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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/189

1.2.2024

DECISÃO n.o 168/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 11 de junho de 2021

que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE [2024/189]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n.o H9, de 17 de junho de 2020, relativa à prorrogação dos prazos mencionados nos artigos 67.o e 70.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e na Decisão n.o S9 devido à pandemia COVID-19 (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 3.H8 (Decisão n.o H8) é inserido o seguinte ponto:

«3.H9

32020 D 0807(01): Decisão n.o H9, de 17 de junho de 2020, relativa à prorrogação dos prazos mencionados nos artigos 67.o e 70.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e na Decisão n.o S9 devido à pandemia COVID-19 (JO C 259 de 7.8.2020, p. 9).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão n.o H9 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO C 259 de 7.8.2020, p. 9.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/189/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)