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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2204

30.8.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2204 DA COMISSÃO

de 29 de agosto de 2024

que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2132 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Grécia

[notificada com o número C(2024) 6221]

(Apenas faz fé o texto em língua grega)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes é uma doença infecciosa que afeta os caprinos e ovinos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rendibilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros.

(2)

Em caso de foco de infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes em caprinos e ovinos, existe um risco importante de propagação dessa doença a outros estabelecimentos de caprinos e ovinos.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, os artigos 21.o e 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Além disso, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2024/2132 da Comissão (4) foi adotada com base no Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Grécia. Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2024/2132 dispõe que as zonas de proteção, as zonas de vigilância e as outras zonas submetidas a restrições estabelecidas por esse Estado-Membro, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, no seguimento de focos dessa doença, devem englobar pelo menos as áreas enumeradas no anexo dessa decisão de execução.

(5)

Após a adoção da Decisão de Execução (UE) 2024/2132, a Grécia notificou a Comissão da ocorrência de focos adicionais de infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes em estabelecimentos onde eram mantidos ovinos e caprinos, localizados nas unidades regionais de Larissa, Ática Ocidental, Coríntia, Rodopi, Ilia, Heraklion, Trikala, Drama e Karditsa. Consequentemente, as áreas enumeradas como zonas de proteção e de vigilância, bem como outras zonas submetidas a restrições para a Grécia, no anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/2132, foram de novo alteradas, tendo a última alteração sido introduzida pela Decisão de Execução (UE) 2024/2168 da Comissão (5).

(6)

Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2024/2168, a Grécia notificou a Comissão da ocorrência de seis focos adicionais de infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes em estabelecimentos onde são mantidos ovinos e caprinos, quatro na unidade regional da Larissa, um na unidade regional de Coríntia e um na unidade regional de Ilia, todos localizados dentro dos limites das zonas de proteção, zonas de vigilância e das outras zonas submetidas a restrições já estabelecidas em consequência de focos anteriores nas mesma áreas.

(7)

Por conseguinte, as áreas enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/2132 como zonas de proteção, zonas de vigilância e outras zonas submetidas a restrições para a Grécia devem ser novamente ajustadas, do ponto de vista espacial e temporal, a fim de impedir a propagação da doença na Grécia e no resto da União e de ajustar as datas da regionalização. Por conseguinte, é necessário alterar a lista de zonas submetidas a restrições constante do anexo da referida decisão de execução.

(8)

A dimensão das zonas submetidas a restrições e a duração das medidas a aplicar nas zonas de proteção, nas zonas de vigilância e nas outras zonas submetidas a restrições devem basear-se nos critérios estabelecidos no artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/429 e nas regras estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo a situação epidemiológica no que diz respeito à infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes nas áreas afetadas por essa doença e a situação epidemiológica global da infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes no Estado-Membro em causa, bem como o nível de risco de propagação dessa doença. A duração das medidas deve também ter em conta as normas internacionais do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA). Na atual situação epidemiológica, existe um elevado risco de propagação da doença, uma vez que estes novos focos são notificados mais de duas a três semanas após a confirmação dos primeiros focos observados nas mesmas unidades regionais, o que indica uma persistência da circulação da doença.

(9)

Devido à gravidade e urgência da situação epidemiológica e a fim de limitar imediatamente a propagação da doença, é necessário assegurar que os animais não circulam a partir das zonas de proteção, das zonas de vigilância e das outras zonas submetidas a restrições para destinos fora do perímetro externo da outra zona submetida a restrições, e excluir eventuais derrogações da proibição de circulação de animais a partir das zonas de proteção, tal como estabelecido no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, durante um determinado período, a fim de evitar a propagação da doença a longa distância.

(10)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que diz respeito à propagação da infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes e a necessidade de impedir a propagação da doença a partir dos estabelecimentos afetados na Grécia para outras partes desse Estado-Membro ou para outros Estados-Membros, as alterações a introduzir na Decisão de Execução (UE) 2024/2132 pela presente decisão devem aplicar-se o mais rapidamente possível.

(11)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2024/2132

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2024/2132 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Destinatário

A destinatária da presente decisão é a República Helénica.

Feito em Bruxelas, em 29 de agosto de 2024.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2024/2132 da Comissão, de 30 de julho de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Grécia e que revoga a Decisão de Execução 2024/2014 (JO L, 2024/2132, 31.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2132/oj).

(5)  Decisão de Execução (UE) 2024/2168 da Comissão, de 19 de agosto de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2132 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Grécia (JO L, 2024/2168, 20.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2168/oj).


ANEXO

A.   Zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em redor dos focos confirmados

Unidade regional e número de referência ADIS do foco

Áreas definidas como zonas de proteção e vigilância, parte da zona submetida a restrições na Grécia, como se refere no artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Unidade regional de Trikala

GR-PPR-2024-00001

GR-PPR-2024-00002

GR-PPR-2024-00003

GR-PPR-2024-00004

GR-PPR-2024-00006

GR-PPR-2024-00007

GR-PPR-2024-00015

GR-PPR-2024-00047

Zona de proteção:

Those parts of the regional unit of Trikala, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.74240, Long. 21.5816 (2024/1), Lat. 39.74582, Long. 21.58346 (2024/2), Lat. 39.738997, Long. 21.58565 (2024/3), Lat. 39.73900 Long. 21.58565 (2024/4), Lat.39.74907, Long.21.58515 (2024/6), Lat. 39.73803, Long.21.58583 (2024/7), Lat.39.61299, Long.21.94638 (2024/15), Lat. 39.73134, Long. 21.60611326 (2024/47).

1.9.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Trikala, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.74240, Long. 21.5816 (2024/1), Lat. 39.74582, Long. 21.58346 (2024/2), Lat. 39.738997, Long. 21.58565 (2024/3), Lat. 39.73900 Long. 21.58565 (2024/4), Lat.39.74907, Long.21.58515 (2024/6), Lat. 39.73803, Long.21.58583 (2024/7), Lat.39.61299, Long.21.94638 (2024/15), Lat. 39.73134, Long. 21.60611326 (2024/47), excluding the areas contained in the protection zone.

10.9.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Trikala, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.74240, Long. 21.5816 (2024/1), Lat. 39.74582, Long. 21.58346 (2024/2), Lat. 39.738997, Long. 21.58565 (2024/3), Lat. 39.73900 Long. 21.58565 (2024/4), Lat.39.74907, Long.21.58515 (2024/6), Lat. 39.73803, Long.21.58583 (2024/7), Lat.39.61299, Long.21.94638 (2024/15), Lat. 39.73134, Long. 21.60611326 (2024/47).

2.9.2024-10.9.2024

Unidade regional de Larissa

GR-PPR-2024-00005

GR-PPR-2024-00008

GR-PPR-2024-00009

GR-PPR-2024-00010

GR-PPR-2024-00011

GR-PPR-2024-00012

GR-PPR-2024-00013

GR-PPR-2024-00014

GR-PPR-2024-00016

GR-PPR-2024-00018

GR-PPR-2024-00019

GR-PPR-2024-00020

GR-PPR-2024-00021

GR-PPR-2024-00022

GR-PPR-2024-00024

GR-PPR-2024-00025

GR-PPR-2024-00039

GR-PPR-2024-00043

GR-PPR-2024-00048

GR-PPR-2024-00049

GR-PPR-2024-00050

GR-PPR-2024-00051

GR-PPR-2024-00052

Zona de proteção:

Those parts of the regional units of Larisa and Trikala, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.80302, Long.22.09358 (2024/5), Lat.39.79371, Long 22.09587 (2024/8), Lat.39.78486, Long.22.09857(2024/9), Lat.39.78106, Long. 22.09151 (2024/10), Lat.39.78088, Long.22.09469 (2024/11), Lat.39.72800, Long.22.14268 (2024/12), Lat.39.71114, Long.22.56483 (2024/13), Lat.39.71725, Long.22.55791(2024/14), Lat 39.75311, Long.22.53438 (2024/16), Lat. 39.73416 Long. 22.39829 (2024/18), Lat 39.70568, Long. 22.54803 (2024/19), Lat 39.72117, Long. 22.55795 (2024/20), Lat 39.71224, Long. 22.55537 (2024/21), Lat 39.72519, Long. 22.55152 (2024/22), Lat 39.71893611, Long. 22.55735556 (2024/24), Lat 39.71858331, Long. 22.55214023 (2024/25), Lat 39.68830556, Long. 22.54872222 (2024/39), Lat 39.77855287, Long. 22.09637457 (2024/43), Lat 39.79906389, Long. 22.09781667 (2024/48), Lat 39.723063, Long. 22.56726 (2024/49), Lat 39.715987, Long. 22.544177 (2024/50), Lat 39.77315833, Long. 22.56333889 (2024/51), Lat 39.77315833, Long. 22.56333889 (2024/52).

13.9.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional units of Larisa and Trikala, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.80302, Long.22.09358 (2024/5), Lat.39.79371, Long 22.09587 (2024/8), Lat.39.78486, Long.22.09857(2024/9), Lat.39.78106, Long. 22.09151 (2024/10), Lat.39.78088, Long.22.09469 (2024/11), Lat.39.72800, Long.22.14268 (2024/12), Lat.39.71114, Long.22.56483 (2024/13), Lat.39.71725, Long.22.55791(2024/14), Lat 39.75311, Long.22.53438 (2024/16), Lat. 39.73416 Long. 22.39829 (2024/18), Lat 39.70568, Long. 22.54803 (2024/19), Lat 39.72117, Long. 22.55795 (2024/20), Lat 39.71224, Long. 22.55537 (2024/21), Lat 39.72519, Long. 22.55152 (2024/22), Lat 39.71893611, Long. 22.55735556 (2024/24), Lat 39.71858331, Long. 22.55214023 (2024/25), Lat 39.68830556, Long. 22.54872222 (2024/39), Lat 39.77855287, Long. 22.09637457 (2024/43), Lat 39.79906389, Long. 22.09781667 (2024/48), Lat 39.723063, Long. 22.56726 (2024/49), Lat 39.715987, Long. 22.544177 (2024/50), Lat 39.77315833, Long. 22.56333889 (2024/51), Lat 39.77315833, Long. 22.56333889 (2024/52),

excluding the areas contained in the protection zone.

22.9.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional units of Larisa and Trikala, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.80302, Long.22.09358 (2024/5), Lat.39.79371, Long 22.09587 (2024/8), Lat.39.78486, Long.22.09857(2024/9), Lat.39.78106, Long. 22.09151 (2024/10), Lat.39.78088, Long.22.09469 (2024/11), Lat.39.72800, Long.22.14268 (2024/12), Lat.39.71114, Long.22.56483 (2024/13), Lat.39.71725, Long.22.55791(2024/14), Lat 39.75311, Long.22.53438 (2024/16), Lat. 39.73416 Long. 22.39829 (2024/18), Lat 39.70568, Long. 22.54803 (2024/19), Lat 39.72117, Long. 22.55795 (2024/20), Lat 39.71224, Long. 22.55537 (2024/21), Lat 39.72519, Long. 22.55152 (2024/22), Lat 39.71893611, Long. 22.55735556 (2024/24), Lat 39.71858331, Long. 22.55214023 (2024/25), Lat 39.68830556, Long. 22.54872222 (2024/39), Lat 39.77855287, Long. 22.09637457 (2024/43) Lat 39.79906389, Long. 22.09781667 (2024/48), Lat 39.723063, Long. 22.56726 (2024/49), Lat 39.715987, Long. 22.544177 (2024/50), Lat 39.77315833, Long. 22.56333889 (2024/51), Lat 39.77315833, Long. 22.56333889 (2024/52).

14.9.2024-22.9.2024

Unidade Regional de Coríntia

GR-PPR-2024-00017

GR-PPR-2024-00026

GR-PPR-2024-00030

GR-PPR-2024-00036

GR-PPR-2024-00037

GR-PPR-2024-00038

GR-PPR-2024-00040

GR-PPR-2024-00041

GR-PPR-2024-00042

GR-PPR-2024-00053

Zona de proteção:

Those parts of the regional unit of Corinthia, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 37.90655, Long. 22.32409 (2024/17), Lat. 37.90738197, Long. 22.32509902 (2024/26), Lat. 37.90916879, Long. 22.32662611 (2024/30), Lat. 37.90743928, Long. 22.3292836 (2024/36), Lat. 37.90524584, Long. 22.32466505 (2024/37), Lat. 37.90346352, Long. 22.32520695 (2024/38), Lat. 37.84748286, Long. 22.4120991 (2024/40), Lat. 37.84859, Long. 22.41390 (2024/41), Lat. 37.8460599, Long. 22.40909057 (2024/42), Lat. 37.91329163, Long. 22.32857931 (2024/53).

12.9.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Corinthia, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 37.90655, Long. 22.32409 (2024/17), Lat. 37.90738197, Long. 22.32509902 (2024/26), Lat. 37.90916879, Long. 22.32662611 (2024/30), Lat. 37.90743928, Long. 22.3292836 (2024/36), Lat. 37.90524584, Long. 22.32466505 (2024/37), Lat. 37.90346352, Long. 22.32520695 (2024/38), Lat. 37.84748286, Long. 22.4120991 (2024/40), Lat. 37.84859, Long. 22.41390 (2024/41), Lat. 37.8460599, Long. 22.40909057 (2024/42), Lat. 37.91329163, Long. 22.32857931 (2024/53), excluding the areas contained in the protection zone.

21.9.2024

Zona de vigilância: Those parts of the regional unit of Corinthia, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 37.90655, Long. 22.32409 (2024/17), Lat. 37.90738197, Long. 22.32509902 (2024/26), Lat. 37.90916879, Long. 22.32662611 (2024/30), Lat. 37.90743928, Long. 22.3292836 (2024/36), Lat. 37.90524584, Long. 22.32466505 (2024/37), Lat. 37.90346352, Long. 22.32520695 (2024/38), Lat. 37.84748286, Long. 22.4120991 (2024/40), Lat. 37.84859, Long. 22.41390 (2024/41), Lat. 37.8460599, Long. 22.40909057 (2024/42), Lat. 37.91329163, Long. 22.32857931 (2024/53).

13.9.2024-21.9.2024

Unidade regional da Ática Ocidental

GR-PPR-2024-00023

Zona de proteção:

Those parts of the regional units of West Attica and Boeotia, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.111862, Long. 23.54668 (2024/23).

28.8.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of West Attica and Boeotia, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.111862, Long. 23.54668 (2024/23) excluding the areas contained in the protection zone.

6.9.2024

Zona de vigilância: Those parts of the regional unit of West Attica and Boeotia, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.111862, Long. 23.54668 (2024/23).

29.8.2024-06.9.2024

Unidade regional de Aetolia-Acarnania

GR-PPR-2024-00031

GR-PPR-2024-00045

GR-PPR-2024-00046

Zona de proteção:

Those parts of the regional unit of Aetolia-Acarnania, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.87143056, Long. 20.90533611 (2024/31), Lat. 38.50446, Long. 21.14739722 (2024/45), Lat. 38.59527778, Long. 21.37666667 (2024/46).

1.9.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Aetolia-Acarnania, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.87143056, Long. 20.90533611 (2024/31), Lat. 38.50446, Long. 21.14739722 (2024/45), Lat. 38.59527778, Long. 21.37666667 (2024/46), excluding the areas contained in the protection zone.

10.9.2024

Zona de vigilância: Those parts of the regional unit of Aetolia-Acarnania, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 38.87143056, Long. 20.90533611 (2024/31), Lat. 38.50446, Long. 21.14739722 (2024/45), Lat. 38.59527778, Long. 21.37666667 (2024/46).

2.9.2024-10.9.2024

Unidade regional de Drama

GR-PPR-2024-00035

Zona de proteção:

Those parts of the regional unit of Drama contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.03121667, Long. 24.17715278 (2024/35).

28.8.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional units of Drama, Kavala and Serres, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.03121667, Long. 24.17715278 (2024/35), excluding the areas contained in the protection zone.

6.9.2024

Zona de vigilância: Those parts of the regional unit of Drama, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.03121667, Long. 24.17715278 (2024/35).

29.8.2024-6.9.2024

Unidade regional de Ilia

GR-PPR-2024-00033

GR-PPR-2024-00034

GR-PPR-2024-00054

Zona de proteção:

Those parts of the regional units of Ilia and Arcadia, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 37.854873, Long. 21.229961 (2024/33), Lat. 37.704207, Long. 21.774086 (2024/34),Lat. 37.85390172, Long. 21.23147573 (2024/54).

13.9.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Ilia and Arcadia, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 37.854873, Long. 21.229961 (2024/33), Lat. 37.704207, Long. 21.774086 (2024/34) , Lat. 37.85390172, Long. 21.23147573 (2024/54), excluding the areas contained in the protection zone.

22.9.2024

Zona de vigilância: Those parts of the regional unit of Ilia and Arcadia, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 37.854873, Long. 21.229961 (2024/33), Lat. 37.704207, Long. 21.774086 (2024/34), Lat. 37.85390172, Long. 21.23147573 (2024/54).

14.9.2024-22.9.2024

Unidade regional de Heraklion

GR-PPR-2024-00027

GR-PPR-2024-00028

Zona de proteção:

Those parts of the regional unit of Iraklio, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 34.978053, Long. 25.126796 (2024/27), Lat. 34.995229, Long. 25.18261 (2024/28).

26.8.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Iraklio, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 34.978053, Long. 25.126796 (2024/27), Lat. 34.995229, Long. 25.18261 (2024/28) excluding the areas contained in the protection zone.

4.9.2024

Zona de vigilância: Those parts of the regional unit of Iraklio, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 34.978053, Long. 25.126796 (2024/27), Lat. 34.995229, Long. 25.18261 (2024/28).

27.8.2024-4.9.2024

Unidade regional de Karditsa

GR-PPR-2024-00032

Zona de proteção:

Those parts of the regional unit of Karditsa, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.36265, Long. 21.97359 (2024/32).

27.8.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Karditsa, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.36265, Long. 21.97359 (2024/32) excluding the areas contained in the protection zone.

5.9.2024

Zona de vigilância: Those parts of the regional unit of Karditsa, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 39.36265, Long. 21.97359 (2024/32).

28.8.2024-5.9.2024

Unidade regional de Rodopi

GR-PPR-2024-00029

GR-PPR-2024-00044

Zona de proteção:

Those parts of the regional unit of Rodopi, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.14330077, Long. 25.30596084 (2024/29), Lat. 41.14492222, Long. 25.30926 (2024/44).

1.9.2024

Zona de vigilância:

Those parts of the regional unit of Rodopi, contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.14330077, Long. 25.30596084 (2024/29), Lat. 41.14492222, Long. 25.30926 (2024/44), excluding the areas contained in the protection zone.

10.9.2024

Zona de vigilância: Those parts of the regional unit of Rodopi, contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centred on UTM 30, ETRS89 coordinates Lat. 41.14330077, Long. 25.30596084 (2024/29), Lat. 41.14492222, Long. 25.30926 (2024/44).

2.9.2024-10.9.2024

B.   Outras zonas submetidas a restrições

Região

Áreas incluídas na outra zona submetida a restrições na Grécia, como se refere no artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Região de Tessália

The following regional units:

Trikala

Larisa

Karditsa

excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

22.9.2024

The following regional units:

Trikala

Larisa

Karditsa.

23.9.2024-22.10.2024

Região da Macedónia Ocidental

The regional unit of Grevena.

10.10.2024

Região da Ática

The following regional units:

West Athens

West Attica

Piraeus.

In the regional unit of East Attica, the following municipalities

Acharnes

Oropos

excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

6.9.2024

The following regional units:

West Athens

West Attica

Piraeus.

In the regional unit of East Attica, the following municipalities:

Acharnes

Oropos.

7.9.2024-6.10.2024

Região da Grécia Central

In the regional unit of Boeotia, the municipality of Tanagra, excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

6.9.2024

In the regional unit of Boeotia, the municipality of Tanagra.

7.9.2024-6.10.2024

Região do Peloponeso

In the regional unit of Corinthia, the following municipalities:

Sikyona

Xylokastro-Evrostina

Velo-Vocha

Nemea.

In the regional unit of Arcadia, the municipal unit of Levidi and the municipality of Gortynia.

In the regional unit of Argolis, the municipal unit of Alea

excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

21.9.2024

In the regional unit of Corinthia, the following municipalities:

Sikyona

Xylokastro-Evrostina

Velo-Vocha

Nemea.

In the regional unit of Arcadia, the municipal unit of Levidi and the municipality of Gortynia.

In the regional unit of Argolis, the municipal unit of Alea.

22.9.2024-21.10.2024

Região da Grécia Ocidental

In the regional unit of Achaea the following municipal units:

Aigeira

Akrata

Kleitoria

excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

21.9.2024

In the regional unit of Achaea the following municipal units:

Aigeira

Akrata

Kleitoria.

22.9.2024-21.10.2024

The regional unit of Aetolia-Acarnania excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

10.9.2024

The regional unit of Aetolia-Acarnania.

11.9.2024-10.10.2024

The regional unit of Ilia excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

22.9.2024

The regional unit of Ilia.

23.9.2024-22.10.2024

Região de Creta

The regional unit of Iraklio excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

4.9.2024

 

The regional unit of Iraklio.

5.9.2024-4.10.2024

Região da Macedónia Oriental-Trácia

In the regional unit of Rodopi the following municipalities :

Iasmos

Komotini

excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

10.9.2024

In the regional unit of Rodopi the following municipalities :

Iasmos

Komotini.

11.9.2024-10.10.2024

In the regional unit of Drama :

The municipalities of Doxato and Prosotsani

The municipal units of Drama and Nikiforos

excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

6.9.2024

In the regional unit of Drama:

The municipalities of Doxato and Prosotsani

The municipal units of Drama and Nikiforos.

7.9.2024-6.10.2024

In the regional unit of Serres the municipal units of:

Alistrati

Rodolivous

Kormista

excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

6.9.2024

In the regional unit of Serres the municipal units of:

Alistrati

Rodolivous

Kormista.

7.9.2024-6.10.2024

In the regional unit of Kavala the municipal units of :

Filippoi

Eleftheroupoli

Piereon

Paggaio

excluding the areas included in any protection or surveillance zone.

6.9.2024

In the regional unit of Kavala the municipal units of :

Filippoi

Eleftheroupoli

Piereon

Paggaio.

7.9.2024-6.10.2024


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2204/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)