Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1970 |
16.7.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/1970 DO CONSELHO
de 15 de julho de 2024
que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1532 (1). |
(2) |
Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2023/1532, as medidas restritivas nela previstas deverão ser prorrogadas até 27 de julho de 2025 e as entradas relativas a quatro pessoas e duas entidades enumeradas no anexo da Decisão (PESC) 2023/1532 deverão ser atualizadas. |
(3) |
Além disso, é conveniente clarificar a derrogação existente ao abrigo do artigo 3.o, n.o 8, da Decisão (PESC) 2023/1532. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2023/1532 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2023/1532 é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
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2) |
O artigo 10.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 10.o A presente decisão é aplicável até 27 de julho de 2025 e fica sujeita a reapreciação permanente. Pode ser prorrogada, ou alterada conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram alcançados. As exceções a que se refere o artigo 3.o, n.os 7, 8 e 9, no que diz respeito ao artigo 3.o, n.os 1 e 2, são reapreciadas a intervalos regulares e, pelo menos, de 12 em 12 meses, ou a pedido urgente de qualquer Estado-Membro, do alto representante ou da Comissão, na sequência de uma alteração fundamental das circunstâncias. |
3) |
O anexo é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
NAGY I.
(1) Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho (JO L 186 de 25.7.2023, p. 20).
ANEXO
O anexo da Decisão (PESC) 2023/1532, intitulado «Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 3.o », é alterado do seguinte modo:
1) |
Na lista intitulada «A. Pessoas singulares», as entradas 1, 2, 3 e 6 passam a ter a seguinte redação:
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2) |
Na lista intitulada «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», as entradas 1 e 4 passam a ter a seguinte redação:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1970/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)