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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/90216

6.3.2025

Retificação da Decisão (PESC) 2024/1510 do Conselho, de 27 de maio de 2024, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2024/1510, 28 de maio de 2024 )

Na página 1, artigo 1.o:

onde se lê:

«1)

O artigo 34.o passa a ter a seguinte redação:

Artigo 34.o

A presente decisão é aplicável até 1 de junho de 2025. Fica sujeita a reapreciação permanente. Pode ser prorrogada ou alterada, consoante adequado, se o Conselho considerar que não foram cumpridos os seus objetivos.”»,

leia-se:

«1)

No artigo 34.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

“A presente decisão é aplicável até 1 de junho de 2025. Fica sujeita a reapreciação permanente. Pode ser prorrogada ou alterada, consoante adequado, se o Conselho considerar que não foram cumpridos os seus objetivos.”».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1510/corrigendum/2025-03-06/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)