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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/126 |
27.1.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/126 DA COMISSÃO
de 24 de janeiro de 2025
que retifica a Decisão de Execução (UE) 2024/2767 no respeitante à determinação dos valores de referência aplicáveis no período de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 para certos produtores e importadores
[notificada com o número C(2025) 390]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas estónia, italiana e polaca)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 517/2014 (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/2767 da Comissão (2) determina os valores de referência aplicáveis no período de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, para cada produtor ou importador que tenha colocado legalmente hidrofluorocarbonetos no mercado no período de referência pertinente, em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/573. |
(2) |
É necessário retificar a Decisão de Execução (UE) 2024/2767, a fim de corrigir erros no que diz respeito a alguns importadores e produtores. Em primeiro lugar, deve ser corrigido o endereço de duas empresas. Em segundo lugar, duas empresas não deviam ter recebido um valor de referência, uma vez que não dispunham de um registo válido no portal F-Gas no momento da adoção dessa decisão de execução; por conseguinte, devem ser suprimidas da decisão de execução. Em terceiro lugar, duas empresas que receberam valores de referência individuais fundiram-se numa única empresa antes da adoção da referida decisão de execução; por conseguinte, apenas essa empresa única deve permanecer na decisão de execução e o seu valor de referência deve ser adaptado nos termos do artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/573. Por último, uma empresa deveria ter recebido um valor de referência, devendo, por conseguinte, ser aditada à decisão de execução. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/2767 é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025. Por conseguinte, as retificações introduzidas com a presente decisão devem ser aplicáveis a partir desta data. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité sobre os gases fluorados com efeito de estufa, criado pelo artigo 34.o do Regulamento (UE) 2024/573, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Retificações da Decisão de Execução (UE) 2024/2767
1. No artigo 3.o, a linha 634 passa a ter a seguinte redação:
«(634) |
54469 |
|
2. No artigo 3.o, é suprimida a seguinte linha 836:
«(836) |
41211 |
|
3. No artigo 3.o, é suprimida a seguinte linha 842:
«(842) |
9973 |
|
4. No artigo 3.o, é suprimida a seguinte linha 1127:
«(1127) |
34808 |
|
5. No artigo 3.o, a linha 1401 passa a ter a seguinte redação:
«(1401) |
33788 |
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6. No artigo 3.o, é aditada a seguinte linha 1542:
«(1542) |
41147 |
|
7. O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2024/2767 é retificado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Data de aplicação
O artigo 1.o é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.
Artigo 3.o
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são:
(1) |
54469 |
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(2) |
41211 |
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(3) |
9973 |
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||||||
(4) |
20846 |
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||||||
(5) |
34808 |
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||||||
(6) |
33788 |
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||||||
(7) |
41147 |
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Feito em Bruxelas, em 24 de janeiro de 2025.
Pela Comissão
Wopke HOEKSTRA
Membro da Comissão
(1) JO L, 2024/573, 20.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/573/oj.
(2) Decisão de Execução (UE) 2024/2767 da Comissão, de 30 de outubro de 2024, que determina, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os valores de referência aplicáveis no período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, para cada produtor ou importador que tenha colocado legalmente hidrofluorocarbonetos no mercado na União durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 (JO L, 2024/2767, 15.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2767/oj).
ANEXO
«ANEXO I
Valores de referência (1) referidos no ponto 4), alínea a), do anexo VII do Regulamento (UE) 2024/573, aplicáveis no período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, para cada produtor e importador relativamente ao qual existem dados disponíveis sobre a colocação legal de hidrofluorocarbonetos no mercado da União durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023.
(1) Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/126/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)