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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1213 |
3.5.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/1213 DO CONSELHO
de 19 de março de 2024
relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, que estabelece procedimentos de segurança para o lançamento de satélites Galileo a partir do território dos Estados Unidos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 189.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O cancelamento de dois lançamentos Soyuz do Centro Espacial da Guiana em abril e setembro de 2022, bem como o atraso anunciado do lançador Ariane-6 obrigam a União a encontrar alternativas para retomar urgentemente os lançamentos de satélites Galileo. Essas alternativas são fundamentais para garantir o bom funcionamento do sistema Galileo, que faz parte do Programa Espacial da União, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). |
(2) |
A União tem uma cooperação de longa data com os Estados Unidos no domínio da navegação por satélite. O Acordo sobre a promoção, o fornecimento e a utilização dos sistemas de navegação por satélite Galileo e GPS e aplicações conexas entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro (2), entrou em vigor em 12 de dezembro de 2011. |
(3) |
Em 23 de novembro de 2023, o Conselho autorizou a abertura de negociações em nome da União, tendo em vista a celebração de um acordo entre a União e os Estados Unidos da América que estabeleça procedimentos de segurança para o lançamento de satélites Galileo a partir do território dos Estados Unidos. |
(4) |
As negociações do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América que estabelece procedimentos de segurança para o lançamento de satélites Galileo a partir do território dos Estados Unidos (o «Acordo») foram concluídas com êxito. |
(5) |
O acordo entre a União Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a segurança das informações classificadas (3) será aplicável às informações confidenciais da UE fornecidas aos Estados Unidos. |
(6) |
O acordo deve ser assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior. Tendo em conta a importância do fator tempo nos lançamentos do Galileo, o acordo deve entrar em vigor a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários à sua entrada em vigor, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos, que estabelece os procedimentos de segurança para o lançamento de satélites Galileo a partir do território dos Estados Unidos («acordo»), sob reserva da celebração do referido acordo (4).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo em nome da União.
Artigo 3.o
1. Sob reserva de reciprocidade, o acordo é aplicado a título provisório em conformidade com o seu artigo 12.o, n.o 2 (5), enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor.
2. A União notifica os Estados Unidos da conclusão das formalidades internas da União necessários para a aplicação provisória, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 2, do acordo. O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no presente número.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2024.
Pelo Conselho
A Presidente
H. LAHBIB
(1) Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69).
(2) JO L 348 de 31.12.2011, p. 3.
(3) JO L 115 de 3.5.2007, p. 30.
(4) O texto do acordo está publicado em JO L, 2024/1214, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2024/1214/oj.
(5) A data a partir da qual o acordo será aplicado a título provisório será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1213/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)