ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 233

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

66.° ano
21 de setembro de 2023


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Decisão (UE) 2023/1796 do Conselho, de 18 de setembro de 2023, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

1

 

*

ACORDO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DO CHILE NOS TERMOS DO ARTIGO XXVIII DO ACORDO GERAL SOBRE PAUTAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO (GATT) DE 1994, NO RESPEITANTE À ALTERAÇÃO DAS CONCESSÕES PREVISTAS EM RELAÇÃO A TODOS OS CONTINGENTES PAUTAIS DA LISTA CLXXV-UE EM CONSEQUÊNCIA DA SAÍDA DO REINO UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA

3

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2023/1797 da Comissão, de 7 de julho de 2023, que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis relativas ao domínio utilização das tecnologias de informação e comunicação para o ano de referência de 2024 ( 1 )

7

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2023/1798 da Comissão, de 10 de julho de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes ( 1 )

24

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2023/1799 da Comissão, de 19 de setembro de 2023, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana ( 1 )

27

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2023/1800 do Conselho, do Conselho tomada de comum acordo com a presidente da Comissão, de 19 de setembro de 2023, que nomeia um membro da Comissão Europeia

82

 

*

Decisão (UE) 2023/1801 do Conselho, de 19 de setembro de 2023, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banco de España

83

 

*

Decisão de Execução (UE) 2023/1802 da Comissão, de 20 de setembro de 2023, que estabelece as disposições técnicas para a conservação de dados

85

 

 

Retificações

 

*

Retificação do Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (CE) n.o 810/2009, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1860, (UE) 2018/1861, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos ( JO L 248 de 13.7.2021 )

88

 

*

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão, de 6 de setembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos para a entrada na União de remessas de animais destinados à produção de géneros alimentícios e determinadas mercadorias destinadas ao consumo humano ( JO L 304 de 24.11.2022 )

89

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

ACORDOS INTERNACIONAIS

21.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/1


DECISÃO (UE) 2023/1796 DO CONSELHO

de 18 de setembro de 2023

relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a repartição dos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União.

(2)

As negociações com a República do Chile foram concluídas em 1 de dezembro de 2022 com a rubrica do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («Acordo»).

(3)

O Acordo foi assinado, em nome da União, em 9 de junho de 2023, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão (UE) 2023/676 do Conselho (2).

(4)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (3).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 4.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

L. PLANAS PUCHADES


(1)  Aprovação de 11 de julho de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2023/676 do Conselho, de 20 de março de 2023, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (JO L 86 de 24.3.2023, p. 1).

(3)  Ver página 3 do presente Jornal Oficial.

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


21.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/3


ACORDO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DO CHILE NOS TERMOS DO ARTIGO XXVIII DO ACORDO GERAL SOBRE PAUTAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO (GATT) DE 1994, NO RESPEITANTE À ALTERAÇÃO DAS CONCESSÕES PREVISTAS EM RELAÇÃO A TODOS OS CONTINGENTES PAUTAIS DA LISTA CLXXV-UE EM CONSEQUÊNCIA DA SAÍDA DO REINO UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA

A UNIÃO EUROPEIA,

a seguir designada «União»,

e

A REPÚBLICA DO CHILE,

a seguir designada «Chile»,

a seguir designadas conjuntamente «Partes»,

TENDO EM CONTA as negociações realizadas nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões relativas aos contingentes pautais incluídos na lista pautal CLXXV da União Europeia em consequência da saída do Reino Unido da União, conforme comunicado aos membros da OMC no documento G/SECRET/42/Add.2,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.o

Objetivos

Sem prejuízo de futuras negociações ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994 e apenas para efeitos da saída do Reino Unido da União, o objetivo do presente ato é chegar a acordo, nas condições previstas no artigo 2.o, sobre a alteração das concessões conforme comunicadas aos membros da OMC no documento G/SECRET/42/Add.2 e aos resultantes compromissos quantitativos da União que já não inclui o Reino Unido, respeitantes aos contingentes pautais em relação aos quais o Chile tem direitos de negociação ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994.

Artigo 2.o

Contingentes pautais da União que já não inclui o Reino Unido

1.   No que diz respeito aos contingentes pautais em relação aos quais o Chile tem direitos de negociação ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994, o Chile concorda com os compromissos propostos, constantes do documento G/SECRET/42/Add.2, relativamente às quantidades dos contingentes pautais, assumidos pela União após a saída do Reino Unido.

2.   Não obstante o disposto no n.o 1, no que diz respeito ao contingente pautal 020 (carne de ovino ou caprino, fresca, refrigerada ou congelada), o Chile e a União acordam na seguinte alteração dos compromissos programados: o volume da União da atribuição específica por país do Chile é ajustado para 2 527 toneladas.

Artigo 3.o

Negociações em curso da União ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994

1.   As Partes reconhecem que a União continua a conduzir negociações e consultas com outros membros da OMC que detêm direitos de negociação ou de consulta ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994 em consequência da saída do Reino Unido da União, tal como comunicado aos membros da OMC.

2.   Na sequência dessas negociações e consultas, a União pode ponderar uma alteração das quotas e quantidades estabelecidas no artigo 2.o ou no documento G/SECRET/42/Add.2. Em caso de tal alteração respeitante a um compromisso prévio da União em relação a um contingente pautal para o qual o Chile tenha um direito de negociação, a União consulta o Chile a fim de alcançar um resultado mutuamente satisfatório antes de proceder a essa alteração, sem prejuízo dos direitos de cada Parte ao abrigo do artigo XXVIII do GATT de 1994.

Artigo 4.o

Disposições finais

1.   O presente Acordo entra em vigor no dia seguinte ao dia em que as Partes se notificarem reciprocamente da conclusão das respetivas formalidades legais internas necessárias para o efeito.

2.   O presente Acordo constitui um acordo internacional entre a União e o Chile, incluindo para efeitos do artigo XXVIII, n.o 3, alíneas a) e b), do GATT de 1994.

3.   O presente Acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, irlandesa, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo.

Съставено в Брюксел на девети юни две хиляди двадесет и трета година.

Hecho en Bruselas, el nueve de junio de dos mil veintitrés.

V Bruselu dne devátého června dva tisíce dvacet tři.

Udfærdiget i Bruxelles den niende juni to tusind og treogtyve.

Geschehen zu Brüssel am neunten Juni zweitausenddreiundzwanzig.

Kahe tuhande kahekümne kolmanda aasta juunikuu üheksandal päeval Brüsselis.

Έγινε στις Βρυξέλλες, στις εννέα Ιουνίου δύο χιλιάδες είκοσι τρία.

Done at Brussels on the ninth day of June in the year two thousand and twenty three.

Fait à Bruxelles, le neuf juin deux mille vingt-trois.

Arna dhéanamh sa Bhruiséil, an naoú lá de Mheitheamh sa bhliain dhá mhíle fiche a trí.

Sastavljeno u Bruxellesu devetog lipnja godine dvije tisuće dvadeset treće.

Fatto a Bruxelles, addì nove giugno duemilaventitré.

Briselē, divi tūkstoši divdesmit trešā gada devītajā jūnijā.

Priimta du tūkstančiai dvidešimt trečių metų birželio devintą dieną Briuselyje.

Kelt Brüsszelben, a kétezer-huszonharmadik év június havának kilencedik napján.

Magħmul fi Brussell, fid-disa’ jum ta’ Ġunju fis-sena elfejn u tlieta u għoxrin.

Gedaan te Brussel, negen juni tweeduizend drieëntwintig.

Sporządzono w Brukseli dnia dziewiątego czerwca roku dwa tysiące dwudziestego trzeciego.

Feito em Bruxelas, em nove de junho de dois mil e vinte e três.

Întocmit la Bruxelles la nouă iunie două mii douăzeci și trei.

V Bruseli deviateho júna dvetisícdvadsaťtri.

V Bruslju, devetega junija dva tisoč triindvajset.

Tehty Brysselissä yhdeksäntenä päivänä kesäkuuta vuonna kaksituhattakaksikymmentäkolme.

Som skedde i Bryssel den nionde juni år tjugohundratjugotre.

Image 1


REGULAMENTOS

21.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/7


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/1797 DA COMISSÃO

de 7 de julho de 2023

que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis relativas ao domínio utilização das tecnologias de informação e comunicação para o ano de referência de 2024

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

A fim de suprir as necessidades em estatísticas para os tópicos detalhados estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2019/1700, a Comissão deve especificar o número e as designações das variáveis relativas ao conjunto de dados relativos ao domínio utilização das tecnologias de informação e comunicação para o ano de referência de 2024,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O número e as designações das variáveis para o domínio utilização das tecnologias de informação e comunicação para o ano de referência de 2024 constam do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 261 I de 14.10.2019, p. 1.


ANEXO

Número e designações das variáveis relativas ao domínio «utilização das tecnologias de informação e comunicação» para o ano de referência de 2024

Tópico

Tópico detalhado

Identificador da variável

Designação da variável / Descrição da variável

01.

Elementos técnicos — 15 variáveis técnicas obrigatórias, 2 variáveis técnicas facultativas

Informação sobre a recolha de dados

REFYEAR

Ano do inquérito

Informação sobre a recolha de dados

INTDATE

Data de referência — data da primeira entrevista

Informação sobre a recolha de dados

STRATUM_ID

Estrato

Informação sobre a recolha de dados

PSU

Unidade primária de amostragem

Identificação

HH_ID

Identificação do agregado doméstico

Identificação

IND_ID

Identificação do indivíduo

Identificação

HH_REF_ID

Identificação do agregado doméstico a que pertence o indivíduo

Ponderações

HH_WGHT

Ponderação do agregado

Ponderações

IND_WGHT

Ponderação do indivíduo

Características das entrevistas

TIME

Duração da entrevista

Características das entrevistas

INT_TYPE

Tipo de entrevista

Localização

COUNTRY

País de residência

Localização

GEO_NUTS1

Região de residência

Localização

GEO_NUTS2

(facultativo)

Região de residência (facultativo)

Localização

GEO_NUTS3

(facultativo)

Região de residência (facultativo)

Localização

DEG_URBA

Grau de urbanização

Localização

GEOG_DEV

Localização geográfica

02.

Características das pessoas e dos agregados domésticos — 7 variáveis recolhidas, — 1 variável derivada, 7 variáveis facultativas

Demografia

SEX

Sexo

Demografia

YEARBIR

Ano de nascimento

Demografia

PASSBIR

Já tinha feito anos à data da entrevista

Demografia

AGE

Idade (anos completos)

Nacionalidade e antecedentes migratórios

CITIZENSHIP

País da nacionalidade principal

Nacionalidade e antecedentes migratórios

CNTRYB

País de nascimento

Composição do agregado doméstico

HH_POP

Dimensão do agregado doméstico (número de membros do agregado doméstico)

Composição do agregado doméstico

HH_POP_16_24 (facultativo)

Número de membros do agregado doméstico dos 16 aos 24 anos (facultativo)

Composição do agregado doméstico

HH_POP_16_24S (facultativo)

Número de estudantes do agregado doméstico dos 16 aos 24 anos (facultativo)

Composição do agregado doméstico

HH_POP_25_64 (facultativo)

Número de membros do agregado doméstico dos 25 aos 64 anos (facultativo)

Composição do agregado doméstico

HH_POP_65_MAX (facultativo)

Número de membros do agregado doméstico com 65 anos ou mais (facultativo)

Composição do agregado doméstico

HH_CHILD

Número de crianças com menos de 16 anos

Composição do agregado doméstico

HH_CHILD_14_15

(facultativo)

Número de crianças dos 14 aos 15 anos (facultativo)

Composição do agregado doméstico

HH_CHILD_5_13

(facultativo)

Número de crianças dos 5 aos 13 anos (facultativo)

Composição do agregado doméstico

HH_CHILD_LE_4

(facultativo)

Número de crianças com 4 anos ou menos (facultativo)

03.

Participação no mercado de trabalho — 5 variáveis recolhidas, 3 variáveis facultativas

Situação quanto à atividade principal (autoclassificação)

MAINSTAT

Situação quanto à atividade principal (autoclassificação)

Características básicas do emprego

STAPRO

Situação na atividade principal

Características básicas do emprego

NACE1D

(facultativo)

Atividade económica da unidade local na atividade principal (facultativo)

Características básicas do emprego

ISCO2D

Profissão na atividade principal

Características básicas do emprego

OCC_ICT

Profissional de TIC ou não profissional de TIC

Características básicas do emprego

OCC_MAN

Trabalhador manual ou não manual

Características básicas do emprego

EMPST_WKT

(facultativo)

Emprego ou negócio principal a tempo completo ou parcial (autoclassificação) (facultativo)

Duração do contrato de trabalho

EMPST_CONTR

(facultativo)

Duração do emprego na atividade principal (facultativo)

04.

Nível de escolaridade completo e percurso educativo — 1 variável recolhida, 1 variável derivada

Nível de escolaridade completo

ISCEDD

Nível de escolaridade completo (nível de escolaridade mais elevado concluído com êxito)

Nível de escolaridade completo

ISCED

Nível de escolaridade completo agregado

05.

Estado de saúde e incapacidade; acesso, disponibilidade e utilização de cuidados de saúde; e determinantes da saúde — 1 variável recolhida

Elementos do módulo de saúde europeu mínimo

GALI

Limitação das atividades devido a problemas de saúde

06.

Rendimento, consumo e elementos de riqueza, incluindo dívidas — 1 variável recolhida

Rendimento total mensal do agregado doméstico

HH_IQ5

Rendimento mensal atual líquido médio total

07.

Participação na sociedade da informação — 113 variáveis recolhidas, — 16 variáveis facultativas, — 2 derivadas

Acesso às TIC

IACC

Acesso do agregado doméstico à Internet em casa (a partir de qualquer dispositivo).

Utilização e frequência de utilização das TIC

IU

Utilização mais recente da Internet, em qualquer local, com qualquer dispositivo

Utilização e frequência de utilização das TIC

IFUS

Frequência média de utilização da Internet nos últimos três meses

Atividades na Internet

IUEM

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para enviar e receber correio eletrónico

Atividades na Internet

IUPH1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para fazer chamadas (incluindo videochamadas) através da Internet

Atividades na Internet

IUSNET

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para participar em média sociais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outros contributos)

Atividades na Internet

IUCHAT1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para troca de mensagens instantâneas

Atividades na Internet

IUIF

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para pesquisa de informação sobre bens e serviços

Atividades na Internet

IUNW1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ler notícias, jornais ou revistas informativas em linha

Atividades na Internet

IUPOL2

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para exprimir opiniões sobre questões cívicas ou políticas nos sítios Web ou nas redes sociais

Atividades na Internet

IUVOTE

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para participar em consultas em linha ou votar em questões cívicas ou políticas (por exemplo, planeamento urbano ou assinatura de petições)

Atividades na Internet

IUMUSS1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ouvir música (ouvir rádio em linha, música em linha) ou descarregar música

Atividades na Internet

IUSTV

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ver programas de TV com transmissão na Internet (em direto ou em diferido) de emissoras de TV (tais como [exemplos nacionais])

Atividades na Internet

IUVOD

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ver serviços de difusão comerciais

Atividades na Internet

IUVSS

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ver conteúdos vídeo de serviços de partilha

Atividades na Internet

IUPDG

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para jogar ou descarregar jogos

Atividades na Internet

IUPCAST

(facultativo)

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ouvir podcasts (programas gravados) ou descarregar podcasts (facultativo)

Atividades na Internet

IHIF

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para pesquisar informação relacionada com a saúde (por exemplo, ferimentos, doenças, nutrição, melhor saúde)

Atividades na Internet

IUMAPP

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para marcar uma consulta médica através de um sítio Web ou aplicação móvel (p. ex. de um hospital, de um centro de saúde, de um fisioterapeuta ou de um psicoterapeuta)

Atividades na Internet

IUAPR

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para aceder a registos de saúde pessoais em linha

Atividades na Internet

IUOHC

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para utilizar outros serviços de saúde através de um sítio Web ou de aplicação móvel (app) em vez de ir ao hospital ou consultar um médico (por exemplo, para obter uma receita ou marcar uma consulta em linha)

Atividades na Internet

IUSELL

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para vender bens ou serviços, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Atividades na Internet

IUBK

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para aceder à banca em linha (incluindo banca móvel)

Atividades na Internet

IUOLC

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, através de cursos em linha

Atividades na Internet

IUOLM

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, sob a forma de utilização de material em linha que não um curso em linha completo (por exemplo, tutoriais em vídeo, webinários, manuais escolares eletrónicos, aplicações móveis ou plataformas de aprendizagem)

Atividades na Internet

IUOCIS1

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, para comunicar com educadores ou aprendentes, utilizando ferramentas áudio ou vídeo em linha

Atividades na Internet

IUOFE

Atividades de aprendizagem em que o respondente participou, nos últimos três meses, para fins de ensino formal (como uma escola ou universidade)

Atividades na Internet

IUOW

Atividades de aprendizagem em que o respondente participou, nos últimos três meses, para fins profissionais / relacionadas com trabalho

Atividades na Internet

IUOPP

Atividades de aprendizagem em que o respondente participou, nos últimos três meses, para fins privados

Atividades na Internet

IUACRG

Ter aberto uma conta ou ter-se registado numa aplicação ou serviço gratuito (como subscrição / conta para redes sociais, aplicações para compra de bilhetes de transporte, transmissão de música em fluxo contínuo, jogos)

Atividades na Internet

IUACDL

Ter apagado ou tentado apagar (ou encerrar) a sua própria conta de uma aplicação ou serviço gratuito (como redes sociais, aplicações para comprar bilhetes de transporte, transmissão de música em fluxo contínuo, jogos) nos últimos três meses

Atividades na Internet

IUACDLP

Problemas encontrados ao tentar apagar a conta própria de uma aplicação ou serviço gratuito (como dificuldade em encontrar uma forma de apagar a conta, gastar um período de tempo desproporcionado para o fazer, problemas técnicos, condições inaceitáveis para abandonar a aplicação/o serviço, incapacidade de êxito) nos últimos três meses

Interação com administrações públicas

IGOVIP

Atividades através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou serviços públicos para fins privados nos últimos 12 meses, consistindo em o respondente aceder a informações sobre si próprio armazenadas por autoridades públicas ou serviços públicos (como informações sobre [exemplos nacionais])

Interação com administrações públicas

IGOVIDB

Atividades através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou de serviços públicos para fins privados nos últimos 12 meses, consistindo em o respondente aceder a informações provenientes de bases de dados ou registos públicos (tais como informações sobre a disponibilidade de livros em bibliotecas públicas, registos cadastrais, registos de empresas)

Interação com administrações públicas

IGOV12IF

Atividades através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou serviços públicos para fins privados nos últimos 12 meses, consistindo em o respondente obter informações (por exemplo, sobre serviços, prestações, direitos, leis, horários de abertura)

Interação com administrações públicas

IGOVIX

O respondente não acedeu a quaisquer registos pessoais ou bases de dados nem obteve quaisquer informações através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou serviços públicos para fins privados nos últimos 12 meses

Interação com administrações públicas

IGOV12FM

Descarga / impressão de formulários oficiais pelo respondente a partir de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou serviços públicos para fins privados nos últimos 12 meses

Interação com administrações públicas

IGOVAPR

Obtenção de uma marcação ou reserva pelo respondente através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel junto de autoridades públicas ou serviços públicos (como a reserva de um livro numa biblioteca pública, a marcação com um funcionário público ou um prestador de cuidados de saúde do Estado) para fins privados nos últimos 12 meses

Interação com administrações públicas

IGOVPOST

(facultativo)

Receção pelo respondente de qualquer comunicação oficial ou documentos enviados pelas autoridades públicas através da conta do respondente num sítio Web ou numa aplicação móvel (nome do serviço, se aplicável no país) de autoridades ou serviços públicos (tais como notificações de multas ou faturas, cartas; citações ou notificações do tribunal, atos judiciais, [exemplos nacionais]) para fins privados nos últimos 12 meses? Deve excluir-se a utilização de mensagens de informações por correio eletrónico ou SMS ou notificações de que um documento está disponível. (facultativo)

Interação com administrações públicas

IGOVTAX2

Declaração fiscal do próprio respondente preenchida, editada, revista ou aprovada através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app) para fins privados nos últimos 12 meses

Interação com administrações públicas

IGOVODC

Atividades através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou de serviços públicos para fins privados nos últimos 12 meses, consistindo em o respondente solicitar documentos ou certidões oficiais (como certidões de diplomas, nascimento, casamento, divórcio, óbito, residência, registos policiais ou criminais, [exemplos nacionais])

Interação com administrações públicas

IGOVBE

Atividades através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou serviços públicos para fins privados nos últimos 12 meses, consistindo no pedido de prestações ou direitos pelo respondente (tais como pensão, subsídio de desemprego, abono de família, matrícula em escolas, universidades, [exemplos nacionais])

Interação com administrações públicas

IGOVRCC

Atividades através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou de serviços públicos para fins privados nos últimos 12 meses, consistindo na apresentação de outros pedidos, reclamações ou queixas pelo respondente (por exemplo, denúncia de furto à polícia, apresentação de uma queixa judicial, pedido de apoio judiciário, instauração de um processo de ação cível junto de um tribunal, [exemplos nacionais])

Interação com administrações públicas

IRGOVNN

Razões para não solicitar quaisquer documentos oficiais ou para não apresentar reclamações através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou de serviços públicos nos últimos 12 meses — o respondente não teve de solicitar quaisquer documentos ou apresentar reclamações

Interação com administrações públicas

IRGOVLS

Razões para não solicitar quaisquer documentos oficiais ou para não apresentar reclamações através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou de serviços públicos nos últimos 12 meses — falta de competências ou conhecimentos (por exemplo, o respondente não sabia utilizar o sítio Web ou a aplicação ou era demasiado complicado)

Interação com administrações públicas

IRGOVSEC

Razões para não solicitar quaisquer documentos oficiais ou para não apresentar reclamações através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou de serviços públicos nos últimos 12 meses — preocupações com a segurança dos dados pessoais ou relutância em fazer pagamentos em linha (fraude com cartões de crédito)

Interação com administrações públicas

IRGOVEID

(facultativo)

Razões para não solicitar quaisquer documentos oficiais ou para não apresentar reclamações através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou de serviços públicos nos últimos 12 meses — falta de assinatura eletrónica, de identificação eletrónica ativada (eID) ou de qualquer outro instrumento para utilização da eID (necessário para utilização dos serviços) [exemplos nacionais] (facultativo)

Interação com administrações públicas

IRGOVOP

Razões para não solicitar quaisquer documentos oficiais ou para não apresentar reclamações através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou de serviços públicos nos últimos 12 meses — foi outra pessoa que o fez em nome do respondente (por exemplo, um consultor, um consultor fiscal ou um familiar)

Interação com administrações públicas

IRGOVNAP

(facultativo)

Razões para não solicitar quaisquer documentos oficiais ou para não apresentar reclamações através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou de serviços públicos nos últimos 12 meses — não havia esse serviço em linha disponível (facultativo)

Interação com administrações públicas

IRGOVOTH

Razões para não solicitar quaisquer documentos oficiais ou para não apresentar reclamações através de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou de serviços públicos nos últimos 12 meses — outra razão

Interação com administrações públicas

IGOVANYS

O respondente interagiu com as autoridades públicas

Interação com administrações públicas

IIGOVDU

Questões relativas à utilização de um sítio Web ou de uma aplicação de autoridades públicas ou serviços públicos nos últimos 12 meses — o sítio Web ou a aplicação foi difícil de utilizar (como era pouco intuitivo, a redação não era clara, o procedimento não estava bem explicado)

Interação com administrações públicas

IIGOVTP

Problemas ao utilizar um sítio Web ou uma aplicação de autoridades públicas ou de serviços públicos nos últimos 12 meses — problemas técnicos encontrados ao utilizar um sítio Web ou uma aplicação móvel (app) (como carregamento demorado, descontinuidade do sítio Web)

Interação com administrações públicas

IIGOVEID

(facultativo)

Problemas ao utilizar um sítio Web ou uma aplicação de autoridades públicas ou serviços públicos nos últimos 12 meses — problemas ao utilizar a assinatura eletrónica ou a identificação eletrónica (eID) (facultativo)

Interação com administrações públicas

IIGOVPAY

(facultativo)

Problemas ao utilizar um sítio Web ou uma aplicação de autoridades públicas ou serviços públicos nos últimos 12 meses — o respondente não pôde pagar através do sítio Web ou da aplicação (devido à falta de acesso aos métodos de pagamento exigidos) (facultativo)

Interação com administrações públicas

IIGOVMOB

Problemas ao utilizar um sítio Web ou uma aplicação de autoridades públicas ou serviços públicos nos últimos 12 meses — o respondente não pôde aceder ao serviço no smartphone ou táblete (versão do dispositivo não compatível ou aplicações não disponíveis)

Interação com administrações públicas

IIGOVOTH

Problemas ao utilizar um sítio Web ou uma aplicação de autoridades públicas ou serviços públicos nos últimos 12 meses — outro problema

Interação com administrações públicas

IIGOVX

O respondente encontrou alguns problemas ao utilizar um sítio Web ou uma aplicação de autoridades públicas ou serviços públicos nos últimos 12 meses

Comércio eletrónico

IBUY

Última aquisição ou encomenda de bens ou serviços através da Internet para fins privados

Comércio eletrónico

BCLOT1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de roupa (incluindo vestuário desportivo), calçado ou acessórios (tais como marroquinaria, joias) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados) através de um sítio Web ou de aplicações móveis (apps)

Comércio eletrónico

BSPG

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de artigos desportivos (excluindo vestuário desportivo) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Comércio eletrónico

BCG

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de brinquedos ou artigos de puericultura (por exemplo, fraldas, biberões, carrinhos de bebé) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BFURN1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de mobiliário, acessórios domésticos (tais como tapetes e cortinados) ou produtos de jardinagem (tais como ferramentas, plantas) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BMUFL

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de música em CD, discos em vinil, etc. e/ou filmes ou séries em DVD, Blu-ray, etc., junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BBOOKNLG

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de livros, revistas ou jornais junto de empresas ou de particulares (incluindo artigos usados), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BHARD1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de computadores, tábletes, telemóveis ou acessórios junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BEEQU1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de eletrónica de consumo (por exemplo, televisores, equipamentos de som, câmaras, barras de som ou colunas inteligentes, assistentes virtuais) ou aparelhos domésticos (por exemplo, máquinas de lavar) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BMED1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de medicamentos ou suplementos alimentares, como vitaminas (exceto renovação de receitas médicas em linha), junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BFDR

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de refeições fornecidas por restaurantes, cadeias de restauração rápida e serviços de assistência de restauração (catering), junto de empresas ou particulares, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BFDS

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de alimentos ou bebidas fornecidos por lojas ou fornecedores de kits de refeições, junto de empresas ou particulares, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BCBW

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de cosméticos, produtos de beleza e bem-estar junto de empresas ou de particulares (incluindo artigos usados), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BCPH

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de produtos de limpeza ou produtos de higiene pessoal (escovas de dentes, lenços de papel, detergentes, panos de limpeza) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BBMC

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de bicicletas, motociclos, carros e outros veículos e respetivas peças sobresselentes junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados); através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BOPG

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de outros bens materiais junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BSIMC

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de subscrições para ligação à Internet ou a redes de telefone móvel, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BSUTIL

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de subscrições de serviços de fornecimento de eletricidade, água ou aquecimento, recolha de resíduos ou serviços similares, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BTPS_E

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para adquirir serviços de transporte prestados por empresas, como um bilhete de autocarro, de comboio ou de avião, ou um trajeto de táxi, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BRA_E

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para aluguer de alojamento junto de hotéis ou agências de viagens, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BTICK2

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de bilhetes para eventos (como concertos, cinema, eventos desportivos, feiras) através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BBOOK2

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de livros eletrónicos ou áudio como descarregamentos (incluindo atualizações), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BSOFT2

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de software a descarregar (incluindo atualizações), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BGAMES2

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de jogos a descarregar (incluindo atualizações) ou itens virtuais dentro do jogo, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BMUSS2

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para uma subscrição paga (incluindo subscrições existentes e novas) de serviço de difusão de música

Comércio eletrónico

BFLMS2

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para subscrição paga (incluindo subscrições existentes e novas) de serviço de difusão de filmes, séries ou desportos

Comércio eletrónico

BBOOKNLS2

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para subscrição paga (incluindo subscrições existentes e novas) de sítios noticiosos em linha, jornais em linha (jornais eletrónicos) ou revistas em linha, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BGAMSS

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para uma subscrição paga (incluindo subscrições existentes e novas) de serviços de difusão de jogos

Comércio eletrónico

BHLFTS2

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para subscrição paga (incluindo subscrições existentes e novas) de aplicações móveis (apps) relacionadas com a saúde ou preparação física

Comércio eletrónico

BAPP2

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para subscrição paga (incluindo subscrições existentes e novas) de outras aplicações móveis (apps) (relacionadas com a aprendizagem de línguas, viagens, meteorologia)

Comércio eletrónico

BOTS (facultativo)

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para adquirir outros serviços (exceto serviços financeiros e de seguros), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app) (facultativo)

Comércio eletrónico

BFIN_IN1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra de apólices de seguros, incluindo seguros de viagem, também as que são propostas em pacote, juntamente, por exemplo, com um bilhete de avião, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BFIN_CR1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para obter um empréstimo, hipoteca ou negociar um crédito junto de bancos ou outros operadores financeiros, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Comércio eletrónico

BFIN_SH1

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para compra ou venda de ações, obrigações, unidades de participação em fundos ou outros ativos financeiros, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app)

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_DEM2

Utilização de um termóstato, um contador de serviços, lâmpadas, módulos de extensão ligados à Internet (inteligentes) ou outras soluções ligadas à Internet, para a gestão da energia no domicílio do respondente, para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_DSEC2

Utilização de um sistema de alarme doméstico, detetor de fumo, câmaras de segurança, fechaduras de portas ou outras soluções de segurança ligadas à Internet no domicílio do respondente, para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_DHA2

Utilização de aparelhos domésticos ligados à Internet, como aspiradores robô, frigoríficos, fornos, máquinas de café, ferramentas de jardinagem ou de irrigação, para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_DVA2

Utilização de um assistente virtual sob a forma de voz de coluna inteligente ou de uma aplicação móvel, para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_DX2

O respondente não utilizou nenhum dos dispositivos ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança ou proteção, eletrodomésticos ou assistentes virtuais para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_BDK2

Razões para não utilizar nenhum dos dispositivos ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança ou proteção, eletrodomésticos ou assistentes virtuais para fins privados nos últimos três meses — o respondente desconhecia a existência de tais dispositivos ou sistemas

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_BNN2

Razões para não utilizar nenhum dos dispositivos ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança ou proteção, eletrodomésticos ou assistentes virtuais para fins privados nos últimos três meses — o respondente não tinha necessidade de utilizar tais dispositivos ou sistemas conectados

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_BCST2

Razões para não utilizar nenhum dos dispositivos ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança ou proteção, eletrodomésticos ou assistentes virtuais para fins privados nos últimos três meses — custos demasiado elevados

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_BLC2

Razões para não utilizar nenhum dos dispositivos ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança ou proteção, eletrodomésticos ou assistentes virtuais para fins privados nos últimos três meses — falta de compatibilidade com outros dispositivos ou sistemas

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_BLSK2

Razões para não utilizar nenhum dos dispositivos ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança ou proteção, eletrodomésticos ou assistentes virtuais para fins privados nos últimos três meses — falta de competências para utilizar esses dispositivos ou sistemas

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_BCPP2

Razões para não utilizar nenhum dos dispositivos ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança ou proteção, eletrodomésticos ou assistentes virtuais para fins privados nos últimos três meses — preocupações relativamente à privacidade e à proteção de dados sobre o respondente gerados por esses dispositivos ou sistemas

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_BCSC2

Razões para não utilizar nenhum dos dispositivos ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança ou proteção, eletrodomésticos ou assistentes virtuais para fins privados nos últimos três meses — preocupações com segurança (por exemplo, receio que o dispositivo ou o sistema seja pirateado)

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_BCSH2

Razões para não utilizar nenhum dos dispositivos ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança ou proteção, eletrodomésticos ou assistentes virtuais para fins privados nos últimos três meses — preocupações com segurança ou saúde (por exemplo, receio que o uso do dispositivo ou do sistema provoque um acidente, uma lesão ou um problema de saúde)

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_BOTH2

Razões para não utilizar nenhum dos dispositivos ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança ou proteção, eletrodomésticos ou assistentes virtuais para fins privados nos últimos três meses — outras razões

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_IUTV2

Utilização da Internet numa televisão ligada à Internet no domicílio do respondente, para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_IUGC2

Utilização da Internet numa consola de jogos ligada à Internet no domicílio do respondente, para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_IUHA2

Utilização da Internet num sistema áudio doméstico ou em colunas inteligentes ligadas à Internet no domicílio do respondente, para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_DCS2

Utilização de um relógio inteligente, de uma pulseira de fitness, óculos ou auriculares ligados à Internet, dispositivos de segurança, acessórios ligados à Internet, vestuário ou calçado ligados à Internet, para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_DHE2

Utilização de dispositivos ligados à Internet para monitorizar a tensão arterial, o nível de açúcar, o peso corporal (tais como balanças inteligentes), robôs de cuidados de saúde ou outros dispositivos ligados à Internet relacionados com a saúde e os cuidados de saúde, para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_DTOY2

Utilização de brinquedos ligados à Internet (incluindo para crianças ou adultos), tais como brinquedos robô, drones ou bonecas, para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_DCAR2

Utilização de um automóvel incorporando ligação à Internet sem fios, para fins privados nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_USE2

O respondente utilizou a Internet das coisas nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_PSEC2

Problemas encontrados com os referidos dispositivos ou sistemas ligados à Internet — problemas de segurança ou privacidade (tais como o dispositivo ou sistema foi pirateado, problemas com a proteção das informações sobre o respondente e a sua família geradas por esses dispositivos ou sistemas) nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_PSHE2

Problemas encontrados com os referidos dispositivos ou sistemas ligados à Internet — problemas de segurança ou de saúde (tais como a utilização do dispositivo ou do sistema provocou um acidente, uma lesão ou um problema de saúde) nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_PDU2

Problemas encontrados com os referidos dispositivos ou sistemas ligados à Internet — dificuldades na utilização do dispositivo (como montagem, instalação, ligação, emparelhamento do dispositivo) nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_POTH2

Problemas encontrados com os referidos dispositivos ou sistemas ligados à Internet — outros problemas (como problemas de ligação, problemas de apoio) nos últimos três meses

Ligação à Internet a partir de qualquer lugar

IOT_PX2

O respondente não encontrou qualquer problema com os referidos dispositivos ou sistemas ligados à Internet nos últimos três meses

Efeitos da utilização

ECO_DMOB

Forma como o respondente tratou o seu telemóvel ou smartphone que substituiu ou deixou de utilizar (excluindo os dispositivos fornecidos pelos empregadores)

Efeitos da utilização

ECO_DLT

Forma como o respondente tratou o seu computador portátil ou táblete que substituiu ou deixou de utilizar (excluindo os dispositivos fornecidos pelos empregadores)

Efeitos da utilização

ECO_DPC

Forma como o respondente tratou o seu computador de secretária que substituiu ou deixou de utilizar (excluindo os dispositivos fornecidos pelos empregadores)

Efeitos da utilização

ECO_PP

(facultativo)

Características consideradas importantes pelo respondente da última vez que comprou um telemóvel ou smartphone, um táblete, um computador portátil ou um computador de secretária — preço (facultativo)

Efeitos da utilização

ECO_BDS

(facultativo)

Características consideradas importantes pelo respondente da última vez que comprou um telemóvel ou smartphone, um táblete, um computador portátil ou um computador de secretária — marca, conceção ou dimensão (facultativo)

Efeitos da utilização

ECO_PHD

(facultativo)

Características consideradas importantes pelo respondente da última vez que comprou um telemóvel ou smartphone, um táblete, um computador portátil ou um computador de secretária — características do hardware (como armazenamento, velocidade do processador, câmara, cartão gráfico) (facultativo)

Efeitos da utilização

ECO_PECD

(facultativo)

Características consideradas importantes pelo respondente da última vez que adquiriu um telemóvel ou smartphone, táblete, computador portátil ou computador de secretária — conceção ecológica do dispositivo, como conceção duradoura, atualizável e reparável que exige menos materiais; materiais respeitadores do ambiente utilizados na embalagem (facultativo)

Efeitos da utilização

ECO_PEG

(facultativo)

Características consideradas importantes pelo respondente da última vez que adquiriu um telemóvel ou smartphone, táblete, computador portátil ou computador de secretária — possibilidade de extensão do período de utilização do dispositivo através da compra de uma garantia extra (facultativo)

Efeitos da utilização

ECO_PEE

(facultativo)

Características consideradas importantes pelo respondente da última vez que adquiriu um telemóvel ou um smartphone, um táblete, um computador portátil ou um computador de secretária — eficiência energética do dispositivo

(facultativo)

Efeitos da utilização

ECO_PTBS

(facultativo)

Características consideradas importantes pelo respondente da última vez que adquiriu um telemóvel ou um smartphone, um táblete, um computador portátil ou um computador de secretária — um sistema de retoma oferecido pelo fabricante ou vendedor (ou seja, o fabricante ou vendedor recolhe o dispositivo que se torna obsoleto sem custos ou oferece descontos ao cliente para adquirir outro dispositivo) (facultativo)

Efeitos da utilização

ECO_PX

(facultativo)

Características consideradas importantes pelo respondente da última vez que adquiriu um telemóvel ou smartphone, um táblete, um computador portátil ou um computador de secretária — o respondente não considerou nenhuma das características mencionadas (facultativo)

Efeitos da utilização

ECO_PBX

(facultativo)

Características consideradas importantes pelo respondente da última vez que adquiriu um telemóvel ou smartphone, um táblete, um computador portátil ou um computador de secretária — o respondente nunca adquiriu qualquer destes dispositivos (facultativo)


21.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/24


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/1798 DA COMISSÃO

de 10 de julho de 2023

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 29.o, alíneas a) e d), o artigo 37.o, n.o 5, o artigo 39.o e o artigo 41.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece as regras de prevenção e controlo das doenças animais transmissíveis aos animais ou aos seres humanos, incluindo as regras relativas à vigilância, aos programas de vigilância na União, à aprovação pela Comissão do estatuto de indemnidade de doença e à manutenção do estatuto de indemnidade de doença.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão (2) complementa as regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes de animais terrestres, aquáticos e outros, estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/429.

(3)

Em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/689, as autoridades competentes devem especificar as populações animais visadas relevantes para os diferentes tipos de vigilância. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 especifica as categorias de animais que devem ser sujeitas a vigilância. No contexto das atuais epizootias de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), o relatório científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos intitulado «Avian influenza overview December 2022 — March 2023», publicado em 20 de março de 2023 (3), recomendou o alargamento e o reforço da vigilância tanto nos mamíferos selvagens, em especial nos carnívoros, como nos animais de criação, em especial no visão-americano, em zonas de maior risco onde a GAAP está presente em aves selvagens e aves de capoeira. As espécies de mamíferos não estão incluídas nas categorias sujeitas a vigilância previstas no Regulamento Delegado (UE) 2020/689. Por conseguinte, as disposições em vigor relativas às espécies visadas e à vigilância da gripe aviária devem ser alteradas para dar resposta a esta recomendação no que diz respeito ao risco colocado pela atual GAAP H5N1 e continuar a permitir e a apoiar a realização por parte dos Estados-Membros da vigilância estruturada da GAAP em determinadas espécies de mamíferos, conforme adequado.

(4)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/689 prevê diferentes vias para obter o estatuto de indemnidade de doença. Para várias doenças, não é possível obter esse estatuto sem ter executado previamente um programa de erradicação aprovado, uma vez que os Estados-Membros não podem seguir a via baseada em dados históricos e de vigilância, devido a certas limitações que se aplicam relativamente às doenças que podem estar sujeitas a essa via, bem como ao prazo limitado dentro do qual os pedidos de obtenção do estatuto devem ser apresentados. A experiência adquirida desde a data de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 demonstrou que esta abordagem não é adequada, uma vez que não oferece necessariamente garantias adicionais para a concessão do estatuto de indemnidade de doença. Por conseguinte, o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 deve ser alterado a fim de prever a possibilidade de um Estado-Membro obter o estatuto de indemnidade de doença para todas as doenças relevantes com base em dados históricos e de vigilância e sem limite de tempo.

(5)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/689 estabelece vários requisitos para manter o estatuto de indemnidade de infeção pelo vírus da doença de Newcastle sem vacinação. A experiência adquirida desde a data de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 demonstrou que as disposições pertinentes requerem maior clarificação no que se refere aos critérios aplicáveis.

(6)

Por conseguinte, por razões de segurança e clareza jurídicas, o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento Delegado (UE) 2020/689

O Regulamento Delegado (UE) 2020/689 é alterado do seguinte modo:

1)

Ao artigo 4.o, é aditado o seguinte n.o 3:

«3.   A autoridade competente deve incluir, na população animal visada, animais detidos ou selvagens de espécies não listadas para efeitos da doença listada relevante quando a autoridade competente considerar que constituem um risco para a saúde animal e humana.»

.

2)

No artigo 70.o, são suprimidos os n.os 4, 5 e 6.

3)

No artigo 76.o, são suprimidos os n.os 3 e 4.

4)

Os anexos II e V do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes (JO L 174 de 3.6.2020, p. 211).

(3)   EFSA Journal, vol. 21, n.o 3, artigo 7917, 2023.


ANEXO

Os anexos II e V do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 são alterados do seguinte modo:

1)

No anexo II, a parte I é alterada do seguinte modo:

a)

O título passa a ter a seguinte redação:

« PARTE I

VIGILÂNCIA DA GRIPE AVIÁRIA EM ANIMAIS» ;

b)

Na secção 1, o ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   ÂMBITO DE APLICAÇÃO TERRITORIAL

A vigilância deve ser implementada em todos os Estados-Membros»;

c)

O título da secção 2 passa a ter a seguinte redação:

« Secção 2

Objetivos da vigilância » ;

d)

A seguir à secção 9, é inserida a secção 10:

« Secção 10

Vigilância em espécies não listadas relativamente à GAAP

A vigilância da GAAP deve incluir atividades de vigilância em animais detidos e selvagens de espécies não listadas quando a situação epidemiológica indicar que essas espécies podem constituir um risco para a saúde animal e humana.».

2)

No anexo V, parte IV, secção 2, o ponto 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.

Em derrogação do disposto no ponto 1, o estatuto de indemnidade de infeção pelo VDN sem vacinação concedido a um Estado-Membro ou a uma zona pode ser mantido em caso de confirmação de um foco de infeção pelo VDN se:

a)

A autoridade competente tiver notificado apenas um número limitado de focos primários durante um ano civil;

b)

A autoridade competente tiver concluído que apenas ocorreu um número limitado de focos secundários epidemiologicamente ligados a cada foco primário; e

c)

As medidas de controlo de doenças tiverem sido aplicadas por um período não superior a três meses para cada foco primário e focos secundários conexos.».


21.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/27


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1799 DA COMISSÃO

de 19 de setembro de 2023

que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 71.o, n.o 3, e o artigo 259.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas respetivas exportações para países terceiros.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, o artigo 21.o e o artigo 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a peste suína africana, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Além disso, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância.

(3)

Por sua vez, os artigos 63.o a 66.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem certas medidas a tomar em caso de confirmação oficial de um foco de uma doença de categoria A em animais selvagens, incluindo a peste suína africana em suínos selvagens.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão (4) estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana a aplicar, durante um período limitado, pelos Estados-Membros que estão listados ou têm zonas listadas nos anexos I e II deste regulamento (Estados-Membros em causa). O anexo I do referido regulamento de execução enumera as zonas submetidas a restrições I, II e III na sequência de focos dessa doença.

(5)

As áreas listadas como zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 baseiam-se na situação epidemiológica da peste suína africana na União. Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 foram alterados pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1677 da Comissão (5), no seguimento de alterações da situação epidemiológica em relação àquela doença na Letónia e na Polónia. Desde a adoção desse regulamento de execução, a situação epidemiológica em relação àquela doença em determinados Estados-Membros afetados evoluiu.

(6)

Quaisquer alterações às zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem basear-se na situação epidemiológica da peste suína africana nas áreas afetadas por essa doença e na situação epidemiológica global da peste suína africana no Estado-Membro em causa, no nível de risco de propagação dessa doença, bem como nos princípios e critérios cientificamente fundamentados para a definição geográfica de zonas devido à peste suína africana e nas diretrizes da União acordadas com os Estados-Membros no âmbito do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal e disponibilizadas ao público no sítio Web da Comissão (6). Essas alterações devem igualmente ter em conta as normas internacionais, como o Código Sanitário para os Animais Terrestres (7) da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), e as justificações relativas à definição de zonas apresentadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa.

(7)

Em caso de foco de peste suína africana em suínos detidos num Estado-Membro, o artigo 3.o, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê o estabelecimento de uma zona submetida a restrições pela autoridade competente desse Estado-Membro, em conformidade com o artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(8)

Em caso de foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro, o artigo 3.o, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê o estabelecimento de uma zona infetada pela autoridade competente desse Estado-Membro, em conformidade com o artigo 63.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(9)

Além disso, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença, o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê que essa área seja listada como zona infetada no anexo II, parte A, desse regulamento de execução.

(10)

Além disso, no caso de um primeiro e único foco de peste suína africana em suínos detidos num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença, o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê que essa área seja listada como zona submetida a restrições, que inclua zonas de proteção e de vigilância, no anexo II, parte B, desse regulamento de execução.

(11)

A Itália informou a Comissão da atual situação da peste suína africana no seu território, na sequência da confirmação de um foco dessa doença em suínos detidos na região da Lombardia, em 18 de agosto de 2023, numa zona anteriormente indemne da doença. Em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e o Regulamento de Execução (UE) 2023/594, a Itália estabeleceu uma zona submetida a restrições, que inclui zonas de proteção e de vigilância, em que são aplicadas as medidas gerais de controlo de doenças estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, a fim de impedir a propagação daquela doença.

(12)

A Decisão de Execução (UE) 2023/1684 da Comissão (8) foi adotada na sequência de informações recebidas da Itália relativamente a esse foco em suínos detidos numa zona anteriormente indemne da doença na região da Lombardia desse Estado-Membro. A Decisão de Execução (UE) 2023/1684 é aplicável até 28 de novembro de 2023.

(13)

Além disso, em maio de 2023, a Itália informou a Comissão da confirmação de um foco de peste suína africana em suínos selvagens na região da Campânia, numa zona anteriormente indemne da doença. Por conseguinte, a autoridade competente desse Estado-Membro estabeleceu uma zona infetada em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e o Regulamento de Execução (UE) 2023/594 e essa zona infetada foi listada no anexo II, parte A, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594.

(14)

Além disso, em 6 de setembro de 2023, a Suécia informou a Comissão da confirmação de um foco de peste suína africana em suínos selvagens no município de Fagersta, numa zona anteriormente indemne da doença. Por conseguinte, a autoridade competente desse Estado-Membro estabeleceu uma zona infetada em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e o Regulamento de Execução (UE) 2023/594.

(15)

A Decisão de Execução (UE) 2023/1778 da Comissão (9) foi adotada na sequência de informações recebidas da Suécia relativamente a esse foco em suínos selvagens numa zona anteriormente indemne de doença no município de Fagersta daquele Estado-Membro. A Decisão de Execução (UE) 2023/1778 é aplicável até 6 de dezembro de 2023.

(16)

Desde a data de adoção do Regulamento de Execução (UE) 2023/1677 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/594, registaram-se novos focos de peste suína africana em suínos detidos na Croácia e em suínos selvagens na Itália e na Croácia, e a situação epidemiológica em certas zonas listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 como zonas submetidas a restrições I e II, na Alemanha, e como zonas submetidas a restrições III, na Letónia e na Polónia, melhorou no que diz respeito aos suínos selvagens e detidos, em resultado das medidas de controlo de doenças aplicadas por esses Estados-Membros em conformidade com a legislação da União.

(17)

Na sequência dos focos recentes de peste suína africana em suínos selvagens na Itália, e tendo em conta a atual situação epidemiológica na União no que diz respeito à peste suína africana, a definição de zonas neste Estado-Membro foi reavaliada e atualizada de acordo com os artigos 6.o e 7.o do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. Além disso, as medidas de gestão dos riscos em vigor foram reavaliadas e atualizadas. Estas alterações devem ser refletidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594.

(18)

Em setembro de 2023, foram registados vários focos de peste suína africana em suínos detidos no distrito de Vukovar Srijem, na Croácia, em áreas atualmente listadas como zonas de vigilância no anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. Esses novos focos de peste suína africana em suínos detidos constituem um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, essas áreas da Croácia atualmente listadas nesse anexo como zonas de vigilância, afetadas por esses focos recentes de peste suína africana, devem agora ser listadas nesse anexo como zonas de proteção e não como zonas de vigilância, devendo os atuais limites das zonas de vigilância ser também redefinidos para ter em conta esses focos recentes.

(19)

Tendo em conta a situação epidemiológica global da peste suína africana em Itália e os novos focos de peste suína africana em suínos selvagens na região da Campânia, esta área de Itália afetada por esses focos de peste suína africana atualmente listada no anexo II, parte A, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 deve agora ser listada como zonas submetidas a restrições I e II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 e retirada da lista do anexo II, parte A, desse regulamento de execução.

(20)

Adicionalmente, com base nas informações e na justificação fornecidas pela Alemanha, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições II listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Alemanha em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 64.o, 65.o e 67.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas nos estados de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental e de Brandeburgo, na Alemanha, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser retiradas desse anexo, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II nos últimos 12 meses.

(21)

Além disso, com base nas informações e na justificação fornecidas pela Alemanha, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições I e em zonas submetidas a restrições adjacentes a essas zonas submetidas a restrições I listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Alemanha em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 64.o, 65.o e 67.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas nos estados de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental e de Brandeburgo, na Alemanha, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser retiradas desse anexo, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições I e nas zonas submetidas a restrições adjacentes a essas zonas submetidas a restrições I nos últimos 12 meses.

(22)

Ademais, com base nas informações e na justificação fornecidas pela Polónia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos detidos em determinadas zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 22.o, 25.o e 40.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas das regiões de Lubuskie, Dolnośląskie e Wielkopolskie, na Polónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições II, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos nessas zonas submetidas a restrições III nos últimos 12 meses, mantendo-se ainda a doença presente em suínos selvagens. Essas zonas submetidas a restrições III devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições II, tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana.

(23)

Por último, com base nas informações e na justificação fornecidas pela Letónia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos detidos em determinadas zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 aplicadas na Letónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos artigos 22.o, 25.o e 40.o do mesmo regulamento, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas no distrito de Kuldīgas, na Letónia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições II, devido à ausência de focos de peste suína africana em suínos detidos nessas zonas submetidas a restrições III nos últimos 12 meses, mantendo-se ainda a doença presente em suínos selvagens. Essas zonas submetidas a restrições III devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições II, tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana.

(24)

No caso de um primeiro e único foco de peste suína africana em suínos detidos num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença, o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê que essa área seja listada como zona submetida a restrições, que inclua zonas de proteção e de vigilância, no anexo II, parte B, desse regulamento de execução. Por conseguinte, a zona submetida a restrições estabelecida pela autoridade competente da Itália na região da Lombardia deve ser listada no anexo II, parte B, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 e a Decisão de Execução (UE) 2023/1684 deve ser revogada.

(25)

Do mesmo modo, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença, o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê que essa área seja listada como zona infetada no anexo II, parte A, desse regulamento de execução. Por conseguinte, a zona infetada estabelecida pela autoridade competente da Suécia no município de Fagersta e em partes dos municípios de Surahammar, Norberg, Skinnskatteberg, Västerås, Sala, Smedjebacken e Avesta deve ser listada no anexo II, parte A, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 e a Decisão de Execução (UE) 2023/1778 deve ser revogada.

(26)

Por último, tendo em conta a situação epidemiológica global da peste suína africana na Croácia e os focos de peste suína africana em suínos selvagens e detidos, as zonas da Croácia afetadas por esses focos de peste suína africana devem ser listadas, por um período mais longo, no anexo II, partes A e B, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. Por conseguinte, as zonas infetadas e submetidas a restrições mencionadas no referido anexo devem agora constar da lista até outubro de 2023.

(27)

A fim de ter em conta a recente evolução da situação epidemiológica da peste suína africana na União, e para combater os riscos associados à propagação da doença de forma proativa, devem ser demarcadas novas zonas submetidas a restrições com uma dimensão suficiente na Itália, na Letónia e na Polónia, devendo essas zonas ser listadas como zonas submetidas a restrições I e II, devem ser retiradas do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 determinadas partes das zonas submetidas a restrições I e II na Alemanha e devem ser demarcadas novas zonas submetidas a restrições na Croácia, devendo essas zonas ser listadas como zonas de proteção no anexo II do referido regulamento, e as existentes zonas infetadas e submetidas a restrições da Croácia listadas no anexo II do mesmo regulamento devem ser alargadas. Uma vez que a situação no que diz respeito à peste suína africana é muito dinâmica na União, ao demarcar essas novas zonas submetidas a restrições, foi tida em conta a situação epidemiológica nas zonas circundantes.

(28)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da peste suína africana, é importante que as alterações introduzidas nos anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 pelo presente regulamento produzam efeitos o mais rapidamente possível.

(29)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2023/594

Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 são substituídos pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Revogação da Decisão de Execução (UE) 2023/1684

É revogada a Decisão de Execução (UE) 2023/1684.

Artigo 3.o

Revogação da Decisão de Execução (UE) 2023/1778

É revogada a Decisão de Execução (UE) 2023/1778.

Artigo 4.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão, de 16 de março de 2023, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/605 (JO L 79 de 17.3.2023, p. 65).

(5)  Regulamento de Execução (UE) 2023/1677 da Comissão, de 30 de agosto de 2023, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L 216 de 1.9.2023, p. 39).

(6)  Documento de trabalho SANTE/7112/2015/Rev. 3 Principles and criteria for geographically defining ASF regionalisation (não traduzido para português), https://ec.europa.eu/food/animals/animal-diseases/control-measures/asf_en

(7)  Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE, 29.a edição, 2021. Volumes I e II ISBN 978-92-95115-40-8; https://www.woah.org/en/what-we-do/standards/codes-and-manuals/terrestrial-code-online-access/

(8)  Decisão de Execução (UE) 2023/1684 da Comissão, de 31 de agosto de 2023, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Itália (JO L 123 de 4.9.2023, p. 123).

(9)  Decisão de Execução (UE) 2023/1778 da Comissão, de 12 de setembro de 2023, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Suécia (JO L 228 de 15.9.2023, p. 251).


ANEXO

Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES I, II E III

PARTE I

1.   Alemanha

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Alemanha:

Bundesland Brandenburg:

Landkreis Dahme-Spreewald:

Gemeinde Jamlitz,

Gemeinde Lieberose,

Gemeinde Schwielochsee mit den Gemarkungen Goyatz, Jessern, Lamsfeld, Ressen, Speichrow und Zaue,

Landkreis Märkisch-Oderland:

Gemeinde Müncheberg mit den Gemarkungen Müncheberg, Eggersdorf bei Müncheberg und Hoppegarten bei Müncheberg,

Gemeinde Bliesdorf mit den Gemarkungen Kunersdorf - westlich der B167 und Bliesdorf - westlich der B167

Gemeinde Märkische Höhe mit den Gemarkungen Reichenberg und Batzlow,

Gemeinde Wriezen mit den Gemarkungen Haselberg, Frankenfelde, Schulzendorf, Lüdersdorf Biesdorf, Rathsdorf - westlich der B 167 und Wriezen - westlich der B167

Gemeinde Buckow (Märkische Schweiz),

Gemeinde Strausberg mit den Gemarkungen Hohenstein und Ruhlsdorf,

Gemeine Garzau-Garzin,

Gemeinde Waldsieversdorf,

Gemeinde Rehfelde mit der Gemarkung Werder,

Gemeinde Reichenow-Mögelin,

Gemeinde Prötzel mit den Gemarkungen Harnekop, Sternebeck und Prötzel östlich der B 168 und der L35,

Gemeinde Oberbarnim,

Gemeinde Bad Freienwalde mit der Gemarkung Sonnenburg,

Gemeinde Falkenberg mit den Gemarkungen Dannenberg, Falkenberg westlich der L 35, Gersdorf und Kruge,

Gemeinde Höhenland mit den Gemarkungen Steinbeck, Wollenberg und Wölsickendorf,

Landkreis Barnim:

Gemeinde Joachimsthal östlich der L220 (Eberswalder Straße), östlich der L23 (Töpferstraße und Templiner Straße), östlich der L239 (Glambecker Straße) und Schorfheide (JO) östlich der L238,

Gemeinde Friedrichswalde mit der Gemarkung Glambeck östlich der L 239,

Gemeinde Althüttendorf,

Gemeinde Ziethen mit den Gemarkungen Groß Ziethen und Klein Ziethen westlich der B198,

Gemeinde Chorin mit den Gemarkungen Golzow, Senftenhütte, Buchholz, Schorfheide (Ch), Chorin westlich der L200 und Sandkrug nördlich der L200,

Gemeinde Britz,

Gemeinde Schorfheide mit den Gemarkungen Altenhof, Werbellin, Lichterfelde und Finowfurt,

Gemeinde (Stadt) Eberswalde mit der Gemarkungen Finow und Spechthausen und der Gemarkung Eberswalde südlich der B167 und westlich der L200,

Gemeinde Breydin,

Gemeinde Melchow,

Gemeinde Sydower Fließ mit der Gemarkung Grüntal nördlich der K6006 (Landstraße nach Tuchen), östlich der Schönholzer Straße und östlich Am Postweg,

Hohenfinow südlich der B167,

Landkreis Uckermark:

Gemeinde Passow mit den Gemarkungen Briest, Passow und Schönow,

Gemeinde Mark Landin mit den Gemarkungen Landin nördlich der B2, Grünow und Schönermark,

Gemeinde Angermünde mit den Gemarkungen Frauenhagen, Mürow, Angermünde nördlich und nordwestlich der B2, Dobberzin nördlich der B2, Kerkow, Welsow, Bruchhagen, Greiffenberg, Günterberg, Biesenbrow, Görlsdorf, Wolletz und Altkünkendorf,

Gemeinde Zichow,

Gemeinde Casekow mit den Gemarkungen Blumberg, Wartin, Luckow-Petershagen und den Gemarkungen Biesendahlshof und Casekow westlich der L272 und nördlich der L27,

Gemeinde Hohenselchow-Groß Pinnow mit der Gemarkung Hohenselchow nördlich der L27,

Gemeinde Tantow,

Gemeinde Mescherin mit der Gemarkung Radekow, der Gemarkung Rosow südlich der K 7311 und der Gemarkung Neurochlitz westlich der B2,

Gemeinde Gartz (Oder) mit der Gemarkung Geesow westlich der B2 sowie den Gemarkungen Gartz und Hohenreinkendorf nördlich der L27 und der B2 bis zur Kastanienallee, dort links abbiegend dem Schülerweg folgend bis Höhe Bahnhof, von hier in östlicher Richtung den Salveybach kreuzend bis zum Tantower Weg, diesen in nördlicher Richtung bis zu Stettiner Straße, diese weiter folgend bis zur B2, dieser in nördlicher Richtung folgend,

Gemeinde Pinnow nördlich und westlich der B2,

Landkreis Oder-Spree:

Gemeinde Spreenhagen mit den Gemarkungen Braunsdorf und Markgrafpieske,

Gemeinde Grünheide (Mark) mit den Gemarkungen Kagel, Kienbaum und Hangelsberg,

Gemeinde Fürstenwalde westlich der B 168 und nördlich der L 36,

Gemeinde Rauen,

Gemeinde Wendisch Rietz nördlich der B246 und östlich des Scharmützelsees,

Gemeinde Bad Saarow mit den Gemarkungen Petersdorf (SP) und Neu Golm und der Gemarkung Bad Saarow-Pieskow östlich der östlichen Uferzone des Scharmützelsees und ab nördlicher Spitze östlich der L35,

Gemeinde Tauche mit den Gemarkungen Briescht, Falkenberg (T), Giesensdorf, Wulfersdorf, Görsdorf (B), Kossenblatt, Lindenberg, Mittweide, Ranzig, Stremmen, Tauche, Trebatsch, Sabrodt und Sawall,

Gemeinde Langewahl südlich der A12,

Gemeinde Berkenbrück südlich der A12,

Gemeinde Ragow-Merz,

Gemeinde Diensdorf-Radlow,

Gemeinde Beeskow,

Gemeinde Schlaubetal,

Gemeinde Neuzelle,

Gemeinde Lawitz,

Gemeinde Friedland,

Gemeinde Rietz-Neuendorf westlich der L411 bis Raßmannsdorf und westlich der K 6734,

Gemeinde Grunow-Dammendorf,

Gemeinde Neißemünde,

Gemeinde Vogelsang,

Gemeinde Eisenhüttenstadt mit der Gemarkung Diehlo und der Gemarkung Eisenhüttenstadt außer nördlich der L 371 und außer östlich der B 112,

Gemeinde Mixdorf,

Gemeinde Siehdichum mit den Gemarkungen Pohlitz und Schernsdorf und mit der Gemarkung Rießen südlich des Oder-Spree-Kanal,

Gemeinde Müllrose südlich des Oder-Spree-Kanal,

Gemeinde Briesen mit der Gemarkung Kersdorf südlich A12 und der Gemarkung Neubrück Forst westlich der K 7634 und südlich der A12,

Gemeinde Steinhöfel mit den Gemarkungen Jänickendorf, Schönfelde, Beerfelde, Gölsdorf, Buchholz, Tempelberg und den Gemarkungen Steinhöfel, Hasenfelde und Heinersdorf westlich der L36 und der Gemarkung Neuendorf im Sande nördlich der L36,

Landkreis Spree-Neiße:

Gemeinde Turnow-Preilack mit der Gemarkung Turnow,

Gemeinde Drachhausen,

Gemeinde Schmogrow-Fehrow,

Gemeinde Drehnow,

Gemeinde Guhrow,

Gemeinde Werben,

Gemeinde Dissen-Striesow,

Gemeinde Briesen,

Gemeinde Kolkwitz mit den Gemarkungen Babow, Eichow und Milkersdorf,

Gemeinde Burg (Spreewald),

Landkreis Oberspreewald-Lausitz:

Gemeinde Lauchhammer,

Gemeinde Schwarzheide westlich der BAB 13,

Gemeinde Schipkau mit den Gemarkungen Annahütte, Drochow und den Gemarkungen Klettwitz und Schipkau westlich der BAB 13,

Gemeinde Großräschen mit den Gemarkungen Wormlage, Saalhausen, Barzig, Freienhufen, Großräschen,

Gemeinde Vetschau/Spreewald mit den Gemarkungen: Naundorf, Fleißdorf, Suschow, Stradow, Göritz, Koßwig, Vetschau, Repten, Tornitz, Missen und Orgosen,

Gemeinde Calau mit den Gemarkungen: Kalkwitz, Mlode, Saßleben, Reuden, Bolschwitz, Säritz, Calau, Kemmen, Werchow und Gollmitz,

Gemeinde Luckaitztal,

Gemeinde Bronkow,

Gemeinde Altdöbern mit der Gemarkung Altdöbern westlich der Bahnlinie,

Gemeinde Tettau,

Landkreis Elbe-Elster:

Gemeinde Sallgast mit den Gemarkungen Dollenchen, Zürchel und Sallgast,

Gemeinde Lichterfeld-Schacksdorf mit der Gemarkung Bergheide,

Gemeinde Finsterwalde mit der Gemarkung Finsterwalde östlich der L60,

Gemeinde Großthiemig,

Gemeinde Hirschfeld,

Gemeinde Gröden,

Gemeinde Schraden,

Gemeinde Merzdorf,

Gemeinde Röderland mit der Gemarkung Wainsdorf, Prösen, Stolzenhain a.d. Röder,

Gemeinde Plessa mit der Gemarkung Plessa,

Bundesland Sachsen:

Stadt Dresden:

Stadtgebiet, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Landkreis Meißen:

Gemeinde Diera-Zehren, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Glaubitz, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Hirschstein,

Gemeinde Käbschütztal,

Gemeinde Klipphausen, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Niederau, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Nünchritz, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Röderaue, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Gröditz, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Lommatzsch,

Gemeinde Stadt Meißen, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Stadt Nossen,

Gemeinde Stadt Riesa,

Gemeinde Stadt Strehla,

Gemeinde Stauchitz,

Gemeinde Wülknitz, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Gemeinde Zeithain,

Landkreis Mittelsachsen:

Gemeinde Großweitzschen mit den Ortsteilen Döschütz, Gadewitz, Niederranschütz, Redemitz,

Gemeinde Ostrau mit den Ortsteilen Auerschütz, Beutig, Binnewitz, Clanzschwitz, Delmschütz, Döhlen, Jahna, Kattnitz, Kiebitz, Merschütz, Münchhof, Niederlützschera, Noschkowitz, Oberlützschera, Obersteina, Ostrau, Pulsitz, Rittmitz, Schlagwitz, Schmorren, Schrebitz, Sömnitz, Trebanitz, Zschochau,

Gemeinde Reinsberg,

Gemeinde Stadt Döbeln mit den Ortsteilen Beicha, Bormitz, Choren, Döbeln, Dreißig, Geleitshäuser, Gertitzsch, Gödelitz, Großsteinbach, Juchhöh, Kleinmockritz, Leschen, Lüttewitz, Maltitz, Markritz, Meila, Mochau, Nelkanitz, Oberranschütz, Petersberg, Präbschütz, Prüfern, Schallhausen, Schweimnitz, Simselwitz, Theeschütz, Zschackwitz, Zschäschütz,

Gemeinde Stadt Großschirma mit den Ortsteilen Obergruna, Siebenlehn,

Gemeinde Stadt Roßwein mit den Ortsteilen Gleisberg, Haßlau, Klinge, Naußlitz, Neuseifersdorf, Niederforst, Ossig, Roßwein, Seifersdorf, Wettersdorf, Wetterwitz,

Gemeinde Striegistal mit den Ortsteilen Gersdorf, Kummersheim, Marbach,

Gemeinde Zschaitz-Ottewig,

Landkreis Nordsachsen:

Gemeinde Arzberg mit den Ortsteilen Stehla, Tauschwitz,

Gemeinde Cavertitz mit den Ortsteilen Außig, Cavertitz, Klingenhain, Schirmenitz, Treptitz,

Gemeinde Liebschützberg mit den Ortsteilen Borna, Bornitz, Clanzschwitz, Ganzig, Kleinragewitz, Laas, Leckwitz, Liebschütz, Sahlassan, Schönnewitz, Terpitz östlich der Querung am Käferberg, Wadewitz, Zaußwitz,

Gemeinde Naundorf mit den Ortsteilen Casabra, Gastewitz, Haage, Hof, Hohenwussen, Kreina, Nasenberg, Raitzen, Reppen, Salbitz, Stennschütz, Zeicha,

Gemeinde Stadt Belgern-Schildau mit den Ortsteilen Ammelgoßwitz, Dröschkau, Liebersee östlich der B182, Oelzschau, Seydewitz, Staritz, Wohlau,

Gemeinde Stadt Mügeln mit den Ortsteilen Mahris, Schweta südlich der K8908, Zschannewitz,

Gemeinde Stadt Oschatz mit den Ortsteilen Lonnewitz östlich des Sandbaches und nördlich der B6, Oschatz östlich des Schmorkauer Wegs und nördlich der S28, Rechau, Schmorkau, Zöschau,

Landkreis Sächsische Schweiz-Osterzgebirge:

Gemeinde Bannewitz,

Gemeinde Dürrröhrsdorf-Dittersbach,

Gemeinde Kreischa,

Gemeinde Lohmen,

Gemeinde Müglitztal,

Gemeinde Stadt Dohna,

Gemeinde Stadt Freital,

Gemeinde Stadt Heidenau,

Gemeinde Stadt Hohnstein,

Gemeinde Stadt Neustadt i. Sa.,

Gemeinde Stadt Pirna,

Gemeinde Stadt Rabenau mit den Ortsteilen Lübau, Obernaundorf, Oelsa, Rabenau und Spechtritz,

Gemeinde Stadt Stolpen,

Gemeinde Stadt Tharandt mit den Ortsteilen Fördergersdorf, Großopitz, Kurort Hartha, Pohrsdorf und Spechtshausen,

Gemeinde Stadt Wilsdruff, sofern nicht bereits Teil der Sperrzone II,

Bundesland Mecklenburg-Vorpommern:

Landkreis Vorpommern Greifswald

Gemeinde Penkun,

Gemeinde Nadrensee,

Gemeinde Krackow,

Gemeinde Glasow,

Gemeinde Grambow.

2.   Estónia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Estónia:

Hiiu maakond.

3.   Letónia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Letónia:

Dienvidkurzemes novada, Nīcas pagasta daļa uz ziemeļiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Otaņķu pagasts,

Ropažu novada Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz rietumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes.

4.   Lituânia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Lituânia:

Klaipėdos rajono savivaldybė: Agluonėnų, Dovilų, Gargždų, Priekulės, Vėžaičių, Kretingalės ir Dauparų-Kvietinių seniūnijos,

Palangos miesto savivaldybė.

5.   Hungria

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Hungria:

Békés megye 950150, 950250, 950350, 950450, 950550, 950650, 950660, 950750, 950850, 950860, 950950, 950960, 950970, 951050, 951150, 951250, 951260, 951350, 951950, 952050, 952150, 952250, 952550, 952750, 952850, 952950, 953050, 953150, 953250, 953260, 953270, 953350, 953450, 953550, 953560, 953650, 953660, 953750, 953850, 953950, 953960, 954050, 954060, 954150, 954250, 954260, 954350, 954450, 954550, 954650, 954750, 954850, 954860, 954950, 955050, 955150, 955250, 955260, 955270, 955350, 955450, 955510, 955650, 955750, 955760, 955850, 955950, 956050, 956060, 956150, 956160, 956250, 956450, 956550, 956650 és 956750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Bács-Kiskun megye 600150, 600850 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Budapest 1 kódszámú, vadgazdálkodási tevékenységre nem alkalmas területe,

Fejér megye 400150, 400250, 400351, 400352, 400450, 400550, 401150, 401250, 401350, 402050, 402350, 402360, 402850, 402950, 403050, 403450, 403550, 403650, 403750, 403950, 403960, 403970, 404650, 404750, 404850, 404950, 404960, 405050, 405750, 405850, 405950,

406050, 406150, 406550, 406650 és 406750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Győr-Moson-Sopron megye 100550, 100650, 100950, 101050, 101350, 101450, 101550, 101560 és 102150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Jász-Nagykun-Szolnok megye 750150, 750160, 750260, 750350, 750450, 750460, 751250, 751260, 751350, 751360, 751750, 751850, 751950, 753650, 753750, 753850, 753950, 753960, 754050, 754360, 754450, 754550, 754560, 754570, 754650, 754750, 754850 és 755450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Komárom-Esztergom megye 250150, 250250, 250450, 250460, 250550, 250650, 250750, 251050, 251150, 251250, 251350, 251360, 251650, 251750, 251850, 252250, kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Pest megye 571550, 572150, 572250, 572350, 572550, 572650, 572750, 572850, 572950, 573150, 573250, 573260, 573350, 573360, 573450, 573850, 573950, 573960, 574050, 574150, 574350, 574360, 574550, 574650, 574750, 574850, 574860, 574950, 575050, 575150, 575250, 575350, 575550, 575650, 575750, 575850, 575950, 576050, 576150, 576250, 576350, 576450, 576650, 576750, 576850, 576950, 577050, 577150, 577250, 577350, 577450, 577650, 577850, 577950, 578050, 578150, 578250, 578350, 578360, 578450, 578550, 578560, 578650, 578850, 578950, 579050, 579150, 579250, 579350, 579450, 579460, 579550, 579650, 579750, 580250 és 580450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe.

6.   Polónia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Polónia:

w województwie kujawsko - pomorskim:

powiat rypiński,

powiat brodnicki,

powiat grudziądzki,

powiat miejski Grudziądz,

powiat wąbrzeski,

w województwie warmińsko-mazurskim:

gmina Rozogi w powiecie szczycieńskim,

w województwie podlaskim:

gminy Wysokie Mazowieckie z miastem Wysokie Mazowieckie, Czyżew i część gminy Kulesze Kościelne położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie wysokomazowieckim,

powiat łomżyński,

gminy Turośl, Mały Płock w powiecie kolneńskim,

powiat zambrowski,

powiat miejski Łomża,

w województwie mazowieckim:

powiat ostrołęcki,

powiat miejski Ostrołęka,

gminy Bodzanów, Bulkowo, Gąbin, Mała Wieś, Słubice, Słupno, Wyszogród w powiecie płockim,

powiat ciechanowski,

powiat płoński,

powiat pułtuski,

gminy Rościszewo i Szczutowo w powiecie sierpeckim,

gminy Nowa Sucha, Teresin, Sochaczew z miastem Sochaczew w powiecie sochaczewskim,

część powiatu żyrardowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

część powiatu grodziskiego niewymieniona w części II załącznika I,

gminy Baranów i Jaktorów w powiecie grodziskim,

gmina Bieżuń, Lutocin, Siemiątkowo i Żuromin w powiecie żuromińskim,

część powiatu ostrowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

gminy Dzieżgowo, Lipowiec Kościelny, Mława, Radzanów, Strzegowo, Stupsk, Szreńsk, Szydłowo, Wiśniewo w powiecie mławskim,

gminy Czernice Borowe, Krasne, Krzynowłoga Mała, miasto Przasnysz, część gminy wiejskiej Przasnysz niewymieniona w części II i części III załącznika I w powiecie przasnyskim,

część powiatu makowskiego niewymieniona w części II i III załącznika I,

część powiatu wyszkowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

część powiatu węgrowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

część powiatu wołomińskiego niewymieniona w części II załącznika I,

gminy Mokobody i Suchożebry w powiecie siedleckim,

gminy Cegłów, Dębe Wielkie, Dobre, Halinów, Jakubów, Mińsk Mazowiecki z miastem Mińśk Mazowiecki, Kałuszyn, Mrozy, Stanisławów w powiecie mińskim,

gminy Bielany i gmina wiejska Sokołów Podlaski w powiecie sokołowskim,

gminy Pacyna, Sanniki w powiecie gostynińskim,

gmina Gózd, część gminy Skaryszew położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 9 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 733, a następnie na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 733 biegnącą od tego skrzyżowania do wschodniej granicy gminy, w powiecie radomskim,

gminy Ciepielów, Lipsko, Rzeczniów, Sienno w powiecie lipskim,

gminy Kazanów, Policzna, Tczów, Zwoleń w powiecie zwoleńskim,

w województwie podkarpackim:

gminy Brzyska, Kołaczyce, Tarnowiec, część gminy Nowy Żmigród położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 993, część gminy wiejskiej Jasło położona na południowy wschód od miasta Jasło w powiecie jasielskim,

gmina Grodzisko Dolne w powiecie leżajskim,

część powiatu ropczycko – sędziszowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

gminy Chłopice, Pawłosiów, Jarosław z miastem Jarosław w powiecie jarosławskim,

gminy Fredropol, Krasiczyn, Krzywcza, Przemyśl, część gminy Orły położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77, część gminy Żurawica na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77 w powiecie przemyskim,

powiat miejski Przemyśl,

gminy Adamówka, Sieniawa, Tryńcza, Przeworsk z miastem Przeworsk, część gminy Zarzecze położona na północ od linii wyznaczonej przez rzekę Mleczka w powiecie przeworskim,

gminy Rakszawa, Żołynia w powiecie łańcuckim,

gminy Trzebownisko, Głogów Małopolski, część gminy Świlcza położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 94 i część gminy Sokołów Małopolski położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 875 w powiecie rzeszowskim,

gmina Raniżów w powiecie kolbuszowskim,

część powiatu dębickiego niewymieniona w części II załącznika I,

gminy Chorkówka, Jedlicze, Miejsce Piastowe, Krościenko Wyżne gminy w powiecie krośnieńskim,

powiat miejski Krosno,

gminy Bukowsko, Zagórz, część gminy Zarszyn położona na północ od linii wynaczonej przez linię kolejową biegnącą od zachodniej do wschodniej granicy gminy, część gminy wiejskiej Sanok położona na zachód od linii wyznaczonej przez droge nr 886 biegnącą od północnej granicy gminy do granicy gminy miejskiej Sanok oraz na południe od granicy miasta Sanok, część gminy Komańcza położona na wschód od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 889 oraz na północ od drogi nr 889 biegnącej od tego skrzyżowania do północnej granicy gminy w powiecie sanockim,

gmina Cisna w powiecie leskim,

gminy Lutowiska, Czarna, Ustrzyki Dolne w powiecie bieszczadzkim,

gmina Haczów, część gminy Brzozów położona na zachód od linii wyznaczonej przez droge nr 886 biegnacą od północnej do południowej granicy gminy w powiecie brzozowskim,

w województwie świętokrzyskim:

powiat buski,

powiat skarżyski,

część powiatu opatowskiego niewymieniona w części II załącznika I,

część powiatu sandomierskiego niewymieniona w części II załącznika I,

powiat staszowski,

gminy Brody, część gminy Wąchock położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 42, część gminy Mirzec położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od zachodniej granicy gminy do miejscowości Mirzec, łączącą miejscowości Gadka – Mirzec, a następnie na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 744 biegnącą od miejscowości Mirzec do wschodniej granicy gminy w powiecie starachowickim,

powiat ostrowiecki,

gminy Gowarczów, Końskie, Stąporków w powiecie koneckim,

w województwie łódzkim:

gminy Łyszkowice, Kocierzew Południowy, Kiernozia, Chąśno, Nieborów, część gminy wiejskiej Łowicz położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 92 biegnącej od granicy miasta Łowicz do zachodniej granicy gminy oraz część gminy wiejskiej Łowicz położona na wschód od granicy miasta Łowicz i na północ od granicy gminy Nieborów w powiecie łowickim,

gminy Cielądz, Rawa Mazowiecka z miastem Rawa Mazowiecka w powiecie rawskim,

gminy Bolimów, Głuchów, Godzianów, Lipce Reymontowskie, Maków, Nowy Kawęczyn, Skierniewice, Słupia w powiecie skierniewickim,

powiat miejski Skierniewice,

powiat opoczyński,

gminy Czerniewice, Inowłódz, Lubochnia, Rzeczyca, Tomaszów Mazowiecki z miastem Tomaszów Mazowiecki, Żelechlinek w powiecie tomaszowskim,

w województwie pomorskim:

gminy Ostaszewo, miasto Krynica Morska oraz część gminy Nowy Dwór Gdański położona na południowy - zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 7, następnie przez drogę nr 7 i S7 biegnącą do zachodniej granicy gminy w powiecie nowodworskim,

gminy Lichnowy, Miłoradz, Malbork z miastem Malbork, część gminy Nowy Staw położna na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 w powiecie malborskim,

gmina Sztum w powiecie sztumskim,

gminy Cedry Wielkie, Suchy Dąb, Pszczółki, miasto Pruszcz Gdański, część gminy wiejskiej Pruszcz Gdański położona na wschód od lini wyznaczonej przez drogę A1 w powiecie gdańskim,

Miasto Gdańsk,

powiat tczewski,

część powiatu kwidzyńskiego niewymieniona w części II załącznika I,

w województwie lubuskim:

gmina Lubiszyn w powiecie gorzowskim,

powiat strzelecko – drezdenecki,

w województwie dolnośląskim:

gminy Międzybórz, Syców, Twardogóra, część gminy wiejskiej Oleśnica położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr S8, część gminy Dobroszyce położona na wschód od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od północnej do południowej granicy gminy w powiecie oleśnickim,

gminy Jordanów Śląski, Kobierzyce, Sobótka, część gminy Żórawina położona na zachód od linii wyznaczonej przez autostradę A4, część w powiecie wrocławskim,

część gminy Domaniów położona na południowy zachód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie oławskim,

gmina Wiązów w powiecie strzelińskim,

gminy Pielgrzymka, miasto Złotoryja, część gminy wiejskiej Złotoryja położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od północnej granicy gminy w miejscowości Nowa Wieś Złotoryjska do granicy miasta Złotoryja oraz na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 382 biegnącą od granicy miasta Złotoryja do wschodniej granicy gminy w powiecie złotoryjskim,

gminy Janowice Wielkie, Mysłakowice, Stara Kamienica, Szklarska Poręba w powiecie karkonoskim,

część powiatu miejskiego Jelenia Góra położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 366,

gminy Bolków, Paszowice, miasto Jawor, część gminy Męcinka położona na południe od drogi nr 363 w powiecie jaworskim,

gminy Dobromierz i Marcinowice w powiecie świdnickim,

gminy Dzierżoniów, Pieszyce, miasto Bielawa, miasto Dzierżoniów w powiecie dzierżoniowskim,

gminy Głuszyca, Mieroszów w powiecie wałbrzyskim,

gmina Nowa Ruda i miasto Nowa Ruda w powiecie kłodzkim,

gminy Kamienna Góra, Marciszów i miasto Kamienna Góra w powiecie kamiennogórskim,

w województwie wielkopolskim:

gminy Koźmin Wielkopolski, Rozdrażew w powiecie krotoszyńskim,

gminy Książ Wielkopolski, część gminy Dolsk położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 434 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 437, a następnie na wschód od drogi nr 437 biegnącej od skrzyżowania z drogą nr 434 do południowej granicy gminy, w powiecie śremskim,

gminy Borek Wielkopolski, Piaski, Pogorzela, w powiecie gostyńskim,

gminy Kleszczewo, Kostrzyn, Pobiedziska, w powiecie poznańskim,

gmina Kiszkowo i część gminy Kłecko położona na zachód od rzeki Mała Wełna w powiecie gnieźnieńskim,

powiat czarnkowsko-trzcianecki,

część gminy Wronki położona na północ od linii wyznaczonej przez rzekę Wartę biegnącą od zachodniej granicy gminy do przecięcia z droga nr 182, a następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogi nr 182 oraz 184 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 182 do południowej granicy gminy w powiecie szamotulskim,

gmina Budzyń w powiecie chodzieskim,

gminy Mieścisko, Wągrowiec z miastem Wągrowiec, część gminy Skoki położna na wschód od linii wyznaczonej przez drogę 197 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 196, następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 196 biegnącą od tego skrzyżowania do miejscowości Skoki i dalej na wschód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Skoki – Rościnno - Grzybowo biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 196 do zachodniej granicy gminy w powiecie wągrowieckim,

gmina Dobrzyca w powiecie pleszewskim,

gminy Odolanów, Przygodzice, Raszków, Sośnie, miasto Ostrów Wielkopolski, część gminy wiejskiej Ostrów Wielkopolski położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Sulisław – Łąkociny – Wierzbno i na zachód od miasta Ostrów Wielkopolski oraz część gminy wiejskiej Ostrów Wielkopolski położona na wschód od miasta Ostrów Wielkopolski w powiecie ostrowskim,

gmina Kobyla Góra w powiecie ostrzeszowskim,

gminy Baranów, Bralin, Perzów, Rychtal, Trzcinica, Łęka Opatowska w powiecie kępińskim,

część powiatu średzkiego niewymieniona w części II załącznika I,

w województwie opolskim:

gmina Byczyna, część gminy Kluczbork położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 42 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowana z drogą nr 45, a następnie od tego skrzyżowania na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 45 do skrzyżowania z ulicą Fabryczną w miejscowości Kluczbork i dalej na północ od linii wyznaczonej przez ulice Fabryczna -Dzierżonia – Strzelecka w miejscowości Kluczbork do wschodniej granicy gminy, w powiecie kluczborskim,

gminy Praszka, Gorzów Śląski, Radłów, Olesno, Zębowice, część gminy Rudniki położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 42 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 43 i na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 43 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 42 w powiecie oleskim,

część gminy Grodków położona na zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie brzeskim,

gminy Łambinowice, Pakosławice, Skoroszyce, część gminy Korfantów położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 407 w powiecie nyskim,

część gminy Biała położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 407 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 414 i dalej na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 414 biegnącej od tego skrzyżowania do skrzyżowania z drogą nr 409, a następnie na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 409 biegnącą od tego skrzyżowania do wschodniej granicy gminy w powiecie prudnickim,

gminy Chrząstowice, Ozimek, Komprachcice, Prószków, część gminy Łubniany położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Świerkle – Masów, ulicę Leśną w miejscowości Masów oraz na południe od ulicy Kolanowskiej biegnącej do wschodniej granicy gminy, część gminy Turawa położona na południe od linii wyznaczonej przez ulice Powstańców Śląskich -Kolanowską -Opolską – Kotorską w miejscowości Węgry i dalej na południe od drogi łączącej miejscowości Węgry- Kotórz Mały – Turawa – Rzędów – Kadłub Turawski – Zakrzów Turawski biegnącą do wschodniej granicy gminy w powiecie opolskim,

powiat miejski Opole,

w województwie zachodniopomorskim:

gminy Nowogródek Pomorski, Barlinek, część gminy Myślibórz położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 23 biegnącej od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 26, następnie na wschód od drogi nr 26 biegnącej od tego skrzyżowania do skrzyżowania z drogą nr 119 i dalej na wschód od drogi nr 119 biegnącej od skrzyżowania z drogą nr 26 do północnej granicy gminy, część gminy Dębno położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 126 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 23 w miejscowości Dębno, następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 23 do skrzyżowania z ul. Jana Pawła II w miejscowości Cychry, następnie na północ od ul. Jana Pawła II do skrzyżowania z ul. Ogrodową i dalej na północ od linii wyznaczonej przez ul. Ogrodową, której przedłużenie biegnie do wschodniej granicy gminy w powiecie myśliborskim,

gminy Lipiany, Przelewice, Pyrzyce, Warnice w powiecie pyrzyckim,

gminy Bierzwnik, Krzęcin, Pełczyce w powiecie choszczeńskim,

część powiatu miejskiego Szczecin położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr S10 biegnącą od wschodniej granicy gminy do przecięcia z rzeką Regalica, następnie na wschód od linii wyznaczonej przez rzekę Regalica biegnącą do jeziora Dąbie i dalej na południe od linii wyznaczonej przez linię brzegową jeziora Dąbie do wschodniej granicy gminy,

gminy Przybiemów, Osina, część gminy Maszewo położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 106 w powiecie goleniowskim,

gminy Wolin, Międzyzdroje w powiecie kamieńskim,

powiat miejski Świnoujście,

gmina Kobylanka, część gminy wiejskiej Stargard położona na południowy zachód od linii wyznaczonej przez południową i zachodnią granicę miasta Stargard oraz część gminy położona na północ od miasta Stargard i na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 106 w powiecie stargardzkim,

w województwie małopolskim:

gminy Bobowa, Moszczenica, Łużna, Ropa, część gminy wiejskiej Gorlice położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wschodniej do zachodniej granicy gminy, część gminy Biecz położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 28 w powiecie gorlickim,

powiat nowosądecki,

gminy Czorsztyn, Krościenko nad Dunajcem, Ochotnica Dolna, Szczawnica w powiecie nowotarskim,

powiat miejski Nowy Sącz,

gminy Skrzyszów, Lisia Góra, Radłów, Wietrzychowice, Żabno, część gminy wiejskiej Tarnów położona na wschód od miasta Tarnów w powiecie tarnowskim,

powiat dąbrowski,

gminy Klucze, Bolesław, Bukowno w powiecie olkuskim,

gmina Szerzyny w powiecie tarnowskim,

w województwie śląskim:

gmina Sławków w powiecie będzińskim,

powiat miejski Jaworzno,

powiat miejski Mysłowice,

powiat miejski Katowice,

powiat miejski Siemianowice Śląskie,

powiat miejski Chorzów,

powiat miejski Piekary Śląskie,

powiat miejski Bytom,

gminy Kalety, Ożarowice, Świerklaniec, Miasteczko Śląskie, Radzionków w powiecie tarnogórskim,

gmina Woźniki w powiecie lublinieckim,

gminy Myszków i Koziegłowy w powiecie myszkowskim,

gminy Ogrodzieniec, Zawiercie, Włodowice w powiecie zawierciańskim.

7.   Eslováquia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Eslováquia:

in the district of Nové Zámky, Sikenička, Pavlová, Bíňa, Kamenín, Kamenný Most, Malá nad Hronom, Belá, Ľubá, Šarkan, Gbelce, Bruty, Mužla, Obid, Štúrovo, Nána, Kamenica nad Hronom, Chľaba, Leľa, Bajtava, Salka, Malé Kosihy,

in the district of Veľký Krtíš, the municipalities of Ipeľské Predmostie, Veľká nad Ipľom, Hrušov, Kleňany, Sečianky,

in the district of Levice, the municipalities of Keť, Čata, Pohronský Ruskov, Hronovce, Želiezovce, Zalaba, Malé Ludince, Šalov, Sikenica, Pastovce, Bielovce, Ipeľský Sokolec, Lontov, Kubáňovo, Sazdice, Demandice, Dolné Semerovce, Vyškovce nad Ipľom, Preseľany nad Ipľom, Hrkovce, Tupá, Horné Semerovce, Hokovce, Slatina, Horné Turovce, Veľké Turovce, Šahy, Tešmak, Plášťovce, Ipeľské Uľany, Tehla, Lula, Beša, Jesenské, Ina, Lok, Veľký Ďur, Horný Pial, Horná Seč, Starý Tekov, Dolná Seč, Hronské Kľačany, Levice, Podlužany, Krškany, Brhlovce, Bory, Santovka, Domadice, Hontianske Trsťany, Žemberovce,

in the district of Krupina, the municipalities of Dudince, Terany, Hontianske Moravce, Sudince, Súdovce, Lišov,

the whole district of Ružomberok, except municipalities included in zone II,

the whole district of Turčianske Teplice, except municipalities included in zone II,

in the district of Martin, municipalties of Blatnica, Folkušová, Necpaly, Belá-Dulice, Ďanová, Karlová, Laskár, Rakovo, Príbovce, Košťany nad Turcom, Socovce, Turčiansky Ďur, Kláštor pod Znievom, Slovany, Ležiachov, Benice,

in the district of Dolný Kubín, the municipalities of Kraľovany, Žaškov, Jasenová, Vyšný Kubín, Oravská Poruba, Leštiny, Osádka, Malatiná, Chlebnice, Krivá,

in the district of Tvrdošín, the municipalities of Oravský Biely Potok, Habovka, Zuberec,

in the district of Prievidza, the municipalities of Handlová, Cígeľ, Podhradie, Lehota pod Vtáčnikom, Ráztočno,

the whole district of Partizánske, except municipalities included in zone II,

in the district of Topoľčany, the municipalities of Krnča, Prázdnovce, Solčany, Nitrianska Streda, Čeľadince, Kovarce, Súlovce, Oponice,

in the district of Nitra, the municipalities of Horné Lefantovce, Dolné Lefantovce, Bádice, Jelenec, Žirany, Podhorany, Nitrianske Hrnčiarovce, Štitáre, Pohranice, Hosťová, Kolíňany, Malý Lapáš, Dolné Obdokovce, Čeľadice, Veľký Lapáš, Babindol, Malé Chyndice, Golianovo, Klasov, Veľké Chyndice, Nová Ves nad Žitavou, Paňa, Vráble, Tajná, Lúčnica nad Žitavou, Žitavce, Melek, Telince, Čifáre.

8.   Itália

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Itália:

Piedmont Region:

in the province of Alessandria the following Municipalities: Oviglio, Viguzzolo, Bergamasco, Castellar Guidobono, Berzano Di Tortona, Carentino, Frascaro, Borgoratto Alessandrino, Volpeglino, Gamalero, Pontecurone, Castelnuovo Scrivia, Alluvione Piovera, Sale, Bassignana, Pecetto di Valenza, Rivarone, Montecastello, Valenza, San Salvatore Monferrato, Castelletto Monferrato, Quargnento, Solero, Pietra Marazzi,

in the province of Asti the following Municipalities: Nizza Monferrato, Incisa Scapaccino, Mombaruzzo, Maranzana, Castelletto Molina, Castelnuovo Belbo, Quaranti, Fontanile, Calamandrana, Bruno, Canelli, San Marzano Oliveto,

in the province of Cuneo the following Municipalities: Bergolo, Pezzolo Valle Uzzone, Cortemilia, Levice, Castelletto Uzzone, Perletto, Castino, Cossano Belbo, Rocchetta Belbo, Santo Stefano Belbo, Gottasecca, Monesiglio, Sale delle Langhe, Camerana, Castelnuovo di Ceva, Priero, Prunetto, Montezemolo, Perlo,

Liguria Region:

in the province of Genova the following Municipalities: Portofino, Santa Margherita Ligure, Camogli, Zoagli, Leivi, Chiavari, Santo Stefano d’Aveto, Mezzanego, Carasco, Borzonasca,

in the province of Savona the following Municipalities: Bergeggi, Spotorno, Vezzi Portio, Noli, Orco Feglino, Bormida, Calice Ligure, Rialto, Osiglia, Murialdo,

Emilia-Romagna Region:

in the Province of Piacenza the following Municipalities: Cerignale, Ottone (est fiume Trebbia), Corte Brugnatella, Bobbio, Alta Val Tidone, Ferriere,

in the provonce of Parma Municipality of Tornolo (parte Amministrativa a ovest del Fiume Taro),

Lombardia Region:

in the Province of Pavia the following Municipalities: Volpara, Rocca De’ Giorgi, Colli Verdi – Ruino e Canevino, Casteggio, Oliva Gessi, Montebello della Battaglia, Montalto Pavese, Corvino San Quirino, Calvignano, Voghera,

Lazio Region:

in the province of Rome,

North: the following Municipalities:Riano, Castelnuovo di Porto, Capena, Fiano Romano, Morlupo, Sacrofano, Magliano Romano, Formello, Campagnano di Roma, Anguillara,

West: the municipality of Fiumicino,

South: Municipality of Rome between the limits of Zone 2 (North), the boundaries of Municipality of Fiumicino (West), the Tiber River up to the intersection with the Grande Raccordo Anulare, the Grande Raccordo Anulare up to the intersection with A24 Highway, A24 Highway up to the intersection with Viale del Tecnopolo, viale del Tecnopolo up to the intersection with the boundaries of the municipality of Guidonia Montecelio,

East: the following Municipalities: Guidonia Montecelio, Montelibretti, Palombara Sabina, Monterotondo, Mentana, Sant’Angelo Romano, Fonte Nuova,

Sardinia Region:

in the Province of Sud Sardegna the following Municipalities: Escalaplano, Genuri, Gesico, Goni, Las Plassas, Setzu, Seui Isola Amministrativa, Siurgus Donigala, Suelli, Tuili, Villanovafranca,

in the Province of Nuoro the following Municipalities: Atzara, Bitti, Bolotana, Bortigali, Dorgali, Elini, Elini Isola Amministrativa, Gairo, Girasole, Ilbono, Lanusei, Lei, Loceri, Lotzorai, Macomer a Ovest della SS 131, Noragugume, Oliena, Ortueri, Orune, Osini, Perdasdefogu, Silanus, Sorgono, Tortolì, Ulassai,

in the Province of Oristano the following Municipalities: Albagiara, Ardauli, Assolo, Asuni, Bidonì, Gonnosnò, Neoneli, Nughedu Santa Vittoria, Samugheo, Sedilo, Senis, Sini, Sorradile,

in the Province of Sassari the following Municipalities: Alà Dei Sardi, Ardara, Berchidda, Bonnanaro, Bonorva a ovest della SS 131, Borutta, Cheremule, Cossoine, Giave a ovest della SS 131, Mores a nord della SS 128bis - SP 63, Oschiri a nord della E 840, Ozieri a nord della Sp 63 - SP 1 - SS 199, Torralba a ovest della SS 131, Tula,

Calabria Region:

In Reggio Calabria Province the following Municipalities: Taurianova, Locri, Cittanova, Gerace, Rizziconi, Canolo, Antonimina, Portigliola, Gioia Tauro, Sant’ilario dello Ionio, Agnana Calabra, Mammola, Melicucco, Polistena, Rosarno, San Ferdinando, San Giorgio Morgeto, Siderno, Placanica, Riace, San Giovanni di Gerace, Martone, Stilo, Marina di Gioiosa Jonica, Roccella Jonica, Maropati, Laureana di Borrello, Candidoni, Camini, Grotteria, Monasterace, Giffone, Pazzano, Gioiosa Ionica, Bivongi, Galatro, Stignano, San Pietro di Caridà, Serrata, Feroleto della Chiesa, Caulonia, Cinquefrondi, Anoia,

In Basilicata Region:

In Potenza Province the following Municipalities: Marsico Nuovo, Marsicovetere, Montemurro, Lauria, Rivello, Viggiano, Castelsaraceno, Sarconi, Spinoso, Nemoli, Armento, Sasso di Castalda, Trecchina, San Martino d’Agri, Maratea, Corleto Perticara, Laurenzana, Carbone, Latronico, Calvello, Brienza, San Chirico Raparo, Castelluccio Superiore, Abriola,

In Campania Region:

In Salerno Province the following Municipalities: Piaggine, Morigerati, Monte San Giacomo, Tortorella, Teggiano, Sala Consilina, Rofrano, Valle Dell’angelo, Torre Orsaia, San Giovanni a Piro, Vibonati, San Rufo, Roccagloriosa, Laurito, Roscigno, Futani, Sapri, Polla, Ispani, Montano Antilia, Novi Velia, Laurino, Cannalonga, Celle di Bulgheria, Cuccaro Vetere, Corleto Monforte, Campora, San Pietro al Tanagro, Sacco, Torraca, Sant’angelo a Fasanella, Santa Marina, Sant’Arsenio, Atena Lucana, Bellosguardo, Alfano.

9.   Chéquia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Chéquia:

Liberecký kraj:

v okrese Liberec katastrální území obcí Hrádek nad Nisou, Oldřichov v Hájích, Grabštejn, Václavice u Hrádku nad Nisou, Horní Vítkov, Dolní Vítkov, Bílý Kostel nad Nisou, Dolní Chrastava, Horní Chrastava, Chrastava I, Nová Ves u Chrastavy, Mlýnice, Albrechtice u Frýdlantu, Kristiánov, Heřmanice u Frýdlantu, Dětřichov u Frýdlantu, Mníšek u Liberce, Oldřichov na Hranicích, Machnín, Svárov u Liberce, Desná I, Krásná Studánka, Stráž nad Nisou, Fojtka, Radčice u Krásné Studánky, Kateřinky u Liberce, Staré Pavlovice, Nové Pavlovice, Růžodol I, Františkov u Liberce, Liberec, Ruprechtice, Rudolfov, Horní Růžodol, Rochlice u Liberce, Starý Harcov, Vratislavice nad Nisou, Kunratice u Liberce, Proseč nad Nisou, Lukášov, Rýnovice, Jablonec nad Nisou, Jablonecké Paseky, Jindřichov nad Nisou, Mšeno nad Nisou, Lučany nad Nisou, Smržovka, Tanvald, Jiřetín pod Bukovou, Dolní Maxov, Antonínov, Horní Maxov, Karlov u Josefova Dolu, Loučná nad Nisou, Hraničná nad Nisou, Janov nad Nisou, Bedřichov u Jablonce nad Nisou, Josefův Důl u Jablonce nad Nisou, Albrechtice v Jizerských horách, Desná III, Polubný, Harrachov, Jizerka, Andělská Hora u Chrastavy, Benešovice u Všelibic, Cetenov, Česká Ves v Podještědí, Dolní Sedlo, Dolní Suchá u Chotyně, Donín u Hrádku nad Nisou, Druzcov, Hlavice, Hrubý Lesnov, Chotyně, Chrastava II, Chrastná, Jablonné v Podještědí, Janovice v Podještědí, Janův Důl, Jítrava, Kněžice v Lužických horách, Kotel, Kryštofovo Údolí, Křižany, Lázně Kundratice, Loučná, Lvová, Malčice u Všelibic, Markvartice v Podještědí, Nesvačily u Všelibic, Novina u Liberce, Osečná, Panenská Hůrka, Polesí u Rynoltic, Postřelná, Přibyslavice, Rynoltice, Smržov u Českého Dubu, Vápno, Všelibice, Zábrdí u Osečné, Zdislava, Žibřidice,

v okrese Česká Lípa katastrální území obcí Bezděz, Blatce, Brniště, Břevniště pod Ralskem, Česká Lípa, Deštná u Dubé, Dobranov, Dražejov u Dubé, Drchlava, Dřevčice, Dubá, Dubice u České Lípy, Dubnice pod Ralskem, Hamr na Jezeře, Heřmaničky u Dobranova, Hlemýždí, Holany, Horky u Dubé, Horní Krupá, Houska, Chlum u Dubé, Jabloneček, Jestřebí u České Lípy, Kamenice u Zákup, Korce, Kruh v Podbezdězí, Kvítkov u České Lípy, Lasvice, Loubí pod Vlhoštěm, Luhov u Mimoně, Luka, Maršovice u Dubé, Náhlov, Nedamov, Noviny pod Ralskem, Obora v Podbezdězí, Okna v Podbezdězí, Okřešice u České Lípy, Pavlovice u Jestřebí, Písečná u Dobranova, Skalka u Doks, Sosnová u České Lípy, Srní u České Lípy, Stará Lípa, Starý Šidlov, Stráž pod Ralskem, Šváby, Tachov u Doks, Tubož, Újezd u Jestřebí, Velenice u Zákup, Velký Grunov, Velký Valtinov, Vítkov u Dobranova, Vlčí Důl, Vojetín, Vrchovany, Zahrádky u České Lípy, Zákupy, Zbyny, Žďár v Podbezdězí, Ždírec v Podbezdězí, Žizníkov,

Středočeský kraj:

v okrese Mladá Boleslav katastrální území obcí Bezdědice, Březovice pod Bezdězem, Víska u Březovic, Dolní Krupá u Mnichova Hradiště, Mukařov u Jiviny, Neveklovice, Strážiště u Jiviny, Vicmanov, Vrchbělá, Březinka pod Bezdězem, Bělá pod Bezdězem, Dolní Rokytá, Horní Rokytá, Rostkov, Kozmice u Jiviny.

10.   Grécia

As seguintes zonas submetidas a restrições I na Grécia:

in the regional unit of Drama:

the community departments of Sidironero and Skaloti and the municipal departments of Livadero and Ksiropotamo (in Drama municipality),

the municipal department of Paranesti (in Paranesti municipality),

the municipal departments of Prosotsani, Kokkinogeia, Mikropoli, Panorama, Pyrgoi (in Prosotsani municipality),

the municipal departments of Kato Nevrokopi, Chrysokefalo, Achladea, Vathytopos, Volakas, Granitis, Dasotos, Eksohi, Katafyto, Lefkogeia, Mikrokleisoura, Mikromilea, Ochyro, Pagoneri, Perithorio, Kato Vrontou and Potamoi (in Kato Nevrokopi municipality),

in the regional unit of Xanthi:

the municipal departments of Kimmerion, Stavroupoli, Gerakas, Dafnonas, Komnina, Kariofyto and Neochori (in Xanthi municipality),

the community departments of Satres, Thermes, Kotyli, and the municipal departments of Myki, Echinos and Oraio (in Myki municipality),

the community department of Selero and the municipal department of Sounio (in Avdira municipality),

in the regional unit of Rodopi:

the municipal departments of Komotini, Anthochorio, Gratini, Thrylorio, Kalhas, Karydia, Kikidio, Kosmio, Pandrosos, Aigeiros, Kallisti, Meleti, Neo Sidirochori and Mega Doukato (in Komotini municipality),

the municipal departments of Ipio, Arriana, Darmeni, Archontika, Fillyra, Ano Drosini, Aratos and the Community Departments Kehros and Organi (in Arriana municipality),

the municipal departments of Iasmos, Sostis, Asomatoi, Polyanthos and Amvrosia and the community department of Amaxades (in Iasmos municipality),

the municipal department of Amaranta (in Maroneia Sapon municipality),

in the regional unit of Evros:

the municipal departments of Kyriaki, Mandra, Mavrokklisi, Mikro Dereio, Protokklisi, Roussa, Goniko, Geriko, Sidirochori, Megalo Derio, Sidiro, Giannouli, Agriani and Petrolofos (in Soufli municipality),

the municipal departments of Dikaia, Arzos, Elaia, Therapio, Komara, Marasia, Ormenio, Pentalofos, Petrota, Plati, Ptelea, Kyprinos, Zoni, Fulakio, Spilaio, Nea Vyssa, Kavili, Kastanies, Rizia, Sterna, Ampelakia, Valtos, Megali Doxipara, Neochori and Chandras (in Orestiada municipality),

the municipal departments of Asvestades, Ellinochori, Karoti, Koufovouno, Kiani, Mani, Sitochori, Alepochori, Asproneri, Metaxades, Vrysika, Doksa, Elafoxori, Ladi, Paliouri and Poimeniko (in Didymoteixo municipality),

in the regional unit of Serres:

the municipal departments of Melenikitsi, Nea Tyroloi, Palaiokastro and Skotoussa (Irakleia Municipality),

the municipal department of Vamvakofyto, part of the municipal department of Sidirokastro and the community departments of Agkistro, Kapnofyto and Achladochori (Sintiki Municipality),

the municipal departments of Serres, Elaionas, Leukonas, Kala Dendra, Christos, Monokklisia, Ano Kamila, Mitrousi, Oinoussa, Agia Eleni, Adelfiko, Vamvakoussa, Kato Kamila, Kouvouklia, Koumaria, Konstantinato, Peponia, Skoutari and the community departments of Orini and Ano Vrontou (Serres Municipality),

the municipal departments of Choumniko, Agia Paraskevi, Ligaria, Sisamia, Anthi, Therma, Nigrita, Terpni and Flampouro (Visaltia Municipality),

the municipal departments of Valtotopos, Neos Skopos, Neochori Serron (Emmanouil Pappas Municipality),

in the regional unit of Kilkis:

the municipal departments of, Megali Vrisi, Megali Sterna, Kastaneon, Iliolousto, Gallikos, Kampani, Mandres, Nea Santa, Pedino, Chrisopetra, Vaptistis, Kristoni Chorigio, Mavroneri, Neo Ginekokatsro, Xilokeratea and Mesiano (Kilkis Municipality),

the municipal departments of Eiriniko, Euzonoi, Vafiochori, Mikro Dasos, Peukodasos, Polikastro, Pontoirakleia, Axioupoli, Gorgopi, Idomeni, Plagia, Rizia, Skra, Fanos, Goumenissa, Grivas, Karpi, Kastaneri, Stathis, Toumpa and the community department of Livadia (Peonias Municipality),

in the regional unit of Thessaloniki:

the municipal departments of Assiros, Krithia, Exalofos, Lofiskos, Analipsi, Irakleio, Kolchiko, Lagadas, Perivolaki, Chrisavgi and Askos (Lagadas Municipality),

the municipal departments of Arethousa, Maurouda, Skepasto, Stefanina, Filadelfio, Evagelismos, Nimfopetra, Profitis, Scholari and Volvi (Volvi Municipality),

the municipal departments of Drimos, Mesaio, Melissochori and Liti (Oreokastro Municipality),

in the regional unit of Pella:

the municipal departments of Aloros, Aridea, Apsalos, Vorino, Garefio, Dorothea, Loutraki, Likostomo, Megaplatanos, Xifiani, Piperia, Polikarpi, Promachoi, Sosandra, Tsaki, Archaggelos, Exaplatanos, Theodorakio, Thiriopetra, Ida, Konstantia, Milea, Neromili, Notia, Periklia, Filoteia, Foustani and Chrisi (Almopia Municipality),

the municipal departments of Grammatiko, Agras, Vrita, Karidia, Mesimeri, Nisi, Platani, Sotira and Flamouria (Edessa Municipality),

in the regional unit of Kozani:

the municipal departments of Komnina, Mesovouno and Pirgi (Eordea Municipality),

in the regional unit of Florina:

the municipal departments of Agrapidies, Aetos, Anargiri, Valtonera, Limnochori, Pedino, Sklithro, Aminteo, Xino Nero, Rodonas, Fanos, Antigonos, Vegora, Levea, Maniaki, Pelargos, Filotas and the community department of Nimfeo (Aminteo Municipality),

the municipal departments of Agios Achillios, Agios Germanos, Antartiko, Vrontero, Kallithea, Karies, Lemos, Lefkonas, Mikrolimni, Pisoderi, Plati, Prasino, Psarades and the community departments of Vatochori, Kristallopigi and Kotas (Prespes Municipality),

the municipal departments of Agia Paraskevi, Akritas, Ano Kalliniki, Ano Klines, Ethniko, Kato Kalliniki, Kato Klines, Kladorrachi, Krateros, Neos Kafkasos, Niki, Parorio, Poliplatano, Agios Vartholomeos, Ammochori, Ano Idroussa, Atrapos, Drosopigi, Kolchiki, Leptokaries, Perasma, Polipotamo, Triantafillia, Tropeouchos, Idroussa, Flampouro, Alona, Armenochori, Korifi, Mesonisi, Proti, Skopia, Trivouno and Florina (Florina Municipality),

in the regional unit of Kastoria:

the municipal departments of Avgi, Koromilia, Lefki, Maniaki, Omorfoklissia, Pentavriso, Tsakoni, Chiliodenro, Agia Kiriaki, Kalochori, Mesopotamia, Inoi, Pteria, Vitsi, Kastoria, Agios Antonios, Gavros, Kranionas, Makrochori, Mavrokampos, Melas, Chalara, Dispilio and the community departments of Dendrochori and Ieropigi (Kastoria Municipality),

the municipal departments of Akrites, Polianemo, Kotili, Kipseli, Nestorio, Ptelea and the community deprtments of Eptachori, Chrisi and Gramos (Nestorio Municipality),

the municipal departments of Argos Orestiko, Vrachos, Kastanofito, Lagka, Lakkomata, Melanthio and Spilea (Orestidos Municipality),

in the regional unit of Ioannina:

the municipal departments of Agios Minas, Aristi, Elafotopos, Mesovouni, Monodendri, Vradeto, Vrisochori, Kapesovo, Koukouli, Tsepelovo and the community department of Papigko (Zagori Municipality),

the municipal departments of Vatatades, Vlachatano, Vasilopoulo, Evrymenes, Raiko, Zitsa, Lithino, Aetopetra Dodonis, Vereniki, Voutsaras, Vrisoula, Gkrimpovo, Granitsopoula, Despotiko, Ekklisochori, Kalochori, Rizo and Fotino (Zitsa Municipality),

the municipal departments of Agia Varvara, Agia Paraskevi, Aetopetra Konitsas, Aidonochori, Amarantos, Ganadio, Elefthero, Exochi, Iliorachi, Kavasila, Kallithea, Klidonia, Konitsa, Mazi, Melissopetra, Molista, Molivdoskepastos, Monastiri, Nikanoras, Pades, Paleoselli, Pigi, Pournia, Pirgos, Asimochori, Vourmpiani, Gorgopotamos, Drosopigi, Kastanea, Kefalochori, Lagkada, Oxia, Plagia, Plikati, Pirsogianni. Chionades and the community departments of Aetomilitsa and Fourka (Konitsa Municipality),

the municipal departments of Areti, Vrontismeni, Ieromnimi, Katarraktis, Kouklii, Mazaraki, Mavronoros, Parakalamos, Repetista, Riachovo, Sitaria, Agios Kosmas, Vasiliko, Kakolakkos, Kato Meropi, Kefalovriso, Meropi, Paleopirgos, Roupsia, Oreokastro, Agia Marina, Argirochori, Vissani, Delvinaki, Kastaniani, Kerasovo, Krioneri, Ktismata, Limni, Μavropoulo, Orinos Xirovaltos, Peristeri, Pontikates, Stratinista, Teriachi, Faraggi, Charavgi, Ano Ravenia, Geroplatanos, Doliana, Kalpaki, Kato Ravenia, Mavrovouni, Negrades, Chrisorrachi and the community departments of Dimokori, Lavdani, Dolo, Drimades, Pogoniani and Stavroskiadi (Pogoni Municipality),

in the regional unit of Thesprotia:

the municipal departments of Agios Vlasios, Grekochori, Igoumenitsa, Kastri, Kriovrisi, Ladochori, Mavroudi, Nea Selefkia, Geroplatanos, Drimitsa, Parapotamos and Plataria (Igoumenitsa Municipality),

the municipal departments of Pente Ekklisies, Plakoti and Polidroso (Souli Municipality),

the municipal departments of Asprokklisi, Kestrini, Ragio, Sagiada, Smertos, Agios Nikolaos, Agii Pantes, Aetos, Ampelonas, Anavrito, Achladia, Vavouri, Vrisella, Gardiki, Giromeri, Gola, Kallithea Filiaton, Kato Xechoro, Keramitsa, Kerasochori, Kefalochori, Kokkinia, Kokkinolithari, Kouremadi, Krioneri, Kiparisso, Leptokaria, Lia, Lista, Malouni, Milea, Xechoro, Paleokklisi, Paleochori, Palampas, Pigadoulia, Plaisio, Platanos, Raveni, Rizo, Sideri, Trikorifo, Tsamantas, Faneromeni, Filiates, Finiki and Charavgi (Filiates Municipality).

PARTE II

1.   Bulgária

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Bulgária:

the whole region of Haskovo,

the whole region of Yambol,

the whole region of Stara Zagora,

the whole region of Pernik,

the whole region of Kyustendil,

the whole region of Plovdiv,

the whole region of Pazardzhik, excluding the areas in Part III,

the whole region of Smolyan,

the whole region of Dobrich,

the whole region of Sofia city,

the whole region of Sofia Province,

the whole region of Blagoevgrad,

the whole region of Razgrad,

the whole region of Kardzhali,

the whole region of Burgas,

the whole region of Varna,

the whole region of Silistra,

the whole region of Ruse,

the whole region of Veliko Tarnovo,

the whole region of Pleven,

the whole region of Targovishte,

the whole region of Shumen,

the whole region of Sliven,

the whole region of Vidin,

the whole region of Gabrovo,

the whole region of Lovech excluding the areas in Part III,

the whole region of Montana, excluding the areas in Part III,

the whole region of Vratza excluding the areas in Part III.

2.   Alemanha

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Alemanha:

Bundesland Brandenburg:

Landkreis Oder-Spree:

Gemeinde Eisenhüttenstadt mit der Gemarkung Eisenhüttenstadt nördlich der L371 und östlich der B112,

Gemeinde Ziltendorf,

Gemeinde Wiesenau,

Gemeinde Siehdichum mit der Gemarkung Rießen nördlich des Oder-Spree-Kanal,

Gemeinde Müllrose nördlich des Oder-Spree-Kanal,

Gemeinde Briesen mit den Gemarkungen Alt Madlitz, Madlitz-Forst, Biegen, Briesen, Falkenberg (B), Wilmersdorf (B), der Gemarkung Kersdorf nördlich A12 und der Gemarkung Neubrück Forst östlich der K7634 und nördlich der A12,

Gemeinde Jacobsdorf,

Gemeinde Groß Lindow,

Gemeinde Brieskow-Finkenheerd,

Gemeinde Rietz-Neuendorf mit der Gemarkung Neubrück östlich der L411 und K6734,

Gemeinde Langewahl nördlich der A12,

Gemeinde Berkenbrück nördlich der A12,

Gemeinde Steinhöfel mit den Gemarkungen Arensdorf und Demitz und den Gemarkungen Steinhöfel, Hasenfelde und Heinersdorf östlich der L 36 und der Gemarkung Neuendorf im Sande südlich der L36,

Gemeinde Fürstenwalde östlich der B 168 und südlich der L36,

Landkreis Spree-Neiße:

Gemeinde Schenkendöbern,

Gemeinde Guben,

Gemeinde Jänschwalde,

Gemeinde Tauer,

Gemeinde Peitz,

Gemeinde Turnow-Preilack mit der Gemarkung Preilack,

Gemeinde Teichland,

Gemeinde Heinersbrück,

Gemeinde Forst,

Gemeinde Groß Schacksdorf-Simmersdorf,

Gemeinde Neiße-Malxetal,

Gemeinde Jämlitz-Klein Düben,

Gemeinde Tschernitz,

Gemeinde Döbern,

Gemeinde Felixsee,

Gemeinde Wiesengrund,

Gemeinde Spremberg mit den Gemarkungen Wolkenberg, Stradow, Jessen, Pulsberg und Perpe,

Gemeinde Welzow,

Gemeinde Neuhausen/Spree mit der Gemarkung Gablenz,

Gemeinde Drebkau mit den Gemarkungen Greifenhain und Kausche,

Landkreis Märkisch-Oderland:

Gemeinde Bleyen-Genschmar,

Gemeinde Neuhardenberg,

Gemeinde Golzow,

Gemeinde Küstriner Vorland,

Gemeinde Alt Tucheband,

Gemeinde Reitwein,

Gemeinde Podelzig,

Gemeinde Gusow-Platkow,

Gemeinde Seelow,

Gemeinde Vierlinden,

Gemeinde Lindendorf,

Gemeinde Fichtenhöhe,

Gemeinde Lietzen,

Gemeinde Falkenhagen (Mark),

Gemeinde Zeschdorf,

Gemeinde Treplin,

Gemeinde Lebus,

Gemeinde Müncheberg mit den Gemarkungen Jahnsfelde, Trebnitz, Obersdorf, Münchehofe und Hermersdorf,

Gemeinde Märkische Höhe mit der Gemarkung Ringenwalde,

Gemeinde Bliesdorf mit der Gemarkung Metzdorf und Gemeinde Bliesdorf – östlich der B167 bis östlicher Teil, begrenzt aus Richtung Gemarkungsgrenze Neutrebbin südlich der Bahnlinie bis Straße “Sophienhof” dieser westlich folgend bis “Ruesterchegraben” weiter entlang Feldweg an den Windrädern Richtung “Herrnhof”, weiter entlang “Letschiner Hauptgraben” nord-östlich bis Gemarkungsgrenze Alttrebbin und Kunersdorf – östlich der B167,

Gemeinde Bad Freienwalde mit den Gemarkungen Altglietzen, Altranft, Bad Freienwalde, Bralitz, Hohenwutzen, Schiffmühle, Hohensaaten und Neuenhagen,

Gemeinde Falkenberg mit der Gemarkung Falkenberg östlich der L35,

Gemeinde Oderaue,

Gemeinde Wriezen mit den Gemarkungen Altwriezen, Jäckelsbruch, Neugaul, Beauregard, Eichwerder, Rathsdorf – östlich der B167 und Wriezen – östlich der B167,

Gemeinde Neulewin,

Gemeinde Neutrebbin,

Gemeinde Letschin,

Gemeinde Zechin,

Landkreis Barnim:

Gemeinde Lunow-Stolzenhagen,

Gemeinde Parsteinsee,

Gemeinde Oderberg,

Gemeinde Liepe,

Gemeinde Hohenfinow (nördlich der B167),

Gemeinde Niederfinow,

Gemeinde (Stadt) Eberswalde mit den Gemarkungen Eberswalde nördlich der B167 und östlich der L200, Sommerfelde und Tornow nördlich der B167,

Gemeinde Chorin mit den Gemarkungen Brodowin, Chorin östlich der L200, Serwest, Neuehütte, Sandkrug östlich der L200,

Gemeinde Ziethen mit der Gemarkung Klein Ziethen östlich der Serwester Dorfstraße und östlich der B198,

Landkreis Uckermark:

Gemeinde Angermünde mit den Gemarkungen Crussow, Stolpe, Gellmersdorf, Neukünkendorf, Bölkendorf, Herzsprung, Schmargendorf und den Gemarkungen Angermünde südlich und südöstlich der B2 und Dobberzin südlich der B2,

Gemeinde Schwedt mit den Gemarkungen Criewen, Zützen, Schwedt, Stendell, Kummerow, Kunow, Vierraden, Blumenhagen, Oderbruchwiesen, Enkelsee, Gatow, Hohenfelde, Schöneberg, Flemsdorf und der Gemarkung Felchow östlich der B2,

Gemeinde Pinnow südlich und östlich der B2,

Gemeinde Berkholz-Meyenburg,

Gemeinde Mark Landin mit der Gemarkung Landin südlich der B2,

Gemeinde Casekow mit der Gemarkung Woltersdorf und den Gemarkungen Biesendahlshof und Casekow östlich der L272 und südlich der L27,

Gemeinde Hohenselchow-Groß Pinnow mit der Gemarkung Groß Pinnow und der Gemarkung Hohenselchow südlich der L27,

Gemeinde Gartz (Oder) mit der Gemarkung Friedrichsthal und den Gemarkungen Gartz und Hohenreinkendorf südlich der L27 und der B2 bis Kastanienallee, dort links abbiegend dem Schülerweg folgend bis Höhe Bahnhof, von hier in östlicher Richtung den Salveybach kreuzend bis zum Tantower Weg, diesen in nördlicher Richtung bis zu Stettiner Straße, diese weiter folgend bis zur B2, dieser in nördlicher Richtung folgend,

Gemeinde Mescherin mit der Gemarkung Mescherin, der Gemarkung Neurochlitz östlich der B2 und der Gemarkung Rosow nördlich der K 7311,

Gemeinde Passow mit der Gemarkung Jamikow,

Kreisfreie Stadt Frankfurt (Oder),

Landkreis Oberspreewald-Lausitz:

Gemeinde Vetschau mit den Gemarkungen Wüstenhain und Laasow,

Gemeinde Altdöbern mit den Gemarkungen Reddern, Ranzow, Pritzen, Altdöbern östlich der Bahnstrecke Altdöbern –Großräschen,

Gemeinde Großräschen mit den Gemarkungen Woschkow, Dörrwalde, Allmosen,

Gemeinde Neu-Seeland,

Gemeinde Neupetershain,

Gemeinde Senftenberg,

Gemeinde Schipkau mit den Gemarkungen Hörlitz, Meuro und den Gemarkungen Schipkau und Klettwitz östlich der BAB 13,

Gemeinde Schwarzheide östlich der BAB 13,

Gemeinde Hohenbocka,

Gemeinde Grünewald,

Gemeinde Hermsdorf,

Gemeinde Kroppen,

Gemeinde Ortrand,

Gemeinde Großkmehlen,

Gemeinde Lindenau,

Gemeinde Frauendorf,

Gemeinde Ruhland,

Gemeinde Guteborn,

Gemeinde Schwarzbach,

Bundesland Sachsen:

Landkreis Bautzen,

Stadt Dresden:

Stadtgebiet nördlich der BAB4 bis zum Verlauf westlich der Elbe, dann nördlich der B6,

Landkreis Görlitz,

Landkreis Meißen:

Gemeinde Diera-Zehren östlich der Elbe,

Gemeinde Ebersbach,

Gemeinde Glaubitz östlich des Grödel-Elsterwerdaer-Floßkanals,

Gemeinde Klipphausen östlich der S177,

Gemeinde Lampertswalde,

Gemeinde Moritzburg,

Gemeinde Niederau östlich der B101,

Gemeinde Nünchritz östlich der Elbe und südlich des Grödel-Elsterwerdaer-Floßkanals,

Gemeinde Priestewitz,

Gemeinde Röderaue östlich des Grödel-Elsterwerdaer-Floßkanals,

Gemeinde Schönfeld,

Gemeinde Stadt Coswig,

Gemeinde Stadt Gröditz östlich des Grödel-Elsterwerdaer-Floßkanals,

Gemeinde Stadt Großenhain,

Gemeinde Stadt Meißen östlich des Straßenverlaufs der S177 bis zur B6, dann B6 bis zur B101, ab der B101 Elbtalbrücke Richtung Norden östlich der Elbe,

Gemeinde Stadt Radebeul,

Gemeinde Stadt Radeburg,

Gemeinde Thiendorf,

Gemeinde Weinböhla,

Gemeinde Wülknitz östlich des Grödel-Elsterwerdaer-Floßkanals,

Landkreis Sächsische Schweiz-Osterzgebirge:

Gemeinde Stadt Wilsdruff nördlich der BAB4 zwischen den Abfahren Wilsdruff und Dreieck Dresden-West.

3.   Estónia

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Estónia:

Eesti Vabariik (välja arvatud Hiiu maakond).

4.   Letónia

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Letónia:

Aizkraukles novads,

Alūksnes novads,

Augšdaugavas novads,

Ādažu novads,

Balvu novads,

Bauskas novads,

Cēsu novads,

Dienvidkurzemes novada Aizputes, Cīravas, Lažas, Durbes, Dunalkas, Tadaiķu, Vecpils, Bārtas, Sakas, Bunkas, Priekules, Gramzdas, Kalētu, Virgas, Dunikas, Vaiņodes, Gaviezes, Grobiņas, Rucavas, Vērgales, Medzes, Embūtes, Kalvenes, Kazdangas pagasts, Nīcas pagasta daļa uz dienvidiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Aizputes, Durbes, Pāvilostas, Priekules, Grobiņas pilsēta,

Dobeles novads,

Gulbenes novada Daukstu, Druvienas, Galgauskas, Jaungulbenes, Lejasciema, Lizuma, Līgo, Rankas, Tirzas pagasts,

Jelgavas novads,

Jēkabpils novada Aknīstes, Asares, Atašienes, Dunavas, Elkšņu, Gārsenes, Kalna, Krustpils, Leimaņu, Rites, Rubenes, Salas, Saukas, Sēlpils, Variešu, Viesītes, Zasas pagasts, Ābeļu pagasta daļa uz rietumiem no autoceļa posmā no apdzīvotas vietas Laši līdz Ābeļu pagasta robežai, Dignājas pagasta daļa uz dienvidiem no autoceļa V824, Jēkabpils valstspilsēta, Viesītes, Aknīstes pilsēta,

Krāslavas novada Andrupenes, Andzeļu, Aulejas, Bērziņu, Dagdas, Ezernieku, Grāveru, Izvaltas, Kaplavas, Kastuļinas, Kombuļu, Konstantinovas, Krāslavas, Ķepovas, Piedrujas, Svariņu, Šķaunes, Šķeltovas, Ūdrīšu pagasts, Dagdas, Krāslavas pilsēta,

Kuldīgas novads,

Ķekavas novads,

Limbažu novads,

Līvānu novada Jersikas, Rožupes, Rudzātu, Sutru pagasts, Līvānu pilsēta,

Ludzas novads,

Madonas novada Barkavas pagasta daļa uz Rietumiem no ceļā Meirānu kanāls – Vēršuzepi, Bērzaunes, Ērgļu, Indrānu, Jumurdas, Kalsnavas, Ošupes, Sausnējas, Vestienas pagasts, Liezēres pagasta daļa uz rietumiem no autoceļa P30, Aronas pagasta daļa uz rietumiem no autoceļa P30, Lubānas, Madonas pilsēta,

Mārupes novads,

Ogres novads,

Olaines novads,

Preiļu novads,

Rēzeknes novada Audriņu, Bērzgales, Čornajas, Feimaņu, Griškānu, Ilzeskalna, Kantinieku, Kaunatas, Lendžu, Lūznavas, Mākoņkalna, Maltas, Nautrēnu, Ozolaines, Ozolmuižas, Pušas, Sakstagala, Silmalas, Sokolku, Stoļerovas, Stružānu, Vērēmu pagasts, Dekšāres pagasta daļa uz Dienvidiem no autoceļa A12, Dricānu pagasta daļa uz Austrumiem no autoceļa P36, Gaigalavas pagasta daļa uz Austrumiem no autoceļa P36, Viļānu pagasta daļa uz Dienvidiem no autoceļa A12, Viļānu pilsēta,

Ropažu novada Garkalnes, Ropažu pagasts, Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz austrumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes, Vangažu pilsēta,

Salaspils novads,

Saldus novads,

Saulkrastu novads,

Siguldas novads,

Smiltenes novads,

Talsu novads,

Tukuma novads,

Valkas novads,

Valmieras novads,

Varakļānu novad, novada Murmastienes pagasts, Varakļānu pagasta daļa uz Rietumiem no autoceļa V869, Varakļānu pilsēta,

Ventspils novads,

Daugavpils valstspilsētas pašvaldība,

Jelgavas valstspilsētas pašvaldība,

Jūrmalas valstspilsētas pašvaldība,

Rēzeknes valstspilsētas pašvaldība.

5.   Lituânia

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Lituânia:

Alytaus miesto savivaldybė,

Alytaus rajono savivaldybė,

Anykščių rajono savivaldybė,

Akmenės rajono savivaldybė,

Birštono savivaldybė,

Biržų miesto savivaldybė,

Biržų rajono savivaldybė,

Druskininkų savivaldybė,

Elektrėnų savivaldybė,

Ignalinos rajono savivaldybė,

Jonavos rajono savivaldybė,

Joniškio rajono savivaldybė,

Jurbarko rajono savivaldybė: Eržvilko, Juodaičių, Seredžiaus, Smalininkų ir Viešvilės seniūnijos,

Kaišiadorių rajono savivaldybė,

Kauno miesto savivaldybė,

Kauno rajono savivaldybė,

Kazlų rūdos savivaldybė: Kazlų Rūdos seniūnija, išskyrus vakarinė dalis iki kelio 2602 ir 183, Plutiškių seniūnija,

Kelmės rajono savivaldybė: Kelmės, Kražių, Liolių, Tytuvėnų, Tytuvėnų apylinkių, Pakražančio ir Vaiguvos seniūnijos,

Kėdainių rajono savivaldybė,

Klaipėdos rajono savivaldybė: Judrėnų, Endriejavo ir Veiviržėnų seniūnijos,

Kupiškio rajono savivaldybė,

Kretingos rajono savivaldybė,

Lazdijų rajono savivaldybė,

Mažeikių rajono savivaldybė,

Molėtų rajono savivaldybė: Alantos, Balninkų, Čiulėnų, Inturkės, Joniškio, Luokesos, Mindūnų, Suginčių ir Videniškių seniūnijos,

Pagėgių savivaldybė,

Pakruojo rajono savivaldybė,

Panevėžio rajono savivaldybė,

Panevėžio miesto savivaldybė,

Pasvalio rajono savivaldybė,

Radviliškio rajono savivaldybė,

Rietavo savivaldybė,

Prienų rajono savivaldybė,

Plungės rajono savivaldybė,

Raseinių rajono savivaldybė,

Rokiškio rajono savivaldybė,

Skuodo rajono savivaldybė,

Šakių rajono savivaldybė: Kriūkų, Lekėčių ir Lukšių seniūnijos,

Šalčininkų rajono savivaldybė,

Šiaulių miesto savivaldybė,

Šiaulių rajono savivaldybė: Ginkūnų, Gruzdžių, Kairių, Kužių, Meškuičių, Raudėnų, Šakynos ir Šiaulių kaimiškosios seniūnijos,

Šilutės rajono savivaldybė,

Širvintų rajono savivaldybė: Čiobiškio, Gelvonų, Jauniūnų, Kernavės, Musninkų ir Širvintų seniūnijos,

Šilalės rajono savivaldybė,

Švenčionių rajono savivaldybė,

Tauragės rajono savivaldybė,

Telšių rajono savivaldybė,

Trakų rajono savivaldybė,

Ukmergės rajono savivaldybė: Deltuvos, Lyduokių, Pabaisko, Pivonijos, Siesikų, Šešuolių, Taujėnų, Ukmergės miesto, Veprių, Vidiškių ir Žemaitkiemo seniūnijos,

Utenos rajono savivaldybė,

Varėnos rajono savivaldybė,

Vilniaus miesto savivaldybė,

Vilniaus rajono savivaldybė: Avižienių, Bezdonių, Buivydžių, Dūkštų, Juodšilių, Kalvelių, Lavoriškių, Maišiagalos, Marijampolio, Medininkų, Mickūnų, Nemenčinės, Nemenčinės miesto, Nemėžio, Pagirių, Riešės, Rudaminos, Rukainių, Sudervės, Sužionių, Šatrininkų ir Zujūnų seniūnijos,

Visagino savivaldybė,

Zarasų rajono savivaldybė.

6.   Hungria

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Hungria:

Békés megye 951450, 951460, 951550, 951650, 951750, 952350, 952450, 952650 és 956350 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Borsod-Abaúj-Zemplén megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe,

Fejér megye 403150, 403160, 403250, 403260, 403350, 404250, 404550, 404560, 404570, 405450, 405550, 405650, 406450 és 407050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Hajdú-Bihar megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe,

Heves megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe,

Jász-Nagykun-Szolnok megye 750250, 750550, 750650, 750750, 750850, 750970, 750980, 751050, 751150, 751160, 751450, 751460, 751470, 751550, 751650, 752150, 752250, 752350, 752450, 752460, 752550, 752560, 752650, 752750, 752850, 752950, 753060, 753070, 753150, 753250, 753310, 753450, 753550, 753660, 754150, 754250, 754370, 755550, 755650 és 755750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Komárom-Esztergom megye 250350, 250850, 250950, 251450, 251550, 251950, 252050, 252150, 252350, 252450, 252460, 252550, 252650, 252750, 252850, 252860, 252950, 252960, 253050, 253150, 253250, 253350, 253450 és 253550 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Nógrád megye valamennyi vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Pest megye 570150, 570250, 570350, 570450, 570550, 570650, 570750, 570850, 570950, 571050, 571150, 571250, 571350, 571650, 571750, 571760, 571850, 571950, 572050, 573550, 573650, 574250, 580050 és 580150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe,

Szabolcs-Szatmár-Bereg megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe.

7.   Polónia

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Polónia:

w województwie warmińsko-mazurskim:

gminy Kalinowo, Stare Juchy, Prostki oraz gmina wiejska Ełk w powiecie ełckim,

powiat elbląski,

powiat miejski Elbląg,

część powiatu gołdapskiego niewymieniona w częśći III załącznika I,

powiat piski,

powiat bartoszycki,

powiat olecki,

część powiatu giżyckiego niewymieniona w części III załącznika I,

powiat braniewski,

powiat kętrzyński,

powiat lidzbarski,

gminy Dźwierzuty Jedwabno, Pasym, Świętajno, Wielbark, Szczytno i miasto Szczytno w powiecie szczycieńskim,

powiat mrągowski,

część powiatu węgorzewskiego niewymieniona w części III załącznika I,

powiat olsztyński,

powiat miejski Olsztyn,

powiat nidzicki,

powiat ostródzki,

powiat nowomiejski,

powiat iławski,

powiat działdowski,

w województwie podlaskim:

powiat bielski,

powiat grajewski,

powiat moniecki,

powiat sejneński,

powiat siemiatycki,

powiat hajnowski,

gminy Ciechanowiec, Klukowo, Szepietowo, Kobylin-Borzymy, Nowe Piekuty, Sokoły i część gminy Kulesze Kościelne położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie wysokomazowieckim,

powiat białostocki,

powiat suwalski,

powiat miejski Suwałki,

powiat augustowski,

powiat sokólski,

powiat miejski Białystok,

gminy Grabowo, Stawiski, Kolno z miastem Kolno w powiecie kolneńskim,

w województwie mazowieckim:

gminy Domanice, Korczew, Kotuń, Mordy, Paprotnia, Przesmyki, Siedlce, Skórzec, Wiśniew, Wodynie, Zbuczyn w powiecie siedleckim,

powiat miejski Siedlce,

gminy Ceranów, Jabłonna Lacka, Kosów Lacki, Repki, Sabnie, Sterdyń w powiecie sokołowskim,

powiat łosicki,

część powiatu sochaczewskiego niewymieniona w części I załącznika I,

gmina Przyłęk w powiecie zwoleńskim,

powiat kozienicki,

gminy Chotcza i Solec nad Wisłą w powiecie lipskim,

gminy Jastrzębia, Jedlińsk, Jedlnia – Letnisko, Pionki z miastem Pionki, Przytyk, Wolanów, Zakrzew, część gminy Kowala położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 733 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 744 w miejscowości Maliszów i dalej na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 744 biegnącą od miejscowości Maliszów do południowej granicy gminy w powiecie radomskim,

powiat miejski Radom,

część powiatu szydłowickiego niewymieniona w części III załącznika I,

gminy Szelków i Rzewnie w powiecie makowskim,

gminy Lubowidz i Kuczbork Osada w powiecie żuromińskim,

gmina Wieczfnia Kościelna w powicie mławskim,

powiat nowodworski,

gminy Radzymin, Wołomin, miasto Kobyłka, miasto Marki, miasto Ząbki, miasto Zielonka, część gminy Tłuszcz położona na północ od linii kolejowej łączącej miejscowości Łochów – Wołomin, część gminy Jadów położona na północ od linii kolejowej biegnącej od wschodniej do zachodniej granicy gminy, część gminy Dąbrówka położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr S8 w powiecie wołomińskim,

powiat garwoliński,

gminy Boguty – Pianki, Brok, Zaręby Kościelne, Nur, Małkinia Górna, część gminy Wąsewo położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 60, część gminy wiejskiej Ostrów Mazowiecka położona na południe od miasta Ostrów Mazowiecka i na południe od linii wyznaczonej przez drogę 60 biegnącą od zachodniej granicy miasta Ostrów Mazowiecka do zachodniej granicy gminy w powiecie ostrowskim,

część gminy Sadowne położona na północny- zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową, część gminy Łochów położona na północny – zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie węgrowskim,

gminy Brańszczyk, Długosiodło, Rząśnik, Wyszków, część gminy Zabrodzie położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr S8 w powiecie wyszkowskim,

gminy Latowicz, Siennica, Sulejówek w powiecie mińskim,

powiat otwocki,

część powiatu warszawskiego zachodniego niewymieniona w części I załącznika I,

powiat warszawski zachodni,

powiat legionowski,

powiat piaseczyński,

powiat pruszkowski,

powiat grójecki,

gminy Grodzisk Mazowiecki, Żabia Wola, miasto Milanówek, miasto Podkowa Leśna w powiecie grodziskim,

gmina Mszczonów w powiecie żyrardowskim,

powiat białobrzeski,

powiat przysuski,

powiat miejski Warszawa,

gminy Chorzele, Jednorożec, część gminy wiejskiej Przasnysz położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 57 biegnącą od północnej granicy gminy do granicy miasta Przasnysz i na północ od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej granicy gminy do granicy miasta Przasnysz, łączącej miejscowości Dębiny – Bartniki – Przasnysz w powiecie przasnyskim,

w województwie lubelskim:

część powiatu bialskiego niewymieniona w części III załącznika I,

powiat miejski Biała Podlaska,

powiat janowski,

powiat puławski,

powiat rycki,

powiat łukowski,

powiat lubelski,

powiat miejski Lublin,

gminy Abramów, Firlej, Jeziorzany, Kamionka, Kock, Lubartów z miastem Lubartów, Michów, Ostrówek, w powiecie lubartowskim,

powiat łęczyński,

powiat świdnicki,

powiat biłgorajski,

powiat hrubieszowski,

powiat krasnostawski,

część powiatu chełmskiego niewymieniona w części III załącznika I,

powiat tomaszowski,

powiat kraśnicki,

część powiatu parczewskiego niewymieniona w części III załącznika I,

powiat opolski,

część powiatu włodawskiego niewymieniona w części III załącznika I,

część powiatu radzyńskiego niewymieniona w części III załącznika I,

powiat miejski Zamość,

powiat zamojski,

w województwie podkarpackim:

powiat stalowowolski,

powiat lubaczowski,

gminy Medyka, Stubno, część gminy Orły położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77, część gminy Żurawica na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77 w powiecie przemyskim,

gmina Laszki, Wiązownica, Radymno z miastem Radymno w powiecie jarosławskim,

gmina Kamień, część gminy Sokołów Małopolski położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 875 w powiecie rzeszowskim,

gminy Cmolas, Dzikowiec, Kolbuszowa, Majdan Królewski i Niwiska powiecie kolbuszowskim,

część powiatu leżajskiego niewymieniona w części I załącznika I,

powiat niżański,

powiat tarnobrzeski,

powiat miejski Tarnobrzeg,

gmina Ostrów, część gminy Sędziszów Małopolski położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4 w powiecie ropczycko – sędziszowskim,

część gminy Czarna położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy Żyraków położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy wiejskiej Dębica położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4 w powiecie dębickim,

powiat mielecki,

gminy Dębowiec, Krempna, Osiek Jasielski, Skołyszyn, miasto Jasło, część gminy wiejskiej Jasło położona na południe od miasta Jasło, część gminy Nowy Żmigród położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 993 w powiecie jasielskim,

gminy Jaśliska, Rymanów, Iwonicz Zdrój, Dukla w powiecie krośnieńskim,

gmina Besko, część gminy Zarszyn położona na południe od linii wynaczonej prze linię kolejową biegnącą od zachodniej do wschodniej granicy gminy, część gminy Komańcza położona na zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 889 oraz na południe od drogi nr 889 biegnącej od tego skrzyżowania do północnej granicy gminy w powiecie sanockim,

w województwie małopolskim:

gminy Lipinki, Sękowa, Uście Gorlickie, miasto Gorlice, część gminy wiejskiej Gorlice położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wschodniej do zachodniej granicy gminy, część gminy Biecz położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 28 w powiecie gorlickim,

w województwie pomorskim:

gminy Mikołajki Pomorskie, Dzierzgoń i Stary Dzierzgoń, Stary Targ w powiecie sztumskim,

gmina Stare Pole, część gminy Nowy Staw położna na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 w powiecie malborskim,

gminy Stegny, Sztutowo i część gminy Nowy Dwór Gdański położona na północny - wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 7, następnie przez drogę nr 7 i S7 biegnącą do zachodniej granicy gminy w powiecie nowodworskim,

gmina Prabuty w powiecie kwidzyńskim,

w województwie świętokrzyskim:

gminy Tarłów i Ożarów w powiecie opatowskim,

gminy Dwikozy, Wilczyce, Zawichost w powiecie sandomierskim,

w województwie lubuskim:

gminy Bogdaniec, Deszczno, Kłodawa, Kostrzyn nad Odrą, Santok, Witnica w powiecie gorzowskim,

powiat miejski Gorzów Wielkopolski,

powiat żarski,

powiat słubicki,

powiat żagański,

powiat krośnieński,

powiat zielonogórski,

powiat miejski Zielona Góra,

powiat nowosolski,

powiat sulęciński,

powiat międzyrzecki,

powiat świebodziński,

powiat wschowski,

w województwie dolnośląskim:

powiat zgorzelecki,

powiat polkowicki,

powiat wołowski,

gmina Jeżów Sudecki w powiecie karkonoskim,

powiat lubiński,

powiat średzki,

gmina Mściwojów, Wądroże Wielkie, część gminy Męcinka położona na północ od drogi nr 363 w powiecie jaworskim,

powiat miejski Legnica,

powiat legnicki,

powiat trzebnicki,

powiat lubański,

powiat miejski Wrocław,

gminy Czernica, Długołęka, Siechnice, Mietków, Kąty Wrocławskie, część gminy Żórawina położona na wschód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie wrocławskim,

gminy Jelcz — Laskowice, Oława z miastem Oława i część gminy Domaniów położona na północny wschód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie oławskim,

gmina Bierutów, Dziadowa Kłoda, miasto Oleśnica, część gminy wiejskiej Oleśnica położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr S8, część gminy Dobroszyce położona na zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od północnej do południowej granicy gminy w powiecie oleśnickim,

powiat bolesławiecki,

powiat milicki,

powiat górowski,

powiat głogowski,

gmina Świerzawa, Wojcieszów, Zagrodno, część gminy wiejskiej Złotoryja położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od północnej granicy gminy w miejscowości Nowa Wieś Złotoryjska do granicy miasta Złotoryja oraz na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 382 biegnącą od granicy miasta Złotoryja do wschodniej granicy gminy w powiecie złotoryjskim,

powiat lwówecki,

gminy Czarny Bór, Stare Bogaczowice, Walim, miasto Boguszów - Gorce, miasto Jedlina – Zdrój, miasto Szczawno – Zdrój w powiecie wałbrzyskim,

powiat miejski Wałbrzych,

część powiatu świdnickiego niewymieniona w części I załącznika I,

w województwie wielkopolskim:

powiat wolsztyński,

powiat grodziski,

powiat kościański,

gminy Brodnica, Śrem, część gminy Dolsk położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 434 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 437, a następnie na zachód od drogi nr 437 biegnącej od skrzyżowania z drogą nr 434 do południowej granicy gminy w powiecie śremskim,

gmina Zaniemyśl w powiecie średzkim,

powiat międzychodzki,

powiat nowotomyski,

gmina Ryczywół, część gminy Rogoźno położona na północ od linii wyznaczonej przez drogi łączące miejscowości Rożnowo – Szczytno – Boguniewo – Studzieniec – Budziszewko – Budziszewice w powiecie obornickim,

vczęść gminy Połajewo na położona na południe od drogi łączącej miejscowości Chraplewo, Tarnówko-Boruszyn, Krosin, Jakubowo, Połajewo - ul. Ryczywolska do północno-wschodniej granicy gminy w powiecie czarnkowsko-trzcianeckim,

powiat miejski Poznań,

gminy Buk, Dopiewo, Komorniki, Kórnik, Mosina, Stęszew, Swarzędz, Tarnowo Podgórne, miasto Luboń, miasto Puszczykowo w powiecie poznańskim,

powiat rawicki,

gminy Duszniki, Kaźmierz, Ostroróg, Pniewy, część gminy Wronki niewymieniona w części I załącznika I w powiecie szamotulskim,

część powiatu gostyńskiego niewymieniona w części I załącznika I,

gminy Kobylin, Zduny, Krotoszyn, miasto Sulmierzyce w powiecie krotoszyńskim,

część gminy wiejskiej Ostrów Wielkopolski położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Sulisław – Łąkociny – Wierzbno w powiecie ostrowskim,

gminy Włoszakowice, Święciechowa, Wijewo, część gminy Rydzyna położona na południe od linii wyznaczonej przez kanał Kopanica (Rów Polski) w powiecie leszczyńskim,

w województwie łódzkim:

gminy Biała Rawska, Regnów i Sadkowice w powiecie rawskim,

gmina Kowiesy w powiecie skierniewickim,

w województwie zachodniopomorskim:

gmina Boleszkowice, część gminy Myślibórz położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 23 biegnącej od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 26, następnie na zachód od drogi nr 26 biegnącej od tego skrzyżowania do skrzyżowania z drogą nr 119 i dalej na zachód od drogi nr 119 biegnącej od skrzyżowania z drogą nr 26 do północnej granicy gminy, część gminy Dębno położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 126 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 23 w miejscowości Dębno, następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 23 do skrzyżowania z ul. Jana Pawła II w miejscowości Cychry, następnie na południe od ul. Jana Pawła II do skrzyżowania z ul. Ogrodową i dalej na południe od linii wyznaczonej przez ul. Ogrodową, której przedłużenie biegnie do wschodniej granicy gminy w powiecie myśliborskim,

gminy Bielice, Kozielice w powiecie pyrzyckim,

powiat gryfiński,

powiat policki,

część miasta Szczecin niewymieniona w części I załącznika I,

gminy Goleniów i Stepnica w powiecie goleniowskim,

w województwie opolskim:

gminy Brzeg, Lubsza, Lewin Brzeski, Olszanka, Skarbimierz, część gminy Grodków położona na wschód od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie brzeskim,

gminy Dąbrowa, Dobrzeń Wielki, Popielów, Murów, Niemodlin, Tułowice, część gminy Łubniany położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Świerkle – Masów, ulicę Leśną w miejscowości Masów oraz na północ od ulicy Kolanowskiej biegnącej do wschodniej granicy gminy, część gminy Turawa położona na północ od linii wyznaczonej przez ulice Powstańców Śląskich -Kolanowską -Opolską – Kotorską w miejscowości Węgry i dalej na północ od drogi łączącej miejscowości Węgry- Kotórz Mały – Turawa – Rzędów – Kadłub Turawski – Zakrzów Turawski biegnącą do wschodniej granicy gminy w powiecie opolskim,

gminy Lasowice Wielkie, Wołczyn, część gminy Kluczbork położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 42 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowana z drogą nr 45, a następnie od tego skrzyżowania na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 45 do skrzyżowania z ulicą Fabryczną w miejscowości Kluczbork i dalej na południe od linii wyznaczonej przez ulice Fabryczna -Dzierżonia – Strzelecka w miejscowości Kluczbork do wschodniej granicy gminyw powiecie kluczborskim,

powiat namysłowski,

w województwie śląskim:

powiat miejski Sosnowiec,

powiat miejski Dąbrowa Górnicza,

gminy Bobrowniki, Mierzęcice, Psary, Siewierz, miasto Będzin, miasto Czeladź, miasto Wojkowice w powiecie będzińskim,

gminy Łazy i Poręba w powiecie zawierciańskim.

8.   Eslováquia

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Eslováquia:

the whole district of Gelnica,

the whole district of Poprad,

the whole district of Spišská Nová Ves,

the whole district of Levoča,

the whole district of Kežmarok,

the whole district of Michalovce, except municipalities included in zone III,

the whole district of Medzilaborce,

the whole district of Košice-okolie,

the whole district of Rožnava,

the whole city of Košice,

the whole district of Sobrance, except municipalities included in zone III,

the whole district of Vranov nad Topľou,

the whole district of Humenné,

the whole district of Snina,

the whole district of Prešov,

the whole district of Sabinov,

the whole district of Svidník,

the whole district of Stropkov,

the whole district of Bardejov,

the whole district of Stará Ľubovňa,

the whole district of Revúca,

the whole district of Rimavská Sobota,

in the district of Veľký Krtíš, the whole municipalities not included in part I,

the whole district of Lučenec,

the whole district of Poltár,

the whole district of Zvolen,

the whole district of Detva,

the whole district of Krupina, except municipalities included in zone I,

the whole district of Banska Stiavnica,

the whole district of Žarnovica,

the whole district of Banska Bystica,

the whole district of Brezno,

the whole district of Liptovsky Mikuláš,

the whole district of Trebišov’,

the whole district of Zlaté Moravce,

in the district of Levice the municipality of Kozárovce, Kalná nad Hronom, Nový Tekov, Malé Kozmálovce, Veľké Kozmálovce, Tlmače, Rybník, Hronské Kosihy, Čajkov, Nová Dedina, Devičany, Bátovce, Pečenice, Jabloňovce, Bohunice, Pukanec, Uhliská, Drženice,

in the district of Turčianske Teplice, municipalties of Turček, Horná Štubňa, Čremošné, Háj, Rakša, Mošovce,

in the district of Ružomberok, municipalties of Liptovské revúce, Liptovská osada, Liptovská Lúžna,

the whole district Žiar nad Hronom,

in the district of Prievidza, municipalties of Kamenec pod Vtáčnikom, Bystričany, Čereňany, Oslany, Horná Ves, Radobica,

in the district of Partizánske, the municipalities of Veľké Uherce, Pažiť, Kolačno, Veľký Klíž, Ješkova Ves, Klátová Nová Ves.

9.   Itália

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Itália:

Piedmont Region:

in the Province of Alessandria the following Municipalities: Alessandria, Tortona, Carbonara Scrivia, Frugarolo, Paderna, Spineto Scrivia, Castellazzo Bormida, Bosco Marengo, Castelspina, Casal Cermelli, Alice Bel Colle, Terzo, Bistagno, Cavatore, Castelnuovo Bormida, Cabella Ligure, Carrega Ligure, Francavilla Bisio, Carpeneto, Costa Vescovato, Grognardo, Orsara Bormida, Pasturana, Melazzo, Mornese, Ovada, Predosa, Lerma, Fraconalto, Rivalta Bormida, Fresonara, Malvicino, Ponzone, San Cristoforo, Sezzadio, Rocca Grimalda, Garbagna, Tassarolo, Mongiardino Ligure, Morsasco, Montaldo Bormida, Prasco, Montaldeo, Belforte Monferrato, Albera Ligure, Bosio, Cantalupo Ligure, Castelletto D’orba, Cartosio, Acqui Terme, Arquata Scrivia, Parodi Ligure, Ricaldone, Gavi, Cremolino, Brignano-Frascata, Novi Ligure, Molare, Cassinelle, Morbello, Avolasca, Carezzano, Basaluzzo, Dernice, Trisobbio, Strevi, Sant’Agata Fossili, Pareto, Visone, Voltaggio, Tagliolo Monferrato, Casaleggio Boiro, Capriata D’orba, Castellania, Carrosio, Cassine, Vignole Borbera, Serravalle Scrivia, Silvano D’orba, Villalvernia, Roccaforte Ligure, Rocchetta Ligure, Sardigliano, Stazzano, Borghetto Di Borbera, Grondona, Cassano Spinola, Montacuto, Gremiasco, San Sebastiano Curone, Fabbrica Curone, Spigno Monferrato, Montechiaro d’Acqui, Castelletto d’Erro, Ponti, Denice, Pozzolo Formigaro, Cerreto Grue, Casasco, Montegioco, Montemarzino, Momperone, Merana, Pozzol Groppo, Villaromagnano, Sarezzano, Monleale, Volpedo, Casalnoceto,

in the province of Asti the following Municipalities: Mombaldone, Castel Rocchero, Montabone, Sessame, Monatero Bormida, Roccaverano, Vesime, Cessole, Loazzolo, San Giorgio Scarampi, Olmo Gentile, Bubbio, Rocchetta Palafea, Cassinasco, Castel Boglione, Serole,

In the Province of Cuneo, Municipality of Saliceto,

Liguria Region:

in the province of Genova the following Municipalities: Bogliasco, Arenzano, Ceranesi, Ronco Scrivia, Mele, Isola Del Cantone, Lumarzo, Genova, Masone, Serra Riccò, Campo Ligure, Mignanego, Busalla, Bargagli, Savignone, Torriglia, Rossiglione, Sant’Olcese, Valbrevenna, Sori, Tiglieto, Campomorone, Cogoleto, Pieve Ligure, Davagna, Casella, Montoggio, Crocefieschi, Vobbia, Fascia, Gorreto, Propata, Rondanina, Neirone, Montebruno, Uscio, Avegno, Recco, Tribogna, Moconesi, Favale Di Malvaro, Cicagna, Lorsica, Rapallo, Rezzoaglio, Orero, Fontanigorda, Rovegno, San Colombano Certenoli, Coreglia Ligure, Borzonasca,

in the province of Savona the following Municipalities: Savona, Cairo Montenotte, Quiliano, Altare, Albisola Superiore, Celle Ligure, Stella, Pontinvrea, Varazze, Urbe, Sassello, Mioglia, Giusvalla, Dego, Vado Ligure, Albissola Marina, Carcare, Plodio, Cosseria, Piana Crixia, Mallare, Pallare, Roccavignale, Millesimo, Cengio,

Lombardia Region:

In the Province of Pavia the following Municipalities: Ponte Nizza, Bagnaria, Brallo Di Pregola, Menconico, Zavattarello, Romagnese, Varzi, Val Di Nizza, Santa Margherita Di Staffora, Cecima, Colli Verdi – Valverde, Borgoratto Mormorolo, Godiasco, Rocca Susella, Fortunago, Montesegale, Borgo Priolo, Rivanazzano, Torrazza Coste, Retorbido, Codevilla,

Emilia-Romagna Region:

in the province of Piacenza the following Municipalities: Ottone (ovest fiume Trebbia), Zerba,

Lazio Region:

the Area of Rome Municipality within the administrative boundaries of the Local Heatlh Unit “ASL RM1”,

Sardinia Region:

South Province of Sardinia: Barumi, Escolca, Escolca Isola Amministrativa, Esterzili, Genoni, Gergei, Gesturi, Isili, Mandas, Nuragas, Nurallao, Nurri, Orroli, Sadali, Serri, Seui, Seulo, Villanova Tulo,

Nuoro Province: Aritzo, Austis, Belvi, Fonni, Gadoni, Gavoi, Lodine, Macomer (East of SS 131), Meana Sardo, Ollolai, Olzai, Orotelli, Osidda, Ottana, Ovodda, Sarule, Teti, Tiana, Tonara, Ussassai,

Oristano Province: Laconi, Nureci,

Sassari Province: Anela, Benetutti, Boni, Bonorva (East SS 131), Bottidda, Buddusò, Bultei, Burgos, Esporlatu, Giave (East SS 131), Illorai, Ittireddu, Mores (South SS 128 bis – SP 63), Nughedu di San Nicolò, Nule, Oschiri (South E 840), Ozieri (South SP 63 – SP 1 – SS 199), Pattada and Torralba (East SS 131),

Calabria Region:

In Reggio Calabria Province the following Municipalities: Cardeto, Motta San Giovanni, Montebello Ionico, Sant’eufemia D’aspromonte, Sant’Alessio in Aspromonte, Sinopoli, San Roberto, San Lorenzo, San Procopio, Palmi, Melito di Porto Salvo, Laganadi, Calanna, Melicuccà, Santo Stefano in Aspromonte, Seminara, Reggio Calabria, Scilla, Condofuri, Bagaladi, Bagnara Calabra, Fiumara, Bova Marina, Villa San Giovanni, Campo Calabro,

In Basilicata Region

In Potenza Province the following Municipalities: Moliterno, Lagonegro, Grumento Nova, Paterno, Tramutola,

In Campania Region:

In Salerno Province the following Municipalities: Sassano, Casaletto Spartano, Montesano sulla Marcellana, Casalbuono, Buonabitacolo, Sanza, Padula, Caselle in Pittari.

10.   Chéquia

As seguintes zonas submetidas a restrições II na Chéquia:

Liberecký kraj:

v okrese Liberec katastrální území obcí Arnoltice u Bulovky, Hajniště pod Smrkem, Nové Město pod Smrkem, Dětřichovec, Bulovka, Horní Řasnice, Dolní Pertoltice, Krásný Les u Frýdlantu, Jindřichovice pod Smrkem, Horní Pertoltice, Dolní Řasnice, Raspenava, Dolní Oldřiš, Ludvíkov pod Smrkem, Lázně Libverda, Háj u Habartic, Habartice u Frýdlantu, Kunratice u Frýdlantu, Víska u Frýdlantu, Poustka u Frýdlantu, Višňová u Frýdlantu, Předlánce, Černousy, Boleslav, Ves, Andělka, Frýdlant, Srbská, Hejnice, Bílý Potok pod Smrkem,

v okrese Česká Lípa katastrální území obcí Bohatice u Zákup, Boreček, Božíkov, Brenná, Doksy u Máchova jezera, Hradčany nad Ploučnicí, Kuřívody, Mimoň, Pertoltice pod Ralskem, Ploužnice pod Ralskem, Provodín, Svébořice, Veselí nad Ploučnicí, Vranov pod Ralskem.

PARTE III

1.   Bulgária

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Bulgária:

the Pazardzhik region:

in municipality of Pazardzhik the villages of Apriltsi, Sbor, Tsar Asen, Rosen, Ovtchepoltsi, Gelemenovo, Saraya, Yunatsite, Velitchkovo,

in municipality of Panagyurishte the villages of Popintsi, Levski, Elshitsa,

in municipality of Lesitchovo the villages of Pamidovo, Dinkata, Shtarkovo, Kalugerovo,

in municipality of Septemvri the village of Karabunar,

in municipality of Streltcha the village of Svoboda,

the Montana region:

municipalities of Vulchedrum and Lom,

the Lovech region:

municipalities of Lukovit and Yablanitsa,

the Vratsa region:

municipality of Roman.

2.   Itália

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Itália:

Sardinia Region:

Nuoro Municipality: Arzana, Baunei, Desulo, Mamoiada, Nuoro, Oniferi, Orani, Orgosolo, Talana, Triei, Urzulei, Villagrande Strisaili,

Calabria Region:

In Reggio Calabria Province, Municipalities of: Cosoleto, Delianuova, Varapodio, Oppido Mamertina, Molochio, Terranova Sappo Minulio, Platì, Ciminà, Santa Cristina D’aspromonte, Scido, Ardore, Benestare, Careri, Casignana, Bianco, Bovalino, Sant’agata del Bianco, Samo, Africo, Brancaleone, Palizzi, Staiti, Ferruzzano, Bova, Caraffa del Bianco, Bruzzano Zeffirio, San Luca, Roghudi, Roccaforte del Greco, Roghudi, Roccaforte del Greco.

3.   Letónia

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Letónia:

Gulbenes novada Beļavas, Litenes, Stāmerienas, Stradu pagasts, Gulbenes pilsēta,

Krāslavas novada Robežnieku, Indras, Kalniešu, Skaistas, Asūnes pagasts,

Madonas novada Cesvaines, Sarkaņu, Dzelzavas, Lazdonas, Ļaudonas, Praulienas, Mārcienas, Mētrienas pagasts, Liezēres pagasta daļa uz austrumiem no autoceļa P30, Aronas pagasta daļa uz austrumiem no autoceļa P30, Barkavas pagasta daļa uz Austrumiem no autoceļa Meirānu kanāls – Vēršuzepi, Cesvaines pilsēta,

Jēkabpils novada Kūku, Mežāres, Vīpes pagasts, Dignājas pagasta daļa uz ziemeļiem no autoceļa V824, Ābeļu pagasta daļa uz austrumiem no autoceļa posmā no apdzīvotas vietas Laši līdz Ābeļu pagasta robežai,

Līvānu novada Turku pagasts,

Rēzeknes novada Nagļu, Rikavas pagasts, Gaigalavas pagasta daļa uz Rietumiem no autoceļa P36, Dricānu pagasta daļa uz Rietumiem no autoceļa P36, Dekšāres pagasta daļa uz Ziemeļiem no autoceļa A12, Viļānu pagasta daļa uz Ziemeļiem no autoceļa A12,

Varakļānu novada Varakļānu pagasta daļa uz Austrumiem no autoceļa V869.

4.   Lituânia

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Lituânia:

Jurbarko rajono savivaldybė: Jurbarko miesto seniūnija, Girdžių, Jurbarkų Raudonės, Skirsnemunės, Veliuonos ir Šimkaičių seniūnijos,

Molėtų rajono savivaldybė: Dubingių ir Giedraičių seniūnijos,

Marijampolės savivaldybė,

Šakių rajono savivaldybė: Barzdų, Gelgaudiškio, Griškabūdžio, Kidulių, Kudirkos Naumiesčio, Sintautų, Slavikų, Sudargo, Šakių, Plokščių ir Žvirgždaičių seniūnijos,

Kalvarijos savivaldybė,

Kazlų rūdos savivaldybė: Antanavos, Jankų ir Kazlų Rūdos seniūnijos: vakarinė dalis iki kelio 2602 ir 183,

Kelmės rajono savivaldybė: Kelmės apylinkių, Kukečių, Šaukėnų ir Užvenčio seniūnijos,

Vilkaviškio rajono savivaldybė,

Širvintų rajono savivaldybė: Alionių ir Zibalų seniūnijos,

Šiaulių rajono savivaldybė: Bubių, Kuršėnų kaimiškoji ir Kuršėnų miesto seniūnijos,

Ukmergės rajono savivaldybė: Želvos seniūnija,

Vilniaus rajono savivaldybė: Paberžės seniūnija.

5.   Polónia

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Polónia:

w województwie warmińsko-mazurskim:

gmina Banie Mazurskie w powiecie godłapskim,

gmina Budry, część gminy Pozezdrze położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 63, część gminy Węgorzewo położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 650 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 63 w miejscowości Węgorzewo, a następnie od tego skrzyżowania na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 63 biegnącą do południowej granicy gminy w powiecie węgorzewskim,

część gminy Kruklanki położna na północ od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej do północnej granicy gminy i łączącej miejscowości Leśny Zakątek – Podleśne – Jeziorowskie – Jasieniec – Jakunówko w powiecie giżyckim,

w województwie wielkopolskim:

gminy Krzemieniewo, Lipno, Osieczna, część gminy Rydzyna położona na północ od linii wyznaczonej przez kanał Kopanica (Rów Polski) w powiecie leszczyńskim,

powiat miejski Leszno,

gmina Śmigiel, miasto Kościan, część gminy Kościan położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Spytkówka – Stary Lubosz – Kościan, biegnącą od wschodniej granicy gminy do granicy miasta Kościan oraz na wschód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od granicy miasta Kościan i łączącą miejscowości Czarkowo – Ponin do południowej granicy gminy, część gminy Krzywiń położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 308 w powiecie kościańskim,

gmina Międzychód, część gminy Sieraków położona za zachód od liini wyznaczonej przez drogę nr 150 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Sieraków, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 133 biegnącą od skrzyżowania z drogę nr 150 do skrzyżowania z drogą nr 182 i dalej na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowość Sieraków od skrzyżowania z drogą nr 182 i lączącą miejscowości Góra – Śrem – Kurnatowice do południowej granicy gminy, część gminy Kwilcz położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 186 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogąnr 24 w miejscowości Kwilcz, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 24 do zachodniej granicy gminy i łączącą miejscowości Kwilcz – Stara Dąbrowa – Miłostowo w powiecie międzychodzkim,

gmina Oborniki, część gminy Rogoźno położona na południe od linii wyznaczonej przez drogi łączące miejscowości Rożnowo – Szczytno – Boguniewo – Studzieniec – Budziszewko – Budziszewice w powiecie obornickim,

gminy Czerwonak, Murowana Goślina, Suchy Las, Rokietnica w powiecie poznańskim,

część gminy Skoki położna na zachód od linii wyznaczonej przez drogę 197 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 196, następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 196 biegnącą od tego skrzyżowania do miejscowości Skoki i dalej na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Skoki – Rościnno – Grzybowo biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 196 do zachodniej granicy gminy w powiecie wągrowieckim,

gminy Obrzycko z miastem Obrzycko, Szamotuły w powiecie szamotulskim,

w województwie lubelskim:

gmina Milanów, Jabłoń, Parczew, Siemień, część gminy Dębowa Kłoda położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Przewłoka-Dębowa Kłoda biegnąca od północnej granicy gminy do miejscowości Dębowa Kłoda, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 819 biegnąca od miejscowości Dębowa Kłoda do południowej granicy gminy w powiecie parczewskim,

gmina Wohyń, Komarówka Podlaska, część gminy Radzyń Podlaski położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 19 biegnącą od północnej granicy gminy do granicy miasta Radzyń Podlaski oraz na wschód od miasta Radzyń Podlaski w powiecie radzyńskim,

część gminy Drelów położona na południe od kanału Wieprz – Krzna, część gminy Wisznice położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 812 w powiecie bialskim,

gminy Niedźwiada, Ostrów Lubelski, Serniki, Uścimów w powiecie lubartowskim,

gminy Dorohusk, Kamień, Ruda - Huta, Sawin, część gminy wiejskiej Chełm położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 812 biegnącą od północnej granicy gminy do granicy miasta Chełm w powiecie chełmskim,

powiat miejski Chełm,

gmina Wola Uhruska w powiecie włodawskim,

w województwie mazowieckim:

część gminy wiejskiej Przasnysz położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej granicy gminy do granicy miasta Przasnysz, łączącej miejscowości Dębiny – Bartniki – Przasnysz oraz na wschód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od południowej granicy miasta Przasnysz do południowej granicy gminy i łączącej miejscowości Przasnysz – Leszno – Gostkowo w powiecie przasnyskim,

gminy Czerwonka, Płoniawy – Bramura, Krasnosielc, Sypniewo w powiecie makowskim,

gmina Mirów powiecie szydłowieckim,

gminy Iłża, Wierzbica, część gminy Kowala położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 733 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 744 w miejscowości Maliszów i dalej na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 744 biegnącą od miejscowości Maliszów do południowej granicy gminy, część gminy Skaryszew położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 9 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 733, a następnie na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 733 biegnącą od tego skrzyżowania do wschodniej granicy gminy, w powiecie radomskim,

w województwie świętokrzyskim:

część gminy Mirzec położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od zachodniej granicy gminy do miejscowości Mirzec, łączącą miejscowości Gadka – Mirzec, a następnie na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 744 biegnącą od miejscowości Mirzec do wschodniej granicy gminy w powiecie starachowickim.

6.   Roménia

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Roménia:

Zona orașului București,

Județul Constanța,

Județul Satu Mare,

Județul Tulcea,

Județul Bacău,

Județul Bihor,

Județul Bistrița Năsăud,

Județul Brăila,

Județul Buzău,

Județul Călărași,

Județul Dâmbovița,

Județul Galați,

Județul Giurgiu,

Județul Ialomița,

Județul Ilfov,

Județul Prahova,

Județul Sălaj,

Județul Suceava

Județul Vaslui,

Județul Vrancea,

Județul Teleorman,

Judeţul Mehedinţi,

Județul Gorj,

Județul Argeș,

Judeţul Olt,

Judeţul Dolj,

Județul Arad,

Județul Timiș,

Județul Covasna,

Județul Brașov,

Județul Botoșani,

Județul Vâlcea,

Județul Iași,

Județul Hunedoara,

Județul Alba,

Județul Sibiu,

Județul Caraș-Severin,

Județul Neamț,

Județul Harghita,

Județul Mureș,

Județul Cluj,

Județul Maramureş.

7.   Alemanha

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Alemanha:

Bundesland Brandenburg:

Kreisfreie Stadt Cottbus,

Landkreis Spree-Neiße:

Gemeinde Kolkwitz mit den Gemarkungen Hänchen, Klein Gaglow, Kolkwitz, Gulben, Papitz, Glinzig, Limberg und Krieschow,

Gemeinde Drebkau mit den Gemarkungen Jehserig, Domsdorf, Drebkau, Laubst, Leuthen, Siewisch, Casel und der Gemarkung Schorbus bis zur L521,

Gemeinde Neuhausen/Spree mit den Gemarkungen Groß Oßnig, Klein Döbbern, Groß Döbbern, Haasow, Kathlow, Frauendorf, Koppatz, Roggosen, Sergen, Komptendorf, Laubsdorf, Neuhausen, Drieschnitz, Kahsel und Bagenz,

Gemeinde Spremberg mit den Gemarkungen Sellessen, Bühlow, Groß Buckow, Klein Buckow, Spremberg, Radeweise und Straußdorf.

8.   Grécia

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Grécia:

in the regional unit of Serres:

the municipal departments of Irakleia, Valtero, Dasochori, Karperi, Koimisi, Lithotopos, Limnochori, Pontismeno, Chrysochorafa, Ammoudia, Gefiroudi, Triada, Cheimaros, Ζeugolatio, Kalokastro, Livadochori and Strimoniko (Irakleia Municipality),

the municipal departments of Kamaroto, Kerkini, Livadia, Makrynitsa, Neochori Sintikis, Platanakia, Kastanousi, Rodopoli, Ano Poroia, Kato Poroia, Akritochori, Neo Petritsi, Vyroneia, Megalochori, Mandraki, Strymonochori, Charopo, Chortero and Gonimo, part of the municipal department of Sidirokastro and the community department of Promahonas (Sintiki Municipality),

the municipal departments of Anagennisi, Vamvakia and Provatas (Serres Municipality),

the municipal departments of Ampeloi, Vergi, Dimitritsi, Nikokleia and Triantafilia (Visaltia Municipality),

in the regional unit of Kilkis:

the municipal departments of Vathi, Agios Markos, Pontokerasea, Drosato, Amaranta, Antigoneia, Gerakario, Kokkinia, Tripotamos, Fyska, Myriofyto, Kentriko, Mouries, Agia Paraskevi, Stathmos Mourion, Kato Theodoraki, Melanthio, Anavrito, Elliniko, Eptalofos, Eukarpia, Theodosia, Isoma, Koiladi, Koronouda, Akritas, Kilkis, Lipsidrio, Stavrochori, Plagia, Cherso and Terpillos (Kilkis Municipality),

in the regional unit of Thessaloniki:

the municipal departments of Vertiskos, Ossa, Karteres, Lahanas, Leukochori, Nikopoli, Xilopoli, Krioneri and Sochos (Lagadas Municipality).

9.   Estónia

As seguintes zonas submetidas a restrições III na Estónia:

The following villages in Rõuge vald:

Tsiistre

Preeksa

Savioja

Kärinä

Põdramõtsa

Põnni

Hürsi

Horoski

Saagri

Purka

Kääraku

Mahtja

Kõomäe

Kotka

Palujüri

Pundi

Meelaku

Tsolli

Leoski

Holdi

Kergatsi

Haavistu

Pressi

Hämkoti

Kirbu

Ala-Suhka

Tummelka

Mäe-Suhka

Piipsemäe

Villa

Plaani

Pausakunnu

Vaalimäe

Puspuri

Tõnkova

Mäe-Lüütsepa

Tuuka

Missokülä

Tika

Pedejä

Sandi

Möldre

Mauri

Häärmäni

Sapi

Horosuu

Misso-Saika

Kundsa

Pältre

Saagrimäe

Savimäe

Välko-Tiilige

Ritsiko

Kiviora

Pupli

Siksälä

Muraski

Suurõsuu

Kurö

Misso alevik

Kimalasõ

Hino

Kurõ

Rammuka

Laisi

Murati

Kuklase

Kuura

Kaubi

Käbli

Savioja

Naapka

Andsumäe

Söödi

Ala-Palo

Sarise

Tsilgutaja

Vihkla

Posti

Laitsna-Hurda

Rusa

Vaarkali

Märdimiku

Kriguli

Vungi

Lillimõisa

Käänu

Ruusmäe

Pundi

Raagi

Palujüri

Hanija

Pausakunnu

Kotka

Vaalimäe

Plaani

Vorstimäe

Vastsekivi

Hulaku

Tuuka

Mäe-Lüütsepä

Rogosi-Mikita

Savioja

Kuura

Käbli

Puspuri

Tõnkova

The following villages in Setomaa vald:

Põrstõ

Määsi

Kriiva

Leimani

Napi

Tiilige

Saagri

Tiastõ

The following villages in Räpina vald:

Pindi

Võiardi

Ruusa

Võuküla

Pääsna

Jõevaara

Soohara

Sarvemäe

Süvahavva

Vareste

Himmiste

Timo

Viira

The following villages in Põlva vald:

Soesaare

Vanaküla

Kiisa

Lutsu

Naruski

Tromsi

Partsi

Uibujärve

Kanassaare

Kauksi

Kaaru

Miiaste

Adiste

Nooritsmetsa

Eoste

Valgesoo

Himmaste

Taevaskoja

Mammaste

Puuri

Tännassilma

Metste

Pragi

Himma

Andre

Meemaste

Peri

Rosma

The following towns in Põlva vald:

Põlva

The following villages in Võru vald:

Viitka

Vatsa

Perametsa

Heinasoo

Jeedasküla

Vana-Saaluste

Paloveere

Käpa

Kündja

Haava-Tsäpsi

Luhte

Kõo

Pari

Kirikumäe

ANEXO II

ÁREAS ESTABELECIDAS A NÍVEL DA UNIÃO COMO ZONAS INFETADAS OU COMO ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES, INCLUINDO ZONAS DE PROTEÇÃO E DE VIGILÂNCIA

(a que se referem o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 7.o, n.o 2)

PARTE A

Áreas estabelecidas como zonas infetadas, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença

Estado-Membro: Croácia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba

Data de fim de aplicação

HR-ASF-2023-00074

Karlovačka županija

općina Rakovica

općina Slunj

općina Cetingrad

općina Plaški

općina Saborsko

Ličko-senjska županija

općina Plitvička jezera

Sisačko-moslavačka županija

općina Dvor

općina Donji Kukuruzari

općina Majur

grad Hrvatska Kostajnica

općina Hrvatska Dubica

naselje Slabinja

naselje Živaja

grad Glina

naselje Momčilović Kosa

naselje Trnovac Glinski

naselje Brestik

naselje Martinovići

naselje Mali Gradac

naselje Veliki Gradac

grad Petrinja

naselje Tremušnjak

naselje Veliki Šušnjar

naselje Donja Pastuša

naselje Mačkovo Selo

naselje Begovići

naselje Blinja

naselje Dodoši

naselje Miočinovići

naselje Bijelnik

naselje Jabukovac

naselje Jošavica

naselje Gornja Mlinoga

naselje Gornja Pastuša

općina Sunja

naselje Radonja Luka

naselje Čapljani

naselje Drljača

naselje Kladari

naselje Vukoševac

naselje Šaš

naselje Slovinci

naselje Četvrtkovac

naselje Jasenovčani

naselje Papići

naselje Mala Gradusa

naselje Timarci

naselje Mala Paukova

naselje Velika Gradusa

naselje Staza

naselje Kostreši Šaški

naselje Pobrđani

naselje Sjeverovac

naselje Donji Hrastovac

26.10.2023

Estado-Membro: Suécia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba

Data de fim de aplicação

SE-ASF-2023-00001

County of Västmanland:

30 % of municipality of Surahammar down in the east by the road nr 66,

Total 100 % municipality of Fagersta,

68 % of municipality of Norberg up in the north nearby the road 270 and nr 68,

6 % of municipality of Skinnskatteberg down in the south by the road nr 250,

0,4 % of municipality of Västerås down in the south-est by the road nr 685

12 % of municipality of Sala in the east by the road nr 68.

County of Dalarna:

1 % of municipality of Avesta in the north-east by the road nr 693,

6 % of municipality of Smedjebacken in the west by the road nr 66.

6.12.2023

PARTE B

Áreas estabelecidas como zonas submetidas a restrições, incluindo zonas de proteção e de vigilância, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos detidos num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença

Estado-Membro: Croácia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba

Data de fim de aplicação

HR-ASF-2023-00001

A zona de proteção inclui as seguintes áreas:

a)

Vukovarsko- srijemska županija:

općina Drenovci

općina Gunja

općina Privlaka

općina Babina Greda

grad Županja

grad Otok

općina Vrbanja

općina Nijemci

općina Bošnjaci

općina Cerna

općina Štitar

općina Gradište

općina Stari Jankovci

općina Andrijaševci

općina Tompojevci

općina Bogdanovci

općina Vođinci

b)

Brodsko-posavska županija:

općina Sikirevci

općina Gundinci

općina Slavonski Šamac

A zona de vigilância inclui as seguintes áreas:

a)

Vukovarsko- srijemska županija:

grad Vinkovci

općina Borovo

općina Ivankovo

općina Jarmina

općina Lovas

općina Markušica

općina Negoslavci

općina Nuštar

općina Stari Mikanovci

općina Tordinci

općina Tovarnik

općina Trpinja

grad Ilok

grad Vukovar

b)

Brodsko- posavska županija:

općina Velika Kopanica

općina Oprisavci

općina Vrpolje

c)

Osječko baranjska županija

općina Strizivojna

26.10.2023

Estado-Membro: Grécia

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba

Data de fim de aplicação

GR-ASF-2023-00008

Zona de proteção:

 

In the regional unit of Florina

 

The municipal department of Skopos (Florina municipality)

Surveillance zone:

 

In the regional unit of Florina:

 

The municipal departments of Achlada, Meliti, Lofi, Vevi, Sitaria, Palaistra, Neochoraki, Tripotamos, Itea, Pappagiannis, Marina, Mesochori and Mesokampos (Florina municipality)

 

The municipal departments of Kella, Kleidi, Petres, Agios Panteleimon and Farangi (Amyntaio municipality)

 

In the regional unit of Pella:

 

The municipal departments of Agios Athanasios, Panagitsa, Arnissa and Peraia (Edessa municipality)

 

The municipal departments of Orma and Sarakinoi (Almopia municipality)

5.10.2023

Estado-Membro: Itália

Número de referência ADIS do foco

Área que engloba

Data de fim de aplicação

IT-ASF-2023-00779

Zona de proteção:

 

all Municipalities of Pavia Province, in Lombardia Region contained within two circles of radius of 10 km, centred on:

Latitude 44.992703; Longitude 9.116519

Latitude 45.124925, Longitude 8.993081

Latitude 45.121351; Longitude 9.009241

Zona de vigilância:

 

all Municipalities of Pavia Province, in Lombardia Region, not already included in restricted zones I and II as listed in Annex I to Commission Implementing Regulation (EU) 2023/594 and Isola Sant’Antonio, Molino dei Torti, Alzano Scrivia and Guazzora Municipalities, in Alessandria Province, Piedmont Region

28.11.2023

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DECISÕES

21.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/82


DECISÃO (UE) 2023/1800 DO CONSELHO

do Conselho tomada de comum acordo com a presidente da Comissão

de 19 de setembro de 2023

que nomeia um membro da Comissão Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 246.o, segundo parágrafo,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de novembro de 2019, o Conselho Europeu adotou a Decisão (UE) 2019/1989 (2), que nomeia a Comissão Europeia para o período que decorre até 31 de outubro de 2024.

(2)

Por carta datada de 15 de maio de 2023, Ursula VON DER LEYEN, presidente da Comissão, informou o Conselho de que Mariya GABRIEL tinha renunciado ao seu cargo de membro da Comissão.

(3)

Nos termos do artigo 246.o, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vaga resultante de demissão voluntária deve ser preenchida, pelo período remanescente do mandato, por um novo membro da mesma nacionalidade.

(4)

Por conseguinte, deverá ser nomeado um novo membro da Comissão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

De comum acordo com Ursula VON DER LEYEN, presidente da Comissão, o Conselho nomeia Iliana IVANOVA membro da Comissão pelo período remanescente do mandato, que decorre até 31 de outubro de 2024.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

P. NAVARRO RÍOS


(1)  Parecer de 12 de setembro de 2023 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2019/1989 do Conselho Europeu, de 28 de novembro de 2019, que nomeia a Comissão Europeia (JO L 308 de 29.11.2019, p. 100).


21.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/83


DECISÃO (UE) 2023/1801 DO CONSELHO

de 19 de setembro de 2023

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banco de España

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 20 de junho de 2023, ao Conselho da União Europeia relativa aos auditores externos do Banco de España (BCE/2023/16) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do Banco de España, a associação temporária de empresas Mazars Auditores, S.L.P. — Mazars, S.A., cessou após a revisão das contas do exercício de 2022. É necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2023.

(3)

O Banco de España procedeu à seleção da KPMG Auditores S.L. como seu auditor externo para os exercícios de 2023 a 2027.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a nomeação da KPMG Auditores S.L. como auditor externo do Banco de España para os exercícios de 2023 a 2027.

(5)

Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   A KPMG Auditores S.L. é aprovada como auditor externo do Banco de España para os exercícios de 2023 a 2027.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

P. NAVARRO RÍOS


(1)   JO C 226 de 28.6.2023, p. 1.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


21.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/85


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1802 DA COMISSÃO

de 20 de setembro de 2023

que estabelece as disposições técnicas para a conservação de dados

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.o 1077/2011, (UE) n.o 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 10,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/1240 criou o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), aplicável aos nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto que pretendem entrar no território dos Estados-Membros.

(2)

A presente decisão visa estabelecer as especificações técnicas para a aplicação das condições de conservação de dados previstas no artigo 24.o, n.o 6, alínea c), subalínea ii), e no artigo 54.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1240, a fim de possibilitar verificações automatizadas com base no Portal Europeu de Pesquisa (ESP).

(3)

Nos termos dos artigos 24.o, n.o 6, e 54.°, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1240, o sistema central ETIAS verifica periodicamente e de forma automática se as condições para a conservação dos processos de pedido são cumpridas.

(4)

A fim de cumprir esta obrigação, o sistema central ETIAS respeita o prazo de conservação do processo de pedido, que é de cinco anos a contar da última decisão de recusa, anulação ou revogação da autorização de viagem.

(5)

Caso todos os dados que deram origem à decisão de recusa, anulação ou revogação de uma autorização de viagem sejam apagados antes do termo do prazo de conservação de cinco anos, o sistema central ETIAS elimina automaticamente o processo de pedido no prazo de três dias. Por este motivo e a fim de limitar a necessidade de tratamento, o sistema deve verificar diariamente o cumprimento das regras de conservação de dados. Além disso, se for necessário eliminar um registo, tal deve ser feito no prazo de três dias.

(6)

Dado que o Regulamento (UE) 2018/1240 se baseia no acervo de Schengen, em conformidade com o artigo 4.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca notificou a transposição do Regulamento (UE) 2018/1240 para o seu direito interno. Por conseguinte, a Dinamarca fica vinculada pela presente decisão.

(7)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen nas quais a Irlanda não participa. A presente decisão não é abrangida pelo âmbito de aplicação das medidas previstas na Decisão 2002/192/CE do Conselho (2). Por conseguinte, a Irlanda não participa na adoção da presente decisão, não ficando por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(8)

No que respeita à Islândia e à Noruega, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (3), que se inserem no domínio referido no artigo 1.o, ponto A, da Decisão 1999/437/CE do Conselho (4).

(9)

No que respeita à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que se inserem no domínio a que se refere o artigo 1.o, ponto A, da Decisão 1999/437/CE do Conselho (5), em conjugação com o artigo 3.o da Decisão 2008/146/CE do Conselho (6).

(10)

No que respeita ao Listenstaine, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (7), que se inserem no domínio a que se refere o artigo 1.o, ponto A, da Decisão 1999/437/CE do Conselho, em conjugação com o artigo 3.o da Decisão 2011/350/UE do Conselho (8).

(11)

No que respeita a Chipre, à Bulgária e à Roménia, a presente decisão constitui um ato baseado no acervo de Schengen ou de algum modo com ele relacionado, na aceção, respetivamente, do artigo 3.o, n.o 1, do Ato de Adesão de 2003 e do artigo 4.o, n.o 1, do Ato de Adesão de 2005.

(12)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do disposto no artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (9) e emitiu parecer em 9 de setembro de 2022.

(13)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité das Fronteiras Inteligentes,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Objeto

A presente decisão estabelece as disposições técnicas para a aplicação do prazo de conservação e eliminação dos processos de pedido previsto no artigo 24.o, n.o 6, alínea c), subalínea ii), e no artigo 54.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1240.

Artigo 2.o

Mecanismos e procedimentos de conservação de dados

1.   Para efeitos do artigo 24.o, n.o 6, alínea c), subalínea ii), e do artigo 54.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1240, o sistema central ETIAS verifica diariamente as condições de conservação dos dados a que se referem esses artigos.

2.   Para esse efeito, o sistema central ETIAS verifica junto dos sistemas a que se referem o artigo 24.o, n.o 6, alínea c), subalínea ii), e o artigo 54.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1240, por meio do número de referência único a que se refere o artigo 11.o, n.o 8, desse regulamento, se os dados que deram origem à decisão de recusa, anulação ou revogação da autorização de viagem ainda estão presentes no respetivo sistema.

3.   Caso o sistema central ETIAS determine que as condições de conservação deixaram de ser cumpridas, apaga automaticamente o processo de pedido em questão:

a)

de forma imediata, se o prazo de conservação de cinco anos a contar da última decisão de recusa, anulação ou revogação da autorização de viagem se tiver esgotado;

b)

no prazo de três dias a contar da verificação automática a que se refere o n.o 1, se o prazo de conservação de cinco anos a que se refere a alínea a) não se tiver esgotado, indicando que foram apagados os dados que deram origem à decisão de recusa, anulação ou revogação da autorização de viagem constantes de um registo, processo ou indicação registados num dos sistemas a que se refere o artigo 24.o, n.o 6, alínea c), subalínea ii), e o artigo 54.o, n.o 1, alínea b).

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 236 de 19.9.2018, p. 1.

(2)  Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).

(3)   JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.

(4)  Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 176 de 10.7.1999, p. 31).

(5)   JO L 53 de 27.2.2008, p. 52.

(6)  Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 1).

(7)   JO L 160 de 18.6.2011, p. 21.

(8)  Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas (JO L 160 de 18.6.2011, p. 19).

(9)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).


Retificações

21.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/88


Retificação do Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (CE) n.o 810/2009, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1860, (UE) 2018/1861, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 248 de 13 de julho de 2021 )

1.

Na página 41, artigo 1.o, ponto 22, alínea a) [relativo ao artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 767/2008]:

onde se lê:

«Caso a identidade do titular do visto de longa duração ou do título de residência não possa ser verificada com as impressões digitais, as autoridades competentes podem igualmente proceder à verificação utilizando a imagem facial.»,

leia-se:

«Caso a identidade do titular do visto não possa ser verificada pelas impressões digitais, as autoridades competentes podem igualmente proceder à verificação por comparação com uma imagem facial.».

2.

Na página 46, artigo 1.o, ponto 26 [relativo ao novo artigo 22.o-B, n.o 16, do Regulamento (CE) n.o 767/2008]:

onde se lê:

«16.   Para as medidas de seguimento relativamente às respostas positivas nos termos do n.o 3, alínea e) ou f) ou alínea g), subalínea ii), do presente artigo pelas autoridades designadas para o VIS, aplica-se em conformidade o artigo 9.o-G. A referência à autoridade central responsável pelos vistos é entendida como referência à autoridade responsável pelos vistos ou pela imigração competente em matéria de vistos de longa duração ou títulos de residência.»,

leia-se:

«16.   Para as medidas de seguimento relativamente às respostas positivas nos termos do n.o 3, alínea a), subalínea iv), ou alínea e) ou f) ou alínea g), subalínea ii), do presente artigo pelas autoridades designadas para o VIS, aplica-se em conformidade o artigo 9.o-G. A referência à autoridade central responsável pelos vistos é entendida como referência à autoridade responsável pelos vistos ou pela imigração competente em matéria de vistos de longa duração ou títulos de residência.».

3.

Na página 48, artigo 1.o, ponto 26 [relativo ao novo artigo 22.o-H, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 767/2008]:

onde se lê:

«Caso a identidade do titular do visto de longa duração ou do título de residência não possa ser verificada com as impressões digitais, as autoridades competentes podem proceder também à verificação utilizando a imagem facial.»,

leia-se:

«Caso a identidade do titular do visto de longa duração ou do título de residência não possa ser verificada pelas impressões digitais, as autoridades competentes podem igualmente proceder à verificação por comparação com uma imagem facial.».


21.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/89


Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão, de 6 de setembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos para a entrada na União de remessas de animais destinados à produção de géneros alimentícios e determinadas mercadorias destinadas ao consumo humano

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 304 de 24 de novembro de 2022 )

Na página 7, considerando 30, e na página 19, artigo 20.o, n.o 4:

onde se lê:

«produtos compostos de longa duração»,

deve ler-se:

«produtos compostos com estabilidade de conservação».