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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/2000

2.10.2025

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/2000 DA COMISSÃO

de 29 de setembro de 2025

que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2025) 6687]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso da ocorrência de um foco de GAAP, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece o quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo a GAAP. Em especial, o artigo 21.o do referido regulamento delegado prevê que, em caso da ocorrência de um foco de uma doença de categoria A num estabelecimento, a autoridade competente deve estabelecer de imediato uma zona submetida a restrições que inclua uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outra zona submetida a restrições em redor de ou adjacente às zonas de proteção e de vigilância.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão (3) foi adotada com base no Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas de emergência a nível da União contra focos de GAAP.

(4)

Em especial, o artigo 2.o, alínea a), o artigo 3.o, alínea a), e o artigo 4.o, alínea a), da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 estabelecem, respetivamente, que, na sequência de focos de GAAP, as zonas de proteção, as zonas de vigilância e as outras zonas submetidas a restrições a estabelecer pelos Estados-Membros enumerados no seu anexo, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção, de vigilância e outras zonas submetidas a restrições no referido anexo. O artigo 2.o, alínea b), o artigo 3.o, alínea b), e o artigo 4.o, alínea b), da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 dispõem igualmente que as medidas a aplicar nas respetivas zonas, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem ser mantidas no mínimo até às datas estabelecidas no anexo dessa decisão de execução.

(5)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2025/1927 da Comissão (4) no seguimento da ocorrência de focos de GAAP, em estabelecimentos onde eram mantidas aves de capoeira na Alemanha, que necessitavam de ser refletidos nesse anexo.

(6)

Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2025/1927, a Espanha, a Polónia e Portugal notificaram a Comissão da ocorrência de quatro novos focos de GAAP em estabelecimentos onde eram mantidas aves em cativeiro ou aves de capoeira, um foco em aves de capoeira na província de Valladolid, na Espanha, dois focos em aves de capoeira localizados na região da Vármia-Masúria, na Polónia, e um foco em aves em cativeiro no distrito de Santarém, em Portugal.

(7)

Na sequência desses quatro novos focos, a Espanha, a Polónia e Portugal tomaram as medidas de controlo de doenças necessárias em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno dos focos.

(8)

A Comissão analisou as medidas de controlo de doenças tomadas pela Espanha, pela Polónia e por Portugal, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos por esses Estados-Membros se encontram a uma distância suficiente dos estabelecimentos onde os focos de GAAP foram confirmados.

(9)

No anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 não existem atualmente áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância para a Polónia.

(10)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas quaisquer perturbações injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário estabelecer rapidamente, a nível da União, em colaboração com a Espanha, a Polónia e Portugal, as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas por esses Estados-Membros em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(11)

Por conseguinte, as áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância para a Espanha e Portugal no anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 devem ser alteradas a fim de ter em conta os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas por esses Estados-Membros, na sequência da ocorrência dos dois novos focos de GAAP nesses Estado-Membros, bem como a duração necessária das medidas a aplicar nessas zonas, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(12)

Além disso, as áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância para a Polónia devem ser estabelecidas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 a fim de ter em conta os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pela Polónia, na sequência da ocorrência de focos recentes de GAAP nesse Estado-Membro, bem como a duração necessária das medidas a aplicar nessas zonas, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(13)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(14)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas na Decisão de Execução (UE) 2023/2447 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível.

(15)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2025.

Pela Comissão

Olivér VÁRHELYI

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2023/2447 da Comissão, de 24 de outubro de 2023, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2023/2447, 30.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2447/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2025/1927 da Comissão, de 19 de setembro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L, 2025/1927, 24.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/1927/oj).


ANEXO

«ANEXO

Parte A

Zonas de proteção nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 2.o:

Estado-Membro: Alemanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

MECKLENBURG-VORPOMMERN

DE-HPAI(P)-2025-00011

DE-HPAI(P)-2025-00012

Landkreis Rostock

3 km Radius um die GPS-Koordinaten:

12,490912/54,064633 und 12,494110/54,062042

Stadt Tessin mit den Ortsteilen Neu Gramstorf und Wolfsberger Mühle, Gemeinde Gnewitz mit den Ortsteilen Gnewitz und Barkvieren, Gemeinde Zarnewanz mit dem Ortsteilen Zarnewanz, Kleinhof und Stormstorf

6.10.2025

SCHLESWIG-HOLSTEIN

DE-HPAI(P)-2025-00010

Kreis Steinburg

3 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS-Koordinaten 9,450142 / 54,038066

Die gesamten Gemeinden Hadenfeld, Bokelrehm, sowie Teile der Gemeinden Aasbüttel, Agethorst, Bokhorst, Kaisborstel, Mehlbek, Nienbüttel, Pöschendorf, Schenefeld, Warringholz.

24.9.2025

Estado-Membro: Espanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

ES-HPAI(P)-2025-00003

Those parts in the province of Huelva of the comarca of Valverde del Camino contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -6,8929226 , lat 37,7619535

9.10.2025

ES-HPAI(P)-2025-00004

Those parts in the province of Guadalajara of the comarca of Pozo de Guadalajara contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -3,1910813 , lat 40,4981733

29.9.2025

ES-HPAI(P)-2025-00005

Those parts in the province of Huelva of the comarca of Valverde del Camino contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -6,8007952 , lat 37,6069237

13.10.2025

ES-HPAI(P)-2025-00006

Those parts in the province of Valladolid of the comarca of Olmedo contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -4,6795252 , lat 41,2977959

27.10.2025

Estado-Membro: Polónia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

PL-HPAI(P)-2025-00086

PL-HPAI(P)-2025-00087

W województwie warmińsko-mazurskim:

1.

powiat iławski:

a.

gmina Susz: Babięty Wielkie, Czerwona Woda, Falknowo, Jakubowo Kisielickie, Redaki, Różanki, w granicach administracyjnych miejscowości Adamowo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Ulnowo i Bałoszyce, w granicach administracyjnych miejscowości Emilianowo na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Adamowo i Huta, w granicach administracyjnych miejscowości Huta na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Ulnowo i Łęgowo, w granicach administracyjnych miejscowości Krzywiec na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Ulnowo i Łęgowo, w granicach administracyjnych miejscowości Ulnowo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Emilianowo i Brusiny;

b.

gmina Iława: w granicach administracyjnych miejscowości Gałdowo na północ od linii poprowadzonej przez miejscowość Ząbrowo i skrzyżowanie ulic Łasińskiej z Mickiewicza w Kisielicach, w granicach administracyjnych miejscowości Ząbrowo na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Piotrkowo i Jędrychowo;

c.

gmina Kisielice: w granicach administracyjnych miejscowości Stary Folwark na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Bałoszyce i Gulb.

13.10.2025

Estado-Membro: Portugal

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

PT-HPAI(P)-2025-00003

As partes do município de Benavente, do distrito de Santarém, situadas dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 38.829589 N, -8.710556 W

26.9.2025

PT HPAI (NON-P)- 2025-00022

As partes do município de Benavente, do distrito de Santarém, situadas dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 38.866516 N, -8.722134 W

16.10.2025

Parte B

Zonas de vigilância nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea a), e no artigo 3.o:

Estado-Membro: Bulgária

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Plovdiv region

BG-HPAI(P)-2025-00008

BG-HPAI(P)-2025-00009

BG-HPAI(P)-2025-000010

The following villages in Rakovski municipality:

Shishmantsi

Boltarino

Strayama

The following villages in Maritsa municipality:

Manolsko Konare

Yasno pole

Dink

Kalekovets

Krislovo

The following villages in Brezovo municipality:

Padarsko

Borets

Otets Kirilovo

Drangovo

Streltsi

The following villages in Kaloyanovo municipality:

Razhevo

Razhevo Konare

Dalgo pole

30.9.2025

The following villages in Rakovski municipality:

Rakovski

Momino selo

The following villages in Kaloyanovo municipality:

Glavatar

22.9.2025- 30.9.2025

Estado-Membro: Alemanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

MECKLENBURG-VORPOMMERN

DE-HPAI(P)-2025-00011

DE-HPAI(P)-2025-00012

Landkreis Rostock

10 km Radius um die GPS-Koordinaten:

12,490912/54,064633 und 12,494110/54,062042

Amt Tessin: Gemeinde Cammin mit den Ortsteilen Prangendorf, Weitendorf und Wohrenstorf, Gemeinde Gnewitz mit dem Ortsteil Neu Barkvieren, Gemeinde Grammow mit den Ortseilen Alt Strassow, Neu Strassow, Grammow, Neuhof und Recknitzberg,Gemeinde Nustrow mit dem Ortsteil Nustrow, Gemeinde Selpin mit den Ortsteilen Vogelsang, Reddersdorf, Bärenberg, Woltow, Selpin und Drüsewitz, Gemeinde Stubbendorf mit den Ortsteilen Stubbendorf und Ehmkendorf, Stadt Tessin und den Ortsteilen Helmstorf, Vilz und Klein Tessin, Gemeinde Thelkow mit den Ortsteilen Sophienhof, Thelkow, Kowalz, Liepen und Starkow;

Gemeinde Sanitz mit den Ortsteilen und Ortschaften: Sanitz, Niekrenz, Groß Lüsewitz, Oberhof, Vietow, Wehnendorf, Ausbau Niekrenz, Neu Wendorf, Horst, Teutendorf, Klein Wehnendorf, Klein Freienholz, Wendorf, Reppelin, Wendfeld, Groß Freienholz, Gubkow und Hohen Gubkow;

Amt Gnoien: Gemeinde Behren Lübchin mit der Ortschaft Duckwitz, Gemeinde Walkendorf mit den Ortschaften Repnitz und Basse

Landkrei Vorpommern-Rügen

10 km Radius um die GPS-Koordinaten:

12,490912/54,064633 und 12,494110/54,062042

gesamte Gemeinde Dettmannsdorf

Gemeinde Lindholz mit dem Ortsteil Schabow

Stadt Marlow mit den Ortsteilen Dänschenburg, Carlsruhe, Neu Steinhorst, Alt Steinhorst, Brunstorf, Fahrenhaupt, Schulenberg, Kneese

15.10.2025

 

Landkreis Rostock

3 km Radius um die GPS-Koordinaten:

12,490912/54,064633 und 12,494110/54,062042

Stadt Tessin mit den Ortsteilen Neu Gramstorf und Wolfsberger Mühle, Gemeinde Gnewitz mit den Ortsteilen Gnewitz und Barkvieren, Gemeinde Zarnewanz mit dem Ortsteilen Zarnewanz, Kleinhof und Stormstorf

7.10.2025- 15.10.2025

SCHLESWIG-HOLSTEIN

DE-HPAI(P)-2025-00010

Kreis Dithmarschen

10 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS-Koordinaten 9,450142 / 54,038066

Teile der Gemeinden Schafstedt, Hochdonn.

Kreis Rendsburg-Eckernförde

10 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS-Koordinaten 9,450142 / 54,038066

Die gesamte Gemeinde Bendorf und Thaden sowie Teile der Gemeinden Beldorf, Beringstedt, Bornholt, Gokels, Hanerau- Hademarschen, Lütjenwestedt, Osterstedt, Seefeld, Steenfeld, Wapelfeld.

Kreis Steinburg

10 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS-Koordinaten 9,450142 / 54,038066

Die gesamten Gemeinden Besdorf, Bokelrehm, Christinenthal, Drage, Hohenaspe, Huje, Kaaks, Kleve, Looft, Nutteln, Oldenborstel, Puls, Wacken, sowie Teile der Gemeinden Aasbüttel, Agethorst, Bokhorst, Gribbohm, Hohenlockstedt, Holstenniendorf, Itzehoe, Kaisborstel, Krummendiek, Mehlbek, Moorhusen, Neuendorf-Sachsenbande, Nienbütttel, Oldendorf, Ottenbüttel, Peissen, Pöschendorf, Reher, Schenefeld, Vaale, Vaalermoor, Warringholz.

3.10.2025

Kreis Steinburg

3 km Radius um den Ausbruchsbetrieb GPS-Koordinaten 9,450142 / 54,038066

Die gesamten Gemeinden Hadenfeld, Bokelrehm, sowie Teile der Gemeinden Aasbüttel, Agethorst, Bokhorst, Kaisborstel, Mehlbek, Nienbüttel, Pöschendorf, Schenefeld, Warringholz.

25.9.2025-3.10.2025

Estado-Membro: Espanha

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

ES-HPAI(P)-2025-00003

Those parts in the province of Huelva of the comarca of Valverde del Camino beyond the area described in the protection zone and contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -6,8929226 , lat 37,7619535

18.10.2025

Those parts in the province of Huelva of the comarca of Valverde del Camino contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -6,8929226 , lat 37,7619535

10.10.2025- 18.10.2025

ES-HPAI(P)-2025-00004

Those parts in the province of Guadalajara of the comarca of Pozo de Guadalajara beyond the area described in the protection zone and contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -3,1910813 , lat 40,4981733

8.10.2025

Those parts in the province of Guadalajara of the comarca of Pozo de Guadalajara contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -3,1910813 , lat 40,4981733

30.9.2025-8.10.2025

ES-HPAI(P)-2025-00005

Those parts in the province of Huelva of the comarca of Valverde del Camino beyond the area described in the protection zone and contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -6,8007952 , lat 37,6069237

22.10.2025

Those parts in the province of Huelva of the comarca of Valverde del Camino contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -6,8007952 , lat 37,6069237

14.10.2025- 22.10.2025

ES-HPAI(P)-2025-00006

Those parts in the province of Valladolid of the comarca of Olmedo and those parts in the province of Segovia of the comarca of Santa María la Real de Nieva beyond the area described in the protection zone and contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -4,6795252 , lat 41,2977959

5.11.2025

Those parts in the province of Valladolid of the comarca of Olmedo contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on UTM 30, ETRS89 coordinates long -4,6795252 , lat 41,2977959

28.10.2025- 5.11.2025

Estado-Membro: Polónia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

PL-HPAI(P)-2025-00086

PL-HPAI(P)-2025-00087

W województwie warmińsko-mazurskim:

1.

powiat iławski:

a.

gmina Iława: Ciemny Staw, Gardzień, Gulb, Kamionka, Laseczno, Mózgowo, Nejdyki, Segnowy, Solniki, Starzykowo, Szczepkowo, Szymbark, Zazdrość, w granicach administracyjnych miejscowości Gałdowo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowość Ząbrowo i skrzyżowanie ulic Łasińskiej z Mickiewicza w Kisielicach, w granicach administracyjnych obszaru Jezioro Karaś na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Szałkowo i Wielka Wólka, w granicach administracyjnych miejscowości Łanioch na zachód od linii poprowadzonej przez miejscowości Wikielec i Siemiany, w granicach administracyjnych miejscowości Stradomno na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Szałkowo i Wielka Wólka, w granicach administracyjnych miejscowości Ząbrowo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Piotrkowo i Jędrychowo;

b.

gmina Kisielice: Jędrychowo, Kisielice, Klimy, Łęgowo, Nowy Folwark, Ogrodzieniec, Wola, w granicach administracyjnych miejscowości Pławty Wielkie na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Sobiewola i Kowale, w granicach administracyjnych miejscowości Sobiewola na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Grodziec i Biskupiec, w granicach administracyjnych miejscowości Stary Folwark na zachód od linii poprowadzonej przez miejscowości Bałoszyce i Gulb, w granicach administracyjnych miejscowości Trupel na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Goryń i Dziarny;

c.

gmina Susz: Bałoszyce, Bronowo, Brusiny, Chełmżyca, Dąbrówka, Grabowiec, Januszewo, Jawty Małe, Jawty Wielkie, Karolewo, Michałowo, Nipkowie, Olbrachtowo, Olbrachtówko, Piotrkowo, Rudniki, Różnowo, Susz, Wądoły, Wiśniówek, Zieleń, Żakowice, w granicach administracyjnych miejscowości Adamowo na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Ulnowo i Bałoszyce, w granicach administracyjnych miejscowości Dolina na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Obrzynowo i Wieprz, w granicach administracyjnych miejscowości Emilianowo na zachód od linii poprowadzonej przez miejscowości Adamowo i Huta, w granicach administracyjnych miejscowości Gostyczyn na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Wilczany i Bornice, w granicach administracyjnych miejscowości Huta na zachód od linii poprowadzonej przez miejscowości Ulnowo i Łęgowo, w granicach administracyjnych miejscowości Kamieniec na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Stańkowo i Rąbity, w granicach administracyjnych miejscowości Krzywiec na zachód od linii poprowadzonej przez miejscowości Ulnowo i Łęgowo, w granicach administracyjnych miejscowości Ulnowo na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Emilianowo i Brusiny.

2.

powiat nowomiejski:

a.

gmina Biskupiec: w granicach administracyjnych miejscowości Szwarcenowo na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Goryń i Dziarny, w granicach administracyjnych miejscowości Wielka Wólka na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Goryń i Dziarny.

22.10.2025

W województwie warmińsko-mazurskim:

1.

powiat iławski:

a.

gmina Susz: Babięty Wielkie, Czerwona Woda, Falknowo, Jakubowo Kisielickie, Redaki, Różanki, w granicach administracyjnych miejscowości Adamowo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Ulnowo i Bałoszyce, w granicach administracyjnych miejscowości Emilianowo na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Adamowo i Huta, w granicach administracyjnych miejscowości Huta na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Ulnowo i Łęgowo, w granicach administracyjnych miejscowości Krzywiec na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Ulnowo i Łęgowo, w granicach administracyjnych miejscowości Ulnowo na południe od linii poprowadzonej przez miejscowości Emilianowo i Brusiny;

b.

gmina Iława: w granicach administracyjnych miejscowości Gałdowo na północ od linii poprowadzonej przez miejscowość Ząbrowo i skrzyżowanie ulic Łasińskiej z Mickiewicza w Kisielicach, w granicach administracyjnych miejscowości Ząbrowo na północ od linii poprowadzonej przez miejscowości Piotrkowo i Jędrychowo;

c.

gmina Kisielice: w granicach administracyjnych miejscowości Stary Folwark na wschód od linii poprowadzonej przez miejscowości Bałoszyce i Gulb.

14.10.2025- 22.10.2025

Estado-Membro: Portugal

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

PT-HPAI(P)-2025-00003

As partes do município de Benavente, do distrito de Santarém, situadas além das áreas descritas na zona de proteção e dentro de um círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 38.829589 N, -8.710556 W, e as partes do município de Coruche, do distrito de Santarém, e as partes do município do Montijo, do distrito de Setúbal, situadas dentro de um círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 38.829589 N, -8.710556 W

5.10.2025

As partes do município de Benavente, do distrito de Santarém, situadas dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 38.829589 N, -8.710556 W

27.9.2025-5.10.2025

PT-HPAI(NON-P)- 2025-00022

As partes dos municípios de Benavente e de Coruche, do distrito de Santarém, situadas além das áreas descritas na zona de proteção e dentro de um círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 38.866516 N, -8.722134 W

26.10.2025

As partes do município de Benavente, do distrito de Santarém, situadas dentro de um círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas GPS 38.866516 N, -8.722134 W

17.9.2025- 26.10.2025

Parte C

Outras zonas submetidas a restrições nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o, alínea b), e no artigo 4.o:

Estado-Membro: Nenhuma

Área que engloba:

Data até à qual as medidas devem permanecer aplicáveis em conformidade com o artigo 4.o

 

 

*

Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, para efeitos do presente anexo, as referências aos Estados-Membros incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte.
»

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/2000/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)