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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/126

27.1.2025

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/126 DA COMISSÃO

de 24 de janeiro de 2025

que retifica a Decisão de Execução (UE) 2024/2767 no respeitante à determinação dos valores de referência aplicáveis no período de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 para certos produtores e importadores

[notificada com o número C(2025) 390]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas estónia, italiana e polaca)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 517/2014 (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2024/2767 da Comissão (2) determina os valores de referência aplicáveis no período de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, para cada produtor ou importador que tenha colocado legalmente hidrofluorocarbonetos no mercado no período de referência pertinente, em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/573.

(2)

É necessário retificar a Decisão de Execução (UE) 2024/2767, a fim de corrigir erros no que diz respeito a alguns importadores e produtores. Em primeiro lugar, deve ser corrigido o endereço de duas empresas. Em segundo lugar, duas empresas não deviam ter recebido um valor de referência, uma vez que não dispunham de um registo válido no portal F-Gas no momento da adoção dessa decisão de execução; por conseguinte, devem ser suprimidas da decisão de execução. Em terceiro lugar, duas empresas que receberam valores de referência individuais fundiram-se numa única empresa antes da adoção da referida decisão de execução; por conseguinte, apenas essa empresa única deve permanecer na decisão de execução e o seu valor de referência deve ser adaptado nos termos do artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/573. Por último, uma empresa deveria ter recebido um valor de referência, devendo, por conseguinte, ser aditada à decisão de execução.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2024/2767 é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025. Por conseguinte, as retificações introduzidas com a presente decisão devem ser aplicáveis a partir desta data.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité sobre os gases fluorados com efeito de estufa, criado pelo artigo 34.o do Regulamento (UE) 2024/573,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Retificações da Decisão de Execução (UE) 2024/2767

1.   No artigo 3.o, a linha 634 passa a ter a seguinte redação:

«(634)

54469

QUZHOU JUSHARE CHEMICAL CO., LTD

representada por NAVIS INTERNATIONAL TRADE AND CONSULTING OÜ

Pärnu mnt 113

11312 Harju maakond, Kesklinna linnaosa

Tallinn

ESTÓNIA»

2.   No artigo 3.o, é suprimida a seguinte linha 836:

«(836)

41211

NEW GAS DI LARA GOLDONI

Via Roma 4

42019 Scandiano

ITÁLIA»

3.   No artigo 3.o, é suprimida a seguinte linha 842:

«(842)

9973

NIPPON GASES REFRIGERANTS S.R.L.

Via Benigno Crespi 19

20159 Milan

ITÁLIA»

4.   No artigo 3.o, é suprimida a seguinte linha 1127:

«(1127)

34808

BESTCOOL SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ

Podwislocze 21/IIIP/2

35-309 Rzeszów

POLÓNIA»

5.   No artigo 3.o, a linha 1401 passa a ter a seguinte redação:

«(1401)

33788

TLENSPAW S.C.

ul. Hallera 12

63-300 Pleszew

POLÓNIA»

6.   No artigo 3.o, é aditada a seguinte linha 1542:

«(1542)

41147

TLEN SPAW Sławomir Pacholczyk

Stawiszyńska 177

62-800 Kalisz

POLÓNIA»

7.   O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2024/2767 é retificado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Data de aplicação

O artigo 1.o é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.

Artigo 3.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são:

(1)

54469

QUZHOU JUSHARE CHEMICAL CO., LTD

representada por NAVIS INTERNATIONAL TRADE AND CONSULTING OÜ

Pärnu mnt 113

11312 Harju maakond, Kesklinna linnaosa

Tallinn

ESTÓNIA

(2)

41211

NEW GAS DI LARA GOLDONI

Via Roma 4

42019 Scandiano

ITÁLIA

(3)

9973

NIPPON GASES REFRIGERANTS S.R.L.

Via Benigno Crespi 19

20159 Milan

ITÁLIA

(4)

20846

NIPPON GASES INDUSTRIAL S.R.L.

Via Benigno Crespi 19

20159 Milan

ITÁLIA

(5)

34808

BESTCOOL SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ

Podwislocze 21/IIIP/2

35-309 Rzeszów

POLÓNIA

(6)

33788

TLENSPAW S.C.

ul. Hallera 12

63-300 Pleszew

POLÓNIA

(7)

41147

TLEN SPAW Sławomir Pacholczyk

Stawiszyńska 177

62-800 Kalisz

POLÓNIA

Feito em Bruxelas, em 24 de janeiro de 2025.

Pela Comissão

Wopke HOEKSTRA

Membro da Comissão


(1)   JO L, 2024/573, 20.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/573/oj.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2024/2767 da Comissão, de 30 de outubro de 2024, que determina, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os valores de referência aplicáveis no período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, para cada produtor ou importador que tenha colocado legalmente hidrofluorocarbonetos no mercado na União durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 (JO L, 2024/2767, 15.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2767/oj).


ANEXO

«ANEXO I

Valores de referência (1) referidos no ponto 4), alínea a), do anexo VII do Regulamento (UE) 2024/573, aplicáveis no período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, para cada produtor e importador relativamente ao qual existem dados disponíveis sobre a colocação legal de hidrofluorocarbonetos no mercado da União durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023.

»

(1)  Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/126/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)