da UE é financiada a nível nacional, mas continua fragmentada, faltando as oportunidades para sinergias. Uma melhor coordenação com a estratégia de formação judiciária permitiria aos Estados-Membros maximizar e aprofundar o impacto da formação, otimizar os orçamentos nacionais através da mobilização de programas financiados pela UE e reforçar a cooperação judiciária digital e transfronteiriça. Em concreto, uma formação mais coordenada para aplicar a legislação da UE em matéria de digitalização e justiça digital empoderaria os profissionais da justiça e contribuiria para um espaço europeu de justiça mais unificado, mais qualificado e mais eficiente, o que beneficiaria os cidadãos, as empresas e o crescimento económico. |
B. Objetivo da iniciativa e meios para o alcançar |
É provável que a estratégia de formação judiciária i) se centre na digitalização da justiça, a fim de ajudar a aplicar o Regulamento (UE) 2023/2844 relativo à digitalização; ii) proporcione um ambiente favorável à digitalização da estratégia de justiça; e iii) dote os profissionais da justiça da capacidade necessária para dominar a transformação digital dos sistemas judiciais, bem como da economia e da sociedade. Além disso, a formação sobre o acervo da UE em vigor continuará a ser apoiada em consonância com as prioridades estratégicas da UE. A estratégia de formação judiciária deve centrar-se em três objetivos. 1Dotar os profissionais da justiça das competências necessárias para utilizar eficazmente as ferramentas e infraestruturas digitais (incluindo a tecnologia de IA) nos processos judiciais. 2Dotar os profissionais da justiça dos conhecimentos e competências necessários para aplicar corretamente a legislação da UE que regula vários aspetos da economia e da sociedade digitais. A formação deve também salientar as garantias regulamentares específicas (por exemplo, requisitos em matéria de proteção de dados, direitos fundamentais e direitos processuais) associadas à utilização de ferramentas digitais e de IA (incluindo em processos judiciais). 3Sensibilizar os profissionais da justiça para os benefícios e os limites da digitalização e da tecnologia de IA nos processos judiciais (incluindo a possibilidade de facilitar novas formas de processos, como litígios de massa). Os métodos de formação devem ser concebidos de modo a assegurar o impacto a longo prazo da formação ministrada. Há uma procura de metodologias práticas de formação (incluindo julgamentos simulados) para ajudar os profissionais a adaptarem-se aos fluxos de trabalho digitais e a internalizarem as novas práticas. As ofertas de formação devem também ter em conta as diferenças no nível de competências e conhecimentos digitais dos profissionais da justiça. É necessária uma melhor coordenação dos cursos de formação disponíveis financiados por diferentes fontes, a fim de maximizar os efeitos dos orçamentos disponíveis e criar sinergias. Tal exigiria a cooperação dos Estados-Membros e dos institutos e organizações de formação nacionais, uma vez que cerca de 80 % da formação em direito da UE é financiada pelos orçamentos nacionais de formação. Os canais e redes existentes (por exemplo, a Rede Europeia de Formação Judiciária) podem ser utilizados para otimizar os resultados. |
Impactos prováveis |
O reforço das capacidades digitais dos profissionais da justiça poderia aliviar rapidamente os encargos administrativos nos processos judiciais, poupando assim custos e tempo e permitindo que esses profissionais se concentrem mais nas suas responsabilidades fundamentais. Na prática, os processos poderiam ser tratados, acompanhados, analisados e concluídos mais rapidamente. As tarefas rotineiras podem ser delegadas na IA na medida em que tal seja compatível com os direitos da pessoa em causa. Em determinadas condições, a videoconferência (em vez de audiências presenciais em tribunal) pode ser uma opção capaz de facilitar o acesso à justiça e reduzir os custos e outros encargos relacionados com as viagens (especialmente em casos transfronteiriços). Só os profissionais da justiça com uma formação adequada podem utilizar plenamente e de maneira competente as ferramentas digitais para concretizar estas vantagens na forma de decisões mais eficientes e com mais qualidade. Por conseguinte, a formação judiciária em competências e conhecimentos digitais contribui para um espaço económico que atrai investimentos, inovação, empresas competitivas e crescimento e, simultaneamente, protege os direitos dos indivíduos e das pessoas vulneráveis. De um modo geral, a formação judiciária irá igualmente reforçar o conhecimento do direito da UE por parte dos profissionais da justiça e assegurar a sua aplicação correta e uniforme em toda a UE. |
Acompanhamento futuro |
Os projetos de formação financiados através de subvenções de ação são acompanhados através i) das avaliações pela Comissão dos resultados e relatórios finais; ii) das avaliações do impacto a curto e a longo prazo dos projetos. Os beneficiários de subvenções têm obrigatoriamente de avaliar sistematicamente as suas atividades de formação. A Comissão avalia anualmente o desempenho dos beneficiários de subvenções de funcionamento (ou seja, a Rede Europeia de Formação Judiciária — REFJ) em função dos requisitos das convenções de subvenção subjacentes. As convenções de subvenção exigem que todas as atividades de formação sejam avaliadas pela REFJ. A Comissão organiza igualmente inquéritos em linha, nos quais solicita aos participantes em ações de formação financiadas pela UE que avaliem a qualidade e a pertinência da formação em que participaram. Os resultados e os dados estatísticos serão publicados no painel de controlo da formação judiciária no Portal Europeu da Justiça. |
C. Legislar melhor |
Avaliação de impacto |
Não é necessária uma avaliação de impacto, dada a natureza estratégica ampla da iniciativa. |
Estratégia de consulta |
Os grupos de partes interessadas que foram consultados incluem juízes, procuradores, advogados, funcionários judiciais e do Ministério Público, notários, oficiais de justiça e respetivas organizações profissionais, prestadores de formação a nível nacional e a nível da UE, organismos de formação judiciária dos Estados-Membros representados na REFJ e o público em geral (incluindo organizações da sociedade civil). Em 2024, foi realizado um balanço dos resultados da formação judiciária em 2021-2024, que se centrou não só na identificação de lacunas, mas também nas futuras necessidades de digitalização. Os resultados servirão de base à estratégia de formação judiciária e serão publicados juntamente com esta. As necessidades de formação judiciária (incluindo em matéria de digitalização e metodologia) foram exploradas i) no grupo de peritos sobre Formação Judiciária Europeia em 2023; ii) em conferências anuais da UE sobre as necessidades de formação com as partes interessadas em 2023 e 2024; iii) através de atividades de sensibilização bilaterais com associações de partes interessadas; iv) através de um convite à apresentação de contributos sobre os resultados da formação judiciária em 2021-2024; e v) através da conferência organizada em novembro de 2024 pela Presidência húngara e pela Comissão sobre a IA e as tecnologias avançadas para uma melhor justiça. O grupo de peritos será novamente consultado em abril de 2025. |
Motivos da consulta |
O presente convite à apresentação de contributos visa explorar as necessidades de formação dos profissionais da justiça, em especial no que diz respeito à digitalização da justiça. É importante identificar as necessidades de formação em cada país ou grupo profissional, ou em relação a outros temas específicos que os profissionais da justiça considerem cruciais. Além disso, a Comissão estaria interessada em receber quaisquer outras observações práticas ou concretas (como, por exemplo, sobre experiências com a transformação digital do sistema judicial; o impacto da formação na aplicação do acervo existente no domínio da cooperação judiciária; a aplicação efetiva das prioridades da UE em matéria de formação nos Estados-Membros; questões orçamentais; boas práticas; métodos e formatos de formação eficazes; e sugestões de melhoria). Os resultados ajudarão a moldar a nova estratégia de formação judiciária da Comissão para 2025-2030. |
Público-alvo |
O público-alvo é: o público em geral; particulares; organizações da sociedade civil; empresas e indústrias; profissionais da justiça (por exemplo, juízes, procuradores, advogados, funcionários judiciais e do Ministério Público, notários, oficiais de justiça, guardas prisionais e agentes de liberdade condicional) e respetivas redes profissionais; prestadores de formação judiciária e redes de formação judiciária; autoridades nacionais de formação judiciária; e os Estados-Membros, os países candidatos e os países potencialmente candidatos, bem como as respetivas autoridades competentes e representantes. |