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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1308 |
13.5.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/1308 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 30 de abril de 2024
que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque) (EUAM Iraque/1/2024)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/1869 do Conselho, de 16 de outubro de 2017, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2017/1869, o Comité Político e de Segurança (CPS) fica autorizado, em conformidade com o artigo 38.o, terceiro parágrafo, do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão, com base numa proposta apresentada pelo alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto representante»). |
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(2) |
Em 19 de julho de 2022, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2022/1294 (2), que nomeou Anders WIBERG chefe de missão da EUAM Iraque de 16 de agosto de 2022 a 30 de abril de 2024. |
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(3) |
Em 29 de abril de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/1247 (3), que prorrogou o mandato da EUAM Iraque de 1 de maio de 2024 até 30 de abril de 2026. |
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(4) |
Em 27 de março de 2024, o alto representante propôs que o mandato de Anders WIBERG como chefe de missão da EUAM Iraque fosse prorrogado de 1 de maio de 2024 até 30 de abril de 2025, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Anders WIBERG como chefe de missão da Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque) é prorrogado de 1 de maio de 2024 até 30 de abril de 2025.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de maio de 2024.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2024.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L 266 de 17.10.2017, p. 12.
(2) Decisão (PESC) 2022/1294 do Comité Político e de Segurança, de 19 de julho de 2022, que nomeia o chefe da Missão de Aconselhamento da União Europeia de Apoio à Reforma do Setor da Segurança no Iraque (EUAM Iraque) (EUAM Iraque/1/2022) (JO L 196 de 25.7.2022, p. 123).
(3) Decisão (PESC) 2024/1247 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Decisão (PESC) 2017/1869 relativa à missão de aconselhamento da União Europeia de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (EUAM Iraque) (JO L, 2024/1247, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1247/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1308/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)