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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2615 |
7.10.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2615 DA COMISSÃO
de 30 de setembro de 2024
que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à aprovação de uma alteração não menor do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Garda»
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 97.o, n.o 4, e com o artigo 105.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o pedido de aprovação de uma alteração não menor do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Garda», apresentado pela Itália e recebido pela Comissão antes da data de entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1143, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
(2) |
Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição a título do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1143, aplicável ao pedido de aprovação da alteração não menor em conformidade com o artigo 90.o, n.o 2, do referido regulamento. |
(3) |
O pedido de aprovação de uma alteração não menor deve, por conseguinte, ser aprovado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação de origem protegida «Garda» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2024.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj.
(2) Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj).
(3) JO C, C/2024/3411, 28.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3411/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2615/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)