CONVITE À APRECIAÇÃO

DE UMA AVALIAÇÃO / UM BALANÇO DE QUALIDADE

Título da avaliação

Instrumento de Assistência Técnica — avaliação intercalar

DG responsável – unidade responsável

DG REFORM — Unidade A2 — Coordenação da Assistência Técnica, Assuntos Interinstitucionais e Jurídicos

Calendário indicativo

(datas previstas de início e de conclusão)

T1-2024 – T1-2025

Informações adicionais

https://commission.europa.eu/funding-tenders/find-funding/eu-funding-programmes/technical-support-instrument_en

O presente documento é meramente informativo, não condicionando a decisão final da Comissão quanto à prossecução desta iniciativa nem o teor definitivo da mesma. Todos os elementos da iniciativa descritos no presente documento, incluindo o seu calendário, estão sujeitos a alterações.

A. Contexto político, finalidade e âmbito de aplicação da avaliação

Contexto político

O Instrumento de Assistência Técnica (IAT), criado pelo Regulamento (UE) 2021/240, entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O IAT é o sucessor do Programa de Apoio às Reformas Estruturais. O seu objetivo é ajudar os países da UE a reforçar a sua capacidade institucional e administrativa nos níveis regional e local, a facilitar transições ecológicas e digitais socialmente inclusivas, dar seguimento eficaz às recomendações específicas por país formuladas no quadro do Semestre Europeu e a dar execução ao direito da UE (artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/240). Com um orçamento de 864 milhões de EUR para 2021-2027, o IAT é gerido pela Direção-Geral do Apoio às Reformas Estruturais (DG REFORM) da Comissão Europeia.

O IAT é uma parte importante da iniciativa da UE para ajudar os países da UE a atenuar os impactos económicos e sociais da COVID-19. O instrumento ajuda os países da UE a conceberem e a executarem reformas que reforcem a resiliência, disponibilizando conhecimentos especializados às autoridades nacionais. A assistência técnica é prestada num vasto leque de domínios de intervenção, incluindo, entre outros: as transições ecológica e digital; os cuidados de saúde e os cuidados de longa duração; a educação e a formação; a governação e a administração pública; a competitividade; o setor financeiro e o acesso ao financiamento; a administração das receitas e a gestão financeira pública; o mercado de trabalho, a proteção social e a migração. Nesta página Web encontram-se exemplos de atividades de assistência ao abrigo do IAT.

Como dispõe o artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/240, o IAT é objeto de uma avaliação intercalar independente até 20 de fevereiro de 2025.

Finalidade e âmbito de aplicação

O objetivo da avaliação intercalar é recolher informações sobre a execução das primeiras intervenções ao abrigo do IAT, em conformidade com a base jurídica do instrumento, e informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o cumprimento dos objetivos do IAT até à data, o nível de eficiência na utilização dos recursos, o valor acrescentado europeu e a pertinência dos objetivos e das ações do IAT. Esta avaliação também será utilizada:

·para identificar as principais ações que garantam a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado europeu do IAT,

·para identificar as ilações retiradas e contribuir para a preparação do período de programação subsequente,

·como contributo para a avaliação ex post do IAT.

A avaliação abrangerá todos os projetos financiados ao abrigo do IAT, cujos pedidos foram adotados entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023, nos 27 países da UE. Abrangerá todo o ciclo do IAT, desde os pedidos de assistência apresentados pelos países da UE até à conclusão da execução dos projetos de assistência técnica.

A avaliação intercalar tem limitações inerentes, uma vez que o início da execução do IAT é relativamente recente (em 2021). Os seus impactos a longo prazo nos países da UE só podem ser avaliados após alguns anos de execução, em função da forma como estão a ser executadas aplicadas reformas específicas.

B. Legislar melhor

Estratégia de consulta

A fim de obter reações das partes interessadas e do público em geral sobre o IAT, estão previstas as seguintes consultas a partir do segundo trimestre de 2024:

·Uma consulta pública aberta, a decorrer durante 12 semanas no portal Web Dê a sua opinião. O questionário para a consulta estará disponível e as respostas poderão ser dadas em todas as línguas oficiais da UE. Após o encerramento da consulta pública, será publicado um relatório de síntese factual no portal «Dê a sua opinião», juntamente com as respostas à consulta.

·Consultas específicas dirigidas aos países da UE, aos prestadores de assistência técnica e ao pessoal da Comissão. Possíveis ferramentas de recolha de dados incluem inquéritos em linha, entrevistas, seminários e grupos de reflexão.

Será elaborado um relatório de síntese de todas as respostas a anexar ao documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a avaliação intercalar, que deverá ser publicado pela Comissão Europeia no início de 2025.

Motivos da consulta 

O objetivo da consulta é recolher contributos para responder às perguntas colocadas no quadro da avaliação, colmatando as lacunas de conhecimento correspondentes e validando as conclusões preliminares. No mínimo, as consultas das partes interessadas devem abranger cinco critérios de avaliação obrigatórios (eficácia, eficiência, relevância, coerência e valor acrescentado europeu).

Público-alvo

A consulta pública está aberta a qualquer pessoa interessada em dar o seu contributo, de modo a que seja representativa de um vasto leque e um grande número de partes interessadas.

As consultas específicas recolherão os pontos de vista especializados das diferentes categorias de partes interessadas envolvidas na conceção e na execução das ações do IAT, como autoridades beneficiárias dos países da UE, autoridades de coordenação dos países da UE, prestadores de assistência técnica, o pessoal da DG REFORM e representantes de outros serviços da Comissão.

Recolha de dados e metodologia

A avaliação intercalar, apoiada por um estudo externo, analisará pelo menos os cinco critérios de avaliação estabelecidos nas Orientações para Legislar Melhor: a relevância, a eficácia, a eficiência, a coerência e o valor acrescentado europeu do IAT (incluindo os projetos do IAT). A consecução global dos objetivos do IAT e os seus prováveis impactos a longo prazo serão avaliados na medida do possível em função da disponibilidade de dados. A metodologia para avaliar os resultados e os impactos a longo prazo do IAT basear-se-á nas perguntas da avaliação e nos dados recolhidos por diferentes fontes (incluindo as pessoas consultadas):

·Dados provenientes do sistema de acompanhamento interno da DG REFORM, incluindo informações e dados recolhidos no quadro do mecanismo de retorno de informação sobre os projetos já executados ao abrigo do IAT.

·Outros dados quantitativos e qualitativos recolhidos, se for caso disso, através de investigação documental, estudos de casos e consultas das várias partes interessadas.

·Dados e resultados das avaliações do antecessor do IAT, o Programa de Apoio às Reformas Estruturais.

·Outras fontes pertinentes, como trabalhos de investigação, relatórios de outras instituições da UE, etc.