CONVITE À APRECIAÇÃO

DE UMA INICIATIVA (sem avaliação de impacto)

Título da iniciativa

Desbloquear o investimento privado na eficiência energética – orientações para os Estados-Membros e para os intervenientes no mercado

DG responsável – unidade responsável

ENER.B2

Tipo provável de iniciativa

Recomendação da Comissão com anexo pormenorizado

Calendário indicativo

3.º trimestre de 2024

Informações adicionais

Financiamento da eficiência energética (Europa.eu)

A. Contexto político, definição do problema e verificação da subsidiariedade

Contexto político

A eficiência energética é fundamental para a descarbonização total da UE até 2050 e, simultaneamente, reforça a competitividade da economia europeia, a segurança e a acessibilidade energéticas. No âmbito do pacote Objetivo 55 e do plano REPowerEU, a Diretiva (UE) 2023/1791 relativa à eficiência energética (a seguir designada por «Diretiva Eficiência Energética reformulada») foi adotada em setembro de 2023 e publicada no Jornal Oficial em setembro de 2023, tendo entrado em vigor a 10 de outubro de 2023. A Diretiva Eficiência Energética reformulada é a pedra angular da política europeia de eficiência energética, estabelecendo as regras, as obrigações e os instrumentos políticos para alcançar os objetivos da UE em matéria de eficiência energética para 2030.

O aumento dos investimentos na eficiência energética, através de medidas políticas e financeiras específicas, é fundamental para ajudar os Estados-Membros a cumprir as metas em matéria de eficiência energética para 2030 e o pilar de poupança de energia do plano REPowerEU. O apoio à mobilização de investimentos na eficiência energética permitirá alcançar a neutralidade climática até 2050 de uma forma eficiente em termos de custos, assegurando simultaneamente a competitividade e a sustentabilidade da economia da UE e reforçando a segurança do aprovisionamento da UE e a resiliência do mercado da energia.

O artigo 30.º da Diretiva Eficiência Energética reformulada recentemente adotada fortalece o quadro jurídico e político para a mobilização de investimentos na eficiência energética, procurando melhorar a relação custo‑eficácia do apoio orçamental público e a mobilização de investimentos privados em medidas de eficiência energética. Uma vez que o financiamento público, por si só, mesmo incluindo o financiamento da UE, não será suficiente para satisfazer as necessidades de investimento necessárias até 2030 e os objetivos de poupança de energia previstos no plano REPowerEU, grande parte do apoio financeiro terá de ser mobilizado pelo setor privado. Assim, o artigo 30.º reconhece a necessidade da prestação de apoio financeiro e técnico adequado às medidas de eficiência energética, do desenvolvimento de medidas políticas específicas que permitam a mobilização de investimentos privados na eficiência energética e da promoção de mecanismos de financiamento inovadores e de produtos financeiros privados para a eficiência energética. Além disso, estabelece as bases para a prossecução dos trabalhos destinados a incentivar o investimento na eficiência energética, colocando a tónica na cooperação entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as instituições financeiras.

Problema que a iniciativa pretende resolver

A avaliação de impacto que acompanha a proposta da Comissão para a reformulação da Diretiva Eficiência Energética [SWD (2021) 623 final] revela que o défice de investimento na eficiência energética é um dos mais elevados na Europa, e estima em 165 mil milhões de EUR/ano o montante dos investimentos adicionais necessários até 2030 para alcançar as metas de eficiência energética. Este valor tem de ser revisto em alta em função das metas mais ambiciosas definidas na Diretiva Eficiência Energética reformulada. No que se refere especificamente à eficiência energética dos edifícios, a avaliação de impacto que acompanha a proposta da Comissão de reformulação da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios [SWD (2021) 453 final] indica que são necessários investimentos adicionais superiores a 100 mil milhões de EUR/ano para alcançar os objetivos políticos da UE em matéria de renovação de edifícios.

Neste contexto, é necessário aumentar o volume de investimentos privados na eficiência energética, uma vez que os fundos públicos disponíveis, tanto a nível europeu como nacional, não são – nem se prevê que sejam – suficientes. A fim de alavancar mais investimento privado em medidas de eficiência energética, é necessário eliminar os atuais obstáculos ao mercado (económicos e financeiros / comportamentais e operacionais / contextuais e tecnológicos / de controlo e de verificação / regulamentares e administrativos, etc.) e desenvolver, simultaneamente, soluções de financiamento adequadas e inovadoras.

O artigo 30.º da Diretiva Eficiência Energética reformulada, no seu n.º 10, exige que, até 31 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia forneça orientações aos Estados-Membros e aos intervenientes no mercado sobre a forma de desbloquear investimentos privados . Essas orientações terão o objetivo de ajudar os Estados‑Membros e os intervenientes no mercado a desenvolver e a realizar investimentos na eficiência energética, nomeadamente no âmbito dos vários programas da União, e proporão mecanismos financeiros adequados e soluções de financiamento inovadoras, com uma combinação de subvenções, de instrumentos financeiros e de ajuda ao desenvolvimento de projetos, a fim de potenciar as iniciativas existentes e de utilizar os programas da União como catalisador para alavancar e desencadear financiamento privado.

Além disso, o artigo 30.º, n.º 3, da Diretiva Eficiência Energética exige que as orientações da Comissão para desbloquear os investimentos privados abordem também as eventuais medidas que os Estados-Membros possam implementar para facilitar a aplicação de regimes de financiamento inovadores – financiamento via tributação, via faturação e financiamento por terceiros –, bem como medidas para promover produtos de crédito centrados na eficiência energética.

Por conseguinte, as orientações da Comissão destinadas aos Estados-Membros e aos intervenientes no mercado sobre a forma de desbloquear investimentos privados na eficiência energética visam apoiar a mobilização de investimentos na eficiência energética e a consecução das metas de eficiência energética para 2030 e dos objetivos conexos.

Base para a ação da UE (base jurídica e verificação da subsidiariedade)

Base jurídica

Artigo 30.º, n.º 10, da Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à eficiência energética

Necessidade prática de uma ação da UE

A iniciativa aplica um requisito jurídico para a Comissão Europeia, em conformidade com o artigo 30.º, n.º 10, da Diretiva Eficiência Energética reformulada (2023/1791), fornecer, até 31 de dezembro de 2024, orientações aos Estados-Membros e aos intervenientes no mercado para desbloquear os investimentos privados na eficiência energética. 

B. Objetivo da iniciativa e meios para o alcançar

As orientações devem ajudar os Estados-Membros e os intervenientes no mercado a desenvolverem e a executarem os seus investimentos em eficiência energética, nomeadamente no âmbito dos vários programas da União. Proporão mecanismos financeiros adequados e soluções de financiamento inovadoras, com uma combinação de subvenções, de instrumentos financeiros e de ajuda ao desenvolvimento de projetos, a fim de potenciar as iniciativas existentes e de utilizar os programas da União como catalisador para alavancar e mobilizar financiamento privado.

A eliminação dos obstáculos ao acesso identificados e a ativação do financiamento privado da eficiência energética são fundamentais para o reforço do financiamento da eficiência energética. Os principais obstáculos identificados são:

-Económicos e financeiros (falta de recursos financeiros, falta de incentivos, perceção dos riscos, longos períodos de amortização, custos de transação elevados);

-Comportamentais e operacionais (sensibilização limitada para os benefícios, medidas de controlo e de verificação limitadas, custos administrativos elevados, falta de capacidade, de competências e de literacia financeira);

-Contextuais e tecnológicos (falta de soluções normalizadas, cadeia de abastecimento limitada, falta de adaptação);

-Regulamentares (obstáculos administrativos existentes à implantação de soluções de financiamento inovadoras e mistas).

As orientações serão fornecidas sob forma de uma recomendação da Comissão, com orientações abrangentes e pormenorizadas em anexo. A recomendação da Comissão e as orientações pormenorizadas constantes do anexo:

-Farão o ponto da situação no que toca ao financiamento da eficiência energética no presente;

-Apresentarão os obstáculos aos investimentos privados e os meios para os desbloquear;

-Descreverão os mecanismos financeiros pertinentes e as soluções de financiamento inovadoras para alavancar investimentos privados, incluindo as melhores práticas e modelos existentes em todos os Estados-Membros;

-Darão orientações concretas aos Estados-Membros sobre medidas políticas e financeiras, a fim de utilizar da forma mais eficaz em termos de custos o apoio financeiro público disponível, de forma a mobilizar instrumentos financeiros e regimes de financiamento inovadores;

-Identificarão as melhores práticas e instrumentos existentes para que os intervenientes no mercado intensifiquem o desenvolvimento de projetos, soluções de financiamento e investimentos ligados à eficiência energética;

-Fornecerão orientações específicas para o desenvolvimento e a execução de projetos integrados de eficiência energética e de energias renováveis destinados aos setores público, empresarial e residencial.

O objetivo geral das orientações será apoiar a criação de um quadro propício à expansão do mercado dos investimentos na eficiência energética, a fim de contribuir para a consecução das metas da UE em matéria de eficiência energética para 2030. Em consonância com a Diretiva Eficiência Energética reformulada, e no quadro das orientações, espera-se que seja dedicada especial atenção ao aumento da utilização de instrumentos financeiros, como o financiamento por dívida e as garantias públicas, bem como ao reforço do apoio financeiro às ações das PME e à renovação dos sistemas de aquecimento e de arrefecimento. Além disso, tendo em conta a grande relevância das renovações de edifícios para a consecução das metas de eficiência energética e dos objetivos de descarbonização, bem como da ambição reforçada expressa na Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios reformulada, as orientações formularão igualmente recomendações sobre a aplicação de instrumentos de financiamento inovadores e de instrumentos financeiros especificamente destinados à renovação de edifícios. Por último, serão fornecidas orientações sobre soluções de financiamento para combater a pobreza energética, em especial no âmbito do Fundo Social para o Clima.

As orientações procurarão, em especial, apresentar aos Estados-Membros e aos intervenientes no mercado recomendações concretas para a superação dos obstáculos identificados, através da aplicação de medidas políticas, regulamentares e financeiras com impacto.

Impactos prováveis

Na sequência da adoção das orientações, os Estados-Membros e os intervenientes no mercado aplicarão medidas para eliminar os obstáculos e facilitar mais o recurso a instrumentos financeiros e a soluções de financiamento inovadoras capazes de desbloquear o investimento privado na eficiência energética, com o objetivo de alcançar as metas reforçadas da UE em matéria de eficiência energética para 2030.

As recomendações não serão juridicamente vinculativas. O impacto das medidas descritas nas orientações dependerá da sua capacidade de resposta aos desafios e obstáculos específicos enfrentados pelos Estados‑Membros e pelos intervenientes no mercado, bem como da vontade das autoridades nacionais de aumentar as soluções de financiamento da eficiência energética capazes de desencadear investimentos privados.

Acompanhamento futuro

Não aplicável.

C. Legislar Melhor

Avaliação de impacto

As recomendações da Comissão, que definem uma abordagem política geral e não constituem um compromisso para tomar medidas, não exigem uma avaliação de impacto. Qualquer proposta legislativa futura que decorra destas orientações estará sujeita aos requisitos habituais da política «Legislar Melhor» da Comissão, incluindo a necessidade de realizar uma avaliação de impacto.

Estratégia de consulta

O objetivo da consulta é recolher dados pertinentes, reações sobre os obstáculos existentes e recomendações para desbloquear investimentos privados na eficiência energética por parte das partes interessadas e dos intervenientes no mercado ativos no domínio do financiamento da eficiência energética, em especial, promotores de projetos, instituições financeiras, empresas de serviços energéticos e qualquer outro interveniente relevante no mercado, ativo no domínio do financiamento da eficiência e da transição energéticas. O objetivo geral é que as orientações explorem o potencial de um mercado sustentável e próspero para investimentos na eficiência energética. Para tal, farão o balanço das experiências existentes em matéria de financiamento da eficiência energética, avaliarão os pontos comuns e apresentarão recomendações concretas e uma estratégia prospetiva para ajudar a eliminar os obstáculos existentes.

As partes interessadas visadas são inter alia os promotores de projetos, os representantes dos Estados‑Membros, as autoridades regionais e locais, as instituições financeiras públicas e privadas, as empresas e associações empresariais, os profissionais que propõem mecanismos de assistência técnica e serviços de balcão único, os financiadores, os grupos de consumidores, os representantes dos consumidores, as organizações da sociedade civil, as organizações de ensino e os centros de investigação, bem como quaisquer outros intervenientes envolvidos no desenvolvimento, financiamento e assistência a projetos de eficiência energética e na mobilização de investimentos privados na eficiência energética.

A Comissão convida os participantes a apresentar observações sobre os obstáculos ao financiamento privado da eficiência energética e sobre os meios para aceder a esse financiamento e para o ativar, recomendações para superar os obstáculos existentes e desbloquear os investimentos privados, propostas sobre a melhor forma de facilitar a mobilização de investimentos privados, nomeadamente através de políticas e de medidas de financiamento e regulamentares, bem como exemplos de boas práticas em matéria de soluções de financiamento e de medidas para eliminar os obstáculos existentes. Os participantes são convidados a partilhar todos os dados que considerem pertinentes, incluindo relatórios de avaliação.

Em consonância com a política «Legislar Melhor» da Comissão para desenvolver iniciativas baseadas nos melhores conhecimentos disponíveis, convidam-se também investigadores científicos, organizações académicas, sociedades e associações científicas com conhecimentos especializados no financiamento de eficiência energética a apresentar resultados de investigação, análises e dados científicos, já publicados ou em vias de publicação. São particularmente importantes os contributos que sintetizem o estado atual dos conhecimentos no domínio em causa.

Este convite está disponível nas 24 línguas oficiais da UE no portal da Comissão «Dê a sua opinião». As respostas podem ser dadas em qualquer língua oficial da UE no prazo de quatro semanas a contar da sua publicação. O convite será partilhado com o Comité da Diretiva Eficiência Energética e anunciado no sítio Web da DG ENER. No âmbito da estratégia de consulta das partes interessadas, a DG ENER organizará um seminário em linha com as partes interessadas na quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024. Será elaborado um relatório de síntese no prazo de oito semanas após o encerramento do presente convite.