European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/642

28.3.2025

DECISÃO (UE) 2025/642 DO CONSELHO

de 24 de março de 2025

que altera a Decisão 98/481/CE relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2025/6 do Banco Central Europeu, de 12 de fevereiro de 2025, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banco Central Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato da Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft como auditor externo do BCE, cessou após a revisão das contas do exercício de 2024. É necessário, por conseguinte, nomear auditores externos a partir do exercício de 2025.

(3)

O BCE selecionou a Forvis Mazars GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft como seu auditor externo para os exercícios de 2025 a 2029, com uma opção de prorrogação do mandato por um máximo de dois exercícios adicionais, ou seja, até 2030 ou até 2031.

(4)

Por conseguinte, o Conselho do BCE recomendou ao Conselho a nomeação da sociedade Forvis Mazars GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft para o cargo de auditor externo do BCE para os exercícios de 2025 a 2029, com a opção de prorrogação do mandato por um máximo de dois exercícios adicionais, ou seja, até 2030 ou até 2031.

(5)

Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 98/481/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o da Decisão 98/481/CE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

A Forvis Mazars GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft é aprovada como auditor externo do BCE para os exercícios de 2025 a 2029.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o BCE.

Feito em Bruxelas, em 24 de março de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

C. SIEKIERSKI


(1)   JO C, C/2025/1362 de 21.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/c/2025/1362/oj.

(2)  Decisão 98/481/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu (JO L 216 de 4.8.1998, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/481/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/642/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)