![]() |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2165 |
18.10.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2165 DO CONSELHO
de 10 de julho de 2023
respeitante à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 74.o e o artigo 78.o, n.os 1 e 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão 2014/194/UE do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo («Acordo») foi assinado em 19 de dezembro de 2022, sob reserva da sua celebração. |
(2) |
O Acordo deverá ser aprovado. |
(3) |
Tal como especificado no considerando 21 do Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o Reino Unido e a Irlanda participam nesse regulamento e estão a ele vinculados. Deverão, portanto, dar execução ao artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 439/2010, participando na presente decisão. O Reino Unido e a Irlanda participam, pois, na presente decisão. |
(4) |
Tal como especificado no considerando 22 do Regulamento (UE) n.o 439/2010, a Dinamarca não participa nesse regulamento e não está a ele vinculada. A Dinamarca não participa, pois, na presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (4).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 13.o, n.o 1, do Acordo (5).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
P. NAVARRO RÍOS
(1) Aprovação de 1 de junho de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão 2014/194/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (JO L 106 de 9.4.2014, p. 2).
(3) Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (JO L 132 de 29.5.2010, p. 11).
(4) O texto do Acordo está publicado no JO L, 2023/2166, 18.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2023/2166/oj
(5) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2165/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)