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Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2734 |
8.12.2023 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2734 DA COMISSÃO
de 7 de dezembro de 2023
relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF como aditivo em alimentos para cavalos, ruminantes leiteiros e suínos (detentor da autorização: Mazzoleni S.p.A.)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF como aditivo para a alimentação animal. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF como aditivo em alimentos para cavalos, ruminantes e todos os suínos, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e no grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», no que diz respeito aos cavalos, e no grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», no que diz respeito aos ruminantes e aos suínos. |
(4) |
No seu parecer de 23 de março de 2023 (2), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu que, nas condições de utilização propostas, a preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF é segura para cavalos, ruminantes e todos os suínos, para os consumidores e para o ambiente. Concluiu igualmente que a preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF não é irritante para os olhos e para a pele, mas deve ser considerada um sensibilizante respiratório, embora não tenha sido possível chegar a uma conclusão sobre o potencial de sensibilização cutânea dessa preparação. A Autoridade concluiu ainda que a preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF tem potencial para ser eficaz, nas condições de utilização propostas, em cavalos, ruminantes leiteiros e todos os suínos, mas não estava em condições de concluir sobre a eficácia dessa preparação em ruminantes que não ruminantes leiteiros. Não considerou que houvesse necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. A Autoridade corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
Em 13 de junho de 2023, o requerente comprometeu-se a apresentar informações suplementares com vista a demonstrar a eficácia da preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF em ruminantes que não ruminantes leiteiros. |
(6) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF preenche as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 para cavalos, ruminantes leiteiros e todos os suínos. Por conseguinte, a utilização dessa preparação deve ser autorizada para cavalos, ruminantes leiteiros e todos os suínos. Além disso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos para a saúde dos utilizadores do aditivo. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e aos grupos funcionais «melhoradores de digestibilidade» e «outros aditivos zootécnicos», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal, vol. 21, n.o 4, artigo 7971, 2023.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade |
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4d24 |
Mazzoleni S.p.A. |
Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF |
Composição do aditivo Preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF com uma concentração mínima de: 1 × 109 UFC de aditivo. Formas sólidas. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF. Método analítico (1)
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Cavalos |
— |
3 × 109 |
— |
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28 de dezembro de 2033 |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria dos parâmetros de rendimento) |
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4d24 |
Mazzoleni S.p.A. |
Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF |
Composição do aditivo Preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF com uma concentração mínima de: 1 × 109 UFC de aditivo. Formas sólidas. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF. Método analítico (1)
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Vacas leiteiras Todas as espécies menores de ruminantes leiteiros |
— |
4 × 108 |
— |
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28 de dezembro de 2033 |
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Suínos de engorda Leitões (não desmamados e desmamados) Espécies menores de suínos (leitões não desmamados, leitões desmamados e suínos de engorda) |
4 × 109 |
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Porcas para reprodução Espécies menores de suínos (porcas para reprodução) |
6 × 109 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt?etrans=pt
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2734/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)