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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/344 |
19.2.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/344 DO CONSELHO
de 18 de fevereiro de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2024/3097 que apoia o programa global de apoio aos esforços de prevenção e luta contra o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e de munições convencionais na Europa do Sudeste
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de dezembro de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/3097 que apoia o programa global de apoio aos esforços de prevenção e luta contra o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e de munições convencionais na Europa do Sudeste (1), a fim de apoiar a fase II do projeto executado pelo Secretariado da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) («projeto»). |
(2) |
Não existia anexo da Decisão (PESC) 2024/3097 no momento da sua adoção. Consta agora do anexo da presente decisão uma descrição pormenorizada do projeto a executar. |
(3) |
Por conseguinte, é necessário alterar a Decisão (PESC) 2024/3097, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O texto constante do anexo da presente decisão é aditado como anexo da Decisão (PESC) 2024/3097.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
A. DOMAŃSKI
(1) JO L, 2024/3097, 6.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3097/oj.
ANEXO
PROGRAMA GLOBAL DA OSCE DE APOIO AOS ESFORÇOS E PREVENÇÃO E LUTA CONTRA O TRÁFICO DE ALPC E MC NA EUROPA DO SUDESTE
Fase II
1. Contexto
Os Estados participantes da OSCE na Europa do Sudeste têm enfrentado riscos e problemas significativos relacionados com a acumulação desestabilizadora e a proliferação descontrolada de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e munições convencionais (MC) ilícitas. Está comprovado que estes riscos afetam não só a segurança da Europa do Sudeste, mas também a União Europeia (UE).
O tráfico de ALPC e MC a partir ou através da Europa do Sudeste constitui um desafio estratégico identificado no quadro da Estratégia da UE de Luta contra as Armas de Fogo e as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas e Respetivas Munições («Estratégia da UE para as ALPC») (1). E, como tal, foi abordado através de vários planos de ação, tais como o: Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo para 2020-2025 (2), bem como o Roteiro conducente a uma solução sustentável para a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais até 2024 (3). A fim de dar resposta a estes desafios, as instituições pertinentes dos Estados da Europa do Sudeste apresentaram pedidos oficiais de assistência à OSCE no domínio do controlo das ALPC e MC (4). A assistência solicitada contribui para o cumprimento dos objetivos estratégicos e operacionais acima referidos, ajudando-os simultaneamente a cumprir os compromissos assumidos nos documentos da OSCE sobre ALPC (FSC.DOC/1/00/Rev.1) e arsenais de MC (FSC.DOC/1/03/Rev.1). Neste contexto, a OSCE desenvolveu um programa global da OSCE de apoio aos esforços de prevenção e luta contra o tráfico de ALPC e de MC na Europa do Sudeste (a seguir designado «o Programa»).
O programa está harmonizado com o « Roteiro para uma solução sustentável para a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de ALPC e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais até 2024 » (5) (a seguir designado «Roteiro»), bem como com a versão atualizada sucessiva do Roteiro que deverá estar em vigor para o período de 2025 a 2030. Como tal, toda a ação é coordenada de forma estreita com as partes interessadas da Europa do Sudeste e os parceiros internacionais que contribuem para o Roteiro. Neste contexto, a UE decidiu apoiar os esforços dos programas através da Decisão (PESC) 2021/2133 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que apoia o programa global de apoio aos esforços de prevenção e luta contra o tráfico de ALPC e MC na Europa do Sudeste. Para além do apoio político e financeiro da UE, o programa beneficia igualmente do apoio de 15 outros Estados participantes doadores.
A ação proposta representa a Fase 2 da assistência iniciada ao abrigo da decisão do Conselho acima referida e continua a apoiar as autoridades da Europa do Sudeste no cumprimento dos requisitos do texto revisto do roteiro, que será executado de 2025 a 2030, e na prossecução da luta contra as ALPC ilegais.
Ao atenuar e prevenir os efeitos negativos do comércio ilícito de ALPC e respetivas munições no desenvolvimento sustentável, esta ação contribui igualmente para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, nomeadamente:
— |
Objetivo 5. Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas (por exemplo, a meta 5.2 relativa à eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas); e |
— |
Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis (por exemplo, as metas 16.1, 16.4 e 16.a). |
2. Objetivo geral
Continuar a reduzir os riscos de tráfico e de proliferação descontrolada de ALPC na Europa do Sudeste, com origem e destino nessa região, que comprometem a segurança e a proteção, impedem a consolidação da paz e o desenvolvimento socioeconómico sustentáveis, contribuem para o colapso da ordem, alimentam o terrorismo e a violência criminosa ou podem levar ao ressurgimento de conflitos.
3. Descrição da ação
A ação baseia-se em processos sistemáticos de avaliação das necessidades, em especial avaliações de peritos realizadas entre 2022 e 2024.
Com base nestas avaliações e na assistência prestada até à data, é necessário:
— |
Assegurar a certificação internacional das capacidades cinotécnicas (K-9) para detetar e apreender ALPC e MC ilícitas; bem como |
— |
Assegurar a certificação internacional da regulamentação e dos quadros operacionais relativos à desativação de ALPC por um banco de prova europeu. |
A ação consiste em sete componentes de projetos da OSCE executados em toda a região. Por conseguinte, esta abordagem proporciona o reforço das capacidades e a normalização em cada jurisdição, assegurando simultaneamente o estabelecimento de processos e resultados interoperáveis, homogéneos e fiáveis em toda a região. A ação proposta desenvolve competências e processos que podem ser utilizados tanto para as capacidades de prevenção como de execução dentro de cada jurisdição, bem como a nível regional e não só. Todas as atividades são desenvolvidas em estreita cooperação entre as autoridades/instituições com mandato, o Centro de Prevenção de Conflitos da OSCE e as operações no terreno levadas a cabo pela OSCE na Europa do Sudeste.
Os progressos na execução desta ação continuarão a ser apresentados e reportados nas reuniões de coordenação locais e regionais de apoio ao «Roteiro para uma solução sustentável para a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de ALPC e respetivas munições nos Balcãs Ocidentais até 2030». A este respeito, o acompanhamento da sua aplicação é coordenado com todas as Comissões para as ALPC da Europa do Sudeste, os parceiros internacionais e o SEESAC.
3.1. Componente do projeto 1: Assistência às autoridades nacionais da República da Albânia na redução do risco de proliferação e utilização indevida de ALPC
3.1.1. Objetivo
Reduzir o risco de proliferação e utilização indevida de ALPC na República da Albânia.
3.1.2. Descrição
O impacto da proliferação e da posse descontroladas de ALPC, munições e explosivos continua a constituir uma ameaça grave para a segurança pública e para o desenvolvimento social e económico da Albânia. As ALPC pouco controladas e ilegais sustentam elementos criminosos e a criminalidade organizada ao facilitarem a violência e a insegurança. Estes aspetos têm efeitos prejudiciais para a segurança e para as medidas de reforço da confiança no país e na região. A Albânia solicitou assistência ao Fórum de Cooperação para a Segurança da OSCE em outubro de 2019.
A OSCE identificou a existência de lacunas das capacidades nos seguintes domínios:
a) |
Quadro legislativo e regulamentar para a desativação de armas de fogo e sua aplicação adequada através do reforço das infraestruturas, do equipamento e de elementos da formação; |
b) |
Serviços cinotécnicos da polícia nacional albanesa na deteção de ALPC, munições e explosivos; |
c) |
Sensibilizar a opinião pública para os perigos da utilização indevida e da proliferação de ALPC. |
Os beneficiários do projeto, além da população da Albânia, são as numerosas autoridades nacionais com mandato no domínio do controlo das ALPC, em especial a Comissão nacional para as ALPC, o Ministério do Interior (MdI) da República da Albânia e a polícia nacional albanesa (PNA).
3.1.3. Resultados esperados
Resultado 1: O quadro legislativo sobre a desativação das ALPC e os seus mecanismos de execução e supervisão são avançados.
Resultado 2: As infraestruturas, as capacidades e os recursos da unidade cinotécnica para detetar ALPC, munições e explosivos ilícitos são reforçados.
3.1.4. Atividades
3.1.4.1 |
Atividade relacionada com o reforço do quadro legislativo da República da Albânia no domínio das ALPC e da desativação.
Esta atividade incluirá:
|
3.1.4.2 |
Atividade relacionada com o reforço das capacidades da polícia albanesa para a deteção de armas e explosivos ilícitos.
Esta atividade incluirá:
|
3.2. Componente do projeto 2: Dar resposta aos riscos de segurança relacionados com a posse ilícita, a utilização indevida e o tráfico de ALPC e respetivas munições na Bósnia-Herzegovina
3.2.1. Objetivo
Apoiar a Bósnia-Herzegovina na redução dos riscos de segurança relacionados com a posse ilícita, a utilização indevida e o tráfico de ALPC e respetivas munições.
3.2.2. Descrição
O projeto dá resposta a necessidades altamente prioritárias especificadas no pedido de assistência do Ministério da Segurança (2019) e visa prestar apoio à Bósnia-Herzegovina na atenuação dos riscos de segurança relacionados com a posse ilícita, a utilização indevida e o tráfico de ALPC, munições e explosivos — contribuindo assim para a segurança e a estabilidade no país e da região em geral.
A OSCE continuará a colmatar as seguintes lacunas:
a) |
Capacidades cinotécnicas dos serviços de aplicação da lei para detetar ALPC e munições, incluindo as suas infraestruturas, bem como elementos de formação; |
b) |
Acessibilidade e comparabilidade dos dados relacionados com as ALPC necessários para a elaboração de políticas e repostas operacionais eficazes; |
c) |
Desativação das ALPC, incluindo quadros legislativos e regulamentares, formação, equipamento e atualizações de infraestruturas. Os beneficiários do projeto, além da população da Bósnia-Herzegovina, são as numerosas autoridades nacionais com mandato no domínio do controlo das ALPC, nomeadamente os serviços de aplicação da lei, incluindo entidades e Ministérios Cantonais do Interior/agências policiais, o organismo de coordenação do controlo das ALPC da Bósnia-Herzegovina, o Ministério da Segurança, bem como o Ministério Público, os tribunais e os serviços penitenciários da Bósnia-Herzegovina. |
3.2.3. Resultados esperados
Resultado 1: As capacidades cinotécnicas dos serviços de polícia para a deteção de ALPC, munições e explosivos são reforçadas.
Resultado 2: Desenvolvimento de uma base de dados interinstitucional integrada e de um sistema de rastreio de casos relacionados com ALPC e munições.
Resultado 3: Desenvolvimento e operacionalização do quadro legislativo e regulamentar em matéria de desativação de ALPC.
3.2.4. Atividades
3.2.4.1. |
Atividade relacionada com o reforço das capacidades cinotécnicas dos serviços de polícia para a deteção de ALPC, munições e explosivos.
Esta atividade incluirá:
|
3.2.4.2. |
Atividade relacionada com o desenvolvimento de uma base de dados interinstitucional integrada e de um sistema de rastreio de casos relacionados com ALPC e munições.
Esta atividade incluirá:
|
3.2.4.3. |
Atividade relacionada com o reforço do quadro legislativo da Bósnia-Herzegovina no domínio das ALPC e da desativação.
Esta atividade incluirá:
|
3.3. Componente do projeto 3: Apoio ao reforço da capacidade cinotécnica da polícia do Kosovo (6) para detetar e confiscar ALPC, munições e explosivos
3.3.1. Objetivo
Apoiar o reforço da atual capacidade da unidade cinotécnica da polícia do Kosovo e o seu contributo direto para a prevenção, repressão e investigação da utilização indevida e do tráfico de ALPC, munições e explosivos nos Balcãs Ocidentais.
3.3.2. Descrição
O projeto apoia o reforço da capacidade cinotécnica existente da polícia do Kosovo e do seu contributo direto para a prevenção, repressão e investigação do tráfico e da utilização indevida de ALPC e de munições e explosivos nos Balcãs Ocidentais.
O projeto aborda as lacunas verificadas em termos de capacidades da unidade cinotécnica em matéria de prevenção, supressão e investigação da utilização indevida e do tráfico de ALPC. Os beneficiários do projeto, além da população do Kosovo, são os serviços policiais do Kosovo.
3.3.3. Resultado esperado
Resultado 1: Os quadros regulamentar e de formação, bem como a infraestrutura e o equipamento da unidade cinotécnica, são reforçados com vista a tornar mais eficientes e eficazes a prevenção, a repressão e a investigação da utilização indevida e do tráfico de ALPC, munições e explosivos.
3.3.4. Atividades
3.3.4.1. |
Atividade relacionada com o reforço dos quadros regulamentar e de formação, bem como a infraestrutura e o equipamento da unidade cinotécnica, com vista a tornar mais eficientes e eficazes a prevenção, a repressão e a investigação da utilização indevida e do tráfico de ALPC, munições e explosivos.
Esta atividade incluirá:
|
3.4. Componente do projeto 4: Assistência às autoridades nacionais da República da Macedónia do Norte na redução do risco de proliferação e utilização indevida de ALPC
3.4.1. Objetivo
Reduzir o risco de proliferação de armas e de utilização indevida de ALPC na República da Macedónia do Norte, reforçando a capacidade de prevenção, deteção, análise e investigação do Ministério do Interior e de outras entidades governamentais.
3.4.2. Descrição
O projeto foi desenvolvido para dar resposta ao pedido de assistência apresentado pelo Governo da República da Macedónia do Norte (em 2019) para reforçar as capacidades da Comissão nacional para as ALPC e para criar as capacidades da unidade cinotécnica do departamento de polícia com vista à deteção de armas e explosivos.
A OSCE identificou a existência de lacunas das capacidades nos seguintes domínios:
a) |
Capacidade operacional cinotécnica do Ministério dos Assuntos Internos para a deteção da proliferação ilícita de ALPC; |
b) |
Implementação adequada da desativação das armas de fogo, incluindo infraestrutura deficiente, equipamentos e formação; |
c) |
Análise das questões de controlo das ALPC a nível estratégico e operacional; |
d) |
Sensibilização e informação coordenada do público para os riscos relacionados com a utilização indevida de ALPC na República da Macedónia do Norte, incluindo os esforços envidados pela Comissão nacional para as ALPC. |
Os beneficiários do projeto, além da população da República da Macedónia do Norte, são as autoridades nacionais com mandato no domínio do controlo das ALPC, a saber, a Comissão nacional para as ALPC, o Ministério dos Assuntos Internos e a polícia.
3.4.3. Resultado esperado
Resultado 1: As capacidades regulamentares, operacionais e de cooperação entre serviços do Ministério dos Assuntos Internos e da Comissão para as ALPC da República da Macedónia do Norte são reforçadas em termos de combate/resposta à proliferação de ALPC.
Resultado 2: Reforço das capacidades de inspeção da destruição e desativação de ALPC e melhoria da gestão do ciclo de vida das ALPC.
3.4.4. Atividades
3.4.4.1. |
Apoio ao reforço da capacidade de deteção de ALPC ilícitas por parte do Ministério dos Assuntos Internos através da mobilização eficiente de recursos cinotécnicos.
Esta atividade incluirá:
|
3.4.4.2. |
Redução de armas ilegais, munições e explosivos através da destruição e desativação.
Esta atividade incluirá:
|
3.5. Componente do projeto 5: Reforçar as capacidades do Ministério do Interior do Montenegro para reduzir, prevenir e combater de forma mais eficaz o tráfico e a utilização indevida de armas ligeiras e de pequeno calibre, munições e explosivos
3.5.1. Objetivo
Apoiar o reforço da capacidade cinotécnica existente para a deteção de ALPC, munições e explosivos, bem como o desenvolvimento de práticas de desativação de ALPC, reforçando assim as capacidades do Ministério do Interior para reduzir, prevenir e combater o tráfico e a utilização indevida de ALPC, munições e explosivos.
3.5.2. Descrição
O projeto proposto foi concebido com base no pedido da Comissão montenegrina para as ALPC, bem como no convite do Ministério do Interior à missão da OSCE no Montenegro para prestar assistência técnica neste domínio. Foram realizadas consultas pormenorizadas com parceiros internacionais e regionais para assegurar a coordenação dos esforços e a delimitação de potenciais sobreposições. Como tal, este projeto alinha-se com os quadros nacionais, regionais e internacionais de controlo das ALPC e apoia diretamente a sua implementação.
No período de 2022 e 2023, foram realizadas avaliações sistemáticas das necessidades pelos peritos independentes da OSCE, bem como pelos especialistas em cinotecnia da Gendarmerie francesa, que fornecem orientações práticas no que respeita:
— |
às capacidades cinotécnicas da polícia montenegrina para detetar e apreender ALPC e MC ilícitas; bem como |
— |
ao reforço do atual regulamento e do quadro operacional em matéria de desativação das ALPC. |
3.5.3. Resultados esperados
Resultado 1: Reforço da capacidade das unidades cinotécnicas do Ministério do Interior das instituições responsáveis pela aplicação da lei para detetar ALPC, munições e explosivos ilícitos através do reforço das suas capacidades de infraestrutura, operacionais e de formação.
Resultado 2: Melhoria e alinhamento do quadro jurídico em matéria de desativação de armas de fogo com as normas internacionais e reforço das capacidades para a sua aplicação e supervisão eficazes.
3.5.4. Atividades
3.5.4.1 |
Atividade relativa ao apoio às alterações e aditamentos ao quadro jurídico e regulamentar, atualização das instruções permanentes (IP) para a utilização da capacidade cinotécnicas, bem como elaboração de um plano diretor cinotécnico para a modernização desta capacidade.
Esta atividade incluirá:
|
3.5.4.2 |
Atividade relativa ao reforço dos métodos de formação e capacidades operacionais para alcançar uma prevenção, supressão e investigação mais eficientes e eficazes da utilização indevida e do tráfico de ALPC, munições e explosivos.
Esta atividade incluirá:
|
3.5.4.3 |
Atividade relativa ao reforço das instalações e equipamentos de formação, a par da modernização das infraestruturas e dos meios logísticos, a fim de alcançar uma prevenção, supressão e investigação mais eficientes e eficazes da utilização indevida e do tráfico de ALPC, munições e explosivos.
Esta atividade incluirá:
|
3.5.4.4 |
Atividade relativa ao reforço do apoio ao desenvolvimento do quadro jurídico e institucional para a desativação das ALPC, incluindo mecanismos para a sua aplicação e supervisão eficazes.
Esta atividade incluirá:
|
3.5.4.5 |
Atividade relativa ao apoio ao desenvolvimento e institucionalização das capacidades de desativação de ALPC.
Esta atividade incluirá:
|
3.5.4.6 |
Atividade relativa ao apoio à elaboração de um manual de formação sobre desativação das ALPC, e administração de formação a nível nacional e internacional para os profissionais locais.
Esta atividade incluirá:
|
3.6. Componente do projeto 6: Dar resposta aos riscos de segurança relacionados com a sua posse ilícita, utilização indevida e tráfico de ALPC na Sérvia
3.6.1. Objetivo
Reduzir os riscos em matéria de segurança relacionados com a posse ilícita de ALPC, a utilização abusiva de ALPC legais e o tráfico de ALPC.
3.6.2. Descrição
O projeto foi desenvolvido para dar resposta ao pedido de assistência apresentado pelo Ministério do Interior da Sérvia (2019) para enfrentar os desafios da proliferação descontrolada e da posse ilícita de ALPC que representam uma grave ameaça à segurança na Sérvia. Estes desafios contribuem para a propagação do crime e da criminalidade grave, funcionando como facilitadores de violência, comportamentos ameaçadores e terrorismo. Têm ainda um efeito negativo sobre as medidas de criação de confiança no país e constituem uma ameaça no contexto da violência de género.
A OSCE identificou necessidades na luta contra o tráfico de ALPC:
a) |
Reforço da capacidade cinotécnica do Ministério do Interior em matéria de deteção de armas e explosivos, através i) da criação do quadro jurídico necessário, ii) da avaliação e do desenvolvimento de capacidades, e iii) da aquisição de equipamento especial e da construção de infraestruturas, |
b) |
Alterações da Lei sobre as armas e munições, e da regulamentação relativa à desativação de armas, através a) da avaliação das capacidades e das possibilidades técnicas; e b) da prestação de assistência técnica à elaboração da regulamentação. |
Os beneficiários do projeto, além da população da Sérvia, são o Ministério do Interior, a polícia e o banco de prova sérvio em matéria de controlo das ALPC em Kragujevac.
3.6.3. Resultados esperados
Resultado 1: O quadro jurídico em matéria de desativação foi reforçado e harmonizado com as normas e boas práticas internacionais.
Resultado 2: As capacidades das unidades cinotécnicas do Ministério do Interior para detetar ALPC, munições e explosivos são reforçadas em conformidade com as normas em matéria de direitos humanos.
3.6.4. Atividades
3.6.4.1. |
Reforço das atividades relacionadas com o quadro jurídico em matéria de desativação e harmonização com as normas e boas práticas internacionais.
Esta atividade incluirá:
|
3.6.4.2. |
Atividades relacionadas com o reforço das capacidades das unidades cinotécnicas do Ministério do Interior para efeitos de deteção de ALPC, munições e explosivos em conformidade com as normas em matéria de direitos humanos.
Esta atividade incluirá:
|
3.7. Componente do projeto 7: Reforço da ação da OSCE contra a proliferação ilícita de ALPC e de arsenais de munições convencionais — Fase 3
3.7.1. Objetivo
Apoiar os Estados participantes no reforço da confiança e da segurança, bem como na resposta à evolução política e em matéria de segurança na zona da OSCE, e assegurar uma cooperação eficaz com as partes interessadas externas.
3.7.2. Descrição
O objetivo foi criado para ajudar os Estados participantes da OSCE a melhor planearem, executarem e, se necessário, reforçarem os seus compromissos contra a proliferação ilícita de ALPC/arsenais de munições convencionais. Este projeto faz parte de uma abordagem faseada da análise contínua e aperfeiçoada da ameaça, do risco de proliferação e tráfico de ALPC/arsenais de munições convencionais, da visão geral e prospetiva das necessidades e dos requisitos, bem como de instrumentos práticos no domínio das ALPC e dos arsenais de munições convencionais. Esta base é fundamental para todos os intervenientes interessados em fazer avançar o quadro normativo, apoiar e reforçar o mecanismo de assistência, bem como identificar as necessidades e os pedidos de assistência técnica.
A utilização, a utilização indevida e os efeitos das ALPC e dos arsenais de munições convencionais afetam de forma diferente as mulheres e os homens, os rapazes e as raparigas. Para fazer face a estes diferentes impactos, é necessário que os projetos de assistência sejam concebidos e executados de uma forma que reconheça este facto, aborde o impacto muito diversificado das ALPC nas questões de género e promova a igualdade entre homens e mulheres. Este projeto apoia os conselhos estratégicos e práticos sobre como estas ações direcionadas podem ser elaboradas e implementadas no âmbito dos projetos de assistência prática da OSCE no domínio das ALPC e dos arsenais de munições convencionais.
3.7.3. Resultado esperado
Resultado 1: Reforço da capacidade dos Estados participantes da OSCE, das estruturas executivas e das operações no terreno da OSCE para abordar de forma adequada a questão da proliferação e do controlo das ALPC e dos arsenais de munições convencionais em todos os estádios do seu ciclo de vida.
Resultado 2: Promoção da utilização do Portal, dos produtos e das ferramentas de conhecimento das ALPC, a fim de apoiar o acompanhamento, a visão geral e a execução de projetos de assistência prática no domínio das ALPC/arsenais de munições convencionais.
3.7.4. Atividades
3.7.4.1. |
Prestar aconselhamento e apoio aos Estados participantes da OSCE que solicitam a utilização eficaz do mecanismo de assistência.
Esta atividade incluirá:
|
3.7.4.2. |
Prestar aos Estados da OSCE que fornecem assistência o apoio personalizado de que necessitam para a sua tomada de decisão e planeamento atempados e eficazes na afetação de recursos ao mecanismo de assistência no domínio das ALPC e dos arsenais de munições convencionais.
Esta atividade incluirá:
|
3.7.4.3. |
Promover a utilização, as funcionalidades e as características do Portal ALPC.
Esta atividade incluirá:
|
3.7.4.4. |
Desenvolver e integrar formações especializadas em matéria de ALPC no Portal ALPC.
Esta atividade incluirá:
|
3.7.4.5. |
Assegurar o funcionamento eficaz e o apoio contínuo ao Portal ALPC.
Esta atividade incluirá:
|
4. Género
As perspetivas de género foram integradas em todas as fases de conceção, desenvolvimento e execução dos projetos. A principal premissa aplicada foi a de que a utilização, a utilização indevida e os efeitos das ALPC e das MC afetam de forma diferente as mulheres e os homens, os rapazes e as raparigas. Para fazer face a este impacto, esta ação promoverá e apoiará a inclusão das mulheres nos processos de tomada de decisão, bem como na implementação do controlo das ALPC.
A integração das necessidades de género foi adaptada aos contextos específicos e ao tipo de assistência prevista nos projetos, e baseou-se também numa análise da situação que tem em conta a perspetiva de género.
A ferramenta «marcador de género» da OSCE foi aplicada na conceção dos projetos, e também no acompanhamento dos progressos no que diz respeito à implementação da integração da perspetiva de género ao longo do ciclo de gestão dos projetos. Cada um dos projetos incluídos nesta ação tem como objetivo significativo a igualdade de género ou integra plenamente a dimensão de género.
5. Beneficiários
Os beneficiários diretos da ação serão as autoridades da Europa do Sudeste com mandato e responsabilidade pela prevenção e a luta contra o tráfico de ALPC e MC. As principais autoridades visadas são os ministérios do interior e os serviços de aplicação da lei, como a polícia.
Os beneficiários indiretos da ação são as populações das jurisdições da Europa do Sudeste e da sua vizinhança europeia, que se encontram em risco devido à utilização de ALPC e MC ilícitas no contexto de atividades criminosas, terrorismo e utilização indevida violenta.
As autoridades com mandato da UE e dos seus Estados-Membros são também beneficiárias indiretas dos projetos, uma vez que beneficiarão de capacidades reforçadas de controlo das ALPC e MC na Europa do Sudeste através, nomeadamente, de um intercâmbio de informações melhorado e de medidas de coordenação e cooperação como a identificação de riscos, investigação e rastreio, deteção e apreensão de ALPC e MC ilícitas.
6. Visibilidade da União
A OSCE tomará todas a medidas adequadas para divulgar o facto de esta ação ser financiada pela União Europeia em cada jurisdição da Europa do Sudeste. Tais medidas serão executadas de acordo com a Comunicação e o Manual de Comunicação e Visibilidade para as Ações Externas da União Europeia da Comissão. A OSCE assegurará pois a visibilidade do contributo prestado pela União por meio de distintivos e publicidade adequados e ainda realçando o papel da União, velando pela transparência das suas ações e chamando a atenção não só para as razões que presidiram à adoção da decisão como para o apoio que lhe é prestado pela União e para os resultados desse apoio. O material produzido no âmbito dos projetos ostentará de forma bem visível a bandeira da União Europeia, em conformidade com as suas diretrizes no que respeita à utilização e reprodução corretas da bandeira.
Dado que o âmbito e a natureza das atividades previstas variam de forma significativa, recorrer-se-á a uma série de instrumentos promocionais, nomeadamente aos meios de comunicação tradicionais; a sítios Web; às redes sociais; e a outros materiais de informação e promoção como infografias, folhetos, boletins informativos, comunicados de imprensa e outros meios, consoante o que for mais adequado. Serão devidamente acompanhadas de uma marca identificativa as publicações, os eventos públicos, as campanhas, o equipamento e as obras adjudicadas no âmbito de cada projeto. Para amplificar ainda mais o impacto do projeto através sua divulgação junto das várias jurisdições e populações, da comunidade internacional e dos meios de comunicação locais e internacionais, a linguagem usada na comunicação será adaptada a cada um dos grupos-alvo.
7. Duração
Prevê-se que esta ação tenha uma duração total de 36 meses.
8. Entidades responsáveis pela execução técnica
A execução técnica deste programa é confiada à Unidade de apoio do CPC / FCS do Secretariado da OSCE, que desempenha o papel de coordenação, e a seis (6) missões da OSCE no terreno na Europa do Sudeste.
9. Comité Diretor
O Comité Diretor para esta ação será constituído por representantes da alta representante, das delegações da UE em cada jurisdição da Europa do Sudeste, da Unidade de apoio do CPC/FCS do Secretariado da OSCE e de seis (6) missões no terreno da OSCE na Europa do Sudeste.
A entidade de execução, com a ajuda do Comité Diretor, assegurará que a execução do projeto se processe em coordenação com a outra assistência conexa da UE às jurisdições da Europa do Sudeste.
O Comité Diretor convidará regularmente representantes dos parceiros das jurisdições da Europa do Sudeste. O Comité Diretor pode também convidar representantes das entidades que participem noutros projetos na Europa do Sudeste que tenham um objetivo semelhante ou relacionado. O Comité Diretor analisará a execução da presente decisão com uma periodicidade mínima de seis meses, recorrendo, nomeadamente, ao uso de meios eletrónicos de comunicação.
(1) Comissão Europeia, Estratégia da UE para a União da Segurança, COM/2020/605 final, 24 de julho de 2020.
(2) Comissão Europeia, Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo para 2020-2025 e anexos, COM(2020) 608 final, 24 de julho de 2020.
(3) Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC), Regional-Roadmap-for-a-sustainable-solution-to-the.pdf (seesac.org).
(4) Os pedidos de assistência emanaram do Ministério do Interior da Albânia, do Ministério da Segurança da Bósnia-Herzegovina, do Ministério do Interior da República da Macedónia do Norte, do Ministério da Defesa do Montenegro e do Ministério dos Assuntos Internos da Sérvia. No caso do Kosovo, devido a considerações que se prendem com o estatuto, as restrições e os requisitos do procedimento formal não se aplicam, enquanto tal, aos potenciais projetos nesse território. Por conseguinte, sob a orientação da Missão da OSCE no Kosovo (OMIK), são executados projetos e atividades específicos de apoio à polícia do Kosovo. Cada pedido de assistência foi verificado e seguido de uma avaliação adequada das necessidades.
(5) O Roteiro foi elaborado pelas autoridades dos Balcãs Ocidentais com o apoio técnico do SEESAC sob os auspícios da França e da Alemanha e em consulta com a UE e todos os outros intervenientes pertinentes, e adotado na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais realizada em 10 de julho de 2018, em Londres.
(6) Todas as referências ao Kosovo, quer ao território, às instituições quer à população, no presente texto devem ser entendidas em plena conformidade com a Resolução 1244 do Conselho de Segurança da ONU.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/344/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)