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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2026/1046

7.5.2026

REGULAMENTO (UE) 2026/1046 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 29 de abril de 2026

que altera o Regulamento (UE) 2019/1242 no que diz respeito ao cálculo dos créditos de emissões para veículos pesados relativamente aos períodos de referência dos anos 2025 a 2029

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 192.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) fixa os objetivos de emissões de CO2 em relação aos veículos pesados novos. Tais objetivos constituem uma peça fundamental do regime da União para reduzir, até 2030, as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % em relação aos níveis de 1990 e alcançar a neutralidade climática em todos os setores da economia até 2050.

(2)

O Regulamento (UE) 2019/1242 fixa objetivos de redução das emissões de CO2 progressivamente mais rigorosos para os fabricantes. Tais objetivos proporcionam segurança e previsibilidade a longo prazo aos investidores em toda a cadeia de valor, concedendo igualmente tempo suficiente para uma transição justa para uma economia com impacto neutro no clima. Por conseguinte, é essencial manter inalterado o nível dos objetivos de redução das emissões de CO2 previstos no Regulamento (UE) 2019/1242.

(3)

A fim de facilitar o cumprimento dos objetivos aplicáveis a partir de 2030 e tendo em conta o atraso na instalação das infraestruturas públicas de carregamento ao longo das autoestradas para veículos pesados, os fabricantes deverão ter a possibilidade de constituir mais créditos de emissões antes desse ano, o que poderá também incentivar a colocação antecipada em operação de veículos pesados com nível nulo de emissões.

(4)

Durante os períodos de referência dos anos de 2025 a 2029, os fabricantes deverão obter créditos de emissões caso as suas emissões específicas de CO2 sejam inferiores ao objetivo de emissões específicas de CO2, em alternativa a quando sejam inferiores à trajetória de redução das emissões de CO2.

(5)

Uma vez que a colocação em operação de autocarros urbanos com nível nulo de emissões já está avançada e a sua utilização não é negativamente afetada por uma eventual falta de infraestruturas públicas de carregamento ao longo das autoestradas, o presente regulamento não deverá aplicar-se aos autocarros urbanos.

(6)

Atendendo a que o objetivo do presente regulamento, a saber, proporcionar aos fabricantes de veículos uma flexibilidade adicional para assegurarem a conformidade, mantendo simultaneamente o nível de ambição dos objetivos de redução das emissões de CO2, não pode ser suficientemente alcançado pelos Estados-Membros, mas pode, devido à escala e aos efeitos da ação, ser mais bem alcançado a nível da União, a União pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar esse objetivo.

(7)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2019/1242 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) 2019/1242 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 7.o, n.o 1, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Pela diferença entre a trajetória de redução das emissões de CO2 referida no n.o 2 relativa ao período de referência do ano de 2025 e as emissões específicas médias de CO2 desse fabricante para os períodos de referência dos anos de 2025 a 2029, e pela diferença entre a trajetória de redução das emissões de CO2 relativa aos períodos de referência de anos não compreendidos no período de 2025 a 2029 e as emissões específicas médias de CO2 desse fabricante relativas ao mesmo período de referência, se essa diferença for positiva (“créditos de emissões”); ou»

;

2)

O anexo I é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Estrasburgo, em 29 de abril de 2026.

Pelo Parlamento Europeu

A Presidente

R. METSOLA

Pelo Conselho

A Presidente

M. RAOUNA


(1)  Parecer de 18 de março de 2026 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 12 de março de 2026 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 30 de março de 2026.

(3)  Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (JO L 198 de 25.7.2019, p. 202, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1242/oj).


ANEXO

O anexo I do Regulamento (UE) 2019/1242 é alterado do seguinte modo:

1)

No ponto 5.2, o quadro é substituído pelo seguinte:

 

«2019 ≤ Y < 2025

2025 ≤ Y < 2030

2030 ≤ Y < 2040

cCO2(NO)Y

[ET(2025)Y – CO2(2025)Y] × VY

[ET2025(NO)Y – CO2(NO)Y] × VY

[ET(NO)Y – CO2(NO)Y] × VY

dCO2(NO)Y

0

[CO2 (2025)Y – T(2025) Y ] × VY

[CO2(NO)Y – T(NO)Y] × VY

cCO2(M)Y

0

[ET2025(M)Y – CO2(M)Y] × VY

[ET(M)Y – CO2(M)Y] × VY

dCO2(M)Y

0

0

[CO2(M)Y – T(M)Y] × VY »;

2)

Ao ponto 5.2, é aditado o seguinte:

«Em que ET2025(NO)Y ET2025(M)Y são definidos do seguinte modo:

 

Image 1

 

Image 2

 

Image 3
».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2026/1046/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)