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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/642 |
28.3.2025 |
DECISÃO (UE) 2025/642 DO CONSELHO
de 24 de março de 2025
que altera a Decisão 98/481/CE relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2025/6 do Banco Central Europeu, de 12 de fevereiro de 2025, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banco Central Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
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(2) |
O mandato da Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft como auditor externo do BCE, cessou após a revisão das contas do exercício de 2024. É necessário, por conseguinte, nomear auditores externos a partir do exercício de 2025. |
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(3) |
O BCE selecionou a Forvis Mazars GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft como seu auditor externo para os exercícios de 2025 a 2029, com uma opção de prorrogação do mandato por um máximo de dois exercícios adicionais, ou seja, até 2030 ou até 2031. |
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(4) |
Por conseguinte, o Conselho do BCE recomendou ao Conselho a nomeação da sociedade Forvis Mazars GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft para o cargo de auditor externo do BCE para os exercícios de 2025 a 2029, com a opção de prorrogação do mandato por um máximo de dois exercícios adicionais, ou seja, até 2030 ou até 2031. |
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(5) |
Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 98/481/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o da Decisão 98/481/CE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.o
A Forvis Mazars GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft Steuerberatungsgesellschaft é aprovada como auditor externo do BCE para os exercícios de 2025 a 2029.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o BCE.
Feito em Bruxelas, em 24 de março de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
C. SIEKIERSKI
(1) JO C, C/2025/1362 de 21.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/c/2025/1362/oj.
(2) Decisão 98/481/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu (JO L 216 de 4.8.1998, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/481/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/642/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)