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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1406 |
29.6.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1406 DA COMISSÃO
de 26 de junho de 2026
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/627 no que diz respeito aos requisitos relativos a um estudo sanitário para a classificação e monitorização de zonas de produção e de afinação de moluscos bivalves vivos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 8, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão (2) estabelece disposições práticas uniformes para a realização de controlos oficiais e outras ações oficiais no que diz respeito à produção de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, incluindo requisitos específicos para a classificação de zonas de produção e de afinação de moluscos bivalves vivos. |
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(2) |
O artigo 56.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 estabelece regras relativas ao estudo sanitário a realizar pelas autoridades competentes antes de classificar uma zona de produção ou de afinação. Nos termos do artigo 56.o, n.o 2, do referido regulamento, as autoridades competentes deverão realizar um estudo sanitário que satisfaça os requisitos desse artigo em todas as zonas de produção e de afinação classificadas, a menos que esse estudo já tenha sido realizado previamente. |
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(3) |
A experiência demonstrou que não é necessário realizar um estudo sanitário em zonas classificadas antes da entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2019/627, que estejam sujeitas a um programa de monitorização em conformidade com o artigo 57.o do mesmo regulamento, a menos que os dados da monitorização revelem alterações substanciais que possam afetar de forma persistente a classificação da zona em causa. |
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(4) |
Por conseguinte, importa alterar em conformidade o Regulamento de Execução (UE) 2019/627. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 56.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/627 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No n.o 1, a frase introdutória passa a ter a seguinte redação: «As autoridades competentes realizam um estudo sanitário
O estudo sanitário deve incluir:». |
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2) |
É suprimido o n.o 2. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 95 de 7.4.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/625/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão, de 15 de março de 2019, que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento (CE) n.o 2074/2005 da Comissão no que se refere aos controlos oficiais (JO L 131 de 17.5.2019, p. 51, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/627/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/1406/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)