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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1308

13.5.2024

DECISÃO (PESC) 2024/1308 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 30 de abril de 2024

que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque) (EUAM Iraque/1/2024)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/1869 do Conselho, de 16 de outubro de 2017, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2017/1869, o Comité Político e de Segurança (CPS) fica autorizado, em conformidade com o artigo 38.o, terceiro parágrafo, do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão, com base numa proposta apresentada pelo alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto representante»).

(2)

Em 19 de julho de 2022, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2022/1294 (2), que nomeou Anders WIBERG chefe de missão da EUAM Iraque de 16 de agosto de 2022 a 30 de abril de 2024.

(3)

Em 29 de abril de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/1247 (3), que prorrogou o mandato da EUAM Iraque de 1 de maio de 2024 até 30 de abril de 2026.

(4)

Em 27 de março de 2024, o alto representante propôs que o mandato de Anders WIBERG como chefe de missão da EUAM Iraque fosse prorrogado de 1 de maio de 2024 até 30 de abril de 2025,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Anders WIBERG como chefe de missão da Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque) é prorrogado de 1 de maio de 2024 até 30 de abril de 2025.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de maio de 2024.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2024.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

D. PRONK


(1)   JO L 266 de 17.10.2017, p. 12.

(2)  Decisão (PESC) 2022/1294 do Comité Político e de Segurança, de 19 de julho de 2022, que nomeia o chefe da Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque) (EUAM Iraque/1/2022) (JO L 196 de 25.7.2022, p. 123).

(3)  Decisão (PESC) 2024/1247 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque) (JO L, 2024/1247, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1247/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1308/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)