ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 312

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

65.° ano
5 de dezembro de 2022


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2022/2360 da Comissão, de 3 de agosto de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2018/389 no que respeita à isenção de 90 dias para o acesso a contas ( 1 )

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/2361 da Comissão, de 1 de dezembro de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça ( 1 )

5

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/2362 da Comissão, de 2 de dezembro de 2022, que prorroga a derrogação do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no respeitante à distância mínima da costa e à profundidade mínima para as redes envolventes-arrastantes de alar para a praia utilizadas em determinadas águas territoriais de França (Occitânia e Provença-Alpes-Côte d’Azur)

91

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/2363 da Comissão, de 2 de dezembro de 2022, que prorroga a derrogação ao Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no respeitante à proibição de pesca em habitats protegidos, à distância mínima da costa e à profundidade mínima para os arrastões gangui que pescam em determinadas águas territoriais de França (Provença-Alpes-Côte d’Azur)

95

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/2364 da Comissão, de 2 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa glifosato ( 1 )

99

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2022/2365 da Comissão, de 2 de dezembro de 2022, que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2016/1801 no que respeita à correspondência nos quadros de mapeamento das avaliações de crédito de instituições externas de avaliação de crédito para as titularizações em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 )

101

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão de Execução (UE) 2022/2366 da Comissão, de 2 de dezembro de 2022, que estabelece as especificações de uma solução técnica destinada a facilitar a recolha de dados pelos Estados-Membros e pela Europol para a elaboração de estatísticas sobre o acesso aos dados VIS para fins de aplicação da lei

109

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2360 DA COMISSÃO

de 3 de agosto de 2022

que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2018/389 no que respeita à isenção de 90 dias para o acesso a contas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (1), nomeadamente o artigo 98.o, n.o 4, segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão (2) prevê uma isenção do requisito estabelecido no artigo 97.o da Diretiva (UE) 2015/2366 no sentido de aplicar a autenticação forte do cliente sempre que um utilizador de serviços de pagamento esteja a aceder ao saldo e às operações recentes de uma conta de pagamento sem a divulgação de dados de pagamento sensíveis. Nesse caso, os prestadores de serviços de pagamento podem não aplicar uma autenticação forte do cliente para o acesso às informações sobre contas, desde que a autenticação forte do cliente tenha sido aplicada quando as informações sobre contas foram acedidas pela primeira vez e, pelo menos, de 90 em 90 dias após essa autenticação.

(2)

A utilização dessa isenção conduziu a práticas muito divergentes na aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2018/389, sendo que alguns prestadores de serviços de pagamento gestores de contas solicitam uma autenticação forte do cliente a cada 90 dias, outros a intervalos mais curtos e outros não aplicaram a isenção e solicitam uma autenticação forte do cliente para cada acesso à conta. Esta divergência conduziu a dificuldades indesejáveis para o cliente na utilização de serviços de informação sobre contas e a um impacto negativo nos serviços dos prestadores de serviços de informação sobre contas.

(3)

A fim de assegurar um equilíbrio adequado entre os objetivos da Diretiva (UE) 2015/2366 de reforçar a segurança, facilitar a inovação e intensificar a concorrência no mercado interno, é necessário especificar mais pormenorizadamente a aplicação da isenção prevista no artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/389, nos casos em que as informações sobre contas são acedidas através de um prestador de serviços de informação sobre contas. Por conseguinte, nesse caso, os prestadores de serviços de pagamento não poderão optar por aplicar ou não a autenticação forte do cliente, e a isenção deverá ser tornada obrigatória, sob reserva de condições que visem garantir a segurança e a proteção dos dados dos utilizadores de serviços de pagamento.

(4)

A isenção deve ser limitada ao acesso ao saldo e às operações recentes de uma conta de pagamento sem a divulgação de dados de pagamento sensíveis. A isenção só deve aplicar-se nos casos em que os prestadores de serviços de pagamento já tenham aplicado a autenticação forte do cliente para o primeiro acesso através do respetivo prestador de serviços de informação sobre contas, devendo ser renovada periodicamente.

(5)

A fim de garantir a segurança e a proteção dos dados dos utilizadores de serviços de pagamento, os prestadores de serviços de pagamento devem poder, a qualquer momento, aplicar uma autenticação forte do cliente se tiverem motivos objetivamente justificados e devidamente comprovados relacionados com o acesso não autorizado ou fraudulento. Tal poderá ser o caso se os mecanismos de controlo das operações do prestador de serviços de pagamento gestor de contas detetarem um risco elevado de acesso não autorizado ou fraudulento. A fim de assegurar uma aplicação coerente da isenção, os prestadores de serviços de pagamento gestores de contas devem, nesses casos, documentar e justificar devidamente à sua autoridade nacional competente, a pedido desta, os motivos para aplicar a autenticação forte do cliente.

(6)

Caso o utilizador de serviços de pagamento aceda diretamente às informações sobre as contas, os prestadores de serviços de pagamento devem continuar a poder optar por aplicar a autenticação forte do cliente. Tal deve-se ao facto de, nesses casos, não terem sido detetados problemas específicos que exijam uma alteração da isenção prevista no artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/389, contrariamente ao caso do acesso através de um prestador de serviços de informação sobre contas.

(7)

A fim de assegurar condições de concorrência equitativas entre todos os prestadores de serviços de pagamento, e em consonância com os objetivos da Diretiva (UE) 2015/2366 de permitir o desenvolvimento de serviços inovadores e de fácil utilização, afigura-se proporcionado estabelecer o mesmo prazo de 180 dias para a renovação da autenticação forte do cliente a fim de aceder às informações sobre contas diretamente junto do prestador de serviços de pagamento gestor de contas e através de um prestador de serviços de informação sobre contas. A atual frequência de renovação da autenticação forte do cliente pode causar dificuldades indesejáveis para o cliente, bem como impedir os prestadores de serviços de informação sobre contas de prestarem os seus serviços e os utilizadores de beneficiarem desses serviços.

(8)

Os prestadores de serviços de pagamento gestores de contas que oferecem uma interface dedicada e que implementaram um mecanismo de contingência como previsto no artigo 33.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 não devem ser obrigados a aplicar a nova isenção obrigatória nas suas interfaces diretas com clientes para efeitos do mecanismo de contingência, desde que não apliquem a isenção prevista no artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 nas suas interfaces diretas com clientes. Seria desproporcionado exigir que os prestadores de serviços de pagamento gestores de contas que oferecem uma interface dedicada na qual tenham de aplicar a nova isenção obrigatória também apliquem a isenção nas suas interfaces diretas com clientes para efeitos do mecanismo de contingência.

(9)

A fim de assegurar que os prestadores de serviços de pagamento disponham de tempo suficiente para introduzir as alterações necessárias nos seus sistemas, os prestadores de serviços de pagamento gestores de contas devem colocar à disposição dos prestadores de serviços de pagamento as alterações introduzidas nas especificações técnicas das suas interfaces, a fim de dar cumprimento ao presente regulamento, pelo menos 2 meses antes de essas alterações serem introduzidas.

(10)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/389 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(11)

O presente regulamento baseia-se no projeto de normas técnicas de regulamentação apresentado à Comissão pela Autoridade Bancária Europeia.

(12)

A Autoridade Bancária Europeia procedeu a consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de regulamentação que servem de base ao presente regulamento, analisou os potenciais custos e benefícios a eles associados e solicitou o parecer do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário, criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

(13)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 e apresentou observações formais em 7 de junho de 2022.

(14)

A fim de permitir uma transição eficiente para os novos requisitos estabelecidos no presente regulamento, os prestadores de serviços de pagamento que tenham aplicado a isenção prevista no artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 antes da data de aplicação do presente regulamento devem ser autorizados a continuar a aplicar essa isenção até 90 dias a contar da última vez que foi aplicada a autenticação forte do cliente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento Delegado (UE) 2018/389

O Regulamento Delegado (UE) 2018/389 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 10.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.o

Acesso às informações sobre contas de pagamento diretamente junto do prestador de serviços de pagamento gestor de contas

1.   Os prestadores de serviços de pagamento podem não aplicar a autenticação forte do cliente, sob reserva do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 2.o, caso um utilizador de serviços de pagamento esteja a aceder diretamente à sua conta de pagamento em linha, desde que o acesso seja limitado a um dos seguintes elementos em linha sem a divulgação de dados de pagamento sensíveis:

a)

O saldo de uma ou mais contas de pagamento designadas;

b)

As operações de pagamento executadas nos últimos 90 dias através de uma ou mais contas de pagamento designadas.

2.   Em derrogação do disposto no n.o 1, os prestadores de serviços de pagamento não ficam isentos da aplicação da autenticação forte do cliente sempre que uma das seguintes condições estiver preenchida:

a)

O utilizador de serviços de pagamento está a aceder em linha pela primeira vez às informações especificadas no n.o 1;

b)

Decorreram mais de 180 dias desde a última vez que o utilizador de serviços de pagamento acedeu em linha às informações especificadas no n.o 1 e a autenticação forte do cliente foi aplicada.»

;

2)

É inserido o seguinte artigo 10.o-A:

«Artigo 10.o-A

Acesso às informações sobre contas de pagamento através de um prestador de serviços de informação sobre contas

1.   Os prestadores de serviços de pagamento não podem aplicar a autenticação forte do cliente caso um utilizador de serviços de pagamento esteja a aceder à sua conta de pagamento em linha através de um prestador de serviços de informação sobre contas, desde que o acesso seja limitado a um dos seguintes elementos em linha sem a divulgação de dados de pagamento sensíveis:

a)

O saldo de uma ou mais contas de pagamento designadas;

b)

As operações de pagamento executadas nos últimos 90 dias através de uma ou mais contas de pagamento designadas.

2.   Em derrogação do disposto no n.o 1, os prestadores de serviços de pagamento devem aplicar a autenticação forte do cliente sempre que uma das seguintes condições estiver preenchida:

a)

O utilizador de serviços de pagamento está a aceder em linha pela primeira vez às informações especificadas no n.o 1 através do prestador de serviços de informação sobre contas;

b)

Decorreram mais de 180 dias desde a última vez que o utilizador de serviços de pagamento acedeu em linha às informações especificadas no n.o 1 através do prestador de serviços de informação sobre contas e a autenticação forte do cliente foi aplicada.

3.   Em derrogação do disposto no n.o 1, os prestadores de serviços de pagamento podem aplicar a autenticação forte do cliente caso um utilizador de serviços de pagamento esteja a aceder à sua conta de pagamento em linha através de um prestador de serviços de informação sobre contas e o prestador de serviços de pagamento tenha motivos objetivamente justificados e devidamente comprovados relacionados com o acesso não autorizado ou fraudulento à conta de pagamento. Nesse caso, o prestador de serviços de pagamento deve documentar e justificar devidamente à sua autoridade nacional competente, a pedido desta, os motivos para aplicar a autenticação forte do cliente.

4.   Os prestadores de serviços de pagamento gestores de contas que oferecem uma interface dedicada como referido no artigo 31.o não são obrigados a aplicar a isenção prevista no n.o 1 do presente artigo para efeitos do mecanismo de contingência a que se refere o artigo 33.o, n.o 4, caso não apliquem a isenção prevista no artigo 10.o na interface direta utilizada para autenticação e comunicação com os seus utilizadores de serviços de pagamento.»

;

3)

No artigo 30.o, é inserido o seguinte número 4-A:

«4-A.   Em derrogação do disposto no n.o 4, os prestadores de serviços de pagamento gestores de contas devem disponibilizar aos prestadores de serviços de pagamento a que se refere o presente artigo as alterações introduzidas nas especificações técnicas das suas interfaces a fim de dar cumprimento ao artigo 10.o-A, pelo menos 2 meses antes de essas alterações serem introduzidas.»

.

Artigo 2.o

Disposições transitórias

1.   Os prestadores de serviços de pagamento que aplicavam a isenção prevista no artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 antes de 25 de julho de 2023 podem continuar a aplicar essa isenção para os pedidos de acesso recebidos através de um prestador de serviços de informação sobre contas até ao termo do período abrangido por essa isenção.

2.   Em derrogação do disposto no n.o 1, sempre que seja aplicada uma nova autenticação forte do cliente para um pedido de acesso através de um prestador de serviços de informação sobre contas antes do termo do período abrangido pela isenção a que se refere o n.o 1, é aplicável o artigo 10.o-A introduzido pelo presente regulamento.

Artigo 3.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de julho de 2023.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de agosto de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 337 de 23.12.2015, p. 35.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão, de 27 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à autenticação forte do cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras (JO L 69 de 13.3.2018, p. 23).

(3)  Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).


5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2361 DA COMISSÃO

de 1 de dezembro de 2022

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de oito focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira nas províncias de Alberta (1), Colúmbia Britânica (5), Ontário (1) e Saskatchewan (1), no Canadá, confirmados entre 14 de novembro de 2022 e 19 de novembro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Além disso, o Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de oito focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira nos condados de Derbyshire (1), Durham (1), Lincolnshire (1), Norfolk (1), North Yorkshire (1), Staffordshire (1), e Worcestershire (1), Inglaterra, no Reino Unido, e em Aberdeenshire (1), Escócia, no Reino Unido, confirmados entre 20 de novembro de 2022 e 26 de novembro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Na sequência da ocorrência destes focos recentes de gripe aviária de alta patogenicidade, as autoridades veterinárias do Canadá e do Reino Unido estabeleceram zonas de controlo de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença.

(8)

O Canadá e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, e a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e do Reino Unido devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade.

(9)

Além disso, os Estados Unidos também apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativamente a 17 focos de gripe aviária de alta patogenicidade em estabelecimentos de aves de capoeira nos estados de Colorado (3), Kansas (2), Maine (1), Nova Iorque (3), Pensilvânia (6) e Wisconsin (2), nos Estados Unidos, que foram confirmados entre 11 de março de 2022 e 9 de junho de 2022.

(10)

Os Estados Unidos apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação dessa doença. Em especial, na sequência desses focos de gripe aviária de alta patogenicidade, os Estados Unidos aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados no seu território.

(11)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelos Estados Unidos e concluiu que os focos de gripe aviária de alta patogenicidade nos estabelecimentos de aves de capoeira foram eliminados e que deixou de existir um risco associado à entrada na União de produtos de aves de capoeira provenientes das zonas dos Estados Unidos a partir das quais a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira foi suspensa na sequência da ocorrência destes focos.

(12)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à gripe aviária de alta patogenicidade no Canadá, no Reino Unido e nos Estados Unidos.

(13)

Além disso, uma vez que se registou um aumento constante do número de focos de gripe aviária de alta patogenicidade em países terceiros e territórios onde tem lugar a regionalização, as listas constantes do anexo V, parte 1, e do anexo XIV, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 têm de ser alteradas frequentemente, com caráter de urgência, a fim de refletir a atual situação epidemiológica no que se refere a essa doença. A fim de facilitar essa tarefa e assegurar que a parte 1 dos referidos anexos reflete a situação epidemiológica atualizada no que se refere a essa doença, é conveniente simplificar a estrutura e o formato dessas disposições. Por conseguinte, a estrutura e o formato da parte 1 dos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem ser alterados a fim de apresentar as informações exigidas de forma mais curta e mais simples.

(14)

Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá e no Reino Unido no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(15)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

A parte 1 passa a ter a seguinte redação:

«Parte 1

Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea d).

Secção A

Categorias possivelmente autorizadas a entrar na União e certificado sanitário para a remessa.

Categorias

Certificado sanitário

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

Pintos do dia de ratites

DOR

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

Ovos para incubação de ratites

HER

Ovos isentos de organismos patogénicos especificados

SPF

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

Ratites destinadas a abate

SR

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

Secção B

Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira.

Código ISO e nome do país terceiro ou território

Código da zona tal como indicado na Parte 2

Certificado sanitário das categorias autorizadas a entrar na União

Condições específicas tal como indicadas na parte 3

Garantias de saúde animal tal como indicadas na parte 4

Data- limite

Data de início

1

2

3

4

5

6

7

AR

Argentina

AR-0

SPF

 

 

 

 

AU

Australia

AU-0

SPF

 

 

 

 

BPP, DOC, SP, POU-LT20, HEP, HE-LT20

P1

 

31.7.2020

20.7.2021

BPR, DOR, HER,

C, P1

 

31.7.2020

20.7.2021

BR

Brazil

BR-0

SPF

 

 

 

 

BR-1

BPR, DOR, SR, HER

N

 

 

 

BR-2

BPP, SP, DOC, POU-LT20, HEP, HE-LT20

N

 

 

 

BW

Botswana

BW-0

BPR, DOR, HER

P1

C

27.8.2021

 

SPF

 

 

 

 

CA

Canada

CA-0

SPF

 

 

 

 

CA-1

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N

 

 

 

CA-2

-

 

 

 

 

CA-2.1

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

1.2.2022

1.7.2022

CA-2.2

N, P1

 

8.2.2022

11.6.2022

CA-2.3

N, P1

 

26.3.2022

15.9.2022

CA-2.4

N, P1

 

28.3.2022

23.9.2022

CA-2.5

N, P1

 

31.3.2022

7.9.2022

CA-2.6

N, P1

 

2.4.2022

31.8.2022

CA-2.7

N, P1

 

4.4.2022

4.9.2022

CA-2.8

N, P1

 

5.4.2022

 

CA-2.9

N, P1

 

7.4.2022

2.9.2022

CA-2.10

N, P1

 

7.4.2022

 

CA-2.11

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.4.2022

21.9.2022

CA-2.12

N, P1

 

8.4.2022

1.9.2022

CA-2.13

N, P1

 

10.4.2022

 

CA-2.14

N, P1

 

11.4.2022

4.8.2022

CA-2.15

N, P1

 

11.4.2022

3.9.2022

CA-2.16

N, P1

 

11.4.2022

4.9.2022

CA-2.17

N, P1

 

11.4.2022

13.8.2022

CA-2.18

N, P1

 

11.4.2022

2.9.2022

CA-2.19

N, P1

 

10.4.2022

24.9.2022

CA-2.20

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

CA-2.21

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

13.4.2022

30.9.2022

CA-2.22

N, P1

 

14.4.2022

 

CA-2.23

N, P1

 

14.4.2022

3.9.2022

CA-2.24

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

CA-2.25

N, P1

 

15.4.2022

31.8.2022

CA-2.26

N, P1

 

19.4.2022

29.8.2022

CA-2.27

N, P1

 

19.4.2022

28.8.2022

CA-2.28

N, P1

 

21.4.2022

10.9.2022

CA-2.29

N, P1

 

21.4.2022

19.7.2022

CA-2.30

N, P1

 

16.4.2022

30.8.2022

CA-2.31

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

17.4.2022

4.9.2022

CA-2.32

N, P1

 

20.4.2022

18.8.2022

CA-2.33

N, P1

 

21.4.2022

23.9.2022

CA-2.34

N, P1

 

22.4.2022

9.9.2022

CA-2.35

N, P1

 

22.4.2022

21.8.2022

CA-2.36

N, P1

 

22.4.2022

 

CA-2.37

N, P1

 

22.4.2022

19.8.2022

CA-2.38

N, P1

 

23.4.2022

1.9.2022

CA-2.39

N, P1

 

24.4.2022

 

CA-2.40

N, P1

 

25.4.2022

 

CA-2.41

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

CA-2.42

N, P1

 

26.4.2022

5.8.2022

CA-2.43

N, P1

 

27.4.2022

9.9.2022

CA-2.44

N, P1

 

26.4.2022

16.9.2022

CA-2.45

N, P1

 

28.4.2022

1.9.2022

CA-2.46

N, P1

 

28.4.2022

18.8.2022

CA-2.47

N, P1

 

29.4.2022

 

CA-2.48

N, P1

 

29.4.2022

 

CA-2.49

N, P1

 

2.5.2022

 

CA-2.50

N, P1

 

2.5.2022

29.8.2022

CA-2.51

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

2.5.2022

21.8.2022

CA-2.52

N, P1

 

3.5.2022

 

CA-2.53

N, P1

 

3.5.2022

3.9.2022

CA-2.54

N, P1

 

3.5.2022

 

CA-2.55

N, P1

 

3.5.2022

 

CA-2.56

N, P1

 

4.5.2022

 

CA-2.57

N, P1

 

5.5.2022

30.8.2022

CA-2.58

N, P1

 

5.5.2022

 

CA-2.59

N, P1

 

5.5.2022

 

CA-2.60

N, P1

 

10.5.2022

 

CA-2.61

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

12.5.2022

26.8.2022

CA-2.62

N, P1

 

12.5.2022

 

CA-2.63

N, P1

 

13.5.2022

 

CA-2.64

N, P1

 

18.5.2022

10.9.2022

CA-2.65

N, P1

 

18.5.2022

 

CA-2.66

N, P1

 

22.5.2022

 

CA-2.67

N, P1

 

26.5.2022

 

CA-2.68

N, P1

 

4.5.2022

26.8.2022

CA-2.69

N, P1

 

4.6.2022

 

CA-2.70

N, P1

 

4.6.2022

 

CA-2.71

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

CA-2.72

N, P1

 

15.6.2022

 

CA-2.73

N, P1

 

18.6.2022

 

CA-2.74

N, P1

 

9.7.2022

 

CA-2.75

N, P1

 

21.7.2022

 

CA-2.76

N, P1

 

28.7.2022

 

CA-2.77

N, P1

 

1.8.2022

 

CA-2.78

N, P1

 

23.8.2022

 

CA-2.79

N, P1

 

31.8.2022

 

CA-2.80

N, P1

 

4.9.2022

 

CA-2.81

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

9.9.2022

 

CA-2.82

N, P1

 

13.9.2022

 

CA-2.83

N, P1

 

12.9.2022

 

CA-2.84

N, P1

 

12.9.2022

 

CA-2.85

N, P1

 

12.9.2022

 

CA-2.86

N, P1

 

15.9.2022

 

CA-2.87

N, P1

 

15.9.2022

 

CA-2.88

N, P1

 

18.9.2022

 

CA-2.89

N, P1

 

15.9.2022

 

CA-2.90

N, P1

 

19.9.2022

 

CA-2.91

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

17.9.2022

 

CA-2.92

N, P1

 

18.9.2022

 

CA-2.93

N, P1

 

18.9.2022

 

CA-2.94

N, P1

 

20.9.2022

 

CA-2.95

N, P1

 

19.9.2022

 

CA-2.96

N, P1

 

20.9.2022

 

CA-2.97

N, P1

 

21.09.2022

 

CA-2.98

N, P1

 

22.9.2022

 

CA-2.99

N, P1

 

23.9.2022

 

CA-2.100

N, P1

 

26.9.2022

 

CA-2.101

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

26.9.2022

 

CA-2.102

N, P1

 

26.9.2022

 

CA-2.103

N, P1

 

27.9.2022

 

CA-2.104

N, P1

 

28.9.2022

 

CA-2.105

N, P1

 

29.9.2022

 

CA-2.106

N, P1

 

1.10.2022

 

CA-2.107

N, P1

 

4.10.2022

 

CA-2.108

N, P1

 

4.10.2022

 

CA-2.109

N, P1

 

6.10.2022

 

CA-2.110

N, P1

 

7.10.2022

 

CA-2.111

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

6.10.2022

 

CA-2.112

N, P1

 

27.9.2022

 

CA-2.113

N, P1

 

27.9.2022

 

CA-2.114

N, P1

 

27.9.2022

 

CA-2.115

N, P1

 

29.9.2022

 

CA-2.116

N, P1

 

30.9.2022

 

CA-2.117

N, P1

 

30.9.2022

 

CA-2.118

N, P1

 

30.9.2022

 

CA-2.119

N, P1

 

6.10.2022

 

CA-2.120

N, P1

 

7.10.2022

 

CA-2.121

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

7.10.2022

 

CA-2.122

N, P1

 

7.10.2022

 

CA-2.123

N, P1

 

9.10.2022

 

CA-2.124

N, P1

 

10.10.2022

 

CA-2.125

N, P1

 

12.10.2022

 

CA-2.126

N, P1

 

13.10.2022

 

CA-2.127

N, P1

 

14.10.2022

 

CA-2.128

N, P1

 

15.10.2022

 

CA-2.129

N, P1

 

18.10.2022

 

CA-2.130

N, P1

 

18.10.2022

 

CA-2.131

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

CA-2.132

N, P1

 

19.10.2022

 

CA-2.133

N, P1

 

20.10.2022

 

CA-2.134

N, P1

 

21.10.2022

 

CA-2.135

N, P1

 

22.10.2022

 

CA-2.136

N, P1

 

24.10.2022

 

CA-2.137

N, P1

 

26.10.2022

 

CA-2.138

N, P1

 

26.10.2022

 

CA-2.139

N, P1

 

27.10.2022

 

CA-2.140

N, P1

 

27.10.2022

 

CA-2.141

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

28.10.2022

 

CA-2.142

N, P1

 

28.10.2022

 

CA-2.143

N, P1

 

31.10.2022

 

CA-2.144

N, P1

 

4.11.2022

 

CA-2.145

N, P1

 

9.11.2022

 

CA-2.146

N, P1

 

14.11.2022

 

CA-2.147

N, P1

 

16.11.2022

 

CA-2.148

N, P1

 

16.11.2022

 

CA-2.149

N, P1

 

16.11.2022

 

CA-2.150

N, P1

 

18.11.2022

 

CA-2.151

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.11.2022

 

CA-2.152

N, P1

 

19.11.2022

 

CA-2.153

N, P1

 

19.11.2022

 

CH

Switzerland

CH-0

Subject to the Agreement referred to in point 7 of Annex I

CL

Chile

CL-0

SPF

 

 

 

 

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N

 

 

 

GB

United Kingdom

GB-0

SPF

 

 

 

 

GB-1

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N

 

 

 

GB-2

 

 

 

 

 

GB-2.1

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

1.1.2021

6.1.2021

GB-2.2

N, P1

 

1.1.2021

8.1.2021

GB-2.3

N, P1

 

1.1.2021

10.1.2021

GB-2.4

N, P1

 

1.1.2021

11.1.2021

GB-2.5

N, P1

 

1.1.2021

17.1.2021

GB-2.6

N, P1

 

1.1.2021

19.1.2021

GB-2.7

N, P1

 

1.1.2021

20.1.2021

GB-2.8

N, P1

 

1.1.2021

20.1.2021

GB-2.9

N, P1

 

1.1.2021

23.1.2021

GB-2.10

N, P1

 

1.1.2021

28.1.2021

GB-2.11

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

1.1.2021

7.2.2021

GB-2.12

N, P1

 

1.1.2021

31.1.2021

GB-2.13

N, P1

 

27.1.2021

1.5.2021

GB-2.14

N, P1

 

8.2.2021

10.5.2021

GB-2.15

N, P1

 

12.2.2021

19.5.2021

GB-2.16

N, P1

 

29.3.2021

2.7.2021

GB-2.17

N, P1

 

2.11.2021

19.2.2022

GB-2.18

N, P1

 

4.11.2021

8.2.2022

GB-2.19

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

GB-2.20

N, P1

 

12.11.2021

20.2.2022

GB-2.21

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

14.11.2021

14.5.2022

GB-2.22

N, P1

 

14.11.2021

22.3.2022

GB-2.23

N, P1

 

17.11.2021

22.3.2022

GB-2.24

N, P1

 

19.11.2021

24.2.2022

GB-2.25

N, P1

 

19.11.2021

18.5.2022

GB-2.26

N, P1

 

21.11.2021

14.3.2022

GB-2.27

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

GB-2.28

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

GB-2.29

N, P1

 

22.11.2021

2.3.2022

GB-2.30

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

GB-2.31

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

24.11.2021

14.5.2022

GB-2.32

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

GB-2.33

N, P1

 

25.11.2021

12.4.2022

GB-2.34

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

GB-2.35

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

GB-2.36

N, P1

 

26.11.2021

28.2.2022

GB-2.37

N, P1

 

26.11.2021

16.5.2022

GB-2.38

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

GB-2.39

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

GB-2.40

N, P1

 

30.11.2021

12.4.2022

GB-2.41

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

GB-2.42

N, P1

 

2.12.2021

22.3.2022

GB-2.43

N, P1

 

2.12.2021

7.4.2022

GB-2.44

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

GB-2.45

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

GB-2.46

N, P1

 

3.12.2021

6.4.2022

GB-2.47

N, P1

 

5.12.2021

9.4.2022

GB-2.48

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

GB-2.49

N, P1

 

6.12.2021

12.4.2022

GB-2.50

N, P1

 

7.12.2021

12.4.2022

GB-2.51

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

GB-2.52

N, P1

 

8.12.2021

29.4.2022

GB-2.53

N, P1

 

8.12.2021

11.5.2022

GB-2.54

N, P1

 

9.12.2021

1.4.2022

GB-2.55

N, P1

 

10.12.2021

8.4.2022

GB-2.56

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

GB-2.57

N, P1

 

10.12.2021

6.4.2022

GB-2.58

N, P1

 

11.12.2021

18.5.2022

GB-2.59

N, P1

 

12.12.2021

31.5.2022

GB-2.60

N, P1

 

13.12.2021

31.5.2022

GB-2.61

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

9.12.2021

4.4.2022

GB-2.62

N, P1

 

11.12.2021

31.5.2022

GB-2.63

N, P1

 

14.12.2021

12.4.2022

GB-2.64

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

GB-2.65

N, P1

 

14.12.2021

31.5.2022

GB-2.66

N, P1

 

14.12.2021

31.5.2022

GB-2.67

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

GB-2.68

N, P1

 

15.12.2021

18.3.2022

GB-2.69

N, P1

 

16.12.2021

14.6.2022

GB-2.70

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

GB-2.71

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.12.2021

31.5.2022

GB-2.72

N, P1

 

18.12.2021

31.5.2022

GB-2.73

N, P1

 

18.12.2021

31.5.2022

GB-2.74

N, P1

 

18.12.2021

4.5.2022

GB-2.75

N, P1

 

22.12.2021

4.5.2022

GB-2.76

N, P1

 

11.12.2021

20.5.2022

GB-2.77

N, P1

 

22.12.2021

22.7.2022

GB-2.78

N, P1

 

28.12.2021

19.5.2022

GB-2.79

N, P1

 

28.12.2021

8.6.2022

GB-2.80

N, P1

 

30.12.2021

11.5.2022

GB-2.81

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

31.12.2021

14.6.2022

GB-2.82

N, P1

 

31.12.2021

8.6.2022

GB-2.83

N, P1

 

2.1.2022

14.6.2022

GB-2.84

N, P1

 

3.1.2022

14.6.2022

GB-2.85

N, P1

 

4.1.2022

7.6.2022

GB-2.86

N, P1

 

5.1.2022

8.6.2022

GB-2.87

N, P1

 

7.1.2022

10.6.2022

GB-2.88

N, P1

 

10.1.2022

8.6.2022

GB-2.89

N, P1

 

13.1.2022

11.5.2022

GB-2.90

N, P1

 

13.1.2022

11.5.2022

GB-2.91

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.1.2022

22.6.2022

GB-2.92

N, P1

 

22.1.2022

11.5.2022

GB-2.93

N, P1

 

25.1.2022

16.6.2022

GB-2.94

N, P1

 

28.1.2022

11.5.2022

GB-2.95

N, P1

 

28.1.2022

22.6.2022

GB-2.96

N, P1

 

4.2.2022

15.6.2022

GB-2.97

N, P1

 

9.2.2022

20.6.2022

GB-2.98

N, P1

 

21.2.2022

31.5.2022

GB-2.99

N, P1

 

21.2.2022

31.5.2022

GB-2.100

N, P1

 

21.2.2022

26.5.2022

GB-2.101

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

23.2.2022

4.7.2022

GB-2.102

N, P1

 

25.2.2022

30.6.2022

GB-2.103

N, P1

 

26.2.2022

21.7.2022

GB-2.104

N, P1

 

1.3.2022

21.7.2022

GB-2.105

N, P1

 

11.3.2022

10.6.2022

GB-2.106

N, P1

 

12.3.2022

21.7.2022

GB-2.107

N, P1

 

12.3.2022

21.7.2022

GB-2.108

N, P1

 

18.3.2022

20.6.2022

GB-2.109

N, P1

 

19.3.2022

28.6.2022

GB-2.110

N, P1

 

20.3.2022

22.7.2022

GB-2.111

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

27.3.2022

22.7.2022

GB-2.112

N, P1

 

28.3.2022

21.7.2022

GB-2.113

N, P1

 

30.3.2022

22.7.2022

GB-2.114

N, P1

 

6.4.2022

15.7.2022

GB-2.115

N, P1

 

6.4.2022

02.8.2022

GB-2.116

N, P1

 

7.4.2022

15.7.2022

GB-2.117

N, P1

 

8.4.2022

22.7.2022

GB-2.118

N, P1

 

8.4.2022

21.7.2022

GB-2.119

N, P1

 

13.4.2022

15.7.2022

GB-2.120

N, P1

 

22.4.2022

27.7.2022

GB-2.121

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

7.5.2022

24.8.2022

GB-2.122

N, P1

 

30.5.2022

31.8.2022

GB-2.123

N, P1

 

1.6.2022

13.9.2022

GB-2.124

N, P1

 

7.6.2022

11.9.2022

GB-2.125

N, P1

 

19.5.2022

24.8.2022

GB-2.126

N, P1

 

15.6.2022

18.9.2022

GB-2.127

N, P1

 

6.7.2022

9.10.2022

GB-2.128

N, P1

 

21.7.2022

 

GB-2.129

N, P1

 

5.8.2022

 

GB-2.130

N, P1

 

6.8.2022

 

GB-2.131

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

9.8.2022

 

GB-2.132

N, P1

 

10.8.2022

 

GB-2.133

N, P1

 

21.8.2022

 

GB-2.134

N, P1

 

26.8.2022

 

GB-2.135

N, P1

 

28.8.2022

 

GB-2.136

N, P1

 

29.8.2022

 

GB-2.137

N, P1

 

2.9.2022

 

GB-2.138

N, P1

 

3.9.2022

 

GB-2.139

N, P1

 

5.9.2022

 

GB-2.140

N, P1

 

6.9.2022

 

GB-2.141

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

6.9.2022

 

GB-2.142

N, P1

 

8.9.2022

 

GB-2.143

N, P1

 

9.9.2022

 

GB-2.144

N, P1

 

16.9.2022

 

GB-2.145

N, P1

 

17.9.2022

 

GB-2.146

N, P1

 

18.9.2022

 

GB-2.147

N, P1

 

19.9.2022

 

GB-2.148

N, P1

 

19.9.2022

 

GB-2.149

N, P1

 

20.9.2022

 

GB-2.150

N, P1

 

22.9.2022

 

GB-2.151

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

22.9.2022

 

GB-2.152

N, P1

 

23.9.2022

 

GB-2.153

N, P1

 

24.9.2022

 

GB-2.154

N, P1

 

24.9.2022

 

GB-2.155

N, P1

 

27.9.2022

 

GB-2.156

N, P1

 

28.9.2022

 

GB-2.157

N, P1

 

29.9.2022

 

GB-2.158

N, P1

 

1.10.2022

 

GB-2.159

N, P1

 

1.10.2022

 

GB-2.160

N, P1

 

1.10.2022

 

GB-2.161

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

3.10.2022

 

GB-2.162

N, P1

 

4.10.2022

 

GB-2.163

N, P1

 

4.10.2022

 

GB-2.164

N, P1

 

4.10.2022

 

GB-2.165

N, P1

 

6.10.2022

 

GB-2.166

N, P1

 

7.10.2022

 

GB-2.167

N, P1

 

6.10.2022

 

GB-2.168

N, P1

 

7.10.2022

 

GB-2.169

N, P1

 

8.10.2022

 

GB-2.170

N, P1

 

7.10.2022

 

GB-2.171

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

9.10.2022

 

GB-2.172

N, P1

 

11.10.2022

 

GB-2.173

N, P1

 

10.10.2022

 

GB-2.174

N, P1

 

10.10.2022

 

GB-2.175

N, P1

 

11.10.2022

 

GB-2.176

N, P1

 

11.10.2022

 

GB-2.177

N, P1

 

11.10.2022

 

GB-2.178

N, P1

 

11.10.2022

 

GB-2.179

N, P1

 

12.10.2022

 

GB-2.180

N, P1

 

12.10.2022

 

GB-2.181

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

12.10.2022

 

GB-2.182

N, P1

 

9.10.2022

 

GB-2.183

N, P1

 

13.10.2022

 

GB-2.184

N, P1

 

13.10.2022

 

GB-2.185

N, P1

 

14.10.2022

 

GB-2.186

N, P1

 

14.10.2022

 

GB-2.187

N, P1

 

14.10.2022

 

GB-2.188

N, P1

 

15.10.2022

 

GB-2.189

N, P1

 

16.10.2022

 

GB-2.190

N, P1

 

16.10.2022

 

GB-2.191

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

16.10.2022

 

GB-2.192

N, P1

 

16.10.2022

 

GB-2.193

N, P1

 

16.10.2022

 

GB-2.194

N, P1

 

17.10.2022

 

GB-2.195

N, P1

 

18.10.2022

 

GB-2.196

N, P1

 

18.10.2022

 

GB-2.197

N, P1

 

18.10.2022

 

GB-2.198

N, P1

 

18.10.2022

 

GB-2.199

N, P1

 

18.10.2022

 

GB-2.200

N, P1

 

19.10.2022

 

GB-2.201

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.10.2022

 

GB-2.202

N, P1

 

19.10.2022

 

GB-2.203

N, P1

 

19.10.2022

 

GB-2.204

N, P1

 

20.10.2022

 

GB-2.205

N, P1

 

20.10.2022

 

GB-2.206

N, P1

 

21.10.2022

 

GB-2.207

N, P1

 

21.10.2022

 

GB-2.208

N, P1

 

21.10.2022

 

GB-2.209

N, P1

 

22.10.2022

 

GB-2.210

N, P1

 

22.10.2022

 

GB-2.211

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

22.10.2022

 

GB-2.212

N, P1

 

23.10.2022

 

GB-2.213

N, P1

 

23.10.2022

 

GB-2.214

N, P1

 

23.10.2022

 

GB-2.215

N, P1

 

23.10.2022

 

GB-2.216

N, P1

 

23.10.2022

 

GB-2.217

N, P1

 

24.10.2022

 

GB-2.218

N, P1

 

24.10.2022

 

GB-2.219

N, P1

 

26.10.2022

 

GB-2.220

N, P1

 

26.10.2022

 

GB-2.221

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

26.10.2022

 

GB-2.222

N, P1

 

26.10.2022

 

GB-2.223

N, P1

 

27.10.2022

 

GB-2.224

N, P1

 

27.10.2022

 

GB-2.225

N, P1

 

28.10.2022

 

GB-2.226

N, P1

 

29.10.2022

 

GB-2.227

N, P1

 

29.10.2022

 

GB-2.228

N, P1

 

29.10.2022

 

GB-2.229

N, P1

 

30.10.2022

 

GB-2.230

N, P1

 

29.10.2022

 

GB-2.231

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

30.10.2022

 

GB-2.232

N, P1

 

31.10.2022

 

GB-2.233

N, P1

 

1.11.2022

 

GB-2.234

N, P1

 

1.11.2022

 

GB-2.235

N, P1

 

1.11.2022

 

GB-2.236

N, P1

 

2.11.2022

 

GB-2.237

N, P1

 

2.11.2022

 

GB-2.238

N, P1

 

2.11.2022

 

GB-2.239

N, P1

 

3.11.2022

 

GB-2.240

N, P1

 

3.11.2022

 

GB-2.241

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

4.11.2022

 

GB-2.242

N, P1

 

4.11.2022

 

GB-2.243

N, P1

 

5.11.2022

 

GB-2.244

N, P1

 

5.11.2022

 

GB-2.245

N, P1

 

6.11.2022

 

GB-2.246

N, P1

 

6.11.2022

 

GB-2.247

N, P1

 

7.11.2022

 

GB-2.248

N, P1

 

8.11.2022

 

GB-2.249

N, P1

 

9.11.2022

 

GB-2.250

N, P1

 

9.11.2022

 

GB-2.251

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

10.11.2022

 

GB-2.252

N, P1

 

11.11.2022

 

GB-2.253

N, P1

 

11.11.2022

 

GB-2.254

N, P1

 

13.11.2022

 

GB-2.255

N, P1

 

14.11.2022

 

GB-2.256

N, P1

 

14.11.2022

 

GB-2.257

N, P1

 

15.11.2022

 

GB-2.258

N, P1

 

16.11.2022

 

GB-2.259

N, P1

 

16.11.2022

 

GB-2.260

N, P1

 

18.11.2022

 

GB-2.261

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.11.2022

 

GB-2.262

N, P1

 

20.11.2022

 

GB-2.263

N, P1

 

20.11.2022

 

GB-2.264

N, P1

 

20.11.2022

 

GB-2.265

N, P1

 

21.11.2022

 

GB-2.266

N, P1

 

22.11.2022

 

GB-2.267

N, P1

 

20.11.2022

 

GB-2.268

N, P1

 

23.11.2022

 

GB-2.269

N, P1

 

26.11.2022

 

GG

Guernsey

GG-0

BPP, POU-LT20

N

 

 

 

GL

Greenland

GL-0

SPF

 

 

 

 

IL

Israel

IL-0

BPP, BPR, DOC, DOR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

P2

 

28.1.2017

 

SP

P2

 

18.4.2015

 

SPF

 

 

 

 

IS

Iceland

IS-0

SPF

 

 

 

 

MG

Madagascar

MG-0

SPF

 

 

 

 

MX

Mexico

MX-0

SPF

 

 

 

 

NA

Namibia

NA-0

BPR, DOR, HER

 

C

 

 

SPF

 

 

 

 

NZ

New Zealand

NZ-0

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, SPF, HEP, HER, HE-LT20

 

 

 

 

PM

Saint-Pierre et Miquelon

PM-0

SPF

 

 

 

 

TH

Thailand

TH-0

SPF

 

 

 

 

TN

Tunisia

TN-0

BPP, BPR, DOR, POU-LT20, SPF, HER, HE-LT20

 

 

 

 

TR

Türkiye

TR-0

SPF

 

 

 

 

US

United States

US-0

SPF

 

 

 

 

US-1

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N

 

 

 

US-2

 

 

 

 

 

US-2.1

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

4.3.2017

11.8.2017

US-2.2

N, P1

 

4.3.2017

11.8.2017

US-2.3

N, P1

 

8.4.2020

5.8.2021

US-2.4

N, P1

 

8.2.2022

18.8.2022

US-2.5

N, P1

 

12.2.2022

22.7.2022

US-2.6

N, P1

 

15.2.2022

22.7.2022

US-2.7

N, P1

 

16.2.2022

18.8.2022

US-2.8

N, P1

 

22.2.2022

17.10.2022

US-2.9

N, P1

 

23.2.2022

4.8.2022

US-2.10

N, P1

 

23.2.2022

4.8.2022

US-2.11

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

24.2.2022

18.8.2022

US-2.12

N, P1

 

2.3.2022

18.8.2022

US-2.13

N, P1

 

4.3.2022

22.9.2022

US-2.14

N, P1

 

4.3.2022

20.10.2022

US-2.15

N, P1

 

5.3.2022

22.7.2022

US-2.16

N, P1

 

6.3.2022

27.8.2022

US-2.17

N, P1

 

8.3.2022

17.10.2022

US-2.18

N, P1

 

8.3.2022

9.8.2022

US-2.19

N, P1

 

8.3.2022

2.9.2022

US-2.20

N, P1

 

9.3.2022

21.8.2022

US-2.21

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

10.3.2022

17.10.2022

US-2.22

N, P1

 

10.3.2022

7.8.2022

US-2.23

N, P1

 

11.3.2022

11.9.2022

US-2.24

N, P1

 

12.3.2022

22.7.2022

US-2.25

N, P1

 

14.3.2022

26.8.2022

US-2.26

N, P1

 

17.3.2022

29.7.2022

US-2.27

N, P1

 

17.3.2022

3.8.2022

US-2.28

N, P1

 

18.3.2022

23.11.2022

US-2.29

N, P1

 

18.3.2022

17.10.2022

US-2.30

N, P1

 

18.3.2022

26.7.2022

US-2.31

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.3.2022

22.7.2022

US-2.32

N, P1

 

20.3.2022

26.7.2022

US-2.33

N, P1

 

22.3.2022

3.9.2022

US-2.34

N, P1

 

22.3.2022

21.11.2022

US-2.35

N, P1

 

22.3.2022

25.7.2022

US-2.36

N, P1

 

22.3.2022

22.7.2022

US-2.37

N, P1

 

22.3.2022

8.8.2022

US-2.38

N, P1

 

23.3.2022

25.7.2022

US-2.39

N, P1

 

23.3.2022

31.8.2022

US-2.40

N, P1

 

23.3.2022

22.7.2022

US-2.41

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

24.3.2022

3.9.2022

US-2.42

N, P1

 

24.3.2022

22.7.2022

US-2.43

N, P1

 

24.3.2022

27.8.2022

US-2.44

N, P1

 

25.3.2022

28.7.2022

US-2.45

N, P1

 

25.3.2022

7.9.2022

US-2.46

N, P1

 

26.3.2022

23.8.2022

US-2.47

N, P1

 

23.3.2022

26.11.2022

US-2.48

N, P1

 

25.3.2022

26.11.2022

US-2.49

N, P1

 

25.3.2022

26.7.2022

US-2.50

N, P1

 

27.3.2022

4.8.2022

US-2.51

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

27.3.2022

22.7.2022

US-2.52

N, P1

 

27.3.2022

22.7.2022

US-2.53

N, P1

 

29.3.2022

30.7.2022

US-2.54

N, P1

 

29.3.2022

9.8.2022

US-2.55

N, P1

 

28.3.2022

28.8.2022

US-2.56

N, P1

 

28.3.2022

29.7.2022

US-2.57

N, P1

 

29.3.2022

21.9.2022

US-2.58

N, P1

 

29.3.2022

3.9.2022

US-2.59

N, P1

 

29.3.2022

30.11.2022

US-2.60

N, P1

 

29.3.2022

10.10.2022

US-2.61

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

29.3.2022

 

US-2.62

N, P1

 

29.3.2022

9.10.2022

US-2.63

N, P1

 

30.3.2022

27.8.2022

US-2.64

N, P1

 

30.3.2022

2.8.2022

US-2.65

N, P1

 

31.3.2022

24.9.2022

US-2.66

N, P1

 

31.3.2022

26.8.2022

US-2.67

N, P1

 

31.3.2022

20.8.2022

US-2.68

N, P1

 

31.3.2022

 

US-2.69

N, P1

 

31.3.2022

12.9.2022

US-2.70

N, P1

 

1.4.2022

 

US-2.71

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

1.4.2022

22.7.2022

US-2.72

N, P1

 

1.4.2022

12.9.2022

US-2.73

N, P1

 

2.4.2022

2.8.2022

US-2.74

N, P1

 

2.4.2022

24.8.2022

US-2.75

N, P1

 

2.4.2022

14.8.2022

US-2.76

N, P1

 

2.4.2022

10.10.2022

US-2.77

N, P1

 

2.4.2022

10.10.2022

US-2.78

N, P1

 

2.4.2022

10.10.2022

US-2.79

N, P1

 

2.4.2022

6.9.2022

US-2.80

N, P1

 

2.4.2022

8.8.2022

US-2.81

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

2.4.2022

15.8.2022

US-2

N, P1

 

3.4.2022

24.9.2022

US-2.83

N, P1

 

3.4.2022

30.8.2022

US-2.84

N, P1

 

3.4.2022

18.9.2022

US-2.85

N, P1

 

3.4.2022

29.8.2022

US-2.86

N, P1

 

3.4.2022

22.7.2022

US-2.87

N, P1

 

4.4.2022

29.7.2022

US-2.88

N, P1

 

4.4.2022

27.10.2022

US-2.89

N, P1

 

4.4.2022

22.10.2022

US-2.90

N, P1

 

4.4.2022

9.10.2022

US-2.91

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

4.4.2022

5.9.2022

US-2.92

N, P1

 

4.4.2022

7.8.2022

US-2.93

N, P1

 

5.4.2022

24.9.2022

US-2.94

N, P1

 

5.4.2022

8.8.2022

US-2.95

N, P1

 

5.4.2022

5.9.2022

US-2.96

N, P1

 

5.4.2022

9.10.2022

US-2.97

N, P1

 

5.4.2022

9.10.2022

US-2.98

N, P1

 

5.4.2022

12.8.2022

US-2.99

N, P1

 

5.4.2022

28.8.2022

US-2.100

N, P1

 

5.4.2022

 

US-2.101

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

5.4.2022

10.10.2022

US-2.102

N, P1

 

5.4.2022

17.8.2022

US-2.103

N, P1

 

5.4.2022

26.8.2022

US-2.104

N, P1

 

5.4.2022

2.8.2022

US-2.105

N, P1

 

5.4.2022

15.8.2022

US-2.106

N, P1

 

6.4.2022

10.10.2022

US-2.107

N, P1

 

6.4.2022

10.10.2022

US-2.108

N, P1

 

6.4.2022

16.9.2022

US-2.109

N, P1

 

6.4.2022

 

US-2.110

N, P1

 

6.4.2022

28.8.2022

US-2.111

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

7.4.2022

5.8.2022

US-2.112

N, P1

 

7.4.2022

13.10.2022

US-2.113

N, P1

 

8.4.2022

22.8.2022

US-2.114

N, P1

 

7.4.2022

19.10.2022

US-2.115

N, P1

 

8.4.2022

8.10.2022

US-2.116

N, P1

 

8.4.2022

8.9.2022

US-2.117

N, P1

 

8.4.2022

 

US-2.118

N, P1

 

1.4.2022

24.8.2022

US-2.119

N, P1

 

5.4.2022

24.9.2022

US-2.120

N, P1

 

6.4.2022

20.8.2022

US-2.121

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.4.2022

 

US-2.122

N, P1

 

8.4.2022

15.8.2022

US-2.123

N, P1

 

8.4.2022

31.8.2022

US-2.124

N, P1

 

9.4.2022

29.8.2022

US-2.125

N, P1

 

9.4.2022

14.8.2022

US-2.126

N, P1

 

9.4.2022

29.8.2022

US-2.127

N, P1

 

9.4.2022

29.7.2022

US-2.128

N, P1

 

12.4.2022

18.9.2022

US-2.129

N, P1

 

12.4.2022

16.9.2022

US-2.130

N, P1

 

12.4.2022

28.8.2022

US-2.131

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

12.4.2022

12.10.2022

US-2.132

N, P1

 

12.4.2022

26.9.2022

US-2.133

N, P1

 

12.4.2022

24.8.2022

US-2.134

N, P1

 

12.4.2022

10.10.2022

US-2.135

N, P1

 

12.4.2022

22.9.2022

US-2.136

N, P1

 

13.4.2022

 

US-2.137

N, P1

 

13.4.2022

28.8.2022

US-2.138

N, P1

 

13.4.2022

29.9.2022

US-2.139

N, P1

 

13.4.2022

4.9.2022

US-2.140

N, P1

 

13.4.2022

 

US-2.141

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

13.4.2022

26.7.2022

US-2.142

N, P1

 

14.4.2022

28.8.2022

US-2.143

N, P1

 

14.4.2022

5.9.2022

US-2.144

N, P1

 

13.4.2022

8.10.2022

US-2.145

N, P1

 

14.4.2022

 

US-2.146

N, P1

 

14.4.2022

22.8.2022

US-2.147

N, P1

 

15.4.2022

28.11.2022

US-2.148

N, P1

 

15.4.2022

7.9.2022

US-2.149

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.150

N, P1

 

19.4.2022

26.11.2022

US-2.151

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.4.2022

18.9.2022

US-2.152

N, P1

 

19.4.2022

18.9.2022

US-2.153

N, P1

 

19.4.2022

7.9.2022

US-2.154

N, P1

 

19.4.2022

9.10.2022

US-2.155

N, P1

 

19.4.2022

9.10.2022

US-2.156

N, P1

 

19.4.2022

9.10.2022

US-2.157

N, P1

 

19.4.2022

11.10.2022

US-2.158

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.159

N, P1

 

19.4.2022

22.10.2022

US-2.160

N, P1

 

19.4.2022

 

US-2.161

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.4.2022

 

US-2.162

N, P1

 

20.4.2022

22.8.2022

US-2.163

N, P1

 

20.4.2022

14.8.2022

US-2.164

N, P1

 

20.4.2022

18.9.2022

US-2.165

N, P1

 

20.4.2022

18.9.2022

US-2.166

N, P1

 

20.4.2022

25.8.2022

US-2.167

N, P1

 

20.4.2022

28.11.2022

US-2.168

N, P1

 

20.4.2022

30.10.2022

US-2.169

N, P1

 

21.4.2022

7.10.2022

US-2.170

N, P1

 

21.4.2022

19.8.2022

US-2.171

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

21.4.2022

16.9.2022

US-2.172

N, P1

 

21.4.2022

19.9.2022

US-2.173

N, P1

 

21.4.2022

10.10.2022

US-2.174

N, P1

 

22.4.2022

14.9.2022

US-2.175

N, P1

 

22.4.2022

21.9.2022

US-2.176

N, P1

 

22.4.2022

23.9.2022

US-2.177

N, P1

 

22.4.2022

28.11.2022

US-2.178

N, P1

 

23.4.2022

 

US-2.179

N, P1

 

25.4.2022

16.9.2022

US-2.180

N, P1

 

26.4.2022

 

US-2.181

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

26.4.2022

28.11.2022

US-2.182

N, P1

 

27.4.2022

 

US-2.183

N, P1

 

27.4.2022

8.9.2022

US-2.184

N, P1

 

27.4.2022

29.8.2022

US-2.185

N, P1

 

28.4.2022

 

US-2.186

N, P1

 

29.4.2022

18.9.2022

US-2.187

N, P1

 

29.4.2022

 

US-2.188

N, P1

 

29.4.2022

28.11.2022

US-2.189

N, P1

 

30.4.2022

12.8.2022

US-2.190

N, P1

 

28.4.2022

15.9.2022

US-2.191

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

3.5.2022

28.9.2022

US-2.192

N, P1

 

3.5.2022

29.9.2022

US-2.193

N, P1

 

3.5.2022

29.9.2022

US-2.194

N, P1

 

3.5.2022

21.8.2022

US-2.195

N, P1

 

3.5.2022

7.10.2022

US-2.196

N, P1

 

3.5.2022

15.9.2022

US-2.197

N, P1

 

4.5.2022

 

US-2.198

N, P1

 

5.5.2022

 

US-2.199

N, P1

 

7.5.2022

25.9.2022

US-2.200

N, P1

 

9.5.2022

 

US-2.201

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

10.5.2022

 

US-2.202

N, P1

 

10.5.2022

29.9.2022

US-2.203

N, P1

 

10.5.2022

29.9.2022

US-2.204

N, P1

 

10.5.2022

28.11.2022

US-2.205

N, P1

 

10.5.2022

 

US-2.206

N, P1

 

10.5.2022

6.10.2022

US-2.207

N, P1

 

11.5.2022

 

US-2.208

N, P1

 

13.5.2022

22.9.2022

US-2.209

N, P1

 

14.5.2022

11.10.2022

US-2.210

N, P1

 

17.5.2022

 

US-2.211

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

17.5.2022

 

US-2.212

N, P1

 

17.5.2022

 

US-2.213

N, P1

 

17.5.2022

 

US-2.214

N, P1

 

17.5.2022

 

US-2.215

N, P1

 

17.5.2022

8.10.2022

US-2.216

N, P1

 

18.5.2022

 

US-2.217

N, P1

 

18.5.2022

 

US-2.218

N, P1

 

18.5.2022

30.10.2022

US-2.219

N, P1

 

18.5.2022

29.9.2022

US-2.220

N, P1

 

19.5.2022

 

US-2.221

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

19.5.2022

 

US-2.222

N, P1

 

21.5.2022

15.9.2022

US-2.223

N, P1

 

23.5.2022

2.10.2022

US-2.224

N, P1

 

2.6.2022

8.10.2022

US-2.225

N, P1

 

6.6.2022

 

US-2.226

N, P1

 

7.6.2022

3.11.2022

US-2.227

N, P1

 

7.6.2022

23.9.2022

US-2.228

N, P1

 

7.6.2022

 

US-2.229

N, P1

 

9.6.2022

3.11.2022

US-2.230

N, P1

 

1.7.2022

 

US-2.231

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

12.7.2022

 

US-2.232

N, P1

 

14.7.2022

 

US-2.233

N, P1

 

15.7.2022

 

US-2.234

N, P1

 

18.7.2022

 

US-2.235

N, P1

 

19.7.2022

 

US-2.236

N, P1

 

19.7.2022

 

US-2.237

N, P1

 

21.7.2022

 

US-2.238

N, P1

 

26.7.2022

 

US-2.239

N, P1

 

11.8.2022

 

US-2.240

N, P1

 

22.8.2022

 

US-2.241

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

26.8.2022

 

US-2.242

N, P1

 

26.8.2022

 

US-2.243

N, P1

 

30.8.2022

 

US-2.244

N, P1

 

30.8.2022

 

US-2.245

N, P1

 

30.8.2022

 

US-2.246

N, P1

 

30.8.2022

 

US-2.247

N, P1

 

30.8.2022

 

US-2.248

N, P1

 

1.9.2022

 

US-2.249

N, P1

 

1.9.2022

 

US-2.250

N, P1

 

1.9.2022

 

US-2.251

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

2.9.2022

 

US-2.252

N, P1

 

3.9.2022

 

US-2.253

N, P1

 

7.9.2022

 

US-2.254

N, P1

 

8.9.2022

 

US-2.255

N, P1

 

9.9.2022

 

US-2.256

N, P1

 

9.9.2022

 

US-2.257

N, P1

 

13.9.2022

 

US-2.258

N, P1

 

13.9.2022

 

US-2.259

N, P1

 

13.9.2022

 

US-2.260

N, P1

 

13.9.2022

 

US-2.261

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

15.9.2022

 

US-2.262

N, P1

 

15.9.2022

 

US-2.263

N, P1

 

14.9.2022

 

US-2.264

N, P1

 

14.9.2022

 

US-2.265

N, P1

 

15.9.2022

 

US-2.266

N, P1

 

20.9.2022

 

US-2.267

N, P1

 

20.9.2022

 

US-2.268

N, P1

 

20.9.2022

 

US-2.269

N, P1

 

20.9.2022

 

US-2.270

N, P1

 

20.9.2022

 

US-2.271

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.9.2022

 

US-2.272

N, P1

 

21.9.2022

 

US-2.273

N, P1

 

21.9.2022

 

US-2.274

N, P1

 

21.9.2022

 

US-2.275

N, P1

 

21.9.2022

 

US-2.276

N, P1

 

21.9.2022

 

US-2.277

N, P1

 

22.9.2022

 

US-2.278

N, P1

 

23.9.2022

 

US-2.279

N, P1

 

24.9.2022

 

US-2.280

N, P1

 

27.9.2022

 

US-2.281

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

27.9.2022

 

US-2.282

N, P1

 

27.9.2022

 

US-2.283

N, P1

 

28.9.2022

 

US-2.284

N, P1

 

28.9.2022

 

US-2.285

N, P1

 

29.9.2022

 

US-2.286

N, P1

 

29.9.2022

 

US-2.287

N, P1

 

29.9.2022

 

US-2.288

N, P1

 

29.9.2022

 

US-2.289

N, P1

 

3.10.2022

 

US-2.290

N, P1

 

3.10.2022

 

US-2.291

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

4.10.2022

 

US-2.292

N, P1

 

4.10.2022

 

US-2.293

N, P1

 

4.10.2022

 

US-2.294

N, P1

 

5.10.2022

 

US-2.295

N, P1

 

7.10.2022

 

US-2.296

N, P1

 

7.10.2022

 

US-2.297

N, P1

 

6.10.2022

 

US-2.298

N, P1

 

6.10.2022

 

US-2.299

N, P1

 

7.10.2022

 

US-2.300

N, P1

 

7.10.2022

 

US-2. 301

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

7.10.2022

 

US-2. 302

N, P1

 

11.10.2022

 

US-2. 303

N, P1

 

11.10.2022

 

US-2. 304

N, P1

 

11.10.2022

 

US-2. 305

N, P1

 

12.10.2022

 

US-2. 306

N, P1

 

7.10.2022

 

US-2. 307

N, P1

 

7.10.2022

 

US-2. 308

N, P1

 

12.10.2022

 

US-2. 309

N, P1

 

13.10.2022

 

US-2.310

N, P1

 

13.10.2022

 

US-2.311

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

14.10.2022

 

US-2.312

N, P1

 

14.10.2022

 

US-2.313

N, P1

 

17.10.2022

 

US-2.314

N, P1

 

17.10.2022

 

US-2.315

N, P1

 

18.10.2022

 

US-2.316

N, P1

 

18.10.2022

 

US-2.317

N, P1

 

19.10.2022

 

US-2.318

N, P1

 

19.10.2022

 

US-2.319

N, P1

 

19.10.2022

 

US-2.320

N, P1

 

20.10.2022

 

US-2.321

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

25.10.2022

 

US-2.322

N, P1

 

25.10.2022

 

US-2.323

N, P1

 

25.10.2022

 

US-2.324

N, P1

 

27.10.2022

 

US-2.325

N, P1

 

27.10.2022

 

US-2.326

N, P1

 

31.10.2022

 

US-2.327

N, P1

 

31.10.2022

 

US-2.328

N, P1

 

1.11.2022

 

US-2.329

N, P1

 

1.11.2022

 

US-2.330

N, P1

 

1.11.2022

 

US-2.331

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

3.11.2022

 

US-2.332

N, P1

 

3.11.2022

 

US-2.333

N, P1

 

3.11.2022

 

US-2.334

N, P1

 

3.11.2022

 

US-2.335

N, P1

 

4.11.2022

 

US-2.336

N, P1

 

4.11.2022

 

US-2.337

N, P1

 

6.11.2022

 

US-2.338

N, P1

 

7.11.2022

 

US-2.339

N, P1

 

7.11.2022

 

US-2.340

N, P1

 

8.11.2022

 

US-2.341

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

8.11.2022

 

US-2.342

N, P1

 

10.11.2022

 

US-2.343

N, P1

 

10.11.2022

 

US-2.344

N, P1

 

10.11.2022

 

US-2.345

N, P1

 

10.11.2022

 

US-2.346

N, P1

 

12.11.2022

 

US-2.347

N, P1

 

15.11.2022

 

US-2.348

N, P1

 

15.11.2022

 

US-2.349

N, P1

 

16.11.2022

 

UY

Uruguay

UY-0

SPF

 

 

 

 

ZA

South Africa

ZA-0

BPR, DOR, HER

P1

C

9.4.2011

 

SPF»

 

 

 

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a descrição referente à zona CA-2.145, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas CA-2.146 a CA-2.153:

«Canadá

CA-2.146

Saskatchewan - Latitude 52.21, Longitude -105.13

The municipalities involved are:

3km PZ: Burton Lake

10km SZ: Marysburg, Humboldt and Dixon.

CA-2.147

Alberta - Latitude 49.29, Longitude -110.94

The municipalities involved are:

3km PZ: Goddard

10km SZ: Goddard.

CA-2.148

British Columbia - Latitude 49.02, Longitude -122.35

The municipalities involved are:

3km PZ: Abbotsford

10km SZ: Aberdeen.

CA-2.149

British Columbia - Latitude 49.05, Longitude -122.18

The municipalities involved are:

3km PZ: Kilgard

10km SZ: Abbotsford, Arnold, Barrowtown, Greendale and Lindell.

CA-2.150

Ontario - Latitude 42.97, Longitude -81.63

The municipalities involved are:

3km PZ: Wrightmans Corners, Mullifarry, Adelaide and Crathie

10km SZ: Sable, Bornish, Springbank, Keyser, Dejong, Fernhill, Hickory Corner,

Napperton, Kerwood, Strathroy and Cairngorm.

CA-2.151

British Columbia - Latitude 49.04, Longitude -122.19

The municipalities involved are:

3km PZ: Kilgard

10km SZ: Abbotsford, Barrowtown and Arnold

CA-2.152

British Columbia - Latitude 49.05, Longitude -122.14

The municipalities involved are:

3km PZ: Kilgard

10km SZ: Abbotsford, Barrowtown, Arnold and Lindell.

CA-2.153

British Columbia - Latitude 49.08, Longitude -122.06

The municipalities involved are:

3km PZ: Barrowtown

10km SZ: Kilgard, Arnold, Lindell, Lindell Beach, Cultus Lake and South Sumas»

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB-2.261, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas GB-2.262 a GB-2.269:

«Reino Unido

GB-2.262

near Brailsford, Derbyshire Dales, Derbyshire, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.93 and W1.65

GB-2.263

near Wheaton Aston, South Staffordshire, Staffordshire, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.72 and W2.28

GB-2.264

near Ruskington, Kesteven, Lincolnshire, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N53.09 and W0.30

GB-2.265

near Turriff, Aberdeenshire, Scotland, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N57.57 and W2.49

GB-2.266

near Barnard Castle, County Durham, Durham, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N54.51 and W1.86

GB-2.267

near Easingwold, Hambleton, North Yorkshire, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 3km, centred on WGS84 dec, coordinates N54.10 and W1.19.

GB-2.268

near Taverham, Broadland, Norfolk, England, GB

The area contained with a circle of a radius of 3km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.74 and E1.19

GB-2.269

near Bromsgrove, Bromsgrove, Worcestershire, England, GB

The area contained within a circle of radius 10km, centred on WGS84 dec, coordinates N52.34 and W2.10»

2)

No anexo XIV, a parte 1 é alterada do seguinte modo:

«Parte 1

Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea m).

Secção A

Categorias possivelmente autorizadas a entrar na União e certificado sanitário para a remessa.

Categorias de carne fresca

Certificados sanitários

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

Carne fresca de ratites

RAT

Carne fresca de aves de caça

GBM

Secção B

Lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

Código ISO e nome do país terceiro ou território

Código da zona tal como indicado na parte 2

Certificado sanitário das categorias autorizadas a entrar na União

Condições específicas tal como indicadas na parte 3

Garantias adicionais tal como indicadas na parte 4

Data-limite

Data de início

1

2

3

4

5

6

7

AR

Argentina

AR-0

POU, RAT, GBM

 

 

 

 

AU

Australia

AU-0

POU

 

B

31.7.2020

20.7.2021

RAT

 

C

31.7.2020

20.7.2021

BA

Bosnia and Herzegovina

BA-0

POU

 

 

 

 

BR

Brazil

BR-0

-

 

 

 

 

BR-1

POU

N

 

 

 

GBM

 

 

 

 

BR-2

RAT

N

 

 

 

BW

Botswana

BW-0

RAT

P1

C

27.8.2021

 

CA

Canada

CA-0

-

 

 

 

 

CA-1

POU, RAT

N

 

 

 

GBM

 

 

 

 

CA-2

-

 

 

 

 

CA-2.1

POU, RAT

N, P1

 

1.2.2022

1.7.2022

GBM

P1

 

1.2.2022

1.7.2022

CA-2.2

POU, RAT

N, P1

 

8.2.2022

11.6.2022

GBM

P1

 

8.2.2022

11.6.2022

CA-2.3

POU, RAT

N, P1

 

26.3.2022

15.9.2022

GBM

P1

 

26.3.2022

15.9.2022

CA-2.4

POU, RAT

N, P1

 

28.3.2022

23.9.2022

GBM

P1

 

28.3.2022

23.9.2022

CA-2.5

POU, RAT

N, P1

 

31.3.2022

7.9.2022

GBM

P1

 

31.3.2022

7.9.2022

CA-2.6

POU, RAT

N, P1

 

2.4.2022

31.8.2022

GBM

P1

 

2.4.2022

31.8.2022

CA-2.7

POU, RAT

N, P1

 

4.4.2022

4.9.2022

GBM

P1

 

4.4.2022

4.9.2022

CA-2.8

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

 

GBM

P1

 

5.4.2022

 

CA-2.9

POU, RAT

N, P1

 

7.4.2022

2.9.2022

GBM

P1

 

7.4.2022

2.9.2022

CA-2.10

POU, RAT

N, P1

 

7.4.2022

 

GBM

P1

 

7.4.2022

 

CA-2.11

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2022

21.9.2022

GBM

P1

 

8.4.2022

21.9.2022

CA-2.12

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2022

1.9.2022

GBM

P1

 

8.4.2022

1.9.2022

CA-2.13

POU, RAT

N, P1

 

10.4.2022

 

GBM

P1

 

10.4.2022

 

CA-2.14

POU, RAT

N, P1

 

11.4.2022

4.8.2022

GBM

P1

 

11.4.2022

4.8.2022

CA-2.15

POU, RAT

N, P1

 

11.4.2022

3.9.2022

GBM

P1

 

11.4.2022

3.9.2022

CA-2.16

POU, RAT

N, P1

 

11.4.2022

4.9.2022

GBM

P1

 

11.4.2022

4.9.2022

CA-2.17

POU, RAT

N, P1

 

11.4.2022

13.8.2022

GBM

P1

 

11.4.2022

13.8.2022

CA-2.18

POU, RAT

N, P1

 

11.4.2022

2.9.2022

GBM

P1

 

11.4.2022

2.9.2022

CA-2.19

POU, RAT

N, P1

 

10.4.2022

24.9.2022

GBM

P1

 

10.4.2022

24.9.2022

CA-2.20

POU, RAT

N, P1

 

12.4.2022

14.10.2022

GBM

P1

 

12.4.2022

14.10.2022

CA-2.21

POU, RAT

N, P1

 

13.4.2022

30.9.2022

GBM

P1

 

13.4.2022

30.9.2022

CA-2.22

POU, RAT

N, P1

 

14.4.2022

 

GBM

P1

 

14.4.2022

 

CA-2.23

POU, RAT

N, P1

 

14.4.2022

3.9.2022

GBM

P1

 

14.4.2022

3.9.2022

CA-2.24

POU, RAT

N, P1

 

14.4.2022

16.10.2022

GBM

P1

 

14.4.2022

16.10.2022

CA-2.25

POU, RAT

N, P1

 

15.4.2022

31.8.2022

GBM

P1

 

15.4.2022

31.8.2022

CA-2.26

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

29.8.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

29.8.2022

CA-2.27

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

28.8.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

28.8.2022

CA-2.28

POU, RAT

N, P1

 

21.4.2022

10.9.2022

GBM

P1

 

21.4.2022

10.9.2022

CA-2.29

POU, RAT

N, P1

 

21.4.2022

19.7.2022

GBM

P1

 

21.4.2022

19.7.2022

CA-2.30

POU, RAT

N, P1

 

16.4.2022

30.8.2022

GBM

P1

 

16.4.2022

30.8.2022

CA-2.31

POU, RAT

N, P1

 

17.4.2022

4.9.2022

GBM

P1

 

17.4.2022

4.9.2022

CA-2.32

POU, RAT

N, P1

 

20.4.2022

18.8.2022

GBM

P1

 

20.4.2022

18.8.2022

CA-2.33

POU, RAT

N, P1

 

21.4.2022

23.9.2022

GBM

P1

 

21.4.2022

23.9.2022

CA-2.34

POU, RAT

N, P1

 

22.4.2022

9.9.2022

GBM

P1

 

22.4.2022

9.9.2022

CA-2.35

POU, RAT

N, P1

 

22.4.2022

21.8.2022

GBM

P1

 

22.4.2022

21.8.2022

CA-2.36

POU, RAT

N, P1

 

22.4.2022

 

GBM

P1

 

22.4.2022

 

CA-2.37

POU, RAT

N, P1

 

22.4.2022

19.8.2022

GBM

P1

 

22.4.2022

19.8.2022

CA-2.38

POU, RAT

N, P1

 

23.4.2022

1.9.2022

GBM

P1

 

23.4.2022

1.9.2022

CA-2.39

POU, RAT

N, P1

 

24.4.2022

 

GBM

P1

 

24.4.2022

 

CA-2.40

POU, RAT

N, P1

 

25.4.2022

 

GBM

P1

 

25.4.2022

 

CA-2.41

POU, RAT

N, P1

 

26.4.2022

8.10.2022

GBM

P1

 

26.4.2022

8.10.2022

CA-2.42

POU, RAT

N, P1

 

26.4.2022

5.8.2022

GBM

P1

 

26.4.2022

5.8.2022

CA-2.43

POU, RAT

N, P1

 

27.4.2022

9.9.2022

GBM

P1

 

27.4.2022

9.9.2022

CA-2.44

POU, RAT

N, P1

 

26.4.2022

16.9.2022

GBM

P1

 

26.4.2022

16.9.2022

CA-2.45

POU, RAT

N, P1

 

28.4.2022

1.9.2022

GBM

P1

 

28.4.2022

1.9.2022

CA-2.46

POU, RAT

N, P1

 

28.4.2022

18.8.2022

GBM

P1

 

28.4.2022

18.8.2022

CA-2.47

POU, RAT

N, P1

 

29.4.2022

 

GBM

P1

 

29.4.2022

 

CA-2.48

POU, RAT

N, P1

 

29.4.2022

 

GBM

P1

 

29.4.2022

 

CA-2.49

POU, RAT

N, P1

 

2.5.2022

 

GBM

P1

 

2.5.2022

 

CA-2.50

POU, RAT

N, P1

 

2.5.2022

29.8.2022

GBM

P1

 

2.5.2022

29.8.2022

CA-2.51

POU, RAT

N, P1

 

2.5.2022

21.8.2022

GBM

P1

 

2.5.2022

21.8.2022

CA-2.52

POU, RAT

N, P1

 

3.5.2022

 

GBM

P1

 

3.5.2022

 

CA-2.53

POU, RAT

N, P1

 

3.5.2022

3.9.2022

GBM

P1

 

3.5.2022

3.9.2022

CA-2.54

POU, RAT

N, P1

 

3.5.2022

 

GBM

P1

 

3.5.2022

 

CA-2.55

POU, RAT

N, P1

 

3.5.2022

 

GBM

P1

 

3.5.2022

 

CA-2.56

POU, RAT

N, P1

 

4.5.2022

 

GBM

P1

 

4.5.2022

 

CA-2.57

POU, RAT

N, P1

 

5.5.2022

30.8.2022

GBM

P1

 

5.5.2022

30.8.2022

CA-2.58

POU, RAT

N, P1

 

5.5.2022

 

GBM

P1

 

5.5.2022

 

CA-2.59

POU, RAT

N, P1

 

5.5.2022

 

GBM

P1

 

5.5.2022

 

CA-2.60

POU, RAT

N, P1

 

10.5.2022

 

GBM

P1

 

10.5.2022

 

CA-2.61

POU, RAT

N, P1

 

12.5.2022

26.8.2022

GBM

P1

 

12.5.2022

26.8.2022

CA-2.62

POU, RAT

N, P1

 

12.5.2022

 

GBM

P1

 

12.5.2022

 

CA-2.63

POU, RAT

N, P1

 

13.5.2022

 

GBM

P1

 

13.5.2022

 

CA-2.64

POU, RAT

N, P1

 

18.5.2022

10.9.2022

GBM

P1

 

18.5.2022

10.9.2022

CA-2.65

POU, RAT

N, P1

 

18.5.2022

 

GBM

P1

 

18.5.2022

 

CA-2.66

POU, RAT

N, P1

 

22.5.2022

 

GBM

P1

 

22.5.2022

 

CA-2.67

POU, RAT

N, P1

 

26.5.2022

 

GBM

P1

 

26.5.2022

 

CA-2.68

POU, RAT

N, P1

 

4.5.2022

26.8.2022

GBM

P1

 

4.5.2022

26.8.2022

CA-2.69

POU, RAT

N, P1

 

4.6.2022

 

GBM

P1

 

4.6.2022

 

CA-2.70

POU, RAT

N, P1

 

4.6.2022

 

GBM

P1

 

4.6.2022

 

CA-2.71

POU, RAT

N, P1

 

8.6.2022

6.10.2022

GBM

P1

 

8.6.2022

6.10.2022

CA-2.72

POU, RAT

N, P1

 

15.6.2022

 

GBM

P1

 

15.6.2022

 

CA-2.73

POU, RAT

N, P1

 

18.6.2022

 

GBM

P1

 

18.6.2022

 

CA-2.74

POU, RAT

N, P1

 

9.7.2022

 

GBM

P1

 

9.7.2022

 

CA-2.75

POU, RAT

N, P1

 

21.7.2022

 

GBM

P1

 

21.7.2022

 

CA-2.76

POU, RAT

N, P1

 

28.7.2022

 

GBM

P1

 

28.7.2022

 

CA-2.77

POU, RAT

N, P1

 

1.8.2022

 

GBM

P1

 

1.8.2022

 

CA-2.78

POU, RAT

N, P1

 

23.8.2022

 

GBM

P1

 

23.8.2022

 

CA-2.79

POU, RAT

N, P1

 

31.8.2022

 

GBM

P1

 

31.8.2022

 

CA-2.80

POU, RAT

N, P1

 

4.9.2022

 

GBM

P1

 

4.9.2022

 

CA-2.81

POU, RAT

N, P1

 

9.9.2022

 

GBM

P1

 

9.9.2022

 

CA-2.82

POU, RAT

N, P1

 

13.9.2022

 

GBM

P1

 

13.9.2022

 

CA-2.83

POU, RAT

N, P1

 

12.9.2022

 

GBM

P1

 

12.9.2022

 

CA-2.84

POU, RAT

N, P1

 

12.9.2022

 

GBM

P1

 

12.9.2022

 

CA-2.85

POU, RAT

N, P1

 

12.9.2022

 

GBM

P1

 

12.9.2022

 

CA-2.86

POU, RAT

N, P1

 

15.9.2022

 

GBM

P1

 

15.9.2022

 

CA-2.87

POU, RAT

N, P1

 

15.9.2022

 

GBM

P1

 

15.9.2022

 

CA-2.88

POU, RAT

N, P1

 

18.9.2022

 

GBM

P1

 

18.9.2022

 

CA-2.89

POU, RAT

N, P1

 

15.9.2022

 

GBM

P1

 

15.9.2022

 

CA-2.90

POU, RAT

N, P1

 

19.9.2022

 

GBM

P1

 

19.9.2022

 

CA-2.91

POU, RAT

N, P1

 

17.9.2022

 

GBM

P1

 

17.9.2022

 

CA-2.92

POU, RAT

N, P1

 

18.9.2022

 

GBM

P1

 

18.9.2022

 

CA-2.93

POU, RAT

N, P1

 

18.9.2022

 

GBM

P1

 

18.9.2022

 

CA-2.94

POU, RAT

N, P1

 

20.9.2022

 

GBM

P1

 

20.9.2022

 

CA-2.95

POU, RAT

N, P1

 

19.9.2022

 

GBM

P1

 

19.9.2022

 

CA-2.96

POU, RAT

N, P1

 

20.9.2022

 

GBM

P1

 

20.9.2022

 

CA-2.97

POU, RAT

N, P1

 

21.9.2022

 

GBM

P1

 

21.9.2022

 

CA-2.98

POU, RAT

N, P1

 

22.9.2022

 

GBM

P1

 

22.9.2022

 

CA-2.99

POU, RAT

N, P1

 

23.9.2022

 

GBM

P1

 

23.9.2022

 

CA-2.100

POU, RAT

N, P1

 

26.9.2022

 

GBM

P1

 

26.9.2022

 

CA-2.101

POU, RAT

N, P1

 

26.9.2022

 

GBM

P1

 

26.9.2022

 

CA-2.102

POU, RAT

N, P1

 

26.9.2022

 

GBM

P1

 

26.9.2022

 

CA-2.103

POU, RAT

N, P1

 

27.9.2022

 

GBM

P1

 

27.9.2022

 

CA-2.104

POU, RAT

N, P1

 

28.9.2022

 

GBM

P1

 

28.9.2022

 

CA-2.105

POU, RAT

N, P1

 

29.9.2022

 

GBM

P1

 

29.9.2022

 

CA-2.106

POU, RAT

N, P1

 

1.10.2022

 

GBM

P1

 

1.10.2022

 

CA-2.107

POU, RAT

N, P1

 

4.10.2022

 

GBM

P1

 

4.10.2022

 

CA-2.108

POU, RAT

N, P1

 

4.10.2022

 

GBM

P1

 

4.10.2022

 

CA-2.109

POU, RAT

N, P1

 

6.10.2022

 

GBM

P1

 

6.10.2022

 

CA-2.110

POU, RAT

N, P1

 

7.10.2022

 

GBM

P1

 

7.10.2022

 

CA-2.111

POU, RAT

N, P1

 

6.10.2022

 

GBM

P1

 

6.10.2022

 

CA-2.112

POU, RAT

N, P1

 

27.9.2022

 

GBM

P1

 

27.9.2022

 

CA-2.113

POU, RAT

N, P1

 

27.9.2022

 

GBM

P1

 

27.9.2022

 

CA-2.114

POU, RAT

N, P1

 

27.9.2022

 

GBM

P1

 

27.9.2022

 

CA-2.115

POU, RAT

N, P1

 

29.9.2022

 

GBM

P1

 

29.9.2022

 

CA-2.116

POU, RAT

N, P1

 

30.9.2022

 

GBM

P1

 

30.9.2022

 

CA-2.117

POU, RAT

N, P1

 

30.9.2022

 

GBM

P1

 

30.9.2022

 

CA-2.118

POU, RAT

N, P1

 

30.9.2022

 

GBM

P1

 

30.9.2022

 

CA-2.119

POU, RAT

N, P1

 

6.10.2022

 

GBM

P1

 

6.10.2022

 

CA-2.120

POU, RAT

N, P1

 

7.10.2022

 

GBM

P1

 

7.10.2022

 

CA-2.121

POU, RAT

N, P1

 

7.10.2022

 

GBM

P1

 

7.10.2022

 

CA-2.122

POU, RAT

N, P1

 

7.10.2022

 

GBM

P1

 

7.10.2022

 

CA-2.123

POU, RAT

N, P1

 

9.10.2022

 

GBM

P1

 

9.10.2022

 

CA-2.124

POU, RAT

N, P1

 

10.10.2022

 

GBM

P1

 

10.10.2022

 

CA-2.125

POU, RAT

N, P1

 

12.10.2022

 

GBM

P1

 

12.10.2022

 

CA-2.126

POU, RAT

N, P1

 

13.10.2022

 

GBM

P1

 

13.10.2022

 

CA-2.127

POU, RAT

N, P1

 

14.10.2022

 

GBM

P1

 

14.10.2022

 

CA-2.128

POU, RAT

N, P1

 

15.10.2022

 

GBM

P1

 

15.10.2022

 

CA-2.129

POU, RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

GBM

P1

 

18.10.2022

 

CA-2.130

POU, RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

GBM

P1

 

18.10.2022

 

CA-2.131

POU, RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

GBM

P1

 

19.10.2022

 

CA-2.132

POU, RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

GBM

P1

 

19.10.2022

 

CA-2.133

POU, RAT

N, P1

 

20.10.2022

 

GBM

P1

 

20.10.2022

 

CA-2.134

POU, RAT

N, P1

 

21.10.2022

 

GBM

P1

 

21.10.2022

 

CA-2.135

POU, RAT

N, P1

 

22.10.2022

 

GBM

P1

 

22.10.2022

 

CA-2.136

POU, RAT

N, P1

 

24.10.2022

 

GBM

P1

 

24.10.2022

 

CA-2.137

POU, RAT

N, P1

 

26.10.2022

 

GBM

P1

 

26.10.2022

 

CA-2.138

POU, RAT

N, P1

 

26.10.2022

 

GBM

P1

 

26.10.2022

 

CA-2.139

POU, RAT

N, P1

 

27.10.2022

 

GBM

P1

 

27.10.2022

 

CA-2.140

POU, RAT

N, P1

 

27.10.2022

 

GBM

P1

 

27.10.2022

 

CA-2.141

POU, RAT

N, P1

 

28.10.2022

 

GBM

P1

 

28.10.2022

 

CA-2.142

POU, RAT

N, P1

 

28.10.2022

 

GBM

P1

 

28.10.2022

 

CA-2.143

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2022

 

GBM

P1

 

31.10.2022

 

CA-2.144

POU, RAT

N, P1

 

4.11.2022

 

GBM

P1

 

4.11.2022

 

CA-2.145

POU, RAT

N, P1

 

9.11.2022

 

GBM

P1

 

9.11.2022

 

CA-2.146

POU, RAT

N, P1

 

14.11.2022

 

GBM

P1

 

14.11.2022

 

CA-2.147

POU, RAT

N, P1

 

16.11.2022

 

GBM

P1

 

16.11.2022

 

CA-2.148

POU, RAT

N, P1

 

16.11.2022

 

GBM

P1

 

16.11.2022

 

CA-2.149

POU, RAT

N, P1

 

16.11.2022

 

GBM

P1

 

16.11.2022

 

CA-2.150

POU, RAT

N, P1

 

18.11.2022

 

GBM

P1

 

18.11.2022

 

CA-2.151

POU, RAT

N, P1

 

18.11.2022

 

GBM

P1

 

18.11.2022

 

CA-2.152

POU, RAT

N, P1

 

19.11.2022

 

GBM

P1

 

19.11.2022

 

CA-2.153

POU, RAT

N, P1

 

19.11.2022

 

GBM

P1

 

19.11.2022

 

CH

Switzerland

CH-0

Subject to the Agreement referred to in point 7 of Annex I

CL

Chile

CL-0

POU, RAT

N

 

 

 

GBM

 

 

 

 

CN

China

CN-0

 

 

 

 

 

CN-1

POU

P1

B

6.2.2004

 

GB

United Kingdom

GB-1

POU, RAT

N

 

 

 

GBM

 

 

 

 

GB-2

 

 

 

 

 

GB-2.1

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

6.1.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

6.1.2021

GB-2.2

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

8.1.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

8.1.2021

GB-2.3

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

10.1.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

10.1.2021

GB-2.4

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

11.1.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

11.1.2021

GB-2.5

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

17.1.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

17.1.2021

GB-2.6

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

19.1.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

19.1.2021

GB-2.7

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

20.1.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

20.1.2021

GB-2.8

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

20.1.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

20.1.2021

GB-2.9

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

23.1.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

23.1.2021

GB-2.10

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

28.1.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

28.1.2021

GB-2.11

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

7.2.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

7.2.2021

GB-2.12

POU, RAT

N, P1

 

1.1.2021

31.1.2021

GBM

P1

 

1.1.2021

31.1.2021

GB-2.13

POU, RAT

N, P1

 

27.1.2021

1.5.2021

GBM

P1

 

27.1.2021

1.5.2021

GB-2.14

POU, RAT

N, P1

 

8.2.2021

10.5.2021

GBM

P1

 

8.2.2021

10.5.2021

GB-2.15

POU, RAT

N, P1

 

12.2.2021

19.5.2021

GBM

P1

 

12.2.2021

19.5.2021

GB-2.16

POU, RAT

N, P1

 

12.2.2021

2.7.2021

GBM

P1

 

12.2.2021

2.7.2021

GB-2.17

POU, RAT

N, P1

 

2.11.2021

19.2.2022

GBM

P1

 

2.11.2021

19.2.2022

GB-2.18

POU, RAT

N, P1

 

4.11.2021

8.2.2022

GBM

P1

 

4.11.2021

8.2.2022

GB-2.19

POU, RAT

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

GBM

P1

 

8.11.2021

4.3.2022

GB-2.20

POU, RAT

N, P1

 

12.11.2021

20.2.2022

GBM

P1

 

12.11.2021

20.2.2022

GB-2.21

POU, RAT

N, P1

 

14.11.2021

14.5.2022

GBM

P1

 

14.11.2021

14.5.2022

GB-2.22

POU, RAT

N, P1

 

14.11.2021

22.3.2022

GBM

P1

 

14.11.2021

22.3.2022

GB-2.23

POU, RAT

N, P1

 

17.11.2021

22.3.2022

GBM

P1

 

17.11.2021

22.3.2022

GB-2.24

POU, RAT

N, P1

 

19.11.2021

24.2.2022

GBM

P1

 

19.11.2021

24.2.2022

GB-2.25

POU, RAT

N, P1

 

19.11.2021

18.5.2022

GBM

P1

 

19.11.2021

18.5.2022

GB-2.26

POU, RAT

N, P1

 

21.11.2021

14.3.2022

GBM

P1

 

21.11.2021

14.3.2022

GB-2.27

POU, RAT

N, P1

 

21.11.2021

25.4.2022

GBM

P1

 

21.11.2021

25.4.2022

GB-2.28

POU, RAT

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

GBM

P1

 

21.11.2021

8.3.2022

GB-2.29

POU, RAT

N, P1

 

22.11.2021

2.3.2022

GBM

P1

 

22.11.2021

2.3.2022

GB-2.30

POU, RAT

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

GBM

P1

 

24.11.2021

26.4.2022

GB-2.31

POU, RAT

N, P1

 

24.11.2021

14.5.2022

GBM

P1

 

24.11.2021

14.5.2022

GB-2.32

POU, RAT

N, P1

 

24.11.2021

26.4.2022

GBM

P1

 

24.11.2021

26.4.2022

GB-2.33

POU, RAT

N, P1

 

25.11.2021

12.4.2022

GBM

P1

 

25.11.2021

12.4.2022

GB-2.34

POU, RAT

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

GBM

P1

 

26.11.2021

26.4.2022

GB-2.35

POU, RAT

N, P1

 

26.11.2021

22.4.2022

GBM

P1

 

26.11.2021

22.4.2022

GB-2.36

POU, RAT

N, P1

 

26.11.2021

28.2.2022

GBM

P1

 

26.11.2021

28.2.2022

GB-2.37

POU, RAT

N, P1

 

26.11.2021

16.5.2022

GBM

P1

 

26.11.2021

16.5.2022

GB-2.38

POU, RAT

N, P1

 

26.11.2021

26.4.2022

GBM

P1

 

26.11.2021

26.4.2022

GB-2.39

POU, RAT

N, P1

 

28.11.2021

26.4.2022

GBM

P1

 

28.11.2021

26.4.2022

GB-2.40

POU, RAT

N, P1

 

30.11.2021

12.4.2022

GBM

P1

 

30.11.2021

12.4.2022

GB-2.41

POU, RAT

N, P1

 

2.12.2021

26.4.2022

GBM

P1

 

2.12.2021

26.4.2022

GB-2.42

POU, RAT

N, P1

 

2.12.2021

22.3.2022

GBM

P1

 

2.12.2021

22.3.2022

GB-2.43

POU, RAT

N, P1

 

2.12.2021

7.4.2022

GBM

P1

 

2.12.2021

7.4.2022

GB-2.44

POU, RAT

N, P1

 

3.12.2021

20.3.2022

GBM

P1

 

3.12.2021

20.3.2022

GB-2.45

POU, RAT

N, P1

 

3.12.2021

12.3.2022

GBM

P1

 

3.12.2021

12.3.2022

GB-2.46

POU, RAT

N, P1

 

3.12.2021

6.4.2022

GBM

P1

 

3.12.2021

6.4.2022

GB-2.47

POU, RAT

N, P1

 

5.12.2021

9.4.2022

GBM

P1

 

5.12.2021

9.4.2022

GB-2.48

POU, RAT

N, P1

 

5.12.2021

26.4.2022

GBM

P1

 

5.12.2021

26.4.2022

GB-2.49

POU, RAT

N, P1

 

6.12.2021

12.4.2022

GBM

P1

 

6.12.2021

12.4.2022

GB-2.50

POU, RAT

N, P1

 

7.12.2021

12.4.2022

GBM

P1

 

7.12.2021

12.4.2022

GB-2.51

POU, RAT

N, P1

 

7.12.2021

19.4.2022

GBM

P1

 

7.12.2021

19.4.2022

GB-2.52

POU, RAT

N, P1

 

8.12.2021

29.4.2022

GBM

P1

 

8.12.2021

29.4.2022

GB-2.53

POU, RAT

N, P1

 

8.12.2021

11.5.2022

GBM

P1

 

8.12.2021

11.5.2022

GB-2.54

POU, RAT

N, P1

 

9.12.2021

1.4.2022

GBM

P1

 

9.12.2021

1.4.2022

GB-2.55

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2021

8.4.2022

GBM

P1

 

10.12.2021

8.4.2022

GB-2.56

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2021

20.4.2022

GBM

P1

 

10.12.2021

20.4.2022

GB-2.57

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2021

6.4.2022

GBM

P1

 

10.12.2021

6.4.2022

GB-2.58

POU, RAT

N, P1

 

11.12.2021

18.5.2022

GBM

P1

 

11.12.2021

18.5.2022

GB-2.59

POU, RAT

N, P1

 

12.12.2021

31.5.2022

GBM

P1

 

12.12.2021

31.5.2022

GB-2.60

POU, RAT

N, P1

 

13.12.2021

31.5.2022

GBM

P1

 

13.12.2021

31.5.2022

GB-2.61

POU, RAT

N, P1

 

9.12.2021

4.4.2022

GBM

P1

 

9.12.2021

4.4.2022

GB-2.62

POU, RAT

N, P1

 

11.12.2021

31.5.2022

GBM

P1

 

11.12.2021

31.5.2022

GB-2.63

POU, RAT

N, P1

 

14.12.2021

12.4.2022

GBM

P1

 

14.12.2021

12.4.2022

GB-2.64

POU, RAT

N, P1

 

14.12.2021

19.4.2022

GBM

P1

 

14.12.2021

19.4.2022

GB-2.65

POU, RAT

N, P1

 

14.12.2021

31.5.2022

GBM

P1

 

14.12.2021

31.5.2022

GB-2.66

POU, RAT

N, P1

 

14.12.2021

31.5.2022

GBM

P1

 

14.12.2021

31.5.2022

GB-2.67

POU, RAT

N, P1

 

15.12.2021

23.4.2022

GBM

P1

 

15.12.2021

23.4.2022

GB-2.68

POU, RAT

N, P1

 

15.12.2021

18.3.2022

GBM

P1

 

15.12.2021

18.3.2022

GB-2.69

POU, RAT

N, P1

 

16.12.2021

14.6.2022

GBM

P1

 

16.12.2021

14.6.2022

GB-2.70

POU, RAT

N, P1

 

16.12.2021

26.4.2022

GBM

P1

 

16.12.2021

26.4.2022

GB-2.71

POU, RAT

N, P1

 

18.12.2021

31.5.2022

GBM

P1

 

18.12.2021

31.5.2022

GB-2.72

POU, RAT

N, P1

 

18.12.2021

31.5.2022

GBM

P1

 

18.12.2021

31.5.2022

GB-2.73

POU, RAT

N, P1

 

18.12.2021

31.5.2022

GBM

P1

 

18.12.2021

31.5.2022

GB-2.74

POU, RAT

N, P1

 

18.12.2021

4.5.2022

GBM

P1

 

18.12.2021

4.5.2022

GB-2.75

POU, RAT

N, P1

 

22.12.2021

4.5.2022

GBM

P1

 

22.12.2021

4.5.2022

GB-2.76

POU, RAT

N, P1

 

11.12.2021

20.5.2022

GBM

P1

 

11.12.2021

20.5.2022

GB-2.77

POU, RAT

N, P1

 

22.12.2021

22.7.2022

GBM

P1

 

22.12.2021

22.7.2022

GB-2.78

POU, RAT

N, P1

 

28.12.2021

19.5.2022

GBM

P1

 

28.12.2021

19.5.2022

GB-2.79

POU, RAT

N, P1

 

28.12.2021

8.6.2022

GBM

P1

 

28.12.2021

8.6.2022

GB-2.80

POU, RAT

N, P1

 

30.12.2021

11.5.2022

GBM

P1

 

30.12.2021

11.5.2022

GB-2.81

POU, RAT

N, P1

 

31.12.2021

14.6.2022

GBM

P1

 

31.12.2021

14.6.2022

GB-2.82

POU, RAT

N, P1

 

31.12.2021

8.6.2022

GBM

P1

 

31.12.2021

8.6.2022

GB-2.83

POU, RAT

N, P1

 

2.1.2022

14.6.2022

GBM

P1

 

2.1.2022

14.6.2022

GB-2.84

POU, RAT

N, P1

 

3.1.2022

14.6.2022

GBM

P1

 

3.1.2022

14.6.2022

GB-2.85

POU, RAT

N, P1

 

4.1.2022

7.6.2022

GBM

P1

 

4.1.2022

7.6.2022

GB-2.86

POU, RAT

N, P1

 

5.1.2022

8.6.2022

GBM

P1

 

5.1.2022

8.6.2022

GB-2.87

POU, RAT

N, P1

 

7.1.2022

10.6.2022

GBM

P1

 

7.1.2022

10.6.2022

GB-2.88

POU, RAT

N, P1

 

10.1.2022

8.6.2022

GBM

P1

 

10.1.2022

8.6.2022

GB-2.89

POU, RAT

N, P1

 

13.1.2022

11.5.2022

GBM

P1

 

13.1.2022

11.5.2022

GB-2.90

POU, RAT

N, P1

 

13.1.2022

11.5.2022

GBM

P1

 

13.1.2022

11.5.2022

GB-2.91

POU, RAT

N, P1

 

20.1.2022

22.6.2022

GBM

P1

 

20.1.2022

22.6.2022

GB-2.92

POU, RAT

N, P1

 

22.1.2022

11.5.2022

GBM

P1

 

22.1.2022

11.5.2022

GB-2.93

POU, RAT

N, P1

 

25.1.2022

16.6.2022

GBM

P1

 

25.1.2022

16.6.2022

GB-2.94

POU, RAT

N, P1

 

28.1.2022

11.5.2022

GBM

P1

 

28.1.2022

11.5.2022

GB-2.95

POU, RAT

N, P1

 

28.1.2022

22.6.2022

GBM

P1

 

28.1.2022

22.6.2022

GB-2.96

POU, RAT

N, P1

 

4.2.2022

15.6.2022

GBM

P1

 

4.2.2022

15.6.2022

GB-2.97

POU, RAT

N, P1

 

9.2.2022

20.6.2022

GBM

P1

 

9.2.2022

20.6.2022

GB-2.98

POU, RAT

N, P1

 

21.2.2022

31.5.2022

GBM

P1

 

21.2.2022

31.5.2022

GB-2.99

POU, RAT

N, P1

 

21.2.2022

31.5.2022

GBM

P1

 

21.2.2022

31.5.2022

GB-2.100

POU, RAT

N, P1

 

21.2.2022

26.5.2022

GBM

P1

 

21.2.2022

26.5.2022

GB-2.101

POU, RAT

N, P1

 

23.2.2022

4.7.2022

GBM

P1

 

23.2.2022

4.7.2022

GB-2.102

POU, RAT

N, P1

 

25.2.2022

30.6.2022

GBM

P1

 

25.2.2022

30.6.2022

GB-2.103

POU, RAT

N, P1

 

26.2.2022

21.7.2022

GBM

P1

 

26.2.2022

21.7.2022

GB-2.104

POU, RAT

N, P1

 

1.3.2022

21.7.2022

GBM

P1

 

1.3.2022

21.7.2022

GB-2.105

POU, RAT

N, P1

 

11.3.2022

10.6.2022

GBM

P1

 

11.3.2022

10.6.2022

GB-2.106

POU, RAT

N, P1

 

12.3.2022

21.7.2022

GBM

P1

 

12.3.2022

21.7.2022

GB-2.107

POU, RAT

N, P1

 

12.3.2022

21.7.2022

GBM

P1

 

12.3.2022

21.7.2022

GB-2.108

POU, RAT

N, P1

 

18.3.2022

20.6.2022

GBM

P1

 

18.3.2022

20.6.2022

GB-2.109

POU, RAT

N, P1

 

19.3.2022

28.6.2022

GBM

P1

 

19.3.2022

28.6.2022

GB-2.110

POU, RAT

N, P1

 

20.3.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

20.3.2022

22.7.2022

GB-2.111

POU, RAT

N, P1

 

27.3.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

27.3.2022

22.7.2022

GB-2.112

POU, RAT

N, P1

 

28.3.2022

21.7.2022

GBM

P1

 

28.3.2022

21.7.2022

GB-2.113

POU, RAT

N, P1

 

30.3.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

30.3.2022

22.7.2022

GB-2.114

POU, RAT

N, P1

 

6.4.2022

15.7.2022

GBM

P1

 

6.4.2022

15.7.2022

GB-2.115

POU, RAT

N, P1

 

6.4.2022

2.8.2022

GBM

P1

 

6.4.2022

2.8.2022

GB-2.116

POU, RAT

N, P1

 

7.4.2022

15.7.2022

GBM

P1

 

7.4.2022

15.7.2022

GB-2.117

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

8.4.2022

22.7.2022

GB-2.118

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2022

21.7.2022

GBM

P1

 

8.4.2022

21.7.2022

GB-2.119

POU, RAT

N, P1

 

13.4.2022

15.7.2022

GBM

P1

 

13.4.2022

15.7.2022

GB-2.120

POU, RAT

N, P1

 

22.4.2022

27.7.2022

GBM

P1

 

22.4.2022

27.7.2022

GB-2.121

POU, RAT

N, P1

 

7.5.2022

24.8.2022

GBM

P1

 

7.5.2022

24.8.2022

GB-2.122

POU, RAT

N, P1

 

30.5.2022

31.8.2022

GBM

P1

 

30.5.2022

31.8.2022

GB-2.123

POU, RAT

N, P1

 

1.6.2022

13.9.2022

GBM

P1

 

1.6.2022

13.9.2022

GB-2.124

POU, RAT

N, P1

 

7.6.2022

11.9.2022

GBM

P1

 

7.6.2022

11.9.2022

GB-2.125

POU, RAT

N, P1

 

19.5.2022

24.8.2022

GBM

P1

 

19.5.2022

24.8.2022

GB-2.126

POU, RAT

N, P1

 

15.6.2022

18.9.2022

GBM

P1

 

15.6.2022

18.9.2022

GB-2.127

POU, RAT

N, P1

 

6.7.2022

9.10.2022

GBM

P1

 

6.7.2022

9.10.2022

GB-2.128

POU, RAT

N, P1

 

21.7.2022

 

GBM

P1

 

21.7.2022

 

GB-2.129

POU, RAT

N, P1

 

5.8.2022

 

GBM

P1

 

5.8.2022

 

GB-2.130

POU, RAT

N, P1

 

6.8.2022

 

GBM

P1

 

6.8.2022

 

GB-2.131

POU, RAT

N, P1

 

9.8.2022

 

GBM

P1

 

9.8.2022

 

GB-2.132

POU, RAT

N, P1

 

10.8.2022

 

GBM

P1

 

10.8.2022

 

GB-2.133

POU, RAT

N, P1

 

21.8.2022

 

GBM

P1

 

21.8.2022

 

GB-2.134

POU, RAT

N, P1

 

26.8.2022

 

GBM

P1

 

26.8.2022

 

GB-2.135

POU, RAT

N, P1

 

28.8.2022

 

GBM

P1

 

28.8.2022

 

GB-2.136

POU, RAT

N, P1

 

29.8.2022

 

GBM

P1

 

29.8.2022

 

GB-2.137

POU, RAT

N, P1

 

2.9.2022

 

GBM

P1

 

2.9.2022

 

GB-2.138

POU, RAT

N, P1

 

3.9.2022

 

GBM

P1

 

3.9.2022

 

GB-2.139

POU, RAT

N, P1

 

5.9.2022

 

GBM

P1

 

5.9.2022

 

GB-2.140

POU, RAT

N, P1

 

6.9.2022

 

GBM

P1

 

6.9.2022

 

GB-2.141

POU, RAT

N, P1

 

6.9.2022

 

GBM

P1

 

6.9.2022

 

GB-2.142

POU, RAT

N, P1

 

8.9.2022

 

GBM

P1

 

8.9.2022

 

GB-2.143

POU, RAT

N, P1

 

9.9.2022

 

GBM

P1

 

9.9.2022

 

GB-2.144

POU, RAT

N, P1

 

16.9.2022

 

GBM

P1

 

16.9.2022

 

GB-2.145

POU, RAT

N, P1

 

17.9.2022

 

GBM

P1

 

17.9.2022

 

GB-2.146

POU, RAT

N, P1

 

18.9.2022

 

GBM

P1

 

18.9.2022

 

GB-2.147

POU, RAT

N, P1

 

19.9.2022

 

GBM

P1

 

19.9.2022

 

GB-2.148

POU, RAT

N, P1

 

19.9.2022

 

GBM

P1

 

19.9.2022

 

GB-2.149

POU, RAT

N, P1

 

20.9.2022

 

GBM

P1

 

20.9.2022

 

GB-2.150

POU, RAT

N, P1

 

22.9.2022

 

GBM

P1

 

22.9.2022

 

GB-2.151

POU, RAT

N, P1

 

22.9.2022

 

GBM

P1

 

22.9.2022

 

GB-2.152

POU, RAT

N, P1

 

23.9.2022

 

GBM

P1

 

23.9.2022

 

GB-2.153

POU, RAT

N, P1

 

24.9.2022

 

GBM

P1

 

24.9.2022

 

GB-2.154

POU, RAT

N, P1

 

24.9.2022

 

GBM

P1

 

24.9.2022

 

GB-2.155

POU, RAT

N, P1

 

27.9.2022

 

GBM

P1

 

27.9.2022

 

GB-2.156

POU, RAT

N, P1

 

28.9.2022

 

GBM

P1

 

28.9.2022

 

GB-2.157

POU, RAT

N, P1

 

29.9.2022

 

GBM

P1

 

29.9.2022

 

GB-2.158

POU, RAT

N, P1

 

1.10.2022

 

GBM

P1

 

1.10.2022

 

GB-2.159

POU, RAT

N, P1

 

1.10.2022

 

GBM

P1

 

1.10.2022

 

GB-2.160

POU, RAT

N, P1

 

1.10.2022

 

GBM

P1

 

1.10.2022

 

GB-2.161

POU, RAT

N, P1

 

3.10.2022

 

GBM

P1

 

3.10.2022

 

GB-2.162

POU, RAT

N, P1

 

4.10.2022

 

GBM

P1

 

4.10.2022

 

GB-2.163

POU, RAT

N, P1

 

4.10.2022

 

GBM

P1

 

4.10.2022

 

GB-2.164

POU, RAT

N, P1

 

4.10.2022

 

GBM

P1

 

4.10.2022

 

GB-2.165

POU, RAT

N, P1

 

6.10.2022

 

GBM

P1

 

6.10.2022

 

GB-2.166

POU, RAT

N, P1

 

7.10.2022

 

GBM

P1

 

7.10.2022

 

GB-2.167

POU, RAT

N, P1

 

6.10.2022

 

GBM

P1

 

6.10.2022

 

GB-2.168

POU, RAT

N, P1

 

7.10.2022

 

GBM

P1

 

7.10.2022

 

GB-2.169

POU, RAT

N, P1

 

8.10.2022

 

GBM

P1

 

8.10.2022

 

GB-2.170

POU, RAT

N, P1

 

7.10.2022

 

GBM

P1

 

7.10.2022

 

GB-2.171

POU, RAT

N, P1

 

9.10.2022

 

GBM

P1

 

9.10.2022

 

GB-2.172

POU, RAT

N, P1

 

11.10.2022

 

GBM

P1

 

11.10.2022

 

GB-2.173

POU, RAT

N, P1

 

10.10.2022

 

GBM

P1

 

10.10.2022

 

GB-2.174

POU, RAT

N, P1

 

10.10.2022

 

GBM

P1

 

10.10.2022

 

GB-2.175

POU, RAT

N, P1

 

11.10.2022

 

GBM

P1

 

11.10.2022

 

GB-2.176

POU, RAT

N, P1

 

11.10.2022

 

GBM

P1

 

11.10.2022

 

GB-2.177

POU, RAT

N, P1

 

11.10.2022

 

GBM

P1

 

11.10.2022

 

GB-2.178

POU, RAT

N, P1

 

11.10.2022

 

GBM

P1

 

11.10.2022

 

GB-2.179

POU, RAT

N, P1

 

12.10.2022

 

GBM

P1

 

12.10.2022

 

GB-2.180

POU, RAT

N, P1

 

12.10.2022

 

GBM

P1

 

12.10.2022

 

GB-2.181

POU, RAT

N, P1

 

12.10.2022

 

GBM

P1

 

12.10.2022

 

GB-2.182

POU, RAT

N, P1

 

9.10.2022

 

GBM

P1

 

9.10.2022

 

GB-2.183

POU, RAT

N, P1

 

13.10.2022

 

GBM

P1

 

13.10.2022

 

GB-2.184

POU, RAT

N, P1

 

13.10.2022

 

GBM

P1

 

13.10.2022

 

GB-2.185

POU, RAT

N, P1

 

14.10.2022

 

GBM

P1

 

14.10.2022

 

GB-2.186

POU, RAT

N, P1

 

14.10.2022

 

GBM

P1

 

14.10.2022

 

GB-2.187

POU, RAT

N, P1

 

14.10.2022

 

GBM

P1

 

14.10.2022

 

GB-2.188

POU, RAT

N, P1

 

15.10.2022

 

GBM

P1

 

15.10.2022

 

GB-2.189

POU, RAT

N, P1

 

16.10.2022

 

GBM

P1

 

16.10.2022

 

GB-2.190

POU, RAT

N, P1

 

16.10.2022

 

GBM

P1

 

16.10.2022

 

GB-2.191

POU, RAT

N, P1

 

16.10.2022

 

GBM

P1

 

16.10.2022

 

GB-2.192

POU, RAT

N, P1

 

16.10.2022

 

GBM

P1

 

16.10.2022

 

GB-2.193

POU, RAT

N, P1

 

16.10.2022

 

GBM

P1

 

16.10.2022

 

GB-2.194

POU, RAT

N, P1

 

17.10.2022

 

GBM

P1

 

17.10.2022

 

GB-2.195

POU, RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

GBM

P1

 

18.10.2022

 

GB-2.196

POU, RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

GBM

P1

 

18.10.2022

 

GB-2.197

POU, RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

GBM

P1

 

18.10.2022

 

GB-2.198

POU, RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

GBM

P1

 

18.10.2022

 

GB-2.199

POU, RAT

N, P1

 

18.10.2022

 

GBM

P1

 

18.10.2022

 

GB-2.200

POU, RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

GBM

P1

 

19.10.2022

 

GB-2.201

POU, RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

GBM

P1

 

19.10.2022

 

GB-2.202

POU, RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

GBM

P1

 

19.10.2022

 

GB-2.203

POU, RAT

N, P1

 

19.10.2022

 

GBM

P1

 

19.10.2022

 

GB-2.204

POU, RAT

N, P1

 

20.10.2022

 

GBM

P1

 

20.10.2022

 

GB-2.205

POU, RAT

N, P1

 

20.10.2022

 

GBM

P1

 

20.10.2022

 

GB-2.206

POU, RAT

N, P1

 

21.10.2022

 

GBM

P1

 

21.10.2022

 

GB-2.207

POU, RAT

N, P1

 

21.10.2022

 

GBM

P1

 

21.10.2022

 

GB-2.208

POU, RAT

N, P1

 

21.10.2022

 

GBM

P1

 

21.10.2022

 

GB-2.209

POU, RAT

N, P1

 

22.10.2022

 

GBM

P1

 

22.10.2022

 

GB-2.210

POU, RAT

N, P1

 

22.10.2022

 

GBM

P1

 

22.10.2022

 

GB-2.211

POU, RAT

N, P1

 

22.10.2022

 

GBM

P1

 

22.10.2022

 

GB-2.212

POU, RAT

N, P1

 

23.10.2022

 

GBM

P1

 

23.10.2022

 

GB-2.213

POU, RAT

N, P1

 

23.10.2022

 

GBM

P1

 

23.10.2022

 

GB-2.214

POU, RAT

N, P1

 

23.10.2022

 

GBM

P1

 

23.10.2022

 

GB-2.215

POU, RAT

N, P1

 

23.10.2022

 

GBM

P1

 

23.10.2022

 

GB-2.216

POU, RAT

N, P1

 

23.10.2022

 

GBM

P1

 

23.10.2022

 

GB-2.217

POU, RAT

N, P1

 

24.10.2022

 

GBM

P1

 

24.10.2022

 

GB-2.218

POU, RAT

N, P1

 

24.10.2022

 

GBM

P1

 

24.10.2022

 

GB-2.219

POU, RAT

N, P1

 

26.10.2022

 

GBM

P1

 

26.10.2022

 

GB-2.220

POU, RAT

N, P1

 

26.10.2022

 

GBM

P1

 

26.10.2022

 

GB-2.221

POU, RAT

N, P1

 

26.10.2022

 

GBM

P1

 

26.10.2022

 

GB-2.222

POU, RAT

N, P1

 

26.10.2022

 

GBM

P1

 

26.10.2022

 

GB-2.223

POU, RAT

N, P1

 

27.10.2022

 

GBM

P1

 

27.10.2022

 

GB-2.224

POU, RAT

N, P1

 

27.10.2022

 

GBM

P1

 

27.10.2022

 

GB-2.225

POU, RAT

N, P1

 

28.10.2022

 

GBM

P1

 

28.10.2022

 

GB-2.226

POU, RAT

N, P1

 

29.10.2022

 

GBM

P1

 

29.10.2022

 

GB-2.227

POU, RAT

N, P1

 

29.10.2022

 

GBM

P1

 

29.10.2022

 

GB-2.228

POU, RAT

N, P1

 

29.10.2022

 

GBM

P1

 

29.10.2022

 

GB-2.229

POU, RAT

N, P1

 

30.10.2022

 

GBM

P1

 

30.10.2022

 

GB-2.230

POU, RAT

N, P1

 

29.10.2022

 

GBM

P1

 

29.10.2022

 

GB-2.231

POU, RAT

N, P1

 

30.10.2022

 

GBM

P1

 

30.10.2022

 

GB-2.232

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2022

 

GBM

P1

 

31.10.2022

 

GB-2.233

POU, RAT

N, P1

 

1.11.2022

 

GBM

P1

 

1.11.2022

 

GB-2.234

POU, RAT

N, P1

 

1.11.2022

 

GBM

P1

 

1.11.2022

 

GB-2.235

POU, RAT

N, P1

 

1.11.2022

 

GBM

P1

 

1.11.2022

 

GB-2.236

POU, RAT

N, P1

 

2.11.2022

 

GBM

P1

 

2.11.2022

 

GB-2.237

POU, RAT

N, P1

 

2.11.2022

 

GBM

P1

 

2.11.2022

 

GB-2.238

POU, RAT

N, P1

 

2.11.2022

 

GBM

P1

 

2.11.2022

 

GB-2.239

POU, RAT

N, P1

 

3.11.2022

 

GBM

P1

 

3.11.2022

 

GB-2.240

POU, RAT

N, P1

 

3.11.2022

 

GBM

P1

 

3.11.2022

 

GB-2.241

POU, RAT

N, P1

 

4.11.2022

 

GBM

P1

 

4.11.2022

 

GB-2.242

POU, RAT

N, P1

 

4.11.2022

 

GBM

P1

 

4.11.2022

 

GB-2.243

POU, RAT

N, P1

 

5.11.2022

 

GBM

P1

 

5.11.2022

 

GB-2.244

POU, RAT

N, P1

 

5.11.2022

 

GBM

P1

 

5.11.2022

 

GB-2.245

POU, RAT

N, P1

 

6.11.2022

 

GBM

P1

 

6.11.2022

 

GB-2.246

POU, RAT

N, P1

 

6.11.2022

 

GBM

P1

 

6.11.2022

 

GB-2.247

POU, RAT

N, P1

 

7.11.2022

 

GBM

P1

 

7.11.2022

 

GB-2.248

POU, RAT

N, P1

 

8.11.2022

 

GBM

P1

 

8.11.2022

 

GB-2.249

POU, RAT

N, P1

 

9.11.2022

 

GBM

P1

 

9.11.2022

 

GB-2.250

POU, RAT

N, P1

 

9.11.2022

 

GBM

P1

 

9.11.2022

 

GB-2.251

POU, RAT

N, P1

 

10.11.2022

 

GBM

P1

 

10.11.2022

 

GB-2.252

POU, RAT

N, P1

 

11.11.2022

 

GBM

P1

 

11.11.2022

 

GB-2.253

POU, RAT

N, P1

 

11.11.2022

 

GBM

P1

 

11.11.2022

 

GB-2.254

POU, RAT

N, P1

 

13.11.2022

 

GBM

P1

 

13.11.2022

 

GB-2.255

POU, RAT

N, P1

 

14.11.2022

 

GBM

P1

 

14.11.2022

 

GB-2.256

POU, RAT

N, P1

 

14.11.2022

 

GBM

P1

 

14.11.2022

 

GB-2.257

POU, RAT

N, P1

 

15.11.2022

 

GBM

P1

 

15.11.2022

 

GB-2.258

POU, RAT

N, P1

 

16.11.2022

 

GBM

P1

 

16.11.2022

 

GB-2.259

POU, RAT

N, P1

 

16.11.2022

 

GBM

P1

 

16.11.2022

 

GB-2.260

POU, RAT

N, P1

 

18.11.2022

 

GBM

P1

 

18.11.2022

 

GB-2.261

POU, RAT

N, P1

 

18.11.2022

 

GBM

P1

 

18.11.2022

 

GB-2.262

POU, RAT

N, P1

 

20.11.2022

 

GBM

P1

 

20.11.2022

 

GB-2.263

POU, RAT

N, P1

 

20.11.2022

 

GBM

P1

 

20.11.2022

 

GB-2.264

POU, RAT

N, P1

 

20.11.2022

 

GBM

P1

 

20.11.2022

 

GB-2.265

POU, RAT

N, P1

 

20.11.2022

 

GBM

P1

 

20.11.2022

 

GB-2.266

POU, RAT

N, P1

 

21.11.2022

 

GBM

P1

 

21.11.2022

 

GB-2.267

POU, RAT

N, P1

 

22.11.2022

 

GBM

P1

 

22.11.2022

 

GB-2.268

POU, RAT

N, P1

 

23.11.2022

 

GBM

P1

 

23.11.2022

 

GB-2.269

POU, RAT

N, P1

 

26.11.2022

 

GBM

P1

 

26.11.2022

 

GL

Greenland

GL-0

GBM

 

 

 

 

IL

Israel

IL-0

RAT

P2

 

28.1.2017

 

 

GBM

P2

 

18.4.2015

 

IL-1

POU

N, P1

 

24.4.2019

 

IL-2

POU

P2

 

21.1.2017

 

JP

Japan

JP-0

POU

P1

 

5.11.2020

 

MG

Madagascar

MG-0

GBM

 

 

 

 

MK

Republic of North Macedonia

MK-0

POU

P2

 

22.4.2020

 

NA

Namibia

NA-0

RAT

 

C

 

 

NZ

New Zealand

NZ-0

POU, RAT, GBM

 

 

 

 

RU

Russia

RU-0

POU

P1

 

17.11.2016

 

 

P2

 

28.1.2019

 

TH

Thailand

TH-0

POU, RAT, GBM

 

 

 

1.7.2012

TN

Tunisia

TN-0

POU, RAT, GBM

 

 

 

 

UA

Ukraine

UA-0

 

 

 

 

 

UA-1

POU, RAT, GBM

 

 

 

 

UA-2

 

 

 

 

 

UA-2.1

POU, RAT, GBM

P1

 

30.11.2016

7.3.2020

UA-2.2

POU, RAT, GBM

P1

 

4.1.2017

7.3.2020

UA-2.3

POU, RAT, GBM

P1

 

4.1.2017

7.3.2020

UA-2.4

POU, RAT, GBM

P1

 

19.1.2020

20.3.2021

UA-2.5

POU, RAT, GBM

P1

 

4.12.2020

16.1.2022

UA-2.6

POU, RAT, GBM

P1

 

24.12.2020

16.1.2022

UA-2.7

POU, RAT, GBM

P1

 

27.12.2020

16.1.2022

UA-2.8

POU, RAT, GBM

P1

 

29.12.2020

16.1.2022

UA-2.9

POU, RAT, GBM

P1

 

18.1.2021

16.1.2022

UA-2.10

POU, RAT, GBM

P1

 

3.2.2021

16.1.2022

US

United States

US-0

 

 

 

 

 

US-1

POU, RAT

N

 

 

 

GBM

 

 

 

 

US-2

The zones of the United States described under US-2 in Part 2 of Annex V

US-2.1

POU, RAT

N, P1

 

4.3.2017

11.8.2017

GBM

P1

 

4.3.2017

11.8.2017

US-2.2

POU, RAT

N, P1

 

4.3.2017

11.8.2017

GBM

P1

 

4.3.2017

11.8.2017

US-2.3

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2020

5.8.2021

GBM

P1

 

8.4.2020

5.8.2021

US-2.4

POU, RAT

N, P1

 

8.2.2022

18.8.2022

GBM

P1

 

8.2.2022

18.8.2022

US-2.5

POU, RAT

N, P1

 

12.2.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

12.2.2022

22.7.2022

US-2.6

POU, RAT

N, P1

 

15.2.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

15.2.2022

22.7.2022

US-2.7

POU, RAT

N, P1

 

16.2.2022

18.8.2022

GBM

P1

 

16.2.2022

18.8.2022

US-2.8

POU, RAT

N, P1

 

22.2.2022

17.10.2022

GBM

P1

 

22.2.2022

17.10.2022

US-2.9

POU, RAT

N, P1

 

23.2.2022

4.8.2022

GBM

P1

 

23.2.2022

4.8.2022

US-2.10

POU, RAT

N, P1

 

23.2.2022

4.8.2022

GBM

P1

 

23.2.2022

4.8.2022

US-2.11

POU, RAT

N, P1

 

24.2.2022

18.8.2022

GBM

P1

 

24.2.2022

18.8.2022

US-2.12

POU, RAT

N, P1

 

2.3.2022

18.8.2022

GBM

P1

 

2.3.2022

18.8.2022

US-2.13

POU, RAT

N, P1

 

4.3.2022

22.9.2022

GBM

P1

 

4.3.2022

22.9.2022

US-2.14

POU, RAT

N, P1

 

4.3.2022

20.10.2022

GBM

P1

 

4.3.2022

20.10.2022

US-2.15

POU, RAT

N, P1

 

5.3.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

5.3.2022

22.7.2022

US-2.16

POU, RAT

N, P1

 

6.3.2022

27.8.2022

GBM

P1

 

6.3.2022

27.8.2022

US-2.17

POU, RAT

N, P1

 

8.3.2022

17.10.2022

GBM

P1

 

8.3.2022

17.10.2022

US-2.18

POU, RAT

N, P1

 

8.3.2022

9.8.2022

GBM

P1

 

8.3.2022

9.8.2022

US-2.19

POU, RAT

N, P1

 

8.3.2022

2.9.2022

GBM

P1

 

8.3.2022

2.9.2022

US-2.20

POU, RAT

N, P1

 

9.3.2022

21.8.2022

GBM

P1

 

9.3.2022

21.8.2022

US-2.21

POU, RAT

N, P1

 

10.3.2022

17.10.2022

GBM

P1

 

10.3.2022

17.10.2022

US-2.22

POU, RAT

N, P1

 

10.3.2022

7.8.2022

GBM

P1

 

10.3.2022

7.8.2022

US-2.23

POU, RAT

N, P1

 

11.3.2022

11.9.2022

GBM

P1

 

11.3.2022

11.9.2022

US-2.24

POU, RAT

N, P1

 

12.3.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

12.3.2022

22.7.2022

US-2.25

POU, RAT

N, P1

 

14.3.2022

26.8.2022

GBM

P1

 

14.3.2022

26.8.2022

US-2.26

POU, RAT

N, P1

 

17.3.2022

29.7.2022

GBM

P1

 

17.3.2022

29.7. 2022

US-2.27

POU, RAT

N, P1

 

17.3.2022

3.8.2022

GBM

P1

 

17.3.2022

3.8.2022

US-2.28

POU, RAT

N, P1

 

18.3.2022

23.11.2022

GBM

P1

 

18.3.2022

23.11.2022

US-2.29

POU, RAT

N, P1

 

18.3.2022

17.10.2022

GBM

P1

 

18.3.2022

17.10.2022

US-2.30

POU, RAT

N, P1

 

18.3.2022

26.7.2022

GBM

P1

 

18.3.2022

26.7.2022

US-2.31

POU, RAT

N, P1

 

18.3.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

18.3.2022

22.7.2022

US-2.32

POU, RAT

N, P1

 

20.3.2022

26.7.2022

GBM

P1

 

20.3.2022

26.7.2022

US-2.33

POU, RAT

N, P1

 

22.3.2022

3.9.2022

GBM

P1

 

22.3.2022

3.9.2022

US-2.34

POU, RAT

N, P1

 

22.3.2022

21.11.2022

GBM

P1

 

22.3.2022

21.11.2022

US-2.35

POU, RAT

N, P1

 

22.3.2022

25.7.2022

GBM

P1

 

22.3.2022

25.7.2022

US-2.36

POU, RAT

N, P1

 

22.3.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

22.3.2022

22.7.2022

US-2.37

POU, RAT

N, P1

 

22.3.2022

8.8.2022

GBM

P1

 

22.3.2022

8.8.2022

US-2.38

POU, RAT

N, P1

 

23.3.2022

25.7.2022

GBM

P1

 

23.3.2022

25.7.2022

US-2.39

POU, RAT

N, P1

 

23.3.2022

31.8.2022

GBM

P1

 

23.3.2022

31.8.2022

US-2.40

POU, RAT

N, P1

 

23.3.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

23.3.2022

22.7.2022

US-2.41

POU, RAT

N, P1

 

24.3.2022

3.9.2022

GBM

P1

 

24.3.2022

3.9.2022

US-2.42

POU, RAT

N, P1

 

24.3.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

24.3.2022

22.7.2022

US-2.43

POU, RAT

N, P1

 

24.3.2022

27.8.2022

GBM

P1

 

24.3.2022

27.8.2022

US-2.44

POU, RAT

N, P1

 

25.3.2022

28.7.2022

GBM

P1

 

25.3.2022

28.7.2022

US-2.45

POU, RAT

N, P1

 

25.3.2022

7.9.2022

GBM

P1

 

25.3.2022

7.9.2022

US-2.46

POU, RAT

N, P1

 

26.3.2022

23.8.2022

GBM

P1

 

26.3.2022

23.8.2022

US-2.47

POU, RAT

N, P1

 

23.3.2022

26.11.2022

GBM

P1

 

23.3.2022

26.11.2022

US-2.48

POU, RAT

N, P1

 

25.3.2022

26.11.2022

GBM

P1

 

25.3.2022

26.11.2022

US-2.49

POU, RAT

N, P1

 

25.3.2022

26.7.2022

GBM

P1

 

25.3.2022

26.7.2022

US-2.50

POU, RAT

N, P1

 

27.3.2022

4.8.2022

GBM

P1

 

27.3.2022

4.8.2022

US-2.51

POU, RAT

N, P1

 

27.3.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

27.3.2022

22.7.2022

US-2.52

POU, RAT

N, P1

 

27.3.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

27.3.2022

22.7.2022

US-2.53

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2022

30.7.2022

GBM

P1

 

29.3.2022

30.7.2022

US-2.54

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2022

9.8.2022

GBM

P1

 

29.3.2022

9.8.2022

US-2.55

POU, RAT

N, P1

 

28.3.2022

28.8.2022

GBM

P1

 

28.3.2022

28.8.2022

US-2.56

POU, RAT

N, P1

 

28.3.2022

29.7.2022

GBM

P1

 

28.3.2022

29.7.2022

US-2.57

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2022

21.9.2022

GBM

P1

 

29.3.2022

21.9.2022

US-2.58

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2022

3.9.2022

GBM

P1

 

29.3.2022

3.9.2022

US-2.59

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2022

30.11.2022

GBM

P1

 

29.3.2022

30.11.2022

US-2.60

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2022

10.10.2022

GBM

P1

 

29.3.2022

10.10.2022

US-2.61

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2022

 

GBM

P1

 

29.3.2022

 

US-2.62

POU, RAT

N, P1

 

29.3.2022

9.10.2022

GBM

P1

 

29.3.2022

9.10.2022

US-2.63

POU, RAT

N, P1

 

30.3.2022

27.8.2022

GBM

P1

 

30.3.2022

27.8.2022

US-2.64

POU, RAT

N, P1

 

30.3.2022

2.8.2022

GBM

P1

 

30.3.2022

2.8.2022

US-2.65

POU, RAT

N, P1

 

31.3.2022

24.9.2022

GBM

P1

 

31.3.2022

24.9.2022

US-2.66

POU, RAT

N, P1

 

31.3.2022

26.8.2022

GBM

P1

 

31.3.2022

26.8.2022

US-2.67

POU, RAT

N, P1

 

31.3.2022

20.8.2022

GBM

P1

 

31.3.2022

20.8.2022

US-2.68

POU, RAT

N, P1

 

31.3.2022

 

GBM

P1

 

31.3.2022

 

US-2.69

POU, RAT

N, P1

 

31.3.2022

12.9.2022

GBM

P1

 

31.3.2022

12.9.2022

US-2.70

POU, RAT

N, P1

 

1.4.2022

 

GBM

P1

 

1.4.2022

 

US-2.71

POU, RAT

N, P1

 

1.4.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

1.4.2022

22.7.2022

US-2.72

POU, RAT

N, P1

 

1.4.2022

12.9.2022

GBM

P1

 

1.4.2022

12.9.2022

US-2.73

POU, RAT

N, P1

 

2.4.2022

2.8.2022

GBM

P1

 

2.4.2022

2.8.2022

US-2.74

POU, RAT

N, P1

 

2.4.2022

24.8.2022

GBM

P1

 

2.4.2022

24.8.2022

US-2.75

POU, RAT

N, P1

 

2.4.2022

14.8.2022

GBM

P1

 

2.4.2022

14.8.2022

US-2.76

POU, RAT

N, P1

 

2.4.2022

10.10.2022

GBM

P1

 

2.4.2022

10.10.2022

US-2.77

POU, RAT

N, P1

 

2.4.2022

10.10.2022

GBM

P1

 

2.4.2022

10.10.2022

US-2.78

POU, RAT

N, P1

 

2.4.2022

10.10.2022

GBM

P1

 

2.4.2022

10.10.2022

US-2.79

POU, RAT

N, P1

 

2.4.2022

6.9.2022

GBM

P1

 

2.4.2022

6.9.2022

US-2.80

POU, RAT

N, P1

 

2.4.2022

8.8.2022

GBM

P1

 

2.4.2022

8.8.2022

US-2.81

POU, RAT

N, P1

 

2.4.2022

15.8.2022

GBM

P1

 

2.4.2022

15.8.2022

US-2.82

POU, RAT

N, P1

 

3.4.2022

24.9.2022

GBM

P1

 

3.4.2022

24.9.2022

US-2.83

POU, RAT

N, P1

 

3.4.2022

30.8.2022

GBM

P1

 

3.4.2022

30.8.2022

US-2.84

POU, RAT

N, P1

 

3.4.2022

18.9.2022

GBM

P1

 

3.4.2022

18.9.2022

US-2.85

POU, RAT

N, P1

 

3.4.2022

29.8.2022

GBM

P1

 

3.4.2022

29.8.2022

US-2.86

POU, RAT

N, P1

 

3.4.2022

22.7.2022

GBM

P1

 

3.4.2022

22.7.2022

US-2.87

POU, RAT

N, P1

 

4.4.2022

29.7.2022

GBM

P1

 

4.4.2022

29.7.2022

US-2.88

POU, RAT

N, P1

 

4.4.2022

27.10.2022

GBM

P1

 

4.4.2022

27.10.2022

US-2.89

POU, RAT

N, P1

 

4.4.2022

22.10.2022

GBM

P1

 

4.4.2022

22.10.2022

US-2.90

POU, RAT

N, P1

 

4.4.2022

9.10.2022

GBM

P1

 

4.4.2022

9.10.2022

US-2.91

POU, RAT

N, P1

 

4.4.2022

5.9.2022

GBM

P1

 

4.4.2022

5.9.2022

US-2.92

POU, RAT

N, P1

 

4.4.2022

7.8.2022

GBM

P1

 

4.4.2022

7.8.2022

US-2.93

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

24.9.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

24.9.2022

US-2.94

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

8.8.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

8.8.2022

US-2.95

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

5.9.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

5.9.2022

US-2.96

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

9.10.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

9.10.2022

US-2.97

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

9.10.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

9.10.2022

US-2.98

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

12.8.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

12.8.2022

US-2.99

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

28.8.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

28.8.2022

US-2.100

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

 

GBM

P1

 

5.4.2022

 

US-2.101

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

10.10.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

10.10.2022

US-2.102

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

17.8.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

17.8.2022

US-2.103

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

26.8.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

26.8.2022

US-2.104

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

2.8.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

2.8.2022

US-2.105

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

15.8.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

15.8.2022

US-2.106

POU, RAT

N, P1

 

6.4.2022

10.10.2022

GBM

P1

 

6.4.2022

10.10.2022

US-2.107

POU, RAT

N, P1

 

6.4.2022

10.10.2022

GBM

P1

 

6.4.2022

10.10.2022

US-2.108

POU, RAT

N, P1

 

6.4.2022

16.9.2022

GBM

P1

 

6.4.2022

16.9.2022

US-2.109

POU, RAT

N, P1

 

6.4.2022

 

GBM

P1

 

6.4.2022

 

US-2.110

POU, RAT

N, P1

 

6.4.2022

28.8.2022

GBM

P1

 

6.4.2022

28.8.2022

US-2.111

POU, RAT

N, P1

 

7.4.2022

5.8.2022

GBM

P1

 

7.4.2022

5.8.2022

US-2.112

POU, RAT

N, P1

 

7.4.2022

13.10.2022

GBM

P1

 

7.4.2022

13.10.2022

US-2.113

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2022

22.8.2022

GBM

P1

 

8.4.2022

22.8.2022

US-2.114

POU, RAT

N, P1

 

7.4.2022

19.10.2022

GBM

P1

 

7.4.2022

19.10.2022

US-2.115

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2022

8.10.2022

GBM

P1

 

8.4.2022

8.10.2022

US-2.116

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2022

8.9.2022

GBM

P1

 

8.4.2022

8.9.2022

US-2.117

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2022

 

GBM

P1

 

8.4.2022

 

US-2.118

POU, RAT

N, P1

 

1.4.2022

24.8.2022

GBM

P1

 

1.4.2022

24.8.2022

US-2.119

POU, RAT

N, P1

 

5.4.2022

24.9.2022

GBM

P1

 

5.4.2022

24.9.2022

US-2.120

POU, RAT

N, P1

 

6.4.2022

20.8.2022

GBM

P1

 

6.4.2022

20.8.2022

US-2.121

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2022

 

GBM

P1

 

8.4.2022

 

US-2.122

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2022

15.8.2022

GBM

P1

 

8.4.2022

15.8.2022

US-2.123

POU, RAT

N, P1

 

8.4.2022

31.8.2022

GBM

P1

 

8.4.2022

31.8.2022

US-2.124

POU, RAT

N, P1

 

9.4.2022

29.8.2022

GBM

P1

 

9.4.2022

29.8.2022

US-2.125

POU, RAT

N, P1

 

9.4.2022

14.8.2022

GBM

P1

 

9.4.2022

14.8.2022

US-2.126

POU, RAT

N, P1

 

9.4.2022

29.8.2022

GBM

P1

 

9.4.2022

29.8.2022

US-2.127

POU, RAT

N, P1

 

9.4.2022

29.7.2022

GBM

P1

 

9.4.2022

29.7.2022

US-2.128

POU, RAT

N, P1

 

12.4.2022

18.9.2022

GBM

P1

 

12.4.2022

18.9.2022

US-2.129

POU, RAT

N, P1

 

12.4.2022

16.9.2022

GBM

P1

 

12.4.2022

16.9.2022

US-2.130

POU, RAT

N, P1

 

12.4.2022

28.8.2022

GBM

P1

 

12.4.2022

28.8.2022

US-2.131

POU, RAT

N, P1

 

12.4.2022

12.10.2022

GBM

P1

 

12.4.2022

12.10.2022

US-2.132

POU, RAT

N, P1

 

12.4.2022

26.9.2022

GBM

P1

 

12.4.2022

26.9.2022

US-2.133

POU, RAT

N, P1

 

12.4.2022

24.8.2022

GBM

P1

 

12.4.2022

24.8.2022

US-2.134

POU, RAT

N, P1

 

12.4.2022

10.10.2022

GBM

P1

 

12.4.2022

10.10.2022

US-2.135

POU, RAT

N, P1

 

12.4.2022

22.9.2022

GBM

P1

 

12.4.2022

22.9.2022

US-2.136

POU, RAT

N, P1

 

13.4.2022

 

GBM

P1

 

13.4.2022

 

US-2.137

POU, RAT

N, P1

 

13.4.2022

28.8.2022

GBM

P1

 

13.4.2022

28.8.2022

US-2.138

POU, RAT

N, P1

 

13.4.2022

29.9.2022

GBM

P1

 

13.4.2022

29.9.2022

US-2.139

POU, RAT

N, P1

 

13.4.2022

4.9.2022

GBM

P1

 

13.4.2022

4.9.2022

US-2.140

POU, RAT

N, P1

 

13.4.2022

 

GBM

P1

 

13.4.2022

 

US-2.141

POU, RAT

N, P1

 

13.4.2022

26.7.2022

GBM

P1

 

13.4.2022

26.7.2022

US-2.142

POU, RAT

N, P1

 

14.4.2022

28.8.2022

GBM

P1

 

14.4.2022

28.8.2022

US-2.143

POU, RAT

N, P1

 

14.4.2022

5.9.2022

GBM

P1

 

14.4.2022

5.9.2022

US-2.144

POU, RAT

N, P1

 

13.4.2022

8.10.2022

GBM

P1

 

13.4.2022

8.10.2022

US-2.145

POU, RAT

N, P1

 

14.4.2022

 

GBM

P1

 

14.4.2022

 

US-2.146

POU, RAT

N, P1

 

14.4.2022

22.8.2022

GBM

P1

 

14.4.2022

22.8.2022

US-2.147

POU, RAT

N, P1

 

15.4.2022

28.11.2022

GBM

P1

 

15.4.2022

28.11.2022

US-2.148

POU, RAT

N, P1

 

15.4.2022

7.9.2022

GBM

P1

 

15.4.2022

7.9.2022

US-2.149

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.150

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

26.11.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

26.11.2022

US-2.151

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

18.9.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

18.9.2022

US-2.152

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

18.9.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

18.9.2022

US-2.153

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

7.9.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

7.9.2022

US-2.154

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

9.10.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

9.10.2022

US-2.155

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

9.10.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

9.10.2022

US-2.156

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

9.10.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

9.10.2022

US-2.157

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

11.10.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

11.10.2022

US-2.158

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.159

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

22.10.2022

GBM

P1

 

19.4.2022

22.10.2022

US-2.160

POU, RAT

N, P1

 

19.4.2022

 

GBM

P1

 

19.4.2022

 

US-2.161

POU, RAT

N, P1

 

20.4.2022

 

GBM

P1

 

20.4.2022

 

US-2.162

POU, RAT

N, P1

 

20.4.2022

22.8.2022

GBM

P1

 

20.4.2022

22.8.2022

US-2.163

POU, RAT

N, P1

 

20.4.2022

14.8.2022

GBM

P1

 

20.4.2022

14.8.2022

US-2.164

POU, RAT

N, P1

 

20.4.2022

18.9.2022

GBM

P1

 

20.4.2022

18.9.2022

US-2.165

POU, RAT

N, P1

 

20.4.2022

18.9.2022

GBM

P1

 

20.4.2022

18.9.2022

US-2.166

POU, RAT

N, P1

 

20.4.2022

25.8.2022

GBM

P1

 

20.4.2022

25.8.2022

US-2.167

POU, RAT

N, P1

 

20.4.2022

28.11.2022

GBM

P1

 

20.4.2022

28.11.2022

US-2.168

POU, RAT

N, P1

 

20.4.2022

30.10.2022

GBM

P1

 

20.4.2022

30.10.2022

US-2.169

POU, RAT

N, P1

 

21.4.2022

7.10.2022

GBM

P1

 

21.4.2022

7.10.2022

US-2.170

POU, RAT

N, P1

 

21.4.2022

19.8.2022

GBM

P1

 

21.4.2022

19.8.2022

US-2.171

POU, RAT

N, P1

 

21.4.2022

16.9.2022

GBM

P1

 

21.4.2022

16.9.2022

US-2.172

POU, RAT

N, P1

 

21.4.2022

19.9.2022

GBM

P1

 

21.4.2022

19.9.2022

US-2.173

POU, RAT

N, P1

 

21.4.2022

10.10.2022

GBM

P1

 

21.4.2022

10.10.2022

US-2.174

POU, RAT

N, P1

 

22.4.2022

14.9.2022

GBM

P1

 

22.4.2022

14.9.2022

US-2.175

POU, RAT

N, P1

 

22.4.2022

21.9.2022

GBM

P1

 

22.4.2022

21.9.2022

US-2.176

POU, RAT

N, P1

 

22.4.2022

23.9.2022

GBM

P1

 

22.4.2022

23.9.2022

US-2.177

POU, RAT

N, P1

 

22.4.2022

28.11.2022

GBM

P1

 

22.4.2022

28.11.2022

US-2.178

POU, RAT

N, P1

 

23.4.2022

 

GBM

P1

 

23.4.2022

 

US-2.179

POU, RAT

N, P1

 

25.4.2022

16.9.2022

GBM

P1

 

25.4.2022

16.9.2022

US-2.180

POU, RAT

N, P1

 

26.4.2022

 

GBM

P1

 

26.4.2022

 

US-2.181

POU, RAT

N, P1

 

26.4.2022

28.11.2022

GBM

P1

 

26.4.2022

28.11.2022

US-2.182

POU, RAT

N, P1

 

27.4.2022

 

GBM

P1

 

27.4.2022

 

US-2.183

POU, RAT

N, P1

 

27.4.2022

8.9.2022

GBM

P1

 

27.4.2022

8.9.2022

US-2.184

POU, RAT

N, P1

 

27.4.2022

29.8.2022

GBM

P1

 

27.4.2022

29.8.2022

US-2.185

POU, RAT

N, P1

 

28.4.2022

 

GBM

P1

 

28.4.2022

 

US-2.186

POU, RAT

N, P1

 

29.4.2022

18.9.2022

GBM

P1

 

29.4.2022

18.9.2022

US-2.187

POU, RAT

N, P1

 

29.4.2022

 

GBM

P1

 

29.4.2022

 

US-2.188

POU, RAT

N, P1

 

29.4.2022

28.11.2022

GBM

P1

 

29.4.2022

28.11.2022

US-2.189

POU, RAT

N, P1

 

30.4.2022

12.8.2022

GBM

P1

 

30.4.2022

12.8.2022

US-2.190

POU, RAT

N, P1

 

28.4.2022

15.9.2022

GBM

P1

 

28.4.2022

15.9.2022

US-2.191

POU, RAT

N, P1

 

3.5.2022

28.9.2022

GBM

P1

 

3.5.2022

28.9.2022

US-2.192

POU, RAT

N, P1

 

3.5.2022

29.9.2022

GBM

P1

 

3.5.2022

29.9.2022

US-2.193

POU, RAT

N, P1

 

3.5.2022

29.9.2022

GBM

P1

 

3.5.2022

29.9.2022

US-2.194

POU, RAT

N, P1

 

3.5.2022

21.8.2022

GBM

P1

 

3.5.2022

21.8.2022

US-2.195

POU, RAT

N, P1

 

3.5.2022

7.10.2022

GBM

P1

 

3.5.2022

7.10.2022

US-2.196

POU, RAT

N, P1

 

3.5.2022

15.9.2022

GBM

P1

 

3.5.2022

15.9.2022

US-2.197

POU, RAT

N, P1

 

4.5.2022

 

GBM

P1

 

4.5.2022

 

US-2.198

POU, RAT

N, P1

 

5.5.2022

 

GBM

P1

 

5.5.2022

 

US-2.199

POU, RAT

N, P1

 

7.5.2022

25.9.2022

GBM

P1

 

7.5.2022

25.9.2022

US-2.200

POU, RAT

N, P1

 

9.5.2022

 

GBM

P1

 

9.5.2022

 

US-2.201

POU, RAT

N, P1

 

10.5.2022

 

GBM

P1

 

10.5.2022

 

US-2.202

POU, RAT

N, P1

 

10.5.2022

29.9.2022

GBM

P1

 

10.5.2022

29.9.2022

US-2.203

POU, RAT

N, P1

 

10.5.2022

29.9.2022

GBM

P1

 

10.5.2022

29.9.2022

US-2.204

POU, RAT

N, P1

 

10.5.2022

28.11.2022

GBM

P1

 

10.5.2022

28.11.2022

US-2.205

POU, RAT

N, P1

 

10.5.2022

 

GBM

P1

 

10.5.2022

 

US-2.206

POU, RAT

N, P1

 

10.5.2022

6.10.2022

GBM

P1

 

10.5.2022

6.10.2022

US-2.207

POU, RAT

N, P1

 

11.5.2022

 

GBM

P1

 

11.5.2022

 

US-2.208

POU, RAT

N, P1

 

13.5.2022

22.9.2022

GBM

P1

 

13.5.2022

22.9.2022

US-2.209

POU, RAT

N, P1

 

14.5.2022

11.10.2022

GBM

P1

 

14.5.2022

11.10.2022

US-2.210

POU, RAT

N, P1

 

17.5.2022

 

GBM

P1

 

17.5.2022

 

US-2.211

POU, RAT

N, P1

 

17.5.2022

 

GBM

P1

 

17.5.2022

 

US-2.212

POU, RAT

N, P1

 

17.5.2022

 

GBM

P1

 

17.5.2022

 

US-2.213

POU, RAT

N, P1

 

17.5.2022

 

GBM

P1

 

17.5.2022

 

US-2.214

POU, RAT

N, P1

 

17.5.2022

 

GBM

P1

 

17.5.2022

 

US-2.215

POU, RAT

N, P1

 

17.5.2022

8.10.2022

GBM

P1

 

17.5.2022

8.10.2022

US-2.216

POU, RAT

N, P1

 

18.5.2022

 

GBM

P1

 

18.5.2022

 

US-2.217

POU, RAT

N, P1

 

18.5.2022

 

GBM

P1

 

18.5.2022

 

US-2.218

POU, RAT

N, P1

 

18.5.2022

30.10.2022

GBM

P1

 

18.5.2022

30.10.2022

US-2.219

POU, RAT

N, P1

 

18.5.2022

29.9.2022

GBM

P1

 

18.5.2022

29.9.2022

US-2.220

POU, RAT

N, P1

 

19.5.2022

 

GBM

P1

 

19.5.2022

 

US-2.221

POU, RAT

N, P1

 

19.5.2022

 

GBM

P1

 

19.5.2022

 

US-2.222

POU, RAT

N, P1

 

21.5.2022

15.9.2022

GBM

P1

 

21.5.2022

15.9.2022

US-2.223

POU, RAT

N, P1

 

23.5.2022

2.10.2022

GBM

P1

 

23.5.2022

2.10.2022

US-2.224

POU, RAT

N, P1

 

2.6.2022

8.10.2022

GBM

P1

 

2.6.2022

8.10.2022

US-2.225

POU, RAT

N, P1

 

6.6.2022

 

GBM

P1

 

6.6.2022

 

US-2.226

POU, RAT

N, P1

 

7.6.2022

3.11.2022

GBM

P1

 

7.6.2022

3.11.2022

US-2.227

POU, RAT

N, P1

 

7.6.2022

23.9.2022

GBM

P1

 

7.6.2022

23.9.2022

US-2.228

POU, RAT

N, P1

 

7.6.2022

 

GBM

P1

 

7.6.2022

 

US-2.229

POU, RAT

N, P1

 

9.6.2022

3.11.2022

GBM

P1

 

9.6.2022

3.11.2022

US-2.230

POU, RAT

N, P1

 

1.7.2022

 

GBM

P1

 

1.7.2022

 

US-2.231

POU, RAT

N, P1

 

12.7.2022

 

GBM

P1

 

12.7.2022

 

US-2.232

POU, RAT

N, P1

 

14.7.2022

 

GBM

P1

 

14.7.2022

 

US-2.233

POU, RAT

N, P1

 

15.7.2022

 

GBM

P1

 

15.7.2022

 

US-2.234

POU, RAT

N, P1

 

18.7.2022

 

GBM

P1

 

18.7.2022

 

US-2.235

POU, RAT

N, P1

 

19.7.2022

 

GBM

P1

 

19.7.2022

 

US-2.236

POU, RAT

N, P1

 

19.7.2022

 

GBM

P1

 

19.7.2022

 

US-2.237

POU, RAT

N, P1

 

21.7.2022

 

GBM

P1

 

21.7.2022

 

US-2.238

POU, RAT

N, P1

 

26.7.2022

 

GBM

P1

 

26.7.2022

 

US-2.239

POU, RAT

N, P1

 

11.8.2022

 

GBM

P1

 

11.8.2022

 

US-2.240

POU, RAT

N, P1

 

22.8.2022

 

GBM

P1

 

22.8.2022

 

US-2.241

POU, RAT

N, P1

 

26.8.2022

 

GBM

P1

 

26.8.2022

 

US-2.242

POU, RAT

N, P1

 

26.8.2022

 

GBM

P1

 

26.8.2022

 

US-2.243

POU, RAT

N, P1

 

30.8.2022

 

GBM

P1

 

30.8.2022

 

US-2.244

POU, RAT

N, P1

 

30.8.2022

 

GBM

P1

 

30.8.2022

 

US-2.245

POU, RAT

N, P1

 

30.8.2022

 

GBM

P1

 

30.8.2022

 

US-2.246

POU, RAT

N, P1

 

30.8.2022

 

GBM

P1

 

30.8.2022

 

US-2.247

POU, RAT

N, P1

 

30.8.2022

 

GBM

P1

 

30.8.2022

 

US-2.248

POU, RAT

N, P1

 

1.9.2022

 

GBM

P1

 

1.9.2022

 

US-2.249

POU, RAT

N, P1

 

1.9.2022

 

GBM

P1

 

1.9.2022

 

US-2.250

POU, RAT

N, P1

 

1.9.2022

 

GBM

P1

 

1.9.2022

 

US-2.251

POU, RAT

N, P1

 

2.9.2022

 

GBM

P1

 

2.9.2022

 

US-2.252

POU, RAT

N, P1

 

3.9.2022

 

GBM

P1

 

3.9.2022

 

US-2.253

POU, RAT

N, P1

 

7.9.2022

 

GBM

P1

 

7.9.2022

 

US-2.254

POU, RAT

N, P1

 

8.9.2022

 

GBM

P1

 

8.9.2022

 

US-2.255

POU, RAT

N, P1

 

9.9.2022

 

GBM

P1

 

9.9.2022

 

US-2.256

POU, RAT

N, P1

 

9.9.2022

 

GBM

P1

 

9.9.2022

 

US-2.257

POU, RAT

N, P1

 

13.9.2022

 

GBM

P1

 

13.9.2022

 

US-2.258

POU, RAT

N, P1

 

13.9.2022

 

GBM

P1

 

13.9.2022

 

US-2.259

POU, RAT

N, P1

 

13.9.2022

 

GBM

P1

 

13.9.2022

 

US-2.260

POU, RAT

N, P1

 

13.9.2022

 

GBM

P1

 

13.9.2022

 

US-2.261

POU, RAT

N, P1

 

15.9.2022

 

GBM

P1

 

15.9.2022

 

US-2.262

POU, RAT

N, P1

 

15.9.2022

 

GBM

P1

 

15.9.2022

 

US-2.263

POU, RAT

N, P1

 

14.9.2022

 

GBM

P1

 

14.9.2022

 

US-2.264

POU, RAT

N, P1

 

14.9.2022

 

GBM

P1

 

14.9.2022

 

US-2.265

POU, RAT

N, P1

 

15.9.2022

 

GBM

P1

 

15.9.2022

 

US-2.266

POU, RAT

N, P1

 

20.9.2022

 

GBM

P1

 

20.9.2022

 

US-2.267

POU, RAT

N, P1

 

20.9.2022

 

GBM

P1

 

20.9.2022

 

US-2.268

POU, RAT

N, P1

 

20.9.2022

 

GBM

P1

 

20.9.2022

 

US-2.269

POU, RAT

N, P1

 

20.9.2022

 

GBM

P1

 

20.9.2022

 

US-2.270

POU, RAT

N, P1

 

20.9.2022

 

GBM

P1

 

20.9.2022

 

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20.9.2022

 

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21.9.2022

 

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21.9.2022

 

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21.9.2022

 

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21.9.2022

 

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22.9.2022

 

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23.9.2022

 

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24.9.2022

 

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28.9.2022

 

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3.10.2022

 

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5.10.2022

 

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17.10.2022

 

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17.10.2022

 

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18.10.2022

 

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25.10.2022

 

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27.10.2022

 

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31.10.2022

 

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US-2.328

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1.11.2022

 

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US-2.330

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US-2.332

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15.11.2022

 

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16.11.2022

 

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16.11.2022

 

UY

Uruguay

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ZA

South Africa

ZA-0

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C

22.6.2017

 

ZW

Zimbabwe

ZW-0

RAT

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C

1.6.2017».

 


5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/91


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2362 DA COMISSÃO

de 2 de dezembro de 2022

que prorroga a derrogação do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no respeitante à distância mínima da costa e à profundidade mínima para as redes envolventes-arrastantes de alar para a praia utilizadas em determinadas águas territoriais de França (Occitânia e Provença-Alpes-Côte d’Azur)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1626/94 (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2 de junho de 2014, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) n.o 587/2014 (2), estabelecendo pela primeira vez uma derrogação ao artigo 13.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no que respeita à distância mínima da costa e à profundidade mínima para a pesca com redes envolventes-arrastantes de alar para a praia utilizadas em determinadas águas territoriais francesas (Languedoc-Roussillon e Provença-Alpes-Côte d’Azur), que caducou em 31 de dezembro de 2014. Essa derrogação foi prorrogada pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1421 da Comissão (3), que caducou em 25 de agosto de 2018, voltando a sê-lo pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/1596 da Comissão (4), que caducou em 25 de agosto de 2021.

(2)

Em 7 de outubro de 2020, a Comissão recebeu de França um pedido para prorrogar a derrogação concedida pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/1596. Em 23 de junho de 2021 e 29 de outubro de 2021, a França comunicou informações atualizadas que justificam a prorrogação da derrogação, incluindo um relatório de aplicação do plano de gestão adotado por este Estado-Membro em 13 de maio de 2014 (5), em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1967/2006, bem como o seu plano de controlo e fiscalização adotado em 2018 (6).

(3)

Na sua 68.a sessão plenária, realizada em novembro de 2021, o Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) (7) apreciou o pedido de prorrogação da derrogação, incluindo os dados de apoio e o relatório de aplicação. O CCTEP reconheceu a diminuição gradual tanto da capacidade da frota como do esforço de pesca e salientou a necessidade de se rever em baixa o limite máximo de esforço fixado no plano de gestão, a fim de evitar um eventual aumento no futuro, e de completar as informações fornecidas, nomeadamente no que respeita aos dados sobre as capturas e ao impacto no ambiente.

(4)

Em 4 de maio de 2022, na sequência das observações do CCTEP, a França publicou um decreto ministerial (8) que reduz o esforço máximo autorizado de 1 386 para 638 dias por ano. O esforço de pesca efetivamente exercido nesta pescaria desde o termo da última derrogação já está em conformidade com este novo limite máximo de esforço. A França apresentou igualmente ao CCTEP informações complementares sobre o impacto ambiental da pescaria.

(5)

Na sua 69.a sessão plenária, realizada em março de 2022 (9), o CCTEP reconheceu os esforços envidados pela França para apresentar informações adicionais. O CCTEP concluiu que as suas observações anteriores sobre o limite de esforço foram tidas em conta e que, de acordo com a avaliação dos riscos apresentada por aquele Estado-Membro, a pesca com redes envolventes-arrastantes de alar para a praia tem um impacto limitado no ambiente. O CCTEP assinalou todavia queas suas observações anteriores relacionadas com a falta de dados atualizados sobre o controlo das capturas não tinham sido tomadas em conta.

(6)

A Comissão considera que haverá que avaliar o impacto desta pescaria atenta a sua importância efetiva, que é negligenciável: em 2020 as capturas anuais combinadas das 8 espécies mais desembarcadas foram apenas ligeiramente superiores a 2,2 toneladas. Por conseguinte, não é provável que esta pescaria tenha um impacto significativo nas unidades populacionais alvo, com base nas observações do CCTEP de que a sardinha é explorada de forma sustentável na zona abrangida por esta pescaria e de que o esforço de pesca e as capturas têm vindo a diminuir de forma gradual paralelamente à redução do número de embarcações, correspondendo esta diminuição a um menor impacto da pescaria no ecossistema e nos recursos.

(7)

Pelas razões apresentadas pelo CCTEP, com as quais a Comissão concorda, importa notar que a pesca com redes envolventes-arrastantes de alar para a praia não tem um impacto significativo no ambiente marinho.

(8)

Existem condicionantes geográficas específicas devido à largura limitada da plataforma continental.

(9)

A pesca com redes envolventes-arrastantes de alar para a praia é praticada a partir de terra em águas pouco profundas e tem por alvo uma variedade de espécies (por exemplo, a bica-comum, o carapau-do-mediterrâneo e a sardinha-europeia). Devido à sua natureza, este tipo de pesca não pode ser efetuada com outras artes de pesca, uma vez que nenhuma outra arte regulamentada permite capturar as espécies-alvo.

(10)

A prorrogação da derrogação pedida por França diz respeito à autorização de um número limitado de 17 navios, identificados no plano de gestão, menos do que os 20 navios autorizados ao abrigo do pedido anterior. Isto representa uma redução de 54 % do esforço de pesca em termos de navios autorizados comparativamente a 2014, em que a derrogação abrangia 37 navios autorizados, especificados no plano de gestão francês.

(11)

Além disso, o plano de gestão francês garante que, como exigido pelo artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006, o esforço de pesca não será aumentado. As autorizações de pesca serão concedidas unicamente aos 17 navios especificados, que correspondem a um esforço de pesca total de 638 dias e já estão autorizados pela França a pescar. Além disso, a França limitou o esforço máximo autorizado para cada arte de pesca.

(12)

Por conseguinte, a Comissão observa que o plano de gestão está efetivamente a reduzir progressivamente a frota ao longo do tempo, uma vez que as autorizações de pesca estão ligadas aos navios e são automaticamente retiradas quando o navio titular da autorização é substituído ou o capitão do navio o vende ou se reforma.

(13)

O pedido diz respeito a atividades de pesca já autorizadas pela França e a navios com um registo de pesca de mais de cinco anos na pescaria, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(14)

Esses navios constam de uma lista enviada à Comissão em cumprimento do disposto no artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(15)

As atividades de pesca em causa cumprem o estabelecido no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1967/2006, porquanto o plano de gestão francês proíbe a pesca em habitats protegidos.

(16)

No respeitante à exigência de respeitar as malhagens mínimas, a França, no seu plano de gestão adotado em maio de 2014, autorizou uma derrogação à malhagem mínima estabelecida no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 com base no cumprimento dos requisitos do artigo 9.o, n.o 7, do mesmo regulamento, dado que as pescarias em causa são muito seletivas, têm um efeito negligenciável no ambiente marinho e não são afetadas pelo disposto no artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(17)

O anexo IX, parte B, ponto 4, do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho (10) permite continuar a aplicar derrogações respeitantes às malhagens mínimas emitidas nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 e vigentes em 14 de agosto de 2019, salvo disposição em contrário nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) 2019/1241. A Comissão avaliou a referida prorrogação da derrogação pedida por França e concluiu que satisfaz as condições estabelecidas no artigo 15.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2019/1241 e no anexo IX, parte B, ponto 4, do mesmo regulamento, uma vez que não conduz a uma deterioração das normas de seletividade vigentes em 14 de agosto de 2019, em especial em termos de aumento das capturas de juvenis, e tem por fim alcançar os objetivos e metas estabelecidos nos artigos 3.o e 4.o do mesmo regulamento.

(18)

As atividades de pesca em causa não interferem com as atividades dos navios que utilizam artes de pesca que não sejam redes de arrasto, redes de cerco ou redes rebocadas similares, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(19)

A atividade com redes envolventes-arrastantes de alar para a praia está regulamentada no plano de gestão francês, por forma a minimizar as capturas das espécies referidas no anexo IX do Regulamento (UE) 2019/1241, que substitui o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1967/2006, tal como exigido pelo artigo 13.o, n.o 9 do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(20)

As redes envolventes-arrastantes de alar para a praia não têm por alvo os cefalópodes, tal como exigido pelo artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(21)

O plano de gestão francês estabelece um plano de fiscalização das atividades de pesca, em conformidade com o disposto no artigo 4.o, n.o 5, quinto parágrafo, bem como no artigo 13.o, n.o 9, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006. Inclui igualmente medidas para o registo das atividades de pesca, cumprindo assim as condições estabelecidas no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho (11).

(22)

A Comissão considera portanto que a prorrogação da derrogação solicitada pela França satisfaz as condições estabelecidas no artigo 13.o, n.os 5 e 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006. Por conseguinte, a prorrogação da derrogação solicitada deve ser concedida.

(23)

A França deverá apresentar relatórios à Comissão oportunamente e em conformidade com o plano de fiscalização previsto no seu plano de gestão.

(24)

O período de vigência da derrogação será limitado, para assegurar a adoção rápida de medidas corretivas de gestão caso o acompanhamento do plano de gestão indique que o estado de conservação das unidades populacionais exploradas se deteriorou, permitindo ao mesmo tempo a possibilidade de enriquecer as bases científicas por forma a aperfeiçoar o plano de gestão.

(25)

Dado que a pescaria foi constantemente regulamentada pelo plano de gestão francês para as redes envolventes-arrastantes de alar para a praia e uma vez que a derrogação concedida pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/1596 caducou em 25 de agosto de 2021, para assegurar a continuidade jurídica o presente regulamento deverá ser aplicável com efeitos desde 26 de agosto de 2021.

(26)

Por motivos de segurança jurídica, a entrada em vigor do presente regulamento reveste caráter de urgência.

(27)

Esta aplicação retroativa não afeta o princípio da segurança jurídica nem a proteção das expectativas legítimas, uma vez que a pescaria em causa foi constantemente regulamentada pelo plano de gestão francês para as redes envolventes-arrastantes de alar para a praia.

(28)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Derrogação

Nas águas territoriais da França adjacentes à costa das regiões de Occitânia e Provença-Alpes-Côte d’Azur, o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 não se aplica às redes envolventes-arrastantes de alar para a praia utilizadas por navios:

a)

Cujo número de registo conste do plano de gestão francês;

b)

Com registos de pesca na pescaria de mais de cinco anos e que não impliquem o aumento futuro do esforço de pesca exercido; e

c)

Titulares de uma autorização de pesca e que operem ao abrigo do plano de gestão adotado pela França em conformidade com o artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

Artigo 2.o

Plano de fiscalização e apresentação de relatórios

No prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, a França deve apresentar à Comissão um relatório elaborado em conformidade com o plano de fiscalização estabelecido no plano de gestão a que se refere o artigo 1.o, alínea c).

Artigo 3.o

Entrada em vigor e período de aplicação

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável de 26 de agosto de 2021 a 25 de agosto de 2024.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 409 de 30.12.2006, p.11.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 587/2014 da Comissão, de 2 de junho de 2014, que derroga o Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no que respeita à distância mínima da costa e à profundidade para as redes envolventes-arrastantes de alar para a praia utilizadas em determinadas águas territoriais francesas (Languedoc-Roussillon e Provence-Alpes-Côte d’Azur) (JO L 164 de 3.6.2014, p. 13).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2015/1421 da Comissão, de 24 de agosto de 2015, que derroga ao Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no que diz respeito à distância mínima da costa e à profundidade para as redes envolventes-arrastantes de alar para a praia utilizadas em determinadas águas territoriais francesas (Languedoc-Roussillon e Provence-Alpes-Côte d’Azur) (JO L 222 de 25.8.2015, p. 1).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1596 da Comissão, de 23 de outubro de 2018, que prorroga a derrogação do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no que diz respeito à distância mínima da costa e à profundidade mínima para as redes envolventes-arrastantes de alar para a praia utilizadas em determinadas águas territoriais de França (Occitânia e Provence-Alpes-Côte d’Azur) (JO L 265 de 24.10.2018, p. 9).

(5)  Arrêté du 13 mai 2014 portant adoption de plans de gestion pour les activités de pêche professionnelle à la senne tournante coulissante, à la drague, à la senne de plage et au gangui en mer Méditerranée par les navires battant pavillon français (JORF n.o 122 de 27.5.2014, p. 8669).

(6)  Arrêté du 7 août 2018 définissant un plan de contrôle et de suivi des débarquements pour les navires titulaires d’une autorisation européenne de pêche à la senne de plage.

(7)  https://stecf.jrc.ec.europa.eu/plen2103

(8)  Arrêté du 4 mai 2022 modifiant l’arrêté du 18 février 2022 portant répartition des quotas d’effort de pêche pour certaines activités de pêche professionnelle en mer Méditerranée par les navires battant pavillon français pour l’année 2022.

(9)  https://stecf.jrc.ec.europa.eu/reports/plenary/-/asset_publisher/oS6k/document/id/26714623

(10)  Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2019/2006, (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.o 1380/2013, (UE) 2016/1139, (UE) 2018/973, (UE) 2019/472 e (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 894/97, (CE) n.o 850/98, (CE) n.o 2549/2000, (CE) n.o 254/2002, (CE) n.o 812/2004 e (CE) n.o 2187/2005 do Conselho (JO L 198 de 25.7.2019, p. 105).

(11)  Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008 e (CE) n.o 1342/2008 e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1).


5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/95


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2363 DA COMISSÃO

de 2 de dezembro de 2022

que prorroga a derrogação ao Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no respeitante à proibição de pesca em habitats protegidos, à distância mínima da costa e à profundidade mínima para os arrastões gangui que pescam em determinadas águas territoriais de França (Provença-Alpes-Côte d’Azur)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1626/94 (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 5, e o artigo 13.o, n.os 5 e 10,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2 de junho de 2014, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) n.o 586/2014 (2) que estabelece pela primeira vez uma derrogação ao artigo 4.o, n.o 1, e ao artigo 13.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 no que respeita à utilização de arrastões gangui em determinadas águas territoriais francesas (Provença-Alpes-Côte d’Azur) até 6 de junho de 2017. Essa derrogação foi renovada pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/693 da Comissão (3), que caducou em 11 de maio de 2020, voltando a sê-lo pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/141 da Comissão (4), que caducou em 11 de maio de 2022.

(2)

Em 17 de março de 2022, a Comissão recebeu de França um pedido para prorrogar a derrogação. A França apresentou justificações científicas e técnicas atualizadas para a renovação dessa derrogação, incluindo um relatório sobre a aplicação do plano de gestão que adotou em 13 de maio de 2014 (5) em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1967/2006, uma estimativa da pegada da pesca com arrastões do tipo gangui em 2021 baseada nos dados transmitidos pelos emissores-recetores VMS («dados VMS»), bem como uma avaliação de risco do impacto ambiental da pescaria. A análise da pegada da pesca com gangui mostra que este tipo de pesca afeta 21 % da superfície dos campos de Posidonia oceanica na zona abrangida pelo plano de gestão francês e 7,6 % dos campos de Posidonia oceanica nas águas territoriais francesas.

(3)

Na sua 69.a sessão plenária, realizada em março de 2022, o Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) (6) apreciou o pedido de prorrogação da derrogação, incluindo os dados de apoio e o relatório de aplicação. O CCTEP reconheceu os esforços envidados pela administração francesa para gerir a pescaria com gangui e concluiu que o pedido francês cumpre as disposições pertinentes do Regulamento (CE) n.o 1967/2006. Observou, porém, que o gangui com portas pesadas foi considerado potencialmente prejudicial para os campos de Posidonia oceanica.

(4)

Em 18 de agosto de 2022, na sequência das observações do CCTEP, a França reviu o seu decreto ministerial (7) que estabelece as regras técnicas aplicáveis à pesca profissional no mar Mediterrâneo, alterando o peso das portas permitidas na pescaria com gangui a fim de proibir as portas pesadas.

(5)

O CCTEP concluiu igualmente que as informações apresentadas por França não permitem avaliar o estado das unidades populacionais exploradas. A Comissão considera, contudo, que o impacto desta pescaria nas unidades populacionais deve ser apreciado à luz da sua importância efetiva. Em 2022, apenas foram autorizados nove navios de pesca, dos quais sete estão ativos. Além disso, o esforço de pesca e as capturas têm vindo a diminuir de forma gradual paralelamente à redução do número de embarcações (redução de 75 % desde 2014), o que corresponde a uma redução semelhante do impacto da pescaria nas unidades populacionais, que prosseguirá no âmbito do mecanismo atual de eliminação progressiva estabelecido no plano de gestão francês.

(6)

A derrogação solicitada diz respeito às atividades de pesca de navios de comprimento de fora a fora não superior a 12 metros com motor de potência não superior a 85 kW e dotados de redes de arrasto pelo fundo tradicionalmente exercidas em campos de Posidionia oceanica, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 5, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(7)

A pescaria em causa afeta menos de 33 % da superfície coberta por campos de Posidonia oceanica na zona abrangida pelo plano de gestão francês e menos de 10 % dos campos de Posidonia oceanica nas águas territoriais francesas, no respeito dos limites máximos estabelecidos no artigo 4.o, n.o 5, primeiro parágrafo, subalíneas ii) e iii), do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(8)

Existem condicionantes geográficas específicas devido à extensão limitada da plataforma continental.

(9)

A pescaria não tem um impacto significativo no meio marinho.

(10)

A pesca efetuada com arrastões gangui é dirigida a uma grande variedade de espécies que correspondem a um nicho ecológico. A composição das capturas desta pescaria, em especial no que respeita à variedade de espécies capturadas, não se verifica com nenhuma outra arte de pesca, pelo que esta pesca não pode ser efetuada com outras artes.

(11)

O pedido abrange navios com registos de pesca na pescaria de mais de cinco anos, que exercem a sua atividade em conformidade com o plano de gestão francês e com o artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(12)

A derrogação pedida por França diz respeito a um número limitado de nove navios autorizados identificados no plano de gestão, num total de 434 kW, dos quais apenas sete estavam em atividade em 2021. Isto representa uma redução de 75 % do esforço de pesca em termos de número de navios autorizados comparativamente a 2014, em que a derrogação abrangia 36 navios autorizados, especificados no plano de gestão francês. Esses navios constam de uma lista enviada à Comissão em cumprimento do disposto no artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(13)

Além disso, o plano de gestão adotado por França garante que, como exigido pelo artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006, o esforço de pesca não será aumentado. As autorizações de pesca serão concedidas a unicamente nove navios especificados, que correspondem a um esforço de pesca total de 434 kW e já estão autorizados por França a pescar.

(14)

Acresce que, segundo o plano de gestão francês, todas as autorizações de pesca com gangui serão retiradas se o navio autorizado em causa for substituído ou se o seu capitão o vender ou se reformar. A Comissão regista assim que esta disposição tem por efeito eliminar gradualmente esta pescaria, o que também conduz a uma redução correspondente do seu impacto nas unidades populacionais.

(15)

A derrogação solicitada cumpre os requisitos do artigo 8.o, n.o 1, e do anexo IX, parte B, secção I, do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho (8) no que se refere às malhagens das artes rebocadas, uma vez que diz respeito a arrastões que operam com redes de malhagem não inferior a 40 mm e que no armamento das redes utilizadas na pesca com gangui não são utilizadas malhas quadradas de menos de 40 mm.

(16)

As atividades de pesca em causa não interferem com as atividades dos navios que utilizam artes de pesca que não sejam redes de arrasto, redes de cerco ou redes rebocadas similares, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(17)

A atividade dos arrastões gangui está regulamentada no plano de gestão francês por forma a minimizar as capturas das espécies referidas no anexo IX, parte A, do Regulamento (UE) 2019/1241, tal como exigido pelo artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(18)

Os arrastões gangui não têm por alvo os cefalópodes, tal como exigido pelo artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

(19)

O plano de gestão francês estabelece um plano de fiscalização das atividades de pesca que inclui medidas de fiscalização das atividades de pesca, em conformidade com o disposto no artigo 4.o, n.o 5, quinto parágrafo, bem como no artigo 13.o, n.o 9, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006. Inclui igualmente medidas para o registo das atividades de pesca, cumprindo assim as condições estabelecidas no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho (9).

(20)

O pedido de derrogação apresentado cumpre portanto as condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 5, e no artigo 13.o, n.os 5 e 9, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 e deve ser deferido.

(21)

A França deverá apresentar relatórios à Comissão oportunamente e em conformidade com o plano de fiscalização previsto no seu plano de gestão.

(22)

O período de vigência da derrogação deverá ser limitado a fim de permitir adotar rapidamente medidas corretivas de gestão caso o relatório à Comissão aponte para um mau estado de conservação das unidades populacionais exploradas, oferecendo simultaneamente margem para melhorar as bases científicas por forma a aperfeiçoar o plano de gestão.

(23)

Uma vez que a derrogação concedida pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/141 caducou em 11 de maio de 2022, para assegurar a continuidade jurídica o presente regulamento deve ser aplicável com efeitos desde 12 de maio de 2022. Por motivos de segurança jurídica, a entrada em vigor do presente regulamento reveste caráter de urgência.

(24)

Esta aplicação retroativa não afeta o princípio da segurança jurídica nem a proteção das expectativas legítimas, uma vez que a pescaria em causa foi constantemente regulamentada pelo plano de gestão francês para as redes envolventes-arrastantes de alar para a praia.

(25)

O presente regulamento não prejudica a posição da Comissão relativamente à conformidade da atividade abrangida pela presente derrogação com outra legislação da União, nomeadamente a Diretiva 92/43/CEE do Conselho (10).

(26)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Derrogação

Nas águas territoriais de França adjacentes à costa da região Provença-Alpes-Côte d’Azur, o artigo 4.o, n.o 1, primeiro parágrafo, o artigo 13.o, n.o 1, primeiro parágrafo, e o artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 não se aplicam aos arrastões gangui:

a)

cujo número de registo conste do plano de gestão adotado pela França em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1967/2006;

b)

com registos de pesca na pescaria de mais de cinco anos e que não impliquem o aumento futuro do esforço de pesca exercido;

c)

titulares de uma autorização de pesca e que operem ao abrigo do plano de gestão adotado pela França em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.

Artigo 2.o

Apresentação de relatórios

No prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, a França deve apresentar à Comissão um relatório elaborado em conformidade com o plano de fiscalização estabelecido no plano de gestão a que se refere o artigo 1.o, alínea c).

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável de 12 de maio de 2022 até 11 de maio de 2024.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 36 de 8.2.2007, p.6.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 586/2014 da Comissão, de 2 de junho de 2014, que derroga o Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no que respeita à proibição de pesca em habitats protegidos e à distância mínima da costa e profundidade para os arrastões gangui que pescam em determinadas águas territoriais da França (Provence-Alpes-Côte d’Azur) (JO L 164 de 3.6.2014, p. 10).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/693 da Comissão, de 7 de maio de 2018, que derroga ao Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no que respeita à proibição de pesca em habitats protegidos, à distância mínima da costa e à profundidade mínima para os arrastões gangui que pescam em determinadas águas territoriais de França (Provence-Alpes-Côte d’Azur) (JO L 117 de 8.5.2018, p. 13).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2021/141 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2021, que prorroga a derrogação ao Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho no que respeita à proibição de pesca em habitats protegidos, à distância mínima da costa e à profundidade mínima para os arrastões gangui que pescam em determinadas águas territoriais de França (Provence-Alpes-Côte d’Azur) (JO L 43 de 8.2.2021, p. 10).

(5)  Arrêté du 13 mai 2014 portant adoption de plans de gestion pour les activités de pêche professionnelle à la senne tournante coulissante, à la drague, à la senne de plage et au gangui en mer Méditerranée par les navires battant pavillon français (JORF no 122 du 27.5.2014, p. 8669).

(6)  https://stecf.jrc.ec.europa.eu/reports/plenary/-/asset_publisher/oS6k/document/id/26714623

(7)  Arrêté du 18 août 2022 modifiant l’arrêté du 19 décembre 1994 portant réglementation technique pour la pêche professionnelle en Méditerranée continentale (JORF no 0194 du 23 août 2022).

(8)  Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1967/2006, (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.o 1380/2013, (UE) 2016/1139, (UE) 2018/973, (UE) 2019/472 e (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 894/97, (CE) n.o 850/98, (CE) n.o 2549/2000, (CE) n.o 254/2002, (CE) n.o 812/2004 e (CE) n.o 2187/2005 (JO L 198 de 25.7.2019, p. 105).

(9)  Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008 e (CE) n.o 1342/2008 e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1).

(10)  Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).


5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/99


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2364 DA COMISSÃO

de 2 de dezembro de 2022

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa glifosato

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) são enumeradas as substâncias ativas que foram aprovadas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.

(2)

A aprovação da substância ativa glifosato expira em 15 de dezembro de 2022. Em 12 de dezembro de 2019, foi apresentado um pedido de renovação da aprovação dessa substância nos termos do artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (3).

(3)

No termos do Regulamento de Execução (UE) 2019/724 da Comissão (4), a França, a Hungria, os Países Baixos e a Suécia foram designados para atuarem conjuntamente como Estado-Membro relator para o procedimento de renovação da aprovação do glifosato. Os quatro Estados-Membros formaram o Grupo de Avaliação do Glifosato. Em 18 de agosto de 2020, o Grupo de Avaliação do Glifosato confirmou a admissibilidade do pedido de renovação. O Grupo de Avaliação do Glifosato apresentou o seu projeto inicial de relatório de avaliação da renovação à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») em 15 de junho de 2021.

(4)

Durante a consulta pública sobre o projeto inicial de relatório de avaliação da renovação do glifosato, foi apresentado um número muito elevado de observações à Autoridade. Além disso, em 14 de março de 2022, a Autoridade solicitou ao requerente uma quantidade significativa de informações adicionais, que foram apresentadas em tempo útil. Além disso, o Grupo de Avaliação do Glifosato e a Autoridade identificaram um número muito elevado de pontos a debater pelos peritos durante a revisão pelos pares. A avaliação das informações adicionais pelo Grupo de Avaliação do Glifosato e a revisão pelos pares realizada nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 844/2012 pela Autoridade exigem bastante mais tempo para serem concluídas.

(5)

Por conseguinte, em 10 de maio de 2022, a Autoridade e a Agência Europeia dos Produtos Químicos («ECHA») informaram a Comissão de que a adoção da conclusão sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos do glifosato pela Autoridade seria adiada, não se prevendo uma data de adoção antes de julho de 2023. Portanto, não será possível tomar uma decisão sobre a renovação da aprovação do glifosato antes de 15 de dezembro de 2022.

(6)

Uma vez que a avaliação da substância ativa glifosato foi, por conseguinte, adiada por razões independentes da vontade do requerente, é necessário prorrogar o período de aprovação dessa substância ativa a fim de proporcionar o tempo necessário de modo a completar a avaliação necessária para tomar uma decisão sobre o pedido de renovação da sua aprovação.

(7)

Caso a Comissão adote um regulamento que estabeleça que a aprovação do glifosato não é renovada em virtude do incumprimento dos critérios de aprovação, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou na data de entrada em vigor do regulamento que determina a não renovação da aprovação do glifosato, consoante a data que for posterior. Caso a Comissão adote um regulamento que determine a renovação do glifosato, a Comissão procurará estabelecer, atendendo às circunstâncias, a data de aplicação mais próxima possível.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

(9)

Uma vez que a atual aprovação do glifosato expira em 15 de dezembro de 2022, o presente regulamento deve entrar em vigor o mais rapidamente possível.

(10)

O Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente. Dado que se considerou ser necessário um ato de execução, o presidente submeteu o projeto de ato de execução ao comité de recurso para nova deliberação. O comité de recurso não emitiu parecer,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011

Na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 118, glifosato, a data é substituída por «15 de dezembro de 2023».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26).

Embora o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 tenha sido revogado, continua a aplicar-se ao procedimento de renovação da aprovação do glifosato em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 (JO L 392 de 23.11.2020, p. 20).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2019/724 da Comissão, de 10 de maio de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 no que diz respeito à designação de Estados-Membros relatores e de Estados-Membros correlatores para as substâncias ativas glifosato, lambda-cialotrina, imazamox e pendimetalina e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 no que diz respeito à possibilidade de um grupo de Estados-Membros assumir conjuntamente o papel de Estado-Membro relator (JO L 124 de 13.5.2019, p. 32).


5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/101


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2365 DA COMISSÃO

de 2 de dezembro de 2022

que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2016/1801 no que respeita à correspondência nos quadros de mapeamento das avaliações de crédito de instituições externas de avaliação de crédito para as titularizações em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 270.o-E, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1801 da Comissão (2) especifica os quadros de mapeamento das avaliações de crédito relevantes de todas as instituições externas de avaliação de crédito (ECAI) em relação aos graus de qualidade de crédito estabelecidos na parte III, título II, capítulo 5, do Regulamento (UE) n.o 575/2013.

(2)

O Regulamento (UE) 2017/2401 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) alterou o Regulamento (UE) n.o 575/2013, modificando os métodos disponíveis para a utilização de avaliações de crédito das ECAI e o número de graus de qualidade de crédito estabelecidos na parte III, título II, capítulo 5, do Regulamento (UE) n.o 575/2013.

(3)

Os requisitos de fundos próprios aplicáveis a posições numa titularização nos termos do Regulamento (UE) n.o 575/2013 estão sujeitos aos mesmos métodos de cálculo para todas as instituições, segundo uma hierarquia de métodos conforme estabelecido no artigo 254.o desse regulamento. As instituições que utilizam o Método das Notações Externas devem calcular os montantes das exposições ponderadas pelo risco com base em 18 graus de qualidade de crédito para as avaliações de crédito externas de longo prazo, tal como estabelecido nos artigos 263.o e 264.° desse regulamento, o que introduz uma maior granularidade e sensibilidade ao risco.

(4)

Por conseguinte, é necessário atualizar o quadro de correspondência constante do Regulamento de Execução (UE) 2016/1801 por forma a refletir a nova estrutura dos graus da qualidade de crédito estabelecida no Regulamento (UE) n.o 575/2013, conforme alterado.

(5)

Desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2016/1801, duas ECAI alargaram o âmbito das suas avaliações de crédito, passando a cobrir os instrumentos de titularização. É portanto necessário divulgar os mapeamentos das ECAI em causa.

(6)

Desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2016/1801, mais uma agência de notação de risco que dispõe de metodologias e processos para apresentar avaliações de crédito para instrumentos de titularização foi registada em conformidade com os artigos 14.o a 18.° do Regulamento (UE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), enquanto uma ECAI que constava do quadro de mapeamento do Regulamento de Execução (UE) 2016/1801 viu o seu registo cancelado. Uma vez que o artigo 270.o-E do Regulamento (UE) n.o 575/2013 exige a especificação dos mapeamentos para todas as ECAI, o Regulamento (UE) 2016/1801 deve ser alterado a fim de divulgar os mapeamentos das ECAI recentemente registadas e suprimir os das retiradas dos registos.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1801 deve portanto ser alterado em conformidade.

(8)

O presente regulamento baseia-se nos projetos de normas técnicas de execução apresentados à Comissão pela Autoridade Bancária Europeia.

(9)

A Autoridade Bancária Europeia realizou consultas públicas abertas sobre o projeto de normas técnicas de execução que serve de base ao presente regulamento, analisou os seus potenciais custos e benefícios e solicitou o parecer do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (5),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1801 é alterado do seguinte modo:

1)

É suprimido o artigo 1.o.

2)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o

Quadros de mapeamento no âmbito do Método das Notações Externas

A correspondência entre as categorias de notação de cada instituição externa de avaliação de crédito para as posições de titularização sujeitas ao Método das Notações Externas e os graus da qualidade de crédito estabelecidos nos artigos 263.o e 264.° do Regulamento (UE) n.o 575/2013 figura no anexo II do presente regulamento.»

;

3)

É suprimido o anexo I.

4)

O texto do anexo II é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 176 de 27.6.2013, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1801 da Comissão, de 11 de outubro de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao mapeamento das avaliações de crédito de instituições externas de avaliação de crédito para as titularizações, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 275 de 12.10.2016, p. 27).

(3)  Regulamento (UE) 2017/2401 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento (JO L 347 de 28.12.2017, p. 1).

(4)  Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de 17.11.2009, p. 1).

(5)  Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).


ANEXO

«ANEXO II

Quadros de mapeamento para efeitos do artigo 2.o

GQC

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

Todos os outros

A.M. Best (EU) Rating Services B.V.

Escala de notação de crédito para emissões a longo prazo

 

aaa(sf)

aa+(sf)

aa(sf)

aa-(sf)

a+(sf)

a(sf)

a-(sf)

bbb+(sf)

bbb(sf)

bbb-(sf)

bb+(sf)

bb(sf)

bb-(sf)

b+(sf)

b(sf)

b-(sf)

ccc+(sf), ccc(sf), ccc-(sf)

Inferior a ccc-(sf)

Escala de notação para emissões a curto prazo

 

AMB-1+(sf), AMB-1(sf)

AMB-2(sf)

AMB-3(sf)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a AMB-3(sf)

ARC Ratings SA

Escala de notação para emissões a médio e longo prazo

 

AAASF

AA+SF

AASF

AA-SF

A+SF

ASF

A-SF

BBB+SF

BBBSF

BBB-SF

BB+SF

BBSF

BB-SF

B+SF

BSF

B-SF

CCC+SFCCCSF, CCC-SF

Inferior a CCC-SF

Escala de notação para emissões a curto prazo

 

A-1+SF, A-1 SF

A-2SF,

A-3SF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a A-3SF

GQC

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

Todos os outros

Axesor Risk Management S.L.

Escala de notação para produtos financeiros estruturados a longo prazo

 

AAA(sf)

AA+(sf)

AA(sf)

AA-(sf)

A+(sf)

A(sf)

A-(sf)

BBB+(sf)

BBB(sf)

BBB-(sf)

BB+(sf)

BB(sf)

BB-(sf)

B+(sf)

B(sf)

B-(sf)

CCC+(sf),CCC(sf), CCC-(sf)

Inferior a CCC-(sf)

Creditreform Rating AG

Escala de notação para o crédito a longo prazo

 

AAAsf

AA+sf

AAsf

AA-sf

A+sf

Asf

A-sf

BBB+sf

BBBsf

BBB-sf

BB+sf

BBsf

BB-sf

B+sf

Bsf

B-sf

CCCsf

Inferior a CCCsf

DBRS Ratings GmbH

Escala de notação para obrigações a longo prazo

 

AAA(sf)

AA(high)(sf)

AA(sf)

AA(low)(sf)

A(high)(sf)

A(sf)

A(low)(sf)

BBB(high)(sf)

BBB(sf)

BBB(low)(sf)

BB(high)(sf)

BB(sf)

BB(low)(sf)

B(high)(sf)

B(sf)

B(low)(sf)

CCC(high)(sf), CCC(sf), CCC(low)(sf)

Inferior a CCC(low)(sf)

Escala de notação para papel comercial e dívida a curto prazo

 

R-1(high)(sf), R-1(middle)(sf), R-1(low)(sf)

R-2(high)(sf), R-2(middle)(sf), R-2(low)(sf)

R-3(sf)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a R-3(sf)

GQC

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

Todos os outros

Fitch Ratings Ireland Limited

Escala de notação de instrumentos a longo prazo

 

AAASF

AA+SF

AASF

AA-SF

A+SF

ASF

A-SF

BBB+SF

BBBSF

BBB-SF

BB+SF

BBSF

BB-SF

B+SF

BSF

B-SF

CCCSF

Inferior a CCCSF

Escala de notação para o curto prazo

 

F1+SF, F1 SF

F2SF

F3SF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a F3SF

HR Ratings de México, S.A. de C.V.

Escala de notação para o crédito a longo prazo

 

HR AAA (E)

HR AA+ (E)

HR AA (E)

HR AA- (E)

HR A+ (E)

HR A (E)

HR A- (E)

HR BBB+ (E)

HR BBB (E)

HR BBB- (E)

HR BB+ (E)

HR BB (E)

HR BB- (E)

HR B+ (E)

HR B (E)

HR B- (E)

HR C+ (E)

Inferior a HR C+ (E)

ICAP S.A.

Escala de notação de crédito global

 

AAASF, AAA-SF

AA+SF

AASF

AA-SF

A+SF

ASF

A-SF

BBB+SF

BBBSF

BBB-SF

BB+SF

BBSF

BB-SF

B+SF

BSF

B-SF

CCC+SF, CCCSF, CCC-SF

Inferior a CCC-SF

GQC

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

Todos os outros

Japan Credit Rating Agency Ltd

Escala de notação para emissões a longo prazo

 

AAA

AA+

AA

AA-

A+

A

A-

BBB+

BBB

BBB-

BB+

BB

BB-

B+

B

B-

CCC

Inferior a CCC

Escala de notação para emissões a curto prazo

 

J-1+, J-1

J-2

J-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a J-3

Kroll Bond Rating Agency Europe Limited

Escala de notação para o crédito a longo prazo

 

AAA(sf)

AA+(sf)

AA(sf)

AA-(sf)

A+(sf)

A(sf)

A-(sf)

BBB+(sf)

BBB(sf)

BBB-(sf)

BB+(sf)

BB(sf)

BB-(sf)

B+(sf)

B(sf)

B-(sf)

CCC+(sf), CCC(sf), CCC-(sf)

Inferior a CCC-(sf)

Escala de notação para o crédito a curto prazo

 

K1+(sf), K1(sf)

K2(sf)

K3(sf)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a K3(sf)

GQC

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

Todos os outros

Moody’s Investors Service

Escala de notação global para o longo prazo

 

Aaa(sf)

Aa1(sf)

Aa2(sf)

Aa3(sf)

A1(sf)

A2(sf)

A3(sf)

Baa1(sf)

Baa2(sf)

Baa3(sf)

Ba1(sf)

Ba2 (sf)

Ba3 (sf)

B1 (sf)

B2 (sf)

B3 (sf)

Caa1(sf), Caa2(sf), Caa3(sf)

Inferior a Caa3(sf)

Escala de notação global para o curto prazo

 

P-1 (sf)

P-2 (sf)

P-3 (sf)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a P-3(sf)

Scope Ratings GmbH

Escala de notação para o crédito a longo prazo

 

AAASF

AA+SF

AASF

AA-SF

A+SF

ASF

A-SF

BBB+SF

BBBSF

BBB-SF

BB+SF

BBSF

BB-SF

B+SF

BSF

B-SF

CCCSF

Inferior a CCCSF

Escala de notação para o crédito a curto prazo

 

S-1+SF, S-1SF

S-2 SF

S-3 SF

 

 

 

»

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a S-3 SF

GQC

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

Todos os outros

S&P Global Ratings Europe Limited

Escala de notação de crédito global para emissões a longo prazo

 

AAA(sf)

AA+(sf)

AA(sf)

AA-(sf)

A+(sf)

A(sf)

A-(sf)

BBB+(sf)

BBB(sf)

BBB-(sf)

BB+(sf)

BB(sf)

BB-(sf)

B+(sf)

B(sf)

B-(sf)

CCC+(sf), CCC(sf), CCC-(sf)

Inferior a CCC-(sf)

Escala de notação de crédito global para emissões a curto prazo

 

A-1+(sf), A-1(sf)

A-2(sf)

A-3(sf)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a A-3(sf)

»

DECISÕES

5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/109


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2366 DA COMISSÃO

de 2 de dezembro de 2022

que estabelece as especificações de uma solução técnica destinada a facilitar a recolha de dados pelos Estados-Membros e pela Europol para a elaboração de estatísticas sobre o acesso aos dados VIS para fins de aplicação da lei

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de informações entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração, os vistos de longa duração e os títulos de residência (Regulamento VIS) (1), nomeadamente o artigo 50.o, n.o 4, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 767/2008 estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) para o intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os pedidos de vistos de curta duração, de vistos de longa duração e de títulos de residência, bem como sobre as decisões de anulação, revogação ou prorrogação de vistos.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 767/2008 estabelece as condições de acesso aos dados do VIS para efeitos de prevenção, deteção ou investigação de infrações terroristas ou outras infrações penais graves. Convém criar e disponibilizar aos Estados-Membros e à Europol uma solução técnica destinada a facilitar a recolha desse tipo de dados para a elaboração de estatísticas com vista a aferir a eficácia desse acesso para fins de aplicação da lei.

(3)

É necessário definir as especificações a que deve obedecer o desenvolvimento da solução técnica destinada a facilitar a recolha de determinadas informações e estatísticas.

(4)

A solução técnica escolhida para a implementação do VIS deve ter em conta a necessidade de uma melhor integração dos sistemas de gestão das fronteiras da União existentes e futuros, bem como a interoperabilidade entre esses sistemas. A solução técnica em questão deve ser modulável e permitir a sua evolução no futuro, a fim de poder passar a integrar funcionalidades complementares, quando necessário, tendo em vista gerir um maior número de operações e armazenar uma maior quantidade de dados. Por esse motivo, a solução técnica destinada a facilitar a recolha de determinadas informações e estatísticas deve ser desenvolvida com base na solução técnica referida no artigo 72.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e no artigo 92.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), e adaptada consoante necessário.

(5)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 767/2008, a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) deve ser responsável pela conceção e desenvolvimento do VIS.

(6)

A solução técnica deve respeitar os princípios da proteção de dados desde a conceção e a título supletivo. Os dados para a elaboração de estatísticas devem ser fornecidos de forma a assegurar uma anonimização adequada dos resultados, bem como uma minimização eficaz dos dados para evitar o risco de inferência de informações por parte dos titulares desses dados.

(7)

Dado que o Regulamento (UE) 2021/1134 Parlamento Europeu e do Conselho (4) se baseia no acervo de Schengen, em conformidade com o artigo 4.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca notificou a transposição do Regulamento (UE) 2021/1134 para o seu direito interno, ficando, por conseguinte, vinculada pela presente decisão.

(8)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen nas quais a Irlanda não participa (5). Por conseguinte, a Irlanda não participa na sua adoção, não ficando por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(9)

No que diz respeito à Islândia e à Noruega, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (6), que se inserem no domínio a que se refere o artigo 1.o, ponto B, da Decisão 1999/437/CE do Conselho (7).

(10)

No que diz respeito à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (8), que se inserem no domínio a que se refere o artigo 1.o, ponto B, da Decisão 1999/437/CE, em conjugação com o artigo 3.o da Decisão 2008/146/CE do Conselho (9).

(11)

No que diz respeito ao Listenstaine, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na aceção do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine relativo à adesão do Principado do Listenstaine ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (10), que se inserem no domínio a que se refere o artigo 1.o, ponto B, da Decisão 1999/437/CE do Conselho, em conjugação com o artigo 3.o da Decisão 2011/350/UE do Conselho (11).

(12)

A presente decisão constitui um ato baseado no acervo de Schengen ou de algum modo com este relacionado, na aceção, respetivamente, do artigo 3.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2003, do artigo 4.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2005 e do artigo 4.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2011.

(13)

Em conformidade com o disposto no artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (12), foi consultada a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, que emitiu um parecer em 8 de junho de 2022.

(14)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité das Fronteiras Inteligentes,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Solução técnica destinada a facilitar a recolha de dados para a elaboração de estatísticas

1.   Cabe à agência eu-LISA desenvolver a solução técnica referida no artigo 50.o, n.o 4, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 767/2008 e adaptá-la de acordo com as especificações estabelecidas no artigo 2.o da presente decisão.

2.   A agência eu-LISA disponibiliza a solução técnica ao(s) ponto(s) central(ais) de acesso referidos no artigo 22.o-L do Regulamento (CE) n.o 767/2008 e à unidade especializada composta de funcionários da Europol devidamente habilitados a que se refere o artigo 22.o-M do mesmo regulamento.

3.   A utilização da solução técnica pelos Estados-Membros e pela Europol é facultativa.

Artigo 2.o

Especificações da solução técnica destinada a facilitar a recolha de dados para a elaboração de estatísticas

1.   Se for utilizada a solução técnica a que se refere o artigo 50.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 767/2008, todos os Estados-Membros e a Europol devem ser responsáveis pela sua implantação.

2.   Os Estados-Membros e a Europol devem incumbir-se da gestão técnica e operacional dessa solução técnica,

3.   que só deve facultar o acesso aos dados a utilizadores autorizados para o efeito.

4.   A solução técnica permite a recolha dos seguintes dados para cada pedido de acesso aos dados armazenados no VIS:

a)

a autoridade designada, o ponto central de acesso e a unidade operacional na origem do pedido de consulta a que se refere o artigo 22.o-L, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 767/2008 e a Europol, se lançar um pedido conforme ferido no artigo 22.o-R do mesmo regulamento;

b)

a finalidade exata da consulta, incluindo o tipo de infração terrorista ou outra infração penal grave, na aceção do artigo 4.o, n.os 22 e 23, do Regulamento (CE) n.o 767/2008, que desencadeou essa consulta, selecionando um valor de uma tabela de códigos;

c)

motivos razoáveis para ter suspeitas fundamentadas de que o suspeito, autor ou vítima está abrangido pelo Regulamento (CE) n.o 767/2008;

d)

o número de pedidos de acesso ao VIS para efeitos de aplicação da lei e de acesso a dados sobre crianças com menos de 14 anos;

e)

o número e tipo de casos em que se recorreu aos procedimentos de urgência referidos no artigo 22.o-N, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 767/2008, incluindo os casos em que a urgência não foi confirmada pela verificação ex post realizada pelo ponto central de acesso;

f)

o número e tipo de casos que conduziram a identificações positivas.

5.   A fim de facilitar a recolha de dados, sempre que for aplicado o procedimento de urgência previsto no artigo 22.o-N, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 767/2008, os casos associados a esse procedimento nos termos do n.o 4, alínea e), do presente artigo devem ser assinalados.

6.   As informações enumeradas no n.o 4 do presente artigo são armazenadas localmente pelo(s) ponto(s) central(ais) de acesso ou pela Europol e são utilizadas com vista à elaboração das estatísticas a que se refere o artigo 50.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 767/2008.

Artigo 3.o

Entrada em vigor e aplicação

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com exceção das seguintes disposições, que são aplicáveis a partir da data de entrada em funcionamento do VIS nos termos do artigo 11.o do Regulamento (UE) 2021/1134:

a)

o artigo 1.o, na medida em que esteja relacionado com o Regulamento (CE) n.o 767/2008;

b)

o artigo 2.o, na medida em que esteja relacionado com o Regulamento (CE) n.o 767/2008.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 218 de 13.8.2008, p. 60.

(2)  Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.o 767/2008 e (UE) n.o 1077/2011 (JO L 327 de 9.12.2017, p. 20).

(3)  Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.o 1077/2011, (UE) n.o 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 (JO L 236 de 19.9.2018, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (CE) n.o 810/2009, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1860, (UE) 2018/1861, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos (JO L 248 de 13.7.2021, p. 11).

(5)  A presente decisão não é abrangida pelo âmbito de aplicação das medidas previstas na Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).

(6)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.

(7)  Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 176 de 10.7.1999, p. 31).

(8)  JO L 53 de 27.2.2008, p. 52.

(9)  Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 1).

(10)  JO L 160 de 18.6.2011, p. 21.

(11)  Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas (JO L 160 de 18.6.2011, p. 19).

(12)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).