CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS

PARA UMA INICIATIVA (sem avaliação de impacto)

Título da iniciativa

Estratégia Europeia de Segurança Interna

DG responsável — unidade responsável

DG HOME.D5

Tipo provável de iniciativa

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho

Calendário indicativo

Primeiro trimestre de 2025

Informações adicionais

O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, podem vir a ser alterados.

A. Contexto político, definição do problema e verificação da subsidiariedade

Contexto político

Décadas de cooperação e integração criaram uma UE forte, com uma sociedade livre, aberta e democrática assente no Estado de direito, e um próspero mercado único da UE. No entanto, a Europa enfrenta hoje novos e prementes desafios geopolíticos, e uma série de ameaças à segurança provenientes da criminalidade organizada, do terrorismo e de outros intervenientes hostis estatais e não estatais. Além disso, à medida que as sociedades mudam cada vez mais rapidamente e se tornam mais complexas, a complexidade das ameaças à segurança também aumenta: há quem procure explorar cada inovação tecnológica para fins maliciosos.

A Estratégia Europeia de Segurança Interna, uma iniciativa anunciada pela presidente Ursula von der Leyen nas orientações políticas 1 para a nova Comissão, apresentará uma resposta abrangente da UE que englobará todas as ameaças à segurança interna, tanto em linha como fora de linha. Assegurará que as considerações de segurança sejam integradas na legislação e nas políticas da UE. A estratégia basear-se-á na Estratégia da UE para a União da Segurança para 2020-2025 e complementará outras iniciativas da Comissão, em especial a Estratégia da União da Preparação, o Livro Branco sobre o futuro da defesa e o Escudo da Democracia.

Problema que a iniciativa pretende resolver

Durante o anterior mandato da Comissão (2019-2024), a Estratégia para a União da Segurança ofereceu um quadro sólido para melhorar a capacidade da UE para fazer face às ameaças. Tornou a UE mais bem preparada para enfrentar os desafios no âmbito da segurança do que estava antes.

Contudo, como foi salientado no último relatório intercalar adotado em maio de 2024 2 , registaram-se mudanças profundas e duradouras no contexto geopolítico, económico e de segurança na UE e na sua vizinhança. A UE deve estar preparada para antecipar e combater as novas ameaças num cenário geopolítico em constante evolução. Estas redes criminosas, extremistas violentos, terroristas e outros intervenientes hostis operam a nível internacional e conseguem navegar facilmente entre o mundo digital e o mundo físico. Exploram as queixas sociais e as desigualdades económicas: há redes criminosas que utilizam violência extrema para aumentar os seus lucros e corrupção para se infiltrarem nas instituições públicas, nas comunidades locais e na economia legal. Esta situação compromete seriamente a confiança nas instituições democráticas e no Estado de direito. Registouse também um aumento de ideologias novas e híbridas e de extremistas antissistema/antigoverno que procuram abertamente derrubar a ordem jurídica democrática, bem como um aumento das ameaças terroristas na sequência das tensões e conflitos geopolíticos internacionais.

A evolução da situação mundial tem um profundo impacto na segurança interna. A UE tem de lidar com os efeitos indiretos da evolução da dinâmica do poder geopolítico e da instabilidade externa — na Ucrânia, na sequência da guerra de agressão russa, no Médio Oriente e na região subsariana. A dependência da UE de países terceiros, nomeadamente em matéria de energia, tecnologia e equipamento informático e de telecomunicações, também tem impacto na sua segurança. Neste contexto desafiante, a UE enfrenta ameaças híbridas por parte de intervenientes estatais e não estatais (governos e outros). As infraestruturas críticas, incluindo as redes energéticas e os sistemas de transporte, são alvo de ciberataques e sabotagem, expondo vulnerabilidades na prestação de serviços essenciais e afetando seriamente a segurança económica da UE.

Além disso, a tecnologia digital tornou-se fundamental em todos os aspetos da segurança, uma vez que a maioria das ameaças inclui um elemento cibernético e está associada à desinformação que visa aumentar a divisão, a polarização e a desconfiança nas instituições e nos governos europeus. Por fim, as autoridades de aplicação da lei não têm frequentemente os instrumentos adequados para investigar os fluxos financeiros ilícitos e os preparativos para ataques ou para desmantelar redes criminosas nacionais e transnacionais, nem têm acesso aos dados de que necessitam. Por conseguinte, é necessário reforçar os mecanismos de cooperação transfronteiriça e internacional, a fim de possibilitar aos Estados-Membros combater eficazmente a criminalidade organizada e o terrorismo.

Base para a ação da UE (base jurídica e verificação da subsidiariedade)

Base jurídica

A base jurídica material da iniciativa assenta nas disposições que abrangem a ação mais ampla da UE constantes da parte III, título V, do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE), relativo ao espaço de liberdade, segurança e justiça.

A interação com países terceiros no âmbito da iniciativa baseia-se na seguinte base jurídica:

·política comum externa e de segurança / política comum de segurança e defesa: artigos 42.º e 43.º do TFEU,

·relações com organizações internacionais e países terceiros: TFUE, em especial o artigo 220.º,

·diálogos sobre a segurança: artigo 27.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia.

Esta comunicação não legislativa não implica o alargamento das competências regulamentares da UE nem compromissos vinculativos para os Estados-Membros, antes visa complementar e apoiar as atividades dos Estados-Membros neste domínio de intervenção.

Necessidade prática de uma ação da UE

Tendo em conta o contexto global e interligado em que operam as redes criminosas, os terroristas, os grupos extremistas e os intervenientes hostis estatais e não estatais, tanto dentro como fora da UE, e também as ameaças cada vez mais graves à segurança, à sociedade e ao Estado de direito na UE, as medidas atuais dos Estados-Membros e da UE em matéria de liberdade, segurança e justiça não são suficientes. São necessárias novas ações-chave para proteger a segurança interna, agora e no futuro, e para manter um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, em consonância com as competências partilhadas da UE e dos Estados-Membros.

Dada a forte ligação entre os aspetos internos e externos da política de segurança e tendo em conta que as ameaças à segurança se estendem para além das fronteiras europeias, espera-se que a ação a nível da UE traga um valor acrescentado tangível às ações individuais dos Estados-Membros.



B. Objetivo da iniciativa e meios para o alcançar

A iniciativa apresentará um plano abrangente e global para fortalecer a segurança interna da UE e anunciará ações específicas a realizar durante o mandato desta Comissão. A estratégia destacará ainda numerosas medidas da UE que já foram implementadas para proteger a sua segurança e que servirão de base para a UE continuar a desenvolver ações operacionais e medidas legislativas.

A estratégia procurará integrar a segurança nas políticas, na legislação e nos programas da UE, centrando-se nos seguintes aspetos:

·a capacidade de antecipar e lidar com ameaças,

·a necessidade de prevenir danos e proteger as pessoas,

·a necessidade de agir a todos os níveis (da dimensão global à local),

·a necessidade de garantir que a cooperação internacional traz vantagens para a segurança interna da UE.

A estratégia procura também envolver todas as partes interessadas que possam contribuir para a segurança interna através de uma abordagem global da sociedade, incluindo parceiros do setor privado e a sociedade civil.

Em termos concretos, a estratégia reforçará a arquitetura da UE para a segurança interna, o que implica um aumento da capacidade operacional, com o alargamento da Europol e da Frontex, juntamente com um debate sobre o papel da Eurojust e da Procuradoria Europeia.

Além disso, a tecnologia digital desempenhará um papel significativo na estratégia, nomeadamente no que diz respeito à elaboração de medidas relativas ao acesso a dados para fins da aplicação da lei e à conservação de dados, à luta contra a cibercriminalidade e os conteúdos terroristas em linha e ao reforço da cooperação com plataformas tecnológicas através do Fórum da UE sobre a Internet. Além disso, as tecnologias digitais e a inteligência artificial proporcionam oportunidades significativas para melhorar as capacidades de aplicação da lei e lidar eficazmente com ameaças, que estão sempre a evoluir.

No âmbito da estratégia, a Comissão anunciará igualmente uma nova agenda da UE para a prevenção e a luta contra o terrorismo e o extremismo violento, incluindo o financiamento do terrorismo, bem como uma política reforçada de prevenção à radicalização.

Anunciará ainda um plano de ação da UE contra o tráfico de droga, bem como os trabalhos futuros destinados a rever as regras em matéria de criminalidade organizada e apertar o cerco às redes criminosas.

A fim de reforçar a preparação, será anunciado um Sistema Europeu de Comunicações Críticas, cujo objetivo é melhorar a cooperação operacional diária entre os elementos de primeira intervenção, como a polícia e os bombeiros, na luta contra o terrorismo e a criminalidade e no salvamento de vidas em situações de emergência.

Por último, a estratégia salientará a necessidade de reforçar o quadro jurídico da UE para fazer face aos desafios transversais em matéria de segurança e às ameaças híbridas, incluindo a gestão das fronteiras, a sabotagem e a espionagem.

Impactos prováveis

As ações anunciadas na estratégia darão às instituições públicas, aos serviços responsáveis pela aplicação da lei, ao sistema judiciário e a outros intervenientes públicos e privados os instrumentos para se protegerem, prevenirem e responderem às ameaças à segurança colocadas pela criminalidade organizada, pelo terrorismo e por intervenientes hostis estatais e não estatais. A estratégia prestará mais apoio às autoridades responsáveis pela aplicação da lei e às autoridades judiciárias no âmbito da investigação, da instauração de processos e do julgamento da criminalidade grave e organizada e do terrorismo, assegurando a responsabilização e a justiça para as vítimas.

A iniciativa contribuirá para a consecução do Objetivo 16 do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas relativo à paz, à justiça e a instituições eficazes, uma vez que visa aumentar a segurança pública e fazer cumprir o Estado de direito, no pleno respeito dos direitos fundamentais.

Acompanhamento futuro

As iniciativas da Estratégia de Segurança Interna serão avaliadas e acompanhadas individualmente.

C. Legislar melhor

Avaliação de impacto

Esta iniciativa é uma comunicação e define uma abordagem política geral, que não inclui ações legislativas específicas.

Estratégia de consulta

Para elaborar a presente iniciativa, a Comissão convidará as partes interessadas públicas e privadas, tanto dentro como fora da UE, a apresentarem os seus pontos de vista e contributos através do presente convite. A iniciativa fará o balanço dos resultados de estudos e relatórios, bem como dos progressos alcançados ao abrigo de anteriores documentos estratégicos da UE sobre a política de segurança.

As principais partes interessadas a consultar são:

·as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a nível nacional e da UE, incluindo as autoridades aduaneiras, fiscais e de fronteiras, as autoridades judiciárias, as administrações públicas, bem como as instituições e os organismos responsáveis pela luta contra a criminalidade grave e organizada, o terrorismo e a radicalização e por garantir a segurança das fronteiras e a cibersegurança,

·organizações da sociedade civil,

·meio académico,

·empresas privadas, incluindo plataformas em linha.

Também se esperam contributos dos principais parceiros internacionais, como as Nações Unidas, a INTERPOL, o Grupo de Ação Financeira e o Conselho da Europa.

(1) «As escolhas da Europa — orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024-2029», e6cd4328-673c-4e7a-8683-f63ffb2cf648_pt .
(2) COM(2024) 198 final.