CONVITE À APRECIAÇÃO

DE UMA AVALIAÇÃO

Título da avaliação

Programa Europa Digital – avaliação intercalar

DG responsável – unidade responsável

DG REDES DE COMUNICAÇÃO, CONTEÚDOS E TECNOLOGIAS – Unidade D1: Estratégia de investigação e coordenação de programas

Calendário indicativo

(datas previstas de início e de conclusão)

T1-2024

T4-2025

Informações adicionais

Programa Europa Digital (Europa Digital)

A. Contexto político, finalidade e âmbito de aplicação da avaliação

Contexto político

O Programa Europa Digital, criado em 2021 pelo Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento Europa Digital), é um novo programa de financiamento da UE, centrado na disponibilização de tecnologias digitais às empresas, aos cidadãos e às administrações públicas. Proporciona financiamento estratégico para responder a desafios no domínio das tecnologias e infraestruturas digitais, apoiando projetos em seis domínios de capacidade fundamentais:

·Computação de alto desempenho. Tal implica a implantação de capacidades de computação quântica e de supercomputação à exaescala e pós-exaescala de craveira mundial, por forma a assegurar um acesso e uma utilização das mesmas tão generalizados quanto possível.

·Inteligência artificial. Este domínio centra-se na implantação de espaços de dados comuns a nível da UE, baseados numa infraestrutura federada de nuvem para a periferia, bem como na promoção da testagem e da adoção de tecnologias de inteligência artificial através de uma plataforma europeia de IA e de instalações de ensaio e de experimentação de classe mundial.

·Cibersegurança e confiança. O objetivo é: i) criar capacidades avançadas de cibersegurança (equipamentos, ferramentas e infraestruturas de dados), incluindo uma infraestrutura de comunicação quântica segura para a Europa; ii) promover a partilha de boas práticas; e iii) assegurar a implantação generalizada de soluções de ponta em matéria de cibersegurança em todos os setores da economia europeia.

·Competências digitais avançadas. O objetivo é estimular a excelência académica ao aumentar a oferta de educação e formação em tecnologias digitais essenciais, como a computação de alto desempenho, a cibersegurança e a inteligência artificial. A cooperação entre instituições de ensino superior, centros de investigação de classe mundial e empresas inovadoras permitirá levar a cabo a formação nestas áreas.

·Adoção e melhor utilização das tecnologias digitais essenciais. Este domínio implica: i) implantar uma Rede de Polos Europeus de Inovação Digital que apoie a transformação digital das organizações públicas e privadas europeias; ii) dar resposta aos principais desafios societais (como a proteção do ambiente e as alterações climáticas) através de implantações de grande impacto e do reforço das capacidades europeias de cadeia de blocos; iii) concretizar a transformação digital nos setores da administração e dos serviços públicos mediante soluções de interoperabilidade e; iv) promover um espaço digital inclusivo e fiável.

·Semicondutores. Este domínio centra-se na promoção da liderança da Europa no que respeita às tecnologias e aplicações de semicondutores ao: i) desenvolver capacidades avançadas de conceção de tecnologias de semicondutores integradas; ii) reforçar as linhas-piloto avançadas existentes e desenvolver novas linhas-piloto avançadas em toda a UE, a fim de permitir a conceção e a implantação de tecnologias de semicondutores da próxima geração; iii) desenvolver capacidades tecnológicas e de engenharia avançadas para acelerar o desenvolvimento de circuitos integrados quânticos de ponta e de tecnologias de semicondutores conexas; iv) criar uma rede de centros de competências em toda a UE; e v) realizar atividades para facilitar o acesso ao financiamento por dívida e ao capital próprio.

A avaliação intercalar do Programa Europa Digital é exigida pelo artigo 26.º do Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento Europa Digital) e deverá estar concluída até novembro de 2025.

Finalidade e âmbito de aplicação

A avaliação intercalar fornecerá uma análise, baseada em dados concretos, da execução e dos primeiros resultados do Programa Europa Digital. A avaliação abrangerá os cinco primeiros objetivos específicos e o objetivo específico em matéria de semicondutores recentemente introduzido, quando estiverem disponíveis os primeiros resultados. Abrangerá todas as atividades financiadas pelo Europa Digital, sejam elas executadas em regime de gestão direta pela Comissão ou em regime de gestão indireta pela Empresa Comum HPC, pelo Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança, pela Empresa Comum dos Circuitos Integrados e pela plataforma de investimento em tecnologias digitais estratégicas do InvestEU, bem como as atividades executadas através de acordos de contribuição. As atividades a avaliar incluem tanto as atividades realizadas nos Estados-Membros como as realizadas em países terceiros associados ao programa (Islândia, Noruega, Listenstaine, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo, Moldávia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia, Ucrânia e Turquia). A avaliação fornecerá às partes interessadas e aos decisores políticos informações sobre os progressos alcançados, e permitirá orientar a elaboração de futuros programas de trabalho e ajustar as prioridades de financiamento, se necessário, a fim de maximizar o impacto do investimento da UE.

A avaliação basear-se-á em cinco critérios: a eficácia, a eficiência, a coerência, a pertinência e o valor acrescentado para a UE. Será apoiada por um estudo externo que abrangerá todos estes critérios. 

·O critério de eficácia permitirá avaliar os progressos realizados na consecução dos objetivos do Europa Digital e apresentar os primeiros resultados.

·O critério de eficiência permitirá analisar os custos e benefícios da intervenção (por exemplo, para os candidatos e os participantes) e identificar meios para introduzir simplificações e reduzir os encargos administrativos.

·O critério de coerência permitirá demonstrar, por exemplo, a concretização, ou não, de sinergias entre as vertentes de trabalho do Europa Digital e programas de financiamento da UE conexos (por exemplo, o Horizonte Europa e o Mecanismo Interligar a Europa) ou outras intervenções regionais ou nacionais.

·O critério de pertinência permitirá analisar a forma como o Europa Digital responde às necessidades dos grupos de partes interessadas em causa e se se adapta com flexibilidade aos novos desenvolvimentos tecnológicos.

·O critério de valor acrescentado para a UE colocará a tónica nos benefícios que só poderiam ser alcançados através de uma intervenção a nível da UE.

B. Legislar melhor

Estratégia de consulta

A Comissão tenciona realizar as seguintes consultas:

·Uma consulta pública de 12 semanas, publicada em inglês, francês e alemão no sítio Web «Dê a sua opinião», no segundo trimestre de 2024. As respostas a esta consulta podem ser apresentadas em qualquer língua oficial da UE. Após este período, será publicado no mesmo sítio Web um relatório de síntese factual que descreve os principais pontos das observações recebidas, juntamente com as respostas das partes interessadas.

·Consultas específicas e interativas (por exemplo, sob a forma de grupos de reflexão, inquéritos e entrevistas) envolvendo os principais grupos de partes interessadas, como as autoridades nacionais e regionais/locais, académicos e representantes de empresas de todos os setores e associações. Estas consultas serão realizadas pela Comissão no âmbito do estudo externo de apoio a esta avaliação.

Um resumo analítico dos resultados de todas as atividades de consulta será apresentado num relatório de síntese. Após a conclusão da avaliação, esse documento será anexado ao relatório de avaliação e publicado em inglês na plataforma «Dê a sua opinião».

A consulta das partes interessadas será promovida no sítio Web do Europa Digital, através das redes sociais, boletins informativos e comunicados de imprensa da Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias (DG CNECT) da Comissão Europeia, bem como no decorrer de eventos organizados pela DG CNECT.

Motivos da consulta 

A consulta foi concebida para recolher os pontos de vista dos grupos de partes interessadas sobre a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado para a UE do Europa Digital.

Público-alvo

As principais partes interessadas identificadas incluem:

·empresas de todos os setores (incluindo pequenas e médias empresas),

·associações (especialmente organizações de cúpula a nível da UE),

·organizações não governamentais,

·universidades e instituições de ensino,

·parceiros sociais (por exemplo, sindicatos, associações patronais e câmaras de comércio),

·autoridades públicas a nível nacional, regional e local,

·cidadãos (por exemplo, alunos e estudantes interessados numa carreira relacionada com as TIC ou trabalhadores no domínio digital).

Recolha de dados e metodologia

A avaliação basear-se-á em diversas fontes de dados. Serão tidos em conta, por exemplo, os dados disponíveis nos relatórios de acompanhamento e avaliação apresentados pelas organizações beneficiárias de fundos do Europa Digital. Serão igualmente analisados outros tipos de observações e documentos estratégicos fornecidos pelas entidades que executam o programa (nomeadamente da Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, da Empresa Comum dos Circuitos Integrados, da Empresa Comum HPC e do Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança).

A avaliação basear-se-á também nos dados recolhidos pela ferramenta eGrants. Esses dados proporcionarão uma visão das organizações candidatas e participantes, nomeadamente empresas, organismos de investigação e organismos públicos. O Regulamento Europa Digital e outros documentos estratégicos que sustentam e enquadram as principais vertentes de trabalho do Europa Digital serão documentos essenciais para realizar a avaliação.

Além disso, a avaliação terá também em consideração as recomendações formuladas no parecer da Plataforma Fit4Future e num relatório de avaliação do Comité Económico e Social Europeu.

Um estudo externo, que decorrerá até ao final de 2024, permitirá obter provas importantes. Esse estudo recorre a uma combinação de métodos quantitativos e qualitativos, como entrevistas, grupos de reflexão, inquéritos padronizados e estudos de casos, e de diferentes métodos de análise de dados a fim de recolher e analisar provas com base nos cinco critérios de avaliação. Analisará igualmente as possibilidades de simplificação da gestão do financiamento e de redução dos encargos administrativos.