Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2155 |
12.8.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2155 DA COMISSÃO
de 5 de agosto de 2024
que aprova alterações da União ao caderno de especificações de uma denominação de origem protegida «Grignolino del Monferrato Casalese»
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 90.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que revogou, entre outros, os artigos 96.o a 99.o e o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, estes artigos continuam a ser aplicáveis aos pedidos de aprovação de alterações da União do caderno de especificações de indicações geográficas recebidos pela Comissão e publicados no Jornal Oficial da União Europeia antes de 13 de maio de 2024. |
(2) |
A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração da União ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Grignolino del Monferrato Casalese», apresentado pela Itália nos termos do artigo 97.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em conjugação com o artigo 105.o, n.o 3, primeiro parágrafo, desse regulamento. |
(3) |
A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração da União do caderno de especificações do produto no Jornal Oficial da União Europeia (3), em aplicação do artigo 97.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em conjugação com o artigo 105.o, n.o 3, primeiro parágrafo, desse regulamento. |
(4) |
A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição fundamentada ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(5) |
Em conformidade com o artigo 99.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, alterado pelo Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), o procedimento de exame a que se refere o artigo 229.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 não é aplicável às decisões relativas aos pedidos de aprovação de alterações da União do caderno de especificações de indicações geográficas recebidos pela Comissão após 7 de dezembro de 2021 para os quais a Comissão não tenha recebido uma declaração de oposição fundamentada admissível, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração da União do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Grignolino del Monferrato Casalese» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de agosto de 2024.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.
(2) Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj).
(3) JO C, C/2024/2504, 4.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2504/oj.
(4) Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.o 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.o 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.o 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (JO L 435 de 6.12.2021, p. 262, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2117/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2155/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)