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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/767 |
27.3.2026 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/767 DA COMISSÃO
de 26 de março de 2026
que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 71.o, n.o 3, e o artigo 259.o, n.os 1 e 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações dessas remessas para países terceiros. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão. Em especial, os artigos 63.o a 66.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem determinadas medidas a tomar em caso de confirmação oficial de um foco de doença de categoria A em animais selvagens, incluindo a peste suína africana em suínos selvagens. Essas disposições preveem, nomeadamente, o estabelecimento de uma zona infetada e proibições da circulação de animais selvagens das espécies listadas e dos respetivos produtos de origem animal. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão (3) estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana a aplicar, durante um período limitado, pelos Estados-Membros que estão listados ou que têm áreas listadas nos anexos I e II daquele regulamento. O referido regulamento de execução estabelece, nomeadamente, regras relativas à listagem a nível da União, no seu anexo I, das zonas submetidas a restrições I, II e III, na sequência de focos de peste suína africana, e regras relativas à listagem a nível da União, no seu anexo II, das áreas estabelecidas como zona infetada ou zona submetida a restrições, incluindo zonas de proteção e de vigilância, na sequência de um foco dessa doença num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença. |
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(4) |
Igualmente, em caso de foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro, o artigo 3.o, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê o estabelecimento, pela autoridade competente desse Estado-Membro, de uma zona infetada, em conformidade com o artigo 63.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687. |
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(5) |
Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 foram alterados pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/568 da Comissão (4), no seguimento de alterações da situação epidemiológica em relação à peste suína africana na Croácia, na Hungria, na Alemanha e na Polónia, bem como na sequência da confirmação da presença dessa doença numa área indemne dessa doença na Polónia. |
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(6) |
A Polónia informou a Comissão da situação epidemiológica da peste suína africana no seu território, na sequência da confirmação de um foco dessa doença num suíno selvagem na região da Pomerânia Ocidental, em 10 de março de 2026, numa área anteriormente indemne dessa doença. A autoridade competente desse Estado-Membro estabeleceu uma zona infetada, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e o Regulamento de Execução (UE) 2023/594, em que são aplicadas as medidas gerais de controlo da doença estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, a fim de impedir a continuação da propagação da doença. |
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(7) |
Em caso de um primeiro foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença, o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê que essa área seja listada como zona infetada no anexo II, parte A, desse regulamento de execução. Por conseguinte, a zona infetada estabelecida pela autoridade competente da Polónia na região da Pomerânia Ocidental deve ser listada na parte A do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. |
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(8) |
As alterações à listagem de zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 têm de basear-se na situação epidemiológica da peste suína africana nas áreas afetadas por essa doença, na situação epidemiológica global da peste suína africana no Estado-Membro em causa e no nível de risco de continuação da propagação da doença. As zonas submetidas a restrições são também estabelecidas com base em princípios e critérios cientificamente fundamentados para a definição geográfica de zonas devido à presença de peste suína africana previstos na Comunicação da Comissão relativa às diretrizes sobre a prevenção, o controlo e a erradicação da peste suína africana na União («Diretrizes relativas à PSA») e tendo igualmente em conta as normas internacionais, como o Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), e as justificações relativas à definição de zonas apresentadas pelas autoridades competentes do Estado-Membro em causa. |
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(9) |
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 foi alterado pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/568 da Comissão, no seguimento de alterações da situação epidemiológica em relação à peste suína africana na Croácia, na Hungria e na Polónia. |
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(10) |
Desde a data de adoção desse Regulamento de Execução que altera o anexo I do Regulamento de Execução 2023/594, a Alemanha, a Itália,a Lituânia e a Polónia notificaram a Comissão da ocorrência de novos focos de peste suína africana em suínos selvagens. Ao mesmo tempo, a situação epidemiológica em relação à peste suína africana em suínos selvagens em determinadas áreas da Itália e a situação epidemiológica em relação à peste suína africana em suínos detidos na Lituânia melhoraram. |
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(11) |
Em março de 2026, registaram-se igualmente vários focos de peste suína africana em suínos selvagens no estado da Renânia do Norte-Vestefália, na Alemanha, em áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizadas na proximidade imediata de áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I nesse anexo. Estes novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco, pelo que as áreas da Alemanha atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I devem agora ser listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zonas submetidas a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para ter em conta esses focos. |
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(12) |
Além disso, em fevereiro e março de 2026, registaram-se vários focos de peste suína africana em suínos selvagens na região da Emília-Romanha, na Itália, em áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizadas na proximidade imediata de áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I nesse anexo. Estes novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco, pelo que as áreas da Itália atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I devem agora ser listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zonas submetidas a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para ter em conta esses focos. |
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(13) |
Em março de 2026, registaram-se igualmente vários focos de peste suína africana em suínos selvagens nos distritos de Vilniaus e Utenos, na Lituânia, em áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizadas na proximidade imediata de áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I nesse anexo. Estes novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco, pelo que as áreas da Lituânia atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I devem agora ser listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zonas submetidas a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para ter em conta esses focos. |
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(14) |
Ademais, em fevereiro e março de 2026, registaram-se vários focos de peste suína africana em suínos selvagens nas regiões da Subcarpácia, Santa Cruz e Pomerânia Ocidental, na Polónia, em áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizadas na proximidade imediata de áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I nesse anexo. Estes novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco, pelo que as áreas da Polónia atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I devem agora ser listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zonas submetidas a restrições II, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e II ser também redefinidos para terem conta esses focos. |
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(15) |
Com base nas informações e na justificação apresentadas pela Itália, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições II listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estão a ser aplicadas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, determinadas áreas nas regiões da Emília-Romanha, da Lombardia e de Piemonte, na Itália, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II. |
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(16) |
Além disso, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Itália, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições II listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estão a ser aplicadas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, determinadas áreas nas regiões da Emília-Romanha, da Lombardia e de Piemonte, na Itália, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem agora ser retiradas desse anexo, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II. |
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(17) |
Ainda, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Itália, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições I listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estão a ser aplicadas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, determinadas áreas nas regiões da Emília-Romanha, da Lombardia e de Piemonte, na Itália, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem agora ser retiradas desse anexo, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições I. |
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(18) |
Além disso, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Lituânia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos detidos numa zona submetida a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estão a ser aplicadas por esse Estado-Membro em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 22.o, 25.o e 40.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, parte do distrito de Vilniaus, na Lituânia, atualmente listado como uma zona submetida a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 deve agora ser listado nesse anexo como zona submetida a restrições II, devido à ausência, nos últimos três meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos nessa zona submetida a restrições III, apesar de a doença ainda estar presente em suínos selvagens. |
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(19) |
Assim, para ter em conta estas recentes evoluções da situação epidemiológica da peste suína africana na União, e a fim de combater de forma proativa os riscos associados à continuação da propagação da doença, as entradas relativas às zonas submetidas a restrições na Alemanha, na Itália, na Lituânia e na Polónia listadas nos anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem ser alteradas. |
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(20) |
Uma vez que a situação no que diz respeito à peste suína africana é muito dinâmica na União, ao demarcar estas novas zonas submetidas a restrições, foi também tida em conta a situação epidemiológica nas áreas em redor destes focos. |
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(21) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere aos riscos graves da propagação da peste suína africana, é importante que as alterações introduzidas pelo presente regulamento nos anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
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(22) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2023/594
Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 são substituídos pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de março de 2026.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão, de 16 de março de 2023, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/605 (JO L 79 de 17.3.2023, p. 65, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/594/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2026/568 da Comissão, de 10 de março de 2026, que altera e retifica os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L, 2026/568, 11.3.2026, (http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/568/oj).
ANEXO
Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES I, II E III
PARTE I
1. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Alemanha:
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Bundesland Brandenburg:
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Bundesland Sachsen:
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Bundesland Mecklenburg-Vorpommern:
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Bundesland Hessen: |
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Landkreis Waldeck-Frankenberg:
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Bundesland Rheinland-Pfalz:
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Bundesland Baden-Württemberg:
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Bundesland Nordrhein-Westfalen:
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2. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Estónia:
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Hiiu maakond. |
3. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Letónia:
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Dienvidkurzemes novada, Nīcas pagasta daļa uz ziemeļiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Otaņķu pagasts |
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4. |
Hungria |
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Hungria:
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Baranya vármegye501151, 501152, 501160, 501450, 501550, 501570, 501650, 501660, 501850, 501860, , 502950, 503050, 503250, 503350, 503360, , 503650 és 504050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Békés vármegye 950150, 950250, 950350, 950450, 950550, 950650, 950660, 950750, 950850, 950860, 951050, 951150, 951250, 951260, 951350, 951450, 951460, 951550, 951650, 951750, 952150, 952250, 952350, 952450, 952550, 952650, 953250, 953260, 953270, 953350, 953450, 953550, 953560, 953950, 954050, 954150, 954950, 955050, 955550, 955650, 955750, 955760, 955950, 956050, 956060, 956150, 956160, 956250, 956350, 956450, 956550, 956650 és 956750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Bács-Kiskun vármegye 600150, 600850, 608350, 608460, 608550, 609450 és 609650 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Fejér vármegye 400150, 400250, 400351, 400352, 400450, 400550, 401150, 401250, 401350, 402050, 402350, 402360, 402850, 402950, 403050, 403450, 403550, 403650, 403750, 403950, 403960, 403970, 404650, 404750, 404850, 404950, 404960, 405050, 405750, 405850, 405950, |
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— |
406050, 406150, 406550, 406650 és 406750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Győr-Moson-Sopron vármegye 100550, 100650, 100950, 101050, 101350, 101450, 101550, 101560 és 102150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Jász-Nagykun-Szolnok vármegye 750150, 750160, 750260, 750350, 750450, 750460, 750850, 750970, 750980, 751050, 751150, 751160, 751250, 751260, 751350, 751360, 751450, 751460, 751470, 751550, 751650, 751750, 751850, 751950, 752250, 752350, 752650, 752750, 752850, 752950, 753070, 753060, 753150, 753250, 753310, 753450, 753550, 753650, 753660, 753750, 753850, 753950, 753960, 754050, 754150, 754250, 754360, 754370, 754850, 755550, 755650 és 755750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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— |
Komárom-Esztergom vármegye 250150, 250250, 250450, 250460, 250550, 250650, 250750, 251050, 251150, 251250, 251350, 251360, 251650, 251750, 251850, 252250, kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Pest vármegye 571550, 572350, 572550, 572750, 572850, 572950, 573150, 573250, 573260, 573350, 573360, 573450, 573850, 573950, 573960, 574050, 574150, 574350, 574360, 574550, 574650, 574750, 574850, 574860, 574950, 575050, 575150, 575250, 575350, 575550, 575650, 575750, 575850, 575950, 576050, 576150, 576250, 576350, 576450, 576650, 576750, 576950, 577050, 577150, 577250, 577350, 577450, 577650, 578050, 578150, 578250, 578350, 578360, 578450, 578550, 579050, 580250 és 580450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Somogy vármegye: 354750, 355450, 355550, 355650, 355750, 355760, 355851, 355950, 355960, 356050, 356060, 356450, 356550, 356560, 356570 és 356580 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Tolna vármegye 451250, 451860 és 451950 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe. |
5. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Polónia:
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w województwie kujawsko - pomorskim:
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w województwie warmińsko-mazurskim:
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w województwie podlaskim:
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w województwie mazowieckim:
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w województwie podkarpackim:
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w województwie świętokrzyskim:
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w województwie łódzkim:
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w województwie pomorskim:
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w województwie dolnośląskim:
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w województwie wielkopolskim:
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w województwie opolskim:
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w województwie zachodniopomorskim:
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w województwie lubelskim:
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w województwie śląskim:
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w województwie lubuskim:
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6. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Eslováquia:
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in the district of Nové Zámky the municipalities of Jatov, Rastislavice, Veľký Kýr, Komjatice, Lipová, |
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in the district of Komárno the municipalities of Zlatná na Ostrove, Okoličná na Ostrove, Zemianska Olča, Lipové, Bodza, Bodzianske Lúky, Sokolce, Brestovec, |
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in the district of Šaľa the municipalities of Selice, Trnovec nad Váhom, Žihárec, Tešedíkovo, |
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in the district of Dunajská Streda the municipalities of Okoč, Topoľníky, Trhová Hradská, |
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in the district of Galanta the municipalities of Dolný Chotár, Trstice, Kráľov Brod, Dolné Saliby, |
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— |
the whole district of Ružomberok, |
|
— |
in the district of Martin, municipalties of Blatnica, Folkušová, Necpaly, Belá-Dulice, Ďanová, Turčianske Jaseno, Záborie, Sklabiňa, Sklabinský Podzámok, Turčianska Štiavnička, Podhradie, Nolčovo, Krpeľany, Šútovo, Turany, Sučany, Turčianske Kľačany, Lipovec, |
|
— |
in the district of Dolný Kubín, the municipalities of Kraľovany, Žaškov, Jasenová, Vyšný Kubín, Oravská Poruba, Leštiny, Osádka, Malatiná, Chlebnice, Krivá, |
|
— |
in the district of Tvrdošín, the municipalities of Oravský Biely Potok, Habovka, Zuberec, |
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— |
in the district of Žilina, the municipalities of Strečno, Nezbudská Lúčka, Varín, Gbeľany, Mojš, Nededza, Teplička nad Váhom, Kotričná Lúka, Žilina, Rosina, Lietavská Lúčka, Lietava, Porúbka, Lietavská Svinná, Zbyňov, Konská, Kľače, Jasenové, Malá Čierna, Veľká Čierna, Podhorie, |
|
— |
the whole district of Nitra, except municipalities included in part II, |
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— |
in the district of Bánovce nad Bebravou, the municipalities of Chudá Lehota, Dolné Naštice, Rybany, Pečeňany, Borčany, Šišov, Libichava, Veľké Hoste, Malé Hoste, Pochabany, Zlatníky, Otrhánky, Veľké Chlievany, Haláčovce, Dvorec, Veľké Držkovce, Cimenná, Malá Hradná, |
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— |
in the district of Trenčín, the municipalities of Dubodiel, Veľká Hradná, Trenčianske Jastrabie, Neporadza, Trenčianske Mitice, Mníchova Lehota, Soblahov, Trenčín, Trenčianske Teplice, Trenčianska Teplá, |
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— |
in the district of Ilava, the municipalities of Nová Dubnica, Dubnica nad Váhom, Ilava, Horná Poruba, Košecké Podhradie, Košeca, Ladce, |
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— |
in the district of Púchov, the municipalities of Mojtín, Beluša, |
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— |
in the district of Považská Bystrica, the municipalities of Pružina, Dolný Lieskov, Slopná, Bodiná, Prečín, Počarová, Malé Lednice, Domaniža, Podskalie, Ďurďové, Čelkova Lehota, Sádočné, |
|
— |
in the district of Nové Mesto nad Váhom, the municipalities of Kálnica, Hôrka nad Váhom, Hrádok, Nová Lehota, Stará Lehota, Modrová, |
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— |
in the district of Piešťany, the municipalities of Hubina, Morava nad Váhom, Banka, Ratnovce, Sokolovce, Piešťany, Drahovce, |
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— |
in the district of Hlohovec, the municipalities of Jalšové, Horné Otrokovce, Horné Trhovište, Tekolďany, Dolné Otrokovce, Dolné Trhovište, Merašice, Pastuchov, Kľačany, Sasinkovo. |
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— |
the whole district of Gelnica, |
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— |
the whole district of Poprad |
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— |
the whole district of Spišská Nová Ves, |
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— |
the whole district of Levoča, |
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— |
the whole district of Kežmarok, |
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— |
the whole district of Michalovce, except municipalities included in part II |
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— |
the whole district of Medzilaborce |
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— |
the whole district of Košice-okolie, |
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— |
the whole district of Rožnava, |
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— |
the whole city of Košice, |
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— |
the whole district of Vranov nad Topľou, |
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— |
the whole district of Humenné, |
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— |
the whole district of Prešov, |
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— |
the whole district of Sabinov, |
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— |
the whole district of Svidník, |
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— |
the whole district of Stropkov, |
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— |
the whole district of Stará Ľubovňa, |
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— |
the whole district of Trebišov, except municipalities included in part II |
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— |
the whole district of Liptovsky Mikuláš, |
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— |
the whole district of Bardejov. |
7. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Itália:
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Piedmont Region:
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Liguria Region:
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Emilia-Romagna Region:
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Toscana Region:
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Lombardia Region:
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8. Chéquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Chéquia:
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Liberecký kraj:
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9. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Grécia:
|
— |
in the regional unit of Kavala:
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— |
in the regional unit of Xanthi:
|
|
— |
in the regional unit of Rodopi:
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— |
in the regional unit of Evros:
|
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— |
in the regional unit of Kilkis:
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— |
in the regional unit of Thessaloniki:
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— |
in the regional unit of Chalkidiki:
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— |
in the regional unit of Pella:
|
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— |
in the regional unit of Imathia:
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— |
in the regional unit of Kozani:
|
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— |
in the regional unit of Florina:
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— |
in the regional unit of Kastoria:
|
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— |
in the regional unit of Ioannina:
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— |
in the regional unit of Thesprotia:
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10. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Croácia:
|
Brodsko-posavska županija:
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Osječko-baranjska županija:
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Virovitičko-podravska županija:
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11. Espanha
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Espanha:
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The municipalities of:
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PARTE II
1. Bulgária
|
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Bulgária:
|
2. Alemanha
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As seguintes zonas submetidas a restrições II na Alemanha:
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Bundesland Hessen:
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Bundesland Rheinland-Pfalz:
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Bundesland Baden-Württemberg:
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Bundesland Nordrhein-Westfalen:
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3. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Estónia:
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— |
Eesti Vabariik (välja arvatud Hiiu maakond). |
4. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Letónia:
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— |
Aizkraukles novads, |
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— |
Alūksnes novads, |
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— |
Augšdaugavas novada Ambeļu, Bebrenes, Biķernieku, Demenes, Dubnas, Eglaines pagasts, Ilūkstes pilsētas daļa uz dienvidrietumiem no autoceļa V70, Kalkūnes pagasts, Kalupes pagasta daļa uz austrumiem no autoceļa V679 un V678, Laucesas pagasts, Līksnas pagasta daļa uz dienvidaustrumiem no autoceļa A14 un A6, Maļinovas, Medumu, Naujenes pagasts, Pilskalnes pagasta daļa uz dienvidrietumiem no autoceļa V702, Senlejas ielas, Parka ielas, autoceļa P70, Prodes, Salienas, Skrudalienas pagasts, Subates pilsēta, Sventes pagasta daļa uz rietumiem no autoceļa P70, P72, uz dienvidiem no dzelzceļa līnijas Eglaine-Daugavpils un uz dienvidaustrumiem no autoceļa A14, Šēderes, Tabores, Vecsalienas, Višķu pagasts, |
|
— |
Ādažu novads, |
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— |
Balvu novads, |
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— |
Bauskas novads, |
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— |
Cēsu novads, |
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— |
Dienvidkurzemes novada Aizputes, Cīravas, Lažas, Durbes, Dunalkas, Tadaiķu, Vecpils, Bārtas, Sakas, Bunkas pagasts, Priekules pagasta daļa uz ziemeļrietumiem no Virgas upes, uz rietumiem no Nākotnes ielas un tās turpinājuma, uz ziemeļiem no autoceļa P135, uz rietumiem no autoceļa P114, Gramzdas pagasta daļa uz ziemeļrietumiem no autoceļa P114, Kalētu, Virgas, Dunikas, Gaviezes, Grobiņas, Rucavas, Vērgales, Medzes pagasts, Embūtes pagasta daļa uz ziemeļiem no autoceļa P106, Kalvenes, Kazdangas pagasts, Nīcas pagasta daļa uz dienvidiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Aizputes, Durbes, Pāvilostas, Priekules, Grobiņas pilsēta, |
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— |
Dobeles novads, |
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— |
Gulbenes novads, |
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— |
Jelgavas novads, |
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— |
Jēkabpils novada Aknīstes pagasts, Aknīstes pilsēta, Asares, Atašienes, Ābeļu, Dignājas pagasts, Dunavas pagasta daļa uz ziemeļrietumiem no ceļa, kas savieno autoceļu V783 ar apdzīvotu vietu Kriškināni, Elkšņu, Gārsenes pagasts, Jēkabpils valstspilsēta, Kalna, Krustpils, Kūku, Leimaņu, Mežāres, Rites, Rubenes, Salas, Saukas, Sēlpils, Variešu, Viesītes pagasts, Viesītes pilsēta, Vīpes, Zasas pagasts, |
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— |
Krāslavas novads, |
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— |
Kuldīgas novads, |
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— |
Ķekavas novads, |
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— |
Limbažu novads, |
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— |
Līvānu novads, |
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— |
Ludzas novads, |
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— |
Madonas novads, |
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— |
Mārupes novads, |
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— |
Ogres novads, |
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— |
Olaines novads, |
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— |
Preiļu novads, |
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— |
Rēzeknes novads, |
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— |
Ropažu novads, |
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— |
Salaspils novads, |
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— |
Saldus novada Bīdenes, Cieceres, Ezeres, Gaiķu, Jaunauces, Jaunlutriņu, Kursīšu, Lutriņu pagasts, Nīgrandes pagasta daļa uz austrumiem no Lāčpurva ceļa, Novadnieku, Pampāļu, Remtes, Rubas, Saldus, Šķēdes, Vadakstes, Zaņas, Zirņu, Zvārdes pagasts, Brocēnu, Saldus pilsēta, |
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— |
Saulkrastu novads, |
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— |
Siguldas novads, |
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— |
Smiltenes novads, |
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— |
Talsu novads, |
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— |
Tukuma novads, |
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— |
Valkas novads, |
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— |
Valmieras novads, |
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— |
Ventspils novads, |
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— |
Daugavpils valstspilsētas pašvaldība, |
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— |
Jelgavas valstspilsētas pašvaldība, |
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— |
Jūrmalas valstspilsētas pašvaldība, |
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— |
Rēzeknes valstspilsētas pašvaldība, |
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— |
Rīgas valstspilsētas pašvaldība. |
5. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Lituânia:
|
— |
Alytaus miesto savivaldybė, |
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— |
Alytaus rajono savivaldybė, |
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— |
Anykščių rajono savivaldybė, |
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— |
Akmenės rajono savivaldybė, |
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— |
Birštono savivaldybė, |
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— |
Biržų miesto savivaldybė, |
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— |
Biržų rajono savivaldybė, |
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— |
Druskininkų savivaldybė, |
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— |
Elektrėnų savivaldybė, |
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— |
Ignalinos rajono savivaldybė, |
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— |
Jonavos rajono savivaldybė, |
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— |
Joniškio rajono savivaldybė, |
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— |
Jurbarko rajono savivaldybė, |
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— |
Kaišiadorių rajono savivaldybė, |
|
— |
Kalvarijos savivaldybė, |
|
— |
Kauno miesto savivaldybė, |
|
— |
Kauno rajono savivaldybė, |
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— |
Kazlų rūdos savivaldybė, |
|
— |
Kelmės rajono savivaldybės: Kelmės apylinkių, Kelmės, Kražių, Kukečių, Liolių, Pakražančio, Šaukėnų, Užvenčio, Vaiguvos seniūnijos, |
|
— |
Kėdainių rajono savivaldybė, |
|
— |
Klaipėdos rajono savivaldybė, |
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— |
Kupiškio rajono savivaldybė, |
|
— |
Kretingos rajono savivaldybė, |
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— |
Lazdijų rajono savivaldybė, |
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— |
Mažeikių rajono savivaldybė, |
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— |
Molėtų rajono savivaldybė, |
|
— |
Marijampolės savivaldybė, |
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— |
Pagėgių savivaldybė, |
|
— |
Pakruojo rajono savivaldybė, |
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— |
Panevėžio miesto savivaldybė, |
|
— |
Panevėžio rajono savivaldybė, |
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— |
Palangos miesto savivaldybė, |
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— |
Pasvalio rajono savivaldybė, |
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— |
Radviliškio rajono savivaldybės: Aukštelkų, Pakalniškių, Radviliškio miesto, Sidabravo seniūnijos, |
|
— |
Rietavo savivaldybė, |
|
— |
Prienų rajono savivaldybė, |
|
— |
Plungės rajono savivaldybė, |
|
— |
Raseinių rajono savivaldybės: Ariogalos miesto, Ariogalos, Betygalos, Girkalnio, Kalnujų, Nemakščių, Pagojukų, Paliepių, Raseinių miesto, Raseinių, Viduklės seniūnijos, |
|
— |
Rokiškio rajono savivaldybė, |
|
— |
Skuodo rajono savivaldybė, |
|
— |
Šakių rajono savivaldybė, |
|
— |
Šalčininkų rajono savivaldybė, |
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— |
Šiaulių miesto savivaldybė, |
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— |
Šiaulių rajono savivaldybės: Bubių seniūnijos vakarinė dalis nuo Dubysos upės, Ginkūnų, Gruzdžių, Kairių, Kuršėnų kaimiškoji, Kuršėnų miesto, Kužių, Meškuičių, Raudėnų, Šakynos seniūnijos ir Šiaulių kaimiškosios seniūnijos šiaurinė dalis nuo 77 kelio, |
|
— |
Šilutės rajono savivaldybė, |
|
— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
|
— |
Šilalės rajono savivaldybė, |
|
— |
Švenčionių rajono savivaldybė, |
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— |
Tauragės rajono savivaldybė, |
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— |
Telšių rajono savivaldybė, |
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— |
Trakų rajono savivaldybė, |
|
— |
Ukmergės rajono savivaldybė, |
|
— |
Utenos rajono savivaldybė, |
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— |
Varėnos rajono savivaldybė, |
|
— |
Vilkaviškio rajono savivaldybė, |
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— |
Vilniaus miesto savivaldybė, |
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— |
Vilniaus rajono savivaldybė, |
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— |
Visagino savivaldybė, |
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— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
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— |
Zarasų rajono savivaldybė. |
6. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Hungria:
|
— |
Baranya vármegye 501460, 501470, 501560, 501580, 501670, 502150, 502160, 502250, 502350, 502450, 502650, 502660, 502750, 502850, 503450, 503460, 503470, 503480, 503490, 503550, 503660, 503670, 503680, 503850, 503950, 504150, 504250, 504350, 504360, 504450, 504550, 504560, 504650, 504660, 504750, 504760, 504950 és 505050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Borsod-Abaúj-Zemplén vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Budapest 1 kódszámú, vadgazdálkodási tevékenységre nem alkalmas területe, |
|
— |
Fejér vármegye 403150, 403160, 403250, 403260, 403350, 404250, 404550, 404560, 404570, 405450, 405550, 405650, 406450 és 407050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Hajdú-Bihar vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Heves vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Jász-Nagykun-Szolnok vármegye 750250, 750550, 750650, 750750, 752150, 752450, 752460, 752550 és 752560 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Komárom-Esztergom vármegye 250350, 250850, 250950, 251450, 251550, 251950, 252050, 252150, 252350, 252450, 252460, 252550, 252650, 252750, 252850, 252860, 252950, 252960, 253050, 253150, 253250, 253350, 253450 és 253550 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Nógrád vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Pest vármegye 570150, 570250, 570350, 570450, 570550, 570650, 570750, 570850, 570950, 571050, 571150, 571250, 571350, 571650, 571750, 571760, 571850, 571950, 572050, 572150, 572250, 572650, 573550, 573650, 574250, 580050 és 580150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Somogy vármegye: 355852, 356250, 356260, 356350 és 356150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Szabolcs-Szatmár-Bereg vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe. |
7. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Polónia:
|
w województwie kujawsko - pomorskim:
|
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w województwie podlaskim:
|
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w województwie mazowieckim:
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w województwie lubelskim:
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w województwie podkarpackim:
|
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w województwie pomorskim:
|
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w województwie świętokrzyskim:
|
|
w województwie lubuskim:
|
|
w województwie dolnośląskim:
|
|
w województwie wielkopolskim:
|
|
w województwie zachodniopomorskim:
|
|
w województwie opolskim:
|
|
w województwie śląskim:
|
|
w województwie łódzkim:
|
8. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Eslováquia:
|
— |
the whole district of Snina, |
|
— |
the whole district of Sobrance, |
|
— |
in the district of Michalovce municipalities of Bajany, Vysoká nad Uhom, Pavlovce nad Uhom, Krišovská Liesková, Liesková, Liesková, Čierne Pole, Ižkovce, Beša, Čičarovce, Vojany, Veľké Kapušany, Maťovské Vojkovce, Budince, Ruská, Kapušianske Kľačany, Veľké Slemence, Ptrukša, |
|
— |
in the district of Trebišov municipalities of Bačka, Biel, Boľ, Boťany, Čierna, Čierna nad Tisou, Dobrá, Klin nad Bodrogom, Kráľovský Chlmec, Kapoňa, Leles, Malé Trakany, Malý Horeš, Nový Horeš, Malý Kamenec, Poľany, Pribeník, Rad, Solnička, Nová Vieska pri Bodrogu, Somotor, Véč, Strážne, Pavlovo, Svätá Mária, Streda nad Bodrogom, Svätuše, Svinice, Veľké Trakany, Veľký Horeš, Veľký Kamenec, Vojka, Zatín, Zemplín |
|
— |
the whole district of Revúca, |
|
— |
the whole district of Rimavská Sobota, |
|
— |
the whole district of Veľký Krtíš, |
|
— |
the whole district of Lučenec, |
|
— |
the whole district of Poltár, |
|
— |
the whole district of Zvolen, |
|
— |
the whole district of Detva, |
|
— |
the whole district of Krupina, |
|
— |
the whole district of Banska Štiavnica, |
|
— |
the whole district of Žarnovica, |
|
— |
the whole district of Banska Bystica, |
|
— |
the whole district of Brezno, |
|
— |
the whole district of Zlaté Moravce, |
|
— |
the whole district of Levice, |
|
— |
the whole district Turčianske Teplice, |
|
— |
the whole district of Martin except the municipalities included in zone I, |
|
— |
in the district of Žilina, municipalities of Čičmany, Fačkov, Rajecká Lesná, Ďurčiná, Rajec, Šuja, Kamenná Poruba, Kunerad, Stránske, Rajecké Teplice, Turie,Višňové, Stráňavy, |
|
— |
the whole district of Žiar nad Hronom, |
|
— |
the whole district of Prievidza |
|
— |
the whole district of Partizánske, |
|
— |
in the district of Nitra, the municipalities of Pohranice, Hosťová, Kolíňany, Malý Lapáš, Dolné Obdokovce, Čeľadice, Veľký Lapáš, Babindol, Malé Chyndice, Golianovo, Klasov, Veľké Chyndice, Nová Ves nad Žitavou, Paňa, Vráble, Tajná, Lúčnica nad Žitavou, Žitavce, Melek, Telince, Čifáre, Horné Lefantovce, Dolné Lefantovce, Jelenec, Bádice, Žirany, Podhorany, Nitrianske Hrnčiarovce, Štitáre, Ľudovítová, Kapince, Malé Zálužie, Hruboňovo, Šurianky, Výčapy-Opatovce, Nitra, Jelšovce, Čakajovce, Zbehy, Nové Sady, Čab, Lukáčovce, Lehota, Alekšince, Veľké Zálužie, Vinodol, |
|
— |
the whole district of Topoľčany, |
|
— |
the whole district of Bánovce nad Bebravou except the municipalities included in part I, |
|
— |
in the district of Trenčín, the municipalities of Svinná, Bobot, Horňany, Motešice, Petrova Lehota, Omšenie, Dolná Poruba, |
|
— |
in the district of Ilava, the municipality of Zliechov |
|
— |
the whole district of Nové Zámky except the municipalities included in part I, |
|
— |
in the district of Komárno, the municipalities of Kravany nad Dunajom, Búč, Bátorove Kosihy, Moča, Radvaň nad Dunajom, Virt, Šrobárová, Mudroňovo, Modrany, Svätý Peter, Hurbanovo, Dulovce, Pribeta, Bajč, Patince, Iža, Chotín, Marcelová, Komárno, Martovce, Čalovec, Kameničná, Vrbová nad Váhom, Nesvady, Imeľ, Kolárovo, Dedina Mládeže, |
|
— |
in the district of Šaľa, the municipalities of Neded, Vlčany, Selice. |
9. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Itália:
|
Piedmont Region:
|
|
Liguria Region:
|
|
Lombardia Region:
|
|
Emilia-Romagna Region:
|
|
Toscana Region:
|
10. Grécia
|
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Grécia:
|
11. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Croácia:
|
— |
Osječko-baranjska županija:
|
12. Espanha
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Espanha:
|
The municipalities of:
|
PARTE III
|
1. |
Roménia |
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Roménia:
|
— |
Zona orașului București,
|
2. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Grécia:
|
— |
in the regional unit of Drama |
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the municipal departments of Agios Athanasios, Kalampaki and community departments of Kefalari, Agia Paraskevi, Kalamona, Nerofraktis and Ftelia (Doxato Municipality) |
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the municipal department of Kato Nevrokopi and the community departments of Achladea, Mikrokleisoura, Pagoneri, Potamoi, Volakas, Lefkogeia, Mikromilea and Chrysokefalo (Kato Nevrokopi Municipality), |
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the community departments of Kalos Agros, Koudounia, Mavrovatos, Microchori, Nikotsaras and part of the community department of Sidironero (Drama Municipality), |
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the community departments of Kallithea, Argiroupoli, Mavrolefki, Megalokampos, Microkampos, Perichora, Sitagroi and Fotolivos (Prosotsani Municipality) |
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in the regional unit of Serres: |
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the municipal department of Irakleia and the community departments of Valtero, Dasochori, Karperi, Koimisi, Lithotopos, Limnochori, Pontismeno, Chrysochorafa, Ammoudia, Gefiroudi, Triada, Cheimaros, Ζeugolatio, Kalokastro, Livadochori and Strimoniko (Irakleia Municipality), |
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the municipal departments of Kerkini, Neo Petritsi and the community departments of Kamaroto, Anatoli, Livadia, Makrynitsa, Neochori Sintikis, Platanakia, Kastanousi, Rodopoli, Ano Poroia, Kato Poroia, Akritochori, Vyroneia, Megalochori, Mandraki, Strymonochori, Charopo, Chortero, Gonimo, part of the municipal department of Sidirokastro and Promahonas (Sintiki Municipality), |
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the community departments of Anagennisi, Vamvakia and Provatas (Serres Municipality), |
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the municipal departments of Nigrita, Terpni and the community departments of Ampeloi, Vergi, Dimitritsi, Nikokleia, Triantafilia, Agios Dimitrios, Aidonochori, Eukarpia, Ivira, Mavrothalasa, Tragilos, Achinos, Dafni, Zervochori, Lefkotopos, Patrikios, Sitochori, Choumniko, Agia Paraskevi, Anthi, Therma, Flampouro and Kastanochori (Visaltia Municipality), |
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the municipal department of Rodolivos, and the community departments of Amfipoli, Messolakia, Nea Kerdilia, Palaiokomi, Iliokomi, Kormisti, Nea Bafra, Simvoli, Aggisti, Krinides, Proti, Domiros and Mikro Souli (Amfipoli Municipality), |
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the municipal departments of Alistrati, Nea Zichni and the community departments of Agiochori, Lefkothea, Mandili, Skopia, Stathmos Aggistis, Dimitra, Draviskos, Mavrolofos, Messorachi, Mirkinos, Mirrini and Sfelino (Nea Zichni Municipality), |
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in the regional unit of Kilkis: |
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the municipal departments of Kilkis and the community departments of Kampani, Mandres, Nea Santa, Chrisopetra, Vathi, Agios Markos, Pontokerasea, Drosato, Amaranta, Antigoneia, Gerakario, Kokkinia, Tripotamos, Fyska, Myriofyto, Kentriko, Mouries, Agia Paraskevi, Stathmos Mourion, Kato Theodoraki, Melanthio, Anavrito, Elliniko, Eptalofos, Eukarpia, Theodosia, Isoma, Koiladi, Koronouda, Lipsidrio, Stavrochori, Plagia, Cherso and Terpillos (Kilkis Municipality), |
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in the regional unit of Thessaloniki: |
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the municipal departments of Sochos, Assiros, Zagliveri, Langadas, Lagina and the community departments of Krithia, Exalofos, Lofiskos, Irakleio, Chrisavgi, Vertiskos, Ossa, Karteres, Lahanas, Leukochori, Nikopoli, Xilopoli, Krioneri, Askos, Sarakina, Agios Vasileios, Ardameri, Vasiloudi, Gerakarou, Lagadikia, Analipsi, Kavalari, Kolchiko and Perivolaki (Langadas Municipality), |
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the municipal departments of Asprovalta, Vrasna, Nea Apolonia, Stavros and the community departments of Arethousa, Mavrouda, Skepasto, Stefanina, Melisourgos, Peristeronas, Nimfopetra, Profitis, Apolonia, Modi, Nea Maditos, Ano Stavros, Volvi, Nikomidino, Stivos, Evaggelismos, Scholari, and Philadelphio (Volvi Municipality), |
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the municipal departments of Asvestochori, Filiro, Chortiatis, and the community department of Exochi (Pilaia-Chortiatis Municipality), |
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the municipal department of Drimos (Oreokastro Municipality), |
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in the regional unit of Chalkidiki: |
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the municipal departments of Arnaia and the community departments of Varvara, Neochori, Palaiochori, Stanos, Olimpiada and Stagira (Aristotelis Municipality), |
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the community departments of Krimni and Marathousa (Poligiros Municipality). |
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in the regional unit of Kavala: |
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the community departments of Agios Kosmas, Dipotamos, Disvato, Kechrokampos, Lekani, Makrichori, Avramilia, Gerontas, Dialekto, Zarkadia, Xerias and Paradeisos (Nestos Municipality), |
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the municipal department of Krinides and the community department of Lidia (Kavala Municiplaity) |
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the municipal departments of Eleftheroupoli, Nikisiani and the community departments of Antifillipoi, Kipoi, Xrysokastro, Folea, Akropotamos, Galipsos, Kariani, Orfanio, Ofrynio, Podochori, Georgianoi, Paleochori, Avli, Domatia, Melissokomio, Mesia, Messoropi, Moustheni, Platanotopos and Sidirochori (Paggeo Municipality), |
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in the regional unit of Xanthi: |
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the municipal department of Evmiro and the community departments of Gerakas, Dafnonas, Karyofito, Komnhna, Neochori, Pasxalia and Stavroupoli (Xanthi Municipality), |
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the municipal department of Toxotes and community department of Galani (Topeiros Municipality), |
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the community department of Oreo (Miki Municipality). |
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in the regional unit of Florina: |
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the community department of Nimfeo (Aminteo Municipality), |
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the community of Pissoderi (Prespes Municipality), |
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the mucipal department of Florina and the community departments of Agia Paraskevi, Akritas, Ano Kalliniki, Ano Klines, Ethniko, Kato Kalliniki, Kato Klines, Kladorrachi, Krateros, Marina, Mesokampos, Mesochori, Neos Kafkasos, Niki, Parorio, Polyplatanos, Itea, Neochorakio, Palaistra, Papagiannis, Sitaria, Tripotamos, Agios Vartholomaios, Ammochori, Ano Idrousa, Atrapos, Drosopigi, Kolchiki, Leptokarya, Perasma, Polypotamos, Triantafyllea, Tropaiouchos, Idrousa, Flampouro, Alona, Armenochori, Korifi, Mesonisi, Proti, Skopia and Trivouno (Florina Municipality), |
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in the regional unit of Kastoria: |
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the community department of Mela (Kastoria Municipality), |
3. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Croácia:
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Vukovarsko srijemska županija:
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Brodsko-posavska županija:
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Osječko-baranjska županija:
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4. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Letónia:
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Augšdaugavas novada Dvietes pagasts, Ilūkstes pilsētas daļa uz ziemeļaustrumiem no autoceļa V70, Kalupes pagasta daļa uz rietumiem no autoceļa V679 un V678, Līksnas pagasta daļa uz ziemeļrietumiem no autoceļa A14 un A6, Nīcgales pagasts, Pilskalnes pagasta daļa uz ziemeļaustrumiem no autoceļa V702, Senlejas ielas, Parka ielas, autoceļa P70, Sventes pagasta daļa uz austrumiem no autoceļa P70, P72, uz ziemeļiem no dzelzceļa līnijas Eglaine-Daugavpils un uz ziemeļrietumiem no autoceļa A14, Vaboles pagasts |
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Jēkabpils novada Dunavas pagasta daļa uz dienvidaustrumiem no ceļa, kas savieno autoceļu V783 ar apdzīvotu vietu Kriškināni. |
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Dienvidkurzemes novada Embūtes pagasta daļa uz dienvidiem no autoceļa P106, Gramzdas pagasta daļa uz dienvidaustrumiem no autoceļa P114, Priekules pagasta daļa uz dienvidaustrumiem no Virgas upes, uz austrumiem no Nākotnes ielas un tās turpinājuma, uz dienvidiem no autoceļa P135, uz austrumiem no autoceļa P114, Vaiņodes pagasts. |
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Saldus novada Nīgrandes pagasta daļa uz rietumiem no Lāčpurva ceļa. |
5. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Lituânia:
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Kelmės rajono savivaldybės: Tytuvėnų, Tytuvėnų apylinkių seniūnijos, |
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Radviliškio rajono savivaldybės: Radviliškio, Tyrulių, Šaukoto, Šiaulėnų, Baisogalos, Grinkiškio, Skėmių, Šeduvos miesto seniūnijos, |
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Raseinių rajono savivaldybės: Šiluvos seniūnija, |
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Šiaulių rajono savivaldybės: Bubių seniūnijos rytinė dalis nuo Dubysos upės, Šiaulių kaimiškosios seniūnijos pietinė dalis nuo 77 kelio, |
ANEXO II
ÁREAS ESTABELECIDAS A NÍVEL DA UNIÃO COMO ZONAS INFETADAS OU COMO ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES, INCLUINDO ZONAS DE PROTEÇÃO E DE VIGILÂNCIA
(a que se referem o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 7.o, n.o 2)
Parte A — Áreas estabelecidas como zonas infetadas, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença:
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Áreas estabelecidas como zona infetada, como se refere no artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
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As seguintes áreas estabelecidas na Polónia: W powiecie koszalińskim:
w gminie Świeszyno miejscowości: Dunowo, Giezkowo, Konikowo, Mierzym, Niedalino, Niekłonice, Strzekęcino, Świeszyno |
4.5.2026 |
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As seguintes áreas estabelecidas na Polónia: W powiecie sławieńskim:
W powiecie koszalińskim: w gminie Polanów miejscowości: Bożenica, Komorowo, Krag, Buszyno. |
10.6.2026 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2026/767/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)