ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 322I |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
65.° ano |
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II Atos não legislativos |
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REGULAMENTOS |
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Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
16.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 322/1 |
REGULAMENTO (UE) 2022/2474 DO CONSELHO
de 16 de dezembro de 2022
que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2022/2478 (1), de 16 de dezembro de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia,
Tendo em conta a proposta conjunta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 833/2014 (2). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 833/2014 dá execução às medidas previstas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho (3). |
(3) |
Em 16 de dezembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2478, que altera a Decisão 2014/512/PESC. |
(4) |
É conveniente alargar a lista de produtos sujeitos a restrições que poderão contribuir para o reforço militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança, acrescentando drones, outros equipamentos químicos e biológicos, agentes antimotim e componentes eletrónicos. |
(5) |
A Decisão (PESC) 2022/2478 alarga a lista de entidades ligadas ao complexo industrial e militar da Rússia relativamente às quais são impostas restrições mais rigorosas à exportação de bens e tecnologias de dupla utilização, bem como de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço tecnológico do setor da defesa e segurança da Rússia, acrescentando 168 entidades. Tendo em conta o risco concreto de determinados bens ou tecnologias serem reencaminhados da Crimeia ou de Sebastopol para a Federação da Rússia, é igualmente adequado incluir certas entidades controladas pela Rússia sediadas na Crimeia ou em Sebastopol nessa lista de utilizadores finais. Essa inclusão não afeta o facto de a União não reconhecer e continuar a condenar veementemente a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia. |
(6) |
A Decisão (PESC) 2022/2478 alarga a suspensão das licenças de radiodifusão na União aos meios de comunicação social russos sob o controlo permanente da liderança russa, e a proibição de difusão dos seus conteúdos. |
(7) |
A Federação da Rússia desenvolveu uma campanha internacional sistemática de manipulação dos meios de comunicação social e de distorção dos factos a fim de reforçar a sua estratégia de desestabilização dos países vizinhos, bem como da União e dos seus Estados-Membros. A propaganda tem, em particular, visado de forma repetida e orquestrada partidos políticos europeus, em especial nos períodos eleitorais, bem como a sociedade civil, os requerentes de asilo, as minorias étnicas russas, as minorias de género e o funcionamento das instituições democráticas na União e nos Estados-Membros. |
(8) |
A fim de justificar e apoiar a agressão à Ucrânia, a Federação da Rússia tem vindo a desenvolver de forma contínua e concertada ações de propaganda dirigidas à sociedade civil da União e dos países vizinhos, distorcendo e manipulando gravemente os factos. |
(9) |
Essas ações de propaganda foram canalizadas através de diversos meios de comunicação social sob o controlo direto ou indireto permanente dos dirigentes da Federação da Rússia. Tais ações constituem uma ameaça significativa e direta à ordem e segurança públicas da União. Esses meios de comunicação social são essenciais e instrumentais para promover e apoiar a agressão contra a Ucrânia e para a desestabilização dos países vizinhos da Ucrânia. |
(10) |
Tendo em conta a gravidade da situação, e em resposta às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, é necessário e compatível com os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente com o direito à liberdade de expressão e informação, conforme reconhecido no artigo 11.o, introduzir novas medidas restritivas a fim de suspender as atividades de radiodifusão desses meios de comunicação social na União ou dirigidas à União. As medidas deverão ser mantidas até que cesse a agressão contra a Ucrânia e até que a Federação da Rússia, bem como os meios de comunicação social a ela associados, deixem de levar a cabo ações de propaganda contra a União e os seus Estados-Membros. |
(11) |
Em consonância com os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente com o direito à liberdade de expressão e de informação, a liberdade de empresa e o direito de propriedade, conforme reconhecidos nos seus artigos 11.o, 16.o e 17.o, essas medidas não impedem os meios de comunicação e o seu pessoal de realizar atividades na União que não a radiodifusão, como pesquisas e entrevistas. Em especial, essas medidas não modificam a obrigação de respeito pelos direitos, pelas liberdades e pelos princípios referidos no artigo 6.° do Tratado da União Europeia, nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais, e nas constituições dos Estados-Membros, no âmbito dos respetivos domínios de aplicação. |
(12) |
A fim de garantir a consonância com o processo da Decisão 2014/512/PESC para a suspensão das licenças de radiodifusão, o Conselho deverá exercer as competências de execução para decidir, na sequência da análise dos respetivos casos, se as medidas restritivas se devem tornar aplicáveis, na data especificada no presente regulamento, relativamente a várias entidades enumeradas no anexo XV do presente regulamento. |
(13) |
A Decisão (PESC) 2022/2478 reforça a proibição já em vigor que visa novos investimentos no setor da energia russo, proibindo novos investimentos no setor mineiro russo, com exceção das atividades extrativas que digam respeito a determinadas matérias-primas essenciais. |
(14) |
É conveniente alargar a proibição de exportação aos bens e tecnologias adequados para utilização na aviação e na indústria espacial, a fim de incluir os motores das aeronaves e suas partes. Esta proibição, bem como a proibição de aterrar, descolar ou sobrevoar o território da União, aplica-se tanto às aeronaves tripuladas como às aeronaves não tripuladas. Além disso, a Decisão (PESC) 2022/2478 introduz uma derrogação que permite a prestação de assistência técnica relacionada com a utilização de bens e tecnologias adequados para evitar a colisão entre satélites ou a sua reentrada não intencional na atmosfera. Acresce que introduz a possibilidade de as autoridades nacionais competentes concederem derrogações para permitir que determinadas mercadorias da aviação, que também são amplamente utilizadas no domínio médico, sejam exportadas para fins médicos, farmacêuticos e humanitários. |
(15) |
É igualmente conveniente alargar a lista de produtos que podem contribuir para o reforço das capacidades industriais russas, incluindo, por exemplo, geradores, drones para uso recreativo, computadores portáteis, discos rígidos, componentes informáticos, equipamento de visão noturna e de radionavegação, câmaras e lentes. |
(16) |
A Decisão (PESC) 2022/2478 prorroga por mais seis meses a isenção aplicável às importações de metanol originário ou exportado da Rússia. |
(17) |
O Regulamento (UE) n.o 833/2014 proíbe a importação de petróleo bruto da Rússia, quer por oleoduto quer por via marítima. O Regulamento (UE) n.o 833/2014 prevê igualmente derrogações temporárias relativas às importações por oleoduto e importações marítimas para a Bulgária. Estas derrogações destinavam-se exclusivamente a garantir a segurança do abastecimento dos Estados-Membros, mantendo, ao mesmo tempo, condições de concorrência equitativas entre eles. Por conseguinte, é conveniente esclarecer que, à semelhança dos Estados-Membros que importam petróleo bruto russo por oleoduto, a Bulgária não pode vender produtos petrolíferos obtidos a partir de petróleo bruto russo importado com base na derrogação a compradores localizados noutros Estados-Membros ou em países terceiros. O abastecimento de combustível de navios ou de um veículo ou aeronave nos Estados-Membros que beneficiam dessas derrogações não é abrangido por essa proibição. |
(18) |
Num espírito de solidariedade para com a Ucrânia, a Decisão 2022/2478 autoriza, no entanto, a Hungria, a Eslováquia e a Bulgária a exportar para a Ucrânia determinados produtos petrolíferos refinados obtidos a partir de petróleo bruto russo importado com base nas derrogações em causa, incluindo, quando necessário, através de trânsito por outros Estados-Membros. |
(19) |
A Decisão (PESC) 2022/2478 autoriza igualmente a Bulgária a exportar para países terceiros determinados produtos petrolíferos refinados obtidos a partir de petróleo bruto russo importado com base nas derrogações em causa. Tal é necessário para atenuar os riscos ambientais e de segurança, uma vez que esses produtos não podem ser armazenados em segurança na Bulgária. As exportações anuais não deverão exceder a média anual das exportações desses produtos nos últimos cinco anos. |
(20) |
É conveniente excluir os condensados de gás natural produzidos em instalações de produção de gás natural liquefeito (GNL) das restrições previstas nos artigos 3.°-M e 3.°-N, de forma a garantir a segurança do aprovisionamento de gás natural liquefeito. A fim de evitar qualquer evasão e de garantir que os produtos de condensação de gás natural sujeitos a restrições nos termos dos artigos 3.°-M e 3.°-N não sejam adquiridos, importados ou transportados para a União ou para países terceiros, é conveniente introduzir uma obrigação de comunicação aos operadores que efetuam transações relativas ao condensado de gás natural proveniente de instalações de produção de GNL. |
(21) |
A Decisão (PESC) 2022/2478 acrescenta o Banco Regional de Desenvolvimento Russo (Russian Regional Development Bank) à lista de entidades detidas ou controladas pelo Estado russo que são objeto da proibição de transações. |
(22) |
A Decisão (PESC) 2022/2478 proíbe aos nacionais da União ocupar quaisquer cargos nos órgãos de direção de quaisquer pessoas coletivas, entidades ou organismos detidos ou controlados pelo Estado russo estabelecidos na Rússia. Prevê também a possibilidade de as autoridades competentes concederem autorização aos seus nacionais para exercerem esses cargos em empresas comuns existentes ou estruturas jurídicas similares, bem como em filiais da União estabelecidas na Rússia, e sempre que o exercício desse cargo seja necessário para assegurar o aprovisionamento energético crítico ou sempre que a pessoa coletiva, entidade ou participe no trânsito através da Rússia de petróleo originário de um país terceiro e o exercício desse cargo tenha em vista operações que não sejam de outro modo proibidas. |
(23) |
A Decisão (PESC) 2022/2478 prorroga a duração da isenção da proibição de realizar transações com determinadas entidades estatais russas nos casos em que a transação é estritamente necessária para a liquidação de uma empresa comum ou de uma estrutura jurídica similar. Introduz igualmente a possibilidade de as autoridades nacionais competentes autorizarem as transações necessárias para a cessão de ativos e retirada dessas entidades estatais russas das empresas da UE. |
(24) |
A fim de facilitar a retirada do mercado russo pelos operadores da União, a Decisão (PESC) 2022/2478 introduz uma derrogação temporária no respeitante a proibições de importação e exportação previstas no Regulamento (UE) n.o 833/2014. Para facilitar uma saída rápida do mercado russo, esta derrogação é temporária e de alcance limitado, permitindo a venda, o fornecimento ou a transferência desses bens, ou a sua importação para a União, até 30 de setembro de 2023, e aplica-se apenas aos bens que já se encontravam fisicamente na Rússia no momento em que as proibições em causa entraram em vigor. Além disso, as autoridades nacionais deverão assegurar que os bens proibidos que permanecem na Rússia em resultado da retirada não favorecem o utilizador final militar nem têm uma utilização militar final. |
(25) |
É conveniente alinhar a obrigação de comunicação dos Estados-Membros sobre os depósitos superiores a 100 000 EUR de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos em países terceiros e maioritariamente detidos por nacionais russos ou pessoas singulares residentes na Rússia com as obrigações semelhantes já existentes para os outros tipos de depósitos. |
(26) |
Além disso, a Decisão (PESC) 2022/2478 alarga a proibição existente de prestação de determinados serviços à Federação da Rússia e a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia, proibindo a prestação de serviços de publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, bem como serviços de ensaio de produtos e de inspeção técnica. Em conformidade com a Classificação Central de Produtos, tal como estabelecida no Serviço de Estatística das Nações Unidas, Estudos Estatísticos, Série M, N.o 77, CPC prov., 1991, os «serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião» abrangem os serviços de estudos de mercado e os serviços de sondagens de opinião. Os «serviços técnicos de ensaio e análise» abrangem os serviços de ensaio e análise da composição e pureza, os serviços de ensaio e análise das propriedades físicas, os serviços de ensaio e análise de sistemas mecânicos e elétricos integrados, os serviços de inspeção técnica, bem como outros serviços técnicos de ensaio e análise. A prestação de assistência técnica relacionadas com bens exportados para a Rússia continua a ser permitida, desde que a sua venda, fornecimento, transferência ou exportação não esteja proibida por força do presente regulamento no momento em que essa assistência técnica é prestada. Os «serviços de publicidade» abrangem os serviços de venda ou locação de espaço ou tempo publicitário e os serviços de planeamento, criação e colocação de publicidade, bem como outros serviços de publicidade. |
(27) |
A Decisão CFSP 2022/2478 esclarece melhor e altera as isenções da proibição de importação de produtos siderúrgicos originários da Rússia ou exportados da Rússia. |
(28) |
Por último, a Decisão (PESC) 2022/2478 introduz algumas correções técnicas no dispositivo jurídico. |
(29) |
Essas medidas são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, tendo particularmente em vista assegurar a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União. |
(30) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 833/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 1.o, é aditada a seguinte alínea:
|
2) |
O artigo 3.o-A passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.o-A 1. É proibido:
2. É proibido:
3. Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, qualquer atividade referida no n.o 1, após terem determinado que:
4. O Estado-Membro ou Estados-Membros em causa devem informar os restantes Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do n.o 2 no prazo de duas semanas a contar da autorização. 5. A proibição estabelecida no n.o 2 não se aplica às atividades extrativas que obtenham o seu valor mais elevado a partir de qualquer dos produtos enumerados no anexo XXX ou tenham como objetivo principal a produção desses produtos.»; |
3) |
O artigo 3.o-C é alterado do seguinte modo:
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4) |
No artigo 3.o-EA, o n.o 6 passa a ter a seguinte redacção: «6. O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 5, 5-A e 5-B no prazo de duas semanas a contar da autorização.» |
5) |
O artigo 3.o-G é alterado do seguinte modo:
|
6) |
O artigo 3.o-I é alterado do seguinte modo:
|
7) |
O artigo 3.o-K é alterado do seguinte modo:
|
8) |
O artigo 3.o-M é alterado do seguinte modo:
|
9) |
Ao artigo 5.°, são aditados os seguintes números: «12. As pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos devem informar, no prazo de duas semanas, a autoridade competente do Estado-Membro em que residam ou estejam situados, estabelecidos ou registados, de todas as transações relativas à aquisição ou transferência para países terceiros de condensados de gás natural da subposição NC 2709 00 10 provenientes de instalações de produção de gás natural liquefeito, originários ou exportados da Rússia. A comunicação deve incluir informações sobre as quantidades. O Estado-Membro em causa deve comunicar aos outros Estados-Membros e à Comissão as informações recebidas ao abrigo do parágrafo anterior. 13. Com base nas informações recebidas ao abrigo do n.° 12, a Comissão reexamina o funcionamento das medidas relativas aos condensados de gás natural da subposição NC 2709 00 10 provenientes de instalações de produção de gás natural liquefeito, originários ou exportados da Rússia, até 18 de julho de 2023.» |
10) |
No artigo 5.o, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação: «5. É proibido cotar e prestar serviços, a partir de 12 de abril de 2022, e admitir à negociação, a partir de 29 de janeiro de 2023, em plataformas de negociação registadas ou reconhecidas na União, relativamente a valores mobiliários de qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecidos na Rússia e cuja propriedade seja detida em mais de 50 % pelo Estado.» |
11) |
O artigo 5.o-AA é alterado do seguinte modo:
|
12) |
No artigo 5.o-G, n.o 1, é inserida a seguinte alínea:
|
13) |
O artigo 5.o-N passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.o-N 1. É proibido prestar, direta ou indiretamente, serviços de contabilidade, auditoria, incluindo a revisão legal de contas, escrita ou consultoria fiscal, bem como de consultoria de empresas e de gestão ou de relações públicas, às seguintes entidades:
2. É proibido prestar, direta ou indiretamente, serviços de arquitetura e de engenharia, serviços de assessoria jurídica e serviços de consultoria informática às seguintes entidades:
2-A. É proibido prestar serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião, serviços técnicos de ensaio e análise e serviços de publicidade às seguintes entidades:
3. O n.o 1 não se aplica à prestação dos serviços estritamente necessários para a rescisão, até 5 de julho de 2022, dos contratos não conformes com o presente artigo celebrados antes de 4 de junho de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos. 4. O n.o 2 não se aplica à prestação dos serviços estritamente necessários para a rescisão, até 8 de janeiro de 2023, dos contratos não conformes com o presente artigo celebrados antes de 7 de outubro de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos. 4-A. O n.o 2-A não se aplica à prestação de serviços estritamente necessários para a cessação, até 16 de janeiro de 2023, de contratos não conformes com o presente artigo celebrados antes de 17 de dezembro de 2022 ou de contratos acessórios necessários à sua execução. 5. Os n.os 1 e 2 não se aplicam à prestação de serviços estritamente necessários ao exercício do direito de defesa em processos judiciais e do direito a uma via de recurso legal efetiva. 6. Os n.os 1 e 2 não se aplicam à prestação de serviços estritamente necessários para assegurar o acesso a processos judiciais, administrativos ou arbitrais num Estado-Membro, bem como para o reconhecimento ou execução de uma decisão judicial ou de uma decisão arbitral num Estado-Membro, desde que essa prestação de serviços seja compatível com os objetivos do presente regulamento e do Regulamento (UE) n.o 269/2014. 7. Os n.os 1, 2 e 2-A não se aplicam à prestação de serviços destinados ao uso exclusivo de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia que sejam propriedade ou que sejam controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro de um país membro do Espaço Económico Europeu, da Suíça ou de um país parceiro enumerado no anexo VIII. 8. Os n.os 2 e 2-A não se aplicam à prestação de serviços que sejam necessários para emergências de saúde pública, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de ter um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente, ou em resposta a catástrofes naturais. 9. O n.o 2 não se aplica à prestação de serviços que sejam necessários para atualizações de software para utilização não militar e para utilizadores finais não militares, autorizados pelo artigo 2.o, n.o 3, alínea d), e pelo artigo 2.o-A, n.o 3, alínea d), em relação aos bens enumerados no anexo VII. 10. Em derrogação dos n.os 1, 2 e 2-A, as autoridades competentes podem autorizar os serviços a que se referem esses números, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que essa autorização é necessária para:
11. O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do n.o 10 no prazo de duas semanas a contar da autorização. »; |
14) |
São inseridos os seguintes artigos: «Artigo 12.o-B 1. Em derrogação dos artigos 2.o, 2.o-A, 3.o, 3.o-B, 3.o-C, 3.o-F, 3.o-H e 3.o-K, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento ou a transferência dos bens e tecnologias enumerados nos anexos II, VII, X, XI, XVI, XVIII, XX e XXIII, bem como no anexo I do Regulamento (UE) 2021/821, até 30 de setembro de 2023, sempre que tal venda, fornecimento ou transferência seja estritamente necessária para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:
2. Em derrogação dos artigos 3.o-G e 3.o-I, as autoridades competentes podem autorizar a importação ou a transferência dos bens enumerados nos anexos XVII e XXI, até 30 de setembro de 2023, sempre que tal importação ou transferência seja estritamente necessária para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:
3. O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.°s 1 e 2 no prazo de duas semanas a contar da autorização. 4. Todas as autorizações referidas no n.o 1 relativas aos produtos e tecnologias enumerados no anexo VII e no anexo I do Regulamento (UE) 2021/821 devem ser emitidas por via eletrónica, sempre que possível, em formulários que contenham, pelo menos, todos os elementos do modelo C constante do anexo IX. Artigo 12.o-C 1. As autoridades competentes trocam informações com os outros Estados-Membros e com a Comissão sobre as autorizações concedidas nos termos do artigo 12.o-B, n.o 1, em relação aos bens e tecnologias enumerados no anexo VII e no anexo I do Regulamento (UE) 2021/821. O intercâmbio de informações é efetuado através da utilização do sistema eletrónico previsto nos termos do artigo 23.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2021/821. 2. As informações recebidas em aplicação do presente artigo só podem ser utilizadas para o fim para o qual foram solicitadas, incluindo as trocas mencionadas no n.o 4 do artigo 2.o-D, n.o 4. 3. Os Estados-Membros e a Comissão asseguram a proteção das informações confidenciais obtidas em aplicação do presente artigo, em conformidade com o direito da União e o respetivo direito nacional. 4. Os Estados-Membros e a Comissão asseguram que as informações confidenciais fornecidas ou trocadas no âmbito do presente artigo não perdem a confidencialidade ou o nível de confidencialidade, sem o consentimento prévio escrito da entidade de origem das informações.»; |
15) |
O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento; |
16) |
O anexo VII é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento; |
17) |
O anexo IX é alterado em conformidade com o anexo III do presente regulamento; |
18) |
O anexo XI é alterado em conformidade com o anexo IV do presente regulamento; |
19) |
O anexo XV é alterado em conformidade com o anexo V do presente regulamento. O ponto 19 é aplicável a uma ou várias das entidades referidas no anexo V do presente regulamento a partir de 1 de fevereiro de 2023, desde que o Conselho, após ter analisado os respetivos casos, assim o decida por meio de um ato de execução; |
20) |
O anexo XVII é alterado em conformidade com o anexo VI do presente regulamento; |
21) |
O anexo XIX é alterado em conformidade com o anexo VII do presente regulamento; |
22) |
O anexo XXIII é alterado em conformidade com o anexo VIII do presente regulamento; |
23) |
O anexo XXV é alterado em conformidade com o anexo IX do presente regulamento; |
24) |
O anexo XXX é aditado em conformidade com o anexo X do presente regulamento; |
25) |
O anexo XXXI é aditado em conformidade com o anexo XI do presente regulamento; |
26) |
O anexo XXXII é aditado em conformidade com o anexo XII do presente regulamento |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BEK
(2) Regulamento (UE) n.° 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1).
(3) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
ANEXO I
O anexo IV do Regulamento (UE) n.° 833/2014 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO IV
Lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 7, o artigo 2.o-A, n.o 7, e o artigo 2.o-B, n.o 1
JSC Sirius |
OJSC Stankoinstrument |
OAO JSC Chemcomposite |
JSC Kalashnikov |
JSC Tula Arms Plant |
NPK Technologii Maschinostrojenija |
OAO Wysokototschnye Kompleksi |
OAO Almaz Antey |
OAO NPO Bazalt |
Admiralty Shipyard JSC |
Aleksandrov Scientific Research Technological Institute NITI |
Argut OOO |
Communication center of the Ministry of Defense |
Federal Research Center Boreskov Institute of Catalysis |
Federal State Budgetary Enterprise of the Administration of the President of Russia |
Federal State Budgetary Enterprise Special Flight Unit Rossiya of the Administration of the President of Russia |
Federal State Unitary Enterprise Dukhov Automatics Research Institute (VNIIA) |
Foreign Intelligence Service (SVR) |
Forensic Center of Nizhniy Novgorod Region Main Directorate of the Ministry of Interior Affairs |
International Center for Quantum Optics and Quantum Technologies (the Russian Quantum Center) |
Irkut Corporation |
Irkut Research and Production Corporation Public Joint Stock Company |
Joint Stock Company Scientific Research Institute of Computing Machinery |
JSC Central Research Institute of Machine Building (JSC TsNIIMash) |
JSC Kazan Helicopter Plant Repair Service |
JSC Shipyard Zaliv (Zaliv Shipbuilding Yard) |
JSC Rocket and Space Centre – Progress |
Kamensk-Uralsky Metallurgical Works J.S. Co. |
Kazan Helicopter Plant PJSC |
Komsomolsk-na-Amur Aviation Production Organization (KNAAPO) |
Ministry of Defence RF |
Moscow Institute of Physics and Technology |
NPO High Precision Systems JSC |
NPO Splav JSC |
OPK Oboronprom |
PJSC Beriev Aircraft Company |
PJSC Irkut Corporation |
PJSC Kazan Helicopters |
POLYUS Research Institute of M.F. Stelmakh Joint Stock Company |
Promtech-Dubna, JSC |
Public Joint Stock Company United Aircraft Corporation |
Radiotechnical and Information Systems (RTI) Concern |
Rapart Services LLC; Rosoboronexport OJSC (ROE) |
Rostec (Russian Technologies State Corporation) |
Rostekh – Azimuth |
Russian Aircraft Corporation MiG |
Russian Helicopters JSC |
SP KVANT (Sovmestnoe Predpriyatie Kvantovye Tekhnologii) |
Sukhoi Aviation JSC |
Sukhoi Civil Aircraft |
Tactical Missiles Corporation JSC |
Tupolev JSC |
UEC-Saturn |
United Aircraft Corporation |
JSC AeroKompozit |
United Engine Corporation |
UEC-Aviadvigatel JSC |
United Instrument Manufacturing Corporation |
United Shipbuilding Corporation |
JSC PO Sevmash |
Krasnoye Sormovo Shipyard |
Severnaya Shipyard |
Shipyard Yantar |
UralVagonZavod |
Baikal Electronics |
Center for Technological Competencies in Radiophtonics |
Central Research and Development Institute Tsiklon |
Crocus Nano Electronics |
Dalzavod Ship-Repair Center |
Elara |
Electronic Computing and Information Systems |
ELPROM |
Engineering Center Ltd. |
Forss Technology Ltd. |
Integral SPB |
JSC Element |
JSC Pella-Mash |
JSC Shipyard Vympel |
Kranark LLC |
Lev Anatolyevich Yershov (Ershov) |
LLC Center |
MCST Lebedev |
Miass Machine-Building Factory |
Microelectronic Research and Development Center Novosibirsk |
MPI VOLNA |
N.A. Dollezhal Order of Lenin Research and Design Institute of Power Engineering |
Nerpa Shipyard |
NM-Tekh |
Novorossiysk Shipyard JSC |
NPO Electronic Systems |
NPP Istok |
NTC Metrotek |
OAO GosNIIkhimanalit |
OAO Svetlovskoye Predpriyatiye Era |
OJSC TSRY |
OOO Elkomtekh (Elkomtex) |
OOO Planar |
OOO Sertal |
Photon Pro LLC |
PJSC Zvezda |
Amur Shipbuilding Factory PJSC |
AO Center of Shipbuilding and Ship Repairing JSC |
AO Kronshtadt |
Avant Space LLC |
Production Association Strela |
Radioavtomatika |
Research Center Module |
Robin Trade Limited |
R. Ye. Alekseyev Central Design Bureau for Hydrofoil Ships |
Rubin Sever Design Bureau |
Russian Space Systems |
Rybinsk Shipyard Engineering |
Scientific Research Institute of Applied Chemistry |
Scientific-Research Institute of Electronics |
Scientific Research Institute of Hypersonic Systems |
Scientific Research Institute NII Submikron |
Sergey IONOV |
Serniya Engineering |
Severnaya Verf Shipbuilding Factory |
Ship Maintenance Center Zvezdochka |
State Governmental Scientific Testing Area of Aircraft Systems (GkNIPAS) |
State Machine Building Design Bureau Raduga Bereznya |
State Scientific Center AO GNTs RF—FEI A.I. Leypunskiy Physico-Energy Institute |
State Scientific Research Institute of Machine Building Bakhirev (GosNIImash) |
Tomsk Microwave and Photonic Integrated Circuits and Modules Collective Design Center |
UAB Pella-Fjord |
United Shipbuilding Corporation JSC "35th Shipyard" |
United Shipbuilding Corporation JSC "Astrakhan Shipyard" |
United Shipbuilding Corporation JSC "Aysberg Central Design Bureau" |
United Shipbuilding Corporation JSC "Baltic Shipbuilding Factory" |
United Shipbuilding Corporation JSC "Krasnoye Sormovo Plant OJSC" |
United Shipbuilding Corporation JSC SC "Zvyozdochka" |
United Shipbuilding Corporation "Pribaltic Shipbuilding Factory Yantar" |
United Shipbuilding Corporation "Scientific Research Design Technological Bureau Onega" |
United Shipbuilding Corporation "Sredne-Nevsky Shipyard" |
Ural Scientific Research Institute for Composite Materials |
Urals Project Design Bureau Detal |
Vega Pilot Plant |
Vertikal LLC |
Vladislav Vladimirovich Fedorenko |
VTK Ltd |
Yaroslavl Shipbuilding Factory |
ZAO Elmiks-VS |
ZAO Sparta |
ZAO Svyaz Inzhiniring |
46th TSNII Central Scientific Research Institute |
Alagir Resistor Factory |
All-Russian Research Institute of Optical and Physical Measurements |
All-Russian Scientific-Research Institute Etalon JSC |
Almaz JSC |
Arzam Scientific Production Enterprise Temp Avia |
Automated Procurement System for State Defense Orders, LLC |
Dolgoprudniy Design Bureau of Automatics (DDBA JSC) |
Electronic Computing Technology Scientific-Research Center JSC |
Electrosignal JSC |
Energiya JSC |
Engineering Center Moselectronproekt |
Etalon Scientific and Production Association |
Evgeny Krayushin |
Foreign Trade Association Mashpriborintorg |
Ineko LLC |
Informakustika JSC |
Institute of High Energy Physics |
Institute of Theoretical and Experimental Physics |
Inteltech PJSC |
ISE SO RAN Institute of High-Current Electronics |
Kaluga Scientific-Research Institute of Telemechanical Devices JSC |
Kulon Scientific-Research Institute JSC |
Lutch Design Office JSC |
Meteor Plant JSC |
Moscow Communications Research Institute JSC |
Moscow Order of the Red Banner of Labor Research Radio Engineering Institute JSC |
NPO Elektromechaniki JSC |
Omsk Production Union Irtysh JSC |
Omsk Scientific-Research Institute of Instrument Engineering JSC |
Optron, JSC |
Pella Shipyard OJSC |
Polyot Chelyabinsk Radio Plant JSC |
Pskov Distance Communications Equipment Plant |
Radiozavod JSC |
Razryad JSC |
Research Production Association Mars |
Ryazan Radio-Plant |
Scientific Production Center Vigstar JSC |
Scientific Production Enterprise "Radiosviaz" |
Scientific Research Institute Ferrite-Domen |
Scientific Research Institute of Communication Management Systems |
Scientific-Production Association and Scientific-Research Institute of Radio– Components |
Scientific-Production Enterprise "Kant" |
Scientific-Production Enterprise "Svyaz" |
Scientific-Production Enterprise Almaz JSC |
Scientific-Production Enterprise Salyut JSC |
Scientific-Production Enterprise Volna |
Scientific-Production Enterprise Vostok JSC |
Scientific-Research Institute "Argon" |
Scientific-Research Institute and Factory Platan |
Scientific-Research Institute of Automated Systems and Communications Complexes Neptune JSC |
Special Design and Technical Bureau for Relay Technology |
Special Design Bureau Salute JSC |
Tactical Missile Company, Joint Stock Company "Salute" |
Tactical Missile Company, Joint Stock Company "State Machine Building Design Bureau "Vympel" By Name I.I.Toropov" |
Tactical Missile Company, Joint Stock Company "URALELEMENT" |
Tactical Missile Company, Joint Stock Company "Plant Dagdiesel" |
Tactical Missile Company, Joint Stock Company "Scientific Research Institute of Marine Heat Engineering" |
Tactical Missile Company, Joint Stock Company PA Strela |
Tactical Missile Company, Joint Stock Company Plant Kulakov |
Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo |
Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo-service |
Tactical Missile Company, Joint Stock Company Saratov Radio Instrument Plant |
Tactical Missile Company, Joint Stock Company Severny Press |
Tactical Missile Company, Joint-Stock Company "Research Center for Automated Design" |
Tactical Missile Company, KB Mashinostroeniya |
Tactical Missile Company, NPO Electromechanics |
Tactical Missile Company, NPO Lightning |
Tactical Missile Company, Petrovsky Electromechanical Plant "Molot" |
Tactical Missile Company, PJSC "MBDB "ISKRA"" |
Tactical Missile Company, PJSC ANPP Temp Avia |
Tactical Missile Company, Raduga Design Bureau |
Tactical Missile Corporation, "Central Design Bureau of Automation" |
Tactical Missile Corporation, 711 Aircraft Repair Plant |
Tactical Missile Corporation, AO GNPP "Region" |
Tactical Missile Corporation, AO TMKB "Soyuz" |
Tactical Missile Corporation, Azov Optical and Mechanical Plant |
Tactical Missile Corporation, Concern "MPO – Gidropribor" |
Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company "KRASNY GIDROPRESS" |
Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Avangard |
Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Concern Granit-Electron |
Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Elektrotyaga |
Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company GosNIIMash |
Tactical Missile Corporation, RKB Globus |
Tactical Missile Corporation, Smolensk Aviation Plant |
Tactical Missile Corporation, TRV Engineering |
Tactical Missile Corporation, Ural Design Bureau "Detal" |
Tactical Missile Corporation, Zvezda-Strela Limited Liability Company |
Tambov Plant (TZ) "October" |
United Shipbuilding Corporation "Production Association Northern Machine Building Enterprise" |
United Shipbuilding Corporation "5th Shipyard" |
Federal Center for Dual-Use Technology (FTsDT) Soyuz |
Turayev Machine Building Design Bureau Soyuz |
Zhukovskiy Central Aerohydrodynamics Institute (TsAGI) |
Rosatomflot |
Lyulki Experimental-Design Bureau |
Lyulki Science and Technology Center |
AO Aviaagregat |
Central Aerohydrodynamic Institute (TsAGI) |
Closed Joint Stock Company Turborus (Turborus) |
Federal Autonomous Institution Central Institute of Engine-Building N.A. P.I. Baranov; Central Institute of Aviation Motors (CIAM) |
Federal State Budgetary Institution National Research Center Institute N.A. N.E. Zhukovsky (Zhukovsky National Research Institute) |
Federal State Unitary Enterprise “State Scientific-Research Institute for Aviation Systems” (GosNIIAS) |
Joint Stock Company 123 Aviation Repair Plant (123 ARZ) |
Joint Stock Company 218 Aviation Repair Plant (218 ARZ) |
Joint Stock Company 360 Aviation Repair Plant (360 ARZ) |
Joint Stock Company 514 Aviation Repair Plant (514 ARZ) |
Joint Stock Company 766 UPTK |
Joint Stock Company Aramil Aviation Repair Plant (AARZ) |
Joint Stock Company Aviaremont (Aviaremont) |
Joint Stock Company Flight Research Institute N.A. M.M. Gromov (FRI Gromov) |
Joint Stock Company Metallist Samara (Metallist Samara) |
Joint Stock Company Moscow Machine-Building Enterprise named after V. V. Chernyshev (MMP V.V. Chernyshev) |
JSC NII Steel |
Joint Stock Company Remdizel |
Joint Stock Company Special Industrial and Technical Base Zvezdochka (SPTB Zvezdochka) |
Joint Stock Company STAR |
Joint Stock Company Votkinsk Machine Building Plant |
Joint Stock Company Yaroslav Radio Factory |
Joint Stock Company Zlatoustovsky Machine Building Plant (JSC Zlatmash) |
Limited Liability Company Center for Specialized Production OSK Propulsion (OSK Propulsion) |
Lytkarino Machine-Building Plant |
Moscow Aviation Institute |
Moscow Institute of Thermal Technology |
Omsk Motor-Manufacturing Design Bureau |
Open Joint Stock Company 170 Flight Support Equipment Repair Plant (170 RZ SOP) |
Open Joint Stock Company 20 Aviation Repair Plant (20 ARZ) |
Open Joint Stock Company 275 Aviation Repair Plant (275 ARZ) |
Open Joint Stock Company 308 Aviation Repair Plant (308 ARZ) |
Open Joint Stock Company 32 Repair Plant of Flight Support Equipment (32 RZ SOP) |
Open Joint Stock Company 322 Aviation Repair Plant (322 ARZ) |
Open Joint Stock Company 325 Aviation Repair Plant (325 ARZ) |
Open Joint Stock Company 680 Aircraft Repair Plant (680 ARZ) |
Open Joint Stock Company 720 Special Flight Support Equipment Repair Plant (720 RZ SOP) |
Open Joint Stock Company Volgograd Radio-Technical Equipment Plant (VZ RTO) |
Public Joint Stock Company Agregat (PJSC Agregat) |
Salute Gas Turbine Research and Production Center |
Scientific-Production Association Vint of Zvezdochka Shipyard (SPU Vint) |
Scientific Research Institute of Applied Acoustics (NIIPA) |
Siberian Scientific-Research Institute of Aviation N.A. S.A. Chaplygin (SibNIA) |
Software Research Institute |
Subsidiary Sevastopol Naval Plant of Zvezdochka Shipyard (Sevastopol Naval Plant) |
Tula Arms Plant |
Russian Institute of Radio Navigation and Time |
Federal Technical Regulation and Metrology Agency (Rosstandart) |
Federal State Budgetary Institution of Science P.I. K.A. Valiev RAS of the Ministry of Science and Higher Education of Russia (FTIAN) |
Federal State Unitary Enterprise All-Russian Research Institute of Physical, Technical and Radio Engineering Measurements (VNIIFTRI) |
Institute of Physics Named After P.N. Lebedev of the Russian Academy of Sciences (LPI) |
The Institute of Solid-State Physics of the Russian Academy of Sciences (ISSP) |
Rzhanov Institute of Semiconductor Physics, Siberian Branch of Russian Academy of Sciences (IPP SB RAS) |
UEC-Perm Engines, JSC |
Ural Works of Civil Aviation, JSC |
Central Design Bureau for Marine Engineering “Rubin”, JSC |
"Aeropribor-Voskhod", JSC |
Aerospace Equipment Corporation, JSC |
Central Research Institute of Automation and Hydraulics (CNIIAG), JSC |
Aerospace Systems Design Bureau, JSC |
Afanasyev Technomac, JSC |
Ak Bars Shipbuilding Corporation, CJSC |
AGAT, Gavrilov-Yaminskiy Machine-Building Plant, JSC |
Almaz Central Marine Design Bureau, JSC |
Joint Stock Company Eleron |
AO Rubin |
Branch of AO Company Sukhoi Yuri Gagarin Komsomolsk-on-Amur Aircraft Plant |
Branch of PAO II – Aviastar |
Branch of RSK MiG Nizhny Novgorod Aircraft-Construction Plant Sokol |
Chkalov Novosibirsk Aviation Plant |
Joint Stock Company All-Russian Scientific-Research Institute Gradient |
Joint Stock Company Almatyevsk Radiopribor Plant (JSC AZRP) |
Joint Stock Company Experimental-Design Bureau Elektroavtomatika in the name of P.A. Efimov |
Joint Stock Company Industrial Controls Design Bureau |
Joint Stock Company Kazan Instrument-Engineering and Design Bureau |
Joint Stok Company Microtechnology |
Phasotron Scientific-Research Institute of Radio-Engineering |
Joint Stock Company Radiopribor |
Joint Stock Company Ramensk Instrument-Engineering Bureau |
Joint Stock Company Research and Production Center SAPSAN |
Joint Stock Company Rychag |
Joint Stock Company Scientific Production Enterprise Izmeritel |
Joint Stock Company Scientific-Production Union for Radioelectronics named after V.I. Shimko |
Joint Stock Company Taganrog Communications Scientific-Research Institute |
Joint Stock Company Urals Instrument-Engineering Plant |
Joint Stock Company Vzlet Engineering Testing Support |
Joint Stock Company Zhiguli Radio Plant |
Joint Stock Company Bryansk Electromechanical Plant |
Public Joint Stock Company Moscow Institute of Electro-Mechanics and Automation |
Public Joint Stock Company Stavropol Radio Plant Signal |
Public Joint Stock Company Techpribor |
Joint Stock Company Ramensky Instrument-Engineering Plant |
V. V. Tarasov Avia Avtomatika |
Design Bureau of Chemical Machine Building KBKhM |
Far Eastern Shipbuilding and Ship Repair Center |
Ilyushin Aviation Complex Branch: Myasishcheva Experimental Mechanical Engineering Plant |
Institute of Marine Technology Problems Far East Branch Russian Academy of Sciences |
Irkutsk Aviation Plant |
Joint Stock Company Aerocomposit Ulyanovsk Plant |
Joint Stock Company Experimental Design Bureau named after A.S. Yakovlev |
Joint Stock Company Federal Research and Production Center Altai |
Joint Stock Company "Head Special Design Bureau Prozhektor" |
Joint Stock Company Ilyushin Aviation Complex |
Joint Stock Company Lazurit Central Design Bureau |
Joint Stock Company Research and Development Enterprise Protek |
Joint Stock Company SPMDB Malachite |
Joint Stock Company Votkinsky Zavod |
Kalyazinsky Machine Building Factory – Branch of RSK MiG |
Main Directorate of Deep-Sea Research of the Ministry of Defense of the Russian Federation |
NPP Start |
OAO Radiofizika |
P. A. Voronin Lukhovitsk Aviation Plant, branch of RSK MiG |
Public Joint Stock Company Bryansk Special Design Bureau |
Public Joint Stock Company Voronezh Joint Stock Aircraft Company |
Radio Technical Institute named after A. L. Mints |
Russian Federal Nuclear Center – All-Russian Research Institute of Experimental Physics |
Shvabe JSC |
Special Technological Center LLC |
St. Petersburg Marine Bureau of Machine Building Malakhit |
St. Petersburg Naval Design Bureau Almaz |
St. Petersburg Shipbuilding Institution Krylov 45 |
Strategic Control Posts Corporation |
V. A. Trapeznikov Institute of Control Sciences of Russian Academy of Sciences |
Vladimir Design Bureau for Radio Communications OJSC |
Voentelecom JSC |
A. A. Kharkevich Institute for Information Transmission Problems (IITP), Russian Academy of Sciences (RAS) |
Ak Bars Holding |
Special Research Bureau for Automation of Marine Researches Far East Branch Russian Academy of Sciences |
Systems of Biological Synthesis LLC |
Borisfen, JSC |
Barnaul cartridge plant, JSC |
Concern Avrora Scientific and Production Association, JSC |
Bryansk Automobile Plant, JSC |
Burevestnik Central Research Institute, JSC |
Research Institute of Space Instrumentation, JSC |
Arsenal Machine-building plant, OJSC |
Central Design Bureau of Automatics, JSC |
Zelenodolsk Design Bureau, JSC |
Zavod Elecon, JSC |
VMP "Avitec", JSC |
JSC V. Tikhomirov Scientific Research Institute of Instrument Design |
Tulatochmash, JSC |
PJSC "I.S. Brook" INEUM |
SPE "Krasnoznamenets", JSC |
SPA Pribor named after S.S. Golembiovsky, SC |
SPA "Impuls", JSC |
RusBITech |
ROTOR 43 |
Rostov optical and mechanical plant, PJSC |
RATEP, JSC |
PLAZ |
OKB "Technika" |
Ocean Chips |
Nudelman Precision Engineering Design Bureau |
Angstrem JSC |
NPCAP |
Novosibirsk Plant of Artificial Fibre |
Novosibirsk Cartridge Plant, JSC (também conhecido por: SIBFIRE), Новосибирский Патронный Завод |
Novator DB |
NIMI named after V.V. BAHIREV, JSC |
NII Stali JSC |
Nevskoe Design Bureau, JSC |
Neva Electronica JSC |
ENICS |
The JSC Makeyev Design Bureau |
KURGANPRIBOR, JSC". |
ANEXO II
O anexo VII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO VII
Lista de bens e tecnologias a que se refere o artigo 2.o-A, n.o 1, e o artigo 2.o-B, n.o 1
Parte A
Aplicam-se ao presente anexo as notas gerais, siglas e abreviaturas e definições constantes do anexo I do Regulamento (UE) 2021/821, à exceção da "Parte I – Notas gerais, siglas e abreviaturas e definições constantes do anexo I, ponto 2.".
Aplicam-se ao presente anexo as definições usadas na Lista Militar Comum da União Europeia (2020/C 85/01).
Sem prejuízo do artigo 12.o do presente regulamento, os produtos não sujeitos a controlo que contenham um ou vários componentes enumerados no presente anexo não estão sujeitos a controlos em aplicação do artigo 2.o-A e 2.o-B do presente regulamento.
Sem prejuízo do artigo 12.o do presente regulamento, os produtos não sujeitos a controlo que contenham um ou vários componentes enumerados no presente anexo não estão sujeitos a controlos em aplicação do artigo 2.o-A e 2.o-B do presente regulamento.
Categoria I – Equipamentos eletrónicos
X.A.I.001 |
Dispositivos e componentes eletrónicos.
|
X.A.I.002 |
"Conjuntos eletrónicos", módulos e equipamentos de uso geral.
|
X.A.I.003 |
Equipamentos de processamento específicos não especificados na Lista Militar Comum da União Europeia ou no Regulamento (UE) 2021/821, como se segue.
|
X.B.I.001 |
Equipamentos para o fabrico de componentes ou materiais eletrónicos, e componentes e acessórios especialmente concebidos para os mesmos, como se segue:
|
X.B.I.002 |
Equipamentos para a inspeção ou o ensaio de componentes e materiais eletrónicos, e componentes e acessórios especialmente concebidos para os mesmos.
|
X.C.I.001 |
Resinas fotossensíveis positivas concebidas para litografia de semicondutores especialmente ajustadas (otimizadas) para utilização em comprimentos de onda entre 370 nm e 193 nm. |
X.D.I.001 |
"Software" especialmente concebido para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" de dispositivos ou componentes eletrónicos abrangidos por X.A.I.001, equipamentos eletrónicos de uso geral abrangidos por X.A.I.002, ou equipamentos de fabrico e ensaio abrangidos por X.B.I.001 ou X.B.I.002; ou "software" especialmente concebido para a "utilização" de equipamentos abrangidos por 3B001.g e 3B001.h (9). |
X.E.I.001 |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" de dispositivos ou componentes eletrónicos abrangidos por X.A.I.001, equipamentos eletrónicos de uso geral abrangidos por X.A.I.002, equipamentos de fabrico e ensaio abrangidos por X.B.I.001 ou X.B.I.002, ou materiais abrangidos por X.C.I.001; |
Categoria II — Computadores
Nota: A categoria II não abrange bens destinados a uso pessoal por pessoas singulares.
X.A.II.001 |
Computadores, "conjuntos eletrónicos" e equipamentos conexos, não abrangidos por 4A001 ou 4A003 (10), e componentes especialmente concebidos para os mesmos.
Nota: O estatuto dos "computadores digitais" ou equipamentos conexos descritos em X.A.II.001 é determinado pelo estatuto de outros equipamentos ou sistemas, desde que:
|
X.D.II.001 |
"Software" de verificação e validação de "programas", "software" que permita a geração automática de "códigos-fonte" e "software" de sistemas operativos "especialmente concebido" para equipamentos de "processamento em tempo real".
|
X.D.II.002 |
"Software" diferente do controlado em 4D001 (13) especialmente concebido ou modificado para "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de equipamento controlado por 4A101 (14). |
X.E.II.001 |
"Tecnologia" para "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de equipamento controlado por X.A.II.001, ou "software" controlado por X.D.II.001 ou X.D.II.002. |
X.E.II.002 |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento" ou a "produção" de equipamentos concebidos para o "processamento de fluxos múltiplos de dados".
Nota técnica: Para efeitos de X.E.II.002, o "processamento de fluxos múltiplos de dados" refere-se a um microprograma ou uma arquitetura de equipamento que permite processar simultaneamente duas ou mais sequências de dados sob o controlo de uma ou várias sequências de instruções, por meio de:
|
Categoria III. Parte 1 – Telecomunicações
Nota: A parte 1 da categoria III não abrange os produtos reservados a uso pessoal por pessoas singulares.
X.A.III.101 |
Equipamento de telecomunicações.
|
X.B.III.101 |
Equipamentos de ensaio para telecomunicações, diferentes dos especificados na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821. |
X.C.III.101 |
Pré-formas de vidro ou de qualquer outro material otimizadas para o fabrico de fibras óticas abrangidas por X.A.III.101. |
X.D.III.101 |
"Software" especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de equipamentos abrangidos por XA.VI.001 e X.B.III.101, e software de encaminhamento adaptativo dinâmico como se segue:
|
X.E.III.101 |
"Tecnologias" para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de equipamentos abrangidos por X.A.III.101 ou X.B.III.101, ou "software" abrangidos por X.D.III.101, bem como outras "tecnologias", como segue:
|
Categoria III. Parte 2 – Segurança da informação
Nota: A parte 2 da categoria III não abrange os produtos reservados a uso pessoal por pessoas singulares.
X.A.III.201 |
Os seguintes equipamentos:
|
X.D.III.201 |
"Software" de "segurança da informação", como segue:
Nota: Esta entrada não abrange o "software" concebido ou modificado para proteger contra ataques maliciosos a computadores, por exemplo vírus informáticos, em que a utilização da "criptografia" se limita à autenticação, assinatura digital e/ou decifragem de dados ou ficheiros.
|
X.E.III.201 |
"Tecnologias" de "segurança da informação" em conformidade com a nota geral sobre tecnologia, como segue:
|
Categoria IV – Sensores e lasers
X.A.IV.001 |
Equipamentos acústicos marinhos ou terrestres, capazes de detetar ou localizar objetos ou o relevo subaquático ou de posicionar navios de superfície ou veículos subaquáticos; e componentes e acessórios especialmente concebidos, diferentes dos especificados na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821. |
X.A.IV.002 |
Materiais óticos, como segue:
|
X.A.IV.003 |
Câmaras, como segue:
|
X.A.IV.004 |
Material ótico, como segue:
Nota: X.A.IV.004 não abrange os filtros ópticos com camada de ar fixa ou do tipo Lyot.
|
X.A.IV.005 |
"Lasers", como segue:
|
X.A.IV.006 |
"Magnetómetros", sensores eletromagnéticos "supercondutores", e componentes especialmente concebidos para os mesmos, como se segue:
|
X.A.IV.007 |
Medidores de gravidade (gravímetros) para utilização terrestre, diferentes dos especificados na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821, como se segue:
|
X.A.IV.008 |
Sistemas, equipamentos e componentes importantes de radar, diferentes dos especificados na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821, e componentes especialmente concebidos para os mesmos, como se segue:
|
X.A.IV.009 |
Equipamentos de processamento específicos, como se segue:
|
X.B.IV.001 |
Equipamento, incluindo ferramentas, matrizes, dispositivos de fixação ou manómetros, e outros componentes e acessórios especialmente concebidos para os mesmos, especialmente concebidos ou modificados para qualquer dos seguintes fins:
|
X.C.IV.001 |
Fibras óticas sensoras que são modificadas estruturalmente para terem um "comprimento de batimento" inferior a 500 mm (birrefringência elevada) ou materiais sensores óticos não descritos em 6C002.b (19) e com um teor de zinco igual ou superior a 6 % em "fração molar".
Nota técnica: Para efeitos de X.C.IV.001:
|
X.C.IV.002 |
Materiais óticos, como segue:
|
X.D.IV.001 |
"Software", diferente do especificado na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821, especialmente concebido para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" dos produtos abrangidos por 6A002, 6A003 (21), X.A.IV.001, X.A.IV.006, X.A.IV.007 ou X.A.IV.008. |
X.D.IV.002 |
"Software""especialmente concebido" para o "desenvolvimento" ou "produção" dos equipamentos abrangidos por X.A.IV.002, X.A.IV.004 ou X.A.IV.005. |
X.D.IV.003 |
Outro "software", como segue:
|
X.E.IV.001 |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de equipamentos abrangidos por X.A.IV.001, X.A.IV.006, X.A.IV.007, X.A.IV.008 ou X.A.IV.009.c. |
X.E.IV.002 |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento" ou "produção" de equipamentos, materiais ou "software" abrangidos por X.A.IV.002, X.A.IV.004, ou X.A.IV.005, X.B.IV.001, X.C.IV.001, X.C.IV.002 ou X.D.IV.003. |
X.E.IV.003 |
Outras "tecnologias", como segue:
|
Categoria V – Navegação e aviónica
X.A.V.001 |
Equipamentos de comunicações para utilização em voo, todos os sistemas de navegação inercial de "aeronaves", e outros equipamentos aviónicos, incluindo componentes, diferentes dos especificados na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821.
Nota 1: X.A.V.001 não abrange os auscultadores nem os microfones. Nota 2: X.A.V.001. não abrange os produtos reservados a uso pessoal por pessoas singulares. |
X.B.V.001 |
Outros equipamentos especialmente concebidos para ensaio, inspeção ou "produção" de equipamentos de navegação e aviónica. |
X.D.V.001 |
"Software", diferente do especificado na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821, para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de sistemas aviónicos de navegação, comunicações em voo e outros. |
X.E.V.001 |
"Tecnologia", diferente da especificada na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821, para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de sistemas aviónicos de navegação, comunicações em voo e outros. |
Categoria VI – Setor marítimo
X.A.VI.001 |
Embarcações, sistemas ou equipamentos marítimos, e componentes especialmente concebidos para os mesmos, componentes e acessórios, como se segue:
|
X.D.VI.001 |
"Software""especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" dos equipamentos abrangidos por X.A.VI.001. |
X.D.VI.002 |
"Software" especialmente concebido para a operação de veículos submersíveis não tripulados utilizados na indústria do petróleo e do gás. |
X.E.VI.001 |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de equipamentos abrangidos por X.A.VI.001. |
Categoria VII – Aerospaço e propulsão
X.A.VII.001 |
Motores a gasóleo, e tratores e componentes especialmente concebidos para os mesmos, diferentes dos especificados na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821.
|
X.A.VII.002 |
Motores de turbina a gás e componentes, diferentes dos especificados na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821.
|
X.A.VII.003 |
Motores de aeronaves não especificados em X.A.VII.002, na Lista Militar Comum da União Europeia ou no Regulamento (UE) 2021/821, como se segue.
|
X.B.VII.001 |
Equipamentos para ensaio de vibrações, e componentes especialmente concebidos, diferentes dos especificados na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821.
Nota: X.B.VII.001. apenas abrange os equipamentos para "desenvolvimento" ou "produção". Não são abrangidos os sistemas de controlo das condições de funcionamento. |
X.B.VII.002 |
"Equipamentos", ferramentas ou dispositivos de fixação "especialmente concebidos" para o fabrico ou a medição de lâminas, palhetas ou peças fundidas do protetor das extremidades de turbinas a gás, como segue:
|
X.D.VII.001 |
"Software", diferente do especificado na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821, para o "desenvolvimento" ou "produção" dos equipamentos abrangidos por X.A.VII.001 ou X.B.VII.001. |
X.D.VII.002 |
"Software", para o "desenvolvimento" ou "produção" dos equipamentos abrangidos por X.A.VII.002 ou X.B.VII.002. |
X.E.VII.001 |
"Tecnologia", diferente da especificada na LMC ou no Regulamento (UE) 2021/821, para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" dos equipamentos abrangidos por X.A.VII.001 ou X.B.VII.001. |
X.E.VII.002 |
"Tecnologia", para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" de equipamentos abrangidos por X.A.VII.002 ou X.B.VII.002. |
X.E.VII.003 |
Outras "tecnologias", não descritas em 9E003 (23), como segue:
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Categoria VIII – Bens diversos
X.A.VIII.001 |
Equipamento de produção ou exploração de petróleo, como se segue:
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X.A.VIII.002 |
Equipamentos, "conjuntos eletrónicos" e componentes especialmente concebidos para computadores quânticos, eletrónica quântica, sensores quânticos, unidades de processamento quântico, circuitos quânticos, dispositivos ou sistemas de radar quânticos, incluindo células de Pockels.
Nota 1: Os computadores quânticos realizam cálculos que permitem captar as propriedades coletivas dos estados quânticos, tais como superposição, interferência e entrelaçamento. Nota 2: As unidades, circuitos e dispositivos incluem, entre outros, os circuitos supercondutores, o recozimento quântico, as barreiras iónicas, a interação fotónica ou os átomos frios. |
X.A.VIII.003 |
Microscópios, equipamento associado e detetores, como se segue:
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X.A.VIII.004 |
Equipamento de recolha de minérios metálicos nos grandes fundos marinhos. |
X.A.VIII.005 |
Equipamento de fabrico e máquinas-ferramentas, como se segue:
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