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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2654 |
9.10.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/2654 DO CONSELHO
de 8 de outubro de 2024
que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1693 (1). |
(2) |
As medidas restritivas a que se referem o artigo 2.o, n.o 2, e o artigo 3.o, n.os 3 e 4, da Decisão (PESC) 2016/1693 são aplicáveis até 31 de outubro de 2024. |
(3) |
A Decisão (PESC) 2016/1693 impõe a reapreciação das medidas restritivas previstas no seu artigo 2.o, n.o 2, e artigo 3.o, n.os 3 e 4, a intervalos regulares e pelo menos de 12 em 12 meses. Com base numa reapreciação dessa decisão, essas medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2025. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2016/1693 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 6.o da Decisão (PESC) 2016/1693, o n.o 6 passa a ter a seguinte redação:
«6. As medidas a que se referem o artigo 2.o, n.o 2, e o artigo 3.o, n.os 3 e 4, são aplicáveis até 31 de outubro de 2025.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 8 de outubro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
VARGA M.
(1) Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, e que revoga a Posição Comum 2002/402/PESC (JO L 255 de 21.9.2016, p. 25).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2654/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)