Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2607 |
23.11.2023 |
REGULAMENTO (UE) 2023/2607 DA COMISSÃO
de 22 de novembro de 2023
que retifica o Regulamento (UE) 2022/2472 que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 1, alíneas a) e b),
Após consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão (2) contém erros técnicos que afetam o conteúdo das disposições pertinentes desse regulamento. Esses erros dizem respeito a omissões e a referências cruzadas erradas ou em falta. |
(2) |
Os erros têm incidência nas condições de isenção dos auxílios estatais em conformidade com os artigos 1.o, 6.o, 11.o, 14.o, 17.o, 27.o, 28.o, 34.o e 48.o do Regulamento (UE) 2022/2472, bem como no âmbito do termo definido no artigo 2.o, n.o 2, desse regulamento. Por conseguinte, é conveniente retificar essas disposições na medida do necessário para manter a possibilidade de isentar o auxílio estatal em causa da obrigação de notificação, tal como era inicialmente intenção da Comissão. |
(3) |
O Regulamento (UE) 2022/2472 deve ser, por conseguinte, retificado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) 2022/2472 é retificado do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, n.o 5, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:
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2) |
No artigo 2.o, o ponto 2 passa a ter a seguinte redação:
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3) |
No artigo 6.o, o n.o 5, alínea f), passa a ter a seguinte redação:
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4) |
No artigo 11.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação: «4. Os n.os 1 e 2 do presente artigo não se aplicam aos auxílios concedidos a projetos do grupo operacional da PEI e a projetos de DLBC a que se referem os artigos 40.o e 61.o.» |
5) |
No artigo 14.o, o n.o 10 passa a ter a seguinte redação: «10. Os auxílios referidos no n.o 1 não podem ser concedidos infringindo eventuais proibições ou restrições impostas pelo Regulamento (UE) n.o 1308/2013, mesmo que essas proibições e restrições só digam respeito ao apoio da União previsto nesse regulamento. Os auxílios não devem estar limitados a determinados produtos agrícolas, devendo, portanto, ser acessíveis a todos os setores da produção agrícola primária ou a todo o setor de produção vegetal ou a todo o setor de produção animal. Contudo, os Estados-Membros podem excluir certos produtos por razões de sobrecapacidade no mercado interno ou falta de mercados de escoamento.» |
6) |
No artigo 17.o, o n.o 9 passa a ter a seguinte redação: «9. Não podem ser concedidos auxílios aos investimentos destinados a dar cumprimento a normas da União e nacionais em vigor.» |
7) |
No artigo 27.o, n.o 5, as alíneas b) e c) passam a ter a seguinte redação:
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8) |
O artigo 28.o é retificado do seguinte modo:
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9) |
No artigo 34.o, é suprimido o n.o 8. |
10) |
No artigo 48.o, o n.o 7 passa a ter a seguinte redação: «7. Os auxílios são limitados a 100 % dos custos elegíveis e não podem exceder 200 000 EUR por empresa durante um período de três anos.» |
11) |
No anexo II, a parte II passa a ter a seguinte redação: «PARTE II a facultar através do sistema de notificação eletrónica existente da Comissão, conforme estabelecido no artigo 11.o Indicar a disposição do RIC do setor agrícola ao abrigo da qual a medida de auxílio é aplicada.
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de novembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 248 de 24.9.2015, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 327 de 21.12.2022, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2607/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)