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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/544 |
22.4.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/544 DA COMISSÃO
de 25 de março de 2025
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 238.o, n.o 3, e o artigo 239.o, n.o 3,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (2), nomeadamente o artigo 90.o, primeiro parágrafo, alínea a), e o artigo 126.o, n.o 3,
Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2023/905 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à aplicação da proibição relativa à utilização de determinados medicamentos antimicrobianos em animais ou produtos de origem animal exportados de países terceiros para a União (3), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão (4) estabelece, entre outros elementos, modelos de certificados, sob a forma de certificados sanitários ou de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais. |
(2) |
O artigo 14.o, alínea e), do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 estabelece que o certificado sanitário/oficial a utilizar para a entrada na Irlanda do Norte de ovinos e caprinos provenientes da Grã-Bretanha deve corresponder ao modelo «OV/CAP-X-NI» estabelecido no anexo II, capítulo 4-A, do referido regulamento de execução. Esse modelo era aplicável até 31 de dezembro de 2024, pelo que essa alínea e esse modelo devem agora ser suprimidos. |
(3) |
Além disso, os capítulos 1 (modelo «BOV-X»), 2 (modelo «BOV-Y»), 4 (modelo «OV/CAP-X»), 5 (modelo «OV/CAP-Y»), 7 (modelo «SUI-X»), 8 (modelo «SUI-Y»), 12 (modelo «CAM-CER»), 13 (modelo «EQUI-X»), 14 (modelo «EQUI-Y»), 22 (modelo «BPP»), 23 (modelo «BPR»), 29 (modelo «SP»), 30 (modelo «SR») e 31 (modelo «POU-LT20») do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 estabelecem modelos de certificados sanitários ou de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres. O Regulamento de Execução (UE) 2024/2598 da Comissão (5) estabelece a lista de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625, no que se refere à aplicação da proibição de utilização de determinados medicamentos antimicrobianos. O atestado relativo ao Regulamento Delegado (UE) 2023/905, constante dos referidos modelos de certificados, deve, por isso, ser alterado de modo a incluir a referência a essa lista estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2024/2598. Por conseguinte, é necessário alterar esses modelos de certificados em conformidade. |
(4) |
O anexo II, capítulo 4 (modelo «OV/CAP-X»), do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 estabelece o de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ovinos e caprinos. A alteração do anexo IX, capítulo E, ponto 5, alínea b), e ponto 6, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) introduzida pelo Regulamento (UE) 2024/887 da Comissão (7) no que diz respeito a caprinos geneticamente resistentes a estirpes de tremor epizoótico clássico deve ser devidamente refletida no ponto II.2.12 desse modelo de certificado. Por conseguinte, é necessário alterar esse modelo de certificado em conformidade. |
(5) |
O ponto II.1.11.4 do modelo de certificado constante do capítulo 18 (modelo «CONFINED-RUM») e o ponto II.1.11.5 do modelo de certificado constante do capítulo 21 (modelo «CONFINED-HIPPO») do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 devem ser alinhados de modo a refletir as doenças referidas no artigo 33.o, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) 2020/692. As referências à infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis e à infeção pelo complexo Mycobacterium tuberculosis (M. bovis, M. caprae, M. tuberculosis) devem, por conseguinte, ser suprimidas desses pontos. Esses modelos de certificados devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade. |
(6) |
Os capítulos 22 (modelo «BPP»), 23 (modelo «BPR»), 24 (modelo «DOC»), 25 (modelo «DOR»), 26 (modelo «HEP»), 27 (modelo «HER»), 29, (modelo «SP»), 30 (modelo «SR»), 31 (modelo «POU-LT20») e 32 (modelo «HE-LT20») do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 estabelecem os modelos de certificados para a entrada na União de determinadas categorias de aves de capoeira, ratites e respetivos produtos germinais. Nos pontos pertinentes desses modelos de certificados, deve ser aditada uma opção de certificação alternativa relativa à infeção pelo vírus da doença de Newcastle para remessas provenientes de zonas com a indicação «N» na coluna 4 do quadro constante do anexo V, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. Esses modelos de certificados devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade. |
(7) |
Os capítulos 48 (modelo «OV/CAP-SEM-A-ENTRY») e 50 (modelo «OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY» do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 estabelecem modelos de certificados sanitários para a entrada na União de determinadas remessas de sémen, oócitos e embriões de ovinos e caprinos. A alteração do anexo IX, capítulo H, ponto 2, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 999/2001, introduzida pelo Regulamento (UE) 2024/887, no que diz respeito a caprinos dadores geneticamente resistentes às estirpes de tremor epizoótico clássico deve refletir-se nas alternativas constantes do ponto II.4.13.2 do modelo «OV/CAP-SEM-A-ENTRY» e nas alternativas constantes do ponto II.4.9.2 do modelo «OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY». Esses modelos de certificados devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade. |
(8) |
Por razões de clareza e coerência das regras da União, os modelos de certificados estabelecidos no anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 devem ser atualizados, incluindo no que se refere a referências, notas e elementos estruturais, e substituídos pelos modelos de certificados estabelecidos no anexo do presente regulamento. O Regulamento de Execução (UE) 2021/403 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(9) |
A fim de evitar qualquer perturbação do comércio no que se refere à entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais resultante das alterações introduzidas no anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 pelo presente regulamento, a utilização de certificados sanitários ou de certificados sanitários/oficiais emitidos em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2021/403, tal como aplicável antes das alterações introduzidas pelo presente regulamento, deve continuar a ser autorizada durante um período de transição, sob reserva de determinadas condições. |
(10) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2021/403 é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 14.o, é suprimida a alínea e); |
2) |
O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
Durante um período de transição até 12 de fevereiro de 2026, a utilização de certificados sanitários ou de certificados sanitários/oficiais emitidos em conformidade com os modelos estabelecidos no anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403, conforme aplicável antes das alterações introduzidas nesse regulamento de execução pelo presente regulamento, continua a ser autorizada para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais, desde que esses certificados tenham sido emitidos o mais tardar até 12 de novembro de 2025.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de março de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) JO L 95 de 7.4.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/625/oj.
(3) JO L 116 de 4.5.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/905/oj.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e a circulação entre Estados-Membros de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga a Decisão 2010/470/UE (JO L 113 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/403/oj).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2024/2598 da Comissão, de 4 de outubro de 2024, que estabelece a lista de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação da proibição de utilização de determinados medicamentos antimicrobianos (JO L, 2024/2598, 7.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2598/oj).
(6) Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 147 de 31.5.2001, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/999/oj).
(7) Regulamento (UE) 2024/887 da Comissão, de 22 de março de 2024, que altera os anexos IV, VIII e IX do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos alimentos para animais, à introdução no mercado e à importação para a União (JO L, 2024/887, 25.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/887/oj).
ANEXO
«ANEXO II
O anexo II contém os seguintes modelos de certificados sanitários e de certificados sanitários/oficiais e de declarações para a entrada e trânsito na União:
MODELO
Ungulados |
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BOV-X |
Capítulo 1: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de bovinos |
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BOV-Y |
Capítulo 2: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de bovinos destinados a abate |
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BOV-X-TRANSIT-RU |
Capítulo 3: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de bovinos destinados a trânsito da região de Calininegrado para outras regiões da Rússia através do território da Lituânia |
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OV/CAP-X |
Capítulo 4: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ovinos e caprinos |
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OV/CAP-Y |
Capítulo 5: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ovinos e caprinos destinados a abate |
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ENTRY-EVENTS |
Capítulo 6: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de determinados ungulados originários da União que são transportados para um país terceiro ou território com vista à sua participação em eventos, exposições, exibições e espetáculos e que em seguida regressam à União |
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SUI-X |
Capítulo 7: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de suínos e animais da família Tayassuidae |
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SUI-Y |
Capítulo 8: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de suínos destinados a abate |
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RUM |
Capítulo 9: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de animais das famílias Antilocapridae, Bovidae (à exceção de bovinos, ovinos e caprinos), Giraffidae, Moschidae e Tragulidae |
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RHINO |
Capítulo 10: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de animais das famílias Tapiridae, Rhinocerotidae e Elephantidae |
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HIPPO |
Capítulo 11: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de animais da família Hippopotamidae |
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CAM-CER |
Capítulo 12: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de camelídeos e cervídeos |
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Equídeos |
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EQUI-X |
Capítulo 13: Modelo de certificado sanitário/oficial e modelo de declaração para a entrada na União de um equídeo |
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EQUI-Y |
Capítulo 14: Modelo de certificado sanitário/oficial e modelo de declaração para a entrada na União de equídeos destinados a abate |
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EQUI-RE-ENTRY-30 |
Capítulo 15: Modelo de certificado sanitário e modelo de declaração para a reentrada na União de um cavalo registado para corridas, concursos e eventos culturais após exportação temporária durante um período não superior a 30 dias |
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EQUI-RE-ENTRY-90-COMP |
Capítulo 16: Modelo de certificado sanitário e modelo de declaração para a reentrada na União de um cavalo registado para concursos após exportação temporária durante um período não superior a 90 dias para participar em eventos equestres organizados sob a égide da Fédération Equestre Internationale (FEI) |
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EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
Capítulo 17: Modelo de certificado sanitário e modelo de declaração para a reentrada na União de um cavalo registado para corridas após exportação temporária durante um período não superior a 90 dias para participar em corridas específicas na Arábia Saudita, na Austrália, no Barém, no Canadá, no Catar, nos Emirados Árabes Unidos, nos Estados Unidos, em Hong Kong, no Japão ou em Singapura |
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Ungulados destinados a um estabelecimento confinado |
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CONFINED-RUM |
Capítulo 18: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de animais enumerados no anexo II, capítulo 18, secção 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão que são provenientes de e se destinam a um estabelecimento confinado |
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CONFINED-SUI |
Capítulo 19: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de animais enumerados no anexo II, capítulo 19, secção 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão que são provenientes de e se destinam a um estabelecimento confinado |
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CONFINED-TRE |
Capítulo 20: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de animais enumerados no anexo II, capítulo 20, secção 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 da Comissão que são provenientes de e se destinam a um estabelecimento confinado |
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CONFINED-HIPPO |
Capítulo 21: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de animais da família Hippopotamidae que são provenientes de e se destinam a um estabelecimento confinado |
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Aves e respetivos produtos germinais |
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BPP |
Capítulo 22: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites |
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BPR |
Capítulo 23: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ratites de reprodução e de ratites de rendimento |
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DOC |
Capítulo 24: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de pintos do dia, à exceção de ratites |
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DOR |
Capítulo 25: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de pintos do dia de ratites |
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HEP |
Capítulo 26: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
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HER |
Capítulo 27: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de ovos para incubação de ratites |
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SPF |
Capítulo 28: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de ovos isentos de organismos patogénicos especificados |
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SP |
Capítulo 29: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de aves de capoeira, à exceção de ratites, destinadas a abate |
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SR |
Capítulo 30: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de ratites destinadas a abate |
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POU-LT20 |
Capítulo 31: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites |
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HE-LT20 |
Capítulo 32: Modelo de certificado sanitário/oficial para a entrada na União de menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites |
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CAPTIVE-BIRDS, OTHER THAN RACING PIGEONS |
Capítulo 33: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de aves em cativeiro, à exceção de pombos-correio libertados imediatamente após a entrada |
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RACING PIGEONS-IMMEDIATE RELEASE |
Capítulo 34: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de pombos-correio libertados imediatamente após a entrada |
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HE-CAPTIVE-BIRDS |
Capítulo 35: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de ovos para incubação de aves em cativeiro |
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Abelhas |
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QUE |
Capítulo 36: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de rainhas de abelhas-comuns |
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BBEE |
Capítulo 37: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de abelhões |
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Cães, gatos e furões |
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CANIS-FELIS-FERRETS |
Capítulo 38: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de cães, gatos e furões |
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Produtos germinais de bovinos |
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BOV-SEM-A-ENTRY |
Capítulo 39: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de sémen de bovinos colhido, transformado e armazenado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão após 20 de abril de 2021, expedidas do centro de colheita de sémen onde o sémen foi colhido |
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BOV-SEM-B-ENTRY |
Capítulo 40: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de sémen de bovinos colhido, tratado e armazenado em conformidade com a Diretiva 88/407/CEE do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2003/43/CE do Conselho, após 31 de dezembro de 2004 e antes de 21 de abril de 2021, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de colheita de sémen onde o sémen foi colhido |
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BOV-SEM-C-ENTRY |
Capítulo 41: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de sémen de bovinos colhido, tratado e armazenado em conformidade com a Diretiva 88/407/CEE do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 93/60/CEE do Conselho, antes de 1 de janeiro de 2005, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de colheita de sémen onde o sémen foi colhido |
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BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY |
Capítulo 42: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de oócitos e embriões de bovinos colhidos ou produzidos, transformados e armazenados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão após 20 de abril de 2021, expedidas pela equipa de colheita ou produção de embriões que colheu ou produziu os oócitos ou embriões |
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BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY |
Capítulo 43: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de embriões de bovinos obtidos in vivo colhidos, tratados e armazenados em conformidade com a Diretiva 89/556/CEE do Conselho antes de 21 de abril de 2021, expedidas após 20 de abril de 2021 pela equipa de colheita de embriões que colheu os embriões |
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BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY |
Capítulo 44: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de embriões de bovinos produzidos in vitro produzidos, tratados e armazenados, em conformidade com a Diretiva 89/556/CEE do Conselho antes de 21 de abril de 2021, concebidos utilizando sémen conforme com os requisitos da Diretiva 88/407/CEE do Conselho, expedidas após 20 de abril de 2021 pela equipa de produção de embriões que produziu os embriões |
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BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY |
Capítulo 45: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de embriões de bovinos produzidos in vitro produzidos, tratados e armazenados em conformidade com a Diretiva 89/556/CEE do Conselho antes de 21 de abril de 2021, concebidos utilizando sémen proveniente de centros de colheita ou de armazenagem de sémen aprovados pela autoridade competente do país terceiro ou território de exportação, expedidas após 20 de abril de 2021 pela equipa de produção de embriões que produziu os embriões |
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BOV-GP-PROCESSING-ENTRY |
Capítulo 46: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas dos produtos germinais enumerados abaixo, expedidas após 20 de abril de 2021 do estabelecimento de transformação de produtos germinais:
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BOV-GP-STORAGE-ENTRY |
Capítulo 47: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas dos produtos germinais enumerados abaixo, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de armazenagem de produtos germinais:
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Produtos germinais de ovinos e caprinos |
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OV/CAP-SEM-A-ENTRY |
Capítulo 48: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de sémen de ovinos e caprinos colhido, transformado e armazenado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão após 20 de abril de 2021, expedidas do centro de colheita de sémen onde o sémen foi colhido |
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OV/CAP-SEM-B-ENTRY |
Capítulo 49: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de sémen de ovinos e caprinos colhido, tratado e armazenado em conformidade com a Diretiva 92/65/CEE do Conselho antes de 21 de abril de 2021, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de colheita de sémen onde o sémen foi colhido |
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OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY |
Capítulo 50: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de oócitos e embriões de ovinos e caprinos colhidos ou produzidos, transformados e armazenados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão após 20 de abril de 2021, expedidas pela equipa de colheita ou produção de embriões que colheu ou produziu os oócitos ou embriões |
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OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY |
Capítulo 51: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de oócitos e embriões de ovinos e caprinos colhidos ou produzidos, tratados e armazenados em conformidade com a Diretiva 92/65/CEE do Conselho antes de 21 de abril de 2021, expedidas após 20 de abril de 2021 pela equipa de colheita ou produção de embriões que colheu ou produziu os oócitos ou embriões |
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OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY |
Capítulo 52: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas dos produtos germinais enumerados abaixo, expedidas após 20 de abril de 2021 do estabelecimento de transformação de produtos germinais:
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OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY |
Capítulo 53: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas dos produtos germinais enumerados abaixo, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de armazenagem de produtos germinais:
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Produtos germinais de suínos |
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POR-SEM-A-ENTRY |
Capítulo 54: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de sémen de suínos colhido, transformado e armazenado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão após 20 de abril de 2021, expedidas do centro de colheita de sémen onde o sémen foi colhido |
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POR-SEM-B-ENTRY |
Capítulo 55: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de sémen de suínos colhido, tratado e armazenado em conformidade com a Diretiva 90/429/CEE do Conselho antes de 21 de abril de 2021, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de colheita de sémen onde o sémen foi colhido |
||||||||||||||
POR-OOCYTES-EMB-ENTRY |
Capítulo 56: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de oócitos e embriões de suínos colhidos ou produzidos, transformados e armazenados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão após 20 de abril de 2021, expedidas pela equipa de colheita ou produção de embriões que colheu ou produziu os oócitos ou embriões |
||||||||||||||
POR-GP-PROCESSING-ENTRY |
Capítulo 57: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas dos produtos germinais enumerados abaixo, expedidas após 20 de abril de 2021 do estabelecimento de transformação de produtos germinais:
|
||||||||||||||
POR-GP-STORAGE-ENTRY |
Capítulo 58: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas dos produtos germinais enumerados abaixo, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de armazenagem de produtos germinais:
|
||||||||||||||
Produtos germinais de equídeos |
|||||||||||||||
EQUI-SEM-A-ENTRY |
Capítulo 59: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de sémen de equídeos colhido, transformado e armazenado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão após 20 de abril de 2021, expedidas do centro de colheita de sémen onde o sémen foi colhido |
||||||||||||||
EQUI-SEM-B-ENTRY |
Capítulo 60: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de sémen de equídeos colhido, tratado e armazenado em conformidade com a Diretiva 92/65/CEE do Conselho após 30 de setembro de 2014 e antes de 21 de abril de 2021, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de colheita de sémen onde o sémen foi colhido |
||||||||||||||
EQUI-SEM-C-ENTRY |
Capítulo 61: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de sémen de equídeos colhido, tratado e armazenado em conformidade com a Diretiva 92/65/CEE do Conselho após 31 de agosto de 2010 e antes de 1 de outubro de 2014, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de colheita de sémen onde o sémen foi colhido |
||||||||||||||
EQUI-SEM-D-ENTRY |
Capítulo 62: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de sémen de equídeos colhido, tratado e armazenado em conformidade com a Diretiva 92/65/CEE do Conselho antes de 1 de setembro de 2010, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de colheita de sémen onde o sémen foi colhido |
||||||||||||||
EQUI-OOCYTES-EMB-A-ENTRY |
Capítulo 63: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de oócitos e embriões de equídeos colhidos ou produzidos, transformados e armazenados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão após 20 de abril de 2021, expedidas pela equipa de colheita ou produção de embriões que colheu ou produziu os oócitos ou embriões |
||||||||||||||
EQUI-OOCYTES-EMB-B-ENTRY |
Capítulo 64: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de oócitos e embriões de equídeos colhidos ou produzidos, tratados e armazenados em conformidade com a Diretiva 92/65/CEE do Conselho após 30 de setembro de 2014 e antes de 21 de abril de 2021, expedidas após 20 de abril de 2021 pela equipa de colheita ou produção de embriões que colheu ou produziu os oócitos ou embriões |
||||||||||||||
EQUI-OOCYTES-EMB-C-ENTRY |
Capítulo 65: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de reservas de oócitos e embriões de equídeos colhidos ou produzidos, tratados e armazenados em conformidade com a Diretiva 92/65/CEE do Conselho após 31 de agosto de 2010 e antes de 1 de outubro de 2014, expedidas após 20 de abril de 2021 pela equipa de colheita ou produção de embriões que colheu ou produziu os oócitos ou embriões |
||||||||||||||
EQUI-GP-PROCESSING-ENTRY |
Capítulo 66: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas dos produtos germinais enumerados abaixo, expedidas após 20 de abril de 2021 do estabelecimento de transformação de produtos germinais:
|
||||||||||||||
EQUI-GP-STORAGE-ENTRY |
Capítulo 67: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas dos produtos germinais enumerados abaixo, expedidas após 20 de abril de 2021 do centro de armazenagem de produtos germinais:
|
||||||||||||||
Produtos germinais de determinadas categorias de animais terrestres |
|||||||||||||||
GP-CONFINED-ENTRY |
Capítulo 68: Modelo de certificado sanitário para a entrada na União de remessas de sémen, oócitos e embriões de animais terrestres detidos em estabelecimentos confinados que foram colhidos ou produzidos, transformados e armazenados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão |
CAPÍTULO 1
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE BOVINOS (MODELO “BOV-X”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
|
|
|
|
☐ Circo itinerante/número com animais |
|
|
☐ Estabelecimento de quarentena |
☐ Exposição |
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado BOV-X |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada de bovinos na União, incluindo quando a União não é o destino final dos animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 2
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE BOVINOS DESTINADOS A ABATE (MODELO “BOV-Y”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
|
|
|
☐ Abate |
|
|
|
|
|
|
|
|
I.21 |
|
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
|
|
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado BOV-Y |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada de bovinos que serão abatidos na União. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 3
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE BOVINOS DESTINADOS A TRÂNSITO DA REGIÃO DE CALININEGRADO PARA OUTRAS REGIÕES DA RÚSSIA ATRAVÉS DO TERRITÓRIO DA LITUÂNIA (MODELO “BOV-X-TRANSIT-RU”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
|
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado BOV-X-TRANSIT-RU |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 4
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE OVINOS E CAPRINOS (MODELO “OV/CAP-X”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
|
|
|
|
☐ Circo itinerante/número com animais |
|
|
☐ Estabelecimento de quarentena |
☐ Exposição |
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado OV/CAP-X |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada de ovinos e caprinos na União, incluindo quando a União não é o destino final dos animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 5
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE OVINOS E CAPRINOS DESTINADOS A ABATE (MODELO “OV/CAP-Y”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
|
|
|
☐ Abate |
|
|
|
|
|
|
|
|
I.21 |
|
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
|
|
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado OV/CAP-Y |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada de ovinos e caprinos que serão abatidos na União. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 6
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE DETERMINADOS UNGULADOS ORIGINÁRIOS DA UNIÃO QUE SÃO TRANSPORTADOS PARA UM PAÍS TERCEIRO OU TERRITÓRIO COM VISTA À SUA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, EXPOSIÇÕES, EXIBIÇÕES E ESPETÁCULOS E QUE EM SEGUIDA REGRESSAM À UNIÃO (MODELO “ENTRY-EVENTS”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
I.21 |
|
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado ENTRY-EVENTS |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário destina-se à entrada na União de determinados ungulados originários da União que são transportados para um país terceiro ou território com vista à sua participação em eventos, exposições, exibições e espetáculos e que em seguida regressam à União. O presente certificado sanitário só se aplica a países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, com a indicação “EVENTS” na coluna 7 do quadro constante do anexo II, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 7
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE SUÍNOS E ANIMAIS DA FAMÍLIA TAYASSUIDAE (MODELO “SUI-X”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
|
|
|
|
☐ Circo itinerante/número com animais |
|
|
☐ Estabelecimento de quarentena |
☐ Exposição |
|
|
|
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado SUI-X |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada de suínos e animais da família Tayassuidae na União, incluindo quando a União não é o destino final desses animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 8
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE SUÍNOS DESTINADOS A ABATE (MODELO “SUI-Y”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
|
|
|
☐ Abate |
|
|
|
|
|
|
|
|
I.21 |
|
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
|
|
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado SUI-Y |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se a suínos e animais da família Tayassuidae que serão abatidos na União. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 9
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE ANIMAIS DAS FAMÍLIAS ANTILOCAPRIDAE, BOVIDAE (À EXCEÇÃO DE BOVINOS, OVINOS E CAPRINOS), GIRAFFIDAE, MOSCHIDAE E TRAGULIDAE (MODELO “RUM”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
|
|
|
|
☐ Circo itinerante/número com animais |
|
|
☐ Estabelecimento de quarentena |
☐ Exposição |
|
|
|
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado RUM |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de animais das famílias Antilocapridae, Bovidae (à exceção de bovinos, ovinos e caprinos), Giraffidae, Moschidae e Tragulidae, incluindo quando a União não é o destino final desses animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 10
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE ANIMAIS DAS FAMÍLIAS TAPIRIDAE, RHINOCEROTIDAE E ELEPHANTIDAE (MODELO “RHINO”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
|
|
|
|
☐ Circo itinerante/número com animais |
|
|
☐ Estabelecimento de quarentena |
☐ Exposição |
|
|
|
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado RHINO |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário destina-se à entrada de animais das famílias Tapiridae, Rhinocerotidae e Elephantidae na União, incluindo quando a União não é o destino final desses animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 11
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE ANIMAIS DA FAMÍLIA HIPPOPOTAMIDAE (MODELO “HIPPO”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
|
|
|
|
☐ Circo itinerante/número com animais |
|
|
☐ Estabelecimento de quarentena |
☐ Exposição |
|
|
|
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado HIPPO |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário destina-se à entrada de animais da família Hippopotamidae na União, incluindo quando a União não é o destino final desses animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 12
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE CAMELÍDEOS E CERVÍDEOS (MODELO “CAM-CER”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
|
|
|
|
☐ Circo itinerante/número com animais |
|
|
☐ Estabelecimento de quarentena |
☐ Exposição |
|
|
|
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado CAM-CER |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada de camelídeos e cervídeos na União, incluindo quando a União não é o destino final desses animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 13
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL E MODELO DE DECLARAÇÃO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE UM EQUÍDEO (MODELO “EQUI-X”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
|
|
|
☐ Continuação da detenção |
☐ Equídeo registado |
☐ Cavalo registado |
|
|
|
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado EQUI-X |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
II. Atestado de saúde animal Eu, abaixo assinado, veterinário oficial, certifico que:
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada de um equídeo na União, incluindo quando a União não é o destino final do animal. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
CAPÍTULO 14
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL E MODELO DE DECLARAÇÃO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE EQUÍDEOS DESTINADOS A ABATE (MODELO “EQUI-Y”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
|
|
|
☐ Abate |
|
|
|
|
|
|
|
|
I.21 |
|
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
|
|
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Quantidade |
Matadouro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
EQUI-Y Entrada – equídeos destinados a abate |
||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
II. Atestado de saúde animal Eu, abaixo assinado, veterinário oficial, certifico que:
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada de equídeos que serão abatidos na União. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
CAPÍTULO 15
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO E MODELO DE DECLARAÇÃO PARA A REENTRADA NA UNIÃO DE UM CAVALO REGISTADO PARA CORRIDAS, CONCURSOS E EVENTOS CULTURAIS APÓS EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DURANTE UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS (MODELO “EQUI-RE-ENTRY-30”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
☐ Cavalo registado |
|
|
|
|
|
|
I.21 |
|
I.22 |
|
|
|
|
|
I.23 |
☐ Para reentrada |
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
|||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
|
PAÍS |
Modelo de certificado EQUI-RE-ENTRY-30 |
|||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
II. Atestado de saúde animal Eu, abaixo assinado, veterinário oficial, certifico que:
Notas: Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
CAPÍTULO 16
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO E MODELO DE DECLARAÇÃO PARA A REENTRADA NA UNIÃO DE UM CAVALO REGISTADO PARA CONCURSOS APÓS EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DURANTE UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 90 DIAS PARA PARTICIPAR EM EVENTOS EQUESTRES ORGANIZADOS SOB A ÉGIDE DA FÉDÉRATION EQUESTRE INTERNATIONALE (FEI) (MODELO “EQUI-RE-ENTRY-90-COMP”)
[Evento teste em preparação dos Jogos Olímpicos, Jogos Paraolímpicos, Jogos Equestres Mundiais/Campeonato Mundial, Jogos Equestres Asiáticos, Jogos Equestres Americanos (incluindo os Jogos Pan-americanos, os Jogos da América do Sul e os Jogos da América Central e das Caraíbas), os concursos de saltos 5* na China, nos Estados Unidos e no México, concursos de saltos e dressage nos Emirados Árabes Unidos]
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
☐ Cavalo registado |
|
I.21 |
|
I.22 |
|
|
|
|
|
I.23 |
☐ Para reentrada |
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
|||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
|
PAÍS |
Modelo de certificado EQUI-RE-ENTRY-90-COMP |
|||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
II. Atestado de saúde animal Eu, abaixo assinado, veterinário oficial, certifico que:
Notas: Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
CAPÍTULO 17
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO E MODELO DE DECLARAÇÃO PARA A REENTRADA NA UNIÃO DE UM CAVALO REGISTADO PARA CORRIDAS APÓS EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DURANTE UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 90 DIAS PARA PARTICIPAR EM CORRIDAS ESPECÍFICAS NA ARÁBIA SAUDITA, NA AUSTRÁLIA, NO BARÉM, NO CANADÁ, NO CATAR, NOS EMIRADOS ÁRABES UNIDOS, NOS ESTADOS UNIDOS, EM HONG KONG, NO JAPÃO OU EM SINGAPURA (MODELO “EQUI-RE-ENTRY-90-RACE”)
[encontros internacionais por grupo/escalão (Group/Grade), Dubai Racing World-Cup, Melbourne Cup, Bahrain Turf Series, Hong Kong International Races, Japan Cup e Saudi Cup]
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
☐ Cavalo registado |
|
I.21 |
|
I.22 |
|
|
|
|
|
I.23 |
☐ Para reentrada |
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
|||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
|
PAÍS |
Modelo de certificado EQUI-RE-ENTRY-90-RACE |
|||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
II. Atestado de saúde animal Eu, abaixo assinado, veterinário oficial, certifico que:
Notas: Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
CAPÍTULO 18
(MODELO “CONFINED-RUM”)
Secção 1
Lista de animais provenientes de e destinados a um estabelecimento confinado abrangidos pelo modelo “CONFINED-RUM” estabelecido na secção 2
Ordem |
Família |
Géneros/espécies |
Artiodactyla |
Antilocapridae |
Antilocapra ssp. |
Bovidae |
Addax ssp., Aepyceros ssp., Alcelaphus ssp., Ammodorcas ssp., Ammotragus ssp., Antidorcas ssp., Antilope ssp., Bison ssp., Bos ssp. (incluindo Bibos, Novibos, Poephagus), Boselaphus ssp., Bubalus ssp. (incluindo anoa), Budorcas ssp., Capra ssp., Cephalophus ssp., Connochaetes ssp., Damaliscus ssp. (incluindo Beatragus), Dorcatragus ssp., Gazella ssp., Hemitragus ssp., Hippotragus ssp., Kobus ssp., Litocranius ssp., Madoqua ssp., Naemorhedus ssp. (incluindo Nemorhaedus e Capricornis), Neotragus ssp., Oreamnos ssp., Oreotragus ssp., Oryx ssp., Ourebia ssp., Ovibos ssp., Ovis ssp., Patholops ssp., Pelea ssp., Procapra ssp., Pseudois ssp., Pseudoryx ssp., Raphicerus ssp., Redunca ssp., Rupicapra ssp., Saiga ssp., Sigmoceros-Alcelaphus ssp., Sylvicapra ssp., Syncerus ssp., Taurotragus ssp., Tetracerus ssp., Tragelaphus ssp. (incluindo Boocerus). |
|
Camelidae |
Camelus ssp., Lama ssp., Vicugna ssp. |
|
Cervidae |
Alces ssp., Axis-Hyelaphus ssp., Blastocerus ssp., Capreolus ssp., Cervus-Rucervus ssp., Dama ssp., Elaphurus ssp., Hippocamelus ssp., Hydropotes ssp., Mazama ssp., Megamuntiacus ssp., Muntiacus ssp., Odocoileus ssp., Ozotoceros ssp., Pudu ssp., Rangifer ssp. |
|
Giraffidae |
Giraffa ssp., Okapia ssp. |
|
Moschidae |
Moschus ssp. |
|
Tragulidae |
Hyemoschus ssp., Tragulus-Moschiola ssp. |
Secção 2
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE ANIMAIS ENUMERADOS NO ANEXO II, CAPÍTULO 18, SECÇÃO 1, DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/403 DA COMISSÃO QUE SÃO PROVENIENTES DE E SE DESTINAM A UM ESTABELECIMENTO CONFINADO (MODELO “CONFINED-RUM”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
☐ Estabelecimento confinado |
|
|
I.21 |
|
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
|
|
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Número de aprovação ou de registo da instalação/do estabelecimento/do centro |
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado CONFINED-RUM |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Eu, abaixo assinado, veterinário oficial, certifico que os animais descritos na parte I:
Notas: O presente certificado sanitário destina-se à entrada na União de animais de países terceiros enumerados no anexo III, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, que são provenientes de e se destinam a um estabelecimento confinado. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 19
(MODELO “CONFINED-SUI”)
Secção 1
Lista de animais provenientes de e destinados a um estabelecimento confinado abrangidos pelo modelo “CONFINED-SUI” estabelecido na secção 2
Ordem |
Família |
Géneros/espécies |
Artiodactyla |
Suidae |
Babyrousa ssp., Hylochoerus ssp., Phacochoerus ssp., Potamochoerus ssp., Sus ssp. |
Tayassuidae |
Catagonus ssp., Pecari-Tayassu ssp. |
Secção 2
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE ANIMAIS ENUMERADOS NO ANEXO II, CAPÍTULO 19, SECÇÃO 1, DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/403 DA COMISSÃO QUE SÃO PROVENIENTES DE E SE DESTINAM A UM ESTABELECIMENTO CONFINADO (MODELO “CONFINED-SUI”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
☐ Estabelecimento confinado |
|
|
I.21 |
|
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
|
|
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
Número de aprovação ou de registo da instalação/do estabelecimento/do centro |
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado CONFINED-SUI |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Eu, abaixo assinado, veterinário oficial, certifico que os animais descritos na parte I:
Notas: O presente certificado sanitário destina-se à entrada na União de animais de países terceiros enumerados no anexo III, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão que são provenientes de e se destinam a um estabelecimento confinado. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 20
(MODELO “CONFINED-TRE”)
Secção 1
Lista de animais provenientes de e destinados a um estabelecimento confinado abrangidos pelo modelo “CONFINED-TRE” estabelecido na secção 2
Ordem |
Família |
Géneros/espécies |
Perissodactyla |
Tapiridae |
Tapirus ssp. |
Perissodactyla |
Rhinocerotidae |
Ceratotherium ssp., Dicerorhinus ssp., Diceros ssp., Rhinoceros ssp. |
Proboscidea |
Elephantidae |
Elephas ssp., Loxodonta ssp. |
Secção 2
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE ANIMAIS ENUMERADOS NO ANEXO II, CAPÍTULO 20, SECÇÃO 1, DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/403 DA COMISSÃO QUE SÃO PROVENIENTES DE E SE DESTINAM A UM ESTABELECIMENTO CONFINADO (MODELO “CONFINED-TRE”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
☐ Estabelecimento confinado |
|
|
I.21 |
|
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
|
|
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
Número de aprovação ou de registo da instalação/do estabelecimento/do centro |
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado CONFINED-TRE |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Eu, abaixo assinado, veterinário oficial, certifico que os animais descritos na parte I:
Notas: O presente certificado sanitário destina-se à entrada na União de animais de países terceiros enumerados no anexo III, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, que são provenientes de e se destinam a um estabelecimento confinado. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 21
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE ANIMAIS DA FAMÍLIA HIPPOPOTAMIDAE QUE SÃO PROVENIENTES DE E SE DESTINAM A UM ESTABELECIMENTO CONFINADO (MODELO “CONFINED-HIPPO”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
☐ Estabelecimento confinado |
|
|
I.21 |
|
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
|
|
I.23 |
|
I.24 |
|
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
|
I.27 |
Descrição da remessa |
||||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sexo |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Idade |
Quantidade |
|
|
|
|
|
Número de aprovação ou de registo da instalação/do estabelecimento/do centro |
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado CONFINED-HIPPO |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Eu, abaixo assinado, veterinário oficial, certifico que os animais descritos na parte I:
Notas: O presente certificado sanitário destina-se à entrada na União de animais da família Hippopotamidae que são provenientes de e se destinam a um estabelecimento confinado. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 22
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE AVES DE CAPOEIRA DE REPRODUÇÃO, À EXCEÇÃO DE RATITES, E DE AVES DE CAPOEIRA DE RENDIMENTO, À EXCEÇÃO DE RATITES (MODELO “BPP”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado BPP |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e de aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites, incluindo quando a União não é o destino final desses animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 23
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE RATITES DE REPRODUÇÃO E DE RATITES DE RENDIMENTO (MODELO “BPR”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
☐ Para reentrada |
I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado BPR |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de ratites de reprodução ou de ratites de rendimento, incluindo quando a União não é o destino final desses animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 24
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE PINTOS DO DIA, À EXCEÇÃO DE RATITES (MODELO “DOC”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado DOC |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de pintos do dia, à exceção de ratites, incluindo quando a União não é o destino final desses animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 25
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE PINTOS DO DIA DE RATITES (MODELO “DOR”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
☐ Para reentrada |
I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado DOR |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário destina-se à entrada na União de pintos do dia de ratites, incluindo quando a União não é o destino final desses animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 26
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE OVOS PARA INCUBAÇÃO DE AVES DE CAPOEIRA, À EXCEÇÃO DE RATITES (MODELO “HEP”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
☐ Produtos germinais |
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado HEP |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de ovos para incubação de aves de capoeira, com exceção de ratites, incluindo quando a União não é o destino final desses produtos germinais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 27
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE OVOS PARA INCUBAÇÃO DE RATITES (MODELO “HER”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
|
|
|
|
☐ Produtos germinais |
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
|||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado HER |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário destina-se à entrada na União de ovos para incubação de ratites, incluindo quando a União não é o destino final desses produtos germinais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 28
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE OVOS ISENTOS DE ORGANISMOS PATOGÉNICOS ESPECIFICADOS (MODELO “SPF”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
|
|
|
|
☐ Produtos germinais |
|
|
|
|
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado SPF |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
II. Atestado de saúde animal Eu, abaixo assinado, veterinário oficial, certifico que os ovos isentos de organismos patogénicos especificados (1) da remessa descrita na parte I:
Notas: O presente certificado sanitário destina-se à entrada na União de ovos isentos de organismos patogénicos especificados, incluindo quando a União não é o destino final desses produtos. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
CAPÍTULO 29
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE AVES DE CAPOEIRA, À EXCEÇÃO DE RATITES, DESTINADAS A ABATE (MODELO “SP”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Abate |
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
||||
Código NC |
Espécie |
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado SP |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites, incluindo quando a União não é o destino final desses animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 30
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE RATITES DESTINADAS A ABATE (MODELO “SR”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
|
|
|
|
|
☐ Abate |
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
||||
Código NC |
Espécie |
|
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado SR |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de ratites destinadas a abate, incluindo quando a União não é o destino final desses animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 31
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE MENOS DE 20 CABEÇAS DE AVES DE CAPOEIRA, À EXCEÇÃO DE RATITES (MODELO “POU-LT20”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
|
I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
|
|
☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
|
|
☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
|
Tipo |
Código |
|
Identificação |
|
País |
Código ISO do país |
|
|
Referência dos documentos comerciais |
|
I.18 |
|
|
|
|
I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
|||
|
N.o do contentor |
N.o do selo |
|
|
I.20 |
Certificado como/para |
|||
|
☐ Continuação da detenção |
|
|
|
|
☐ Abate |
|
|
|
I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
|
|
País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
|
I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
||||
Código NC |
Espécie |
Subespécie/Categoria |
|
|
Quantidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado POU-LT20 |
||||||
|
|
II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
Notas: O presente certificado sanitário/oficial destina-se à entrada na União de menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites, incluindo quando a União não é o destino final dos animais. Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (ver Declaração Comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023, JO L 102 de 17.4.2023, p. 87), em conjugação com o anexo 2 desse quadro, as referências à União no presente certificado sanitário/oficial incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. O presente certificado sanitário/oficial deve ser preenchido em conformidade com as notas relativas ao preenchimento dos certificados incluídas no anexo I, capítulo 4, do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão. Parte I:
Parte II:
|
Veterinário oficial |
|
Nome (em maiúsculas) |
|
Data |
Cargo e título |
Carimbo |
Assinatura |
CAPÍTULO 32
MODELO DE CERTIFICADO SANITÁRIO/OFICIAL PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE MENOS DE 20 OVOS PARA INCUBAÇÃO DE AVES DE CAPOEIRA, À EXCEÇÃO DE RATITES (MODELO “HE-LT20”)
Parte I: Descrição da remessa
PAÍS |
Certificado sanitário/oficial para a UE |
I.1 |
Expedidor/Exportador |
|
I.2 |
Referência do certificado |
I.2a |
Referência IMSOC |
|
Nome |
|
|
|
||
|
Endereço |
|
I.3 |
Autoridade central competente |
|
CÓDIGO QR |
|
|
|||||
|
País |
Código ISO do país |
I.4 |
Autoridade local competente |
|
|
I.5 |
Destinatário/Importador |
|
I.6 |
Operador responsável pela remessa |
|
|
|
Nome |
|
|
Nome |
|
|
|
Endereço |
|
|
Endereço |
|
|
|
País |
Código ISO do país |
|
País |
Código ISO do país |
|
I.7 |
País de origem |
Código ISO do país |
I.9 |
País de destino |
Código ISO do país |
|
I.8 |
Região de origem |
Código |
I.10 |
Região de destino |
Código |
|
I.11 |
Local de expedição |
|
I.12 |
Local de destino |
|
|
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
Nome |
N.o de registo/de aprovação |
|
|
Endereço |
|
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Endereço |
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País |
Código ISO do país |
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País |
Código ISO do país |
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I.13 |
Local de carregamento |
I.14 |
Data e hora da partida |
I.15 |
Meio de transporte |
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I.16 |
Posto de controlo fronteiriço de entrada |
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☐ Avião |
☐ Navio |
I.17 |
Documentos de acompanhamento |
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☐ Comboio |
☐ Veículo rodoviário |
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Tipo |
Código |
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Identificação |
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País |
Código ISO do país |
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Referência dos documentos comerciais |
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I.18 |
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I.19 |
Número do contentor/Número do selo |
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N.o do contentor |
N.o do selo |
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I.20 |
Certificado como/para |
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☐ Produtos germinais |
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I.21 |
☐ Para trânsito |
I.22 |
☐ Para o mercado interno |
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País terceiro |
Código ISO do país |
I.23 |
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I.24 |
Número total de embalagens |
I.25 |
Quantidade total |
I.26 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
I.27 |
Descrição da remessa |
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Código NC |
Espécie |
Subespécie/Raça/Categoria |
Sistema de identificação |
Número de identificação |
Quantidade |
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Parte II: Certificação
PAÍS |
Modelo de certificado HE-LT20 |
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II.a |
Referência do certificado |
II.b |
Referência IMSOC |
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