CONVITE À APRECIAÇÃO

DE UMA AVALIAÇÃO / UM BALANÇO DE QUALIDADE

O objetivo deste documento é informar o público e as partes interessadas sobre o trabalho em curso na Comissão, de modo a permitir a apresentação de observações e a participação eficaz nas atividades de consulta.

Solicitamos a estes grupos que se pronunciem sobre a forma como a Comissão perspetiva o problema e as soluções possíveis e que partilhem quaisquer informações pertinentes.

Título da avaliação

Aviação – Balanço de qualidade da legislação aeroportuária da UE

DG responsável – unidade responsável

MOVE.E1 – Política de aviação

Calendário indicativo

(datas previstas de início e de conclusão)

Data de início - segundo trimestre de 2024; Data de conclusão - quarto trimestre de 2025

Informações adicionais

Aeroportos (europa.eu)

O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, estão sujeitos a alterações.

Contexto político, finalidade e âmbito de aplicação da avaliação

Contexto político

A Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da Comissão estabelece o objetivo de desenvolver um setor dos transportes resiliente, competitivo e sustentável, capaz de proporcionar conectividade a todas as regiões da UE, a preços acessíveis. A aviação reveste-se de uma importância crucial para promover a mobilidade, o crescimento económico, o emprego e o comércio na UE. É igualmente essencial assegurar a conectividade de determinadas regiões da União Europeia.

A liberalização do mercado interno da aviação tem sido um grande êxito da UE em termos de crescimento significativo do setor e de benefícios para os consumidores, apoiando igualmente a competitividade da UE a nível mundial. Concomitantemente, registaram-se também impactos ambientais indesejados em termos de emissões de CO2, poluição e ruído, que a Comissão se comprometeu a abordar no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e dos pacotes legislativos «Objetivo 55».

Os aeroportos fornecem as infraestruturas essenciais que permitem às companhias aéreas oferecer conectividade aos passageiros e aos clientes do transporte de mercadorias na UE e no resto do mundo. Desempenham igualmente um papel importante enquanto plataformas de transporte que facilitam ligações ulteriores para outros modos de transporte.

Três atos legislativos da UE regulam a capacidade e as infraestruturas aeroportuárias da UE na perspetiva do mercado único:

·o Regulamento (CEE) n.º 95/93 relativo às faixas horárias regula o acesso das companhias aéreas a aeroportos congestionados em que não está disponível capacidade suficiente para satisfazer a procura;

·a Diretiva 96/97/CE relativa à assistência em escala abrange o acesso aos serviços de assistência em escala nos aeroportos (ou seja, os serviços e as estruturas necessários entre a aterragem e a descolagem de uma aeronave); e

·a Diretiva 2009/12/CE relativa às taxas aeroportuárias estabelece um quadro para a fixação dos preços de acesso às infraestruturas e aos serviços aeroportuários.

Estes três atos legislativos visam criar condições concorrenciais no mercado de serviços de infraestruturas aeroportuárias, caracterizados por fortes obstáculos à entrada (disponibilidade limitada de capacidade e infraestruturas aeroportuárias, bem como elevados custos de investimento) que, se não forem controlados, poderão levar a que os intervenientes no mercado (companhias aéreas, aeroportos, prestadores de serviços de assistência em escala) adquiram poder de mercado e façam uma utilização abusiva do mesmo em detrimento da concorrência e, em última análise, dos consumidores. Assim, os três atos legislativos impõem transparência, não discriminação e uma supervisão independente, sendo fundamentais para garantir que a capacidade e as infraestruturas aeroportuárias possam ser acedidas de forma equitativa por todos os participantes no mercado e que os preços das infraestruturas e dos serviços aeroportuários sejam fixados de forma eficiente e transparente.

Embora a Comissão tenha lançado trabalhos preparatórios com vista à revisão do Regulamento Faixas Horárias e da Diretiva Taxas Aeroportuárias, bem como à avaliação da Diretiva Assistência em Escala, o trabalho foi suspenso devido a vários desenvolvimentos que afetaram significativamente o mercado da aviação, nomeadamente a crise de COVID-19.

Tendo em conta este contexto em mutação e a evolução das prioridades políticas (por exemplo, o Pacto Ecológico Europeu), a Comissão irá proceder a um balanço de qualidade dos três atos legislativos para aferir se continuam a ser adequados à sua finalidade e para avaliar o impacto das alterações do mercado no seu funcionamento. Tal permitirá também compreender melhor a forma como a legislação da UE relativa aos aeroportos interage e se existem sobreposições ou lacunas na consecução dos seus objetivos.

Finalidade e âmbito de aplicação

A Diretiva Taxas Aeroportuárias (avaliada em 2019), a Diretiva Assistência em Escala e o Regulamento Faixas Horárias deram um importante contributo para a abertura do mercado das infraestruturas aeroportuárias e para o aumento da concorrência entre transportadoras aéreas e entre aeroportos, o que beneficia os consumidores e a conectividade.

Porém, o mercado evoluiu desde a sua adoção. Os aeroportos da UE estão cada vez mais congestionados, e muitos enfrentam limitações de capacidade devido à escassez de pessoal, a considerações ambientais e a uma gestão ineficiente do tráfego aéreo. A capacidade aeroportuária estagnou, prevendo-se que o tráfego continue a aumentar. Ao mesmo tempo, prevê-se que a tendência de consolidação pós-pandemia no setor das companhias aéreas prossiga. Além disso, existe uma concorrência crescente por parte de intervenientes de países terceiros, incluindo plataformas de países terceiros. Várias crises (crise financeira de 2009, COVID-19, guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia) exerceram uma pressão adicional sobre o sistema e testaram a resiliência do acervo da UE em matéria de aeroportos. Todas estas alterações exigem uma reavaliação dos três atos legislativos, a fim de assegurar que a legislação produz os efeitos almejados e é adequada à sua finalidade. É igualmente necessário avaliar a interação entre as regras da UE e as normas industriais e práticas mundiais.

O período de recuperação da COVID-19 demonstrou a forte interdependência entre as regras de acesso e os preços da capacidade aeroportuária, apontando igualmente para a necessidade de serviços de assistência em escala mais eficientes e sustentáveis, de molde a assegurar a prestação quotidiana da capacidade e de serviços de qualidade. Salientou igualmente a importância de um planeamento e de uma coordenação eficazes para todas as partes.

Além disso, a transição no sentido de dar prioridade às preocupações ambientais introduziu novas necessidades, a que os Estados-Membros estão a dar resposta através de uma manta de retalhos de medidas individuais ad hoc, não previstas no quadro jurídico concebido na década de 1990. Vários Estados-Membros (Bélgica, França e Países Baixos) estão a estudar formas de reduzir a capacidade aeroportuária devido a preocupações em matéria de ruído, ao passo que os atos legislativos no âmbito do presente balanço de qualidade não contemplavam esses aspetos.

O balanço de qualidade permitirá avaliar se os três atos legislativos estão a alcançar os seus objetivos, tendo simultaneamente em conta as alterações no mercado. Identificará igualmente sobreposições e sinergias entre os atos legislativos.

Em última análise, a legislação aeroportuária da UE tem de contribuir para o bom funcionamento de um mercado da aviação da UE, que proporcione serviços competitivos e sustentáveis e conectividade aos consumidores.

Os objetivos específicos em relação aos quais a legislação aeroportuária da UE será avaliada são os seguintes:

1. Utilização e tarifação eficientes da capacidade aeroportuária e dos serviços de assistência em escala, proporcionando conectividade em consonância com as preferências dos consumidores e as necessidades dos utilizadores dos aeroportos

2. Facilitar uma concorrência adequada e condições de concorrência equitativas entre aeroportos, companhias aéreas e outros prestadores de serviços.

3. Supervisão transparente e independente da atribuição de faixas horárias, da fixação das taxas aeroportuárias e da adjudicação de contratos de assistência em escala

4. Adequação dos serviços aeroportuários e de assistência em escala em termos de quantidade, qualidade, fiabilidade, resiliência, necessidades de investimento

O balanço de qualidade procurará responder à questão de saber se o atual acervo legislativo da UE relativo aos aeroportos continua a ser eficaz para a consecução dos objetivos específicos acima referidos e se corresponde à forma mais eficiente e mais eficaz em termos de custos de os alcançar. Irá avaliar se, tendo em conta a recente evolução do mercado, as regras continuam a ser pertinentes à luz das prioridades políticas iniciais, mas também das novas prioridades políticas (tais como, por exemplo, a sustentabilidade, os investimentos ecológicos e o incentivo ao desempenho ambiental, à resiliência e à redução dos encargos administrativos) e coerentes com outra legislação e política da UE. Será prestada especial atenção às ligações e sinergias entre os três atos legislativos e outras disposições que afetam a capacidade aeroportuária [Regulamento (CE) n.º 1008/2008 relativo aos serviços aéreos (regras de distribuição do tráfego, obrigações de serviço público) e Regulamento (UE) n.º 598/2014 relativo à gestão do ruído dos aeroportos], bem como à interação com o direito da concorrência, incluindo a legislação em matéria de auxílios estatais, e outros quadros políticos, como a política energética, ambiental e climática. O balanço de qualidade irá avaliar igualmente se os três atos legislativos aduzem valor acrescentado para a UE.

As conclusões do balanço de qualidade irão contribuir para eventual ação legislativa ou não legislativa futura neste domínio.

B. Legislar melhor

Estratégia de consulta

Serão realizadas as seguintes atividades para recolher elementos de prova e pontos de vista das partes interessadas sobre as questões abrangidas pelo balanço de qualidade:

·as respostas ao presente convite à apreciação;

·uma consulta pública de 12 semanas, a lançar separadamente no quarto trimestre de 2024, para recolher os pontos de vista do público em geral e das partes interessadas afetadas sobre questões de alto nível (tanto as reações como a consulta pública estarão disponíveis em todas as línguas da UE no portal Dê a sua opinião); e

·atividades de consulta específicas (inquérito pormenorizado, estudos de casos e entrevistas) com as partes interessadas mais afetadas, no âmbito de um estudo de apoio (a Comissão procurará racionalizar este exercício e reduzir os encargos para as partes interessadas, revalidando, sempre que possível, os elementos de prova fornecidos em consultas anteriores).

Serão solicitados mais contributos dos comités consultivos da Comissão, nomeadamente o Fórum de Salónica dos Reguladores de Taxas Aeroportuárias e o Comité de Diálogo Social Setorial para a Aviação Civil. Os debates realizados nestas instâncias constituem contributos valiosos.

Um relatório sumário factual da consulta pública será publicado no prazo de oito semanas após o encerramento da consulta pública. Em anexo ao relatório de balanço de qualidade, será incluído um relatório de síntese que irá refletir todas as atividades de consulta.

Motivos da consulta 

O objetivo da consulta é recolher reações sobre a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado europeu dos três atos legislativos avaliados no âmbito do balanço de qualidade.

Público-alvo

As principais partes interessadas identificadas incluem os proprietários e operadores aeroportuários e respetivas associações, as transportadoras aéreas de passageiros e de carga e as respetivas associações, as empresas de assistência em escala e as respetivas associações, outros fornecedores aeroportuários, os coordenadores de faixas horárias, as associações de consumidores e de passageiros, os sindicatos pertinentes e as autoridades nacionais (e regionais) dos países da UE.

Recolha de dados e metodologia

Já existem dados e informações provenientes de várias fontes que podem ser utilizados neste balanço de qualidade. A Comissão e as autoridades nacionais, nomeadamente as autoridades supervisoras independentes das taxas aeroportuárias e os coordenadores de faixas horárias, dispõem de informações significativas sobre a aplicação e o acompanhamento das regras em vigor.

As consultas e os estudos pertinentes das partes interessadas já realizados pela Comissão (por exemplo, a avaliação de 2019 da Diretiva Taxas Aeroportuárias e o estudo sobre o impacto da pandemia de COVID-19 na aviação da UE) irão contribuir diretamente para este balanço de qualidade.

Além disso, as partes interessadas ou os organismos internacionais elaboraram uma série de estudos e relatórios, nomeadamente sobre o desenvolvimento do setor nos últimos anos, que serão igualmente considerados como parte deste balanço de qualidade.

As lacunas de informação serão colmatadas através de um estudo de apoio externo, de investigação na Internet e, se for caso disso, do acesso a bases de dados importantes aceites pela indústria, bem como através de contactos com as partes interessadas.

Os benefícios e custos regulamentares serão quantificados sempre que possível, com base nas fontes acima referidas e verificados com base nos contributos das partes interessadas.

Será dada especial atenção à identificação de eventuais simplificações e/ou reduções de encargos.