ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 151I |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
66.° ano |
Índice |
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II Atos não legislativos |
Página |
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REGULAMENTOS |
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DECISÕES |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
12.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 151/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1147 DO CONSELHO
de 12 de junho de 2023
que dá execução ao artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 356/2010 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, de 26 de abril de 2010, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália (1), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 356/2010. |
(2) |
Em 26 de maio de 2023, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU, aditou uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 356/2010 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 12 de junho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PEHRSON
ANEXO
A pessoa a seguir referida é acrescentada à lista de pessoas e entidades constante da secção «I. Pessoas» do anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010:
I. Pessoas
«22. |
Abdullahi Osman Mohamed Caddow (também conhecido por: a) Cabdullahi Cusman Maxamed Caddow; b) Dhagacade; c) Faracade; d) Injineer Ismaaciil; e) Eng. Ismail). Data de nascimento: 1983 Nacionalidade: Somália Endereço: Somália Data de designação pela ONU: 26 de maio de 2023 Sexo: masculino Outras informações: Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals. Abdullahi Osman Mohamed Caddow, também conhecido por “Eng. Ismail”, é um dos principais peritos em explosivos da Al-Shabaab, responsável pela gestão global das operações e fabrico de explosivos por parte do grupo. Nessa qualidade, participou em atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade na Somália. Juntou-se à ala dos meios de comunicação social da Al-Shabaab (“Al-Kataib”) em 2008, em Mogadixo, e mais tarde, em 2014, tornou-se membro da unidade de fabrico de explosivos do grupo, que opera em muitos centros de preparação de explosivos nas cidades de Jilib, Bu’aale, Saakoow, Salagle, kuunyo-Barrow e Arabow. Comanda uma equipa de 68 operacionais da Al-Shabaab e contrabandeia anualmente cerca de seis milhões de USD de material para o fabrico de explosivos.» |
DECISÕES
12.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 151/4 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2023/1148 DO CONSELHO
de 12 de junho de 2023
que dá execução à Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2010/231/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Somália e revoga a Posição Comum 2009/138/PESC (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/231/PESC. |
(2) |
Em 26 de maio de 2023, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU, aditou uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/231/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2010/231/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 12 de junho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PEHRSON
ANEXO
A pessoa a seguir referida é acrescentada à lista de pessoas e entidades constante da secção «I. Pessoas" do anexo I da Decisão 2010/231/PESC:
I. Pessoas
"22. |
Abdullahi Osman Mohamed Caddow (também conhecido por: a) Cabdullahi Cusman Maxamed Caddow; b) Dhagacade; c) Faracade; d) Injineer Ismaaciil; e) Eng. Ismail).
Data de nascimento: 1983 Nacionalidade: Somália Endereço: Somália Data de designação pela ONU: 26 de maio de 2023 Sexo: masculino Outras informações: Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals. Abdullahi Osman Mohamed Caddow, também conhecido por «Eng. Ismail», é um dos principais peritos em explosivos da Al-Shabaab, responsável pela gestão global das operações e fabrico de explosivos por parte do grupo. Nessa qualidade, participou em atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade na Somália. Juntou-se à ala dos meios de comunicação social da Al-Shabaab ("Al-Kataib») em 2008, em Mogadixo, e mais tarde, em 2014, tornou-se membro da unidade de fabrico de explosivos do grupo, que opera em muitos centros de preparação de explosivos nas cidades de Jilib, Bu’aale, Saakoow, Salagle, kuunyo-Barrow e Arabow. Comanda uma equipa de 68 operacionais da Al-Shabaab e contrabandeia anualmente cerca de seis milhões de USD de material para o fabrico de explosivos.» |