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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1621

3.6.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1621 DA COMISSÃO

de 31 de maio de 2024

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Austrália e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

A Austrália notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira no estado de Victoria, confirmados em 22 de maio de 2024 e 24 de maio de 2024, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

A Austrália consta atualmente das listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas estabelecidas nos anexos V e XIV, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, de ovos para incubação de aves de capoeira e de carne fresca de aves de capoeira.

(7)

Devido ao risco de introdução de GAAP na União associado à entrada de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e de carne fresca de aves de capoeira provenientes da Austrália, e na ausência de garantias que permitam a regionalização desse país terceiro, a entrada dessas remessas na União deve deixar de ser autorizada.

(8)

Além disso, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de seis focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Idaho (1) e Minesota (5), confirmados em 20 de maio de 2024 e 21 de maio de 2024, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

(9)

Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, a autoridade veterinária dos Estados Unidos estabeleceu zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicou uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(10)

Os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP na sequência destes focos recentes nos estados de Idaho e Minesota.

(11)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pela autoridade veterinária dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das áreas afetadas pelos recentes focos nos estados de Idaho e Minesota deve ser suspensa, a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

(12)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP na Austrália e nos Estados Unidos.

(13)

Tendo em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP na Austrália e nos Estados Unidos, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(14)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de maio de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj ).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

a entrada relativa à Austrália passa a ter a seguinte redação:

«AU

Austrália

AU-0

SPF

 

 

 

 

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

P1

 

22.5.2024

 

BPR, DOR, HER

P1

C

22.5.2024»

 

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.649, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.650 a US-2.655:

«US

Estados Unidos

US-2.650

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.5.2024

 

US-2.651

N, P1

 

21.5.2024

 

US-2.652

N, P1

 

21.5.2024

 

US-2.653

N, P1

 

21.5.2024

 

US-2.654

N, P1

 

21.5.2024

 

US-2.655

N, P1

 

21.5.2024»

 

b)

Na parte 2, na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.649, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.650 a US-2.655:

«Estados Unidos

US-2.650

State of Idaho

Jerome 03

Jerome County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 114.4867262°W 42.8454377°N)

US-2.651

State of Minnesota

Meeker 15

Meeker County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.5406544°W 45.2939678°N)

US-2.652

State of Minnesota

Stearns 17

Stearns County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.8949675°W 45.7556254°N)

US-2.653

State of Minnesota

Morrison 14

Morrison County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.1100046°W 45.9994689°N)

US-2.654

State of Minnesota

Stearns 18

Stearns County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.8938457°W 45.7624353°N)

US-2.655

State of Minnesota

Stearns 19

Stearns County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.9463141°W 45.5602391°N)»

2)

No anexo XIV, parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

A entrada relativa à Austrália passa a ter a seguinte redação:

«AU

Austrália

AU-0

POU

P1

B

22.5.2024

 

RAT

P1

C

22.5.2024»

 

b)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.649, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.650 a US-2.655:

«US

Estados Unidos

US-2.650

POU, RAT

N, P1

 

20.5.2024

 

GBM

P1

 

20.5.2024

 

US-2.651

POU, RAT

N, P1

 

21.5.2024

 

GBM

P1

 

21.5.2024

 

US-2.652

POU, RAT

N, P1

 

21.5.2024

 

GBM

P1

 

21.5.2024

 

US-2.653

POU, RAT

N, P1

 

21.5.2024

 

GBM

P1

 

21.5.2024

 

US-2.654

POU, RAT

N, P1

 

21.5.2024

 

GBM

P1

 

21.5.2024

 

US-2.655

POU, RAT

N, P1

 

21.5.2024

 

GBM

P1

 

21.5.2024»

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1621/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)