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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2216

9.9.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2216 DA COMISSÃO

de 6 de setembro de 2024

que retifica e altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 que especifica os pormenores da interface eletrónica entre os sistemas aduaneiros nacionais e o sistema de informação e comunicação para a fiscalização do mercado, bem como os dados a transmitir através dessa interface

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (1), nomeadamente o artigo 34.o, n.o 8,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2019/1020 exige que a Comissão crie uma interface eletrónica («interface») entre o Sistema de Informação e Comunicação para a Fiscalização do Mercado (ICSMS) e os sistemas aduaneiros nacionais, e habilita a Comissão a adotar atos de execução a este respeito.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 (2) da Comissão estabelece requisitos para o desenvolvimento da interface, incluindo requisitos relativos ao tratamento de dados pessoais e à confidencialidade dos dados a transmitir através da interface.

(3)

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que entrou em vigor em 12 de dezembro de 2022, o ICSMS deve ser ligado ao Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da União Europeia («EU CSW-CERTEX»), que passa assim a ser a interface eletrónica referida no artigo 34.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2019/1020.

(4)

O Regulamento (UE) 2022/2399 estabelece um conjunto único de regras, incluindo regras sobre a confidencialidade dos dados e o tratamento de dados pessoais, a aplicar ao EU CSW-CERTEX ao permitir o intercâmbio de dados entre os sistemas não aduaneiros da União enumerados no anexo desse regulamento e os ambientes de janela única aduaneira nacionais. Por conseguinte, as regras sobre o mesmo assunto constantes dos artigos 4.o, 5.o e 6.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 tornaram-se redundantes, e devem ser suprimidas.

(5)

Por razões de clareza, o título do Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 deve remeter para o ato principal nos termos do qual esse regulamento de execução foi adotado.

(6)

Importa pois retificar e alterar o Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 em conformidade.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 43.o do Regulamento (UE) 2019/1020,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/2248

O título do Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 passa a ter a seguinte redação:

«Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos pormenores da interface eletrónica entre os sistemas aduaneiros nacionais e o sistema de informação e comunicação para a fiscalização do mercado, bem como os dados a transmitir através dessa interface».

Artigo 2.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/2248

O Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 é alterado do seguinte modo:

(1)

No artigo 1.o, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:

«b)

“Interface”, a interface eletrónica a que se refere o artigo 34.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2019/1020, estabelecida no âmbito do Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da União Europeia (EU CSW-CERTEX), como se prevê no Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho (*1).

(*1)  Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia e altera o Regulamento (UE) n.o 952/2013, JO L 317 de 9.12.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2399/oj).»;"

(2)

São suprimidos os artigos 4.o, 5.o e 6.o.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de setembro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 169 de 25.6.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1020/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que especifica os pormenores da interface eletrónica entre os sistemas aduaneiros nacionais e o sistema de informação e comunicação para a fiscalização do mercado, bem como os dados a transmitir através dessa interface (JO L 453, de 17.12.2021, p. 38, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2248/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia e altera o Regulamento (UE) n.o 952/2013 (JO L 317 de 9.12.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2399/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2216/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)