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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2171

21.8.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2171 DA COMISSÃO

de 20 de agosto de 2024

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira no estado da Florida, confirmado em 5 de agosto de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Na sequência da ocorrência desse foco recente de GAAP, a autoridade veterinária dos Estados Unidos estabeleceu uma zona submetida a restrições de, pelo menos, 10 km em redor do estabelecimento afetado e aplicou uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(7)

Os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP na sequência deste foco recente no estado da Florida.

(8)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária na zona submetida a restrições estabelecida pela autoridade veterinária dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessa zona submetida a restrições no estado da Florida deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

(9)

Além disso, os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. Os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a nove focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Iowa (1), Massachusetts (1), Michigan (1), Minesota (5) e Novo México (1), confirmados entre 7 de março de 2023 e 31 de maio de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

(10)

Os Estados Unidos apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação dessa GAAP no seguimento desses nove focos. Em especial, na sequência dos focos de GAAP, os Estados Unidos aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados no seu território.

(11)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelos Estados Unidos e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos provenientes das zonas em causa naquele país terceiro, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas em causa dos Estados Unidos a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

(12)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP nos Estados Unidos.

(13)

Além disso, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2028 da Comissão (4) alterou o quadro estabelecido no anexo V, parte 1, secção B, e o quadro estabelecido no anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, introduzindo «datas de início» para 18 zonas anteriormente encerradas nos Estados Unidos. No entanto, foram agora detetados erros no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2024/2028, no que diz respeito às «datas-limite» na coluna 6 desses quadros para essas 18 zonas. Além disso, foram detetados erros nesse anexo, no que diz respeito às «datas de início» na coluna 7 desses quadros para as zonas US-2.634 e US-2.635. Por conseguinte, é conveniente retificar as referidas datas. Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade.

(14)

Atendendo à situação epidemiológica atual nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(15)

Além disso, a retificação dos erros nas datas-limite para as 18 zonas nos Estados Unidos e dos erros nas datas de início para as zonas US-2.634 e US-2.635 na anexo V, parte 1, secção B, e no anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve aplicar-se a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2024/2028.

(16)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com a parte I do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Retificações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são retificados em conformidade com a parte II do anexo do presente regulamento.

Artigo 3.o

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

No entanto, o artigo 2.o é aplicável a partir de 24 de julho de 2024.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de agosto de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2024/2028 da Comissão, de 22 de julho de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça (JO L, 2024/2028, 23.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2028/oj).


ANEXO

PARTE I

ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, secção B, a entrada relativa aos Estados Unidos é alterada do seguinte modo:

i)

a linha referente à zona US-2.631 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.631

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

7.3.2024

4.8.2024»,

ii)

a linha referente à zona US-2.642 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.642

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

15.4.2024

22.7.2024»,

iii)

a linha referente à zona US-2.644 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.644

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

24.4.2024

1.8.2024»,

iv)

as linhas referentes às zonas US-2.652, US-2.653 e US-2.654 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.652

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

21.5.2024

21.7.2024

US-2.653

N, P1

 

21.5.2024

28.7.2024

US-2.654

N, P1

 

21.5.2024

21.7.2024»,

v)

a linha referente à zona US-2.656 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.656

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

28.5.2024

20.7.2024»,

vi)

as linhas referentes às zonas US-2.658 e US-2.659 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.658

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

29.5.2024

1.8.2024

US-2.659

N, P1

 

31.5.2024

1.8.2024»,

vii)

após a linha referente à zona US-2.675, é aditada a seguinte linha referente à zona US-2.676:

«US

Estados Unidos

US-2.676

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

5.8.2024»;

 

b)

Na parte 2, na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.675, é aditada a seguinte descrição referente à zona US-2.676:

«Estados Unidos

US-2.676

Estado da Florida

Miami-Dade 07

Miami-Dade County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 80.4918672°W 25.7164962°N)».

2)

No anexo XIV, na parte 1, secção B, a entrada relativa aos Estados Unidos é alterada do seguinte modo:

a)

As linhas referentes à zona US-2.631 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.631

POU, RAT

N, P1

 

7.3.2024

4.8.2024

GBM

P1

 

7.3.2024

4.8.2024»;

b)

As linhas referentes à zona US-2.642 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.642

POU, RAT

N, P1

 

15.4.2024

22.7.2024

GBM

P1

 

15.4.2024

22.7.2024»;

c)

As linhas referentes à zona US-2.644 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.644

POU, RAT

N, P1

 

24.4.2024

1.8.2024

GBM

P1

 

24.4.2024

1.8.2024»;

d)

As linhas referentes às zonas US-2.652, US-2.653 e US-2.654 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.652

POU, RAT

N, P1

 

21.5.2024

21.7.2024

GBM

P1

 

21.5.2024

21.7.2024

US-2.653

POU, RAT

N, P1

 

21.5.2024

28.7.2024

GBM

P1

 

21.5.2024

28.7.2024

US-2.654

POU, RAT

N, P1

 

21.5.2024

21.7.2024

GBM

P1

 

21.5.2024

21.7.2024»;

e)

As linhas referentes à zona US-2.656 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.656

POU, RAT

N, P1

 

28.5.2024

20.7.2024

GBM

P1

 

28.5.2024

20.7.2024»;

f)

As linhas referentes às zonas US-2.658 e US-2.659 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.658

POU, RAT

N, P1

 

29.5.2024

1.8.2024

GBM

P1

 

29.5.2024

1.8.2024

US-2.659

POU, RAT

N, P1

 

31.5.2024

1.8.2024

GBM

P1

 

31.5.2024

1.8.2024»;

g)

Após a linha referente à zona US-2.675, são aditadas as seguintes linhas referentes à zona US-2.676:

«US

Estados Unidos

US-2.676

POU, RAT

N, P1

 

5.8.2024

 

GBM

P1

 

5.8.2024».

 

PARTE II

RETIFICAÇÕES DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404

1)

No anexo V, parte 1, secção B, a entrada relativa aos Estados Unidos é retificada do seguinte modo:

a)

A linha referente à zona US-2.575 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.575

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

13.12.2023

3.7.2024»;

b)

A linha referente à zona US-2.581 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.581

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

13.12.2023

30.6.2024»;

c)

A linha referente à zona US-2.586 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.586

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.12.2023

3.7.2024»;

d)

As linhas referentes às zonas US-2.594, US-2.595 e US-2.596 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.594

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.12.2023

30.6.2024

US-2.595

N, P1

 

20.12.2023

30.6.2024

US-2.596

N, P1

 

26.12.2023

30.6.2024»;

e)

A linha referente à zona US-2.608 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.608

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

3.1.2024

30.6.2024»;

f)

A linha referente à zona US-2.610 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.610

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

3.1.2024

30.6.2024»;

g)

A linha referente à zona US-2.612 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.612

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

4.1.2024

3.7.2024»;

h)

A linha referente à zona US-2.617 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.617

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.1.2024

30.6.2024»;

i)

As linhas referentes às zonas US-2.633 a US-2.636 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.633

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

3.4.2024

29.6.2024

US-2.634

N, P1

 

2.4.2024

17.7.2024

US-2.635

N, P1

 

10.4.2024

29.6.2024

US-2.636

N, P1

 

11.4.2024

27.6.2024»;

j)

As linhas referentes às zonas US-2.639 e US-2.640 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.639

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

16.4.2024

29.6.2024

US-2.640

N, P1

 

17.4.2024

18.7.2024»;

k)

A linha referente à zona US-2.646 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.646

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

2.5.2024

14.7.2024»;

l)

A linha referente à zona US-2.651 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.651

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

21.5.2024

5.7.2024».

2)

No anexo XIV, parte 1, secção B, a entrada relativa aos Estados Unidos é retificada do seguinte modo:

a)

As linhas referentes à zona US-2.575 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.575

POU, RAT

N, P1

 

13.12.2023

3.7.2024

GBM

P1

 

13.12.2023

3.7.2024»;

b)

As linhas referentes à zona US-2.581 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.581

POU, RAT

N, P1

 

13.12.2023

30.6.2024

GBM

P1

 

13.12.2023

30.6.2024»;

c)

As linhas referentes à zona US-2.586 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.586

POU, RAT

N, P1

 

19.12.2023

3.7.2024

GBM

P1

 

19.12.2023

3.7.2024»;

d)

As linhas referentes às zonas US-2.594, US-2.595 e US-2.596 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.594

POU, RAT

N, P1

 

20.12.2023

30.6.2024

GBM

P1

 

20.12.2023

30.6.2024

US-2.595

POU, RAT

N, P1

 

20.12.2023

30.6.2024

GBM

P1

 

20.12.2023

30.6.2024

US-2.596

POU, RAT

N, P1

 

26.12.2023

30.6.2024

GBM

P1

 

26.12.2023

30.6.2024»;

e)

As linhas referentes à zona US-2.608 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.608

POU, RAT

N, P1

 

3.1.2024

30.6.2024

GBM

P1

 

3.1.2024

30.6.2024»;

f)

As linhas referentes à zona US-2.610 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.610

POU, RAT

N, P1

 

3.1.2024

30.6.2024

GBM

P1

 

3.1.2024

30.6.2024»;

g)

As linhas referentes à zona US-2.612 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.612

POU, RAT

N, P1

 

4.1.2024

3.7.2024

GBM

P1

 

4.1.2024

3.7.2024»;

h)

As linhas referentes à zona US-2.617 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.617

POU, RAT

N, P1

 

18.1.2024

30.6.2024

GBM

P1

 

18.1.2024

30.6.2024»;

i)

As linhas referentes às zonas US-2.633 a US-2.636 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.633

POU, RAT

N, P1

 

3.4.2024

29.6.2024

GBM

P1

 

3.4.2024

29.6.2024

US-2.634

POU, RAT

N, P1

 

2.4.2024

17.7.2024

GBM

P1

 

2.4.2024

17.7.2024

US-2.635

POU, RAT

N, P1

 

10.4.2024

29.6.2024

GBM

P1

 

10.4.2024

29.6.2024

US-2.636

POU, RAT

N, P1

 

11.4.2024

27.6.2024

GBM

P1

 

11.4.2024

27.6.2024»;

j)

As linhas referentes às zonas US-2.639 e US-2.640 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.639

POU, RAT

N, P1

 

16.4.2024

29.6.2024

GBM

P1

 

16.4.2024

29.6.2024

US-2.640

POU, RAT

N, P1

 

17.4.2024

18.7.2024

GBM

P1

 

17.4.2024

18.7.2024»;

k)

As linhas referentes à zona US-2.646 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.646

POU, RAT

N, P1

 

2.5.2024

14.7.2024

GBM

P1

 

2.5.2024

14.7.2024»;

l)

As linhas referentes à zona US-2.651 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.651

POU, RAT

N, P1

 

21.5.2024

5.7.2024

GBM

P1

 

21.5.2024

5.7.2024».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2171/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)