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Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/189 |
1.2.2024 |
DECISÃO n.o 168/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 11 de junho de 2021
que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE [2024/189]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão n.o H9, de 17 de junho de 2020, relativa à prorrogação dos prazos mencionados nos artigos 67.o e 70.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e na Decisão n.o S9 devido à pandemia COVID-19 (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 3.H8 (Decisão n.o H8) é inserido o seguinte ponto:
«3.H9 |
32020 D 0807(01): Decisão n.o H9, de 17 de junho de 2020, relativa à prorrogação dos prazos mencionados nos artigos 67.o e 70.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e na Decisão n.o S9 devido à pandemia COVID-19 (JO C 259 de 7.8.2020, p. 9).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o H9 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO C 259 de 7.8.2020, p. 9.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/189/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)