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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2335

21.11.2025

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2335 DA COMISSÃO

de 20 de novembro de 2025

que estabelece as emissões de referência de CO2 para o período de referência de 2019

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de tornar as emissões de referência de CO2 estabelecidas no anexo II da Decisão de Execução (UE) 2021/781 da Comissão (2) juridicamente vinculativas para os fabricantes que não eram destinatários dessa decisão, uma vez que só entraram no mercado da União após o período de referência de 2019 mediante o registo de veículos abrangidos pelos subgrupos de veículos referidos no anexo II da decisão, essas emissões de referência de CO2 devem ser readotadas no presente regulamento.

(2)

Para determinar os objetivos específicos de emissões de CO2 e as trajetórias de redução das emissões de CO2, as emissões de referência de CO2 dos subgrupos de veículos aos quais se aplica o período de referência de 2019 como período de comunicação devem basear-se nos dados comunicados por força do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho (3),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Emissões de referência de CO2

As emissões de referência de CO2, a que se refere o artigo 11.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/1242, dos subgrupos de veículos aos quais se aplica o período de referência de 2019 como período de comunicação são estabelecidas no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2025.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 198 de 25.7.2019, p. 202, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1242/oj.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2021/781 da Comissão, de 10 de maio de 2021, relativa à publicação de uma lista indicativa de determinados valores de emissão de CO2 por fabricante, bem como das emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União e das emissões de referência de CO2, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período de referência de 2019 (JO L 167 de 12.5.2021, p. 47, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/781/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (JO L 173 de 9.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/956/oj).


ANEXO

Emissões de referência de CO2, a que se refere o artigo 11.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/1242, para o período de referência de 2019:

Subgrupo sg

rCO2sg em g/tkm

4-UD

307,23

4-RD

197,16

4-LH

105,96

5-RD

84,00

5-LH

56,60

9-RD

110,98

9-LH

65,16

10-RD

83,26

10-LH

58,26


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/2335/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)