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CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS PARA UMA INICIATIVA (sem avaliação de impacto) |
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O objetivo deste documento é informar o público em geral e as partes interessadas sobre o trabalho em curso na Comissão, de modo a permitir a apresentação de observações e a efetiva participação nas atividades de consulta. |
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Título da iniciativa |
Estratégia para uma União Europeia dos Dados |
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DG responsável — unidade responsável |
DG CNECT, Unidade G1 |
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Tipo provável de iniciativa |
Comunicação da Comissão |
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Calendário indicativo |
Terceiro trimestre de 2025 |
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Informações adicionais |
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O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, podem vir a ser alterados. |
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A. Contexto político, definição do problema e verificação da subsidiariedade |
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Contexto político |
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Esta iniciativa surge na sequência das ações previstas na Estratégia para os Dados, de 2020, que visa estabelecer um mercado interno em que os dados possam circular livremente. Desde então, os desenvolvimentos tecnológicos e geopolíticos têm vindo a exigir uma abordagem atualizada. O Relatório Draghi afirma que a UE carece de grandes conjuntos de dados e necessita de promover a coordenação intersetorial e a partilha de dados para acelerar a integração da IA, em especial da IA generativa, na indústria europeia. O Relatório Letta, de abril de 2024, salientou que é necessário fazer mais para alcançar um verdadeiro mercado interno dos dados. O Plano de Ação para um Continente da IA destaca a Estratégia para uma União Europeia dos Dados como uma ação fundamental para explorar o potencial da IA. As orientações políticas para o mandato de 2024-2029 da Comissão Europeia sublinham ainda a forte necessidade de «tirar partido do potencial inexplorado dos dados». Por último, a Comunicação da Comissão intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE», publicada em janeiro de 2025, afirma que será proposta uma Estratégia para uma União Europeia dos Dados, de forma a melhorar e facilitar a partilha segura de dados privados e públicos através de processos transparentes, a simplificar o regime regulamentar e a respetiva aplicação e a acelerar o desenvolvimento de novos sistemas ou aplicações, respeitando simultaneamente os direitos fundamentais. |
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Problema que a iniciativa pretende resolver |
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A Estratégia Europeia para os dados de 2020 produziu alguns resultados: a criação de espaços comuns europeus de dados enquanto quadros descentralizados para a partilha soberana e a mutualização de dados pelas empresas, por exemplo, com a ajuda de serviços de intermediação de dados regulamentados nos termos do Regulamento Governação de Dados; novos direitos de acesso e partilha de dados industriais a título do Regulamento dos Dados; e dados de saúde ao abrigo do Regulamento Espaço Europeu de Dados de Saúde. No entanto, à medida que a revolução da IA acelera, é necessário redobrar esforços para desbloquear dados industriais e dados de línguas sub-representadas. A economia da UE, caracterizada por empresas fortes em setores tradicionais, mas pela escassez de grandes intervenientes no setor tecnológico, enfrenta desafios no processo de digitalização. Enquanto isso, os grandes intervenientes tecnológicos de países terceiros procuram entrar em setores industriais tradicionais, oferecendo-se como parceiros no que diz respeito à digitalização. A indústria europeia não dispõe de alternativas para projetos de digitalização, tais como o desenvolvimento e a aplicação da IA. Ao contrário da economia dos dados pessoais, os dados industriais são dados específicos de um domínio e são detidos por muitos intervenientes diferentes, que se deparam com desafios regulamentares na partilha e mutualização de dados. Alguns dados dizem respeito a uma determinada língua e podem existir apenas em pequenas quantidades. Consequentemente, as empresas inovadoras não conseguem treinar ou melhorar continuamente modelos de finalidade geral para diferentes domínios industriais ou línguas europeias. Para além do acesso aos dados, o acesso a talentos, instalações de computação e capital continua a ser um desafio. O panorama regulamentar da utilização de dados na UE é marcado por uma combinação complexa de leis gerais e setoriais, cuja interação é muitas vezes difícil de compreender para as empresas e que são aplicadas por diferentes organismos ou autoridades, criando ineficiências e incertezas para as empresas e as administrações públicas. Apesar dos esforços envidados no sentido de harmonizar as regras relativas ao tratamento de dados pessoais, os Estados-Membros podem desviar-se das mesmas, invocando cláusulas de abertura ou direitos específicos de autoexclusão. A inclusão, em todos os tipos de legislação, de um número crescente de requisitos de comunicação e notificação afeta a competitividade. Embora os fluxos internacionais de dados estejam a tornar-se cada vez mais importantes em toda a economia, também colocam desafios. As empresas europeias deparam-se frequentemente com incertezas quanto às transferências de dados de países terceiros para a UE. Determinadas categorias de dados da UE não estão suficientemente protegidas contra intervenientes mal-intencionados. As recentes tensões geopolíticas levantam questões sobre a segurança económica da UE em caso de dependência excessiva de outros países, por exemplo, no que toca a dados pertinentes para determinados domínios da IA generativa, o que prejudicaria a capacidade da UE para assegurar a sua competitividade a longo prazo. |
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Base para a ação da UE (base jurídica e verificação da subsidiariedade) |
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A Europa tem potencial para estar na vanguarda da economia dos dados, utilizando os dados de forma segura para capacitar uma IA fiável e não discriminatória e reforçar a competitividade no mercado mundial, desde que sejam ponderadas novas medidas. A adoção de uma estratégia pode ajudar as empresas e os cidadãos europeus a beneficiarem mais eficazmente dos dados gerados em todo o continente, minimizando simultaneamente as incertezas jurídicas. |
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Base jurídica |
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A comunicação baseia-se no artigo 114.º do Tratado da União Europeia (TUE) e deverá anunciar uma série de iniciativas e ações com diferentes bases jurídicas. Em função do conteúdo e do âmbito de aplicação dos eventuais instrumentos legislativos e não legislativos anunciados, as bases jurídicas correspondentes a esses instrumentos jurídicos serão enumeradas conforme adequado aquando da sua elaboração. |
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Necessidade prática de uma ação da UE |
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A natureza transfronteiriça dos mercados de dados coloca desafios aos vários Estados-Membros, uma vez que ações independentes correm o risco de criar uma fragmentação regulamentar e do mercado. Para evitar esta situação, é cada vez mais necessária uma abordagem coordenada, que tenha em conta todo o mercado interno da UE. Tal abordagem permitirá realizar economias de escala, criar um ecossistema de instrumentos de confiança da UE, capacitar as empresas europeias e promover um mercado europeu de dados e IA mais coeso, competitivo, não discriminatório e fiável. Os fluxos internacionais de dados são um aspeto importante da competitividade das empresas da UE e são abordados de forma eficaz a nível da UE, onde uma abordagem unificada reforça o poder de negociação da Europa, assegura a coerência regulamentar nos compromissos globais e evita a fragmentação entre os Estados-Membros. A legislação nacional gera encargos administrativos, mas o quadro legislativo da UE é também regularmente fonte destes encargos. A redução desses encargos contribuirá para os objetivos mais vastos da Europa em matéria de competitividade. |
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B. Objetivo da iniciativa e meios para o alcançar |
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O primeiro objetivo é estimular os investimentos em tecnologias de dados e disponibilizar determinados ativos de dados através de medidas ou financiamento voluntários, a fim de permitir uma maior utilização e disponibilidade de dados, por exemplo para o desenvolvimento da IA generativa. Tal poderá incluir medidas destinadas a melhorar o acesso das empresas em fase de arranque aos dados, tais como um balcão único para o acesso a fontes de dados adicionais a pedido e outras medidas que facilitem a partilha voluntária de dados. O segundo objetivo é a simplificação. Tal deve ser feito mediante: 1) a racionalização das regras existentes e 2) o desenvolvimento de ferramentas de dados para reduzir os encargos administrativos. A fim de consolidar o quadro existente, este será avaliado e, sempre que necessário, serão propostos ajustamentos específicos para que os instrumentos funcionem em conjunto e da melhor forma possível em prol de uma economia dos dados eficaz, incluindo mecanismos de governação eficazes. Devem ser desenvolvidas e implementadas infraestruturas digitais que permitam o cumprimento automático das obrigações de comunicação de informações. Neste contexto, poderá ser ponderada a introdução da comunicação digital obrigatória em futuras iniciativas legislativas e a facilitação da comunicação digital no respeitante à legislação em vigor. O terceiro objetivo é o desenvolvimento de uma «estratégia internacional para os dados», que deve incluir ações destinadas a salvaguardar a exportação de dados da UE, bem como ações que estimulem a importação de dados para a UE. Para o efeito, é necessária uma abordagem integral que tenha em conta, nomeadamente, o acervo interno da UE no domínio dos dados e a política externa da UE em matéria de comércio digital. Além disso, a estratégia internacional para os dados deve também ter em consideração o acesso aos espaços comuns europeus de dados e identificar ações de cooperação prioritária a nível bilateral e multilateral, assim como o desenvolvimento de regras internacionais favoráveis à partilha de dados numa base contratual. |
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Impactos prováveis |
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Prevê-se que o impacto económico da medida se materialize em mais serviços e produtos baseados em dados, principalmente baseados em IA, concebidos de acordo com as necessidades dos utilizadores. A estratégia resultará num maior desenvolvimento de uma economia de dados fiável e próspera, sendo suscetível de aumentar o valor dos dados, no respeito das normas em matéria de proteção de dados e cibersegurança. Um mercado único mais integrado e dotado de capacidade digital permitirá às empresas da UE — incluindo as PME — expandir-se e tirar o máximo partido do mercado, mas também que o serviço público dê resposta a desafios societais pertinentes em todos os domínios. A simplificação do quadro legislativo reduzirá os encargos regulamentares das empresas. A redução dos encargos administrativos terá um impacto positivo em toda a economia, mas sobretudo nas pequenas e médias empresas, que têm menos capacidade para desempenhar tarefas de conformidade e para as quais estes encargos representam frequentemente o maior obstáculo ao investimento. A abordagem dos fluxos internacionais de dados não pessoais a nível da UE reforçará o papel da Europa enquanto líder digital mundial, aumentará a coerência regulamentar, atrairá fluxos de dados para a UE e assegurará salvaguardas mais fortes para o intercâmbio seguro e competitivo de dados da UE com países terceiros. |
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Acompanhamento futuro |
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Dada a natureza da iniciativa — uma ampla comunicação política — o seu acompanhamento seguir-se-á numa fase posterior, quando as diferentes ações forem executadas. A Comissão avaliará oportunamente a estratégia, em primeiro lugar, através do Comité Europeu da Inovação de Dados, do grupo de peritos em questões de dados e do seu grupo diversificado de partes interessadas, enquanto mecanismo de acompanhamento, e apresentará regularmente relatórios ao grupo de trabalho competente do Conselho e às comissões parlamentares competentes. A Comissão avaliará igualmente a execução da estratégia através das diferentes ações que dela resultarão. Quaisquer medidas legislativas serão acompanhadas de uma avaliação exaustiva e de mecanismos de avaliação adequados. |
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C. Legislar melhor |
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Avaliação de impacto |
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A comunicação define uma estratégia e uma panorâmica, ações que não requerem avaliações de impacto a priori. As propostas legislativas, as potenciais ações ou outras propostas e iniciativas suscetíveis de ter um impacto significativo e as opções políticas anunciadas na estratégia serão acompanhadas de avaliações de impacto, se for caso disso. O objetivo da Estratégia para uma União Europeia dos Dados é definir uma abordagem geral, que não tem impactos identificáveis. |
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Estratégia de consulta |
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As atividades de consulta incluirão: Uma consulta pública (ver informação infra; questionários específicos destinados aos Estados-Membros e a peritos selecionados; consultas específicas, também sobre as PME; seminários setoriais; entrevistas a peritos; eventos de alto nível e visitas a países). A comunidade de PME será diretamente visada, em primeiro lugar, através do Comité Europeu da Inovação de Dados e dos respetivos membros que representam PME, bem como da Rede Europeia de Empresas para as PME. Em conformidade com a política «Legislar Melhor» da Comissão Europeia, que visa desenvolver iniciativas com base nos melhores conhecimentos disponíveis, convidam-se igualmente os investigadores científicos, as organizações académicas, as sociedades eruditas e as associações científicas que dispõem de conhecimentos especializados nos domínios da política de dados, inteligência artificial, e/ou redução dos encargos administrativos, a apresentarem os resultados das suas investigações, análises e dados científicos pertinentes já publicados ou em vias de publicação. |
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No âmbito do presente convite à apresentação de contributos, decidimos lançar uma consulta pública no portal Dê a sua opinião, em que todos podem participar, e que se encontra aqui: página das consultas públicas. O questionário está disponível em inglês, francês e alemão, mas as respostas podem ser enviadas em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE. A consulta pública consiste num questionário, prevendo-se ainda a possibilidade de anexar um documento separado, e decorrerá durante oito semanas. Será publicado um relatório de síntese factual na página das consultas públicas oito semanas após o seu encerramento. A Comissão preparará também, em tempo oportuno, e após o encerramento da consulta, um relatório de síntese que resumirá todas as atividades de consulta. |
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Motivos da consulta |
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O objetivo do processo de consulta é proporcionar às partes interessadas a oportunidade de apresentarem os seus pontos de vista e ajudarem a moldar a futura agenda política relativa à economia de dados da UE. Contribuirá também para eventuais futuras iniciativas da Comissão neste domínio de intervenção, tendo simultaneamente em conta o contributo de todas as partes interessadas de forma colaborativa e inclusiva. |
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Público-alvo |
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As partes interessadas serão agrupadas do seguinte modo: ·cidadãos/público em geral, ·fornecedores de dados do setor público, ·fornecedores de tecnologia e utilizadores profissionais, ·autoridades nacionais competentes, ·prestadores de serviços de tratamento de dados, ·prestadores de serviços de intermediação de dados, ·fornecedores de dados, ·indústria, PME e empresas relacionadas com o fornecimento, a utilização e o tratamento de dados. Tal inclui também associações industriais, organizações internacionais que operam no domínio de interesse, empresas fornecedoras de IA generativa e fornecedores de soluções de síntese, ·associações comerciais, ·investigadores e universidades, ·representantes de plataformas, ·organizações da sociedade civil e associações de consumidores, ·peritos e grupos de reflexão, incluindo investigadores e especialistas que trabalhem sobre diferentes temas de interesse e instituições de investigação. |